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GABARITO: LETRA B
→ Lembrando que queremos a alternativa INCORRETA:
>>> Os cursos disponibilizados para os idosos apenas poderão abranger itens de fácil aprendizado, não podendo incluir computação, devido à dificuldade de inclusão na vida moderna
→ Conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003): Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
→ § 1º Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Boa meu amigo Arthur, estas em todas....Deus no comando.
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GABARITO:B
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1o Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna. [GABARITO]
§ 2o Os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, para transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais.
Art. 22. Nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal serão inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.
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Que coisa mais chata esse negócio de não se poder digitar o "p".
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a)x
b)WHATS?
C)X
D)X
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 - Estatuto do Idoso - e pede ao candidato que seja assinalado o item incorreto.
Antes de verificar as alternativas, vale expor que o Estatuto do Idoso está codificado na Lei 10.741/2003 e tem finalidade específica de garantir a defesa e proteção de pessoas, de acordo com o critério cronológico, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, assim consideradas idosas.
Vejamos:
a) O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Correto, nos termos do art. 20, do Estatuto do Idoso: Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
b) Os cursos disponibilizados para os idosos apenas poderão abranger itens de fácil aprendizado, não podendo incluir computação, devido à dificuldade de inclusão na vida moderna.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Na verdade, os cursos devem conter técnicas de avanços tecnológicos, com o objetivo de integrar os idosos à vida moderna. Inteligência do art. 21, §1º, do Estatuto do Idoso: § 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
c) O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
Correto, nos termos do art. 21, do Estatuto do Idoso: Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
d) A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais
Correto, nos termos do art. 23, do Estatuto do Idoso: Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
Gabarito: B
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CAPÍTULO V
Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.
Art. 21. O Poder Público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas educacionais a ele destinados.
§ 1 Os cursos especiais para idosos incluirão conteúdo relativo às técnicas de comunicação, computação e demais avanços tecnológicos, para sua integração à vida moderna.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
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Eu não posso usar Whatsapp? Sim, posso! Minha idade não interfere no meu aprendizado!