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ID
3079888
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O fiscal de um contrato administrativo de execução de serviços por escopo constatou, durante a execução da avença, a necessidade de proceder alterações no objeto pactuado, para bem atender o interesse público que justificou a contratação. Nesta hipótese, o referido agente público

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A

    Corrijam-me se eu estiver errado, foi a fundamentação legal que achei para a questão.

    Lei 8.666/93

    Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    § 1  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

    § 2  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

  • instrução normativa nº 05/2017

    Art. 46. As ocorrências acerca da execução contratual deverão ser registradas durante toda a vigência da prestação dos serviços, cabendo ao gestor e fiscais, observadas suas atribuições, a adoção das providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

    § 1º O registro das ocorrências, as comunicações entre as partes e demais documentos relacionados à execução do objeto poderão ser organizados em processo de fiscalização, instruído com os documentos de que trata o § 4º do art. 42.

    § 2º As situações que exigirem decisões e providências que ultrapassem a competência do fiscal deverão ser registradas e encaminhadas ao gestor do contrato que as enviará ao superior em tempo hábil para a adoção de medidas saneadoras.

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Contratos administrativos:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), os contratos administrativos "são aqueles que a Administração celebra sob o regime público, com todas as prerrogativas inerentes à condição de Estado. São regidos pela Lei nº 8.666/93, que estipula suas normas gerais". 
    Conforme exposto nas Orientações aos Fiscais e Gestores de Contratos com Terceiros (UFES), "Comunicar ao Gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, o que se fará acompanhada da justificativa, que deverá se amparar em razão do fato superveniente ou de motivos que possam comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado". 
    • TCU:
    Acórdão nº 1134/2017 - Plenário; Data da sessão: 31/05/2017; Relator: Augusto Sherman 
    Área: Contrato Administrativo. Tema: Aditivo. Subtema: requisito.
    Outros indexadores: Justificativa, Fato superveniente. Tipo do processo: Relatório de Auditoria. 
    "(...) é pacífica a jurisprudência do TCU no sentido de que as alterações do objeto licitado deveriam ser precedidas do procedimento administrativo no qual ficasse adequadamente registrada a justificativa das alterações tidas por necessárias, que deveriam ser embasadas em pareceres e estudos técnicos pertinentes, bem como deveria restar caracterizada a natureza superveniente, em relação ao momento da licitação, dos fatos ensejadores das alterações. Nesse sentido, cito os Acórdãos Plenários 2.161/2011, 517/2011, 1.597/2010, 2.588/2010, 2.032/2009, 2.053/2015 e 2.714/2015 (...). "
    Assim, a única alternativa correta é a letra A. 
    B) ERRADA, uma vez que deve comunicar ao gestor do contrato a necessidade de alteração no objeto, que deve ser acompanhada de justificativa.
    C) ERRADA, pois deve ser comunicar ao gestor do contrato. Além disso, a justificativa deve ser embasada em pareceres e estudos técnicos pertinentes.
    D) ERRADA, tendo em vista que são possíveis as alterações no objeto ou na forma de sua execução, em razão de situações supervenientes em relação ao momento da licitação, assim, as alterações do objeto são possíveis, mas devem ser precedidas de justificativas.

    E) ERRADA, uma vez que deve comunicar ao gestor do contrato a necessidade de alteração no objeto, que deve ser acompanhada de justificativa.
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    Orientações aos Fiscais e Gestores de Contratos com Terceiros. UFES. 
    TCU. Jurisprudência. 2017. 

    Gabarito: A
  • Apenas a título de aprofundamento dos estudos dos colegas, os contratos de escopo ou de execução instantânea, segundo Marçal Justen Filho, “impõem a parte o dever de realizar uma conduta específica e definida. Uma vez cumprida a prestação, o contrato se exaure e nada mais pode ser exigido do contratante (excluídas as hipóteses de vícios redibitórios, evicção etc.)”. Há divergência na doutrina e na jurisprudência do TCU sobre as implicações da vigência do contrato de escopo. O tema já foi cobrado na 2ª fase da PGM Campo Grande, banca CESPE, 2019. Para quem quiser aprofundar:

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

     

    § 1o  O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

     

    § 2o  As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.