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ID
3080101
Banca
FADESP
Órgão
Prefeitura de Rurópolis - PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A degradação do meio ambiente tem aumentado nas últimas décadas, de forma que a disponibilidade dos recursos naturais e a sobrevivência dos seres vivos no planeta terra estão ameaçadas. A Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), define os crimes ambientais e prevê sansões para os autores de tais atos. São considerados crimes contra o meio ambiente:


I - penetrar em Unidades de Conservação conduzindo substâncias ou instrumentos próprios para caça ou para exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem licença da autoridade competente;

II - executar pesquisa, lavra ou extração de recursos minerais sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença, ou em desacordo com a obtida;

III - disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas;

IV - impedir a procriação, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural.


Estão corretos os itens

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    Lei 9605/98.

    A banca fez uma cilada. Trocou as palavras da lei.

    IV - impedir a [[[[[procriação]]]]], danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural. ERRADO. Art. 29. I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida; II - quem [[[[[modifica]]]], danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    As outras alternativas estão de acordo com a lei.

  • Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

  • Passível de anulação.

  • Letra A.

    IV - impedir a procriação(PARTE 01), danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural(PARTE 02.(ENUNCIADO)

    LEI SECA(art. 29):

    § 1º Incorre nas mesmas penas:

    I - quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;

    II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;

    Raciocinando, a PARTE 01 é onde está o erro da questão, não basta só impedir, exige-se que isso ocorra "sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida"(forma legal). A assertiva ao generalizar, possibilita incriminar os impedimentos de procriação da fauna, em casos em que há autorização obtida, o que não corresponde ao permissivo legai supracitado.

  • Essa questão não faz o menor sentido, não é porque estão em incisos diferentes que torna a questão errada.

  • SANTO DEUS!!!

    E EU AINDA QUERENDO ARGUMENTAR....

  • define os crimes ambientais e prevê sansões para os autores de tais atos...

    next...

  • Típica questão que o cargo já está garantido especificamente para algumas pessoas
  • IV. Está errada porque existem casos em que é permitido impedir a procriação de alguns seres vivos. Por exemplo a caça de controle sobre animais exóticos ou nocivos a plantações, mediante licença