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ID
3079978
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia a sentença abaixo sobre Processo Administrativo Disciplinar.

“Procedimento utilizado para investigar _____ e, eventualmente, aplicar penalidade disciplinar de advertência, suspensão por até _____ dias, demissão, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada e _____ da aposentadoria ou disponibilidade”.
Assinale a alternativa que preencha correta e respectivamente as lacunas

Alternativas
Comentários
  • “Procedimento utilizado para investigar irregularidades disciplinares e, eventualmente, aplicar penalidade disciplinar de advertência, suspensão por até noventa dias, demissão, destituição de cargo em comissão ou de função comissionada e cassação da aposentadoria ou disponibilidade”.

    GABARITO LETRA C

    Lei 8.112-90. Art. 148.  "O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido".

    Art. 127.  "São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada".

    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • A lei não utiliza a palavra irregularidades funcionais ou disciplinares, portanto, tanto a letra C como a Letra A do ponto de vista semântico estão corretas já que o objetivo do procedimento é investigar irregularidades que podem ser funcionais sim ou em outras palavras disciplinares. Questão formulada sem levar em consideração essas peculiaridades e que confundem o candidato na hora

  • Eu marquei a "A" e o gabarito foi a letra "C". Se eu marcasse a "C" o gabarito seria "A"

  • O meu chute bateu na trave. kkkkkkkkk

  • Gabarito: C

  • vulgo peruão

  • PAD = PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINA 

    Art. 148.  O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o Presidente.

    Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.     

    Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.

    Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    Art. 151.  O processo disciplinar se desenvolve nas seguintes fases:

    I - instauração, com a publicação do ato que constituir a comissão;

    II - inquérito administrativo, que compreende instrução, defesa e relatório;

    III - julgamento.

    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. (60 DIAS PARA ACABAR OU 60 + 60)

    Das Penalidades

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;(ATÉ 90 DIAS)

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.

  • Eu hein!

    Irregularidades funcionais para mim são as cometidas no exercício da função pública, por que a alternativa A não poderia ser o gabarito? Aí, aí, aí...

  • E o mais legal é a galerinha fundamentando a resposta de uma questão do concurso da PREFEITURA DE CUIABÁ com a 8.112/90.

  • Pra ninguém zerar!

  • O examinador não faz ideia do q seja um Hiperônimo e um Hipônimo, se soubesse não teria feito uma questão com 2 gabaritos válidos.

  • Também pensei no mesmo sentido Sergio Renato da Silva Almeida.

    Acho que caberia recurso nessa questão.

  • A questão indicada está relacionada com o Processo Administrativo Disciplinar.

    - Processo Administrativo Disciplinar - PAD:

    O Processo Administrativo Disciplinar – PAD (Lei nº 9.784 de 1999) pode ser entendido como o instrumento formal utilizado pela Administração Pública para apurar a existência de infrações cometidas pelos servidores, assim como, aplicar sanções quando for necessário.


    A Administração Pública deve respeitar os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 9.784 de 1999.

    Fundamento do PAD: sistema disciplinar – relação entre o Estado e os seus servidores.

    O objeto do PAD é averiguar se existe alguma infração funcional por parte dos servidores.

    O PAD reveste-se de caráter inquisitório, tendo em vista que o processo não é litigioso.

    Com base no artigo 148, da Lei nº 8.112 de 1990, o processo disciplinar é o instrumento utilizado parar a apurar a responsabilidade de servidor por infração cometida no exercício de suas atribuições ou que se relacione com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

    De acordo com o artigo 127 da Lei nº 8.112 de 1990 são penalidades disciplinares: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.


    A)    CORRETA. A expressão “irregularidades funcionais" ou “irregularidades disciplinares" está correta. A suspensão não pode ser superior a 90 dias, nos termos do artigo 130, da Lei nº 8.112 de 1990. São penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, com base no artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    B)    INCORRETA. No enunciado da questão não foram indicadas informações suficientes para que se possa falar que o servidor praticou ato de improbidade administrativa de enriquecimento ilícito. O ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito está disciplinado no artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992.

     

    C)    CORRETA. A expressão “irregularidades funcionais" ou “irregularidades disciplinares" está correta. A suspensão não pode ser superior a 90 dias, nos termos do artigo 130, da Lei nº 8.112 de 1990. São penalidades disciplinares: a advertência, a suspensão, a demissão, a cassação ou disponibilidade, de acordo com o artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990.

     

    D)    INCORRETA. A expressão “irregularidades funcionais" ou “irregularidades disciplinares" está correta, contudo, a suspensão pode ser até 90 dias e não 30 dias, além disso, a aposentadoria pode ser cassada e não suspensa.

     

    Gabarito da Banca: C)

    Gabarito do Professor: A) e C)

  • marcar na lei

    Ibfc: só irregularidades disciplinares serve!

    =/=

    Professor qc: irregularidades disciplinares = irregularidades funcionais

  • Lei 8.112-90. 

    • Art. 148.  "O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido".

    • Art. 127.  São penalidades disciplinares:
    • IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    • Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    GAB.: C