SóProvas


ID
3079957
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 trata no Título I dos princípios fundamentais. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.

I.    A República Federativa do Brasil é um Estado Aristocrático de Direito.

II.   Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania.


III. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

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  • GAB - A

    Art.1º Fundamentos - So-Ci-Di-Va-Plu

  • ARISTOCRACIA é uma forma de organização social e política em que o governo é monopolizado por uma classe privilegiada.

  • Mnemômicos importantes quanto aos princípios fundamentais:

    -Fundamentos (Art. 1°,CF) -> CidaDi So Valor Plural:

    II - cidadania;

    III - dignidade da pessoa humana;

    I - soberania;

    IV - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 

    V - pluralismo político.

    -Objetivos (Art. 3°, CF) -> ConGa PE:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    IV -promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

    -Princípios nas relações internacionais (Art. 4°, CF) -> AInDe Não ConPreI ReCoS:

    III - autodeterminação dos povos;

    I - independência nacional;

    VI - defesa da paz;

    IV - não-intervenção;

    X - concessão de asilo político.

    II - prevalência dos direitos humanos;

    V - igualdade entre os Estados;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    VII - solução pacífica dos conflitos.

    Obs: Tenho diversas questões dessa em meus cadernos de Direito Constitucional, caso queiram fazer, fiquem a vontade !

    Vamos Pra cima. Bons estudos a todos nós !

  • GABARITO A

     

    I.    A República Federativa do Brasil é um Estado DEMOCRÁTICO de Direito. 

    O poder é exercido diretamente pelo povo e indiretamente através de seus representantes.

     

    II.   Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania.

    Fundamentos da República: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa, pluralismo político.

     

    III. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Além disso, cada um dos três poderes exerce suas funções típicas e outras atípicas, próprias dos outros poderes.

     

  • Aristocracia é uma forma de governo na qual o poder político é exercido por nobres, pessoas de confiança dos Monarcas ou dos Regentes. Nesse sentido, o Brasil se constitui como um estado DEMOCRÁTICO de direito.
  • I - ERRADO - Artigo 1 º CF "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em _ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO_..."

    II - CORRETO - Artigo 1 º incisos I ao V CF:

    SOberania;

    CIdadania;

    DIgnidade da pessoal humana;

    VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    PLUralismo político;

    III - CORRETO - Artigo 2º CF: "São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Complemento:

    I. A República Federativa do Brasil é um Estado Aristocrático de Direito.

    República ou coisa pública é a nossa forma de governo.

    Detalhes importantes:

    Princípio republicano:

    1 vertente: eletividade dos chefes dos poderes Legislativo e Executivo, que busca garantir que o povo esteja sempre bem representado na elaboração das normas e administração do Estado.

    2 temporariedade. É fundamental para a segurança desse poder e para evitar os abusos que podem derivar da sua retenção. 

    O terceiro fator caracteriza-se pela necessidade de prestação de contas pela administração pública.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • O Aristocrático de Direito Já elimina quase todas

  • Gabarito: A

    Estado Democrático de Direito.

  • ikkkkkkkkkkkkkkkkk

    estado aristocratico de direito

    se eles colocassem estado socrático de direito ficaria meljor ;;;;kkkk

  • Na prática somos um estrado "aristocrático" mesmo. Grupos econômicos dominam esse país desde a monarquia. Abraços!

  • Na minha prova não cai uma molezinha dessa.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;    

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • I - Estado Democrático de Direito.

    #Atenção ao que você vive é a democracia !!!

  • Kkkkkkk é sério isso? Leia a I, marca alternativa A e bola pra frente!
  • Queria afirmar que a I tá errada sem mentir pra mim mesmo....

  • Essa é pra não zerar!

  • quero uma dessas na minha prova
  • Sabendo que a 1ª não era verdadeira nem precisava ler as outras.

    Força e Honra

  • PM-BA 20

  • GABARITO A

    I. A República Federativa do Brasil é um Estado Aristocrático de Direito. (Errado)

    A República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito.

    II. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania. (Correto)

    " Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; "

    III. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. (Correto)

    " Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário."

  • Mamão com açúcar. Com fé, cairá nesse estilo em minha prova. AL-RN 2020!

  • ARISTOCRACIA é uma forma de organização social e política em que o governo é monopolizado por uma classe privilegiada.- ESTAMOS QUASE LÁ...

  • GABARITO:A

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    Dos Princípios Fundamentais

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    I - a soberania; [GABARITO]

     

    II - a cidadania


    III - a dignidade da pessoa humana;

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;            (Vide Lei nº 13.874, de 2019)

     

    V - o pluralismo político.

     

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. [GABARITO]

     

  • 1-FORMA DE ESTADO

    -federativo

    2-FORMA DE GOVERNO

    -republicano

    3-SISTEMA DE GOVERNO

    -presidencialismo

    4-REGIME POLÍTICO

    -democrático

    5-SEPARAÇÃO DE PODERES REGIDA PELO SISTEMA

    -freios e contrapesos

    -tripartição

    6-SISTEMA ECONÔMICO E SOCIAL

    -capitalismo

  • GABARITO: A

    DICA: A soberania é fundamento da República Federativa do Brasil, já a independência nacional constitui princípio que rege as relações internacionais.

    #Avante

  • A República Federativa do Brasil é um Estado Aristocrático (DEMOCRÁTICO) de Direito. - Errada

    Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania. - "Sou cidadão (Cidadania) soberano (Soberania) digno (Dignidade da pessoa humana) de valores (Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa) plurais (Pluralismo politico)" - Correto

    São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. - CORRETO

  • Assertiva I - Estado Democrático de Direito. Faz parte do Artigo 1 da C.F.

    Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Assertiva II - Artigo 1 da C.F. está falando um dos fundamentos da Rep. Fed. do Brasil - Soberania

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Assertiva III - Artigo 2o - da CF

  • Art. 1o A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

  •  I. A República Federativa do Brasil é um Estado Aristocrático de Direito. ERADO

    ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

    II. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania. CERTO

    III. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. CERTO

  • I. A República Federativa do Brasil é um Estado Aristocrático de Direito.

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito (...)

    II. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania - verdadeiro

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.

    III. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário - verdadeiro - art. 2º, CF

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político. (Não é singularismo)

    PODER CONSTITUINTE

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    FORMA DIRETA- PLEBISCITO,REFERENDO OU INICIATIVA POPULAR

    FORMA INDIRETA- REPRESENTANTES ELEITOS

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES / TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

      

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão trata dos princípios fundamentais.
     
    A Constituição Federal de 1988 trata no Título I dos princípios fundamentais. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta.
    I.    A República Federativa do Brasil é um Estado Aristocrático de Direito.
    ERRADO. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    II.   Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a soberania.
    CORRETO. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;
    III. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
    CORRETO. Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    GABARITO DO PROFESSOR: letra A.

  • QUETÃO PARA NÃO ZERAR A PROVA.

  • Não foi fácil, VC QUE ESTUDOU DEMAIS!

  • Posso marcar a questão "A" ?

  • Vamos analisar cada item:

    - item I: incorreto. “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…)” - art. 1º, CF/88;

    - item II: correto, de acordo com o art. 1º, I, CF/88;

    - item III: correto, em conformidade com o art. 2º, CF/88.

    Destarte, vamos assinalar a alternativa ‘a’ como nosso gabarito, porque somente os itens II e III estão corretos.