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ID
3079891
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nas hipóteses em que o objeto contratado comporta recebimento provisório e definitivo, e considerando o princípio da segregação das funções, compete

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93 Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • Em resumo: objeto do contrato será recebido para fiscalização (antes de aceitar, Administração precisa conferir que está tudo ok). Se for provisório pode ser recebido pelo responsável que acompanha e fiscaliza; se for definitivo pode ser recebido por servidor ou comissão ou após vistoria em 90 dias. Recebimentos ocorrem por termo circunstanciado - Art. 73

    A) à equipe de fiscalização o recebimento provisório, que implica o dever de recebimento definitivo pelo gestor, razão pela qual a fiscalização não deve ser exercida por servidor único.

    B) ao gestor do contrato tanto o recebimento provisório como o definitivo, cabendo aos fiscais assisti-lo nessa tarefa, sem, no entanto, realizar ato de qualquer natureza.

    C) à fiscalização, que tanto pode ser realizada por equipe quanto por servidor único, o recebimento provisório e a feitura do relatório circunstanciado, cujo destinatário é o gestor do ajuste.

    D) ao gestor do contrato o recebimento provisório e à equipe de fiscalização o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços.

    E) ao gestor do contrato e à fiscalização o recebimento provisório, cabendo ao ordenador de despesa do órgão contratante o recebimento definitivo, que se dá após a apresentação de relatório circunstanciado.

    Comuniquem eventuais erros! Espero ter ajudado.

  • instrução normativa nº 5/2017

    Art. 50. Exceto nos casos previstos no art. 74 da Lei n.º 8.666, de 1993, ao realizar o recebimento dos serviços, o órgão ou entidade deve observar o princípio da segregação das funções e orientar-se pelas seguintes diretrizes:

    I - o recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, nos seguintes termos:

    a) elaborar relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo; e

    b) quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;

    II - o recebimento definitivo pelo gestor do contrato, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecerá às seguintes diretrizes:

    a) realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções;

    b) emitir termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados; e

    c) comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A ou instrumento substituto, se for o caso.

     

  • A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

    • Princípio da segregação de funções:

    Conforme exposto pelo Conselho Federal de Contabilidade apud Conselho Nacional do Ministério Público (2017), "na Resolução nº 1.212/2009, segregação de funções significa atribuir a pessoas diferentes as responsabilidades de autorizar e registrar transações e manter a custódia dos ativos. A segregação de funções destina-se a reduzir as oportunidades que permitam a qualquer pessoa estar em posição de perpetrar e de ocultar erros ou fraudes no curso normal das suas funções". 
    Instrução Normativa nº 5, 26 de maio de 2017 
    • Lei nº 8.666 de 1993:

    Art. 73 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto a termos contratuais, observado o disposto no art.69 desta Lei.
    A) ERRADO, uma vez que a fiscalização pode ser equipe ou por servidor único, nos termos do art.73, I, a) e b), da Lei nº 8.666/93. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, nos termos do art.73, I, a), da Lei nº 8.666 de 1993. 
    B) ERRADO, pois no definitivo que poderá contar com comissão designada pela autoridade competente, nos termos do art. 73, I, b), da Lei nº 8.666 de 1993. 
    C) CERTO, com base no art. 73, I, b), da Lei nº 8.666 de 1993.

    D) ERRADO, compete ao responsável pelo acompanhamento e fiscalização, nos termos do art.73, I, a), da Lei nº 8.666 de 1993. 

    E) ERRADO, nos termos do art. 73, I, a) e b), da Lei nº 8.666 de 1993. 

    Referências:

    CNMP. Segregação de funções: como distribuir atividades. 20 mar. 2017. 
    Lei nº 8.666 de 1993. 

    Gabarito: C
  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

     

    I - em se tratando de obras e serviços:

     

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

     

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • Esclarecendo: Nos contratos de obras e serviços o recebimento ocorrerá do seguinte modo: PRIMEIRO o provisório, que é feito pelo servidor que foi designado para fiscalizar o contrato, de acordo com o artigo 67 da 8.666/93. Esse recebimento se dá através de um termo circunstanciado que é assinado por ambas as partes no prazo de 15 dias da comunicação de conclusão do objeto pela contratada. SEGUNDO o definitivo, que é feito por um servidor ou por uma comissão que será designada pela autoridade competente, e também se dará por termo circunstanciado. Em ambos os casos o termo circunstanciado terá como destinatário o gestor do contrato
  • Até parece que nunca li dezenas de vezes essa lei..

    =(