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ID
3079897
Banca
FCC
Órgão
ALESE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para cooperar com a política de transporte terrestre de um determinado Estado da Federação, a União pretende firmar convênio, por intermédio do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com o referido ente, que será representado por sua Secretaria dos Transportes. A União repassará o valor de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) destinados à implementação de passarelas para pedestres nas rodovias estaduais não concedidas. Para tanto, nos termos do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, o beneficiário deverá comprovar

Alternativas
Comentários
  • A resposta está diretamente ligada ao artigo 25 da LRF:

     Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

           

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            

    Como quem transferiu o valor é a União, é a ela que o Estado deve comprovar os requisitos ao artigo anterior.

    GAB: A

  • Trata-se de uma questão sobre conceitos básicos de Direito Financeiro que constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Primeiramente, devemos atentar que se trata de transferência voluntária.

    Vamos compreender o conceito de transferência voluntária e suas exigências segundo o art. 25 da LRF:

     

    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 1º São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
    I - existência de dotação específica;
    II -  (VETADO)
    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
    d) previsão orçamentária de contrapartida.
    § 2º É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
    § 3º Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social".

    Logo, segundo o §1º, IV, “a", do art. 25 da LRF, para tanto, nos termos do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, o beneficiário deverá comprovar a regularidade quanto a regularidade quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos à União, bem como quanto à prestação de contas de recursos federais anteriormente recebidos.

    Assim, a alternativa “a" é a resposta. As demais alternativas não constam no rol do art. 25 da LRF.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • Devido aos visíveis erros das outras assertivas, ajudou acertar por exclusão. Mas se fosse em questão de certo ou errado, eu marcaria como errada, explico o porquê: veja, no art. 25, § 1º da LRF, consigna várias exigências p/ que haja permissão p/ a transferência voluntária. Acontece que a assertiva trouxe apenas uma delas, assim, a omissão das demais macula a normatividade do § 1º, art. 25, com isso tornado a questão totalmente errada.