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                                Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. Abraços 
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                                CPC/15:   Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.	   Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos 		ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.     
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                                Gab. C Amigos.. vamos lembrar de remover o hiperlink e citar o gabarito 	CPC/15 Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 	Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.   
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                                Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. 
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                                DEFEITO, IRREGULARIDADE, FALTA DE REQUISITO DA PI ► PRAZO DE 15 DIAS PARA SANAR   INCAPACIDADE PROCESSUAL OU REPRESENTAÇÃO IRREGULAR ► PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR + SUSPENSÃO DO PROCESSO 
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                                Com relação aos: "defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito"   Artigo 321. CPC - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou  complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.   Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.         Com relação a: "Verificar a incapacidade processual da parte na petição inicial"   Artigo 76. CPC - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.   Parágrafo 1°. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:   I - O processo será extinto, se a providência couber ao autor;   II - O réu será considerado revel, se a providência lhe couber;   III - O terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.    Obs.    Revel: É aquele que devidamente citado não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Ele permanece inerte e não responde à ação.   Revelia: É a ausência de defesa do réu. 
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                                Gabarito: C    Art. 70 DA CAPACIDADE PROCESSUAL  e Art. 319 ao Art. 321 do CPC REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL   BOM SERIA PARAR TUDO E DAR UMA LIDA AGORA.  
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                                Incapacidade Processual ou Irregularidade na representação > o juiz suspende o processo por prazo razoável para a regularização   Advogado sem procuração > juiz determina a regularização em 15 dias, podendo prorrogar por mais 15 dias.   Defeitos e Irregularidades: a) em relação a requisitos essenciais da petição inicial; b) que dificultam o julgamento de mérito; c) decorrente da ausência de documentos essenciais > o juiz deve indicar com clareza o ponto em que o autor deve emendar a inicial e dar o prazo de 15 dias para a correção dos defeitos.   
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                                Q1026903 -  Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: MPE-MT Prova: FCC - 2019 - MPE-MT - Promotor   Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, deverá o juiz,   A) em ambas as situações, extinguir desde logo o processo, pois o atual sistema processual civil não admite vícios em relação à petição inicial nem convalida a incapacidade processual verificada no início da demanda. ERRADO   B) em ambas situações, suspender o processo e designar prazo razoável para que sejam sanados os vícios. ERRADO   C) quanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.   Art. 321. O juiz, ao verificar que a PI não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a EMENDE ou a COMPLETE, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz INDEFERIRÁ a petição inicial. . OBS: prazo de 15 dias -> é um prazo DILATÓRIO, ou seja, PODE SER REDUZIDO ou AUMENTADO por convenção das PARTES. . . Art. 76. Verificada a incapacidade PROCESSUAL ou a irregularidade da REPRESENTAÇÃO da parte, o juiz SUSPENDERÁ o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será EXTINTO, se a providência couber ao AUTOR; II - o RÉU será considerado REVEL, se a providência lhe couber; III - o TERCEIRO será considerado REVEL ou EXCLUÍDO do processo, dependendo do polo em que se encontre.  . § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante TJ, TRF ou tribunal superior, o relator: I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente; II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido. . .   D) em ambas as situações, sem suspender o processo, determinar a emenda à inicial e o suprimento do vício processual no prazo de quinze dias. ERRADO   E) determinar a emenda à inicial em quinze dias quanto aos defeitos e irregularidades verificados, extinguindo desde logo o processo no tocante à incapacidade processual verificada, por se tratar de vício que não admite convalidação. ERRADO 
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                                CPC/73 O PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL ERA 10 DIAS, CPC/2015 O PRAZO EH DE 15 DIAS 
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                                galera....mas no artigo 485 do NCPC inciso VI  diz que quando verificar ausência de legitimidade ou interesse processual o juiz n resolvera o mérito. Como respostas dos colegas o juiz da um prazo para para sanar o problema. Fiquei confuso, alguém pode esclarecer? 
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                                Mas antes de extinguir o juiz deve dar a parte o prazo de 15 dias para emendar, ou prazo razoável para sanar o vício. Salvo melhor juízo, isso decorre do princípio do contraditório. 
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                                Elias, é isso mesmo. De acordo com o Art.485, VI do CPC, o juiz não resolverá o mérito, pq ele abrirá prazo para o autor sanar o vício, sob pena de extinção do feito. Da mesma forma ocorre com o prazo para emendar a inicial, se o autor não a emendar como ordenado pelo juiz, este extinguirá a ação SEM a resolução do mérito por faltar os pressupostos processuais (juízo de admissibilidade da ação).     
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                                "Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito" → juiz deve determinar a emenda da inicial no prazo de 15 dias Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.   "verificando-se ainda a incapacidade processual da parte" → juiz suspenderá o processo por prazo razoável para que a parte sane o vício  Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.   Resposta: c) 
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                                A questão exige do candidato o conhecimento dos art. 321 e 76, caput, do CPC/15, que assim dispõem: " Art. 321, CPC/15.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.  Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". A litispendência, por sua vez, poderá, sim, ser reconhecida de ofício, provocando a extinção, de plano, do processo (art. 485, V, c/c §3º, CPC/15). Art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício". 
 Gabarito do professor: Letra C.
 
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                                RESPOSTA: ART.76 E 321 NCPC   ABRAÇOS! 
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                                Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.    §1. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.  
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                                Art. 313. Suspende-se o processo:   I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;   § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste. 
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                                Art. 321, CPC/15. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.   Art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".     
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                                Rodrigo Oliveira, vejo o art. 321 mais decorrente dos princípios da Primazia da Decisão de Mérito e provavelmente Ampla Defesa. E não tanto do Contraditório.
                            
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                                Gabarito: D   CPC   Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.   Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.   
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                                Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, deverá o juiz, quanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. 
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                                GABARITO C     Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.   Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 
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                                Questão com duas alternativas corretas, esse tipo de questão mostra o quanto é importante decorar a lei seca e as vezes responder somente por ela mesmo tenho conhecimento a mais sobre o assunto. Veja, tratando-se de ilegitimidade ordinária, tal vício é impossível de ser sanado, logo o processo deverá ser extinto sem suspender o feito. O juiz só poderá suspender o feito quando a ilegitimidade for extraordinária.  
                            
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                                Pra não zerar;