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ID
3079495
Banca
IBFC
Órgão
SESACRE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei nº 4.320/64, entre outros temas, aborda a dívida flutuante e os itens que fazem parte de sua composição. Nesse sentido, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.


I. Os saldos da dívida fundada.

II. Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida.

III. Os saldos da dívida flutuante.

IV. Os débitos da tesouraria

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra B

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria.

  • § 1º A DÍVIDA FLUTUANTE compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a) os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e) o papel-moeda ou moeda fiduciária

  • Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os débitos de tesouraria

    Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    B

  • Sei que a Vivi tem boa intenção, mas confundiu passivo financeiro e divida flutuante. (há quem diga que são iguais, mas segundo a lei não o são, outra coisa é a classificação dela incompleta dos serviços da dívida. Segundo a lei somente os serviços da divida a pagar entram no flutuante. Ai perguntam há diferença? há!)

  • Passivo Financeiro compreende as dívidas fundadas e outros compromissos exigíveis cujo o pagamento independa de autorização orçamentária. Considera-se nesse conceito apenas a parcela da dívida fundada que tenha tido execução orçamentária iniciada e esteja pendente de pagamento.

    De acordo com o MCASP 8 edição, pág. 440.

    Dessa forma acredito que o raciocínio de Vivi esteja correto, afinal a dívida fundada é aquela que está pronta para ser paga e não precisa mais de autorização legislativa.

  • Mnemônico: RE SE DE

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

    I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    II - os serviços da dívida a pagar;

    III - os depósitos;

    IV - os bitos de tesouraria.