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ID
3079885
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração realizou licitação e adjudicou regularmente o objeto licitado (execução de obras de engenharia). Formalizado o contrato, para fiscalizar sua execução, a Administração

Alternativas
Comentários
  • Conforme prevê o art. 67 da Lei 8.666/93, "a execução do contrato deve ser ACOMPANHADA e FISCALIZADA por um representante da Administração especialmente designado, PERMITIDA a contratação de TERCEIROS para ASSISTI-LO e SUBSIDIÁ-LO de informações pertinentes a essa atribuição". Portanto, A LETRA D é a correta.

    Conforme corrigido pela colega Juliana...

    O REPRESENTANTE DA ADM é a pessoa especialmente designada pela ADMINISTRAÇÃO, que acompanhará e fiscalizará a obra durante a execução do contrato (art. 67, §§1 e 2); já o PREPOSTO é outra pessoa, designada pela CONTRATADA para representá-la no local da obra (art. 68).

  • Olá Alessandra! Acredito que o representante da administração seja uma coisa, e o preposto seja outra:

    O REPRESENTANTE DA ADM é a pessoa especialmente designada pela ADMINISTRAÇÃO, que acompanhará e fiscalizará a obra durante a execução do contrato (art. 67, §§1 e 2); já o PREPOSTO é outra pessoa, designada pela CONTRATADA para representá-la no local da obra (art. 68).

  • complementando:

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • Perfeito, Juliana. O Preposto é por parte da CONTRATADA, assim como o Gestor e o Fiscal são pela Administração. ambos fazem a fiscalização dos procedimentos das obras ou serviços.

  • gabarito D

    questão interessante, acabou a fase copiou colou da FCC, tem que interpretar o artigo 67.

    OBS: SIGNIFICADO: a·ven·ça

    substantivo feminino

    1. Ajuste.

    2. Conciliação entre litigantes.

    3. Concórdia.

    "avença", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, [consultado em 16-10-2019].

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Art. 70.  O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

  • gente, de boa: não entendi essa de GESTOR.. alguém pode me ajudar? esse gestor é o mesmo que representante da Adm Pública?

    A execução do contrato é acompanhada e fiscalizada por um r e p r e s e n t a n t e d a A d min is t r a ç ã o especialmente designado, sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo, a fim de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais (art. 67, lei 8.666/93). Trata-se de PODER-DEVER da Administração, a qual deve fiscalizar e acompanhar todo o período de execução do contrato.

    De sua parte, o contratado deve manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou

    serviço, para representá-lo na execução do contrato (art. 68).

    FONTE: MATERIAL EBEJI

  • gab item d)

    Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    É bem verdade que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado. Imagine, contudo, que o fiscal não seja expert no assunto ou que lhe falte o domínio de certos pontos que possam acarretar em uma fiscalização insuficiente, causando prejuízo ao interesse público. Por isso mesmo que será permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

  • Coloco abaixo as disposições legais sobre o tema.

    No entanto, não encontrei na lei nada que indicasse a presença de substitutos.

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

    Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    ---§§§---

    Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

    II - em se tratando de compras ou de locação de equipamentos:

    a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

    b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), os contratos administrativos podem ser entendidos como "aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais". 
    • Fiscalização e gestão do contrato administrativo:
    Segundo Amorim (2017), as atividades de gestão e de fiscalização da execução contratual se referem ao conjunto de ações que têm o objetivo verificar o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os fornecimento e os serviços contratados, examinar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, entre outras. 
    A) ERRADO, de acordo com o art. 67, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    B) ERRADO, de acordo com o art. 67, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    C) ERRADO, de acordo com o art. 67, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    D) CERTO, com base no art. 67, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.67 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição". 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 67, da Lei nº 8.666 de 1993 - literalidade da lei. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: D
  • poderá e deverá são dois caminhos diferentes:)
  • Em se tratando de obra, ao fiscal não cabe o recebimento definitivo do objeto, e sim ao servidor ou comissão designada pela autoridade competente, por isso a letra B está errada, apesar de achar que a redação da assertiva esteja um pouco ambígua.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.