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ID
3080716
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, deverá o juiz,

Alternativas
Comentários
  • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Abraços

  • CPC/15:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Gab. C

    Amigos.. vamos lembrar de remover o hiperlink e citar o gabarito

    CPC/15 Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • DEFEITO, IRREGULARIDADE, FALTA DE REQUISITO DA PI ► PRAZO DE 15 DIAS PARA SANAR

    INCAPACIDADE PROCESSUAL OU REPRESENTAÇÃO IRREGULAR ► PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR + SUSPENSÃO DO PROCESSO

  • Com relação aos: "defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito"

    Artigo 321. CPC - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Com relação a: "Verificar a incapacidade processual da parte na petição inicial"

    Artigo 76. CPC - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Parágrafo 1°. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - O processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - O réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - O terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    Obs.

    Revel: É aquele que devidamente citado não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Ele permanece inerte e não responde à ação.

    Revelia: É a ausência de defesa do réu.

  • Gabarito: C

    Art. 70 DA CAPACIDADE PROCESSUAL

    e Art. 319 ao Art. 321 do CPC REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

    BOM SERIA PARAR TUDO E DAR UMA LIDA AGORA.

  • Incapacidade Processual ou Irregularidade na representação > o juiz suspende o processo por prazo razoável para a regularização

    Advogado sem procuração > juiz determina a regularização em 15 dias, podendo prorrogar por mais 15 dias.

    Defeitos e Irregularidades: a) em relação a requisitos essenciais da petição inicial; b) que dificultam o julgamento de mérito; c) decorrente da ausência de documentos essenciais > o juiz deve indicar com clareza o ponto em que o autor deve emendar a inicial e dar o prazo de 15 dias para a correção dos defeitos.

  • Q1026903 - Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: MPE-MT Prova: FCC - 2019 - MPE-MT - Promotor

    Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, deverá o juiz,

    A) em ambas as situações, extinguir desde logo o processo, pois o atual sistema processual civil não admite vícios em relação à petição inicial nem convalida a incapacidade processual verificada no início da demanda. ERRADO

    B) em ambas situações, suspender o processo e designar prazo razoável para que sejam sanados os vícios. ERRADO

    C) quanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a PI não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a EMENDE ou a COMPLETE, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz INDEFERIRÁ a petição inicial.

    .

    OBS: prazo de 15 dias -> é um prazo DILATÓRIO, ou seja, PODE SER REDUZIDO ou AUMENTADO por convenção das PARTES.

    .

    .

    Art. 76. Verificada a incapacidade PROCESSUAL ou a irregularidade da REPRESENTAÇÃO da parte, o juiz SUSPENDERÁ o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será EXTINTO, se a providência couber ao AUTOR;

    II - o RÉU será considerado REVEL, se a providência lhe couber;

    III - o TERCEIRO será considerado REVEL ou EXCLUÍDO do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    .

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante TJ, TRF ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

    .

    .

    D) em ambas as situações, sem suspender o processo, determinar a emenda à inicial e o suprimento do vício processual no prazo de quinze dias. ERRADO

    E) determinar a emenda à inicial em quinze dias quanto aos defeitos e irregularidades verificados, extinguindo desde logo o processo no tocante à incapacidade processual verificada, por se tratar de vício que não admite convalidação. ERRADO

  • CPC/73 O PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL ERA 10 DIAS, CPC/2015 O PRAZO EH DE 15 DIAS

  • galera....mas no artigo 485 do NCPC inciso VI diz que quando verificar ausência de legitimidade ou interesse processual o juiz n resolvera o mérito. Como respostas dos colegas o juiz da um prazo para para sanar o problema. Fiquei confuso, alguém pode esclarecer?

  • Mas antes de extinguir o juiz deve dar a parte o prazo de 15 dias para emendar, ou prazo razoável para sanar o vício. Salvo melhor juízo, isso decorre do princípio do contraditório.

  • Elias, é isso mesmo. De acordo com o Art.485, VI do CPC, o juiz não resolverá o mérito, pq ele abrirá prazo para o autor sanar o vício, sob pena de extinção do feito. Da mesma forma ocorre com o prazo para emendar a inicial, se o autor não a emendar como ordenado pelo juiz, este extinguirá a ação SEM a resolução do mérito por faltar os pressupostos processuais (juízo de admissibilidade da ação).

  • "Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito" → juiz deve determinar a emenda da inicial no prazo de 15 dias

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    "verificando-se ainda a incapacidade processual da parte" → juiz suspenderá o processo por prazo razoável para que a parte sane o vício

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Resposta: c)

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos art. 321 e 76, caput, do CPC/15, que assim dispõem:

    "Art. 321, CPC/15.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". A litispendência, por sua vez, poderá, sim, ser reconhecida de ofício, provocando a extinção, de plano, do processo (art. 485, V, c/c §3º, CPC/15).

    Art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • RESPOSTA: ART.76 E 321 NCPC

    ABRAÇOS!

  • Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    §1. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) diasao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Art. 321, CPC/15O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".

  • Rodrigo Oliveira, vejo o art. 321 mais decorrente dos princípios da Primazia da Decisão de Mérito e provavelmente Ampla Defesa. E não tanto do Contraditório.
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, deverá o juiz, quanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • GABARITO C

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Questão com duas alternativas corretas, esse tipo de questão mostra o quanto é importante decorar a lei seca e as vezes responder somente por ela mesmo tenho conhecimento a mais sobre o assunto. Veja, tratando-se de ilegitimidade ordinária, tal vício é impossível de ser sanado, logo o processo deverá ser extinto sem suspender o feito. O juiz só poderá suspender o feito quando a ilegitimidade for extraordinária.
  • Pra não zerar;