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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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GAB - A
Art.1º Fundamentos - So-Ci-Di-Va-Plu
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ARISTOCRACIA é uma forma de organização social e política em que o governo é monopolizado por uma classe privilegiada.
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Mnemômicos importantes quanto aos princípios fundamentais:
-Fundamentos (Art. 1°,CF) -> CidaDi So Valor Plural:
II - cidadania;
III - dignidade da pessoa humana;
I - soberania;
IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - pluralismo político.
-Objetivos (Art. 3°, CF) -> ConGa PE:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
IV -promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
-Princípios nas relações internacionais (Art. 4°, CF) -> AInDe Não ConPreI ReCoS:
III - autodeterminação dos povos;
I - independência nacional;
VI - defesa da paz;
IV - não-intervenção;
X - concessão de asilo político.
II - prevalência dos direitos humanos;
V - igualdade entre os Estados;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
VII - solução pacífica dos conflitos.
Obs: Tenho diversas questões dessa em meus cadernos de Direito Constitucional, caso queiram fazer, fiquem a vontade !
Vamos Pra cima. Bons estudos a todos nós !
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GABARITO A
I. A República Federativa do Brasil é um Estado DEMOCRÁTICO de Direito.
O poder é exercido diretamente pelo povo e indiretamente através de seus representantes.
II. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania.
Fundamentos da República: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, pluralismo político.
III. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Além disso, cada um dos três poderes exerce suas funções típicas e outras atípicas, próprias dos outros poderes.
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Aristocracia é uma forma de governo na qual o poder político é exercido por nobres, pessoas de confiança dos Monarcas ou dos Regentes.
Nesse sentido, o Brasil se constitui como um estado DEMOCRÁTICO de direito.
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I - ERRADO - Artigo 1 º CF "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em _ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO_..."
II - CORRETO - Artigo 1 º incisos I ao V CF:
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoal humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político;
III - CORRETO - Artigo 2º CF: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Complemento:
I. A República Federativa do Brasil é um Estado Aristocrático de Direito.
República ou coisa pública é a nossa forma de governo.
Detalhes importantes:
Princípio republicano:
1 vertente: eletividade dos chefes dos poderes Legislativo e Executivo, que busca garantir que o povo esteja sempre bem representado na elaboração das normas e administração do Estado.
2 temporariedade. É fundamental para a segurança desse poder e para evitar os abusos que podem derivar da sua retenção.
O terceiro fator caracteriza-se pela necessidade de prestação de contas pela administração pública.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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O Aristocrático de Direito Já elimina quase todas
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Gabarito: A
Estado Democrático de Direito.
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ikkkkkkkkkkkkkkkkk
estado aristocratico de direito
se eles colocassem estado socrático de direito ficaria meljor ;;;;kkkk
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Na prática somos um estrado "aristocrático" mesmo. Grupos econômicos dominam esse país desde a monarquia. Abraços!
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Na minha prova não cai uma molezinha dessa.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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I - Estado Democrático de Direito.
#Atenção ao que você vive é a democracia !!!
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Kkkkkkk é sério isso?
Leia a I, marca alternativa A e bola pra frente!
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Queria afirmar que a I tá errada sem mentir pra mim mesmo....
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Essa é pra não zerar!
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quero uma dessas na minha prova
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Sabendo que a 1ª não era verdadeira nem precisava ler as outras.
Força e Honra
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PM-BA 20
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GABARITO A
I. A República Federativa do Brasil é um Estado Aristocrático de Direito. (Errado)
A República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito.
II. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania. (Correto)
" Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; "
III. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Correto)
" Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
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Mamão com açúcar. Com fé, cairá nesse estilo em minha prova. AL-RN 2020!
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ARISTOCRACIA é uma forma de organização social e política em que o governo é monopolizado por uma classe privilegiada.- ESTAMOS QUASE LÁ...
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GABARITO:A
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; [GABARITO]
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. [GABARITO]
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1-FORMA DE ESTADO
-federativo
2-FORMA DE GOVERNO
-republicano
3-SISTEMA DE GOVERNO
-presidencialismo
4-REGIME POLÍTICO
-democrático
5-SEPARAÇÃO DE PODERES REGIDA PELO SISTEMA
-freios e contrapesos
-tripartição
6-SISTEMA ECONÔMICO E SOCIAL
-capitalismo
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GABARITO: A
DICA: A soberania é fundamento da República Federativa do Brasil, já a independência nacional constitui princípio que rege as relações internacionais.
#Avante
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A República Federativa do Brasil é um Estado Aristocrático (DEMOCRÁTICO) de Direito. - Errada
Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania. - "Sou cidadão (Cidadania) soberano (Soberania) digno (Dignidade da pessoa humana) de valores (Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) plurais (Pluralismo politico)" - Correto
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - CORRETO
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Assertiva I - Estado Democrático de Direito. Faz parte do Artigo 1 da C.F.
Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
Assertiva II - Artigo 1 da C.F. está falando um dos fundamentos da Rep. Fed. do Brasil - Soberania
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Assertiva III - Artigo 2o - da CF
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Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
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I. A República Federativa do Brasil é um Estado Aristocrático de Direito. ERADO
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
II. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania. CERTO
III. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. CERTO
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I. A República Federativa do Brasil é um Estado Aristocrático de Direito.
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)
II. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania - verdadeiro
Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
III. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário - verdadeiro - art. 2º, CF
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FUNDAMENTOS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político. (Não é singularismo)
PODER CONSTITUINTE
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR
FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS
SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
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A questão trata dos princípios
fundamentais.
A Constituição Federal de 1988
trata no Título I dos princípios fundamentais. Sobre o assunto, analise as
afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
I. A República Federativa do Brasil é um
Estado Aristocrático de Direito.
ERRADO. Art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e
tem como fundamentos:
II. Um dos fundamentos da República Federativa
do Brasil é a soberania.
CORRETO. Art. 1º A República
Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios
e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como
fundamentos: I - a soberania;
III. São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CORRETO. Art. 2º São Poderes da
União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
GABARITO DO PROFESSOR: letra A.
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QUETÃO PARA NÃO ZERAR A PROVA.
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Não foi fácil, VC QUE ESTUDOU DEMAIS!
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Posso marcar a questão "A" ?
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Vamos analisar cada item:
- item I: incorreto. “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…)” - art. 1º, CF/88;
- item II: correto, de acordo com o art. 1º, I, CF/88;
- item III: correto, em conformidade com o art. 2º, CF/88.
Destarte, vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito, porque somente os itens II e III estão corretos.