-
GABARITO: LETRA D
? Correção do segundo item, conforme o Estatuto do Idoso (10741/2003): Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
? Planejamento Completo nos estudos grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost2
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ?
-
Complementando o comentário do colega Arthur Carvalho:
O primeiro item está correto conforme o artigo 38, inciso I, da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), abaixo transcrito:
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos; (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011);
O segundo item está errado conforme o artigo 39, caput, do Estatuto do Idoso;
O terceiro item está correto com fundamento no artigo 43, inciso III, da referida Lei, conforme abaixo:
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
III - em razão de sua condição pessoal.
Bons estudos para todos!
-
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
II – implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados ao idoso;
III – eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso;
IV – critérios de financiamento compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão.
Parágrafo único. As unidades residenciais reservadas para atendimento a idosos devem situar-se, preferencialmente, no pavimento térreo.
Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3 No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.
Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II – por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III – em razão de sua condição pessoal.
-
(V) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos. (DO DIREITO A HABITAÇÃO)
(F) Aos maiores de 50 (cinquenta) - (65 ANOS) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
(V) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal. (ART. 8 - O ENVEHECIMENTO É UM DIREITO PERSONALÍSSIOMO E A SUA PROTEÇÃO UM DIREITO SOCIAL)
-
BIZU:
HABITAÇÃO 3%
ASSENTO 10%
VAGAS DE ESTACIONAMENTO 5%
DESCONTO DE 50% NOS EVENTOS.
-
A questão exige conhecimento da Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e pede ao candidato que julgue os itens abaixo. Vejamos:
(V) Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Verdadeiro, nos termos do art. 38, I, do Estatuto do Idoso: Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
(F) Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Falso. Primeiro, maiores de 50 anos não são idosos, mas, somente àqueles que possuem idade igual ou superior a 60 anos. Em segundo plano, é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos para os idosos maiores de 65 anos, nos termos do art. 39, do Estatuto do Idoso: Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
(V) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua condição pessoal.
Verdadeiro, nos termos do art. 43, III, do Estatuto do Idoso: Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados: III – em razão de sua condição pessoal.
Portanto, a sequência correta é V - F - V.
Gabarito: D
-
A questão trata do Estatuto do Idoso.
( ) Nos programas habitacionais, públicos ou
subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de
imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por
cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Lei nº 1-.741/2003:
Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou
subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de
imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades
habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos; (Redação
dada pela Lei nº 12.418, de 2011)
Nos programas habitacionais, públicos ou
subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de
imóvel para moradia própria, devendo ser reservado pelo menos 3% (três por
cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos.
Verdadeiro.
( ) Aos maiores de 50 (cinquenta) anos é assegurada
a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto
nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços
regulares.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e
cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares.
Aos maiores de 65
(sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos
urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando
prestados paralelamente aos serviços regulares.
Falso.
( ) As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis
sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou
violados em razão de sua condição pessoal.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 43. As medidas de proteção ao
idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem
ameaçados ou violados:
III – em razão de sua condição pessoal.
As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos
reconhecidos no Estatuto do Idoso forem ameaçados ou violados em razão de sua
condição pessoal.
Verdadeiro.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência
correta de cima para baixo.
A) V,V,V. Incorreta letra A.
B) F,V,F. Incorreta letra B.
C) V,F,F. Incorreta letra C.
D) V,F,V. Correta letra D. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.