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ID
3080041
Banca
CIEE
Órgão
DPU
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativas dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Com relação aos princípios e diretrizes que a Seguridade Social deverá obedecer, assinale a alternativa INCORRETA, ou seja, a que NÃO condiz com os princípios elencados na Lei 8.212/1991 (Lei que dispõe sobre a organização da Seguridade Social):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito (D)

    Lei 8.212

    Art. 1o A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento; (Desatualizado)

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados. (Desatualizado)

    Conforme citado, princípios "F" e "G" desatualizados, segue o texto constitucional atual.

    Destaco em verde as adições:

    VI - diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; 

    VII - caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados. 

    =-=-=-=-=-=-=

    Observe que foi cobrado os princípios da Seguridade, que é um pouco diferente dos princípios da Previdência Social.

    =-=-=-=

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

    Tenho grupo composto por estudantes focados no INSS, interessado? Mande-me mensagem.

  • GABARITO: LETRA D

    CONCEITUAÇÃO E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) equidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Os Princípios da Seguridade Social estão previstos no art. 194 da CF/88 e no art. 1º da Lei 8212/91. Vejamos:

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
    a) universalidade da cobertura e do atendimento;
    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;
    e) equidade na forma de participação no custeio;
    f) diversidade da base de financiamento;
    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.

    O princípio da diversidade na base do financiamento prega que a seguridade social deve ser financiada com recursos de toda a sociedade. Esses recursos vêm de folhas de pagamento dos funcionários, lucro líquido das empresas etc. Importante ressaltar que tal princípio sofreu alterações com a EC 103/19.

    Art. 194 da CF/88 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
    VI- diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social, preservado o caráter contributivo da previdência social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    A mudança de texto deixa patente a intenção do Governo de justificar as contas isoladas de cada uma das áreas da seguridade social, uma vez que os doutrinadores contrários à reforma sempre argumentavam no sentido de que não existia previsão constitucional para que fossem feitas contas de cada uma das suas áreas isoladamente, defendendo a contabilidade unicamente para as receitas e despesas da seguridade social. Assim, a assertiva incorreta é a letra E.

    GABARITO: D.



  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.212

    Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes: 

    a) universalidade da cobertura e do atendimento;

    b) uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

    c) seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;

    d) irredutibilidade do valor dos benefícios;

    e) eqüidade na forma de participação no custeio;

    f) diversidade da base de financiamento;

    g) caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa com a participação da comunidade, em especial de trabalhadores, empresários e aposentados.