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Prova FCC - 2019 - MPE-MT - Promotor de Justiça Substituto


ID
3080560
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Nossa quota de felicidade]


      Os últimos 500 anos testemunharam uma série de revoluções de tirar o fôlego. A Terra foi unida em uma única esfera histórica e ecológica. A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana.

      Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria?

      Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence.

(Adaptado de HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, p. 386-387) 

O autor acredita que a felicidade humana

Alternativas
Comentários
  • A alegria de fazer o bem é a única felicidade verdadeira. Léon Tolstoi

    Abraços

  • gab: E

    Nunca se apresentou como um critério que norteasse e qualificasse as sucessivas etapas da história humana.

    Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria?

    As conquistas elencadas e o fato dos historiadores raramente perguntarem evidenciam que a felicidade não foi um conceito norteador, balizador. Essas ocorreriam, independente disso.

    Bons estudos.

  • "Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence."

  • Gente, desculpe a franqueza, mas nem com meus maiores esforços eu compreendi ou interpretei conforme o gabarito. Dizer que o autor acredita que a felicidade humana nunca se apresentou como um critério que norteasse e qualificasse as sucessivas etapas da história humana é muita abstração para mim.

    Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Raramente não é sinônimo de nunca.

    A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. O autor não generaliza da maneira como o gabarito propõe.

  • Essa questão é ridícula, eles viajam muito nas alternativas no intuito de deixá-la mais difícil mas acaba confundindo ainda mais o candidato. Não concordo com o gabarito e com nenhuma das alternativas. É isto.

  • Que viagem!!!!!

  • Espero ir bem de português no dia da prova que nem estou indo nessa para Promotor hahahaha

  • Questão passível de recurso. Esse "nunca" aí vai de encontro com a expressão "historiadores raramente fazem essas perguntas"

  • nunca se apresentou como um critério que norteasse e qualificasse as sucessivas etapas da história humana.

    então os filososofos hedonistas faziam o que? eles calcavam a sua vida sob os ditames da felicidade, dizer que a felicidade"nunca" foi critério de análise da história humana é um salto interpretativo do examinador, porque nem o autor do texto disse essa besteira.

    gabarito letra E, mas ao meu ver a questão deveria ser anulada.

  • só pq o tempo passou eu posso dizer que o antes foi menos prazeroso do que o agora ? resposta da letra E

  • Tá parecendo fgv kkk. Entender, n entendi muito, fui por exclusão com base na extrapolação

    gab: E.

  • Quando o autor elenca diversas perguntas no 2º parágrafo e, já no 3º, inicia com :" Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história." .

    é possível concluir que o critério da evolução da felicidade humana "nunca" (na essertiva) ou raramente (no texto) norteou as etapas de evolução histórica.

  • devemos ter cuidado com interpretação de texto da FCC, muitas das vezes são extrapolações, porém sempre fica uma dica no ar, ou seja, vestígio provas a fim de checar numa conclusão concisa.

    A dificuldade é para todos!

  • Em questões de interpretação e compreensão textual, o(a) candidato(a) deve atentar para os seguintes procedimentos de análise:

    (I)    Identificação das ideias presentes em fragmentos do texto OU

    (II)  Identificação das ideias centrais do texto.

    Quando se tratar de examinar o conteúdo central do texto (II) – no caso em análise, a opinião do autor acerca da felicidade humana –, devemos localizar o trecho cujo ponto de vista defendido pelo escritor esteja explícito. Esse procedimento nos permite fazer um exame mais preciso de cada opção, possibilitando, inclusive, verificar mais rapidamente quando essas opções apresentam falhas na elaboração de suas informações em relação ao que se apresenta no texto. Assim, além do exame dos fragmentos textuais, devemos observar se as alternativas são construídas com as seguintes falhas:


    (1)   extrapolação do conteúdo: quando a informação da opção está além do que se encontra no texto, total ou parcialmente;

    (2)   divergências de conteúdo: quando o que se afirma na opção diverge em relação ao conteúdo que se desenvolve no texto;

    (3)   redução de conteúdo:  quando a opção destaca parte de uma informação textual em detrimento de todo o seu conteúdo.


    Com base nessas orientações, retomemos, inicialmente, a passagem do texto em que o autor aborda especificamente a questão da felicidade.


    Fragmento:Os historiadores raramente fazem essas perguntas [Mas somos mais felizes?]. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. (...) Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence".


    Como discussão que embasa o ponto de vista do autor está a que relaciona os progressos tecnológico-científicos, políticos e ideológicos à aquisição da felicidade humana. A presença marcante do conectivo MAS, que expressa valor semântico de adversidade, serve, nesse sentido, justamente para estimular a reflexão do leitor de modo a sugerir que não há uma proporcionalidade entre progressos materiais e conquista plena da felicidade humana. Essa insinuação fica clara se retornarmos ao primeiro período desse parágrafo, no qual se afirma “os historiadores raramente fazem essas perguntas". Ora, se os historiadores raramente se questionam se somos mais felizes à medida que avançamos na História e nas conquistas materiais, então a compreensão sobre a felicidade entre os homens não faz parte de uma preocupação da História, ou seja, esse tema não é um critério relevante para os historiadores avaliarem os efeitos das conquistas tecnológicas, científicas e político-ideológicas nas sociedades humanas.

    Em resumo, para o autor, a felicidade não é um fator a ser considerado para a avaliações de historiadores a respeito da evolução da espécie humana.


    Sabendo disso, como etapa seguinte de análise, vejamos o que se aborda em cada uma das opções acerca do posicionamento do autor sobre a felicidade. Ressalta-se que as opções incorretas serão comentadas de acordo com as falhas de conteúdos possíveis na elaboração dessas alternativas (extrapolação, divergência e redução de conteúdo):


    A)   desafiou de tal forma as aspirações humanas mais democráticas que hoje os homens vêm desistindo de buscá-la.  

    ERRADA.

    Claramente, identifica-se que há extrapolação do conteúdo, pois, em momento algum, afirma-se no texto que o homem desistiu de buscar a felicidade – muito pelo contrário, segundo o texto, deveríamos questionar se o homem é feliz à medida que, historicamente, ele apresenta conquistas sociais e materiais. Assim, para o autor, a felicidade pode ser identificada como busca incessante dos homens, mas não necessariamente como efeito das conquistas materiais. A letra A apresenta informações adicionais em relação ao conteúdo original do texto.

    B) constituiu-se como uma meta idealista das civilizações antigas que, no entanto, acabou por se esvaziar ao longo do tempo. 

    ERRADA.

    Notamos aqui uma divergência de conteúdo em relação ao que se apresenta no texto. Isso porque, embora vejamos que o escritor apresenta a felicidade como elemento idealista das sociedades humanas, não é verdade, segundo o que se defende, que a meta de alcançá-la foi esvaziada ao longo do tempo. Os homens, com o passar dos anos, diferentemente do que se mostra na letra B, estão ainda mais envolvidos com os ideais de felicidade e de progresso da humanidade.


    C) tornou-se um parâmetro tão rigoroso e obsessivo para todos os povos que nenhum deles foi capaz de alcançá-la

    ERRADA.

    Temos, mais uma vez, conteúdos que extrapolam as informações textuais. Não há passagens explícitas, nem indícios, no texto, de que a felicidade se tornou um “parâmetro tão rigoroso e obsessivo", bem como não se encontra, de forma generalizante, entre as palavras do autor a afirmação de que “nenhum povo foi capaz de alcança-la".


    D) impôs-se desde sempre como algo impalpável, razão pela qual vem merecendo a integral atenção dos humanistas. 

    ERRADA.

    Aqui, temos tanto a extrapolação quanto a divergência de conteúdos. A primeira ocorre quando se afirma que a felicidade “impôs-se desde sempre como algo impalpável"; a segunda é identificada na informação de que ser feliz “vem merecendo a integral atenção dos humanistas". Na verdade, segundo o texto, a felicidade não vem merecendo integral atenção dos historiadores, e não daqueles que se ocupam de questões filosóficas, ou ainda, da filosofia e da arte em determinado período histórico.

    E) nunca se apresentou como um critério que norteasse e qualificasse as sucessivas etapas da história humana. 

    CORRETA.

    No período “Os historiadores raramente fazem essas perguntas", que inicia a apresentação do posicionamento do autor acerca da felicidade, podemos verificar que estes raramente (quase nunca) se questionam sobre ser a felicidade um elemento relevante na avaliação das etapas da história humana. Embora não haja sinonímia perfeita entre as palavras “nunca" e “raramente" a letra E é aquela na qual se encontra a correção do conteúdo uma vez que, segundo a linha argumentativa do escritor, o advérbio “raramente" pode ser entendido como um modalizador textual, ou seja, uma palavra que  pode amenizar o impacto da afirmação generalizante de que os historiadores “nunca" elegeram a felicidade como um critério de avaliação das fases da história humana.


    Resposta: E

  • Muito filosófica a questão. Se o relato não convence, então ele não acredita que sejamos mais felizes hoje do que os povos passados. No entanto, não necessariamente, isso queira dizer que a felicidade seja (tenha sido) um norte para as etapas da história. Isso é até complicado porque pergunta algo subjetivo a algo que o autor já colocou como objetivo e que não conseguimos vislumbrar com um texto tão pequeno. Me refiro às etapas da história humana. Uma coisa são os atores da etapa buscarem ser felizes e outra somos nós (de fora) avaliando o resultado deles. Questão bem desleal.

  • Parece que filtrei questões da FGV... 

    Acertei forçando mt, mas mt a barra.. A FCC ta ficando igual a FGV, 2 a 3 gabaritos na mesma questão, ou usando silogismo.

    Triste para nós =(

     

     


ID
3080563
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Nossa quota de felicidade]


      Os últimos 500 anos testemunharam uma série de revoluções de tirar o fôlego. A Terra foi unida em uma única esfera histórica e ecológica. A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana.

      Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria?

      Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence.

(Adaptado de HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, p. 386-387) 

A interrogação Mas somos mais felizes?, que abre o 2° parágrafo do texto, tem como função

Alternativas
Comentários
  • Ponto de interrogação: indica uma pergunta direta, ainda que não exija resposta.

    Ponto de exclamação: marcar o fim de enunciado com entonação, normalmente exprimindo admiração, surpresa, assombro ou indignação (pode ser usado com interjeições ou locuções interjetivas, estas últimas que são a união de duas palavras normais formando uma interjeição).

    Ponto-e-vírgula: separa orações coordenadas que venham quebradas no seu interior por vírgulas; separa oração que tenha zeugma na segunda (ele estudou economia; nós português); antítese = oposição; oração coordenada extensa; e enumeração.

    Abraços

  • "Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história." 

     

    SUBESTIMAR: não dar a devida estima, valor ou apreço a; não ter em grande consideração; desdenhar.

  • essa prova de português foi um tiro na minha auto estima.

  • Quem marcou letra "E" dá um joinha aí!

    kkkkk

  • O erro da E estar no ''desqualificar'' , em nenhum moimento isso foi feito! Se tivesse apenas ''abrir uma linha de raciocínio'' talvez poderia ser uma correta tbm!

    Amanda, sua linda!

  • Lúcio Weber, o que isso tem a ver com o gabarito da banca? saber das funçoes dos pontos na lingua portuguesa, nao faz vc introduzir uma critica dos seus conhecimentos sobre tal assunto.... ademais, na alternativa observamos o vacabulo SEMPRE, que como sabemos , em questoes, sucinta que essa pode esta errada...

  • Talvez, possa ter havido um erro de digitação para pode fazer sentido..em vez de: "subestimado" deveria ser "superestimado" ai sim... Mas somos mais felizes? sera que nao estamos "superestimando" todo o avanço, exposto no texto, do social ao tecnologico?

  • GABARITO = D

  • Respondi a questão associando os seguintes trechos -

    Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria?

       Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história (...)

    Gab - D: introduzir criticamente um conceito sempre subestimado ao longo da nossa civilização.

  • Já li esse livro! Muito bom, recomendo a leitura.

    Na verdade ele não é muito bom, é fantástico!

  • Acho que o primeiro ponto é identificar que o trecho retirado do livro é uma crítica, por exemplo, no último parágrafo temos:

    "Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence."

    Na última frase o autor deixa evidente sua crítica ao pensamento progressista de ser feliz.

    Se estiver errado, só avisar.

  • Autoestima, o que é isso ?

  • LETRA D.

    Obs: Esse é um dos textos mais estranhos que já li. É óbvio que somos mais felizes com o progresso da humanidade, avanços da medicina, das comunicações, o conforto, o armazenamento de alimentos, isso para parar no que a indústria nos trouxe (fora o acesso a essas coisas que é estupidamente maior que há poucos séculos atrás) , as artes, a música o cinema. O vazio existencial é inerente a espécie humana, esse sentimento de infelicidade constante não anula essas conquistas. O questionamento deveria ser esse e não comparar com os coletores anônimos que se muito tinham expectativa de vida de menos de 30 anos.

  • A palavra desqualifica é uma extrapolação ao texto.

  • "Um conceito subestimado" <- isso tá muito vago pra ser considerado certo, enfim, fazer o que né..

  • Esse 2º parágrafo trouxe para mim uma "inquietação". Provoca internamente outros questionamentos e introduz uma série de suposições que podem ser trazidas à tona. Criticando o conceito de felicidade que o texto traz como um todo de dizer que as riquezas, avanços e tudo mais, melhorou ou não a nossa situação? Ou tudo isso subestima nossa civilização:

  • A letra E tá errada pessoal, superem. O autor em nenhum momento desqualifica os avanços. Ele só defende que a felicidade foi subestimada. Que o ser humano talvez tenha feito tudo o que fez por prazer, mas nunca parou pra refletir sobre a verdadeira felicidade.

    Não é a mesma coisa dizer "Esses avanços são inúteis se você não tem felicidade". O que o texto diz é "Todos esses avanços são válidos, mas ninguém ligou pra felicidade nesse tempo inteiro e ela faz falta" - ponto final.

  • Gabarito letra D

    A frase "Mas somos mais felizes?" claramente tem a intenção de fazer um contraponto com a ideia exposta no parágrafo anterior. Podemos perceber facilmente pelo uso da conjunção coordenada adversativa "mas". O autor apenas tem a intenção de levantar uma outra questão, indagar se mesmo com todo esse avanço a felicidade também tem crescido.

    Isso fica muito claro quando lemos o começo do parágrafo 3 "Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história." 

    A letra E está errada pois em nenhum momento o autor do texto desqualifica os avanços, além disso, a alterativa afirma que são "supostos" avanços. Ora, por dúvida em 500 anos de mudanças tecnológicas é um erro crasso!

  • Em nenhum momento do texto ele desqualifica a tecnologia ou suas conquistas.

  • GABARITO : LETRA D

    A) Esse conceito (que ele aborda) não tem sido abordado de forma exagerada e nem preocupado exageradamente os filósofos e artistas. Harari tem um ideal e uma abordagem fora da curva. Todas suas obras são impactantes. Apesar de não ter sido o primeiro a abordar tal assunto, não podemos afirmar que havia preocupação exagerada sobre isso.

    B) Totalmente equivocado. Harari faz abordagem até mesmo dos caçadores-coletores (a mais de 30 mil anos atrás)

    C) Ele não tenta associar, pelo contrário faz uma abordagem de se a felicidade do sapiens foi realmente beneficiada com tais avanços

    D) GABARITO

    E) Apesar de ele ter aberto uma linha de raciocínio, ela não teve o ideal de desqualificar os avanços. Tende a mostrar se tais avanços realmente beneficiaram a nossa felicidade.

  • Nesta questão, pergunta-se sobre a função textual da interrogação no enunciado “Mas somos mais felizes?". Para resolução prática, devemos saber que as perguntas podem apresentar papeis diferentes a depender da organização interna do texto. Se o texto for predominantemente narrativo, por exemplo, os enunciados interrogativos são empregados para direcionar os diálogos entre personagens, por meio de perguntas e respostas; se o texto for predominantemente argumentativo, de forma diferente, as perguntas podem ser importantes recursos de argumentação, uma vez que podem sinalizar um contraponto em relação a alguma ideia anteriormente mencionada, ou ainda, podem manifestar uma inclinação do autor em relação a algum ponto de vista a ser apresentado. Já em textos descritivos, os questionamentos podem valorizar ou desvalorizar características de seres, coisas ou situações; e em organizações textuais expositivas, as perguntas podem funcionar como organizadoras das informações a serem apresentadas.

    Como o texto em análise é predominantemente argumentativo, pois defende um ponto de vista, devemos avaliar se o enunciado interrogativo representa um redirecionamento a um pensamento comum, isto é, um contraponto a certa ideia, a qual será defendido pelo autor; ou se essa pergunta irá reafirmar um posicionamento do escritor que será ainda revelado. Vejamos o fragmento em que tal questionamento está presente:


    Fragmento:A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana.

          Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento?".


    Observemos que a pergunta “Mas somos mais felizes?" apresenta-se como um elemento de reflexão sobre o conteúdo anterior no qual, em resumo, encontram-se os progressos da humanidade em relação à economia, à aquisição de riquezas, à ciência e ao crescimento tecnológico. Se esse enunciado interrogativo é introduzido pelo conectivo MAS, que passa a ideia de adversidade, não fica difícil perceber a intenção do autor: apresentar, com a pergunta, uma orientação contrária ao pensamento que antes vinha sendo construído, já que não se defende que, com tanta evolução material, o ser humano encontra-se satisfeito e também evoluído subjetivamente. Assim, o questionamento é fundamental para construir a argumentação do autor, uma vez que não podemos estabelecer uma proporcionalidade entre progresso material e crescimento imaterial. A felicidade do indivíduo, portanto, não seria garantida pelas grandes conquistas humanas nas áreas da ciência, da tecnologia, da economia e da política.


    Com base nessa análise, examinemos as opções seguintes, a respeito da função da pergunta “Mas somos mais felizes?":


    A)   ponderar sobre um conceito que tem preocupado exageradamente a filosofia e as artes.

    ERRADA.

    Vimos que não se trata de ponderação por meio da pergunta, isto é, não se intenciona relativizar uma questão, apresentar opiniões diferentes sobre o assunto para, em seguida, motivar reflexões. A pergunta em análise tem claramente a função argumentativa de apresentar um contraponto ao conteúdo anteriormente mencionado, como já se disse.


    B) ratificar o que houve de mais positivo nas conquistas da humanidade nos últimos 500 anos.

    ERRADA.

    Não se pretende ratificar, ou ainda, “confirmar" o que houve de mais positivo nas conquistas humanas. Como se sabe, o questionamento proposto não se conecta ao conteúdo anterior por meio da reafirmação, mas sim pela contraposição.

    C) associar o progressivo índice da felicidade humana aos feitos da ciência e da economia.

    ERRADA.

    Verificamos que o que o autor sugere é, justamente, conduzir o leitor a não associar o progressivo índice da felicidade humana aos feitos da ciência, da economia e da política. A letra C contradiz a defesa de posicionamento central do autor.

    D) introduzir criticamente um conceito sempre subestimado ao longo da nossa civilização.

    CORRETA.

    Quando se objetiva estabelecer um contraponto, ou uma visão diferente do que se prega no senso comum, estamos introduzindo um raciocínio crítico, que é o que o autor busca fazer – desestabilizar a certeza de que o progresso material proporciona o crescimento imaterial, ou a satisfação subjetiva. Assim, o escritor retoma um tema bastante frequente em nossa sociedade – a felicidade –, por isso, por vezes subestimado, em um contexto em que ela não é regularmente esperada, o de evolução histórica e progresso social.


    E) abrir uma linha de raciocínio que desqualifica as supostas conquistas da tecnologia.

    ERRADA.

    Em nenhum momento o autor procura desqualificar as conquistas da tecnologia. Ele apenas constrói o raciocínio de que estas não necessariamente estão vinculadas à felicidade dos indivíduos, num entendimento diretamente proporcional.


    Resposta: D

  • As questões de interpretação da FCC estao parecendo mais adivinhações, tá osso!

  • Só na cabeça do examinador esse gabarito.

    Estranho!


ID
3080566
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Nossa quota de felicidade]


      Os últimos 500 anos testemunharam uma série de revoluções de tirar o fôlego. A Terra foi unida em uma única esfera histórica e ecológica. A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana.

      Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria?

      Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence.

(Adaptado de HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, p. 386-387) 

Para dar base à afirmação de que esse relato progressista não convence (3° parágrafo), o autor do texto

Alternativas
Comentários
  • Dicas

    1 Leia todo o texto pausadamente

    2. Releia o texto e marque todas as palavras que não sabe o significado

    3. Veja o significado de cada uma delas no dicionário e anote

    4. Separe os parágrafos do texto e releia um a um fazendo o seu resumo

    5. Elabore uma pergunta para cada parágrafo e responda

    6. Questione a forma usada para escrever

    7. Faça um novo texto com as suas palavras, mas siga as ideias do autor

    Abraços

  • gab: C

    Faz ver que os programas ideológicos e políticos atuais não evidenciam uma efetiva escalada da felicidade humana.

    A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história.  Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra.

    Poderíamos ser mais felizes, mas não o somos. Logo, o relato progressista não é convincente.

    Bons estudos.

  • Lúcio, primeiro aplique suas dicas no dia da prova e depois venha dar essa ''excelente dica'' rsrsrsrs

  • Marcus temos que respeitar o momento de cada um...

    Quando comecei a estudar para concurso eu seguia passo a passo o que o Lúcio descreveu...demorava 1 a 3 horas para responder apenas uma questão de interpretação e de texto.Com o passar do tempo a gente vai absorvendo o conhecimento e, consequentemente, sendo cada vez mais ágil nas resoluções de questões.

    Humildade sempre!!!

    Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo o propósito debaixo do céu.

    tempo de nascer, e tempo de morrer; tempo de plantar, e tempo de arrancar [desfrutar] o que se plantou; (eclesiastes 3)

  • Ciel, acho que vc não entendeu a forma que eu quis dizer rssrsrsr! Por motivos de tempo ,no dia da prova, impossível você fazer tudo o que ele disse! Não desmereci as dicas, mas infelizmente na prova temos que ser o mais objetivo possível

  • As dicas não são para a hora da prova, mas sim para praticar interpretação de texto. A hora é agora!

  • Imagino que as dicas do colega ajude tanto no estudo de interpretação quanto na formulação de ideias para uma redação. Vai depender da disponibilidade de tempo e momento de cada um, mas é válida sim.

  • Eu resolvi da seguinte maneira: li o texto, mas quando cheguei no 2º parágrafo, fiquei atenta em razão da existência da conjunção adversativa, pois é a partir dela que o autor do texto (geralmente) vai desenvolver sua tese e trazer elementos que defendam seu ponto de vista. Após isso, procuro nas alternativas algo que seja semelhante ao que ele disse.

  • A questão pede a justificativa utilizada para afirmar que “esse relato progressista não convence.

    Primeiro, de qual relato o autor está falando? Procuramos no texto e achamos o seguinte:

    Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra.

    E por que o relato acima não nos convence? Vamos ao texto buscar uma justificativa:

    Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana.”

    Logo, não faz sentido que tenhamos tido uma escalada da felicidade humana porque a maioria dos nossos programas ideológicos e políticos atuais possuem ideias fracas sobre o tema.

  • No enunciado, pergunta-se em que opção está presente o conteúdo que sustenta a afirmação de que “esse relato progressista não convence", presente no último parágrafo do texto.  

    Para resolução mais eficaz, inicialmente, devemos resgatar o fragmento integral para identificar qual seria o “relato progressista" mencionado pelo autor. Localizado esse ponto, devemos encontrar o motivo que demonstra ser o relato não convincente.

    Essa metodologia se justifica porque, conceitualmente para que as ideias de um texto possam apresentar progressão, ou seja, para que aprofundem o tema apresentado, precisam, obrigatoriamente se alternar entre “informação velha" e “informação nova", de modo que seja necessário realizar sucessivas retomadas de informações anteriores para que a estas se acrescentem as desconhecidas. Assim, dentro da progressão textual, deve ser feita a coesão referencial, pois é o processo em que palavras e expressões resgatam conteúdos anteriores para que o texto siga em continuidade temática.

    Sendo assim, localizando, primeiramente, qual é o tipo de relato a que se refere o autor e, posteriormente, o fragmento que o justifica, encontraremos, sem maiores dificuldades, a resposta. Vejamos:

    Fragmento:

    Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. [Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra]. Mas esse relato progressista não convence".

    Observemos que o termo coesivo “esse relato progressista" retoma o que se imagina ou pensa segundo o senso comum, ou “uma visão comum", nas palavras do autor. Assim, em um pensamento mais geral, pessoas tendem a pensar que, nas narrações da vida comum, pela lógica, os homens de séculos mais avançados, por terem mais condições e qualidade de vida, tendem a ser mais felizes que seus ancestrais. No entanto, sabemos que o raciocínio desenvolvido pelo autor contrapõe essa visão mais geral de mundo, o que se percebe justamente pelo último período do texto que, iniciado pela conjunção adversativa MAS rebate a lógica do pensamento comum cuja base, para o escritor, apresenta uma lógica infundada.

    Desse modo, sabemos qual é o relato progressista que o autor combate, então o que nos resta é encontrar no fragmento a justificativa do próprio autor que demonstra estar válido o seu posicionamento. Nesse sentido, bastaria que fizéssemos a pergunta “Por que esse relato é infundado?", para achar no texto a sua resposta. Com esse exercício, não fica difícil perceber que, para o autor, as narratividades progressistas acerca da felicidade não convencem porque nossas sociedades apresentam programas ideológicos e políticos muito frágeis, por que não dizer “simplistas", já que não possibilitam ao público chegar às questões mais complexas, vinculadas à felicidade humana: “A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana".


    De posse dessas informações, analisemos cada uma das opções para assinalar aquela que traz a base para justificativa de não ser o relato progressista convincente:


    A)   demonstra que a lógica da história nega a possibilidade de se avaliar a importância e as vantagens da civilização.

    ERRADA.

    Na letra A, há extrapolação do conteúdo presente no texto, pois nele não se apresentou a ideia de que a lógica da história “nega a possibilidade de se avaliar a importância e as vantagens da civilização". O que se defende é que historiadores não buscam investigar por que razões não podemos reconhecer a ocorrência plena da felicidade na Terra, mesmo com o progresso do homem na história. Sendo assim, a opção A não poderia ser considerada a resposta da questão.

    B) equipara o grau de felicidade dos nossos ancestrais imediatos com o daqueles que os antecederam.

    ERRADA.

    A letra B não pode ser considerada a resposta da questão porque nela se reescreve o “relato progressista", e não a justificativa de sua inconsistência argumentativa, segundo o autor. Ou seja, na opção B apresenta-se escrito, em outras palavras e mais sintetizado, o conteúdo do trecho em que se acha o relato sobre felicidade e progressão histórica, conforme imaginado pelo senso comum.


    C) faz ver que os programas ideológicos e políticos atuais não evidenciam uma efetiva escalada da felicidade humana.

    CORRETA.

    Pelo que se analisou, para o escritor, atualmente, nossos programas ideológicos e políticos não demonstram as origens, nem as razões necessárias para se pensar a progressão da felicidade e, nesse caso, não sustentam suas propostas relativas à felicidade de modo satisfatório, por tratarem de forma simplista uma questão complexa.


    D) mostra-se convicto de que os caçadores-coletores não foram mais felizes que nossos ancestrais medievais.

    ERRADA.

    Erra-se na letra D por se registrar que o autor “mostra-se convicto" de que os caçadores-coletores foram mais felizes que os nossos ancestrais medievais. O autor não apresenta esse raciocínio como algo afirmativo, quem dirá incontestável, mas dele se utiliza como questionamento para provocar reflexão no leitor, a respeito da relação supostamente lógica entre evolução histórica e felicidade humana. Além disso, tal como ocorre na letra B, esta opção está relacionada ao “relato progressista", e não a sua justificativa.

    E) fundamenta essa descrença no fato de que nunca fomos capazes de questionar as leis mais rígidas da natureza.

    ERRADA.

    O conteúdo da letra E diverge de informações do texto, pois não se afirma que “nós" nunca fomos capazes de questionar as leis mais rígidas da natureza, mas que os “historiadores" não se questionam sobre a relação entre evolução histórica e evoluções subjetivas, ou felicidade humana. Além disso, não se mencionam as “leis rígidas da natureza", mas as etapas de progressão histórica, entendidas, em geral, por meio do pretenso raciocínio lógico.


    Resposta: C


ID
3080569
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Nossa quota de felicidade]


      Os últimos 500 anos testemunharam uma série de revoluções de tirar o fôlego. A Terra foi unida em uma única esfera histórica e ecológica. A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana.

      Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria?

      Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence.

(Adaptado de HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, p. 386-387) 

Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

Alternativas
Comentários
  • substantivo masculino

    Desejo que se apresenta de modo excessivo, intenso e forte; aspiração: o último anelo de glória do guerreiro vencido era o amor de sua musa.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA A

    → queremos um sentido sinônimo:

    >>> aliviar sofrimento e satisfazer aspirações (3° parágrafo) = atenuar padecimento e realizar anelos.

    → as cores fazem pares com os termos que possuem o significado semelhante.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • ANELOS: desejo intenso; anelação, anélito, aspiração.

  • GABARITO: LETRA A!

    Os examinadores da FCC usam a mesma técnica do Joey de FRIENDS.

    youtube.com/watch?v=gZD0k3EUvwo

  • Tenho um ANELO enorme de descontar todo o ÓDIO que a FCC me faz sentir nesse tipo de questão.

  • Me faltou conhecimentos das palavras para poder acertar a questão.!

  • desafogar: aliviar-se , pôr-se à vontade

  • Geralmente nestas questões não é necessário retornar o texto, mas ir observando os significados de cada palavra, e buscar na frase seguinte o sinônimo.

    Considerando-se o contexto, traduz-se adequadamente o sentido de um segmento do texto em:

    a) aliviar sofrimento e satisfazer aspirações (3° parágrafo) = atenuar padecimento e realizar anelos. (GABARITO)

    b)uma série de revoluções de tirar o fôlego (1° parágrafo) = uma sequência de ríspidas alterações desafogadas.

    Ríspidas não é sinônimo de revoluções.

    c) depósitos inesgotáveis de felicidade (2° parágrafo) = dimensões altruístas de prazer.

    Dimensões não é sinônimo de depósitos.

    d) Se não, qual o sentido de desenvolver (2° parágrafo) = Ainda assim, que significado tem de implementar.

    Aqui na minha opinião seria uma alternativa que fiquei na dúvida, todavia percebi que "Se não" dá ideia de condição, e "Ainda assim" dá noção de concessão. Eliminei-a.

    e) no que concerne à fonte real de felicidade humana (3° parágrafo) = no que restringe a condição objetiva de ser feliz.

    Restringe não é sinônimo de concerne.

    Qualquer erro, notifique-me.

  • Nesta questão, bastante recorrente em provas da Fundação Carlos Chagas, solicita-se assinalar uma opção cuja expressão tenha o seu significado corretamente traduzido. Para resolver questões com esse comando, o que você precisa saber é que se espera que a expressão e a sua tradução não só se correspondam em sua significação geral, mas também apresentem sentidos equivalentes entre suas palavras componentes. Ou seja, você precisa avaliar se as palavras de cada par se correspondem significativamente. Caso contrário, a opção já pode ser desconsiderada.


    Vejamos cada uma das opções.


    A)   aliviar sofrimento e satisfazer aspirações (3° parágrafo) = atenuar padecimento e realizar anelos.

    CORRETA.

    Note que “atenuar", por significar “tornar mais tênue", mais brando, traduz o sentido de “aliviar", assim como “padecimento" pode ser considerado sinônimo de “sofrimento". Em relação à expressão final da proposta de tradução semântica, “realizar anelos", pode-se corresponde-la integralmente a “satisfazer aspirações", já que “anelos" pode ser entendido como “desejo intenso", o que equivale a “aspirações", que são igualmente desejos profundos para atingir determinada meta.


    B) uma série de revoluções de tirar o fôlego (1° parágrafo) = uma sequência de ríspidas alterações desafogadas.

    ERRADA.

    Embora “uma série" corresponda em sentido “uma sequência", o mesmo não ocorre entre “revoluções" e “ríspidas alterações", já que a primeira é entendida como espécie de movimento que pode alterar o percurso da história e a segunda apenas expressa o caráter rígido de algo ou alguém. Também não se pode corresponder em significado “tirar o fôlego" e “desafogadas", pois, apesar de ambas as expressões terem palavras relativas ao campo semântico do ar, como um todo, “tirar o fôlego" é empregada, geralmente, para expressar algo que chama atenção positivamente; já “desafogadas" faz parte do campo de significação de termos como “aliviadas" e “acalmadas", por exemplo.


    C) depósitos inesgotáveis de felicidade (2° parágrafo) = dimensões altruístas de prazer.

    ERRADA.

    “Depósitos" são locais de armazenamento, ou descarte, não se correspondendo a “dimensões", que, embora apresente ideia de local, associa-se a um espaço-tempo que pode ser ocupado por um corpo. “Inesgotáveis" nada tem a ver com “altruísta", que significa “agir em prol do outro", algo próximo a “filantropia". Além disso, o estado subjetivo de felicidade pode se associar ao prazer, que representa uma sensação de satisfação de vontades, de contentamento. Porém, embora seja um efeito de agradabilidade, não se pode afirmar que uma pessoa que está sentindo prazer em decorrência de algo e em certo contexto seja feliz.


    D) Se não, qual o sentido de desenvolver (2° parágrafo) = Ainda assim, que significado tem de implementar.

    “Se não" é uma expressão cuja partícula SE apresenta ideia de condição, o que é diferente de “ainda assim", cujo significado é o de concessão. Além disso, “desenvolver" tem o sentido de “fazer evoluir" e “implementar" o de “iniciar", “introduzir", “pôr em prática".


    E) no que concerne à fonte real de felicidade humana (3° parágrafo) = no que restringe a condição objetiva de ser feliz.

    ERRADA.

    “no que concerne" significa “em relação a", “concernente a", o que não corresponde a “no que restringe", que significa em que especifica, no que “estreita", dando ideia de restrição. Além disso, “fonte real de felicidade" não  equivale a “condição objetiva de ser feliz", pois essa última expressa sentido de dependência em relação a “ser feliz", devido à ideia de condição, e não emite significado relativo à “fonte" que se associa semanticamente àquilo que pode ser origem ou local de abastecimento.


    Resposta: A

     

  • Quem também acertou sem saber o que é anelo, dá um joinha :)

  • A)  aliviar sofrimento e satisfazer aspirações (3° parágrafo) = atenuar padecimento e realizar anelos.

    CORRETA.

    Note que “atenuar", por significar “tornar mais tênue", mais brando, traduz o sentido de “aliviar", assim como “padecimento" pode ser considerado sinônimo de “sofrimento". Em relação à expressão final da proposta de tradução semântica, “realizar anelos", pode-se corresponde-la integralmente a “satisfazer aspirações", já que “anelos" pode ser entendido como “desejo intenso", o que equivale a “aspirações", que são igualmente desejos profundos para atingir determinada meta.

    B) uma série de revoluções de tirar o fôlego (1° parágrafo) = uma sequência de ríspidas alterações desafogadas.

    ERRADA.

    Embora “uma série" corresponda em sentido “uma sequência", o mesmo não ocorre entre “revoluções" e “ríspidas alterações", já que a primeira é entendida como espécie de movimento que pode alterar o percurso da história e a segunda apenas expressa o caráter rígido de algo ou alguém. Também não se pode felizsponder em significado “tirar o fôlego" e “desafogadas", pois, apesar de ambas as expressões terem palavras relativas ao campo semântico do ar, como um todo, “tirar o fôlego" é empregada, geralmente, para expressar algo que chama atenção positivamente; já “desafogadas" faz parte do campo de significação de termos como “aliviadas" e “acalmadas", por exemplo.

    C) depósitos inesgotáveis de felicidade (2° parágrafo) = dimensões altruístas de prazer.

    ERRADA.

    “Depósitos" são locais de armazenamento, ou descarte, não se correspondendo a “dimensões", que, embora apresente ideia de local, associa-se a um espaço-tempo que pode ser ocupado por um corpo. “Inesgotáveis" nada tem a ver com “altruísta", que significa “agir em prol do outro", algo próximo a “filantropia". Além disso, o estado subjetivo de felicidade pode se associar ao prazer, que representa uma sensação de satisfação de vontades, de contentamento. Porém, embora seja um efeito de agradabilidade, não se pode afirmar que uma pessoa que está sentindo prazer em decorrência de algo e em certo contexto seja feliz.

    D) Se não, qual o sentido de desenvolver (2° parágrafo) = Ainda assim, que significado tem de implementar.

    “Se não" é uma expressão cuja partícula SE apresenta ideia de condição, o que é diferente de “ainda assim", cujo significado é o de concessão. Além disso, “desenvolver" tem o sentido de “fazer evoluir" e “implementar" o de “iniciar", “introduzir", “pôr em prática".

    E) no que concerne à fonte real de felicidade humana (3° parágrafo) = no que restringe a condição objetiva de ser feliz.

    ERRADA.

    Resposta: A

     QC


ID
3080572
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Nossa quota de felicidade]


      Os últimos 500 anos testemunharam uma série de revoluções de tirar o fôlego. A Terra foi unida em uma única esfera histórica e ecológica. A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana.

      Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria?

      Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence.

(Adaptado de HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, p. 386-387) 

Está integralmente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • Onde significa no lugar e equivale a em que, no(a) qual; aonde significa ao lugar. 

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    A) Há autores que já conviram em que o progresso é uma constante da civilização humana, não havendo como refutar-lhe em seus avanços. → o correto seria: convieram (pretérito perfeito do indicativo); convieram DE alguma coisa e não "em": convieram de que...

    B) Aos defensores do progresso à qualquer custo deve-se lembrar as medidas que em nome do mesmo vem sacrificando e penalizando milhões de pessoas. → não temos o artigo definido "a" antes do pronome "qualquer", logo o correto seria somente o uso da preposição: a qualquer custo...

    C) Muitos imaginam de que o progresso seja um elemento incontestável, ao passo que seus efeitos podem ser claramente perceptíveis. → quem imagina, imagina alguma coisa (verbo transitivo direto, complemento sem preposição), logo o uso da preposição "de" está inadequado.

    D) A pouca gente ocorre contestar, como faz o autor, o sentido absoluto do propalado progresso de que estaríamos desfrutando ao longo da história. → correto.

    E) Seria preciso que os fatos históricos sucedessem-se numa linha ininterrupta aonde não teríamos como se desviar ou se reverter seu processo. → temos a conjunção integrante "que" sendo fator atrativo do pronome, o correto seria: que... se sucedessem; como desviar DE alguma coisa, não poderia ser usado o "onde", visto que não é um lugar que está sendo retomado, o correto seria: de que ou da qual (retomando o termo "linha ininterrupta").

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  •  a)Há autores que já conviram em que o progresso é uma constante da civilização humana, não havendo como refutar-lhe em seus avanços.

    CONVIRAM DE - REFUTAR É VERBO TRANSITIVO DIRETO 

     b)Aos defensores do progresso à qualquer custo deve-se lembrar as medidas que em nome do mesmo vem sacrificando e penalizando milhões de pessoas.: O VERBO DEVERIA ESTÁ NO PLURAL PARA CONCORDAR COM "AS MEDIDAS"

     c)Muitos imaginam de que o progresso seja um elemento incontestável, ao passo que seus efeitos podem ser claramente perceptíveis. QUEM IMAGINA, IMAGINA ALGO OU ALGUMA COISA. VERBO TRANSITIVO DIRETO.

     d)A pouca gente ocorre contestar, como faz o autor, o sentido absoluto do propalado progresso de que estaríamos desfrutando ao longo da história.. GABARITO.

     e)Seria preciso que os fatos históricos sucedessem-se numa linha ininterrupta aonde não teríamos como se desviar ou se reverter seu processo. 

  • D) A pouca gente ocorre contestar, como faz o autor, o sentido absoluto do propalado progresso de que estaríamos desfrutando ao longo da história. > O verbo "ocorrerr" ´é bitransitivo, porém antes de pronome indefinido não há crase.

  • gab item d)

    Comece sempre pelo enunciado da questão, nunca pelo texto em si. Veja que o examinador queria a correta redação do livre comentário sobre o texto. Nesse caso, ficou melhor ainda para quem aplica aquela técnica, pois só precisaria voltar ao texto se 2 alternativas estivessem com perfeita redação, coisa que quase nunca acontece em questões da FCC.

    Pode parecer besteira p/ galera que já vem há um tempo estudando, mas p/ os novatos isso ajuda mt e economiza bastante tempo tb.

  • Letra D pode até estar certa gramaticalmente, mas não vejo clareza nenhuma na resposta

  • Claudio Pasini,

    o que a alternativa quis dizer, em linhas gerais, é que não é comum alguém contestar a ideia segundo a qual estamos desfrutando de progresso ao longo da história, ou seja, para a maioria das pessoas, o progresso é real e incontestável.

  • Pessoal, 

    O que foi questionado na questão, foi a REDAÇÃO da alternativa. Também li o texto, mas não havia a necessidade.

    Está integralmente clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto

     

    #Sigamos e chegaremos.

  • Por favor gente, na letra D não tem crase por quê? Seria porque "Pouca" é pronome indefinido? Obrigado!

  • Gente, pelo amor!

    Não vejo nenhuma clareza nessa letra "D". A frase pode até estar correta, mas NUNCA clara!

    A banca querer empurrar como certa é uma coisa, outra coisa é ela estar realmente correta.

    "A pouca gente...", "propalado progresso...", o que tem de claro nisso?

    fala sério!

  • Vamos lá. Quando a banca vier com esse tipo de enunciado, tente procurar em cada alternativa algum tipo de erro gramatical, seja concordância verbal, nominal, empregos de conjunções, preposições, crase e etc. Não é necessário voltar ao texto para interpretá-lo.

    Letra a) Há autores que já conviram em que o progresso é uma constante da civilização humana, não havendo como refutar-lhe em seus avanços. → Quem refuta, refuta alguém, logo o complemento não é precedido de preposição, devendo ser "refutá-lo".

    B) Aos defensores do progresso à qualquer custo deve-se lembrar as medidas que em nome do mesmo vem sacrificando e penalizando milhões de pessoas. → o correto seria "a qualquer custo".

    C) Muitos imaginam de que o progresso seja um elemento incontestável, ao passo que seus efeitos podem ser claramente perceptíveis. → quem imagina, imagina alguma coisa (verbo transitivo direto, complemento sem preposição), logo o uso da preposição "de" está inadequado.

    E) Seria preciso que os fatos históricos sucedessem-se numa linha ininterrupta aonde não teríamos como se desviar ou se reverter seu processo. → aonde se refere a lugar e dá ideia de movimento, logo é incabível.

    Gabarito: Letra D.

    Qualquer erro, avisem.

  • Quando for solicitado a você que marque a opção cuja “redação do livre comentário esteja clara e correta", é necessário observar em cada uma das opções, qual é a palavra ou o fenômeno gramatical que pode ser o alvo do desvio. Assim, você é capaz de identificar qual(is) conteúdo(s) é(são) cobrado(s) na questão.

    Por exemplo, se há inadequação de preposição, os conteúdos podem ser regência e crase; se há presença constante de conjunções fora do sentido que deveriam expressar, o conteúdo  será o valor semântico de conectivos; se houver palavras com propostas de grafia incorreta, solicita-se atenção à ortografia e à acentuação; caso haja incorreção no tocante a singular e plural e a feminino e masculino, o tema da reescrita será concordância; se a solicitação for sobre posição equivocada de pronomes oblíquos átonos em relação ao verbo, a cobrança será em colocação pronominal; além disso, se a questão sugerir incorreções na escrita de verbo, podemos recorrer à flexão verbal, relativa a tempos e modos.

    Identificada a palavra ou fenômeno gramatical, você já consegue, de maneira mais pontual, raciocinar de acordo com o(s) conteúdo(s) de foco da questão. E, quando encontrar a opção cuja parte gramatical nada apresenta de erro, então, faz-se necessário verificar se a estrutura frasal é coerente em relação à mensagem que passa. Sendo, portanto, correta, do ponto de vista da norma padrão do Português, e clara, do ponto de vista da coerência textual, a opção poderá ser assinalada como correta.

    Com base nessas informações, examinemos as opções:


    A)   Há autores que já conviram em que o progresso é uma constante da civilização humana, não havendo como refutar-lhe em seus avanços.

    ERRADA. 

    CONVIR apresenta incorreção quanto à conjugação verbal. Devemos lembrar que esse verbo é derivado de VIR, seguindo o seu modelo de conjugação. Assim, no pretérito perfeito, teremos a forma CONVIERAM, para a terceira pessoa do plural, já que o seu verbo primitivo, nesse tempo e pessoa, assim se flexiona: VIERAM. Vale reforçar que, quanto à regência, CONVIR é transitivo indireto, mas pode ser usado com preposição EM (no sentido de “concordar"), com A (significando “ser conveniente") e COM  (com ideia de “condizer"). Logo, se os autores já convieram “em que o progresso é uma constante da civilização", eles estão de acordo sobre isso, logo a preposição EM está correta neste contexto.
    Outro desvio que se encontra no texto da letra A é em relação a outro verbo, REFUTAR, só que, nesse caso, em relação à regência verbal, pois REFUTAR é transitivo direto, devendo o seu complemento ser um objeto direto, ou seja, não apresentar preposição. Assim, é importante recordar que, quando o complemento do verbo for um pronome oblíquo de terceira pessoa, usaremos sempre O(s), A(s) como objetos diretos e LHE(s) como objetos indiretos. Logo, não deveríamos usar LHE como complemento do verbo. Além disso, não devemos esquecer que, quando associados a verbos com terminação -R, os pronomes O(s) e A(s) variam para LO(s) e LA(s), por uma questão ortográfica. Reescrevendo o período, teríamos: Há autores que já convieram em que o progresso é uma constante da civilização humana, não havendo como refutá-lo em seus avanços.


    B)    Aos defensores do progresso à qualquer custo deve-se lembrar as medidas que em nome do mesmo vem sacrificando e penalizando milhões de pessoas.

    ERRADA.

    Embora o nome “progresso" peça complemento com preposição A, QUALQUER é um pronome indefinido. De acordo com as regras de crase, somente usaremos o acento grave no “A" quando este representar a fusão de um A preposição com um A artigo definido feminino. Assim, para haver crase, segundo a regra geral, a palavra que complementa um nome ou verbo ser feminina e definida. Logo, palavras masculinas, verbos ou palavras que expressam sentido contrário ao de definição, como pronomes e artigos indefinidos e substantivos com sentido de generalização, ou totalidade, não podem constituir crase. Além disso, “deve-se lembrar" é locução que forma voz passiva sintética, devendo, portanto, esse termo concordar com o seu sujeito (deve-se lembrar as medidas = medidas devem ser lembradas). Assim, MEDIDAS estando no plural, o verbo auxiliar DEVER também teria de estar flexionado.

    Atente, ainda para a ausência de vírgulas que deveriam isolar termos deslocados. Isso ocorre com “Aos defensores do progresso a qualquer custo", que é objeto indireto de DEVEM-SE LEMBRAR, porém está em ordem inversa. Por essa razão, deveria haver uma vírgula posterior a CUSTO. Outras vírgulas também precisariam isolar “em nome do mesmo", adjunto adverbial de modo que sinaliza COMO as medidas vêm “sacrificando e penalizando as pessoas.

    Para finalizar, bem sabemos que o verbo VIR, referente à terceira pessoa do plural, deve ser acentuado com acento circunflexo, pois é por meio deste que se marca o plural: as medidas VÊM.

    Reescrevendo, teríamos: aos defensores do progresso a qualquer custo, devem-se lembrar as medidas que, em nome do mesmo, vêm sacrificando e penalizando milhões de pessoas.


    C) Muitos imaginam de que o progresso seja um elemento incontestável, ao passo que seus efeitos podem ser claramente perceptíveis.
    ERRADA.

    Na letra C, encontramos claramente um desvio de regência relativo ao verbo IMAGINAR, que é transitivo direto, logo não se complementa com termo ou oração preposicionada.

    Reescrevendo, teríamos: Muitos imaginam que o progresso seja um elemento incontestável, ao passo que seus efeitos podem ser claramente perceptíveis.


    D) A pouca gente ocorre contestar, como faz o autor, o sentido absoluto do propalado progresso de que estaríamos desfrutando ao longo da história.
    CORRETA.

    O texto da letra D está correto, pois a concordância, o uso de vírgulas e a regência, que são fatos gramaticais presentes, encontram-se aplicados de acordo com as regras gramaticais. Destaca-se a expressão “como faz o autor", que recebe vírgulas por se tratar de uma oração subordinada adverbial conformativa deslocada. É preciso aqui recordar que, assim como os adjuntos adverbiais do período simples, as orações subordinadas adverbiais, se fora da ordem direta, ou seja, antes da principal, ou até no meio dela, deve receber vírgula para marcar seu deslocamento. Além disso, a preposição DE está correta, pois depois de “progresso", temos uma oração subordinada adjetiva restritiva, afinal não se trata de qualquer progresso, mas do progresso “de que estaríamos desfrutando ao longo da história". Essa identificação é importante porque, segundo regras gramaticais referentes à regência verbal em orações adjetivas, caso o verbo dessas estruturas “peçam" preposição, eles devem se posicionar na frente do pronome relativo que introduz a oração. Por essa razão, se quem está desfrutando ESTÁ DESFRUTANDO DE, o “DE" deve ser escrito antes do QUE relativo (= o qual).

    Assim, a letra D, correta e clara, atendendo aos aspectos relativos à gramática e à coerência, é a resposta da questão.


    E) Seria preciso que os fatos históricos sucedessem-se numa linha ininterrupta aonde não teríamos como se desviar ou se reverter seu processo.

    ERRADA.

    Observe que, no início do período, temos uma conjunção integrante QUE, a qual é considerada, tal como muitos elementos gramaticais (advérbios, pronomes indefinidos, palavras negativas, só para mencionar alguns), uma palavra “atrativa", ou seja, um termo que, sendo forte quanto à pronúncia, atrai o pronome oblíquo átono – que é tem menor intensidade expiratória – para perto dela. Se essa palavra de atração estiver antes do verbo, o pronome ficará perto dela, antecedendo-se ao verbo também: que se sucedessem os fatos históricos/que os fatos históricos se sucedessem, caso desejemos manter o sujeito na frente do verbo, em ordem direta. Além disso, o uso de AONDE não cabe, pois usamos ONDE e derivados somente quando se recupera ideia de lugar geográfico. Como o referente do termo em questão é “linha ininterrupta", deveríamos usar EM QUE ou NA QUAL. Observe ainda que, nesse contexto, DESVIAR e REVERTER não são verbos reflexivos, logo, não teríamos como desviar ou reverter seu processo.


    Resposta: D

  • Comentário da professora (reduzido para caber)

    A) CONVIR é derivado de VIR, seguindo sua conjugação. No pretérito perfeito, teremos CONVIERAM para a terceira pessoa do plural. Qto à regência, CONVIR é transitivo indireto, mas pode ser usado com preposição EM (no sentido de “concordar"), com A (significando “ser conveniente") e COM  (com ideia de “condizer"). Logo, se os autores já convieram “em que o progresso é uma constante da civilização", eles estão de acordo sobre isso, e a preposição EM está correta.

    REFUTAR, em relação à regência verbal, é transitivo direto, devendo o seu complemento ser um objeto direto, ou seja, não apresentar preposição.

    B)  Aos defensores do progresso à qualquer custo deve-se lembrar as medidas que em nome do mesmo vem sacrificando e penalizando milhões de pessoas.

    Embora “progresso" peça complemento com preposição A, QUALQUER é um pronome indefinido. Somente usaremos o acento grave no “A" quando este representar a fusão de um A preposição com um A artigo definido feminino. Além disso, “deve-se lembrar" é locução que forma voz passiva sintética, devendo esse termo concordar com o seu sujeito (deve-se lembrar as medidas = medidas devem ser lembradas). Assim, MEDIDAS estando no plural, o verbo auxiliar DEVER também teria de estar flexionado. 

    Ainda há a ausência de vírgulas que deveriam isolar termos deslocados. Como em “Aos defensores do progresso a qualquer custo", que é objeto indireto de DEVEM-SE LEMBRAR, porém está em ordem inversa. Por essa razão, deveria haver uma vírgula posterior a CUSTO. Outras vírgulas também precisariam isolar “em nome do mesmo", adjunto adverbial de modo que sinaliza COMO as medidas vêm “sacrificando e penalizando as pessoas. O verbo VIR, referente à terceira pessoa do plural, deve ser acentuado com acento circunflexo, pois é por meio deste que se marca o plural: as medidas VÊM.

    C) encontramos um desvio de regência relativo ao verbo IMAGINAR, que é transitivo direto, logo não se complementa com termo ou oração preposicionada. 

    E) temos uma conjunção integrante QUE, considerada uma palavra “atrativa" (um termo que atrai o pronome oblíquo átono). Se essa palavra de atração estiver antes do verbo, o pronome ficará perto dela, antecedendo-se ao verbo também: que se sucedessem os fatos históricos/que os fatos históricos se sucedessem, caso desejemos manter o sujeito na frente do verbo, em ordem direta. Além disso, o uso de AONDE não cabe, pois usamos ONDE e derivados somente quando se recupera ideia de lugar geográfico. Como o referente do termo em questão é “linha ininterrupta", deveríamos usar EM QUE ou NA QUAL. Observe ainda que, nesse contexto, DESVIAR e REVERTER não são verbos reflexivos, logo, não teríamos como desviar ou reverter seu processo.

    Gab. D

  • Que banca! Questão emblemática hein? Misturar gramática e a interpretação do texto... Levei 4 minutinhos pra acertar... Na hora do vamos ver, seria tempo pra fazer duas questões!

ID
3080575
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Nossa quota de felicidade]


      Os últimos 500 anos testemunharam uma série de revoluções de tirar o fôlego. A Terra foi unida em uma única esfera histórica e ecológica. A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana.

      Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria?

      Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence.

(Adaptado de HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, p. 386-387) 

O verbo indicado entre parênteses deverá flexionar-se de modo a concordar com o elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • Concordância verbal

    Sujeito pronome relativo ?quem? = verbo fica na terceira pessoa do singular ou concorda com o antecedente do pronome (ex., fui eu quem falou).

    Se o relógio ou sino é o sujeito que aponta as horas, o verbo concorda com ele normalmente. Já se eles não são os sujeitos, o verbo concorda com as horas, que passam a ser o sujeito.

    Verbos impessoais (terceira pessoa do singular):Haver: existir, tempo ou ocorrer; eFazer: tempo ou fenômenos da natureza.

    Nomes próprios no plural: artigo no plural, verbo concorda no plural; e artigo no singular, verbo concorda no singular.

    Se o nome próprio for de obra artística, fica no singular (concorda-se com a palavra obra que está implícita no nome próprio).

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    → a questão pede, basicamente, o sujeito:

    >>> Ao se (desfazer) as certezas absolutas, um improviso criativo ganha uma importância fundamental.

    → temos uma voz passiva sintética (se): desfazerem-se as certezas absolutas (as certezas absolutas forem desfeitas); o termo "certezas" é o núcleo do sujeito paciente, logo o verbo deve ir ao plural para concordar com esse termo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • O jeito menos difícil de responder essas questões é passas da voz ativa para passiva analítica ou da passiva sintética para analítica.

    GABARITO. D

  •  a)É injusto que se (atribuir) aos homens de uma época o ônus de consequências que eles não podiam prever.. CONCORDA COM ÔNUS;

     b)Nos últimos cinco séculos de nossa história (haverrevoluções que alteraram fundamentalmente os modos de produção.; VERBO HAVER NÃO FLEXIONA;

     c)Não (caber) aos homens de uma época projetar as etapas seguintes do progresso, buscar prever o imprevisível.; CONCORDA COM OS VERBOS PROJETAR E BUSCAR;

     d)Ao se (desfazer) as certezas absolutas, um improviso criativo ganha uma importância fundamental.; GABARITO;

     e)As perguntas que não se (colocar) a um historiador tendem a ser provocadas pelo próprio curso dos fatos históricos.: CONCORDA COM "PERGUNTAS"

  • Nesse tipo de questão tem que achar o sujeito. Já da pra descartar todas as palavras sublinhadas que vem preposicionadas...

    Nesse caso em específico o sujeito poderia ser confundido, pelos desatentos, com um objeto direto. Mas lembrem: Objeto direto de um verbo acompanhado de SE é sujeito!

  • Complementando o comentário do Lúcio Weber,acerca dos verbos impessoais.O verbo ter,no sentido de existir, também é impessoal.

  • Desculpem, mas a letra B não flexiona quanto ao plural, mas se flexiona quanto ao tempo verbal, não é ?

    Nos últimos cinco séculos de nossa história (haver)- (HOUVE)  revoluções que alteraram fundamentalmente os modos de produção.

  • Gab - D

    Associando os elementos e sua concordância:

    a) É injusto que se atribua aos homens de uma época o ônus de consequências que eles não podiam prever.

    b) Nos últimos cinco séculos de nossa história houve revoluções que alteraram fundamentalmente os modos de produção.

    c) Não cabe aos homens de uma época projetar as etapas seguintes do progresso, buscar prever o imprevisível.

    d) Ao se desfazerem as certezas absolutas, um improviso criativo ganha uma importância fundamental.

    e) As perguntas que não se colocam a um historiador tendem a ser provocadas pelo próprio curso dos fatos históricos.

    Qualquer equívoco, avisem. Bons estudos!

  • Quanto a nossa querida assertiva

    B) Nos últimos cinco séculos de nossa história (haverrevoluções que alteraram fundamentalmente os modos de produção.

    Há revoluções / existem revoluções. Quando isso acontecer tenha certeza de que estamos de um objeto direto, logo não se faz concordância com objeto direto.

    Equívocos? dúvidas ? mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • B- Nos últimos cinco séculos de nossa história (haver)- (HOUVE)  revoluções que alteraram fundamentalmente os modos de produção.

    auxiliar (poder, ser, estar, ter) + haver= invariável Ex Pode haver chances

    haver + verbo= variável Ex Haviam chegado cedo

    Gostei (

    7

    )

  • DESFAZER (VTD) --> regra!

    (VTI) "de" --> no sentido de menosprezar.

  • a)É injusto que se (atribuir) aos homens de uma época o ônus de consequências que eles não podiam prever.ERRADO,pois "se atribuir " não admite voz passiva,sendo assim "aos homens" é objeto indireto,ou seja,não é sujeito.Desta forma o verbo atribui deve permanece na 3 pessoa do singular.

    b)Nos últimos cinco séculos de nossa história (haverrevoluções que alteraram fundamentalmente os modos de produção.ERRADO,pois o verbo HAVER no sentido de Existir ou indicando tempo deve ficar na 3 pessoa do singular.

    c)Não (caber) aos homens de uma época projetar as etapas seguintes do progresso, buscar prever o imprevisível.ERRADO,pois o verbo caber e verbo transitivo indireto,sendo assim "aos homens" e objeto indireto não cabendo a flexão do verbo.

  • Concordância na voz passiva sintética:

    Verbo concorda com o sujeito paciente.

    Ex. Vendem-se casas (Casas são vendidas).

  • Podemos reescrever a alternativa D da seguinte forma: Quando as certezas absolutas são desfeitas....

    Logo percebemos que certezas absolutas é o sujeito, assim o verbo deve concordar em número e pessoa.

  • Sendo o mais objetiva possível: as alternativas a), c) e e) os trechos sublinhados encontram-se preposicionados, e não existe sujeito antecedido de preposição. Na letra b), o verbo haver está no sentido de existir, logo é invariável. Gabarito: letra D.

    Qualquer erro, notifiquem-me.

  • Quando a solicitação presente no enunciado for sobre “o verbo entre parênteses concordar com o termo sublinhado", o conteúdo a ser cobrado será o de concordância verbal. Nesse caso, para que possamos eliminar algumas opções imediatamente, basta aplicar dois ensinamentos gramaticais sobre a concordância verbal: o primeiro é o de sempre considerar o seu conceito, segundo o qual o verbo sempre será correspondente, em número, ao sujeito. Isso significa dizer que precisamos fazer a pergunta, ao verbo, para identificação do sujeito, “que ou quem?". E, com ele já identificado, saber que “se sujeito no plural, verbo no plural também", caso contrário, ambos os elementos estarão no singular. O segundo ensinamento é o de que, segundo recomendações gramaticais, o sujeito deve estar anteposto ao verbo, em ordem direta. Logo, se o texto da opção se iniciar pelo verbo ou por outro elemento que, claramente, não seja o sujeito, o termo do qual se suspeita ser esse sujeito deve ser posto antes do verbo, para que tenhamos confirmação da análise gramatical. Vale lembrar, ainda, que em Língua Portuguesa, não existe sujeito com preposição, então termos preposicionados nunca poderão exercer a função de sujeito de uma oração.


    De posse dessas informações, analisemos cada uma das opções:


    A)   É injusto que se (atribuir) aos homens de uma época o ônus de consequências que eles não podiam prever.

    ERRADA.

    Esta opção poderia ser descartada de imediato, pois a palavra “homens" é antecedida pela combinação da preposição A com o artigo definido O. Como se mencionou, NUNCA haverá sujeito preposicionado em Língua Portuguesa, pois os termos ligados à preposição somente podem, em relação aos verbos, desempenhar funções sintáticas de complemento e adjunto.

    Porém, caso você queira maiores esclarecimentos acerca do sujeito de “atribuir", observe a explicação abaixo.

    Note que precisamos pensar apenas na oração cujo verbo está entre parênteses. Para tal, devemos separar as orações do período da letra A:

    1-     [É injusto]

    2-     [que se (atribuir) aos homens de uma época o ônus de consequências]

    3-      [que eles não podiam prever].

    Na segmentação, verificamos que a oração de número 1 é a principal da oração 2, que se subordina à primeira, pois funciona como sujeito dela. Trata-se de uma oração subordinada substantiva subjetiva (É injusto ISSO, por exemplo). Saber que uma oração é sujeito da outra auxilia a pensar somente nas estruturas internas da segunda oração, pois o que se deseja é descobrir qual termo é o sujeito de seu verbo.  Fazendo a pergunta “que ou quem se atribui aos homens de uma época", teremos como resposta “o ônus de consequências", sujeito cujo núcleo é a palavra “ônus", a qual leva o verbo para o singular. Sendo assim, a letra A não poderia ser a resposta da questão, visto que o termo que deveria estar grifado é “ônus", e não “homens".


    B) Nos últimos cinco séculos de nossa história (haverrevoluções que alteraram fundamentalmente os modos de produção.

    ERRADA.

    Observe que o verbo “haver", neste contexto, significa “existir", o que nos permite gramaticalmente considerá-lo como “impessoal". Vale lembrar que a impessoalidade dos verbos é característica das orações sem sujeito e, por essa razão, tais verbos são obrigatoriamente escritos na terceira pessoa do singular. Em relação a “haver", quando significar “existir", sempre será caso de impessoalidade, pois o seu objetivo será o de comunicar o objeto da existência ou a constatação da existência de algo.


    C) Não (caber) aos homens de uma época projetar as etapas seguintes do progresso, buscar prever o imprevisível.
    ERRADA.
    Mais uma vez poderíamos eliminar imediatamente esta opção. Isso porque o termo que se grifa é “homens", antecedido por preposição A, como vimos.

    Porém, segmentando as orações do período para identificarmos o sujeito de “caber", teremos:

    1-     [Não (caber) aos homens de uma época]

    2-     [projetar as etapas seguintes do progresso],

    3-     [buscar prever o imprevisível].

    Fica claro que, ao se perguntar “o que/quem não cabe(m) aos homens de uma época?", recebemos como resposta toda a oração de número 2, “projetar as etapas seguintes do progresso". Ou seja, a segunda oração é o sujeito da primeira, sendo classificada, por essa razão, como oração subordinada substantiva subjetiva. Então, toda a oração 2 deveria estar sublinhada para a letra C poder ser considerada a resposta da questão, o que não ocorre.


    D) Ao se (desfazer) as certezas absolutas, um improviso criativo ganha uma importância fundamental.

    CORRETA.

    Note que, perguntado “que ou quem vai/vão se desfazer?", encontramos como resposta a palavra “certezas", que é o sujeito de “desfazer". Assim, caso fôssemos fazer o verbo corresponder ao seu sujeito, teríamos: ao se desfazerem certezas absolutas, um improviso criativo ganha uma importância fundamental. A letra D, então, é a resposta da questão.


    E) As perguntas que não se (colocar) a um historiador tendem a ser provocadas pelo próprio curso dos fatos históricos.

    ERRADA.

    Mais uma vez o que a banca sugere é um termo antecedido por preposição, o que faz dele complemento do verbo “colocar", e não sujeito.

    No questionamento “o que ou quem não se coloca(m)?" identificamos “perguntas", palavra que deveria estar assinalada como sujeito para corresponder aos objetivos da questão.


    Resposta: D

  • Pessoal, estudo para a área jurídica, fiz essa prova com foco no jurídico, então não me atento a pegadinha de língua portuguesa. Se puderem, por favor me expliquem, quando fala em flexão do verbo, NECESSERIAMENTE, diz respeito à transição para a Voz Passiva? Ou então não entendi o comando, porque, a mim, em todas as proposições o verbo poderia se flexionar, exemplo: "É injusto que se ATRIBUAM aos homens de uma época o ônus de consequências que eles não podiam prever." Não entendi bem, alguém pode explicar melhor? Grato desde já!

  • Oi, Victor. Dependerá do comando da questão. Quando ela fala, como essa, em flexão do verbo e sublinha um termo, ela quer saber, em outras palavras: Esse verbo entre parênteses vai para o plural/singular por causa dessa palavra que eu sublinhei?

    Basicamente é isso que essas questões, principalmente da FCC, perguntam.

    Na frase que você citou como exemplo, o verbo não poderia ser flexionado no plural (sempre se lembre de perguntar ao verbo antes de qualquer coisa; ele é nosso aliado nessas questões rsrs). Veja:

    "É injusto que se (atribuir) aos homens de uma época o ônus de consequências que eles não podiam prever."

    Pergunte ao verbo: O que é injusto que se atribua? → O ônus de consequências.

    Logo, o verbo vai se flexionar (ficar no singular) por causa do sujeito "o ônus de consequências", que também está no singular.

    Uma dica é olhar o que está sublinhado e perceber se há preposição antes da palavra, pois o verbo nunca será flexionado devido a preposições, apenas ao sujeito.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)


ID
3080578
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Nossa quota de felicidade]


      Os últimos 500 anos testemunharam uma série de revoluções de tirar o fôlego. A Terra foi unida em uma única esfera histórica e ecológica. A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana.

      Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria?

      Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence.

(Adaptado de HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, p. 386-387) 

Está plenamente adequado o emprego do elemento sublinhado na frase:

Alternativas
Comentários
  • Relativos retomam e substituem seu antecedente (que, quem, onde, o qual); cujo refere-se ao termo posterior e repele o artigo; indica posse do termo anterior a ele; entende-se por essa regra que não existem as formas cujo o, cuja a, o cujo

    Abraços

  • GABARITO: LETRA A

    A) Está na remota Revolução Cognitiva a origem de uma escalada progressista de que os nossos ancestrais não podiam se dar conta → correto, não podiam se dar conta DE alguma coisa (temos a preposição "de" corretamente posicionada e usada antes do pronome relativo "que").

    B) As riquezas em que faz alusão o autor do texto, no primeiro parágrafo, dizem respeito aos últimos 500 anos. → faz alusão a alguma coisa, o correto seria: a que faz alusão.

    C) Há no homem capacidades inventivas às quais ele não se dá conta senão quando passa a necessitar delas. → não se dá conta de alguma coisa, o correto seria: de que ou das quais.

    D) O progresso da civilização, de cujo a humanidade tanto aspira, é questionado pelo autor ao final do texto. → todos erros possíveis aqui: uso de artigo após o pronome "cujo" (incorreto); aspirar com sentido de almejar é transitivo indireto e pede o uso da preposição "a", além disso o pronome "cujo" concorda com o termo que procede, o correto seria: a cuja humanidade.

    E) A falta de perguntas sobre a nossa felicidade, em cuja importância sequer suspeitamos, é uma falha dos nossos projetos. → suspeitamos de alguma coisa, logo o correto seria: de cuja importância...

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  •  a)Está na remota Revolução Cognitiva a origem de uma escalada progressista de que os nossos ancestrais não podiam se dar conta. GABARITO;

     b)As riquezas em que faz alusão o autor do texto, no primeiro parágrafo, dizem respeito aos últimos 500 anos.: QUEM FAZ ALUSÃO, FAZ ALUSÃO A ALGUMA COISA. O EM ESTÁ ERRADO.

     c)Há no homem capacidades inventivas às quais ele não se dá conta senão quando passa a necessitar delas. DA CONTA DE ALGUMA COISA. O "ÀS"  ESTÁ ERRADO.

     d)O progresso da civilização, de cujo a humanidade tanto aspira, é questionado pelo autor ao final do texto. QUEM ASPIRA, ASPIRA À ALGO, (COM CRASE NO SENTIDO DE ALMEJAR ALGUMA COISA); O "DE" ESTÁ ERRADO.

     e)A falta de perguntas sobre a nossa felicidade, em cuja importância sequer suspeitamos, é uma falha dos nossos projetos. QUEM SUSPEITA, SUSPEITA DE ALGUMA COISA. O "EM" ESTÁ ERRADO.

     

    LEMBRANDO QUE, QUANDO ESTAMOS FALANDO DE PRONOMES RELATIVOS QUE E CUJA E, POSTERIORMENTE A ELE VIER UM VERBO QUE UTILIZE ALGUMA PREPOSIÇÃO, A MESMA SERÁ COLOCADA ANTES DO VERBO COM OU SEM HÍFEM JUNTO AO  PRONOME RELATIVO. 

  • Frase invertida.

    Os nossos ancestrais não podiam se dar conta DE QUE a origem de uma escala progressista está na remota Revolução Cognitiva.

  • Gab - A

    Correções em azul

    A) Está na remota Revolução Cognitiva a origem de uma escalada progressista de que os nossos ancestrais não podiam se dar conta. ---> quem dá conta, dá conta DE alguma coisa.

    B) As riquezas a que faz alusão o autor do texto, no primeiro parágrafo, dizem respeito aos últimos 500 anos. ---> quem faz alusão, faz alusão alguma coisa.

    C) Há no homem capacidades inventivas das quais ele não se dá conta senão quando passa a necessitar delas. ---> quem dá conta, dá conta DE alguma coisa.

    D) O progresso da civilização, a cuja humanidade tanto aspira, é questionado pelo autor ao final do texto. --> fica um termo estranho, mas: quem aspira, aspira A alguma coisa (no sentido de almejar); cujo é pronome que concorda com o substantivo posterior, e serve como uma ligação entre POSSUIDOR e POSSE.

    E) A falta de perguntas sobre a nossa felicidade, de cuja importância sequer suspeitamos, é uma falha dos nossos projetos. --> quem suspeita, suspeita DE alguma coisa.

    Qualquer equívoco, avisem. Bons estudos!

  • se dar conta de algo

  • CUJO

    É um pronome adjetivo que vem, geralmente, entre dois nome substantivos explícitos.

    É variável, logo concorda em gênero e número com o nome consequente.

    NUNCA vem precedido ou seguido de artigo, é por isso que não há crase antes dele.

    Geralmente exprime valor semântico de posse.

    Fonte: Fernando Pestana

  • Letra A

    PRONOME RELATIVO QUE

    O pronome relativo "que" é chamado relativo universal, pois seu emprego é extremamente amplo. Esse pronome pode ser usado para substituir pessoa ou coisa, que estejam no singular ou no plural. Sintaticamente, o relativo "que" pode desempenhar várias funções:

    Está na remota Revolução Cognitiva a origem de uma escalada progressista de que os nossos ancestrais não podiam se dar conta. ---> quem dá conta, dá conta DE alguma coisa.

    Substituindo o pronome pelo antecedente, temos, um Complemento nominal

  • A) Dar conta DE alguma coisa (uso correto do termo 'de que')

     B) Faz Alusão sobre alguma coisa (correto seria 'sobre que')

    C) conta de alguma coisa (correto seria 'das quais')

    d) Aspira A alguma coisa (correto seria 'a cujo')

    e) Suspeitamos de alguma coisa (correto seria 'de cuja')

  • Coloque a questão na ordem direta, que fica fácil resolver, assim como grande parte das questões da FCC.
  • A "bagunça" que a FCC faz na frase, pra tentar confundir a gente:

    Os nossos ancestrais não podiam se dar conta DE QUE a origem de uma escalada progressista está na remota Revolução Cognitiva

  • Letra A

    Assista ao vídeo da questão Q1019371 é bem semelante

  • Parabéns e obrigado pelas análises Arthur.

  • Sendo o elemento sublinhado nas opções um pronome relativo, introdutor de uma oração, precisamos da seguinte informação para resolver a questão sem dificuldades: a regência verbal em orações subordinadas adjetivas.

    As orações subordinadas adjetivas, como o próprio nome sugere, são estruturas oracionais iniciadas pelo pronome relativo e que, como um todo, comportam-se como adjetivos, porque retomam algum termo da oração a qual se ligam, caracterizando-os, qualificando-os. Sempre que tivermos uma oração subordinada adjetiva, seja ela restritiva (sem vírgula), seja explicativa (com vírgula), devemos observar qual é o verbo ou a expressão verbal dessas orações, pois, se, de acordo com a sua regência, eles “pedirem" preposição, estas devem ser posicionadas na frente dos pronomes relativos que iniciam a oração. Vejamos um exemplo ilustrativo:


    [Não encontro o documento] [de que preciso]


    No período acima, a preposição DE fica na frente, ou antes, do relativo QUE (= O QUAL) porque o verbo da oração adjetiva restritiva, “preciso", pede essa preposição. Logo, quando a questão for sobre a correção gramatical do pronome relativo, em havendo preposição junto ao pronome, você sempre precisará localizar o verbo e verificar a sua regência, para posicionar a preposição anteriormente ao pronome relativo.


    De posse dessas informações, examinemos cada uma das opções:


    A)   Está na remota Revolução Cognitiva a origem de uma escalada progressista de que os nossos ancestrais não podiam se dar conta.

    CORRETA.

    Vejamos que, na oração subordinada adjetiva restritiva “de que os nossos ancestrais não podiam se dar conta", a locução verbal “dar-se contar", pede preposição DE, pois quem não se dá conta NÃO SE DÁ CONTA DE ALGO OU DE ALGUÉM. Logo, como já se explicou anteriormente à análise das opções, sempre que o verbo ou a locução verbal de uma oração adjetiva pedirem preposição, esta deverá se posicionar antes do pronome relativo, como ocorre na letra A.


    B) As riquezas em que faz alusão o autor do texto, no primeiro parágrafo, dizem respeito aos últimos 500 anos.
    ERRADA.

    Examinado o período acima, a oração subordinada adjetiva “em que faz alusão o autor do texto" está incorreta em relação à preposição que antecede o pronome relativo QUE. A expressão composta de verbo e nome, “fazer alusão", pede preposição A, e não DE: quem faz alusão FAZ ALUSÃO A ALGO OU A ALGUÉM. Logo, reescrevendo, teríamos a seguinte correção: as riquezas a que faz alusão o autor do texto (...).

    C) Há no homem capacidades inventivas às quais ele não se dá conta senão quando passa a necessitar delas.

    ERRADA.
    Na oração “às quais ele não se dá conta", temos a locução verbal “não se dá conta", a qual “pede" preposição DE. Tal como sabemos, esta deve anteceder o pronome relativo, e não “A", como se sugere. Reescrevendo, teríamos a seguinte correção: há no homem capacidades inventivas das quais ele não se dá conta (...).

    D) O progresso da civilização, de cujo a humanidade tanto aspira, é questionado pelo autor ao final do texto.
    ERRADA.

    Na oração “de cujo a humanidade tanto aspira", temos duas incorreções: a preposição DE antes do pronome CUJO e o artigo definido A, depois desse mesmo pronome. Identificando, inicialmente, o verbo da oração, percebemos que “aspirar" está sendo empregado no sentido de “almejar", “pretender". Assim, de acordo com a sua regência verbal, com esse significado, “aspirar" é seguido da preposição A, e não DE. Além disso, uma informação que não tem relação com a regência é a de que o pronome CUJO nunca vem seguido de artigo definido. Isso porque a função do artigo é especificar o nome a que se refere, papel esse que já é desempenhado pelo CUJO no interior da oração adjetiva, pois ele especifica o seu referente duas vezes: expressando sentido de posse ou pertencimento e expressando variação de gênero (CUJO/CUJA). Assim, o termo ao qual o pronome se refere não precisa de nenhum outro especificador.


    E) A falta de perguntas sobre a nossa felicidade, em cuja importância sequer suspeitamos, é uma falha dos nossos projetos.

    ERRADA.

    A oração “em cuja importância sequer suspeitamos" apresenta falha porque a preposição que está associada ao verbo “suspeitar" é EM, e não DE: quem suspeita SUSPEITA DE ALGO OU ALGUÉM. Logo, reescrevendo, teríamos: a falta de perguntas sobre a nossa felicidade, de cuja importância sequer suspeitamos (...).


    Resposta: A


ID
3080581
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                 [Nossa quota de felicidade]


      Os últimos 500 anos testemunharam uma série de revoluções de tirar o fôlego. A Terra foi unida em uma única esfera histórica e ecológica. A economia cresceu exponencialmente, e hoje a humanidade desfruta do tipo de riqueza que só existia nos contos de fadas. A ciência e a Revolução Industrial deram à humanidade poderes sobre-humanos e energia praticamente sem limites. A ordem social foi totalmente transformada, bem como a política, a vida cotidiana e a psicologia humana.

      Mas somos mais felizes? A riqueza que a humanidade acumulou nos últimos cinco séculos se traduz em contentamento? A descoberta de fontes de energia inesgotáveis abre diante de nós depósitos inesgotáveis de felicidade? Voltando ainda mais tempo, os cerca de 70 milênios desde a Revolução Cognitiva tornaram o mundo um lugar melhor para se viver? O falecido astronauta Neil Armstrong, cuja pegada continua intacta na Lua sem vento, foi mais feliz que os caçadores-coletores anônimos que há 30 mil anos deixaram suas marcas de mão em uma parede na caverna? Se não, qual o sentido de desenvolver agricultura, cidades, escrita, moeda, impérios, ciência e indústria?

      Os historiadores raramente fazem essas perguntas. Mas essas são as perguntas mais importantes que podemos fazer à história. A maioria dos programas ideológicos e políticos atuais se baseia em ideias um tanto frágeis no que concerne à fonte real de felicidade humana. Em uma visão comum, as capacidades humanas aumentaram ao longo da história. Considerando que os humanos geralmente usam suas capacidades para aliviar sofrimento e satisfazer aspirações, decorre que devemos ser mais felizes que nossos ancestrais medievais e que estes devem ter sido mais felizes que os caçadores-coletores da Idade da Pedra. Mas esse relato progressista não convence.

(Adaptado de HARARI, Yuval Noah. Sapiens – Uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. Porto Alegre, RS: L&PM, 2018, p. 386-387) 

A supressão da vírgula altera efetivamente o sentido da frase:

Alternativas
Comentários
  • D

    Explicativa possui pontuação e restritiva não possui pontuação

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    → típica mudança cobrada nas provas, de explicativa para restritiva ou vice-versa:

    → A pouca gente ocorre indagar sobre o sentido do progresso, que atinge uns poucos privilegiados. >>> temos uma oração subordinada adjetiva explicativa (entre pontuação), explica ou esclarece, à maneira de aposto, o termo antecedente, atribuindo-lhe uma característica que lhe é inerente;

    → A pouca gente ocorre indagar sobre o sentido do progresso que atinge uns poucos privilegiados. >>> sem a pontuação temos uma oração subordinada adjetiva restritiva, o sentido é alterado, pois há uma restrição, uma limitação à significação do termo antecedente, reduz, limita.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Indo direto ao assunto. O pronome relativo QUE se vier com virgula será explicativo se não vier será restritivo.

    Uma coisa a ressaltar é que a inserção da virgula apenas altera o sentido da frase não alterando a correção gramatical.

    GABARITO. D

  • A supressão da vírgula altera efetivamente o sentido da frase:

    Corra para o pronome relativo.

  • Resposta D.

    Dica: Sempre que questionar sobre alteração de sentido com virgula, procure por "VIRGULA+QUE ".

    Isso poderá ajudar a resolver a questão com mais rapidez.

    Abraços.

  • Só Um adicional:

    A)

    A ideia mesma de felicidade parece ter bem pouca relevância, no curso da caminhada da civilização.

    perceba que os termos estão em ordem, logo, poderíamos ter a retirada das vírgulas sem apresentação de erro gramatical.

    Equívocos? dúvidas? mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, não desista!

  • gabarito letra D

     

    O pronome relativo QUE se vier com virgula será explicativo se não vier será restritivo.

  • QUE - Com vírgula, EXPLICA. 

    QUE - Sem vírgula, RESTRINGE. 

  • GABA d)

    CLÁSSICA questão de pontuação

    COM VÍRGULA - Explicação

    SEM VIRGULA - Restrição

  • o "QUE" que a FCC ama.

  • Gabarito: d

  • Li o enunciado e pensei: Deixa eu ver se tem algum pronome relativo ''que''...

  • expliCativa - Com vírgula

    reStritiva - Sem vírgula

  • Já tá chato essa perseguição com o QUE.

  • Indo direto na veia !!

    QUE- Com vírgula, EXPLICA. 

    QUE- Sem vírgula, RESTRINGE. 

    Logo, alteraria o sentido

    RESPOSTA - D)

    #ESTUDAMM


ID
3080584
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Antropologia reversa
 
      É sempre tarefa difícil – no limite, impossível – compreender o outro não a partir de nós mesmos, ou seja, de nossas categorias e preocupações, mas de sua própria perspectiva e visão de mundo. “Quando os antropólogos chegam”, diz um provérbio haitiano, “os deuses vão embora”.

      Os invasores coloniais europeus, com raras exceções, consideravam os povos autóctones do Novo Mundo como crianças amorais ou boçais supersticiosos – matéria escravizável. Mas como deveriam parecer aos olhos deles aqueles europeus? “Onde quer que os homens civilizados surgissem pela primeira vez”, resume o filósofo romeno Emil Cioran, “eles eram vistos pelos nativos como
demônios, como fantasmas ou espectros, nunca como homens vivos! Eis uma intuição inigualável, um
insight profético, se existe um”.

      O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido: “As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos”.

(Adaptado de GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 118-119)

O título – Antropologia reversa – justifica-se porque o autor considera em seu texto a

Alternativas
Comentários
  • Antropologia é uma ciência que se dedica ao estudo aprofundado do ser humano. É um termo de origem grega, formado por ?anthropos? (homem, ser humano) e ?logos? (conhecimento).

    A reflexão sobre as sociedades, o homem e o seu comportamento social é conhecida desde a Antiguidade Clássica pelo pensamento de grandes filósofos. Em destaque há o grego Heródoto, considerado o pai da História e da Antropologia.

    No entanto, foi somente com o Movimento Iluminista no século XVIII que a Antropologia se desenvolveu como ciência social, através do aprimoramento de métodos e classificações humanas. Neste período, o relato de viajantes, missionários e comerciantes sobre os hábitos dos nativos das novas terras descobertas e os debates sobre a condição humana, foram muito importantes para o desenvolvimento dos estudos antropológicos.

    Estudar o ser humano e a diversidade cultural, envolve a integração de diversas disciplinas que procuram refletir sobre todas as dimensões humanas.

    Abraços

  • gab: C

    Eventualidade de que um objeto de nossa análise antropológica passe a ser ele próprio o sujeito que nos analisa.

    Antropologia reversa porque é o oposto do esperado, um revés. Evidenciando a maneira como os povos autóctones do Novo Mundo enxergavam os europeus, ou ainda a visão do Davi Kopenawa em relação aos brancos. De objetos de análise passam a ser sujeitos observadores e atentos.

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA C

    → temos a ideia de uma antropologia reversa , ou seja, é apresentado uma visão contrária, o texto mostra como o "branco", os invasores europeus consideravam um povo;

    → no último parágrafo esse povo que é alvo de uma análise sofre o processo reverso e é analisado:   O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido [...] >>> ou seja, há uma antropologia às avessas.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Confesso que fiquei em dúvida em relação as alternativas "C" e "E". Porém, no enunciado da alternativa "E" o examinador usa a expressão "culturas primitivas". Um juízo de valor ultrapassado há muito tempo. Fui na C!

  • Antropologia reversa significa analisar / estudar o lado oposto ao lado principal.

    Alternativa (A) incorreta O pesquisador e o pesquisado não constituem uma antropologia reversa, já que “reverso" significa oposição oposta à normal. É até incoerente afirmar que o sujeito o qual analisa e seu objeto de estudo adotando os mesmos critérios para se qualificarem simultaneamente seja uma antropologia reversa. Reverso seria se o que é objeto de estudo passasse a ser o analisador, e não os dois sendo objeto de estudo.


    Alternativa (B) incorreta Essa dificuldade em compreendermos o outro a partir dos valores antropológicos que elegemos como absolutos faz parte do objeto de estudo do sujeito que analisa. Não é considerado reverso, ou seja, oposto. 

    Alternativa (C) correta É uma antropologia reversa porque os brancos passaram a ser objeto de análise daqueles que, até então, eram os objetos de análise. A forma como os povos autóctones do Novo Mundo observavam e descreviam os invasores coloniais europeus corrobora a troca de posições do sujeito e objeto de análise.

    Alternativa (D) incorreta O erro está em afirmar que os intérpretes de uma cultura diferente sejam os menos qualificados para analisar a cultura de um outro povo.


    (Aqui, abro um parêntese para afirmar que não existe cultura estranha, mas diferente. Penso que o uso da palavra “estranha", ao se referir à cultura de um povo, é inadequado, visto que gera uma discriminação.)


    Alternativa (E) incorreta O objeto de estudo – os povos autóctones do Novo Mundo – mudou de posição, isto é, passou a ser o sujeito de análise; porém, não foi uma penalização que eles tenham sofrido, foi algo eventual, ou seja, ao acaso.

    Gabarito da professora: Alternativa C.

  • Fui de B.. não entendi


ID
3080587
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Antropologia reversa
 
      É sempre tarefa difícil – no limite, impossível – compreender o outro não a partir de nós mesmos, ou seja, de nossas categorias e preocupações, mas de sua própria perspectiva e visão de mundo. “Quando os antropólogos chegam”, diz um provérbio haitiano, “os deuses vão embora”.

      Os invasores coloniais europeus, com raras exceções, consideravam os povos autóctones do Novo Mundo como crianças amorais ou boçais supersticiosos – matéria escravizável. Mas como deveriam parecer aos olhos deles aqueles europeus? “Onde quer que os homens civilizados surgissem pela primeira vez”, resume o filósofo romeno Emil Cioran, “eles eram vistos pelos nativos como
demônios, como fantasmas ou espectros, nunca como homens vivos! Eis uma intuição inigualável, um
insight profético, se existe um”.

      O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido: “As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos”.

(Adaptado de GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 118-119)

O raro e penetrante registro contra-antropológico do líder Davi Kopenawa

Alternativas
Comentários
  • Antropologia é uma ciência que se dedica ao estudo aprofundado do ser humano. É um termo de origem grega, formado por ?anthropos? (homem, ser humano) e ?logos? (conhecimento).

    A reflexão sobre as sociedades, o homem e o seu comportamento social é conhecida desde a Antiguidade Clássica pelo pensamento de grandes filósofos. Em destaque há o grego Heródoto, considerado o pai da História e da Antropologia.

    No entanto, foi somente com o Movimento Iluminista no século XVIII que a Antropologia se desenvolveu como ciência social, através do aprimoramento de métodos e classificações humanas. Neste período, o relato de viajantes, missionários e comerciantes sobre os hábitos dos nativos das novas terras descobertas e os debates sobre a condição humana, foram muito importantes para o desenvolvimento dos estudos antropológicos.

    Estudar o ser humano e a diversidade cultural, envolve a integração de diversas disciplinas que procuram refletir sobre todas as dimensões humanas.

    Abraços

  • gab: B

    Constata que a cultura dos brancos é obcecada por um materialismo por conta do qual os sonhos se reduzem às mercadorias.

    As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos.

    Bons estudos.

  • Esse índio tem razão, Eu só penso na Bmw que vou comprar depois da posse ://

  • Se invertesse a cor, seria racismo.

  • As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos

  • Fonte: Índios que têm Iphone X e caminhonete diesel do ano rsrsrsrsrs

  • sonham consigo mesmos


ID
3080590
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Antropologia reversa
 
      É sempre tarefa difícil – no limite, impossível – compreender o outro não a partir de nós mesmos, ou seja, de nossas categorias e preocupações, mas de sua própria perspectiva e visão de mundo. “Quando os antropólogos chegam”, diz um provérbio haitiano, “os deuses vão embora”.

      Os invasores coloniais europeus, com raras exceções, consideravam os povos autóctones do Novo Mundo como crianças amorais ou boçais supersticiosos – matéria escravizável. Mas como deveriam parecer aos olhos deles aqueles europeus? “Onde quer que os homens civilizados surgissem pela primeira vez”, resume o filósofo romeno Emil Cioran, “eles eram vistos pelos nativos como
demônios, como fantasmas ou espectros, nunca como homens vivos! Eis uma intuição inigualável, um
insight profético, se existe um”.

      O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido: “As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos”.

(Adaptado de GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 118-119)

Uma nova, coerente e correta redação do provérbio “Quando os antropólogos chegam, os deuses vão embora” constitui-se na frase:

Alternativas
Comentários
  • Subordinação: orações dependentes sintaticamente; substantiva, pode-se colocar isto ou disto antes da conjunção (sendo assim, haverá oração principal sem conjunção, conjunção integrante e oração subordinada substantiva ? são substantivas a subjetiva, objetiva direta, objetiva indireta, predicativa, completiva nominal e apositiva; adjetiva, o pronome relativo liga a oração principal à subordinada (explicativa possui pontuação e restritiva não possui pontuação); adverbial indica circunstância da oração principal, classificando-se em causal (por quê?), consecutiva (de modo que), condicional (se, caso), concessiva (embora, apesar de), comparativa, conformativa (conforme), final (para quê?), proporcional (à proporção que) e temporal.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA E

    → “Quando os antropólogos chegam, os deuses vão embora” >>> temos uma conjunção subordinativa temporal, queremos uma frase com esse mesmo valor:

    >>> Tão logo surjam os antropólogos, ausentam-se as divindades. → a expressão "tão logo" traz uma ideia de temporalidade, e também temos a correlação do aparecimento dos antropólogos e o ato de as divindades se ausentarem, frase correta.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Valeu Arthur Carvalho, bom comentário, também procurei a ideia de tempo, só corrigindo o gabarito para letra E. Valeu boa sorte.

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    1 sinônimo da palavra tão logo:

    Conjunção temporal:

    gab: E

  • Gente não vamos dificultar uma questão que, ao meu humilde ver, é simples. Vejamos.

    "Quando os antropólogos chegam, os deuses vão embora” -> a frase traz um sentido de tempo: no momento em que chegam os antropólogos, os deuses vão embora.

    A) Conquanto se dão a ver os antropólogos, desvanecem-se os deuses ERRADA.

    conquanto - conjunção concessiva - não passa ideia de tempo

    B)À medida que surgem os antropólogos, dissimulam-se as divindades. ERRADA

    à medida que - conjunção proporcional- não passa ideia de tempo

    C)A sublevação dos deuses é proporcionada pelo advento dos antropólogos. ERRADA

    aqui diz-se que o levante dos deuses (a retirada deles) é causada pelo surgimento dos antropólogos, portanto não traz ideia de tempo.

    D) Às entidades divinas não cabem conviver com os antropólogos. ERRADA

    aqui diz-se que os deuses não podem ou não conseguem conviver com os antropólogos, o que não é em nada similar ao sentido original da frase, portanto não traz ideia de tempo.

    E)Tão logo surjam os antropólogos, ausentam-se as divindades. CORRETA

    tão logo traz ideia de tempo, ou seja, a partir do momento/no momento em que surjam os antropólogos os deuses (ausentam-se) vão embora.

  • Quando vc já está tão bitolado com os estudos e tal, que no momento que leio "quando.." já penso em RLM e troco por "se..então" kkkk

  • “Quando os antropólogos chegam, os deuses vão embora” = TEMPORAL

    a) Concessiva

    b) Proporcional

    c) Alteração do sentido original

    d) Alteração do sentido original

  •  “Quando os antropólogos chegam, os deuses vão embora” 

    Quando é Conjunção temporal e pode substituir por: SEMPRE QUE / LOGO QUE / MAL/ TÃO LOGO / DEPOIS QUE / ASSIM QUE/ ENQUANTO

  • o problema é que a expressão "deuses vão embora" não corresponde ao sentido do ditado. Deus não existem ou como construção metafísica não vão embora. ficou simplista a frase do examinador. empobreceu a linguagem. e por isso confundiu.
  • Às entidades divinas não cabem conviver com os antropólogos.

    complemento verbal verbo sujeito oracional

    Aqui não seria correto o verbo no singular?

    Às entidades divinas não cabe conviver com os antropólogos


ID
3080593
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Antropologia reversa
 
      É sempre tarefa difícil – no limite, impossível – compreender o outro não a partir de nós mesmos, ou seja, de nossas categorias e preocupações, mas de sua própria perspectiva e visão de mundo. “Quando os antropólogos chegam”, diz um provérbio haitiano, “os deuses vão embora”.

      Os invasores coloniais europeus, com raras exceções, consideravam os povos autóctones do Novo Mundo como crianças amorais ou boçais supersticiosos – matéria escravizável. Mas como deveriam parecer aos olhos deles aqueles europeus? “Onde quer que os homens civilizados surgissem pela primeira vez”, resume o filósofo romeno Emil Cioran, “eles eram vistos pelos nativos como
demônios, como fantasmas ou espectros, nunca como homens vivos! Eis uma intuição inigualável, um
insight profético, se existe um”.

      O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido: “As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos”.

(Adaptado de GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 118-119)

É plenamente adequada a correlação entre os tempos e os modos verbais na frase:

Alternativas
Comentários
  • Uso dos tempos e modos verbais

    Modos: indicativo é certeza; subjuntivo é dúvida; imperativo é ordem.

    Tempos: presente é do indicativo quando indica ação que acontece no momento da fala (hábito) e do subjuntivo quando indica hipótese (dúvida). 

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    A) Seria de se supor que um nativo venha a estranhar os colonizadores do mesmo modo que estes viriam a com ele se espantar. → correto seria: viesse.

    B) Não se apresentaria como fácil a plena compreensão que alguém se dispusesse a ter da cultura que se sustentasse em outros valores. → correto.

    C) Para que venham a ser compreendidos os valores de uma cultura, houvera de se esforçar quem os buscar analisar mais de perto. → correto seria: viessem e haveria e buscasse.

    D) Segundo supõe Davi Kopenawa, os brancos não poderiam sonhar tão longe quanto os nativos porque estejam presos ao mundo das mercadorias. → correto seria: estariam.

    E) Ao se depararem com os nativos, tão logo chegados ao Novo Mundo, os colonizadores passassem a julgá-los como criaturas amorais e infantilizadas. → correto seria: passariam.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Fcc adora a correlação entre SS+ RIA

    GABARITO. B

  • Assertiva B

    ss= ria

  • CORRELAÇÃO DE MODO E TEMPO VERBAIS

    Se eu pudeSSE, eu faRIA;

    Se eu pudeR, eu faREI;

    Caso eu poSSA, eu faREI.

    (peguei de algum colega no QC)

  • Queridinho da FCC

    SS >>> RIA

    Pretérito imperfeito do subjuntivo.

    BIZÚ.>>>Se eu pudeSSE eu faRIA.

    Selva!

  • uau ! 10 minutos nessa questão muito boa !

  • TEMPOS DO SUBJUNTIVO:

    " Os tempos do subjuntivo enunciam a ação do verbo como eventual, incerta, ou irreal, em dependência estrita com a vontade, a imaginação ou o sentimento daquele que as emprega" ( Celso Cunha )

    ex: Espero que ele esteja melhor - PRESENTE

    Quando tiver dinheiro farei uma viagem - FUTURO

    Se tivesse coragem faria plástica - PRETERITO

  • Gab B

    Na minha opinião: combina

    Futuro do pretérito no presente com pretérito imperfeito do subjuntivo.

  • Famoso SSE+ RIA... esse negócio de tempo e modo verbal sou bom não, mas só pegando o macete da banca já mato a questão!

  • a) Seria de se supor que um nativo venha a estranhar os colonizadores do mesmo modo que estes viriam a com ele se espantar.

    Erro: Futuro do pretérito -> Presente Subjuntivo

    b) Não se apresentaria como fácil a plena compreensão que alguém se dispusesse a ter da cultura que se sustentasse em outros valores.

    Correto: Futuro do pretérito -> Pretérito imperfeito subjuntivo

    c) Para que venham a ser compreendidos os valores de uma cultura, houvera de se esforçar quem os buscar analisar mais de perto.

    Erro: Presente subjuntivo -> Pretérito mais que perfeito

    d) Segundo supõe Davi Kopenawa, os brancos não poderiam sonhar tão longe quanto os nativos porque estejam presos ao mundo das mercadorias.

    Erro: Futuro do pretérito -> Presente subjuntivo

    e) Ao se depararem com os nativos, tão logo chegados ao Novo Mundo, os colonizadores passassem a julgá-los como criaturas amorais e infantilizadas.

    Erro: Futuro do subjuntivo -> Pretérito imperfeito subjuntivo

    Regras gerais (já me salvou):

    Presente (futuro do presente) com presente

    Pretérito (futuro do pretérito) com pretérito

  • Sim, gabarito letra B. Todavia, penso que há erro de concordância ali... "plena compreensão DE que alguém"... não?

  • Atenção gente, esse é o Queridinho da FCC:

    SS >>> RIA = Pretérito imperfeito subjuntivo (Pis) --> Futuro do pretérito (FPretI) = Se eu pudeSSE, eu faRIA;

  • Oh! banca odiosa hahaha

  • COMENTÁRIO DO ARTHUR LETRAS "C" E "E" ESTÃO ERRADOS.

    LETRA C - VENHAM (PRESENTE DO SUBJUNTIVO) - CERTO, NÃO PRECISA MUDAR E, NO SEGUNDO VERBO, O CORRETO É HAVERÁ (FUTURO DO PRESENTE DO INDICATIVO).

    LETRA E- DEPARAREM (FUTURO DO SUBJUNTIVO) - CERTO E, O SEGUNDO VERBO, É PASSARÃO (FUTURO DO PRESENTE DO INDICATIVO), NÃO PASSARIAM, PORQUANTO NÃO EXISTE CORRELAÇÃO DO FUTURO DO SUBJUNTIVO, COM O FUTURO DO PRETÉRITO DO INDICATIVO.

  • 1 hora pra resolver , Deus do céu
  • a)  Seria de se supor que um nativo  viesse a estranhar os colonizadores do mesmo modo que estes viriam a com ele se espantar. ERRADO

     

    Trata-se da nossa correlação nº 2: futuro do pretérito do indicativo (seria viriam) e pretérito imperfeito do subjuntivo (viesse).

    É a correlação da hipótese. 

     

    b)  Não se apresentaria como fácil a plena compreensão que alguém se dispusesse a ter da cultura que se sustentasse em outros valores.

    CERTO

     

    Nosso gabarito. Trata-se da nossa correlação nº 2: pretérito imperfeito do subjuntivo e futuro do pretérito do indicativo. Perceberam que a FCC curte essa correlação, né?

     

    Apresentaria → futuro do pretérito do indicativo

    Dispusesse e sustentasse → pretérito imperfeito do subjuntivo. 

     

    Novamente, essa correlação mostra uma ideia de algo hipotético.

     

    c)  Para que venham a ser compreendidos os valores de uma cultura,  haverá de se esforçar quem os buscar analisar mais de perto. 

    ERRADO

     

    Aqui nós temos a correlação nº 3: presente do subjuntivo (venham) e futuro do presente do indicativo (haverá).

    Essa correlação indica uma possibilidade. Algo que poderá acontecer caso a condição seja cumprida. 

     

    d)  Segundo supõe Davi Kopenawa, os brancos não poderiam sonhar tão longe quanto os nativos porque  estavam presos ao mundo das mercadorias. 

    ERRADO

     

    Os nativos estavam presos ao mundo das mercadorias → pretérito perfeito → um fato no passado. 

    Ora, se eles estavam presos, eles não poderiam sonhar tão longe. Temos, aqui, o futuro do pretérito do indicativo, que é usado para se referir a uma ação que poderia ter acontecido no passado depois de outra ação no passado. É uma ação condicionada.

     

    Ex. Eu viajaria para a Europa se tivesse dinheiro. 

    Primeira ação - ter dinheiro

    Segunda ação - viajar para a Europa.

     

    condição para eu viajar para a Europa é eu ter dinheiro. 

     

    Vejam que a condição de estarem presos impedia que eles sonhassem longe. 

     

    e)  Ao se depararem com os nativos, tão logo chegados ao Novo Mundo, os colonizadores  passaram a julgá-los como criaturas amorais e infantilizadas. 

    ERRADO

     

    A oração ao se depararem com os nativos é uma oração subordinada adverbial temporal reduzida de infinitivo. Ela equivale a quando se depararam.

    Quando se depararam com os nativos, tão logo chegados ao Novo Mundo, os colonizadores passaram a julgá-los como (...)

     

    Notem que estamos diante de algo que realmente aconteceu no passado. Portanto, não cabe o pretérito imperfeito do subjuntivo aqui. 

    Notem que quando a gente desenvolve a oração, fica mais clara a ideia de ação concluída no passado, razão pela qual usamos o pretérito perfeito em ambos os verbos. 


ID
3080596
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Antropologia reversa
 
      É sempre tarefa difícil – no limite, impossível – compreender o outro não a partir de nós mesmos, ou seja, de nossas categorias e preocupações, mas de sua própria perspectiva e visão de mundo. “Quando os antropólogos chegam”, diz um provérbio haitiano, “os deuses vão embora”.

      Os invasores coloniais europeus, com raras exceções, consideravam os povos autóctones do Novo Mundo como crianças amorais ou boçais supersticiosos – matéria escravizável. Mas como deveriam parecer aos olhos deles aqueles europeus? “Onde quer que os homens civilizados surgissem pela primeira vez”, resume o filósofo romeno Emil Cioran, “eles eram vistos pelos nativos como
demônios, como fantasmas ou espectros, nunca como homens vivos! Eis uma intuição inigualável, um
insight profético, se existe um”.

      O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido: “As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos”.

(Adaptado de GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 118-119)

Identifica-se corretamente um procedimento utilizado na construção do texto em:

Alternativas
Comentários
  • Está sim nos dicionários

    Escravizáveis vem do verbo escravizar. O mesmo que: cativáveis, oprimíeis, tiranizáveis.

    Fazer com que uma pessoa se torne escrava; submeter alguém à escravidão: escravizou os funcionários.

    Provocar certo domínio moral em (alguém); causar opressão em; oprimir: escraviza os que têm opinião.

    Causar encantamento ou arrebatamento em; encantar: sua inteligência escravizada os colegas.

    Abraços

  • GABARITO: LETRA A

    → questão difícil, vou tentar explicar como cheguei à resposta:

    A) O segmento com o qual tem convivido (3° parágrafo) está empregado no sentido de que tem compartilhado. → O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido: “As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] >>> correto, visto que se trata de um povo, ou seja é um registro que ele tem compartilhado com outras pessoas, foi assim que interpretei.

    B) A expressão com raras exceções (2° parágrafo) está empregada para acentuar o caráter esporádico da avaliação que os invasores faziam dos povos autóctones. → Os invasores coloniais europeus, com raras exceções, consideravam os povos autóctones do Novo Mundo como crianças amorais ou boçais supersticiosos – matéria escravizável. >>> incorreto, visto que marca que o que é rara exceção é os invasores que não têm esse pensamento.

    C) As palavras categorias e preocupações (1° parágrafo) estão sendo empregadas em sentido conotativo, constituindo exemplos de figuras de linguagem. >>> incorreto, visto que estão sendo empregadas no sentido real, no sentido denotativo.

    D) Embora não constante dos dicionários, a palavra escravizável (2° parágrafo) foi empregada pelo autor, segundo o contexto, com o sentido de fazer-se escravo. >>> incorreto, foi empregado com o sentido de serem alvos do ato de escravização, o "fazer-se" traz um sentido de reflexividade através do pronome reflexivo "se", logo está incorreto.

    E) Na frase Seu pensamento está tão preso a elas (3° parágrafo), o pronome sublinhado refere-se ao antecedente suas mentes. → As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas >>> refere-se às "mercadorias".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Quem tem compartilhado, tem compartilhado DE alguma coisa (segundo o contexto); como a questão pede para identificar a CORRETA, isso não tornaria o item equivocado?

  • a letra A faz sentido, pois ambas dão ideia de continuidade: Tem compartilhado/tem convivido.

  • nada v

  • Questão extremamente difícil de se interpretar. Acho que o sentido da alternativa A é que o lider ianomami compartilha a convivência com o mundo Branco.

  • Gab: A

    O termo COMPARTILHAR não foi escrito no sentido de dividir/partilhar, e sim no sentido de participar/lidar/conviver.

  • Conviver não é sinônimo de coexistir? não tô conseguindo enxergar conviver com sentido de compartilhar.

  • Essa questão exige bastante interpretação textual, é preciso voltar à leitura do texto para compreendermos as alternativas, haja vista ser uma questão complexa.


    Alternativa (A) correta – Primeiramente, faz-se necessário saber que “conviver" também significa “compartilhar do mesmo espaço; coexistir".


    O líder ianomâmi Davi Kopenawa é um porta-voz de um povo milenar, o qual está ameaçado de extinção, ele oferece um registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido. Isso significa afirmar que ele oferece o registro contra-antropológico ao povo milenar do mundo com que ele tem compartilhado do mesmo espaço.


    Resumindo, o segmento com o qual tem convivido (3° parágrafo) está empregado no sentido de que tem compartilhado.



    Alternativa (B) incorreta – “Com raras exceções" (2º parágrafo) não está acentuando o caráter esporádico da avaliação a qual os invasores faziam dos povos autóctones; nesse caso, dá a entender que poucas vezes os invasores faziam o julgamento em relação a esses povos. Na verdade, o que essa expressão enfatiza é o fato de ser a minoria dos invasores coloniais europeus que faz a tal avaliação em relação aos povos autóctones.


    Alternativa (C) incorreta – Não estão sendo empregadas no sentido conotativo (sentido figurado, subjetivo), mas sim no sentido denotativo (sentido real, objetivo). Logo, não constituem figuras de linguagem.

    Alternativa (D) incorreta – A palavra “escravizável" consta no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VOLP) e é derivada do verbo escravizar.


    Segundo o contexto, “escravizável" foi usada para descrever a possibilidade - pois o sufixo –vel indica possibilidade, passível de – de escravizar alguém, de exercer um domínio sobre um povo. “Fazer-se escravo" designaria escravizar a si mesmo, traz um aspecto reflexivo e isso se dá através do pronome reflexivo “se" (= a sim mesmo).



    Alternativa (E) incorreta – O pronome pessoal oblíquo tônico a elas (3º parágrafo) refere-se, anaforicamente, ao termo “mercadorias" (3º parágrafo). “Seu pensamento está tão preso a mercadorias".



    Gabarito da professora: alternativa (A).


ID
3080599
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                   Antropologia reversa
 
      É sempre tarefa difícil – no limite, impossível – compreender o outro não a partir de nós mesmos, ou seja, de nossas categorias e preocupações, mas de sua própria perspectiva e visão de mundo. “Quando os antropólogos chegam”, diz um provérbio haitiano, “os deuses vão embora”.

      Os invasores coloniais europeus, com raras exceções, consideravam os povos autóctones do Novo Mundo como crianças amorais ou boçais supersticiosos – matéria escravizável. Mas como deveriam parecer aos olhos deles aqueles europeus? “Onde quer que os homens civilizados surgissem pela primeira vez”, resume o filósofo romeno Emil Cioran, “eles eram vistos pelos nativos como
demônios, como fantasmas ou espectros, nunca como homens vivos! Eis uma intuição inigualável, um
insight profético, se existe um”.

      O líder ianomâmi Davi Kopenawa, porta-voz de um povo milenar situado no norte da Amazônia e ameaçado de extinção, oferece um raro e penetrante registro contra-antropológico do mundo branco com o qual tem convivido: “As mercadorias deixam os brancos eufóricos e esfumaçam todo o resto em suas mentes [...] Seu pensamento está tão preso a elas, são de fato apaixonados por elas! Dormem pensando nelas, como quem dorme com a lembrança saudosa de uma bela mulher. Elas ocupam seu pensamento por muito tempo, até vir o sono. Os brancos não sonham tão longe quanto nós. Dormem muito, mas só sonham consigo mesmos”.

(Adaptado de GIANETTI, Eduardo. Trópicos utópicos. São Paulo: Companhia das Letras, 2016, p. 118-119)

Estão plenamente adequados o emprego e a colocação pronominal na frase:

Alternativas
Comentários
  • Próclise, pronome antes do verbo (palavras que atraem são palavras negativas, advérbio, pronomes, conjunção subordinativa, orações optativas, preposição + gerúndio e infinitivo pessoal). 

    Abraços

  • GABARITO: LETRA C

    A) Ainda que não atenham-se aos princípios que regem a cultura nativa, os colonizadores deveriam respeitar-lhes na diferença que lhes constitui. → temos um advérbio de negação como fator atrativo do pronome, fator de próclise, logo o correto seria: não se atenham.

    B) Ao ver os nativos, os colonizadores lhes julgam como crianças amorais e supersticiosas, imputando-as uma extrema ingenuidade. → quem julga, julga alguém (verbo transitivo direto, exige uma complemento sem preposição, um objeto direto), o "lhes" equivale a um complemento indireto, logo o correto seria: os julgam.

    C) Diante dos nativos, os colonizadores consideram-nos incapazes de constituir uma cultura equivalente àquela dos europeus. → correto; temos um verbo terminado em ditongo nasal, logo o pronome a ser usado é -no(s), -na(s).

    D) A cultura europeia, de cuja os colonizadores tanto se orgulham, tem pouco a ver com a dos nativos, que também lhes vangloriam. → o correto seria usar o "se", que, para mim, é uma parte integrante do verbo "vangloriar-se", e marcar uma reflexividade (vangloriam de si mesmos).

    E) Se afastando dos valores de uma cultura, acaba-se por desconsiderá-la a importância que ela deve ter a partir de si mesma. → não começamos oração com pronome, logo o correto seria usar a ênclise: Afastando-se.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Outro erro da letra A:

    que lhes constitui

  • "Diante dos nativos, os colonizadores consideram-nos incapazes [...]"

    Nessa construção, nada desabona a posição proclítica, de modo que a estrutura abaixo não destoa da norma culta:

    "Diante dos nativos, os colonizadores os consideram incapazes [...]"

    Letra C

  • Verbos terminados de formas nasais: EM, AM, ÕE e ÕEM,

    devem ser substituídos por NO, NA, conforme o gabarito.

  • D) A cultura europeia, de cuja os colonizadores tanto se orgulham, tem pouco a ver com a dos nativos, que também lhes vangloriam. [ERRADO]

    O erro da letra D ocorre em função do pronome relativo "cujo" que não pode ser seguido ou precedido de artigo, podendo apenas ser acompanhado de preposição quando o verbo exigir.

  • A) Caso de proibição da próclise

    B) o "lhes" usado de forma incorreta. Não sei explicar, mas sei compreender e aplicar.

    C) Colocação certa do "-nos" e também do "àquela"

    D) A regência da preposição "de" está correta, mas o artigo "os" anula a questão. O correto seria de cujos colonizadores.

    E) Caso de proibição da próclise

  • Em "Consideram-nos", letra C, o uso do "NOS" é a forma pronominal "OS" que se torna "NOS" devido a nasalidade do verbo "consideram"? Pq tbm parece que é o próprio pronome "NOS", da primeira pessoa do plural e se o fosse, não estaria errado o seu uso, já que esse NOS refere-se aos nativos?

  • No vídeo, há a resolução da questão.

    Assistir a partir de 02:15:07

    https://www.youtube.com/watch?v=7CshwH6VBWI

    fonte: 1ª Overdose de Questões TRF3 - Estratégia Concursos - Prof. Adriana Figueiredo

  • "Cuja os..." forçou a amizade.

  • A) Ainda que não atenham-se aos princípios que regem a cultura nativa, os colonizadores deveriam respeitar-lhes na diferença que lhes constitui.

    1.NA COLOCAÇÃO PRONOMINAL, PALAVRAS COM SENTIDO NEGATIVO ATRAEM O PRONOME, PORTANTO, O CORRETO É "AINDA QUE NÃO SE ATENHAM...";

    2.QUANTO AO EMPREGO DO PRONOME OBLÍQUO, O VERBO RESPEITAR É TRANSITO DIRETO. QUEM RESPEITA, RESPEITA ALGUÉM. POR ISSO, NÃO HÁ USO DO PRONOME "LHES", POIS SÓ USAMOS EM CASO DE VTI. O CORRETO É "RESPEITÁ-LOS";

    3.QUANTO À ATRAÇÃO DO PRONOME OBLÍQUO, O USO ESTÁ CORRETO, PORQUE O "QUE" É FATOR DE PRÓCLISE. ENTRETANTO, O VERBO CONSTITUIR É TRANSITIVO DIRETO E, POR CONSEQUÊNCIA, NÃO SE USA "LHES", MAS SIM "OS CONSTITUI".

    B) Ao ver os nativos, os colonizadores lhes julgam como crianças amorais e supersticiosas, imputando-as uma extrema ingenuidade.

    1."JULGAR" VTD. QUEM JULGA, JULGA ALGUÉM, SEM PREPOSIÇÃO. O CORRETO É "OS COLONIZADORES OS JULGAM...".

    2.ALÉM DISSO, O VERBO IMPUTAR É VTDI: QUEM IMPUTA, IMPUTA ALGO A ALGUÉM. COMO EM "UMA EXTREMA INGENUIDADE" JÁ NÃO POSSUI UMA PREPOSIÇÃO, O VERBO DEVERIA ESTAR PREPOSICIONADO. PORTANTO: "IMPUTANDO-LHES UMA EXTREMA INGENUIDADE." É O CORRETO.

    C) Diante dos nativos, os colonizadores consideram-nos incapazes de constituir uma cultura equivalente àquela dos europeus.

    D) A cultura europeia, de cuja os colonizadores tanto se orgulham, tem pouco a ver com a dos nativos, que também lhes vangloriam.

    1."CUJA OS" NÃO EXISTE. O PRONOME RELATIVO "CUJO(A)" NÃO ATRAI QUALQUER ARTIGO. O CORRETO É "DA QUAL..."

    2."VANGLORIAR" É VERBO TRANSITIVO DIRETO, NÃO PEDE PREPOSIÇÃO. NÃO PERMITE O PRONOME OBLÍQUO "LHES", MAS SIM "A VANGLORIAM" (VANGLORIAM A CULTURA).

    E) Se afastando dos valores de uma cultura, acaba-se por desconsiderá-la a importância que ela deve ter a partir de si mesma.

    1.NUNCA SE INICIA UMA FRASE COM PRONOME OBLÍQUO. O CORRETO É "AFASTANDO-SE..."

    2."LA" JÁ É UM OBJETO DIRETO. NÃO HAVIA NECESSIDADE DE TER UM OUTRO OBJETO DIRETO (A IMPORTÂNCIA)

  • REESCRITAS CORRETAS:

    a) Ainda que não se atenham aos princípios que regem a cultura nativa, os colonizadores deveriam respeitá-los na diferenças que os constitui.

    b) Ao ver os nativos, os colonizadores os julgam como crianças amorais e supersticiosas, imputando-lhes uma extrema ingenuidade.

    c) GABARITO. Obs.: o "nos" é OD, é usado no lugar de "os" porque o verbo termina em "m".

    d) A cultura europeia, de que os colonizadores tanto se orgulham, tem pouco a ver com a dos nativos, que também os vangloriam.

    e) Afastando-se dos valores de uma cultura, acaba-se por desconsiderar-lhe a importância que ela deve ter a partir de si mesma.

    A FCC costuma trocar objeto direto por objeto indireto e vice-versa pra lhe confundir!

  • Verbos terminados de formas nasais: EM, AM, ÕE e ÕEM,

    devem ser substituídos por NO, NA, conforme o gabarito.

  • Os dois erros da assertiva D:

    A cultura europeia, de cuja os colonizadores tanto se orgulham, tem pouco a ver com a dos nativos, que também lhes vangloriam.

    NUNCA coloque "cujo os". "Cujo" não pode ser antecedido de artigo

    → Quem vangloria, vangloria alguém, mas quem é esse "alguém"? Pergunte ao verbo: vangloria quem? A cultura dos nativos. O correto é "que também A vangloriam.

    Correção:

    A cultura europeia, de que os colonizadores tanto se orgulham, tem pouco a ver com a (cultura) dos nativos, que também a vangloriam

  • Gabarito: C

    Principais Regras de Colocação Pronominal:

    1- Início de frase usa-se a próclise. Ex: Dar me um garfo.

    2- Verbo no particípio usa-se a próclise. Ex: Tenho te procurado sempre.

    3- Verbo no futuro usa-se a mesóclise. Ex: Dar-te-ia um garfo.

    4- Palavra atrativa como "que, nunca, não, jamais, sempre etc" atrai para a próclise. Ex: Não se achar.

    5- Verbo no gerúndio usa-se a ênclise. Ex: Estou fazendo me de bonito.

    6- Sujeito expresso e próximo ao verbo poderá usar a ênclise ou próclise (facultado)

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ID
3080602
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              Linguagens
 
      Há muitas linguagens em nossa linguagem. Disse isso a um amigo, a propósito da diversidade de níveis de comunicação, e ele logo redarguiu:

      − Mas certamente você concordará em que haverá linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores.

      − Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos
envolvidos.
      As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance diferenciam-se enormemente, cada uma envolvida com uma determinada função. Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento
.

                                                                                    (Norton Camargo Pais, inédito)

Em relação às linguagens de que nos valemos, predomina no texto o argumento segundo o qual

Alternativas
Comentários
  • Interpretação de texto: o tema se repete na introdução (primeiro parágrafo) e na conclusão (último parágrafo).

    São os elementos coesivos de um texto que permitem as articulações e ligações entre suas diferentes partes, bem como a sequência das ideias.

    Coerência textual; significação do texto, e não mais dos elementos estruturais que o compõe. Ausência de incorência; princípios básicos: princípio da não contradição, Princípio da não tautologia, Princípio da relevância (fragmentos de textos que falam de assuntos diferentes, e que não se relacionam entre si, acabam tornando o texto incoerente, mesmo que suas partes contenham certa coerência individual).

    Quebra de continuidade temática: quando não se faz a correlação entre uma e outras partes do texto (quebrando também a coesão).A sensação é que se mudou o assunto (tema) sem avisar ao leitor.

    Quebra da progressão semântica: acontece quando não há introdução de novas informações para dar sequência a um todo significado (quem é o texto). A sensação do leitor é que o texto é demasiadamente prolixo; não chega ao objetivo.

    Abraços

  • gab: D

    O valor delas deve ser compreendido em função dos que as usam e das situações em que são mobilizadas.

    A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos envolvidos.

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA D

    → justificativa da resposta: Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos envolvidos.

    → Ou seja, há uma enorme variação, depende de diversos pontos, entre eles quem é o falante e principalmente em que contexto esse falante está.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Por que a E está errada?

  • Fiquei na dúvida entre a D e a E. Acertei no chute. Questão passível de anulação.

  • Fui na D, mas confesso que vejo a E como correta tbm

  • Também demorei um pouco entre a D e a E, mas analisando um pouco mais eu entendi que realmente a D está correta, pelos motivos abaixo:

    D - o valor delas deve ser compreendido em função dos que as usam e das situações em que são mobilizadas.

    E - não há um critério objetivo pelo qual se possa minimamente avaliar o emprego eficaz ou ineficaz de qualquer uma delas.

    − Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos envolvidos.

       As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance diferenciam-se enormemente, cada uma envolvida com uma determinada função. Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento.

    (A alternativa diz que não há um critério objetivo para avaliar e o texto deixa claro os critérios, talvez a primeira parte que marquei não seja tão objetiva, mas a segunda com certeza é)

  • Por que não a letra E? Alguém sabe?

  • Gabarito D

    A)os parâmetros de julgamento devem ser fornecidos pelos especialistas que determinam a estrutura e o bom funcionamento delas.

    Os especialistas apenas analisam se a linguagem está cumprindo o seu papel, quando muito estudam o fenômeno da linguagem de forma científica, não cabendo a eles determinar certo/errado e fazer juízo de valor.

    B) o emprego indiscriminado delas deve-se ao fato de que estamos sempre confundindo as boas com as insuficientes.

    O texto em momento algum trata disso. Não existem linguagens objetivamente boas ou ruins, existem apenas discursos eficazes e não eficazes na transmissão de uma mensagem.

    C)elas são tão mais expressivas quanto mais alto é o nível de sofisticação cultural de quem as emprega.

    Extrapolação na interpretação, o texto não diz isso.

    D)o valor delas deve ser compreendido em função dos que as usam e das situações em que são mobilizadas.

    E)não há um critério objetivo pelo qual se possa minimamente avaliar o emprego eficaz ou ineficaz de qualquer uma delas.

    Há sim um critério objetivo, esse é "a eficácia na transmissão da mensagem".

    Gabarito D

    A)os parâmetros de julgamento devem ser fornecidos pelos especialistas que determinam a estrutura e o bom funcionamento delas.

    Os especialistas apenas analisam se a linguagem está cumprindo o seu papel, quando muito estudam o fenômeno da linguagem de forma científica, não cabendo a eles determinar certo/errado e fazer juízo de valor.

    B) o emprego indiscriminado delas deve-se ao fato de que estamos sempre confundindo as boas com as insuficientes.

    O texto em momento algum trata disso. Não existem linguagens objetivamente boas ou ruins, existem apenas discursos eficazes e não eficazes na transmissão de uma mensagem.

    C)elas são tão mais expressivas quanto mais alto é o nível de sofisticação cultural de quem as emprega.

    Extrapolação na interpretação, o texto não diz isso.

    D)o valor delas deve ser compreendido em função dos que as usam e das situações em que são mobilizadas.

    E)não há um critério objetivo pelo qual se possa minimamente avaliar o emprego eficaz ou ineficaz de qualquer uma delas.

    Há sim um critério objetivo, esse é "a eficácia na transmissão da mensagem".

  • Para quem caiu de paraquedas nessa questão que está cobrando sociolinguística, segue breve explanação abaixo.

    o presente texto apresenta duas visões opostas, o senso comum e a posição sociolinguística contemporânea.

    1)Senso Comum

     "− Mas certamente você concordará em que haverá linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores."

    O senso comum, acredita que a gramática normativa culta é a "correta", que existe um jeito "certo" de falar, que geralmente é a herança histórico/cultural/linguística de classes dominantes e poderosos. Pois os ricos e poderosos falam do jeito "correto".

    2) Posição sociolinguística

    "Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos envolvidos."

    A posição sociolinguística contemporânea é científica, e como tal não admite juízos de valor baseados em crendices e preconceitos. Noutras palavras, não há uma "linguagem correta", da mesma forma que existe a gramática da língua culta padrão existe a da língua não culta, gramática da língua urbana, da língua falada.

    Portanto, enquanto o senso comum (expresso pelo primeiro falante) defende um uso de linguagem certo ou errado geralmente calcado numa genealogia de valores de classes ricas e poderosas, o outro falante defende que não há um valor certo e errado nos diversos discursos, o valor ontológico e essencial da linguagem é comunicar e cada ambiente exige um nível de linguagem diferente.

    Por fim o texto defende essa visão sociolinguística na qual não há propriamente certo e errado no quesito da linguagem, considerar os vários tipos de linguagem é essencial para compreender os discursos, liberdade de expressão, etc.

    Referência:

    -BAGNO, Marcos. A língua de Eulália: Novela Sociolinguística.

  • Letra D.

    Resposta em:

    - Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos envolvidos.

  • SOBRE A ALTERNATIVA E

    e) Não há um critério objetivo pelo qual se possa minimamente avaliar o emprego eficaz ou ineficaz de qualquer uma delas.

    No meu entendimento está errado, porque existe um critério que estabelece o uso da linguagem em determinadas situações que deve ser empregado.

    Próprio autor relata isso na seguinte passagem:

    As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura (...), cada uma envolvida com uma determinada função. Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender...

    BONS ESTUDOS!!!

  • Arthur Carvalho - Muito Obrigada! Qc devia remunerar você!

  • E) Em momento algum do texto o autor diz não haver parâmetros objetivos mínimos. Ele não nega, por exemplo, a existência de uma norma culta.

    Foi assim que eliminei essa alternativa.

  • O erro da letra E está na expressão minimamente. Em nenhum momento o autor nega que não a mínima possibilidade de se avaliar o emprego das linguagens.


ID
3080605
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              Linguagens
 
      Há muitas linguagens em nossa linguagem. Disse isso a um amigo, a propósito da diversidade de níveis de comunicação, e ele logo redarguiu:

      − Mas certamente você concordará em que haverá linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores.

      − Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos
envolvidos.
      As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance diferenciam-se enormemente, cada uma envolvida com uma determinada função. Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento
.

                                                                                    (Norton Camargo Pais, inédito)

No último parágrafo do texto,

Alternativas
Comentários
  • natureza ética

    "é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento."

    Conceito de ética

    "parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo esp. a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social."

    "conjunto de regras e preceitos de ordem valorativa e moral de um indivíduo, de um grupo social ou de uma sociedade."

    Abraços

  • O que há de errado na letra A?

  • "brigas de trânsito" - valor ético?

  • Meu Deus...rs ' discussão de trânsito pode até ser ético...na maioria das vezes 1% dos casos...Muito subjetiva esta resposta cabe um recursinho...

  • Pqp! FCC anda cheia de pitadas de maldade. Deve ser interessante ver uma briga de trânsito pautada pelo "diálogo" só com termos éticos...

  • Não há, no texto em questão, qualquer menção à ética, mas um dialogo sobre os possíveis de níveis de comunicação a depender da situação. Conquanto, o amigo do dono texto, refute ao afirma: "que haverá linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores." Este abre uma discussão subjetiva do assunto, aquele, para defender sua tese, exemplifica, no ultimo parágrafo, tais situações, a saber:"As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance diferenciam-se enormemente, cada uma envolvida com uma determinada função. E arremata, que ao me ver, foi o que gerou o texto: "Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento". Mas ética?, por favor, se um dos colegas a vislumbra no texto, ficaria honrado se poder dividi-la. abç!!!!

  • Cade o Fodastico do Arthur Carvalho pra nos esclarecer esta questão?????

  • kkkkkkkkkkkk.

    alguém, por obsequio, nos explique o porquê da resposta não ser a letra A???w

  • Valores éticos? WTF

  • FCC se tornado FGV agora?

    Tanta banca pra se espelhar e quer ser a pior delas, pqp.

  • Peçam comentário do professor!!

  • Reitero as palavras do Ministro Luís Roberto Barroso:

    "Me deixa de fora desse seu mau sentimento, você é uma pessoa horrível, uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia."

  • Não marquei a letra A porque fala de "níveis" de linguagem, mas o que o texto propõe não é um escalonamento delas, como o próprio amigo afirma ao dizer que há "boas e ruins", "melhores e piores", e sim que há uma linguagem para cada situação. Fui por exclusão, porque também achei a letra E estranha, mas olhando as outras, essa pareceu estar mais certa.

  • As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance...

    Entendi que essa parte se referia aos "diferentes níveis de comunicação" para a letra A. Fui sem medo e errei lindamente.

    Não identifiquei nada que fale de ética, socorro!

    Pedi comentário do professor!

  • MEU DEUS!! Essa questão teve o maior índice de erros que eu já vi em 3 anos de QC.

  • Fiquei de cara com a redação tosca da alternativa E que só contribui pra confusão toda. Mas acredito que a alternativa refere-se à última frase do texto, quando o autor associa a pluralidade de discursos à defesa da liberdade de expressão e de pensamento.

  • Fui na letra A. Porém quando vi um índice alto de erros, com certeza pensei em mudar para uma questão que poucos a marcariam.

    O homem que mais comenta questões de português, Arthur Carvalho, deve estar pesquisando a resposta, porque até agora ele não se pronunciou.

  • Alguém anotou a placa?

  • Gabarito E

    ALTERNATIVAS

    A) empregam-se como ilustrações textuais diferentes níveis de comunicação. CORRETA

    B)corrobora-se a formulação de juízo aventada pelo amigo do autor do texto.

    Não se corrobora, pelo contrário.

    C)vai-se de encontro à tese predominante do texto, que supõe valores relativos.

    Extrapolação, não se falou em valores relativos, falou-se apenas em respeitos as diversas formas de discurso.

    D)elenca-se uma série de linguagens que atendem a um padrão de alta formalidade.

    Padrão baixo/médio de formalidade.

    E) associam-se a valores característicos dos discursos valores de natureza ética.CORRETA

    "Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender(ponto de vista da ética/moral)"

    COMENTÁRIOS

    -Gabarito da banca E, alternativa mais correta pois o parágrafo fala em "obrigações que deveríamos atender" fazendo referência a ética. Ainda assim usando o termo errado porque a ética é a ciência, o correta seria "moral" que é passageira.

    -Todavia, a letra A também está correta, mas não é a mais correta.

    o presente texto apresenta duas visões opostas, o senso comum e a posição sociolinguística contemporânea.

    1)Senso Comum

     "− Mas certamente você concordará em que haverá linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores."

    O senso comum, acredita que a gramática normativa culta é a "correta", que existe um jeito "certo" de falar, que geralmente é a herança histórico/cultural/linguística de classes dominantes e poderosos. Pois os ricos e poderosos falam do jeito "correto".

    2) Posição sociolinguística

    "Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos envolvidos."

    A posição sociolinguística contemporânea é científica, e como tal não admite juízos de valor baseados em crendices e preconceitos. Noutras palavras, não há uma "linguagem correta", da mesma forma que existe a gramática da língua culta padrão existe a da língua não culta, gramática da língua urbana, da língua falada.

    Portanto, enquanto o senso comum (expresso pelo primeiro falante) defende um uso de linguagem certo ou errado geralmente calcado numa genealogia de valores de classes ricas e poderosas, o outro falante defende que não há um valor certo e errado nos diversos discursos, o valor ontológico e essencial da linguagem é comunicar e cada ambiente exige um nível de linguagem diferente.

    Referências:

    -BAGNO, Marcos. A língua de Eulália: Novela Sociolinguística.

  • Esse concurso ta todo errado, já deve ser a terceira de português esdrúxula que eu vejo.

  • Meu filho, se nem Arthur apareceu aqui, não se sinta mal kkkk

    Essa FCC faz cada questão... E não é só de português, pra mim é a banca mais fu**da de todas.

    #FCC não seja a banca do INSS

    D=

  • bom ponto Corbusiana .

  • O único jeito de levar em conta a letra E como gabarito é fazendo uma inferência de todo o texto. E mesmo assim ainda estaria errada. Gabarito letra A!

  • Ainda está no prazo para recurso. "Vejemos" as cenas do próximo capítulo!

  • Puts, que negócio louco!

    Entendi como níveis a sequência de linguagens, cada uma com uma característica.

    O comentário de @Paul Phillip tem sentido na primeira parte, a segunda já não concordo tanto.

    Mas continuo com a opção A.

  • Resposta E.

    Qdo se fala em valores éticos (comportamento humano), quer significar que a linguagem empregada em determinada situação possue características próprias. Ex. Não se usa numa briga de trânsito a mesma linguagem de uma bula de remédio, não se fala com uma criança da mesma forma que se fala em um tribunal,,, casa situação exige a linguagem adequada.

    No que toca a alternativa A,, não há ilustrações textuais, o quê se encontra no segundo parágrafo: "aí mano, tudo nos conformes", mas sim ilustrações conceituais: "As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio...".

    acho que é isso.

  • Marquei a A, mas percebi depois que, talvez, ela esteja invertida.

    As ilustrações textuais (exemplos) é que são empregados como os diferentes níveis de comunicação.

    De qualquer forma, não consegui achar coerência na E. Sem gabarito.

  • GAB.: E

    A assertiva não atribui valor ético aos exemplos citados, como alguns estão falando (ex.: briga no trânsito). Ela se refere ao valor ético no discurso do autor, de ser dever de todos considerar linguagens distintas a partir da função que estão a exercer:

    Último parágrafo: Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento.

    Esta obrigação que o autor menciona é uma obrigação ética; ele encerra o discurso através de um valor coletivo de conduta.

    Ainda assim, também considero que a letra A esteja certa. A questão deveria ser anulada por apresentar duas respostas corretas.

    Bons estudos!

  • GABARITO E

    No vídeo, há a resolução da questão.

    Assistir a partir de 03:08:49

    https://www.youtube.com/watch?v=7CshwH6VBWI

    fonte: 1ª Overdose de Questões TRF3 - Estratégia Concursos - Prof. Adriana Figueiredo

  • GAB: E

    A) empregam-se como ilustrações textuais diferentes níveis de comunicação. O último parágrafo trata dos diferentes níveis de comunicação, mas não como ilustrações textuais(não tem isso no texto).

    diferentes níveis de comunicação : [...]notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance[...]

    B) corrobora-se a formulação de juízo aventada pelo amigo do autor do texto. Ele não concorda plenamente com o amigo. [...]Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. [...].

    C) vai-se de encontro à tese predominante do texto, que supõe valores relativos. O último parágrafo não tem confronto entre as ideias dos parágrafos anteriores, talvez explicação ou causa.

    D)elenca-se uma série de linguagens que atendem a um padrão de alta formalidade. Ele dá exemplos de algumas linguagens formais e informais também. É o exemplo da discussão de trânsito.

    [...] As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance [...]

    E) associam-se a valores característicos dos discursos valores de natureza ética.gabarito

    na ordem direta fica melhor:Valores de natureza ética associam-se a valores característicos dos discursos.

    Aqui entendo que os valores éticos que o amigo atribuiu (linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores.) podem ser relativizados com os níveis de comunicação apresentados pelo autor e sua respectiva função.

    Bem complicado esse texto

    Bons estudos!

  • FCC não muda kkkk

  • A resposta é a alternativa "A" É isso

    Quem errou acertou e quem acertou errou! Boa noite a todos

    Obs: sou o dog do Arthur

    ele foi comprar pão.

  • O erro da alternativa A é uma questão de sentido, os tipos linguagens são enumerados no último parágrafo do texto, mas não são empregados como uma ilustração textual.

    ilustração textual ou text paiting: "termo em inglês que define uma analogia entre elementos textuais e musicais sugere, de maneira ilustrativa na escrita musical, sonoridades, ideias, ações, ambientes e emoções. Referindo-se a palavras específicas do texto, pode eventualmente representar personae ou simplesmente contribuir para criar uma determinada atmosfera poética."

    Fonte: O conceito de persona e suas representações instrumentais em três canções de Heitor Villa-Lobos Prof. Dr. Luiz Ricardo Basso Ballestero

  • GABARITO : E

    A ) O erro da letra "A" é classificar como "diferentes níveis". Não há qualquer nivel de hierarquia ou subordinação entre tais classificações

    B)Corroborar está no significado de ir no mesmo ideal, todavia, não é isso !! É exatamente o contrário !

    C) Não vai de encontro não, pelo contrário vai a favor dessa ideia. Dá exemplos de contextos diversos onde a linguagem, normalmente, é bem diferente.

    D) Você usaria alta formalidade de discurso em uma "discussão no trânsito"? Pois bem, já riscamos essa alternativa

    E) GABARITO

  • A ética está em respeitar os diversos tipos de discurso e entender como eles tem relação com a liberdade de expressão. Nada se fala sobre a discussão de trânsito ser ética.

    A parte do texto que corrobora com o gabarito é esta:

    " Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento. "

    No mais, poxa gente, vocês tem acesso a explicação em vídeo da professora, é só ir ali e ver o que a maravilhosa Isabel Veiga está comentando.

  • Gabarito E

    A.ERRADA.

    Observa-se que o último parágrafo do texto trata dos diferentes níveis de comunicação, mas não como ilustrações textuais, as quais não estão presentes.

    B.ERRADA.

    O autor não está de acordo com o pensamento do amigo. No caso, a redação da alternativa NÃO confirma ou consolida a formulação de juízo aventada pelo amigo do autor do texto. 

    C.ERRADA.

    Na redação da alternativa, constata-se que o último parágrafo NÃO vai de encontro à tese predominante do texto. Ao contrário, vai a favor dessa ideia. 

    D. ERRADA

    O texto elenca uma série de linguagens que atendem, também, a um padrão baixo ou médio de formalidade.

    E.CORRETA.

    Na redação da alternativa, afirma-se que os valores de natureza ética associam-se a valores característicos dos discursos. Tais valores, em verdade, são a manifestação da liberdade de expressão e de pensamento, trecho que arremata o texto.

    Estratégia C.

  • Esse tipo de questão nao me tira mais do sério, pois todo mundo que estuda sabe que estrapolou. Logo, nao marcaria a Letra E.

    Em resumo: todos erram.

  • ética na bula do remédio?

    ética em discussão de trânsito?

    não há sequer menção à ética no texto... essa banca está de brincadeira

  • Estranho

  • É ENGRAÇADO COMO TENTAM JUSTIFICAR UM GABARITO ABSURDO.


ID
3080608
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              Linguagens
 
      Há muitas linguagens em nossa linguagem. Disse isso a um amigo, a propósito da diversidade de níveis de comunicação, e ele logo redarguiu:

      − Mas certamente você concordará em que haverá linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores.

      − Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos
envolvidos.
      As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance diferenciam-se enormemente, cada uma envolvida com uma determinada função. Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento
.

                                                                                    (Norton Camargo Pais, inédito)

Está clara e correta a redação deste livre comentário sobre o texto:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A) Embora existam os que pensem diversamente, o emprego das linguagens revela porquê algumas são consideradas mais preferíveis do que outras. → o correto seria "por que", equivalendo a "por qual motivo", o "porquê" do item equivale a "motivo" e é uma palavra substantivada.

    B) Apesar de que não houveram exemplos efetivamente ilustrativos, o texto dispõe de que os níveis de linguagem são vários e justificáveis. → temos o verbo "haver" com sentido de "ocorrer", sendo um verbo impessoal e que não deveria ser flexionado, o correto há de ser: "houve".

    C) Não haverá como qualificar a eficácia do emprego de uma fala deixando de se considerar a situação do falante e o contexto dessa fala. → correto.

    D ) Ainda que não se leve em conta as diferenças de linguagem, seria preciso que se considerasse as diferenças de situações implicitadas. → temos uma voz passiva sintética, o sujeito paciente está no plural "as diferenças", logo o correto seria: se considerassem as diferenças (as diferenças fossem consideradas).

    E) Deve-se a variação de linguagens os encantamentos que nos proporcionam a leitura de diferentes gêneros literários. → a FCC tentou confundir o candidato colocando o sujeito posposto ao verbo, na ordem direta seria: Os encantamentos devem-se a variação... (verbo deveria estar no plural).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! RUMO À APROVAÇÃO!

  • Ainda que não se leveM em conta as diferenças de linguagem

  • O comentário em que se alega inexistência da forma verbal "houveram" é inadvertido e sem respaldo. A flexão "houveram" existe, sim, conquanto de uso inusual. É relevante que nos recordemos que o verbo "haver" não possui seu uso nucleado ao sentido de existir. Há, também, o sentido de "portar-se" (caso em que ele é pronominal), o de "entender-se" (aqui sendo também pronominal) e o de "alcançar". Nessas acepções, ele é pessoal e concorda com o sujeito:

    Ex.: Homens e mulheres houveram-se (saíram-se) bem na cerimônia de posse.

    Ex.: Homens e mulheres se houveram (se entenderam) com a justiça.

    Ex.: Homens e mulheres houveram (alcançaram) a conquista da aprovação no concurso.

  • Neste caso o verbo haver não está indicando tempo transcorrido. Por isso está flexionado. Questão de interpretação e análise sintática, pela interpretação você consegue resolver

  • na alternativa C há uma locução verbal ? Deixando de se considerar (isso)? Repare que há dois núcleos A SITUAÇÂO e o CONTEXTO. O verbo considerar não irá para o plural?

  • Um erro muito comum, observado principalmente na comunicação oral, é a flexão do verbo “haver”. Esse verbo, no sentido de “ocorrer” ou “existir”, é impessoal. Isso significa que permanece na terceira pessoa do singular, pois não tem sujeito. Portanto, é errônea a flexão do verbo no plural. É provável que a origem do erro seja a associação da conjugação do verbo “haver” com os verbos “existir” e “ocorrer”. Estes têm sujeito e, portanto, flexionam-se de acordo com o número e a pessoa.

    Exs.:

    Ocorrerão mudanças.

    Existirão mudanças.

    Com o verbo “haver”, a regra é diferente – permanece no singular:

    Ex.:

    Haverá mudanças.

    Como sinônimo dos verbos “ocorrer” e “existir”, portanto, o verbo “haver” permanece invariável.

    Não se pode, no entanto, afirmar que o verbo “haver” nunca vai para o plural. Ele pode, por exemplo, desempenhar a função de verbo auxiliar (que indica pessoa, tempo e modo verbal; sinônimo de “ter” nos tempos compostos). Nesse caso, o verbo é conjugado no plural.

    Exs.:

    Eles haviam chegado cedo.

    Eles tinham chegado cedo.

    Além disso, como verbo pessoal (com sujeito), pode assumir o sentido de “obter”, “considerar”, “lidar”, ainda que esses usos sejam menos recorrentes:

    Houveram (= “obter”)  do juiz a comutação da pena (sujeito: “comutação da pena”).

    Nós havemos (= “considerar”) por honesto. (sujeito: “nós”)

    Os alunos houveram-se (= “lidar”) muito bem nos exames. (sujeito: “os alunos”)

    O verbo “haver”, portanto, precisa ser usado com atenção (especialmente, quando ele é impessoal), para evitar erros gramaticais.

    FONTE: http://escreverbem.com.br/como-flexionar-o-verbo-haver-2/

  • Só um detalhe interessante para complementar as explicações dos demais colegas.

    Na primeira alternativa constata-se também que houve erro quanto à regência nominal do adjetivo preferíveis.

    "...são consideradas mais preferíveis DO QUE outras". Sendo o correto "...são consideradas mais preferíveis A outras".

    Valeu, Galera.

  • MANDA BRASA ARTHUR CARVALHO!

  • Gosto muito dessas questões de livre comentário da FCC. Abrangem todo o conteúdo, realmente separando quem sabe e quem não sabe o conteúdo de Língua Portuguesa.

  • Acertei por interpretação. Mas era para analisar a ortografia também..

  •  a)Embora existam os que pensem diversamente, o emprego das linguagens revela O porquê DE ALGUMAS SEREM CONSIDERADAS MAIS PREFERÍVEIS QUE OUTRAS.

     b)Apesar de que não houveram exemplos efetivamente ilustrativos, o texto dispõe de que os níveis de linguagem são vários e justificáveis.

     c)Não haverá como qualificar a eficácia do emprego de uma fala deixando de se considerar a situação do falante e o contexto dessa fala. GABARITO.

     d)Ainda que não se leve em conta as diferenças de linguagem, seria preciso que se considerasseM as diferenças de situações implicitadas.

     e)DeveM-se a variação de linguagens os encantamentos  que nos proporcionam a leitura de diferentes  gêneros literários.

  • Complemento:

    A) Embora existam os que pensem diversamente, o emprego das linguagens revela porquê algumas são consideradas mais preferíveis do que outras.

    Além do porquê já apontado

    a regência de preferir também deve ser levada em conta..

    é preferível algo a algo..

    Prefiro português a penal.

    D)

    Identifique o sujeito..

    Faça a concordância.

    as diferenças de linguagem

    não são levadas em conta..

    E) Deve-se a variação de linguagens os encantamentos que nos proporcionam a leitura de diferentes gêneros literários.

    1º Ponha a casa em ordem... S-V-C

    Os encantamentos que nos proporcionam a leitura

    devem-se a variação de linguagens.

    Equívocos? Dúvidas? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • a) Embora existam os que pensem diversamente, o emprego das linguagens revela porquê [por que] algumas são consideradas mais preferíveis do que outras.

    .

    b) Apesar de que não houveram [houve] exemplos efetivamente ilustrativos, o texto dispõe de que os níveis de linguagem são vários e justificáveis.

    .

    d) Ainda que não se leve [levem] em conta as diferenças de linguagem, seria preciso que se considerasse as diferenças de situações implicitadas.

    .

    e) Deve-se [devem-se] a [à] variação de linguagens os encantamentos que nos proporcionam a leitura de diferentes gêneros literários.

  • Arthur Carvalho obrigado pelas correções e explicações. Seus comentários estão ajudando muito na compreensão das questões. Sucesso!

  • Acredito que há também um erro de correlação verbal

    Ainda que não se levem -- será/ é

    Ainda que não se levassem - seria

  • Além dos erros destacados pelos colegas, a alternativa A apresenta equívoco quanto à regência do verbo preferir. O objeto indireto do verbo em alusão rege preposição a, razão pela qual o emprego da expressão do que encontra-se em desarmonia com o padrão da norma culta.

  • c) correta.

    Preposição entre o verbo auxiliar e o infinitivo: a colocação do pronome será facultativa.

    Assim, na alternativa:

    Não haverá como qualificar a eficácia do emprego de uma fala deixando de se considerar a situação do falante e o contexto dessa fala.

    também estaria correto:

    Não haverá como qualificar a eficácia do emprego de uma fala deixando de considerar-se a situação do falante e o contexto dessa fala.

  • É relevante que nos recordemos que o verbo "haver" não possui seu uso nucleado ao sentido de existir. Há, também, o sentido de "portar-se" (caso em que ele é pronominal), o de "entender-se" (aqui sendo também pronominal) e o de "alcançar". Nessas acepções, ele é pessoal e concorda com o sujeito:

    Ex.: Homens e mulheres houveram-se (saíram-se) bem na cerimônia de posse.

    Ex.: Homens e mulheres se houveram (se entenderam) com a justiça.

    Ex.: Homens e mulheres houveram (alcançaram) a conquista da aprovação no concurso.

  • Na alternativa É, há dois erros de concordância. O verbo deve-se deveria estar no plural e o verbo proporcionam deveria estar no singular.

    A leitura... nos proporciona encantamentos..


ID
3080611
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              Linguagens
 
      Há muitas linguagens em nossa linguagem. Disse isso a um amigo, a propósito da diversidade de níveis de comunicação, e ele logo redarguiu:

      − Mas certamente você concordará em que haverá linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores.

      − Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos
envolvidos.
      As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance diferenciam-se enormemente, cada uma envolvida com uma determinada função. Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento
.

                                                                                    (Norton Camargo Pais, inédito)

Constituem exemplos de figuras de linguagem os segmentos:

Alternativas
Comentários
  • Figuras de Linguagem

    São espécies do gênero figuras de linguagem a figura de som, figuras de palavras, figuras de pensamento e figuras de construção.

    Figura de palavra: a figura de palavra consiste na substituição de uma palavra por outra, isto é, no emprego figurado, simbólico, seja uma relação muito próxima (continuidade), seja por uma associação, uma comparação, uma similaridade. Esses dois conceitos básicos ? contiguidade e similaridade ? permitem-nos reconhecer dois tipos de figuras de palavras: a metáfora e a metonímia.

    Metáfora: a metáfora consiste em utilizar uma palavra ou uma expressão em lugar de outra, sem que haja uma relação real, mas em virtude da circunstância de que o nosso espírito as associa e depreende entre elas certas semelhanças. É importante notar que a metáfora tem um caráter subjetivo e momentâneo; se a metáfora se cristalizar, deixará de ser metáfora e passará a ser catacrese (é o que ocorre, por exemplo, com ?pé de alface?, ?perna da mesa?, ?braço da cadeira?). 

    Abraços

  • GABARITO: LETRA A

    discussão acesa e pomo da discórdia (3° parágrafo)

    → temos dois exemplos de metáforas: foi feito uma analogia sem uso de conectivos sem uma relação no mundo real; usado em virtude do momento ou da situação, depreendendo certa semelhanças: "discussão acessa" (uma discussão que está em alta, que apresenta diversos argumentos e contradições e serve como um verdadeiro ponto de embate); "pomo da discórdia" ("pomo" é uma espécie de uma fruta >>> uma fruta que causa discórdia, foi usado uma relação para se referir a algo que pode trazer uma verdadeira "briga", uma discórdia).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Metáfora: Comparação implícita. Termo substitui outro através de uma relação de semelhança com subjetividade de quem a cria. 

    Ex: As luzes brilhantes olhavam-me". (luzes brilhantes = olhos).

  • Ocorre Sinestesia. 

  • Gabarito: A

  • ja posso ser promotor rsrsr

  • "DISCUSSÃO ACESA " PERSONIFICAÇÃO

    "POMO DA DISCORDIA" ACREDITO QUE É UMA CATACRESE. TAMBEM NÃO VEJO AQUI UMA METAFORA


ID
3080614
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              Linguagens
 
      Há muitas linguagens em nossa linguagem. Disse isso a um amigo, a propósito da diversidade de níveis de comunicação, e ele logo redarguiu:

      − Mas certamente você concordará em que haverá linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores.

      − Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos
envolvidos.
      As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance diferenciam-se enormemente, cada uma envolvida com uma determinada função. Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento
.

                                                                                    (Norton Camargo Pais, inédito)

Está correto o emprego de ambos os elementos sublinhados na frase:

Alternativas
Comentários
  • Relativos retomam e substituem seu antecedente (que, quem, onde, o qual); cujo refere-se ao termo posterior e repele o artigo; indica posse do termo anterior a ele; entende-se por essa regra que não existem as formas cujo o, cuja a, o cujo

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    A) Os chamados vícios de linguagem, aos quais recai a condenação dos gramáticos, são por vezes expressões aonde não falta alguma virtude. → recai SOBRE alguma coisa (sobre que ou sobre a qual); não falta alguma virtude em algo (o correto seria usar o "em que" e não o "aonde", visto que nenhum termo pede a preposição "a").

    B) As linguagens de que se servem os usuários de uma língua encerram valores de uso aos quais ninguém pode se furtar. → se servem DE alguma coisa; ninguém pode se furtar a alguma coisa (a+os= aos quais).

    C) As restrições ao uso informal a cujas tantos abraçam não têm justificativas de que mereçam uma atenção mais séria. → o pronome "cujas" está inadequado pois não liga dois nomes, e nenhum termo exige a preposição "a" (quem abraça, abraça algo ou alguém → termo sem exigência de preposição); nenhum termo exige a preposição "de", logo está inadequado.

    D) A linguagem dos surfistas, da qual os preconceituosos investem, atendem vivências às quais eles desfrutam. → investem EM alguma coisa (o correto seria: em que ou na qual); desfrutam DE alguma coisa (o correto seria: de que ou das quais eles desfrutam.

    E) O tratamento de “mano”, em que o texto faz referência, é típico à bem determinadas parcelas da população. → faz referência a alguma coisa (preposição + artigo definido "a" que acompanha o pronome relativo "qual": à qual OU a que); o uso da crase está incorreto no segundo "a".

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Questão muito boa!

    Fortuna Audaces Sequitur!

  • Dica para resolução:

    1º Neste tipo de questão recorra inicialmente ao verbo e veja que tipo de complemento é solicitado.

    2º Os relativos onde/ aonde / donde são utilizados quando se trata de lugar.

    A) Os chamados vícios de linguagem, aos quais recai a condenação dos gramáticos, são por vezes expressões aonde não falta alguma virtude.

    Recair...

    A condenação recai sobre algo..

    Como já dito , o mais correto seria em que.

    B) As linguagens de que se servem os usuários de uma língua encerram valores de uso aos quais ninguém pode se furtar.

    Lembre-se de que furtar pode aparecer como:

    VTD, V. pronominal

    No caso da questão ele aparece como pronominal com sentido de esquivar-se:

    Esquivar-se: furtar-se a um compromisso.

    Portanto: Não se pode Furtar/ esquivar-se a algo.

    Servir....

    os usuários se servem de algo..

    Não se pode furtar a algo...

    C) Artur já esclareceu..

    Só um adendo:

    Não esqueça que não se põe artigo após cujo.

    D) A linguagem dos surfistas, da qual os preconceituosos investem, atendem vivências às quais eles desfrutam.

    Investir

    Investir em

    Desfrutar de

    E) O tratamento de “mano”, em que o texto faz referência, é típico à bem determinadas parcelas da população.

    Referência a algo...

    Equívocos? Dúvidas ? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • verbo furtar se pronominal tem regencia "a" vti

  • GABARITO LETRA B

  • Se furtar A ...essa pra mim é nova. Vivendo e aprendendo!

  • Letra B

    O pronome "que" é o relativo de mais largo emprego, sendo por isso chamado relativo universal. Pode ser substituído por "o qual", "a qual", "os quais", "as quais" quando seu antecedente for um substantivo.

    Objeto Indireto:Eis o caderno de que preciso.

    Complemento Nominal: Estas são as informações de que ele tem necessidade.

    Por exemplo:O trabalho que eu fiz refere-se à corrupção. (= o qual)

    A cantora que acabou de se apresentar é péssima. (= a qual)

    Os trabalhos que eu fiz referem-se à corrupção. (= os quais)

    As cantoras que se apresentaram eram péssimas. (= as quais)

    Fonte: https://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf51.php

  • A) Os chamados vícios de linguagem, aos quais recai a condenação dos gramáticos, são por vezes expressões aonde não falta alguma virtude.

    O pronome ONDE só pode se referir a lugar. "Expressões" não é um lugar.

    FALTAR A> "expressões às quais não faltam alguma virtude"

    B) As linguagens de que se servem os usuários de uma língua encerram valores de uso aos quais ninguém pode se furtar.

    SERVIR-SE DE

    FURTAR-SE A

    C) As restrições ao uso informal a cujas tantos abraçam não têm justificativas de que mereçam uma atenção mais séria.

    CUJAS> sempre indicam posse e concordam com o termo consequente.

    MERECER>não exige preposição

    "As restrições ao uso informal que tantos abraçam não têm justificativas que mereçam uma atenção mais séria."

    D) A linguagem dos surfistas, da qual os preconceituosos investem, atendem vivências às quais eles desfrutam.

    INVESTIR EM> "na qual os preconceituosos investem"

    DESFRUTAR DE> "das quais os eles desfrutam"

    E) O tratamento de “mano”, em que o texto faz referência, é típico à bem determinadas parcelas da população.

    REFERIR-SE A> "ao qual o texto faz referência."

    TIPICO A> "típico a bem determinadas" (sem crase, pois BEM não exige artigo feminino)

  • É importante lembrar que antes dos pronomes pessoais: eu, tu, ela, nós, vós, mim., não ocorre crase !

  • Melhor banca para se resolver questões !!!

  • Se furtar A ...essa pra mim é nova. Vivendo e aprendendo 2


ID
3080617
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                                              Linguagens
 
      Há muitas linguagens em nossa linguagem. Disse isso a um amigo, a propósito da diversidade de níveis de comunicação, e ele logo redarguiu:

      − Mas certamente você concordará em que haverá linguagens boas e linguagens ruins, melhores e piores.

      − Não é tão simples assim, respondi. Essa, como se sabe, é uma discussão acesa, um pomo da discórdia, que envolve argumentos linguísticos, sociológicos e políticos. A própria noção de erro ou acerto está mais do que relativizada. Tanto posso dizer “e aí, mano, tudo nos conformes?” como posso dizer “olá, como está o senhor?”: tudo depende dos sujeitos e dos contextos
envolvidos.
      As linguagens de uma notícia de jornal, de uma bula de remédio, de um discurso de formatura, de uma discussão no trânsito, de um poema e de um romance diferenciam-se enormemente, cada uma envolvida com uma determinada função. Considerar a pluralidade de discursos e tudo o que se determina e se envolve nessa pluralidade é uma das obrigações a que todos deveríamos atender, sobretudo os que defendem a liberdade de expressão e de pensamento
.

                                                                                    (Norton Camargo Pais, inédito)

Atente para estas orações:

I. Há diferentes usos de linguagem.

II. Esses diferentes usos variam de acordo com as situações.

III. É sempre relativo, por isso, o valor desses usos.


Essas orações articulam-se com clareza, coesão e correção num único período em:

Alternativas
Comentários
  • 23 - Coesão e Coerência

    Coesão diz respeito à necessidade de ligação entre as ideias, em uma espécie de microtexto.

    Coerência é a relação lógica das ideias, um confronto escorreito entre as partes do texto.

    Coesão referencial é quando determinado elemento textual remete-se a outro, substituindo-o. Divide-se em 1) exofórica, fora do texto; 2) endofórica, dentro do texto (pronomes, numerais, advérbios pronominais, elipse, sinonímia).

    Abraços

  • GABARITO: LETRA D

    I. Há diferentes usos de linguagem.

    II. Esses diferentes usos variam de acordo com as situações.

    III. É sempre relativo, por isso, o valor desses usos.

    >>> temos que unir todas as orações de modo que fiquem um único período:

    >>> Os usos de linguagem variam consoante as diferentes situações, motivo pelo qual seu valor é sempre relativo.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • A primeira oração combina a I e II, a segunda oração finaliza e um conectivo de conformidade ajuda a trazer sentido.

  • Pessoal, o AS da alternativa D em "consoante às diferentes situações" não deveria ter crase? Não fui nessa alternativa por conta disso..

  • Leliane, acho que na D não tem crase porque , nesse caso, consoante atua como uma preposição já.... Eu também fiquei com essa dúvida, mas marquei certo por eliminação das outras.

    "A Gramática do Português, da Fundação Calouste Gulbenkian (2013, p. 1562/1563), classifica consoante e conforme (como segundo) como "preposiçôes atípicas", por se afastarem do comportamento canónico dos membros da classe das proposições, e acrescenta:

    «Usadas como preposições, as formas consoante e conforme marcam uma relação semântica de correlação ou correspondência ."

  • Leidiane, a palavra CONSOANTE presente no texto tem valor de conjunção subordinada conformativa. Pode ser substituída sem problemas por CONFORME, SEGUNDO. Daí não ser possível haver crase na sequência.

  • Excelentes comentários, obrigada guerreiros(as)!

  • Comentando as alternativas:

    A} Ausência da virgula antes da palavra (porque), pois estamos diante de uma oração coordenada explicativa.

    B} O verbo haver no sentido de existir é impessoal, logo o correto seria ( Embora haja..).

    C) Tanto é relativo o valor de usos das linguagens que em seus diferentes empregos apresentam-se bastantes variáveis. Há um erro de concordância na palavra (bastante).

    D} Gabarito.

    E} As diferentes situações de usos da linguagem fazem com que assim o valor das mesmas acabem sendo sempre relativo. Erro de concordância.

  • CONSOANTE com ou sem preposição?

    As duas formas podem ser corretas dependendo do contexto. Como adjetivo, com o sentido de “que consoa, está em consonância e harmonia”, usa-se a preposição a ou com: prática consoante à teoria; o tema está consoante com o público infantil. Entretanto, o emprego mais comum de consoante é como preposição, à maneira de conforme (de acordo com, segundo), neste caso sem o uso de outra preposição:

     

    Consoante Cesar Luiz Pasold, pode haver função sem poder, mas nunca poder sem função.

     

    A cláusula de eleição de foro, consoante disposição do art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93, deverá constar da competência do foro da sede da Administração para dirimir questões contratuais. 

     

    Consoante o disposto no art. 175 da CRFB, incumbe ao Poder Público a prestação de serviços públicos.

    fonte: língua Brasil

  • Linguagem:

    > Possui diferentes USOS;

    > USOS DA LINGUAGEM variam de acordo com as situações;

    > Por isso os USOS DA LINGUAGEM são RELATIVOS.

    GABARITO: D


ID
3080620
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo o entendimento dos tribunais superiores acerca da cominação, aplicação e individualização das penas,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    As circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência. STF. 1ª Turma. HC 120165/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2014 (Info 735).

     

     

    Alternativa B:

    existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. STF. Plenário. RE 591054/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/12/2014 (repercussão geral) (Info 772). STF. Plenário. HC 94620/MS e HC 94680/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 24/6/2015 (Info 791).

     

     

    Quantos às alternativas C e D: 

    Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.
    A conduta social e a personalidade do agente não se confundem com os antecedentes criminais, porquanto gozam de contornos próprios - referem-se ao modo de ser e agir do autor do delito -, os quais não podem ser deduzidos, de forma automática, da folha de antecedentes criminais do réu. Trata-se da atuação do réu na comunidade, no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança (conduta social), do seu temperamento e das características do seu caráter, aos quais se agregam fatores hereditários e socioambientais, moldados pelas experiências vividas pelo agente (personalidade social).
    Já a circunstância judicial dos antecedentes se presta eminentemente à análise da folha criminal do réu, momento em que eventual histórico de múltiplas condenações definitivas pode, a critério do julgador, ser valorado de forma mais enfática, o que, por si só, já demonstra a desnecessidade de se valorar negativamente outras condenações definitivas nos vetores personalidade e conduta social.
    STJ. 3ª Seção. EAREsp 1311636-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca julgado em 10/04/2019 (Info 647).

     

     

    Alternativa E:

    Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

  • Gravidade em abstrato é como errar na hora de passar o gabarito

    Abraços

  • gabarito letra A

     

    alternativas "C" e "D" estão incorretas:

     

    Condenações criminais anteriores transitadas em julgado podem gerar: 
    1- reincidência. 
    2- maus antecedentes. 


    Não podem, contudo, ser valoradas como:
    1- personalidade negativa. 
    2- conduta social reprovável. 

     

    Por exemplo, Pedro foi condenado por homicídio culposo, após por porte de arma e violência doméstica. Todas as decisões transitaram em julgado. 

     

    Pergunto, o juiz pode valorar essas condenações negativamente para dizer que o réu tem personalidade voltada ao crime e conduta sociável reprovável? 

     

    R= Não pode. Segundo a terceira seção do STJ eventuais condenações criminais do réu, transitadas em julgado e não usadas para caracterizar a reincidência, somente podem ser consideradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

     

    Em seu voto, o relator, em concordância com a atual posição da Quinta Turma, ressaltou que seria uma atecnia entender que condenações transitadas em julgado refletem negativamente na personalidade ou na conduta social do agente, já que a técnica penal define diferentemente cada uma das circunstâncias judiciais descritas no artigo 59 do Código Penal. Além disso, destacou julgados recentes em que a Sexta Turma também parece alinhar-se a esse entendimento.

     

    Para o ministro, a conduta social trata da atuação do réu na comunidade, no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança. Já a personalidade trata do seu temperamento e das características do seu caráter, aos quais se agregam fatores hereditários e socioambientais, moldados pelas experiências vividas.

     

    “A conduta social e a personalidade do agente não se confundem com os antecedentes criminais, porquanto gozam de contornos próprios – referem-se ao modo de ser e agir do autor do delito –, os quais não podem ser deduzidos, de forma automática, da folha de antecedentes criminais”, afirmou o ministro.

     

    Além disso, Reynaldo Soares da Fonseca lembrou que o julgador tem discricionariedade para atribuir o peso que achar mais conveniente e justo a cada uma das circunstâncias judiciais, o que lhe permite valorar de forma mais enfática os antecedentes criminais do réu com histórico de múltiplas condenações definitivas.

     

    A seguinte passagem pode ser aprendida e usada na sua prova: A conduta social e a personalidade do agente não se confundem com os antecedentes criminais, porquanto gozam de contornos próprios – referem-se ao modo de ser e agir do autor do delito –, os quais não podem ser deduzidos, de forma automática, da folha de antecedentes criminais.

     

    e) incorreta, a sumula 718 do STF assevera:

     

    Súmula 718

    A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

     

    fonte: http://www.eduardorgoncalves.com.br/2019/04/condenacoes-passadas-podem-ser.html

  • gabarito letra A

     

    a) correta, pois As circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência. STF. 1ª Turma. HC 120165/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2014 (Info 735).

     

    As agravantes (tirante a reincidência) não se aplicam aos crimes culposos.

     

    EMENTA Habeas corpus. Penal Militar. Homicídio culposo (CPM, art. 206) e lesões corporais culposas (CPM, art. 210). Incidência, quanto aos crimes culposos, das qualificadoras genéricas decorrentes de motivo fútil e do fato de o ofendido estar sob imediata proteção da autoridade (CPM, art. 70, II, a e i). Impossibilidade. Elementos já considerados na dosimetria, diante da aferição do grau de culpa do agente (CPM, art. 69). Impossibilidade de dupla exasperação. Bis in idem reconhecido. Ordem concedida. 1. Razão assiste àqueles que sustentam a impossibilidade de consideração de circunstâncias agravantes genéricas (tirante a reincidência), porquanto, na fixação da reprimenda nos crimes culposos, necessária se faz a aferição da culpabilidade do agente (CP, art. 59) ou do grau de sua culpa (CPM, art. 69), de modo que, a se considerar, em um segundo momento, circunstâncias outras que revelem maior culpabilidade do agente, estar-se-á incorrendo em dupla valoração de um mesmo elemento, devendo incidir, no caso, a vedação do bis in idem. 2. Ordem concedida. (HC 120165, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2014 PUBLIC 20-03-2014)

     

    b) incorreta, pois a Existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes.

     

    PENA – FIXAÇÃO – ANTECEDENTES CRIMINAIS – INQUÉRITOS E PROCESSOS EM CURSO – DESINFLUÊNCIA. Ante o princípio constitucional da não culpabilidade, inquéritos e processos criminais em curso são neutros na definição dos antecedentes criminais. (RE 591054, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 17/12/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-037 DIVULG 25-02-2015 PUBLIC 26-02-2015)

    Ementa: PENAL. HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DE PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. PREMEDITAÇÃO. MOMENTO DE ANÁLISE. MAUS ANTECEDENTES. FOLHA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. DESRESPEITO. OCORRÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA. I – O magistrado, ao fixar a pena-base dos pacientes, observou fundamentadamente todas as circunstâncias judiciais constantes do art. 59 do Código Penal, o que justifica o quantum acima do mínimo legal. II – A premeditação é analisada quando da fixação da pena-base, tal como ocorreu na espécie. III – Inquéritos ou processos em andamento, que ainda não tenham transitado em julgado, não devem ser levados em consideração como maus antecedentes na dosimetria da pena. IV – Ordem concedida. (HC 94620, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 24/06/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 23-11-2015 PUBLIC 24-11-2015)

     

    fonte: Dizer o Direito

  • D) STJ, Info 535

    DIREITO PENAL. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES AO CRIME EM JULGAMENTO.

    Na dosimetria da pena, os fatos posteriores ao crime em julgamento não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu. Precedentes citados: HC 268.762-SC, Quinta Turma, DJe 29/10/2013 e HC 210.787-RJ, Quinta Turma, DJe 16/9/2013. , Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/2/2014.

  • GABARITO: A

    As circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culpososcom exceção da reincidência. STF. 1ª Turma. HC 120165/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2014 (Info 735).

     

     

    Alternativa B:

    existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da penaSTF. Plenário. RE 591054/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/12/2014 (repercussão geral) (Info 772). STF. Plenário. HC 94620/MS e HC 94680/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 24/6/2015 (Info 791).

     

     

    Quantos às alternativas C e D: 

    Eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminaisnão se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente.

    A conduta social e a personalidade do agente não se confundem com os antecedentes criminais, porquanto gozam de contornos próprios - referem-se ao modo de ser e agir do autor do delito -, os quais não podem ser deduzidos, de forma automática, da folha de antecedentes criminais do réu. Trata-se da atuação do réu na comunidade, no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança (conduta social), do seu temperamento e das características do seu caráter, aos quais se agregam fatores hereditários e socioambientais, moldados pelas experiências vividas pelo agente (personalidade social).

    Já a circunstância judicial dos antecedentes se presta eminentemente à análise da folha criminal do réu, momento em que eventual histórico de múltiplas condenações definitivas pode, a critério do julgador, ser valorado de forma mais enfática, o que, por si só, já demonstra a desnecessidade de se valorar negativamente outras condenações definitivas nos vetores personalidade e conduta social.

    STJ. 3ª Seção. EAREsp 1311636-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca julgado em 10/04/2019 (Info 647).

     

     

    Alternativa E:

    Súmula 718-STF: A opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada.

    Mari Evan

  • No CP, as circunstâncias agravantes encontram previsão no art. 61 e 62 do CP, e somente serão aplicáveis aos crimes dolosos. Aos crimes culposos não se aplicam. A única controvérsia reside em sua aplicabilidade ou não aos crimes preterdolosos.

  • Letra A - lembrar que o STF já reconheceu a agravante de motivo torpe em um acidente culposo de navio.

  • Letra A

    Ótima questão!

  • A existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena. STF. Plenário. RE 591054/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/12/2014 (repercussão geral) (Info 772).

  • LETRA D

    Na dosimetria da pena, as condenações por fatos posteriores ao crime em julgamento não podem ser utilizados como fundamento para valorar negativamente a culpabilidade, a personalidade e a conduta social do réu.

    STJ. 6ª Turma. HC 189385-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 20/2/2014 (Info 535).

  • A questão requer conhecimento sobre entendimento jurisprudencial sobre cominação, aplicação e individualização das penas. 

    A alternativa B está incorreta porque a existência de inquéritos policiais ou de ações penais sem trânsito em julgado não podem ser considerados como maus antecedentes para fins de dosimetria da pena, STF. Plenário. RE 591054/SC, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 17/12/2014 (repercussão geral) (Info 772). STF. Plenário. HC 94620/MS e HC 94680/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgados em 24/6/2015 (Info 791).

    As alternativas C e D também estão incorretas porque eventuais condenações criminais do réu transitadas em julgado e não utilizadas para caracterizar a reincidência somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização também para desvalorar a personalidade ou a conduta social do agente,STJ. 3ª Seção. EAREsp 1311636-MS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca julgado em 10/04/2019 (Info 647).

    A alternativa E está incorreta conforme o entendimento oposto dado pela Súmula 718, do STF, que fala que "a opinião do julgador sobre a gravidade em abstrato do crime não constitui motivação idônea para a imposição de regime mais severo do que o permitido segundo a pena aplicada".

    A alternativa A é a correta, tendo em vista o entendimento do STF sobre o assunto, "as circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência", STF. 1ª Turma. HC 120165/RS, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/2/2014 (Info 735).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • A D está flagrantemente incorreta. O STJ possui entendimento assente no sentido de que condenações por fatos posteriores ao trânsito em julgado não podem ser utilizados em desfavor do réu no sentido de ser valorado negativamente sua conduta social. Isto porque, além de violar o corolário da porporcionalidade, haveria patente bis in idem. 

  • E o motivo torpe??????????

  • STF INFO 735 - Art. 64, I, do CP e maus antecedentes

    A existência de condenação anterior, ocorrida em prazo superior a cinco anos, contado da extinção da pena, não pode ser considerada como maus antecedentes. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma, por maioria, não conheceu de habeas corpus, mas concedeu a ordem de ofício para excluir o acréscimo de seis meses levado a efeito sobre a pena-base na primeira fase de dosimetria. Preliminarmente, a Turma considerou inadmissível habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Ministro do STJ, não submetida ao crivo do colegiado. Vencido o Ministro Marco Aurélio, que pontuava que, ao contrário dos recursos de natureza extraordinária, não haveria exigência de esgotamento da jurisdição na origem para a impetração de habeas corpus. O Ministro Dias Toffoli, relator, ressalvou posicionamento pessoal de que seria cabível o writ nessa hipótese. Em seguida, a Turma consignou que interpretação do disposto no inciso I do art. 64 do CP [Art. 64. Para efeito de reincidência: I - não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação] extinguiria, no prazo ali preconizado, não só os efeitos decorrentes da reincidência, mas qualquer outra valoração negativa por condutas pretéritas praticadas pelo agente. Assim, se essas condenações não mais serviriam para o efeito da reincidência, com muito maior razão não deveriam valer para fins de antecedentes criminais.

    Crime culposo e agravante por motivo torpe

    A 1ª Turma concedeu ordem de habeas corpus para retirar o agravamento correspondente a ¼ da pena-base da reprimenda imposta ao condenado. Na espécie, o paciente, militar, determinara a subordinado, então condutor do veículo, que lhe entregasse a direção, embora não possuísse carteira de motorista. Após assumir a direção, ocorrera acidente pelo qual fora condenado por lesão corporal e homicídio culposo com a agravante do motivo torpe. No caso, considerara-se como qualificadora a futilidade do motivo que levou o réu a tomar para si o volante da viatura, (…) por mero capricho. A Turma entendeu que, tendo em vista que nos crimes culposos seria necessário aferir o grau de culpabilidade do agente, não seria possível, em um segundo momento, analisar circunstância, com a exceção da reincidência, que revelasse o seu maior grau de culpabilidade, sob pena de incorrer em bis in idem.

  • LETRA A) CORRETA

    OBS: Doutrina e jurisprudência entendem que as agravantes são aplicáveis somente aos crimes dolosos e preterdolosos. Contudo, a jurisprudência já aplicou agravantes para crimes culposos (STF HC 70.362) - caso Bateau Mouche em que o excesso de pessoas na embarcação causou o naufrágio do barco e morte de pessoas.

    Agravante motivo TORPE

  • (MP/MG 2017) Embora prepondere na doutrina o entendimento de que apenas a agravante genérica da reincidência se aplica aos crimes culposos, já admitiu o Supremo Tribunal Federal, como tal, em crime culposo, o motivo torpe.

    Assertiva considerada correta pela Banca (Caso "Bateau Mouche").

  • EMENTA Habeas corpus. Penal Militar. Homicídio culposo (CPM, art. 206) e lesões corporais culposas (CPM, art. 210). Incidência, quanto aos crimes culposos, das qualificadoras genéricas decorrentes de motivo fútil e do fato de o ofendido estar sob imediata proteção da autoridade (CPM, art. 70, II, a e i). Impossibilidade. Elementos já considerados na dosimetria, diante da aferição do grau de culpa do agente (CPM, art. 69). Impossibilidade de dupla exasperação. Bis in idem reconhecido. Ordem concedida. 1. Razão assiste àqueles que sustentam a impossibilidade de consideração de circunstâncias agravantes genéricas (tirante a reincidência), porquanto, na fixação da reprimenda nos crimes culposos, necessária se faz a aferição da culpabilidade do agente (CP, art. 59) ou do grau de sua culpa (CPM, art. 69), de modo que, a se considerar, em um segundo momento, circunstâncias outras que revelem maior culpabilidade do agente, estar-se-á incorrendo em dupla valoração de um mesmo elemento, devendo incidir, no caso, a vedação do bis in idem. 2. Ordem concedida.

    (STF - HC: 120165 RS, Relator: Min. DIAS TOFFOLI, Data de Julgamento: 11/02/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: DJe-055 DIVULG 19-03-2014 PUBLIC 20-03-2014)

  • Letra A - correta.

    Explicações retiradas do Buscador Dizer o Direito

    Se o réu praticou um crime culposo, sua pena poderá ser majorada por força das agravantes? Em outras palavras, as agravantes incidem também no caso de crimes culposos?

              

    SIM. Existe um precedente antigo do STF afirmando que as agravantes genéricas poderiam ser aplicadas também na hipótese de crimes culposos. Trata-se do famoso naufrágio do navio “Bateau Mouche”, ocorrido no RJ, por conta do excesso de passageiros:

    (...) Não obstante a corrente afirmação apoditica em contrario, além da reincidência, outras circunstancias agravantes podem incidir na hipótese de crime culposo (...)

    STF. 1ª Turma. HC 70362, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgado em 05/10/1993.

    Neste caso concreto do "Bateau Mouche", o STF reconheceu a possibilidade de incidir a agravante do motivo fútil (art. 61, II, a, do CP) para o crime culposo.

    NÃO. Regra: as agravantes genéricas não se aplicam no caso de crimes culposos. Somente incidem quando o agente pratica um delito doloso.

    Exceção: a reincidência é uma agravante e ela majora a pena do réu mesmo em caso de crimes culposos.

    É a posição majoritária na doutrina e jurisprudência.

    Assim decidiu a 1ª Turma do STF. HC 120165, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 11/02/2014.

  • Esse posicionamento dos tribunais é muito esdrúxulo.

    Pensa só... o cara é um criminoso contumaz, como isso não vai ter contornos sociais? Aí diz o julgado que a conduta social/personalidade não tem a ver com os antecedentes.

    Pensamento utópico.

  • Gabarito: A

    EMENTA Habeas corpus. Penal Militar. Homicídio culposo (CPM, art. 206) e lesões corporais culposas (CPM, art. 210). Incidência, quanto aos crimes culposos, das qualificadoras genéricas decorrentes de motivo fútil e do fato de o ofendido estar sob imediata proteção da autoridade (CPM, art. 70, II, a e i). Impossibilidade. Elementos já considerados na dosimetria, diante da aferição do grau de culpa do agente (CPM, art. 69). Impossibilidade de dupla exasperação. Bis in idem reconhecido. Ordem concedida. 1. Razão assiste àqueles que sustentam a impossibilidade de consideração de circunstâncias agravantes genéricas (tirante a reincidência), porquanto, na fixação da reprimenda nos crimes culposos, necessária se faz a aferição da culpabilidade do agente (CP, art. 59) ou do grau de sua culpa (CPM, art. 69), de modo que, a se considerar, em um segundo momento, circunstâncias outras que revelem maior culpabilidade do agente, estar-se-á incorrendo em dupla valoração de um mesmo elemento, devendo incidir, no caso, a vedação do bis in idem. 2. Ordem concedida.

    (HC 120165, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11/02/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 19-03-2014 PUBLIC 20-03-2014) (grifei)

  • Embora a posição dominante da doutrina e jurisprudência seja no sentido de que as agravantes do art. 61, II incidem somente sobre crimes dolosos, houve uma única decisão do STF aplicando a agravante do MOTIVO TORPE para o crime culposo (HC 70362/RJ de 1995 – Caso do navio Bateau Mouche).

    QUESTÃO (Juiz/CE CESPE): De acordo com o STF, a agravante do motivo torpe (ex: ganância) incide sobre crimes culposos? A resposta é sim, pois o STF, no caso do navio Bateau Mouche (que superlotou a embarcação em busca do lucro, o que fez com que o navio afundasse e matasse muitos tripulantes), decidiu incidir a agravante do motivo torpe também em crimes culposos.

  • Boa questão para revisar dosimetrian
  • STF. (Info 735). "as circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência",

    Agravantes e atenuantes genéricas são circunstâncias legais, de natureza objetiva ou subjetiva, não integrantes da estrutura do tipo penal, mas que a ele se ligam com a finalidade de aumentar ou diminuir a pena.

  • Obs.:

    Art. 66 - A pena poderá ser ainda atenuada em razão de circunstância relevante, anterior ou posterior ao crime, embora não prevista expressamente em leiAtenuante inominada. Ex.: o réu após o crime muda completamente seu estilo de vida, começa a trabalhar, estudar, vira pastor evangélico etc... / Teoria da coculpabilidade: Quando o Estado deixa de prover ao indivíduo condições básicas de inserção social, ele se tornaria corresponsável, e isso poderia ser sopesado como uma atenuante inominada conforme art. 66, mas essa teoria não tem muita aceitação na Justiça Paulista.

    Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

           Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência

    “RPM” – reincidência, personalidade e motivos.

    Exceção (quanto à circunstância preponderante da reincidência): Jurisprudência pacífica do STJ: Para o STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada pela atenuante da confissão.


ID
3080623
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre os crimes contra o patrimônio,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    Alternativa A:

    Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    Alternativa C: 

     

    No caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade. O furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado ao inadimplemento tributário, de modo que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia não configura causa extintiva de punibilidade, mas causa de redução de pena relativa ao arrependimento posterior (art. 16 do CP). Isso porque nos crimes contra a ordem tributária, o legislador (Leis nº 9.249/1995 e nº 10.684/2003), ao consagrar a possibilidade da extinção da punibilidade pelo pagamento do débito, adota política que visa a garantir a higidez do patrimônio público, somente. A sanção penal é invocada pela norma tributária como forma de fortalecer a ideia de cumprimento da obrigação fiscal. Já nos crimes patrimoniais, como o furto de energia elétrica, existe previsão legal específica de causa de diminuição da pena para os casos de pagamento da “dívida” antes do recebimento da denúncia. Em tais hipóteses, o Código Penal, em seu art. 16, prevê o instituto do arrependimento posterior, que em nada afeta a pretensão punitiva, apenas constitui causa de diminuição da pena. Outrossim, a jurisprudência se consolidou no sentido de que a natureza jurídica da remuneração pela prestação de serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, prestado por concessionária, é de tarifa ou preço público, não possuindo caráter tributário. Não há como se atribuir o efeito pretendido aos diversos institutos legais, considerando que o disposto no art. 34 da Lei nº 9.249/1995 e no art. 9º da Lei nº 10.684/2003 fazem referência expressa e, por isso, taxativa, aos tributos e contribuições sociais, não dizendo respeito às tarifas ou preços públicos. STJ. 3ª Seção. RHC 101299-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. Acd. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/03/2019 (Info 645).

  • Súmula 443-STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    Qual é, então, o critério que deve ser utilizado pelo juiz para fazer o incremento da pena na hipótese em que houver pluralidade de causas de aumento no crime de roubo?

    Para se proceder ao aumento, é necessário que o magistrado apresente fundamentação com base nas circunstâncias do caso concreto.

    Não pode o juiz utilizar como critério apenas o número de causas de aumento existentes. Isso porque o critério para a elevação da pena em função das causas de aumento no crime de roubo não é matemático, mas subjetivo (STJ HC 170.860/SP).

    O fato de haver mais de uma causa de aumento faz com que o juiz, obrigatoriamente, tenha que aumentar a pena acima de 1/3?

    NÃO. A presença de mais de uma majorante no crime de roubo não é causa obrigatória de aumento da reprimenda em patamar acima do mínimo previsto, a menos que o magistrado, considerando as peculiaridades do caso concreto, constate a existência de circunstâncias que indiquem a necessidade da exasperação, o que não ocorreu na espécie (STJ HC 179.497/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 18/09/2012).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Aumento decorrente da existência de pluralidade de majorantes. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 27/09/2019

    Abraços

  • B) Súmula 582, STJ - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    D) STJ, , Info 598 - Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta de agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.

  • a) Súmula 567 - STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    b) Súmula 582 - STJ - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    c) Inf. 645 STJ - O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção da punibilidade.

    *A jurisprudência se consolidou no sentido de que a natureza jurídica da remuneração pela prestação de serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, prestado por concessionária, é de tarifa ou preço público, não possuindo caráter tributário. Não há como se atribuir o efeito pretendido aos diversos institutos legais, considerando que o disposto no art. 34 da Lei no 9.249/1995 e no art. 9o da Lei no 10.684/2003 fazem referência expressa e, por isso, taxativa, aos tributos e contribuições sociais, não dizendo respeito às tarifas ou preços públicos. STJ. 3a Seção. RHC 101.299-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. Acd. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/03/2019.

    d) Inf. 598 STJ - Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida. STJ. 6a Turma. REsp 1.299.021-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/2/2017.

    e) Súmula 443 - STJ - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

    *Se houver pluralidade de causas de aumento no crime de roubo (art. 157, § 2o do CP), o juiz não poderá incrementar a pena aplicada com base unicamente no número de majorantes nem se valer de tabelas com frações matemáticas de aumento. Para se proceder ao aumento, é necessário que o magistrado apresente fundamentação com base nas circunstâncias do caso concreto. STF. 2a Turma. RHC 116676/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.8.2013.

  • Prescindível, dispensável, não exigível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • Vai... lê rapidinho, tá fácil.

  • GABARITO E

    Sobre a D:

    1.      Para o crime de extorsão, segundo a doutrina a jurisprudência, basta que a vítima acredite no meio coativo empregado, ou seja, não é necessário que seja real, mas que o temor causado pelo meio coativo seja idôneo para que qualquer pessoa em inteligência mediana possa se colocar no temor querido pelo agente, consoante lições que se encontram em MIRABETE, Júlio Fabrini. MANUAL DE DIREITO PENAL. 6ª ed., São Paulo: Atlas, 1991. v.2, p. 221.

    “(....) Não obstante tal posicionamento, o fato é que o caso é de simples solução: a tipificação da conduta denominada como “falso sequestro”, quando o agente exige dinheiro à vítima, sob a coação de que sua filha estaria sequestrada (falsamente) e sob o risco de morte, enquadra-se, em tese, no delito de extorsão (art. 158 do CP), cuja consumação ocorre no local do constrangimento causado em busca de vantagem indevida (arts. 69, inciso I, c/c 70 do CPP), independentemente da ocorrência/local do exaurimento (depósito do valor). (...)”

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Mônica Rieger, obrigada pela excelente contribuição!

    Deus te abençoe!

  • Aquela velha mania de ler rápido e não prestar atenção nos detalhes....

  • Devo estar muito cansado, pois já confrontei a alternativa B com a súmula 582 do STJ e não consegui encontrar nenhuma diferença.

    Alguém pode me dizer o erro da B?

    Agradecido.

  • Daniel Lins Lobo, o erro da "b" é a parte final "(...) sendo imprescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.", na medida em que imprescindível significa que a posse mansa e pacífica (pelo autor do crime) é indispensável para a consumação, o que está incorreto, pois o crime de roubo se consuma com a inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada.

  • Erro da letra b: sendo imprescindível

    Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

  • questão top quem presta a atenção não era GAB :E

  • O erro da B está no termo: "imprescindível a posse mansa e pacífica", pois não é exigida posse mansa e pacífica para consumação do crime de roubo.

  • Energia elétrica o STJ não considera mais TRIBUTO e sim TARIFA, não tendo mais o condão de gerar a extinção da punibilidade.

  • IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

    mais uma vez - IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

    mais uma vez - IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

    mais uma vez - IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

    mais uma vez - IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

    mais uma vez - IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

    mais uma vez - IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

    mais uma vez - IMPRESCINDÍVEL = INDISPENSÁVEL

  • a) Súmula 567 - STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    b) Súmula 582 - STJ - Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    c) Inf. 645 STJ - O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção da punibilidade.

    d) Inf. 598 STJ - Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida. STJ. 6a Turma. REsp 1.299.021-SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/2/2017.

    e) Súmula 443 - STJ - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

  • Questão bem parecida...Q1036627

  • A questão requer conhecimento sobre Súmulas e Informativos do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A alternativa A está incorreta porque trata justamente do oposto da Súmula 567, do STJ, que diz o "sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto".

    A alternativa B também está incorreta. Segundo a Súmula 582, do STJ, "consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada".

    A alternativa C está errada. O informativo 645, do STJ, fala que "o pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção da punibilidade".

    A alternativa D está incorreta. O informativo 598, do STJ, diz que  "configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida". 

    A alternativa E é a única correta, segundo a Súmula 443 ,do STJ , que diz "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA  E.

  • rnativa A:

    Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

     

    Alternativa C: 

     

    No caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia não extingue a punibilidade. O furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado ao inadimplemento tributário, de modo que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia não configura causa extintiva de punibilidade, mas causa de redução de pena relativa ao arrependimento posterior (art. 16 do CP). Isso porque nos crimes contra a ordem tributária, o legislador (Leis nº 9.249/1995 e nº 10.684/2003), ao consagrar a possibilidade da extinção da punibilidade pelo pagamento do débito, adota política que visa a garantir a higidez do patrimônio público, somente. A sanção penal é invocada pela norma tributária como forma de fortalecer a ideia de cumprimento da obrigação fiscal. Já nos crimes patrimoniais, como o furto de energia elétrica, existe previsão legal específica de causa de diminuição da pena para os casos de pagamento da “dívida” antes do recebimento da denúncia. Em tais hipóteses, o Código Penal, em seu art. 16, prevê o instituto do arrependimento posterior, que em nada afeta a pretensão punitiva, apenas constitui causa de diminuição da pena. Outrossim, a jurisprudência se consolidou no sentido de que a natureza jurídica da remuneração pela prestação de serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, prestado por concessionária, é de tarifa ou preço público, não possuindo caráter tributário. Não há como se atribuir o efeito pretendido aos diversos institutos legais, considerando que o disposto no art. 34 da Lei nº 9.249/1995 e no art. 9º da Lei nº 10.684/2003 fazem referência expressa e, por isso, taxativa, aos tributos e contribuições sociais, não dizendo respeito às tarifas ou preços públicos. STJ. 3ª Seção. RHC 101299-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. Acd. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/03/2019 (Info 645).

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Súmula 567/STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.

    b) ERRADO: Súmula 582/STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    c) ERRADO: Info 645 STJ: O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção da punibilidade.

    d) ERRADO: Info 598 STJ: Configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida. 

    e) CERTO: Súmula 443/STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

  • Súmula 443 - STJ (DESPENCA EM PROVAS)- O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes

  • Explicação alternativa C: O furto de energia elétrica não pode receber o mesmo tratamento dado ao inadimplemento tributário, de modo que o pagamento do débito antes do recebimento da denúncia não configura causa extintiva de punibilidade, mas causa de redução de pena relativa ao arrependimento posterior (art. 16 do CP).

  • (Continuação)

    O STJ, ao apreciar o tema sob a sistemática do recurso especial repetitivo, fixou a seguinte tese:

    Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    O tema agora se encontra sumulado.

    Exemplo concreto

    João apontou a arma de fogo para a vítima e disse: “perdeu, passa a bolsa”.

    A vítima entregou seus pertences e o assaltante subiu em cima de uma moto e fugiu.

    Duas ruas depois, João foi parado em uma blitz da polícia e, como não conseguiu explicar o motivo de estar com uma bolsa feminina e uma arma de fogo, acabou confessando a prática do delito.

    Assim, por ter havido a inversão, ainda que breve, da posse do bem subtraído, o fato em tela configura roubo consumado.

    STF

    Este é também o entendimento do STF:

    Para a consumação do crime de roubo, basta a inversão da posse da coisa subtraída, sendo desnecessária que ela se dê de forma mansa e pacífica, como argumenta a impetrante.

    STF. 2a Turma. HC 100.189/SP, Rel. Min. Ellen Gracie, DJe 16/4/2010.

    É prescindível, para a consumação do roubo, que o agente consiga a posse tranqüila da coisa subtraída, mesmo que perseguido e preso por policiais logo após o fato.

    STF. 2a Turma. HC 91.154/SP, Rel. Min. Joaquim Barbosa, DJe 19/12/2008.

    Esta Corte tem entendimento firmado no sentido de que a prisão do agente, ocorrida logo após a subtração da coisa furtada, ainda sob a vigilância da vítima ou de terceira pessoa, não descaracteriza a consumação do crime de roubo.

    STF. 1a Turma. HC 94.406/SP, Rel. Min. Menezes Direito, DJe 05/09/2008.

    Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 582-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/02/2020

  • Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    STJ. 3a Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).

    Em que momento se consuma o crime de roubo?

    Existem quatro teorias sobre o tema:

    1a) Contrectacio: segundo esta teoria, a consumação se dá pelo simples contato entre o agente e a coisa alheia. Se tocou, já consumou.

    2a) Apprehensio (amotio): a consumação ocorre no momento em que a coisa subtraída passa para o poder do agente, ainda que por breve espaço de tempo, mesmo que o sujeito seja logo perseguido pela polícia ou pela vítima. Quando se diz que a coisa passou para o poder do agente, isso significa que houve a inversão da posse. Por isso, ela é também conhecida como teoria da inversão da posse. Vale ressaltar que, para esta corrente, o crime se consuma mesmo que o agente não fique com a posse mansa e pacífica. A coisa é retirada da esfera de disponibilidade da vítima (inversão da posse), mas não é necessário que saia da esfera de vigilância da vítima (não se exige que o agente tenha posse desvigiada do bem).

    3a) Ablatio: a consumação ocorre quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro.

    4a) Ilatio: a consumação só ocorre quando a coisa é levada ao local desejado pelo ladrão para tê-la a salvo.

     

    Resumindo:

    1) Contrectacio: tocar.

    2) Apprehensio (amotio): inversão da posse.

    3) Ablatio: transportar.

    4) Ilatio: lugar seguro.

    Qual foi a teoria adotada pelo STF e STJ?

    A teoria da APPREHENSIO (AMOTIO).

    Nos países cujos Códigos Penais utilizam expressões como “subtrair” ou “tomar” para caracterizar o furto e o roubo (Alemanha e Espanha, por exemplo), predomina, na doutrina e na jurisprudência, a utilização da teoria da apprehensio (ou amotio). Foi a corrente também adotada no Brasil.

    Fonte: Fonte: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Súmula 582-STJ. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 21/02/2020

  • Gabarito: Letra E!

    (C) O informativo 645, do STJ, fala que "o pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção da punibilidade".

    (D) O informativo 598, do STJ, diz que "configura o delito de extorsão (art. 158 do CP) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revelou idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida". 

    (E) Segundo a Súmula 443 ,do STJ , que diz "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".

  • 157 traz cinco causas de aumento de pena para o roubo. Desse modo, se ocorre alguma dessas hipóteses, tem-se o chamado “roubo circunstanciado” (também conhecido como “roubo agravado” ou “roubo majorado”):

    Exasperação, em processo penal, é um sistema de aplicação de duas ou mais penas em que aplica-se a pena a mais grave acrescida de um valor entre um sexto à metade (116,6% a 150%). Aplica-se apenas quando os crimes forem resultado de uma única ação ou omissão.

  • Grave ameaça espiritual ...

    Google!

  • Inf. 645 STJ - O pagamento do débito oriundo de furto de energia elétrica antes do recebimento da denúncia não é causa de extinção da punibilidade.

    A jurisprudência se consolidou no sentido de que a natureza jurídica da remuneração pela prestação de serviço público, no caso de fornecimento de energia elétrica, prestado por concessionária, é de tarifa ou preço público, não possuindo caráter tributário. Não há como se atribuir o efeito pretendido aos diversos institutos legais, considerando que o disposto no art. 34 da Lei no 9.249/1995 e no art. 9o da Lei no 10.684/2003 fazem referência expressa e, por isso, taxativa, aos tributos e contribuições sociais, não dizendo respeito às tarifas ou preços públicos. STJ. 3a Seção. RHC 101.299-RS, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Rel. Acd. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 13/03/2019.

  • A SÚMULA 582 : Foi maldade ter mudado apenas uma palavra. Prescindível por Imprescindível... Falta de atenção que custou uma questão!!!!

  • Esse "imprescindível" é a cara da FCC.

  • Sobre o furto de energia:

    Mudou-se a premissa: tributo. Não é tributo mais o que se paga à concessionária, é tarifa. Preço público, tem natureza contratual. Não gera mais a extinção da punibilidade. 

    Sobre o sistema de vigilância:

    É tentativa ou consumação. Não é crime impossível. 

  • A) Não configura crime impossível.

    B) É prescindível (dispensável) a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    C) O pagamento do débito não desconfigura o crime.

    D) É sim extorsão.

  • Súmula 443 STJ: O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

  • SÚMULA É SOBREVIVÊNCIA!

  • GABARITO LETRA E

    SÚMULA Nº 443 – STJ 

    O AUMENTO NA TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO EXIGE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA A SUA EXASPERAÇÃO A MERA INDICAÇÃO DO NÚMERO DE MAJORANTES.

  • não saio dos 70%, muito mediano, vou arrumar nada- questões muito difíceis de serem interpretadas.Saiu da letra da lei, mudou uma palavra eu me lasco.

    desisto.

  • GABARITO: E

    A. O sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial torna impossível a configuração do crime de furto, em razão da absoluta ineficácia do meio.

    ERRADO. O STJ entendeu que o monitoramento eletrônico e/ou a existência de seguranças no interior de estabelecimento, por si só, não faz com o que crime seja impossível de ser consumado. Pois, a impossibilidade deve ser absoluta, ou seja, é necessário que não haja nenhuma possibilidade de consumação do delito para que se fale em crime impossível. Nesse sentido, a contrario sensu, o STF entendeu que há crime impossível se o agente é perseguido por segurança desde sua entrada no estabelecimento de modo que jamais sairia dali com o produto de furto (HC 844.851/SP). A lógica é sempre analisar a possibilidade de consumação na circunstância. A existência de câmeras e segurança dificulta, mas não impossibilita a consumação.

    B. consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo imprescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

    ERRADO. A questão troca o termo “prescindível” por “imprescindível”. A teoria adotada para definir o momento consumativo do roubo (também do furto) é a da amotio/ apprehensio que pugna a desnecessidade de posse mansa e pacífica, bastando a inversão da posse. 

    C. no caso de furto de energia elétrica mediante fraude, o adimplemento do débito antes do recebimento da denúncia extingue a punibilidade.

    ERRADO. Embora o STJ já tenha aplicado analogicamente a extinção da punibilidade prevista para os crimes tributários, a terceira seção do tribunal, em momento posterior, entendeu pela impossibilidade de analogia, alegando-se que: 1. A política criminal dispensada aos crimes tributários obedece a critérios distintos dos crimes patrimoniais; 2. O furto de energia elétrica atinge mais do que o patrimônio da concessionária, como o próprio abastecimento elétrico do país; 3. A extinção da punibilidade é regra especial dos crimes tributários. Sendo aos demais delitos aplicada regra geral do artigo 16, CP - arrependimento posterior.

    D. não configura o delito de extorsão (art. 158 do Código Penal) a conduta do agente que submete vítima à grave ameaça espiritual que se revela idônea a atemorizá-la e compeli-la a realizar o pagamento de vantagem econômica indevida.

    ERRADO. Configura extorsão a promessa de mal espiritual. Pois, ainda que se considere de impossível realização, o mal espiritual prometido causa temor na vítima que nele acredita. Pouco importa se o meio constrangedor é mesmo capaz de causar o mal, basta que seja capaz de causar temor.

    É a mesma lógica do simulacro de arma de fogo. Importa se o meio era falsamente perigoso? Não. Basta que cause constrangimento. 

    E. CORRETO. Súmula 443, STJ.

  • Eu daria meu mundo todinho em troca de um belo resumo com as hipoteses de exitinção de punibilidade pelo pagamento antes/apos recebimento/oferecimento da denuncia.

    Ta osso.


ID
3080626
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre os crimes contra a dignidade sexual,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

     

    Estupro (art. 213) e a Lei 12.015/2009: O estupro (art. 213 do CP), com redação dada pela Lei 12.015/09, é tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213 do CP. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1262650/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 05/08/2014. STJ. 6ª Turma. HC 212.305/DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), julgado em 24/04/2014 (Info 543).

     

    A) Passar as mãos nas coxas e seios da vítima: O agente que passa as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, pratica, em tese, o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Não importa que não tenha havido penetração vaginal (conjunção carnal). STF. 1ª Turma. RHC 133121/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/o acórdão Min. Edson Fachin julgado em 30/8/2016 (Info 837)

     

    C) Não se tratando de estabelecimento voltado exclusivamente para a prática de mercancia sexual, tampouco havendo notícia de envolvimento de menores de idade, nem comprovação de que o réu tirava proveito, auferindo lucros da atividade sexual alheia mediante ameaça, coerção, violência ou qualquer outra forma de violação ou tolhimento à liberdade das pessoas, não há falar em fato típico a ser punido na seara penal. Não se trata do crime do art. 229 do CP. Mesmo após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.015/2009, a conduta consistente em manter “Casa de Prostituição” segue sendo crime tipificado no art. 229 do Código Penal. Todavia, com a novel legislação, passou-se a exigir a “exploração sexual” como elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal. STJ. 6ª Turma. REsp 1683375-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/08/2018 (Info 631).

     

    D) Código Penal: Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.   (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

     

    E) Código Penal: Art. 226, IV, 

    Estupro coletivo   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;   (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

  • ?Casa Prostituição? segue sendo crime do art. 229 do Código Penal. Todavia, com a novel legislação, passou-se a exigir a exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal. STJ. (Info 631). Legalizaram

    Abraços

  • a prática de passar as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, não pode ser tipificado como crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), haja vista que não houve a conjunção carnal.

    o estupro (art. 213 do Código Penal), com redação dada pela Lei n° 12.015/2009, é tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213 do Código Penal.

    a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos é suficiente para a caracterização do crime tipificado no art. 229 do Código Penal, sendo desnecessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal.

    somente no crime de estupro, praticado mediante violência real, é que a ação penal é pública incondicionada. Nas demais modalidades de violência, trata-se de crime de ação penal condicionada a representação.

    segundo a legislação brasileira, o estupro coletivo é aquele praticado mediante concurso de três ou mais pessoas.

  • Lembrando também do conceito de vulnerável que consta no § 1º, do art. 217-A, sendo vulnerável aquela pessoa que não tem discernimento para a prática do ato (por ser deficiente mental ou enfermo), além da pessoa que não pode oferecer resistência, por qualquer outra causa. Exemplos: 1) médico que anestesia paciente e tem conjunção carnal com ela; 2) pessoa que está dormindo e não acorda com a prática dos atos.

  • GABARITO B

     

    a) A prática de passar as mãos nas coxas e seios de vítima menor de 14 anos configura o delito de estupro de vulnerável, não havendo a necessidade de haver conjunção carnal. 

     

    b) O delito de estupro é considerado um tipo penal misto ou de conteúdo variado, ou seja, elenca diversas condutas. Se o agente comete uma ou mais de uma delas, no mesmo contexto tático, será considerado delito único.

     

    c) a conduta deve ser habitual para que o delito do artigo 229 seja configurado.

     

    d) O delito de estupro, em todas as suas modalidades, é de ação penal pública incondicionada.

     

    e) O estupro coletivo é aquele praticado por duas ou mais pessoas e também é conhecido, na doutrina, como curra.

     

     

     

     

  • GABARITO B

    Quanto a C:

    Da casa de prostituição – art. 229:

    Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiros, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.

    1.      Trata-se de tipo que exige especial fim de agir, qual seja, exploração sexual. Dessa forma, a mera manutenção de casa de sexo não se enquadrara neste contexto típico.

    2.      Manter – trata-se de crime habitual.

    3.      Diferente do art. 228, que protege sujeitos indeterminados, o art. 229 protege pessoa certa e determinada. 

    Quanto a E:

    Do aumento de pena – art. 226:

    1.      Causas de aumento de pena dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulneráveis – art. 226:              

    a.      Inciso I – de quarta parte (1/4), se o crime for cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas (incide sobre os crimes dos Capítulos I e II, do Título VI, do CP, com exceção do art. 213 e 217-A);        

    b.     Inciso II – de metade (1/2), se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

    OBS – art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado c/c com o artigo 226, II configura bis in idem.

    c.      Inciso IV – de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado (incide somente para os crimes de estupro – art. 213 – e estupro de vulnerável – art. 217-A): 

                                                                 i.     Estupro coletivo – mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;  

                                                                ii.     Estupro corretivo – para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

    OBS – atentar ao fato que o inciso IV do art. 226 trouxe hipóteses de aumento de pena somente aos crimes de estupro (gênero que engloba o estupro propriamente dito, do art. 213 do CP e o estupro de vulnerável do art. 217-A do CP), não as demais formas delitivas. Dessa forma, ao estupro coletivo será aplicada somente a majorante prescrita no art. 226, IV, “a”, de modo que a majorante do art. 226, I, que só foi revogada aos delitos de estupro (comum e de vulnerável), será aplicada aos demais crimes (arts. 213 a 218-C).

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • Casa de "Swing" não é crime!!

  • Onde está o núcleo "VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA" da alternativa B?

  • Gabarito: B

     

    A) Passar as mãos nas coxas e seios da vítima: O agente que passa as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anospor dentro de sua roupapratica, em tese, o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP). Não importa que não tenha havido penetração vaginal (conjunção carnal). STF. 1ª Turma. RHC 133121/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/o acórdão Min. Edson Fachin julgado em 30/8/2016 (Info 837)

    B) Estupro (art. 213) e a Lei 12.015/2009: O estupro (art. 213 do CP), com redação dada pela Lei 12.015/09, é tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213 do CP. STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1262650/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 05/08/2014. STJ. 6ª Turma. HC 212.305/DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), julgado em 24/04/2014 (Info 543).

     

    C) Não se tratando de estabelecimento voltado exclusivamente para a prática de mercancia sexual, tampouco havendo notícia de envolvimento de menores de idade, nem comprovação de que o réu tirava proveito, auferindo lucros da atividade sexual alheia mediante ameaça, coerção, violência ou qualquer outra forma de violação ou tolhimento à liberdade das pessoas, não há falar em fato típico a ser punido na seara penal. Não se trata do crime do art. 229 do CP. Mesmo após as alterações legislativas introduzidas pela Lei nº 12.015/2009, a conduta consistente em manter “Casa de Prostituição” segue sendo crime tipificado no art. 229 do Código Penal. Todavia, com a novel legislação, passou-se a exigir a “exploração sexual” como elemento normativo do tipo, de modo que a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos, por si só, não mais caracteriza crime, sendo necessário, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, assim entendida como a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal. STJ. 6ª Turma. REsp 1683375-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 14/08/2018 (Info 631).

     

    D) Código Penal: Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018).

     

    E) Código Penal: Art. 226, IV, 

    Estupro coletivo  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;  (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018).

    Mari Evan

  • O fato do agente ter praticado ato libidinoso já é qualificado como estupro. Ato libidinoso+conjunção carnal = Crime único de estupro, não há oque falar em concurso de crimes .

    Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso

    Estupro de vulnerável              

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.          

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.    

  • Gab - B

    A) Configura sim o delito de estupro de vulnerável, não havendo a necessidade de haver conjunção carnal.     Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    B) Tipo penal misto ou de conteúdo variado.         Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    C) Conduta deve ser habitual.         Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente

    D) Crimes de ação penal pública incondicionada.         Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

    E) Dois ou mais agentes.         Art. 226. IV - a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

  • Problematizando um pouco o tema da prostituição: esses dias li que a Suécia, por força dos movimentos feministas suecos, entendeu que a política de legalizar e regular a prostituição foi um fracasso, porque aumentou o número de organizações criminosas ligadas aos crimes sexuas e o tráfico humano no país. Qual solução eles adotaram? Criminalizar a pessoa que busca pagar pela prostituição e não criminalizar as pessoas que oferecem o serviço, oferecendo assistência social aos mercantes do sexo.

    Não quero emitir juízos sobre o tema, mas só coloquei aqui p/ fins de difusão de informações que no mínimo são interessantes.

  • Código Penal:

        Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    Parágrafo único. (Revogado).   

           Aumento de pena

           Art. 226. A pena é aumentada: 

           I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; 

            II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; 

           III -   (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: 

    Estupro coletivo

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; 

    Estupro corretivo

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

  • Complementando:

    A) Tanto a prática de conjunção carnal quanto atos libidinosos diversos.

    "Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos; o consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime" (Sanches, 2018)

    Ponto importante:

    Quando se trata de estupro de vulnerável não importa o meio de execução (violência, grave ameaça, fraude ..)

    B) Guarde para provas mais densas: A doutrina do professor Rogério Saches é diversa neste sentido>

    Com a Lei I 2.015/2009, entendemos que o crime de estupro passou a ser de conduta múltipla ou de conteúdo variado. Com efeito, não se trata de tipo misto alternativo ou cumulativo, pois o núcleo do tipo é um só: constranger_ Trata-se de conduta múltipla porque são três as formas como a ação nuclear típica pode ser desenvolvida: a) constranger alguém à conjunção carnal; b) constranger alguém a praticar ato libidinoso diverso; c) constranger alguém a permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso.  (621)

    D) Atenção aqui! os Capítulos I e II do título, sofreram alteração e são de ação penal pública incondicionada.

    E) Não esquecer:

    AS majorantes ( estupro coletivo/ corretivo ) são aplicáveis apenas aos crimes de estupro (gênero que engloba o estupro propriamente dito, do art. 213 do CP e o estupro de vulnerável do art. 217-A do CP)..

    O estupro coletivo: 2 ou mais pessoas

    estupro corretivo: Para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. (Renan Araújo)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Estupro é tipo penal misto alternativo. Ou seja, se o agente comete mais de uma conduta exposta no art. do crime de estupro, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, contra a mesma vítima, ele estará praticando somente um crime.

  • Respondendo as dúvidas sobre Letra "c"

    A lei diz para configurar o crime, pode ou não ocorrer proveito econômico, basta manter a casa.

    O STJ decidiu que obrigatoriamente tem que ter proveito econômico para configurar o 229

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a dignidade sexual, segundo o Código Penal

    A alternativa A está incorreta. O Artigo 217- A, do Código Penal, que descreve a conduta do crime de estupro de vulnerável, fala sobre conjunção carnal e ato libidinoso, comparado as duas condutas. Então, mesmo que não haja conjunção carnal, havendo o ato libidinoso o crime do Artigo 217-A, do Código Penal, está consumado.

    A alternativa C também está incorreta. No Artigo 229, do Código Penal, descreve uma conduta habitual e fala em "manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente".

    A alternativa D está incorreta. O Artigo 225, do Código Penal, fala que "nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada". Não há menção sobre a diferença entre os tipos de violência.

    A alternativa E está incorreta. O Artigo 226, IV, do Código Penal, fala em dois ou mais agentes.       

    A alternativa B é a única correta. O crime de estupro é um tipo penal misto ou de conteúdo variado, isto porque o Artigo 213, do Código Penal,  fala em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal OU a praticar OU permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Gabarito: B

    Não é correto afirmar que houve abolição do crime, pois a referida lei reuniu no mesmo tipo legal as descrições típicas previstas nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor. Agora, a prática, sob violência ou grave ameaça, de atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra homem ou mulher, é considerada estupro.

  • OBS: No delito de estupro de vulnerável é possível o erro de tipo

  • Há doutrina que entende que o Art. 213 é misto cumulativo. Tese pertinente para uma prova discursiva. Em provas objetivas devemos considerar misto alternativo, que é a posição consolidada do STF/ STJ.

    De qq forma, esta corrente minoritária entende que por ser a conjunção carnal um ato libidinoso e como a redação citou, expressamente, conjunção carnal e outro ato libidinoso, a intenção do legislador fora a de considerar tipo misto cumulativo. Dizem que se fosse a intenção de considerar alternativo, bastaria mencionar ato libidinoso, ao qual já estaria subentendido a conjunção carnal. Interessante.

  • A

    O agente que passa as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, pratica, em tese, o crime de estupro de vulnerável (217-A). Não importa que não tenha havido penetração vaginal (INFORMATIVO 837, STF)

    B

    Estupro é crime de conteúdo variado, ação múltipla, tipo misto alternativo. Segue o Princípio da alternatividade, portanto, a prática de mais de um núcleo no mesmo contexto fático é considerado crime único.

    C

    Casa de prostituição

    Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa. 

    D

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

    E

    226

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:

    Estupro coletivo

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;

  • Estupro é de conteúdo variado, ação multipla, logo, se a prática de mais de um núcleo no mesmo contexto fático, estada cometendo somente o estupro.
  • Resolução: certo, caríssimo! Prestemos atenção no que nos diz a alternativa “B”. Veja que, conforme mencionei a você anteriormente, o criminoso que, no mesmo contexto fático, sob a mesma vítima, mantém com ela, por exemplo, coito vaginal e sexo anal, comete apenas um crime de estupro.

    Gabarito: Letra B. 

  • Gabarito: B

    O estupro (art. 213 do CP), com redação dada pela Lei 12.015/2009, é tipo penal misto alternativo. Logo, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, pratica um só crime do art. 213 do CP. A Lei 12.015/2009, ao revogar o art. 214 do CP, não promoveu a descriminalização do atentado violento ao pudor (não houve abolitio criminis). Ocorreu, no caso, a continuidade normativo-típica, considerando que a nova Lei inseriu a mesma conduta no art. 213. Houve, então, apenas uma mudança no local onde o delito era previsto, mantendo-se, contudo, a previsão de que essa conduta se trata de crime. É possível aplicar retroativamente a Lei 12.015/2009 para o agente que praticou estupro e atentado violento ao pudor, no mesmo contexto fático e contra a mesma vítima, e que havia sido condenado pelos dois crimes (arts. 213 e 214) em concurso. Segundo entende o STJ, como a Lei 12.015/2009 unificou os crimes de estupro e atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, deve ser reconhecida a existência de crime único na conduta do agente, caso as condutas tenham sido praticadas contra a mesma vítima e no mesmo contexto fático, devendo-se aplicar essa orientação aos delitos cometidos antes da vigência da Lei nº 12.015/2009, em face do princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica.

    STJ. 5ª Turma. AgRg no REsp 1262650/RS, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 05/08/2014.

    STJ. 6ª Turma. HC 212305/DF, Rel. Min. Marilza Maynard (Des. Conv. TJ/SE), julgado em 24/04/2014 (Info 543).

    Dizer o Direito.

  • A- Ressalto que, recentemente, o STJ assentou que o beijo lascivo é ato libidinoso caracterizador de crime sexual (Teses do STJ, ed. 151, item 11). O STF já tem jurisprudência firme no sentido de a conduta descrita na assertiva ser caracterizadora do delito do Art. 217-A, do CP. Cabe, todavia, citar que a doutrina majoritária rechaça a tese de que o beijo lascivo seja ato libidinoso idôneo para caracterizar os crimes dos artigos 213 e 217-A, CP. Nesse sentido, Bruno Gilaberte: "A interpretação da expressão 'ato libidinoso' deve respeitar a necessária proporcionalidade entre a conduta e a magnitude das consequências penais a ela atribuídas [...]. É essa a interpretação que se impõe, inclusive, a partir de um recurso à interpretação analógica, verificado na norma (ou seja, o significado do termo genérico deve tomar como parâmetro aquele apontado de forma casuística." (Crimes contra a Dignidade Sexual, 2ª ed. , 2020. Freitas Bastos Editora. p. 25). Ressalto que, para o autor, a conduta ensejaria a tipificação do crime do Art. 215-A (importunação sexual).

    C- A exploração sexual é elementar do delito do art. 229: "Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:" O Verbo "manter" aduz que a pratica deve ser habitual, ou seja, trata-se de um crime habitual. Mas, quando restaria caracterizado o crime? A doutrina majoritária vai exigir a habitualidade, a repetição dos atos ali praticados, para que se caracterize o crime em comento. Assim, se o agente inaugura uma "casa de prostituição" para explorar o comércio sexual, mas é preso no primeiro dia de inauguração, não haveria crime. Contudo, doutrina minoritária, advoga em sentido oposto. Para estes, o crime habitual demanda um elemento subjetivo específico, sendo este o dolo de tornar habitual aquele prática. Neste campo, o crime estaria caracterizado, ainda que a prisão ocorresse no primeiro dia da atividade da "casa", desde que o seu proprietário tivesse o animus de tornar a atividade algo permanente.

  • a)STJ (5ª Turma, HC 535.391/SP, 2019): (...) não é possível a desclassificação da conduta tipificada no art. 217-A, CP (estupro de vulnerável) para a figura típica prevista no art. 215-A, CP (importunação sexual), na hipótese em que o agente pratica ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra vítima menor de 14 (quatorze) anos, em razão o princípio da especialidade. Precedentes. 

    b) Crime de estupro abrange conjunção carnal e ato libidinoso.Ex.: coito vaginal e coito anal – art. 213, CP. Se no mesmo contexto fático: é crime único. Porém, pode ser exasperado a pena base (Art. 59, CP – com fundamento no elemento: circunstâncias do crime).

    c) 229, CP - casa de prostituição. requisito do crime: manter estabelecimento EM QUE OCORRA EXPLORAÇÃO SEXUAL.

    d) essa é a redação da sumula 608 do STF. No entanto, com o advento da Lei 13.718/2018 todos os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada. Não subsiste mais a incidência da sumula para os crimes de 2018 em diante, por haver expressa previsão legal.

    e) estupro coletivo (226, IV, a) é aquele praticado pelo concurso de 2 ou mais pessoas.

  • B)

    Obs.: Rogério Sanches defende ser crime de CONDUTA MÚLTIPLA ou CONTEÚDO VARIADO, porque o núcleo é um só: “constranger”, logo é atécnico falar em tipo penal misto alternativo ou cumulativo. A conduta pode ser praticada de formas diferentes: 1) conjunção carnal, 2) ato libidinoso diverso; 

  • Estupro 

    Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:      

    Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

    Estupro de vulnerável              

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:             

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.  (critério de vulnerabilidade etária)           

    § 1 Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.   (critério de vulnerabilidade incapacitante)      

    OBSERVAÇÃO

    O crime de estupro e estupro de vulnerável em todas as suas modalidades configura com a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso.

    Ação penal

    Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada. 

    Aumento de pena

    Art. 226. A pena é aumentada:             

    I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;         

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

    IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado:   

    Estupro coletivo   

    a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;  

    Estupro corretivo  

    b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.

    Casa de prostituição

    Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:            

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Estupro (=TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO)

    ARTIGO 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • gente, queria uma ajuda! fiquei em dúvida entre crime de estupro e importunação sexual quando cita "passar a mão na coxa e seios". O que sabemos é que não precisa mais ocorrer a conjunção carnal para ser considerado estupro, então como faço para diferenciar atos libidinosos do estupro e da importunação?

  • Sobre a Letra C:

    Um exemplo que pode ser citado são as casas de Swing, as mesmas não configuram o crime por não serem consideradas casas de exploração sexual, mesmo havendo atos libidinosos e sexuais em seu interior.

  • O estupro é tipo penal MISTO ALTERNATIVO. Praticar conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, no mesmo contexto fático, responde por um só crime do art. 213 do CP. (Info 543, STJ).

    Fonte: Norte Legal - Cejurnorte

  • importunação sexual demanda que o local seja público.

  • A Lei 13.718/2019 tornou o crime de estupro, em todas as suas modalidades, em crime de ação penal pública incondicionada.

  • Resolução:

    a) a prática de passar as mãos nas coxas e seios de vítima menor de 14, por dentro da roupa, é caracterizado como ato libidinoso diverso da conjunção carnal, dessa forma, há a presença do crime de estupro de vulnerável.

    b) para o crime de estupro, antes do julgamento do HC 100.181/RS, caso o indivíduo praticasse, no mesmo contexto fático, conjunção carnal e ato libidinoso diverso da conjunção carnal (sexo oral, por exemplo), contra a mesma vítima, no mesmo contexto fático, responderia por crime único, por se tratar de tipo misto alternativo.

    c) para que ocorra o crime do artigo 229, do Código Penal, é necessário que haja a exploração do meretrício.

    d) no tocante a ação penal que objetiva apurar os crimes contra a dignidade sexual, após o advento da Lei 13.718/18, todos os crimes passaram a ser de ação penal pública incondicionada.

    e) o estupro coletivo é aquele mediante concurso de duas ou mais pessoas, conforme o artigo 226, inciso IV, alínea “a”, do CP

  • Sobre a alternativa B, que é a correta,.

    Vale destacar a lição da doutrina de Rogério Sanches a respeito. O Professor diz que antes da Lei 12.015/09, entendia-se que o agente praticava duas condutas, a conjunção carnal e o ato libidinoso, obtendo dois resultados diferentes. Com a nova redação, o citado professor entende que o crime de estupro passou a ser de conduta múltipla ou de conteúdo variado. Praticando o agente mais de uma conduta dentro do mesmo contexto fático, não se desnatura a unidade do crime, embora, isto deve ser considerado na análise do artigo 59 CP.

    Por outro lado, Vicente Greco, citado por Sanches, ensina que a alteração legislativa tornou o crime do art. 213 daquele em que a alternatividade ou cumulatividade são igualmente possíveis e que precisam ser analisados à luz dos princípios da especialidade, subsidiariedade e da consunção, incluindo-se, neste caso o da progressão. Assim, para Greco, haverá crime único se uma conduta absorve a outra ou se é fase de execução da seguinte, igualmente violada. Se não for possível ver nas ações ou atos sucessivos ou simultâneos nexo causal, teremos, então, delitos autônomos. Para o referido mestre, não é possível aplicar a regra da continuidade delitiva no caso de conjunção carnal seguida de outro ato sexual, vez que a reunião dos fatos diversos em apenas um tipo penal não tem o condão de unificar a sua natureza.

    Continua Rogério Sanches, agora citando Cleber Masson, que há um equívoco técnico cometido pela doutrina e pela jurisprudência na discussão das características do artigo 213 CP. Para Masson, o crime de estupro, no artigo 213 CP, há somente um núcleo: "Constranger". Este verbo se relaciona aos atos de "ter conjunção carnal" e "praticar ou permitir que com ele se pratica outro ato libidinoso". Ora, se existe um único núcleo, o TIPO PENAL É SIMPLES, e não misto.

    O STJ vem decidindo que: "com o advento da lei 12.015/09, o crime de atentado violento ao pudor foi unificado ao delito de estupro, permitindo a aplicação da continuidade delitiva em favor do condenado ainda na vigência da lei anterior, desde que preenchidos os requisitos previstos no artigo 71 do CP.

    Fonte: SANCHES, Rogério. Manual de Direito Penal. Volume Único. Parte Especial. 13a. ed. 2021. Editora Juspodivm.

    Particularmente, eu penso que a posição do Cleber Masson é mais técnica e correta do que as demais.

  • Queria saber porque é tipo penal misto alternativo se há a existência de um único verbo "constranger", conforme MASSON.

  • ESTUPRO COLETIVO -> 2 OU + PESSOAS

  • alternativa B - muito boa questão
  • DISPOSIÇÕES GERAIS

    Ação penal

    225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.  

    • CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL 
    • CAPÍTULO II - DOS CRIMES SEXUAIS CONTRA VULNERÁVEL 

    Aumento de pena

    226. A pena é aumentada:             

    I – de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 ou mais pessoas;        

    II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela;  

    IV - de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado:  

    • Estupro coletivo: a) mediante concurso de 2 ou mais agentes;  
    • Estupro corretivo: b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.  
  • Tipo penal misto alternativo: É aquele que tem várias ações, mas permanecerá configurado crime único mesmo que em um mesmo contexto fático o agente pratica mais de uma delas.

    Tipo penal misto cumulativo: É aquele que tem várias ações e se o agente praticar mais de uma delas cometerá mais de um crime. Ex: art 242 co CP.

    Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido

           Art. 242 - Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil:

  • Crime Misto alterantivo caiu no Escrevente do TJ SP (2021 - Nível médio).

  • gabarito B.

    C- Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiros, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente.

    ocorra exploração sexual

    ocorra exploração sexual

    ocorra exploração sexual

    ocorra exploração sexual

    ocorra exploração sexual

  • A) ERRADA: Item errado, pois a prática de passar as mãos nas coxas e seios da vítima menor de 14 anos, por dentro de sua roupa, PODE SER TIPIFICADA como crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal), pois configura ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

    B) CORRETA: Item correto, pois o crime de estupro (art. 213 do Código Penal) é tipo penal misto alternativo. Assim, se o agente, no mesmo contexto fático, pratica conjunção carnal e outro ato libidinoso contra uma só vítima, haverá apenas UM CRIME DE ESTUPRO.

    C) ERRADA: Item errado, pois a conduta consistente em manter casa para fins libidinosos NÃO é suficiente para a caracterização do crime tipificado no art. 229 do Código Penal, sendo INDISPENSÁVEL, para a configuração do delito, que haja exploração sexual, ou seja, a exploração sexual mediante a violação à liberdade das pessoas que ali exercem a mercancia carnal.

    D) ERRADA: Item errado, pois o crime de estupro, como todo crime contra a dignidade sexual atualmente, é crime de ação penal pública INCONDICIONADA.

    E) ERRADA: Item errado, pois segundo a legislação brasileira, o estupro coletivo é aquele praticado mediante concurso de DUAS ou mais pessoas, na forma do art. 226, IV, “a” do CP.

  • artigo 229 do CP===Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual haja ou não intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente"-------tem que NECESSARIAMENTE EXISTIR A EXPLORÇÃO SEXUAL


ID
3080629
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre as disposições previstas na Lei n° 11.343/2006,

Alternativas
Comentários
  • A) Se o agente vende a droga nas imediações de um presídio, mas o comprador não era um dos detentos nem qualquer pessoa que estava frequentando o presídio, ainda assim deverá incidir a causa de aumento do art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006? SIM. A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei nº 11.343/2006 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não aos frequentadores daquele local. Assim, se o tráfico de drogas ocorrer nas imediações de um estabelecimento prisional, incidirá a causa de aumento, não importando quem seja o comprador do entorpecente. STF. 2ª Turma. HC 138944/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 21/3/2017 (Info 858).

     

    B) O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei nº 11.343/2006, preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena. STF. 2ª Turma. HC 132909/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2016 (Info 818).

     

    C) A participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006. Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta Lei: Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: VI — sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação. STJ. 6ª Turma. HC 250455-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015 (Info 576).

     

    E) Súmula 587-STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, V, da Lei 11.343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Aprovada em 13/09/2017, DJe 18/09/2017.

  • Gabarito: D

    Fundamentação: A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. Para que configure a conduta de "adquirir", prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não é necessária a tradição do entorpecente e o pagamento do preço, bastando que tenha havido o ajuste. Assim, não é indispensável que a droga tenha sido entregue ao comprador e o dinheiro pago ao vendedor, bastando que tenha havido a combinação da venda. STJ. 6ª Turma. HC 212528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569).

  • A tese do advogado de Bené foi acolhida? Para que configure a conduta de "adquirir", prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, é necessária a tradição e o pagamento? É indispensável que a droga tenha sido entregue e o dinheiro pago?

    NÃO.

    A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente já configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

    STJ. 6ª Turma. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569).

     

    Segundo entende a jurisprudência a modalidade de tráfico "adquirir" completa-se no instante em que ocorre a avença (combinado) entre o comprador e o vendedor.

    Assim, ocorre a modalidade "adquirir" quando o agente, embora sem receber a droga, concorda com o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço.

    Dessa forma, o simples fato de a droga ter sido negociada já constitui a conduta "adquirir", havendo, portanto, tráfico de drogas na forma consumada.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Consumação do crime de tráfico de drogas na modalidade adquirir pelo simples fato de a droga ter sido negociada por telefonee. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 27/09/2019

    Abraços

  • GABARITO D

     

    É o chamado "Disk-Droga". Havendo investigação sobre venda e entrega de drogas e a devida apreensão do material entorpecente estará consumado o crime de tráfico de drogas. 

     

    Esse tipo de comércio ilegal de drogas é bastante comum e utilizado por traficantes, que realizam a entrega da droga negociada via telefone. Infelizmente, motoboys e até mesmo taxistas se prestam a realizar esse papel a mando de criminosos em troca de dinheiro. 

  • Complemento:

    Tese do STJ: A Lei n. 11.343/06 aboliu a majorante da associação eventual para o tráfico prevista no artigo 18, III, primeira parte, da Lei n. 6.368/76.

    Na lei de drogas:

    Existem dois laudos..

    O primeiro, chamado laudo de constatação, deve indicar se o material apreendido, efetivamente, é uma droga incluída em lista da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde), apontando, ainda, sua quantidade.

    PARA lavratura do APF: é suficiente o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga.

     laudo definitivo, presumivelmente mais complexo, que, como o nome indica, traz a certeza quanto à materialidade do delito, definindo, de vez, se o material pesquisado efetivamente se cuida de uma droga. Esse laudo, a teor do art. 159 do Código de Processo Penal, deve ser elaborado por perito oficial ou, na sua falta, “por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica.

    O STJ entende inviável a condenação com base no Laudo de constatação!

    Além disso perceba o seguinte ...

     o laudo de constatação da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa idônea.

    Del. 3.689/41: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Vamos analisar a questão:


    Item (A) - No que tange à incidência da majorante prevista no artigo 40, III, da Lei nº 11.343/2006, o STJ tem se posicionado que basta que o tráfico tenha sido praticado nas imediações do presídio, sendo prescindível que o comprador seja um dos detentos ou alguém que esteja frequentando o presídio. Nesta linha, transcrevo o seguinte excerto de acórdão do STJ, senão vejamos: 
    “(...) 3.   Tal   posicionamento   encontra-se   em   divergência   com   a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, no sentido de que, para imposição da causa de aumento de pena prevista no art. 40, III, da  Lei n. 11.343/2006, basta que o tráfico de drogas tenha ocorrido nas  proximidades  de  qualquer  dos  estabelecimentos  descritos na norma,  sendo  prescindível  a  comprovação  de  que  o  comércio de entorpecentes visava atingir estudantes ou qualquer frequentador dos locais  indicados no referido preceito (HC 164.414/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Quinta Turma, julgado em 20/8/2015, DJe 8/9/2015). 4. Considerando que o crime foi praticado nas proximidades do presídio, a menos de 200 metros de distância, justificada a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006. (...)" (STJ; AgRg no REsp 1617550/SC; Quinta Turma; Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca; Publicado no DJe de 26/09/2016)
    Diante do exposto, conclui-se que a proposição contida neste item é falsa. 


    Item (B) - Quanto ao tema, a Corte Superior vem entendendo que a análise da pureza da droga é prescindível para a verificação da sua natureza a fim da fixação da pena (artigo 42 da Lei nº 11.343/2006). A esse teor, traz-se à colação trecho de decisão do STJ: 
    “(...) 4.  A aferição do grau de pureza é dispensável para a identificação da natureza da quantidade da substância transportada, sendo notório que a cocaína, pelo seu alto custo, é misturada a outros produtos  para  aumentar  o  lucro  dos  traficantes,  vários  deles igualmente  nocivos  para  a  saúde  pública".  (RHC 54.302/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 12/03/2015)" 
    5. Recurso ordinário desprovido." (STJ; RHC 53.433/SP; Quinta Turma; Ministro Ribeiro Dantas; DJe 17/03/2017) 
    Portanto, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (C) - O STJ entende que a participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico  e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do artigo 40, VI, da Lei n° 11.343/2006. Neste sentido, vejamos o teor do informativo 576 de 2006:
    "DIREITO PENAL. APLICAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO DE PENA DA LEI DE DROGAS AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS COM CRIANÇA OU ADOLESCENTE.
    A participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. De acordo com a Lei n. 11.343/2006: "Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se: (...) VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação". Assim, é cabível a aplicação da majorante se o crime envolver ou visar a atingir criança ou adolescente em delito de associação para o tráfico de drogas configurado pela associação do agente com menor de idade. Precedentes citados: HC 237.782-SP, Quinta Turma, DJe 21/8/2014; e REsp 1.027.109-SC, Quinta Turma, DJe 16/2/2009. HC 250.455-RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 17/12/2015, DJe 5/2/2016.
    Com efeito, a proposição contida neste item é falsa.


    Item (D) - O STJ entende que a conduta descrita neste item configura o crime de tráfico consumado. Neste sentido, leia-se o informativo nº 569 de 2015:
    “DIREITO PENAL. CONSUMAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE ADQUIRIR. 
    A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. Inicialmente, registre-se que o tipo penal em análise é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Nesse sentido, a Segunda Turma do STF (HC 71.853-RJ, DJ 19/5/1995) decidiu que a modalidade de tráfico "adquirir" completa-se no instante em que ocorre a avença entre comprador e vendedor. De igual forma, conforme entendimento do STJ, incide no tipo penal, na modalidade "adquirir", o agente que, embora sem receber a droga, concorda com o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço (REsp 1.215-RJ, Sexta Turma, DJ 12/3/1990). Conclui-se, pois, que a negociação com aquisição da droga e colaboração para seu transporte constitui conduta típica, encontrando-se presente a materialidade do crime de tráfico de drogas. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015."
    Com efeito, a assertiva contida neste item é verdadeira.


    Item (E) - Em relação à incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, que diz respeito ao tráfico de drogas interestadual, o STJ já firmou entendimento, assentado na Súmula nº 587 da mencionada Corte, de que "para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual." Em razão do exposto, há de se concluir que a assertiva contida neste item está equivocada.


    Gabarito do professor: (D)
  • A) STF - A aplicação da causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06 se justifica quando constatada a comercialização de drogas nas imediações de estabelecimentos prisionais, sendo irrelevante se o agente infrator visa ou não os frequentadores daquele local. HC 138944/SC

    B) STF - O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena. A Lei n. 11.343/2006 dispõe como preponderantes, na fixação da pena, a natureza e a quantidade de entorpecentes, independente da pureza e do potencial lesivo da substância. HC 132909

    C) STJ - A participação do menor pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n. 11.343/2006. • HC 250.455-RJ. 2016. (Info 576)

    D) STJ – A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. • HC 212.528-SC. 2015. (Info 569)

    E) Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

    GABARITO D

  • DIREITO PENAL. CONSUMAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE

    ADQUIRIR.

    A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. (HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015).

    Deus te deu saúde,o resto é com você.

  • Segundo o STJ, a conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. (HC 212.528- SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015).

    GAB - D

  • Gabarito D

    Quanto a letra C, cumpre fazer uma observação no que concerne ao crime de corrupção de menores (Art. 244B, ECA), Pois nesse caso não será possível a aplicação da majorante. Observação importante pra não confundir na hora da prova.

    Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.622.781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016 (Info 595).

  • a) errada. basta estar comercializando proximo ao estabelecimento prisional, sendo irrelevante que tenha como intenção comercializar para os internos;

    b)errada. o grau de pureza da droga é irrelevante para a dosimetria da pena;

    c)errada. a participação do menor serve tanto para configurar a associação como para incorrer em aumento de pena previsto no artigo 40 da lei de Drogas;

    d) CORRETA

    e) errado. não é necessário a transposição do limite territorial. A confirmação da mera intenção já é suficiente mara incidir a causa de aumento de pena;

  • A) somente deverá incidir a causa de aumento do art. 40, III, da Lei n° 11.343/2006 se a venda de drogas nas imediações de um presídio tenha como comprador um dos detentos ou alguém que estava frequentando o presídio.

    ERRADO. JURISPRUDENCIA EM TESES STJ - EDIÇÃO N. 131: COMPILADO: LEI DE DROGAS

    40) A causa de aumento de pena prevista no inc III do art. 40 da Lei de Drogas possui natureza objetiva e se aplica em função do lugar do cometimento do delito, sendo despicienda a comprovação efetiva do tráfico nos locais e nas imediações mencionados no inciso ou que o crime visava a atingir seus frequentadores.

    41) A incidência da majorante prevista no art. 40, inc III, da Lei 11.343/06 deve ser EXCEPCIONALMENTE afastada na hipótese de não existir nenhuma indicação de que houve o aproveitamento da aglomeração de pessoas ou a exposição dos frequentadores do local para a disseminação de drogas, verificando-se, caso a caso, as condições de dia, local e horário da prática do delito.

    Lei n° 11.343/06

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • B) o grau de pureza da droga é relevante para fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei n° 11.343/2006, tal circunstância, juntamente com a natureza e a quantidade da droga apreendida, prepondera para o cálculo da dosimetria da pena.

    ERRADO. JURISPRUDENCIA EM TESES STJ - EDIÇÃO N. 131: COMPILADO: LEI DE DROGAS

    44) P/ fins de fixação da pena, não há necessidade de se aferir o grau de pureza da substância apreendida uma vez que o art. 42 da Lei de Drogas estabelece como critérios "a natureza e a quantidade da substância".

    Lei n° 11.343/06

    Art. 42. O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.

    C) a participação do menor não pode ser considerada para configurar o crime de associação para o tráfico (art. 35) e, ao mesmo tempo, para agravar a pena como causa de aumento do art. 40, VI, da Lei n° 11.343/2006.

    ERRADO. JURISPRUDENCIA EM TESES STJ - EDIÇÃO N. 131: COMPILADO: LEI DE DROGAS

    36) Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 da Lei 11.343/2006 aos crimes de tráfico de drogas e de associação p/ fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente.

    Lei n° 11.343/06

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

  • D) a conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

    CERTO. O STJ entende que a conduta descrita neste item configura o crime de tráfico consumado. Neste sentido, leia-se o informativo nº 569 de 2015:

    “DIREITO PENAL. CONSUMAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS NA MODALIDADE ADQUIRIR. 

    A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada - e não tentada -, ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse. Inicialmente, registre-se que o tipo penal em análise é de ação múltipla ou conteúdo variado, pois apresenta várias formas de violação da mesma proibição, bastando, para a consumação do crime, a prática de uma das ações ali previstas. Nesse sentido, a Segunda Turma do STF (HC 71.853-RJ, DJ 19/5/1995) decidiu que a modalidade de tráfico "adquirir" completa-se no instante em que ocorre a avença entre comprador e vendedor. De igual forma, conforme entendimento do STJ, incide no tipo penal, na modalidade "adquirir", o agente que, embora sem receber a droga, concorda com o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço (REsp 1.215-RJ, Sexta Turma, DJ 12/3/1990). Conclui-se, pois, que a negociação com aquisição da droga e colaboração para seu transporte constitui conduta típica, encontrando-se presente a materialidade do crime de tráfico de drogas. HC 212.528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015, DJe 23/9/2015."

    E) para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n° 11.343/2006, faz-se necessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação.

    ERRADO. JURISPRUDENCIA EM TESES STJ - EDIÇÃO N. 131: COMPILADO: LEI DE DROGAS

    37) P/ a incidência das majorantes previstas no art. 40, I e V, da Lei 11. 343/06, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, sendo suficiente, respectivamente, a prova de destinação internacional das drogas ou a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • Complementando a Letra A - Jurisprudência em Teses

    40) A causa de aumento de pena prevista no inciso III do art. 40 da Lei de Drogas possui natureza objetiva e se aplica em função do lugar do cometimento do delito, sendo despicienda (= insignificante) a comprovação efetiva do tráfico nos locais e nas imediações mencionados no inciso ou que o crime visava a atingir seus frequentadores.

  • Disk-drogas

  • A conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente já configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

    Para que configure a conduta de "adquirir", prevista no art. 33 da Lei nº 11.343/2006, não é necessária a entrega do entorpecente e o pagamento do preço, bastando que tenha havido o ajuste.

    Assim, não é indispensável que a droga tenha sido entregue ao comprador e o dinheiro pago ao vendedor, bastando que tenha havido a combinação da venda. STJ. 6ª Turma. HC 212528-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 1º/9/2015 (Info 569).

    Segundo entende a jurisprudência a modalidade de tráfico "adquirir" completa-se no instante em que ocorre a avença (combinado) entre o comprador e o vendedor.

    Assim, ocorre a modalidade "adquirir" quando o agente, embora sem receber a droga, concorda com o fornecedor quanto à coisa, não havendo necessidade, para a configuração do delito, de que se efetue a tradição da droga adquirida, pois que a compra e venda se realiza pelo consenso sobre a coisa e o preço.

    Dessa forma, o simples fato de a droga ter sido negociada já constitui a conduta "adquirir", havendo, portanto, tráfico de drogas na forma consumada.

  • Agente que pratica delitos da Lei de Drogas envolvendo criança ou adolescente responde também por corrupção de menores? 

    • Caso o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não esteja previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu responderá pelo crime da Lei de Drogas e também pelo delito do art. 244-B do ECA (corrupção de menores).

    • Caso o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos seja o art. 33, 34, 35, 36 ou 37 da Lei nº 11.343/2006: ele responderá apenas pelo crime da Lei de Drogas com a causa de aumento de pena do art. 40, VI. Não será punido pelo art. 244-B do ECA para evitar bis in idem.

    Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006. STJ. 6ª Turma. REsp 1.622.781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. em 22/11/2016 (Info 595).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Observações importantes acerca da Lei de Drogas

    1. A Lei de Drogas só afirma que drogas são substâncias que "... causam dependência", o rol taxativo está na portaria da ANVISA 344/1998;

    2. Associação para o tráfico (para o STJ, NÃO é equiparado a HEDIONDO) = 2 ou + agentes para prática de atos previstos na lei de drogas. Deve haver ESTABILIDADE (se não, concurso de pessoas);

    3. Primariedade, bons antecedentes, a ausência de atividades criminosas, NÃO integração em organização criminosa, configuram tráfico privilegiado e pode o agente ter a pena reduzida de um sexto a dois terços, segundo o STF e STJ, requisitos que devem ser CUMULADOS;

    4. Para o STF, os chamados "mulas" podem se valer dos benefícios do Art. 33,§ 4o, desde que cumpridos seus requisitos legais;

    5. O tráfico privilegiado NÃO tem natureza hedionda (STF. (HC-118533)) e é CRIME FORMAL;

    5. O Informativo 547, STJ, afirma que o agente que leva droga consigo em transporte público, mas NÃO comercializa dentro do veículo, NÃO recai sobre si a majorante do Art. 40, III;

    6. O Informativo 534, STJ, afirma que NÃO HÁ CONCURSO MATERIAL entre importar e vender drogas e, com os recursos, se autofinanciar para a prática do tráfico, mas há causa de aumento de pena de um sexto a dois terços (Art. 40, VII);

    7. STJ. O princípio da insignificância não se aplica aos delitos de tráfico de drogas e porte de substância entorpecente para consumo próprio, pois trata-se de crimes de perigo abstrato ou presumido. (RHC 57761/SE);

    8. É inconstitucional a vedação à liberdade provisória nos crimes dos Art. 33 ao 37;

    9. STJ/2017: É POSSÍVEL a utilização de inquéritos policiais e/ou ações penais em curso para formação da convicção de que o réu se dedica a atividades criminosas, de modo a afastar o benefício legal previsto no artigo 33, § 4o, da Lei 11.343/06;

    11. Se NO MESMO contexto fático, o crime do Art. 33 absorve o do Art. 28;

    12. Para o STJ, é possível substituir a Privativa de Liberdade pela Restritiva de Direitos no crime de tráfico privilegiado (Art. 33, § 4o) se preencherem os requisitos legais do Art. 44, CP (HC 329060/SP);

    13. STJ: A natureza e a quantidade da droga NÃO podem ser utilizadas simultaneamente para justificar o aumento da pena-base e afastar a redução prevista no §4o do art. 33 da Lei 11.343/06, sob pena de caracterizar bis in idem (AREsp 704874/SP);

    14. Sum. 231 STJ. A incidência da circunstância atenuante NÃO pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal;

    15. Para o STJ, a internacionalidade do delito NÃO precisa se ocorrer para a caracterização do crime de tráfico de drogas, basta a tentativa de transpor a fronteira;

    16. NÃO há prisão em flagrante para o crime do Art. 28, somente o encaminhamento ao juízo competente ou, na falta deste, o compromisso do agente no comparecimento em juízo;

    17. O ÚNICO crime culposo da Lei de Drogas é o do Art. 38. "Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas..."

  • Questão braba! Excelente!

  • GABARITO : D

    Diante da dificuldade, substitua o não consigo pelo : Vou tentar outra vez ! 

    RUMO #PCPR

  • Art. 40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

    Súmula 587 STJ: Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.

  • SEGUNDO O STF, A SIMPLES CONDUTA DE NEGOCIAR A AQUISIÇÃO DE DROGAS, AINDA QUE POR TELEFONE, JÁ É O SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O CRIME EM SUA FORMA CONSUMADA, E NÃO APENAS TENTADA.

  • Assertiva D

    a conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

  • IMPORTANTE!

    É POSSIVEL O CONFISCO DE TODO E QUALQUER BEM DE VALOR ECONÔMICO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DO TRÁFICO DE DROGAS, SEM A NECESSIDADE DE SE VERIFICAR A HABITUALIDADE, REINTERAÇÃO DO USO DO BEM PARA TAL FINALIDADE, A SUA MODIFICAÇÃO PARA EVITAR TAL DESCOBERTA DO LOCAL DO ACONDICIONAMENTO DA DROGA OU QUALQUER REQUISITO DO 243 CF PU.

    E AGORA O FLAGRANTE DE USO DE DROGAS PODE SER LAVRADO POR AUTORIDADE POLICIAL SOMENTE NA AUSÊNCIA DO JUIZ.

  • Com relação à causa de aumento do art. 40, III, acho válido destacar uma recente decisão do STJ a respeito da NÃO INCIDÊNCIA dela no caso de venda de drogas nas proximidades de IGREJA, sendo considerada uma analogia em malam partem! Eis a ementa: HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. MAUS ANTECEDENTES. REGIME. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

  • Os crimes previsto na Lei de Drogas são de perigo abstrato e mera conduta, portando a aquisição de drogas pelo telefone já caracteriza o delito. STF também já decidiu sobre isso.

  • A pureza da droga é irrelevante na dosimetria da pena. Preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena.

  • A velha tática de, na dúvida, responder pela alternativa com o maior número de linhas.

  • Na hipótese de o delito praticado pelo agente e pelo menor de 18 anos não estar previsto nos arts. 33 a 37 da Lei de Drogas, o réu poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, porém, se a conduta estiver tipificada em um desses artigos (33 a 37), não será possível a condenação por aquele delito, mas apenas a majoração da sua pena com base no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/2006.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.622.781-MT, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 22/11/2016 (Info 595).

  • O grau de pureza da droga é irrelevante para fins de dosimetria da pena. De acordo com a Lei nº 11.343/2006, preponderam apenas a natureza e a quantidade da droga apreendida para o cálculo da dosimetria da pena. STF. 2ª Turma. HC 132909/SP, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/3/2016 (Info 818).

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 11343/2006 (INSTITUI O SISTEMA NACIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS - SISNAD; PRESCREVE MEDIDAS PARA PREVENÇÃO DO USO INDEVIDO, ATENÇÃO E REINSERÇÃO SOCIAL DE USUÁRIOS E DEPENDENTES DE DROGAS; ESTABELECE NORMAS PARA REPRESSÃO À PRODUÇÃO NÃO AUTORIZADA E AO TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS; DEFINE CRIMES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

  • Posicionamento atual do STJ sobre o artigo 40 da lei 11.343/06

    A enumeração é taxativa, justificando-se o aumento em face do maior perigo gerado pela conduta do agente.

    O art. 40 da Lei 11.343/06 elenca diversas circunstâncias majorantes aplicáveis aos delitos tipificados nos arts. 33 a 37. Uma das situações que podem elevar a pena é relativa ao tráfico cometido em determinados locais. Com efeito, o inciso III do mencionado dispositivo aumenta a pena de 1/6 a 2/3 se a infração tiver sido cometida nas dependências (interior, compartimentos, cômodos) ou imediações (redondeza) de:

    estabelecimentos prisionais (cadeias, penitenciárias e Fundação CASA);

    estabelecimentos de ensino (escolas, faculdades, universidades, cursos técnicos) ou hospitalares (postos de saúde, hospitais, manicômios);

    sedes de entidades estudantis (agremiações de estudantes, como sede da UNE), sociais, culturais (museus, exposições), recreativas (clubes, parques), esportivas (hipódromo, estádios, ginásios), ou beneficentes (orfanatos, asilos, casas de caridade);

    locais de trabalho coletivo (empresas em geral, fazendas)

    recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza (cinema, teatro, shows, mesmo que ao ar livre);

    serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social (ambulatórios ou casas de recuperação);

    unidades militares (batalhão) ou policiais (delegacias);

    transportes públicos (ônibus, rodoviárias, pontos de táxi).

  • Na alternativa C, o examinador tentou confundi a cabeça do candidato (e conseguiu me confundir, rs). A participação do menor pode ser considerada para a imputação do crime de associação para o tráfico e a causa de aumento de pena com a participação de adolescente. O que não pode neste caso, é condenar o criminoso por corrupção de menores + tráfico de drogas, podendo condenar apenas pelo tráfico majorado pela participação de adolescente e associação para o tráfico.

  • Tráfico ilícito de drogas

    40. As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de 1/6 a 2/3, se:

    I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito;

    II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;

    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;

    IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva;

    V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal;

    VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;

    VII - o agente financiar ou custear a prática do crime.

  • A alternativa D é o gabarito da questão. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal concluiu que a pureza da droga não é relevante para fins de dosimetria da pena. A decisão foi tomada no julgamento de habeas corpus em favor de denunciado pela prática do crime previsto no art. 33, “caput” e art. 44, inciso I e III da Lei 11.343/06 (Lei de Drogas).

  • a conduta consistente em negociar por telefone a aquisição de droga e também disponibilizar o veículo que seria utilizado para o transporte do entorpecente configura o crime de tráfico de drogas em sua forma consumada (e não tentada), ainda que a polícia, com base em indícios obtidos por interceptações telefônicas, tenha efetivado a apreensão do material entorpecente antes que o investigado efetivamente o recebesse.

  • De acordo com o enunciado sumulado 587 do STJ, para a incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, é DESNECESSÁRIA a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual."


ID
3080632
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha):

I. É possível a aplicação da Lei Maria da Penha para violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto.

II. É possível que a agressão cometida por ex-namorado configure violência doméstica contra a mulher ensejando a aplicação da Lei n° 11.340/06.

III. A suspensão condicional do processo e a transação penal se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

IV. É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

V. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública condicionada a representação.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Súmula do Superior Tribunal de Justiça

    A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula do Superior Tribunal de Justiça

    É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula do Superior Tribunal de Justiça

    Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não seexige a coabitação entre autor e vítima.

    Nas questões e na vida, temos que escolher sempre a alternativa mais protetiva às mulheres

    Simone de Beauvoir: "o opressor não seria tão forte se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos"

    "les femmes ont le pouvoir" ? as mulheres têm o poder

    Abraços

  • I - É possível a aplicação da Lei Maria da Penha para a violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto?

    SIM, é possível.

    Ressalte-se, mais uma vez, que, para a configuração de violência doméstica não precisa, necessariamente, que haja coabitação (Quinta Turma. REsp 1.239.850-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/2/2012).

    II -  A Lei Maria da Penha pode ser aplicada para namorados?

    SIM. A Terceira Seção do STJ vem firmando entendimento jurisprudencial de que é possível a aplicação da Lei nº 11.340/2006 à agressão cometida por ex-namorado.

    Em tais circunstâncias, há o pressuposto de uma relação íntima de afeto a ser protegida, por ocasião do anterior convívio do agressor com a vítima, ainda que não tenham coabitado.

    (HC 181.217/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011)

    III - Súmula 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    IV - Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

    V - Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • ATENÇÃO: Na Lei Maria da Penha só será cabível a suspensão condicional da Pena.

     

    LEI MARIA DA PENA = SUSP. COND. DA PEN

  • Assertiva I. É possível a aplicação da Lei Maria da Penha para violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto.

    (CORRETA) Aplica-se a Lei Maria da Penha. Ainda que não morem sob o mesmo teto. STJ. 5ª Turma. REsp 1239850/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/02/2012.

    Súmula 600 do STJ: “Para configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da lei 11.340/2006, lei Maria da Penha, não se exige a coabitação entre autor e vítima”.

    Assertiva II. É possível que a agressão cometida por ex-namorado configure violência doméstica contra a mulher ensejando a aplicação da Lei n° 11.340/06.

    (CORRETA) Aplica-se a Lei Maria da Penha. Vale ressaltar, porém, que não é qualquer namoro que se enquadra na Lei Maria da Penha. Se o vínculo é eventual, efêmero, não incide a Lei 11.340/06 (CC 91.979-MG). STJ. 5ª Turma. HC 182411/RS, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), julgado em 14/08/2012.

    Assertiva III. A suspensão condicional do processo e a transação penal se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    (ERRADA) Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Assertiva IV. É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    (ERRADA) Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Assertiva V. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública condicionada a representação.

    (ERRADA) A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada. STJ. 3ª Seção. Pet 11805-DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 10/5/2017 (recurso repetitivo) (Info 604).

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • I- Lei 11. 340- Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    II- Lei 11. 340 - Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    III - Súmula 536 do STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    IV - Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

    V - Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • GABARITO A

    1.      Art. 41. Aos crimes (infração penal – crimes e contravenções) praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    2.      Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

    3.      Dessa forma:

    a.      Aplica-se:

                                                                 i.     SURSIS Penal;

                                                                ii.     Penas restritivas de direito (quando não houver violência ou grave ameaça contra a pessoa).

    b.     Não se aplica:

                                                                 i.     Transação Penal;

                                                                ii.     SURSIS Processual;

                                                              iii.     Princípio da Insignificância;

                                                              iv.     Os Benefícios da Lei do JECRIM.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • SÚMULAS DA LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 STJ - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 542 do STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    Súmula 588 STJ - A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 589 STJ - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 600 STJ - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

  • I. É possível a aplicação da Lei Maria da Penha para violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto.

    correto. A Lei Maria da PENHA é Abrangente. Admite-se até mesmo a mulher como o sujeito ativo. O STJ vem admitindo a aplicabilidade desta Lei para tios irmãos, primos ainda que não vivem sob o mesmo teto.

    II. É possível que a agressão cometida por ex-namorado configure violência doméstica contra a mulher ensejando a aplicação da Lei n° 11.340/06.

    correto. Independente de coabitação

    III. A suspensão condicional do processo e a transação penal se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    errado. Em regra não se aplica os benesses da Lei 9.999 no rito da Lei Maria da Penha,com exceção ao SURSIS( suspensão condicional da pena.

    IV. É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    errado. Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

    V. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública condicionada a representação.

    errado. Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    a lesão leve, grave ou gravíssima ação será sempre pública incondicionada, contudo em relação a injúria, difamação ou calúnia no âmbito doméstica familiar contra a mulher a ação será privada;

  • Gabarito: A

    I. É possível a aplicação da Lei Maria da Penha para violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto.

    correto. A Lei Maria da PENHA é Abrangente. Admite-se até mesmo a mulher como o sujeito ativo. O STJ vem admitindo a aplicabilidade desta Lei para tios irmãos, primos ainda que não vivem sob o mesmo teto.

    II. É possível que a agressão cometida por ex-namorado configure violência doméstica contra a mulher ensejando a aplicação da Lei n° 11.340/06.

    corretoIndependente de coabitação

    III. A suspensão condicional do processo e a transação penal se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    erradoEm regra não se aplica os benesses da Lei 9.999 no rito da Lei Maria da Penha,com exceção ao SURSIS( suspensão condicional da pena.

    IV. É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    errado. Súmula 589 do STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas

    V. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública condicionada a representação.

    errado. Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

    a lesão leve, grave ou gravíssima ação será sempre pública incondicionada, contudo em relação a injúria, difamação ou calúnia no âmbito doméstica familiar contra a mulher a ação será privada;

    Thaynara Correia

  • Súmula 588 do STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a 

    De acordo com a maioria da doutrina, em que pese o art. 41 da Lei 11.340/06 se referir a crimes, através de interpretação teleológica, devem ser alcançadas as contravenções penais.

    Portanto, crimes e contravenções cometidos contra mulher no ambiente doméstico e familiar não merecem as medidas despenalizadores da Lei 9.099/95, ficando vedada, ainda, a substituição da pena privativa por restritiva de direitos, quando praticados com violência ou grave ameaça à pessoa.

  • Lúcio citou até Simone de Beauvoir...

  • Dados reais demonstram que o verdadeira vítima de violência em todos os sentidos são os homens. Está no site do governo, é só ir lá e verificar.

    Mortes por ano. (em torno de 60 mil pessoas)

    55 mil homens mortos (homicidios, violência doméstica..etc.)

    4.800 quatro mil e oitocentas mulheres mortas (homicidios, feminicidios e etc..)

    pouco mais de 200 homossexuais mortos (homicidios..etc).

    Todos merecem atenção e respeito a integridade física.

    Sociedade Lacradora!

  • A questão requer conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e entendimentos do STJ, sobre a temática.

    A afirmativa I está correta. A Súmula 600, do STJ, diz que "para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º, II, da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima". Além disso. O Artigo 5º, da Lei 11.340/06,fala que "para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa".

    A afirmativa II está correta.O Artigo 5º,III, da Lei 11.340/06,fala que "para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: (...) III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação".

    A afirmativa III está incorreta. A Súmula, do 536 STJ, diz que " a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha".

    A afirmativa IV está incorreta. A Súmula 589, STJ,  diz que "é inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas".

    A afirmativa V está errada. A Súmula 542,do STJ, diz que "a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.

  • Súmulas do STJ sobre violência doméstica:

    Súmula 600-STJ: Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    Súmula 588-STJ: A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA:

    FILHO CONTRA A MÃE: A Lei Maria da Penha aplica-se também nas relações de parentesco. SIM HC 290.650/MS

    FILHA CONTRA A MÃE: Relembrando que o agressor pode ser também mulher. SIM HC 277.561/AL

    PAI CONTRA A FILHA: SIM. HC 178.751/RS

    IRMÃO CONTRA IRMÃ: Obs.: ainda que não morem sob o mesmo teto. SIM. HC 175.816/RS

    GENRO CONTRA SOGRA: SIM. RHC 50.847/BA

    NORA CONTRA A SOGRA: Desde que estejam presentes os requisitos de relação íntima de afeto, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade. Ausentes, não se aplica. SIM. HC 175.816/RS

    COMPANHEIRO DA MÃE: (“PADRASTO”) CONTRA A ENTEADA Obs.: a agressão foi motivada por discussão envolvendo o relacionamento amoroso que o agressor possuía com a mãe da vítima (relação íntima de afeto). SIM. RHC 42.092/RJ

    TIA CONTRA SOBRINHA: A tia possuía, inclusive, a guarda da criança (do sexo feminino), que tinha 4 anos. SIM. HC 250.435/RJ

    EX-NAMORADO CONTRA A EX-NAMORADA: Vale ressaltar, porém, que não é qualquer namoro que se enquadra na Lei Maria da Penha. Se o vínculo é eventual, efêmero, não incide a Lei 11.340/06 (CC 91.979-MG).SIM.

    HC 182.411/RS

    FILHO CONTRA PAI IDOSO: O sujeito passivo (vítima) não pode ser dosexo masculino.NÃO RHC 51.481/SC

    Tabela retirada do site www.dizerodireito.com.br

    #Jesus

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Ressalte-se, mais uma vez, que, para a configuração de violência doméstica não precisa, necessariamente, que haja coabitação (Quinta Turma. REsp 1.239.850-DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/2/2012).

    II - CERTO: Em tais circunstâncias, há o pressuposto de uma relação íntima de afeto a ser protegida, por ocasião do anterior convívio do agressor com a vítima, ainda que não tenham coabitado. (HC 181.217/RS, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 20/10/2011)

    III - ERRADO: Súmula 536/STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    IV - ERRADO: Súmula 589/STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    V - ERRADO: Súmula 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • Súmula 588 – A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

  • GABARITO A

    LEI MARIA DA PENHA NÃO CABE:

    TRANSAÇÃO PENAL

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

    PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    SUBSTITUIÇÃO DO "PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE" POR "PENA RESTRITIVA DE DIREITO"

  • Aplicação da LMP ao caso concreto - Jurisprudência selecionada :

    Violência praticada por irmão contra irmã - Aplica-se a Lei Maria da Penha. Ainda que não morem sob o mesmo teto. STJ. 5ª Turma. REsp 1239850/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/02/2012.

    Violência praticada por ex-namorado contra a ex-namorada - Aplica-se a Lei Maria da Penha. Vale ressaltar, porém, que não é qualquer namoro que se enquadra na Lei Maria da Penha. Se o vínculo é eventual, efêmero, não incide a Lei 11.340/06 (CC 91.979-MG). STJ. 5ª Turma. HC 182411/RS, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), julgado em 14/08/2012.

    Violência praticada por pai contra a filha - Aplica-se a Lei Maria da Penha. O agressor também pode ser mulher. STJ. 6ª Turma. HC 178751/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 21/05/2013.

    Violência praticada por nora contra sogra - Aplica-se a Lei Maria da Penha. Desde que estejam presentes os requisitos de relação íntima de afeto, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade. Ausentes, não se aplica. STJ. 5ª Turma. HC 175816/RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/06/2013.

    Violência praticada por tia contra sobrinha - Aplica-se a Lei Maria da Penha. A tia possuía, inclusive, a guarda da criança (do sexo feminino), que tinha 4 anos. STJ. 5ª Turma. HC 250435/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 19/09/2013.

    Violência praticada por companheiro da mãe ("padrasto") contra a enteada - Aplica-se a Lei Maria da Penha. Obs.: a agressão foi motivada por discussão envolvendo o relacionamento amoroso que o agressor possuía com a mãe da vítima (relação íntima de afeto). STJ. 5ª Turma. RHC 42092/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 25/03/2014.

    Violência praticada por filho contra a mãe - Aplica-se a Lei Maria da Penha. STJ. 5ª Turma. HC 290650/MS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 15/05/2014.

    Violência praticada por genro contra sogra - Aplica-se a Lei Maria da Penha. STJ. 5ª Turma. RHC 50847/BA, Rel. Min. Walter de Almeida Guilherme (Desembargador Convocado do TJ/SP), julgado em 07/10/2014.

    Violência praticada por filho contra pai idoso - Não se aplica a Lei Maria da Penha. O sujeito passivo (vítima) não pode ser do sexo masculino. STJ. 5ª Turma. RHC 51481/SC, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 21/10/2014.

    Violência praticada por filha contra a mãe - Aplica-se a Lei Maria da Penha. O agressor também pode ser mulher. STJ. 5ª Turma. HC 277561/AL, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 06/11/2014.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>.

  • I. É possível a aplicação da Lei Maria da Penha para violência praticada por irmão contra irmã, ainda que eles nem mais morem sob o mesmo teto.

    sim, é possível é pacificado pelo STJ 

    II. É possível que a agressão cometida por ex-namorado configure violência doméstica contra a mulher ensejando a aplicação da Lei n° 11.340/06.

    sim, o agente com relação intima de afeto com a vitima poderá ser sujeito ativo do crime 

    III. A suspensão condicional do processo e a transação penal se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    não é aplicável 

    IV. É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.

    não é reconhecido tal intendimento perante os tribunais superiores 

    V. A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública condicionada a representação.

    O STF na sumula vinculante 542 teve o entendimento que o ART. 16 da lei 11.340/06, é incondicional

  • E SE A LESÃO CORPORAL FOR LEVE.. A AÇÃO PENAL PENAL É CONDICIONADA OU INCONDICIONADA?

  • Karolina , todos de ação publica INCONDICIONADA independente da lesão

  • Gabarito: A

    I - CORRETA

    Aplica-se a Lei Maria da Penha. Ainda que não morem sob o mesmo teto.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1239850/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 16/02/2012.

    II - CORRETA

    Aplica-se a Lei Maria da Penha. Vale ressaltar, porém, que não é qualquer namoro que se enquadra na Lei Maria da Penha. Se o vínculo é eventual, efêmero, não incide a Lei 11.340/06 (CC 91.979-MG). STJ. 5ª Turma. HC 182411/RS, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), julgado em 14/08/2012.

    (Dizer o Direito).

    III - ERRADA

    Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a  Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

    IV - ERRADA

    Súmula 589-STJ: É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. 

    V- ERRADA

    Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

  • GAB [A] AS NÃO ASSINANTES.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA !

    #ESTABILIDADESIM !

  • Feliz ano novo!

  • Súmula 536-STJ: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

    PODE - Suspensão condicional da PENA

    NÃO PODE - Suspensão condicional do PROCESSO

  • Essa prova foi dada....

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores. Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações; Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo; E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração; Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia. Super método de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial “FAÇA DIFERENTE” SEREMOS APROVADOS EM 2021!
  • Isso foi prova para promotor????????? Meu deus, por que não fiz??

  • DIFERENÇAS

    Contudo é de suma importância que não se confunda SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO COM SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA .

    Vejam apesar dos nomes parecidos os institutos são totalmente diferentes, são até mesmo opostos um ao outro, senão vejamos no comparativo abaixo:

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (SUSRSIS)

    MENOS BENÉFICA

    1-Pena do crime imputado não superior a 2 anos;

    2-Réu não reincidente em crime doloso;

    3-Existência de sentença criminal condenatória;

    4-Os efeitos secundários da condenação permanecem

    Réu perde a primariedade)

    SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO (SUSPRO)

    MAIS BENÉFICA

    1-Pena mínima do crime cometido não superior a 1 ano;

    2-Réu não pode estar respondendo outro processo criminal e não possuir condenação anterior;

    3-Inexistência de sentença criminal condenatória;

    4-O réu continua primário e com bons antecedentes.

    Sendo assim, pelo todo exposto se atentem para não confundirem os institutos.

  • Violência praticada por:

    FILHO CONTRA A MÃE

    A Lei Maria da Penha aplica-se também nas relações de parentesco.

    É possível? SIM HC 290.650/MS;

    FILHA CONTRA A MÃE

    Relembrando que o agressor pode ser também mulher.

    É possível? SIM HC 277.561/AL

    PAI CONTRA A FILHA

    É possível? SIM HC 178.751/RS

    IRMÃO CONTRA IRMÃ

    Obs.: ainda que não morem sob o mesmo teto.

    É possível? SIM Resp 1239850/DF

    GENRO CONTRA SOGRA

    É possível? SIM RHC 50.847/BA

    NORA CONTRA A SOGRA

    Desde que estejam presentes os requisitos de relação íntima de afeto, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade. Ausentes, não se aplica.

    É possível? SIM HC 175.816/RS

    COMPANHEIRO DA MÃE (“PADRASTO”) CONTRA A ENTEADA

    Obs.: a agressão foi motivada por discussão envolvendo o relacionamento amoroso que o agressor possuía com a mãe da vítima (relação íntima de afeto).

    É possível? SIMRHC 42.092/RJ

    TIA CONTRA SOBRINHA

    A tia possuía, inclusive, a guarda da criança (do sexo feminino), que tinha 4 anos.

    É possível? SIM HC 250.435/RJ

    EX-NAMORADO CONTRA A EX�NAMORADA

    Vale ressaltar, porém, que não é qualquer namoro que se enquadra na Lei Maria da Penha. Se o vínculo é eventual, efêmero, não incide a Lei 11.340/06 (CC 91.979-MG).

    É possível? SIMHC 182.411/RS

    FILHO CONTRA PAI IDOSO

    O sujeito passivo (vítima) não pode ser do sexo masculino.

    É possível? NÃO RHC 51.481/SC.

    Fonte: curso RDP.


ID
3080635
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores sobre as disposições previstas nas Leis n° 8.137/1990, n° 8.176/1991 e n° 9.080/1995, que tratam dos crimes contra a ordem tributária e as relações de consumo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    Fundamentação: O reconhecimento de prescrição tributária em execução fiscal não é capaz de justificar o trancamento de ação penal referente aos crimes contra a ordem tributária previstos nos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/90.  A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente para tipificar as condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, não influenciando em nada, para fins penais, o fato de ter sido reconhecida a prescrição tributária. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 202.617/DF, Rel. Min. Campos Marques (Des. Conv. do TJ/PR), j. 11/4/13. STJ. 6ª Turma. RHC 67.771-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 10/3/16 (Info 579).

     

    Quanto à alternativa D:

    Art. 16. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.   

     

     

    Quanto à alternativa E:

    Certo de ser uma prática abusiva, a recusa do fornecedor na venda de produtos que estejam em seu estoque acarreta, também, crime contra as relacoes de consumo, como bem destaca o artigo 7º, inciso VI da Lei nº 8.137/90, vejamos:

    Art. 7º Constitui crime contra as relacoes de consumo: VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação;

  • A) Art. 1°, Lei nº 8.137/90. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

  • B)

    A Súmula Vinculante 24 tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição.
    Como a SV 24 representa a mera consolidação da interpretação judicial que já era adotada pelo STF e pelo STJ mesmo antes da sua edição, entende-se que é possível a aplicação do enunciado para fatos ocorridos anteriormente à sua publicação.
    STF. 1ª Turma. RHC 122774/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/5/2015 (Info 786).
    STJ. 3ª Seção. EREsp 1318662-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 28/11/2018 (Info 639).

    Fonte: https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/481fbfa59da2581098e841b7afc122f1?categoria=11

  • Edição N. 90 DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - I

    6) É possível a aplicação da súmula vinculante n. 24/STF a fatos ocorridos antes da sua publicação por se tratar de consolidação da interpretação jurisprudencial e não de caso de retroatividade da lei penal mais gravosa.

    9) A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, de forma que o eventual reconhecimento da prescrição tributária não afeta a persecução penal, diante da independência entre as esferas administrativo-tributária e penal.

  • GABARITO: E

    A - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo ou contribuição social, não prevendo a Lei n° 8.137/1990, contudo, a tipificação das mesmas condutas quanto aos acessórios. (ERRADA) - Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório.

    B - A Súmula Vinculante 24, do Supremo Tribunal Federal, que dispõe que “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1°, incisos I a IV, da Lei n° 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo”, não pode ser aplicada a fatos anteriores à sua edição. (ERRADA) - É possível a aplicação da súmula vinculante n. 24/STF a fatos ocorridos antes da sua publicação por se tratar de consolidação da interpretação jurisprudencial e não de caso de retroatividade da lei penal mais gravosa. JURISPRUDÊNCIA EM TESE – STJ – N. 90.

    C - A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente para tipificar as condutas previstas no art. 1°, I a IV, da Lei n° 8.137/1990, não influenciando em nada, para fins penais, o fato de ter sido reconhecida a prescrição tributária. (ERRADA) - A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, de forma que o eventual reconhecimento da prescrição tributária não afeta a persecução penal, diante da independência entre as esferas administrativo-tributária e penal. EM TESE N. 90.

    D - nos crimes previstos na Lei n° 8.137/1990, cometidos em quadrilha ou coautoria, o coautor ou partícipe que por meio de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá extinta a sua punibilidade. (ERRADA) - Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de 1/3 a 2/3.

    E - Constitui crime contra a ordem econômica sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação. (CORRETA) – ART. 7, VI - Constitui CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO: VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação.

  • Caro @Rodrigo Melo, a alternativa está errada pois não é crime contra a ordem econômica como a alternativa coloca e sim contra a Relação de Consumo, e qual o erro da c que o que você colocou do artigo é EXATAMENTE o que se encontra na alternativa c

  • Acho que a resposta seria diferente se houvesse decadência tributária, certo? ou não? 

    A SV 24 utiliza o termo "antes do lançamento definitivo do tributo.

    Levando em consideração que a decadência é a perda do direito por parte do fisco constituir o crédito tributário por meio do lançamento.

    Caso ocorra a decadência não haverá lançamento e portanto não haverá crime????

    vlw

    abs

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - No artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, que prevê o delito de sonegação fiscal, constam expressamente tipificadas as condutas de reduzir e suprimir não só tributos ou contribuições sociais, mas também os acessórios a eles relacionados, senão vejamos: "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (B) - Não é interdita a aplicação da súmula vinculante n. 24 do STF a fatos ocorridos antes da sua publicação. Não se trata, no caso, de retroatividade de lei pena mais gravosa, mas tão-somente de consolidação da interpretação acerca do tema na mencionada. Neste sentido, veja-se conteúdo de trecho de acórdão oriundo do STJ:
    “(...) 4. Esta colenda Quinta Turma já afastou a alegação de que o enunciado 24 da Súmula  Vinculante  só  se aplicaria aos crimes cometidos após a sua vigência,  seja porque não se está diante de norma mais gravosa, mas de  consolidação  de  interpretação  judicial,  seja  porque  a  sua observância  é  obrigatória  por  parte  de todos os órgãos do Poder Judiciário, exceto a Suprema Corte, a quem compete eventual revisão do entendimento adotado. Precedentes. (...) (STJ; Quinta Turma; Relator Ministro Jorge Mussi; Publicado no Dje de 17/01/2018)
    Diante dessas considerações, impõe-se a conclusão de que a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (C) - A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente para a tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90. O eventual reconhecimento da prescrição tributária não afeta a persecução penal. Uma vez constituído o crédito tributário, por meio do lançamento, e verificada a prática de uma das condutas previstas no artigo 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, a prescrição do referido crédito não mais interfere na seara processual penal. A prescrição que passa a ser relevante é a relativa ao crime, nos termos dos dispositivos do Código Penal. Isso é um corolário da independência entre a instância criminal e a administrativo-tributária que se tangenciam apenas quando há pertinência, in casu para atestar a efetiva existência do crime. Nesta linha vejamos o seguinte trecho de acórdão do STJ:
    “(...) 1.  A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, desinfluindo o eventual  reconhecimento da prescrição  tributária,  diante  da  independência  entre as esferas tributária e penal. (...)" (STJ; RHC 67771/MG; Sexta Turma; Relator Ministro Nefi Cordeiro; Publicado no DJe de 17/03/2016)
    Pelo exposto, vê-se que a assertiva contida neste item é verdadeira. 


    Item (D) - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária: "Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços". Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.


    Item (E) - A conduta descrita neste item constitui crime contra as relações de consumo e não contra a ordem econômica. A referida conduta encontra-se expressamente prevista no inciso VI do artigo 7º da Lei nº 8.137/1990. Vejamos:
    “Art 7º -  Constitui crime contra as relações de consumo: (...)

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação. (...)".
    Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.


    Gabarito do professor: (C)
  • Item (A) - O artigo 1º da Lei nº 8.137/1990, que tipifica delito de sonegação fiscal constam expressamente tipificadas as condutas de reduzir e suprimir não só tributos ou contribuições sociais, mas também os acessórios a eles relacionados, senão vejamos: "Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas". Sendo assim, a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (B) - Não é interdita a aplicação da súmula vinculante n. 24 do STF a fatos ocorridos antes da sua publicação. Não se trata, no caso, de retroatividade de lei pena mais gravosa, mas tão-somente de consolidação de interpretação acerca do tema na mencionada Corte.  por se tratar de consolidação da interpretação jurisprudencial e não de caso de retroatividade da lei penal mais gravosa. Neste sentido, veja-se conteúdo de trecho de acórdão oriundo do STJ:
    “(...) 4. Esta colenda Quinta Turma já afastou a alegação de que o enunciado 24 da Súmula  Vinculante  só  se aplicaria aos crimes cometidos após a sua vigência,  seja porque não se está diante de norma mais gravosa, mas de  consolidação  de  interpretação  judicial,  seja  porque  a  sua observância  é  obrigatória  por  parte  de todos os órgãos do Poder Judiciário, exceto a Suprema Corte, a quem compete eventual revisão do entendimento adotado. Precedentes. (...) (STJ; Quinta Turma; Relator Ministro Jorge Mussi; Publicado no Dje de 17/01/2018)
    Diante dessas considerações, impõe-se a conclusão de que a assertiva contida neste item é falsa.
    Item (C) - A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90. O eventual reconhecimento da prescrição tributária não afeta a persecução penal. Uma vez constituído o crédito tributário por meio do lançamento e verificada a prática de uma das condutas previstas no artigo 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, a prescrição do referido crédito não mais interfere na seara processual penal. A prescrição que passa a ser relevnte é a relativa ao crime, nos termos dos dispositivos do Código Penal. Isso é um corolário da independência entre a instância criminal e da administrativo-tributária que se tangenciam apenas quando há pertinência, in casu para atestar a efetiva existência do crime. Nesta linha vejamos o seguinte trecho de acórdão do STJ:
    “(...) 1.  A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, desinfluindo o eventual  reconhecimento da prescrição  tributária,  diante  da  independência  entre as esferas tributária e penal. (...)” (STJ; RHC 67771/MG; Sexta Turma; Relator Ministro Nefi Cordeiro; Publicado no DJe de 17/03/2016)
    Pelo exposto, vê-se que a assertiva contida neste item é verdadeira. 
    Item (D) - Nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei nº 8.137/1990, que trata dos crimes contra a ordem tributária: "Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços". Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.
    Item (E) - A conduta descrita neste item constitui crime contra as relações de consumo e não contra a ordem econômica. A referida conduta encontra-se expressamente prevista no inciso VI do artigo 7º da Lei nº 8.137/1990. Vejamos:

    “Art 7º -  Constitui crime contra as relações de consumo: (...)

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação. (...)”. Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.
    Gabarito do professor: (C)
  • Complementando...

    "Lado outro, a conduta elencada no inciso V do artigo 1º do mesmo diploma legal, por ter restado excluída do rol da Súmula Vinculante nº 24, tem natureza formal, não necessitando da constituição definitiva do crédito tributário para a configuração do crime, motivo pelo qual o marco inicial da prescrição da pretensão punitiva estatal é a data do fato." ( (TJMG - Apelação Criminal 1.0145.09.562634-0/001, Relator(a): Des.(a) Catta Preta , 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 03/05/2018, pub.14/05/2018)

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI N. 8.137/90, ART. 1º, INC. V). CRIME FORMAL. PRESCINDIBILIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito do art. 1º, inciso V, da Lei n.º 8.137/90 é formal e prescinde do processo administrativo-fiscal para o desencadeamento da persecução penal, não estando abarcado pela condicionante da Súmula Vinculante nº 24 do STF. Assim, a prescrição para o referido crime ocorre na forma prevista no art. 111, inciso I, do Código Penal. Precedentes. 2. O delito se consuma com o decurso do prazo de 10 (dez) dias sem que o sujeito passivo atenda à exigência da autoridade fiscal (Lei n.º 8.137/90, art. 1º, p. ún.). 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a atual redação do art. 110, § 1º, do Código Penal, incluída pela Lei nº 12.234/2010, segundo a qual a prescrição não pode, em nenhuma hipótese, ter como termo inicial data anterior à denúncia, não se aplica à espécie, tendo em vista a proibição da retroatividade da lei penal mais rigorosa. Precedentes. 4. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida no caso concreto. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (AgRg no REsp 1534688/SP, Rel. Mi. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 15/03/2016, DJe 28/03/2016).

    Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:  

    (...)

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

    Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    Parágrafo único. A falta de atendimento da exigência da autoridade, no prazo de 10 (dez) dias, que poderá ser convertido em horas em razão da maior ou menor complexidade da matéria ou da dificuldade quanto ao atendimento da exigência, caracteriza a infração prevista no inciso V.

  • A - INCORRETA - Art. 1°, Lei nº 8.137/90. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    B - INCORRETA - A Súmula Vinculante 24 tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição (Súmula do ano de 2009). Como a SV 24 representa a mera consolidação da interpretação judicial que já era adotada pelo STF e pelo STJ mesmo antes da sua edição, entende-se que é possível a aplicação do enunciado para fatos ocorridos anteriormente à sua publicação (Info 639)

    Jurisprudência em Teses, STJ - Ed. nº 90 - É possível a aplicação da súmula vinculante n. 24/STF a fatos ocorridos antes da sua publicação por se tratar de consolidação da interpretação jurisprudencial e não de caso de retroatividade da lei penal mais gravosa.

    C - CORRETA - O reconhecimento de prescrição tributária em execução fiscal não é capaz de justificar o trancamento de ação penal referente aos crimes contra a ordem tributária previstos nos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/90. A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente para tipificar as condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, não influenciando em nada, para fins penais, o fato de ter sido reconhecida a prescrição tributária. STJ, j. 10/3/16 - info 579.

    Jurisprudência em Teses, STJ - Ed. nº 90  - A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei n. 8.137/90, de forma que o eventual reconhecimento da prescrição tributária não afeta a persecução penal, diante da independência entre as esferas administrativo-tributária e penal.

    D - INCORRETA - Art. 16. Parágrafo único, Lei 8.137/90 - Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.  

    E - INCORRETA - constitui crime contra as RELAÇÕES DE CONSUMO e não contra a ordem econômica - conforme art.7, VI, Lei 8.137/90.

  • Gabarito: C

    O reconhecimento de prescrição tributária em execução fiscal não é capaz de justificar o trancamento de ação penal referente aos crimes contra a ordem tributária previstos nos incisos I a IV do art. 1º da Lei nº 8.137/90. A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente para tipificar as condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, não influenciando em nada, para fins penais, o fato de ter sido reconhecida a prescrição tributária. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 202.617/DF, Rel. Min. Campos Marques (Des. Conv. do TJ/PR), julgado em 11/04/2013. STJ. 6ª Turma. RHC 67771-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 10/3/2016 (Info 579).

  • Informativo 639 do STJ

    A Súmula Vinculante 24 tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição. Como a SV 24 representa a mera consolidação da interpretação judicial que já era adotada pelo STF e pelo STJ mesmo antes da sua edição, entende-se que é possível a aplicação do enunciado para fatos ocorridos anteriormente à sua publicação. 

  • Gabarito: C

    Fundamentação: O reconhecimento de prescrição tributária em execução fiscal não é capaz de justificar o trancamento de ação penal referente aos crimes contra a ordem tributária previstos nos incisos I a IV do art. 1º da Lei 8.137/90. A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente para tipificar as condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, não influenciando em nada, para fins penais, o fato de ter sido reconhecida a prescrição tributária. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 202.617/DF, Rel. Min. Campos Marques (Des. Conv. do TJ/PR), j. 11/4/13. STJ. 6ª Turma. RHC 67.771-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 10/3/16 (Info 579).

  • Em relação a assertiva B, é entendimento da 1ª turma do STF que a aplicação da SV nº 24 à fatos anteriores a sua edição (DJe de 11/12/2009) não acarreta retroatividade "in malam partem" haja vista não se tratar de lei, ato normativo ou, até mesmo, inovação no ordenamento jurídico, mas, sim, a ratificação do que a Jurisprudência vem decidindo.

    Penso que em relação a alternativa C, é importante não confundirmos o conceito de decadência com a prescrição do crédito tributário. Sim, havendo a decadência do crédito tributário não há falar em crimes contra a ordem tributária por manifesta atipicidade do fato. Hoje em dia, no que tange a dependência da esfera penal da administrativa em relação aos crimes contra a ordem tributária, vive-se a 3ª fase a qual estabelece uma dependência absoluta entre tais instâncias, de modo que para o início de uma (Penal) precisa do término da outra (Administrativa). Isto fica evidente a partir do momento que a Jurisprudência (SV nº 24) define como materiais os crimes subsumidos nos incisos I ao IV, do art. 1, da Lei nº 8.137/90 de modo que para fins de consumação dos mesmos é necessária a constituição definitiva do crédito tributário. Por fim, de outro giro, ocorrendo a prescrição do crédito tributário em nada afetará os órgãos de persecução penal que poderão, se for o MP, até mesmo, oferecer denúncia, ou a Autoridade Policial investigar tais delitos. Claro, desde que não tenha operado a prescrição PENAL.

    Espero que tenha deixado uma parcela de contribuição, ainda que pequena. Qualquer erro, pode comentar.

    Vamos juntos.

    Abraços.

  • A-ERRADA: Essa tipificação alcança os acessórios também.Artigo 1º da Lei nº 8.137/1990.

    B-ERRADA: Aqui não se trata de retroagir para agravar a pena do réu ou algo do tipo, estamos falando sobre ser aplicada aos fatos anteriores como forma de interpretação judicial já adotada antes pelo STF como pelo STJ, então ela pode ser aplicada aos fatos anteriores á sua publicação.

    •  STF. 1ª Turma. RHC 122774/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/5/2015 (Info 786).
    •  STJ. 3ª Seção. EREsp 1318662-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 28/11/2018 (Info 639).

    C-CORRETA: O reconhecimento do crédito tributário, por meio de lançamento, e ser constatado umas das condutas tipificadas no Art.1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, a prescrição do referido crédito não mais interfere na seara processual penal. Assim tem reconhecido o STJ em seu info 579.

    • STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 202.617/DF, Rel. Min. Campos Marques (Des. Conv. do TJ/PR), j. 11/4/13. STJ. 6ª Turma. RHC 67.771-MG, Rel. Min. Nefi Cordeiro, j. 10/3/16 (Info 579).

    D:ERRADA: Terá a pena REDUZIDA de 1 a 2/3. Art. 16. Parágrafo único, Lei 8.137/90.

    E:ERRADA: Constitu crime contra relações de consumo.Art.7, VI, Lei 8.137/90.

  • GABARITO LETRA C

    LEI Nº 8137/1990 (DEFINE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

    ARTIGO 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:      

    I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;

    II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;

    IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;

    V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.

  • Item (A) - ERRADA.

    Artigo 1º da Lei nº 8.137/1990. Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas".

    Item (B) - ERRADA.

    “(...) 4. Esta colenda Quinta Turma já afastou a alegação de que o enunciado 24 da Súmula Vinculante só se aplicaria aos crimes cometidos após a sua vigência, seja porque não se está diante de norma mais gravosa, mas de consolidação de interpretação judicial, seja porque a sua observância é obrigatória por parte de todos os órgãos do Poder Judiciário, exceto a Suprema Corte, a quem compete eventual revisão do entendimento adotado. Precedentes. (...) (STJ; Quinta Turma; Relator Ministro Jorge Mussi; Publicado no Dje de 17/01/2018)

    Item (C) - CORRETA.

    A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente para a tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90. O eventual reconhecimento da prescrição tributária não afeta a persecução penal. Uma vez constituído o crédito tributário, por meio do lançamento, e verificada a prática de uma das condutas previstas no artigo 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, a prescrição do referido crédito não mais interfere na seara processual penal. A prescrição que passa a ser relevante é a relativa ao crime, nos termos dos dispositivos do Código Penal. Isso é um corolário da independência entre a instância criminal e a administrativo-tributária que se tangenciam apenas quando há pertinência, in casu para atestar a efetiva existência do crime. Nesta linha vejamos o seguinte trecho de acórdão do STJ:

    “(...) 1. A constituição regular e definitiva do crédito tributário é suficiente à tipificação das condutas previstas no art. 1º, I a IV, da Lei nº 8.137/90, desinfluindo o eventual reconhecimento da prescrição tributária, diante da independência entre as esferas tributária e penal. (...)" (STJ; RHC 67771/MG; Sexta Turma; Relator Ministro Nefi Cordeiro; Publicado no DJe de 17/03/2016)

    Item (D) - ERRADA.

    Artigo 16,parágrafo único, da Lei nº 8.137/1990."Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços".

    Item (E) - ERRADA.

    “Art 7º, da Lei nº 8.137/1990 - Constitui crime contra as relações de consumo: (...)

    VI - sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação. (...)".

  • Sobre a assertiva B:

    A Súmula Vinculante 24 tem aplicação aos fatos ocorridos anteriormente à sua edição.

    Como a SV 24 representa a mera consolidação da interpretação judicial que já era adotada pelo STF e pelo STJ mesmo antes da sua edição, entende-se que é possível a aplicação do enunciado para fatos ocorridos anteriormente à sua publicação.

    STF. 1ª Turma. RHC 122774/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/5/2015 (Info 786).

    STJ. 3ª Seção. EREsp 1.318.662-PR, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 28/11/2018 (Info 639).

  • L8137: Art. 16. Qualquer pessoa poderá provocar a iniciativa do Ministério Público nos crimes descritos nesta lei, fornecendo-lhe por escrito informações sobre o fato e a autoria, bem como indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    Parágrafo único. Nos crimes previstos nesta Lei, cometidos em quadrilha ou co-autoria, o co-autor ou partícipe que através de confissão espontânea revelar à autoridade policial ou judicial toda a trama delituosa terá a sua pena reduzida de um a dois terços.                     


ID
3080638
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Direito Penal Militar:


I. É previsto na legislação castrense o perdão judicial.

II. O Código Penal Militar adotou a teoria da previsibilidade na conceituação do delito culposo.

III. Não se aplica aos crimes militares a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no Código Penal Comum.

IV. O Código Penal Militar adota a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime tanto para os crimes omissivos quanto para os comissivos

V. É punível a cogitação no Direito Penal Militar.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CPM

    Tempo do crime

           Art. 5º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.

            Lugar do crime

           Art. 6º Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

    Abraços

  • gabarito letra C

     

    I - incorreta

     

    Os casos de extinção da punibilidade estão previstos no art. 123, do CPM, onde não está previsto o perdão judicial. Não existe no ordenamento jurídico militar a previsão do perdão judicial, causa extintiva da punibilidade. Inclusive o  Supremo Tribunal Federal (STF) já consolidou tal posicionamento. A matéria também é pacífica no Superior Tribunal Militar (STM). 

     

    Sobre o pedido do perdão judicial, o ministro relator do caso no STM, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, trouxe a definição do jurista Jorge Alberto Romeiro, ministro da Corte no período de 1979 a 1993:

     

    “Perdão judicial é instituto jurídico pelo qual o juiz, reconhecendo a existência de todos os elementos para condenar o acusado, não o faz, declarando-o não passível de pena, atendendo a que, agindo por essa forma, evita um mal injusto, por desnecessário, e o acusado não tornará a delinqüir”.

     

    O relator afirmou que o instituto do perdão judicial é cabível para os casos de homicídio e lesões corporais de natureza culposa, quando há sofrimento para o autor e exista vínculo afetivo entre ele e a vítima.

     

    Contudo, não foi recepcionado pela legislação castrense, uma vez que sua aplicação obedece à regra específica. Isto é, são definidos pelo legislador os tipos penais que admitem a concessão do perdão judicial. E, dentre esses, não consta qualquer previsão no Código Penal Militar”, fundamentou o magistrado.

     

    No mesmo sentido a jurisprudencia hodierna:

     

    EMENTA HABEAS CORPUS. PENAL MILITAR. HOMICÍDIO CULPOSO. PERDÃO JUDICIAL PREVISTO NO CÓDIGO PENAL. ANALOGIA. INAPLICABILIDADE. LACUNA LEGAL INEXISTENTE. 1. A analogia, ainda que in bonan partem, pressupõe lacuna, omissão na lei, o que não se verifica na hipótese, em que é evidente no Código Penal Militar a vontade do legislador de excluir o perdão judicial do rol de causas de extinção da punibilidade. 2. Ainda que fosse o caso de aplicação da analogia, necessário seria o exame do conjunto fático-probatório para perquirir a gravidade ou não das consequências do crime para o paciente, o que é inviável na via estreita do writ. 3. Ordem denegada. (HC 116254, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 25/06/2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-158 DIVULG 13-08-2013 PUBLIC 14-08-2013)

     

    II - correta

     

    O crime culposo é composto de:

    • Uma conduta voluntária

    • A violação a um dever objetivo de cuidado

    • Um resultado naturalístico involuntário – O resultado produzido não foi querido pelo agente (salvo na culpa imprópria).

    • Nexo causal

    • Tipicidade – Adoção da excepcionalidade do crime culposo. Só haverá punição a título de culpa se houver expressa previsão legal nesse sentido.

    Previsibilidade objetiva - O resultado ocorrido deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável. É chamada previsibilidade do “homem médio”.

     

    fonte:https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/8055-o-superior-tribunal-militar-stm-condenou-um-ex-cabo-do-exercito-a-dois-meses-de-detencao-pelo-crime-de-lesao-corporal

  • A previsibilidade subjetiva é afeta à culpabilidade. A possibilidade de ser antevisto o resultado diz respeito à previsibilidade objetiva, presente nas duas modalidades de culpa (consciente e inconsciente), salientando que na consciente existirá a previsão, enquanto na inconsciente, não.

     

    Previsibilidade objetiva - O resultado ocorrido deve ser previsível mediante um esforço intelectual razoável. É chamada previsibilidade do homem médio. Assim, se uma pessoa comum, de inteligência mediana, seria capaz de prever aquele resultado, está presente este requisito. Se o resultado não for previsível objetivamente, o fato é um indiferente penal. Por exemplo: Se Mário, nas dunas de Natal, dá um chute em João, a fim de causar-lhe lesões leves, e João vem a cair e bater com a cabeça sobre um motor de Bugre que estava enterrado sob a areia, vindo a falecer, Mário não responde por homicídio culposo, pois seria inimaginável a qualquer pessoa prever que naquele local a vítima poderia bater com a cabeça em algo daquele tipo e vir a falecer.

     

    A previsibilidade objetiva é elemento integrante do tipo culposo; a subjetiva pode ser analisada na culpabilidade. Para apurar se houve infração do dever de diligência, deve-se, considerando as circunstâncias do caso concreto, pesquisar se uma pessoa de inteligência média, prudente e responsável teria condições de conhecer e, portanto, evitar o perigo decorrente da conduta. A previsibilidade subjetiva, entendida como a possibilidade de conhecimento do perigo analisada sobre o prisma subjetivo do autor, levando em consideração seus dotes intelectuais, sociais e culturais, não é elemento da culpa, mas será considerada pelo magistrado no juízo da culpabilidade.

     

    Em termos mais simples, pode-se dizer que a previsibilidade subjetiva implica na possibilidade de o agente conforme as suas condições particulares, em dado contexto fático, prever o resultado, ao passo que a previsibilidade objetiva representa a possibilidade de qualquer pessoa, dotada de razoável prudência e equilíbrio (o famoso "homem médio"), antever o resultado.

     

    Frise-se que o tipo culposo é formado pela previsibilidade objetiva, e não pela previsibilidade subjetiva. Desse modo, para a configuração do crime culposo o que importa é se havia condições de se prever o resultado, pouco importando se este era ou não previsível para o agente, em particular. A questão da previsibilidade subjetiva será objeto da culpabilidade, normalmente no item exigibilidade de conduta diversa, embora possa ser analisada, ainda, no âmbito da imputabilidade.

     

    III - correta

     

    Na Justiça comum é permitida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos moldes do art. 44 do CP. Essa mesma possibilidade não existe no processo penal militar.

     

    IV - incorreta

     

    Código Penal: LUTA

     

     

    Lugar    ---> Ubiquidade

     

     

    Tempo ---> Atividade

     

     

     

    fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2019/03/a-lei-134912017-deve-ser-aplicada.html

  • Lugar do crime: Art. 6º do CP - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

     

    Tempo do crime: Art. 4º do CP - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    Código Penal Militar: LUCAO 

     

     

    Lugar ---> Comissivos ---> Ubiquidade

     

     

               ---> Omissivos   ---> Atividade

     

     

    Tempo ---> Atividade

     

     

    Lugar do crime: Art. 6º do CPM Considera-se praticado o fato, no lugar em que se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria realizar-se a ação omitida.

     

    Tempo do crime: Art. 5º do CPM - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

     

    O Direito Penal Militar adotou a teoria da atividade, considerando cometido o crime no momento da conduta (ação ou omissão). É a mesma teoria utilizada pelo código penal comum no seu art. 4º.

     

    Diversa, entretanto, é a aplicação da lei no tempo para o crime continuado e para o crime permanente. Para o crime permanente, embora consumado, a consumação se protrai no tempo, e para o crime continuado criado como ficção jurídica para beneficiar o agente que pratica dois ou mais crimes da mesma espécie, mediante mais de uma ação ou omissão e pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro. Aplica-se a lei quando da cessação da permanência ou da última conduta na prática delitiva do crime continuado, em ambos os casos, mesmo a lei sendo a mais severa.

     

    Interessante é o regramento do Código Penal Militar que adota duas teorias distintas na definição do lugar do crime.

     

    - crimes comissivos: teoria da ubiquidade;

     

    - crimes omissivos: teoria da atividade.

     

    Foi feita, no concurso para promotor de justiça militar, uma questão em relação ao lugar do crime, tendo como assertiva correta a que afirmava que o Código Penal Militar adotou em relação ao lugar do crime UM SISTEMA MISTO que engloba a teoria da atividade e a teoria da ubiqüidade.

     

    V - incorreta

     

    Cleber Masson pontifica o seguinte sobre iter criminis:

     

    Iter criminis: iter criminis ou “caminho do crime” corresponde às etapas percorridas pelo agente para a prática de um fato previsto em lei como infração penal. Compreende duas fases: uma interna e outra externa. A fase interna é representada pela cogitação. fase externa se divide em outras três: preparação, execução consumação. O exaurimento não integra o iter criminis.

     

    Masson descreve de forma detalhada cada fase do caminho percorrido pelo crime:

     

    fonte: Direito Penal Militar, editora juspodivm, Fabiano Caetano Prestes Ricardo Henrique Alves Giuliani Mariana Lucena Nascimento

  • Fase interna – cogitação: cogitação repousa na mente do agente, nela se formando a ideia de enveredar pela empreitada criminosa. Seu propósito ilícito encontra-se preso em um claustro psíquico. É sempre interna, não se revelando em atos externos. Por se tratar de mera ideia, sem qualquer possibilidade de ofensa ao bem jurídico, não pode ser alcançada pelo Direito Penal. Não é punível: inexiste crime, ainda que na forma tentada. De fato, conduta penalmente relevante é somente aquela praticada por seres humanos e projetada no mundo exterior. Já no Direito Romano proclamava Ulpiano: cogitationis poenam nemo patitur, isto é, ninguém pode ser punido exclusivamente pelos seus pensamentos. É possível a divisão da cogitação em três momentos distintos: 1º) Idealização: o sujeito tem a ideia de cometer uma infração penal; 2º) Deliberação: o agente sopesa as vantagens e desvantagens de seu eventual comportamento contrário ao Direito Penal; e 3º) Resolução: o sujeito se decide pelo cometimento da infração penal.

     

    fonte: Masson, Cleber. Código Penal Comentado. 2º ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014. P. 135.

     

     

  • Para mim caberia a anulação da questão, pois o item I também está correto já que o perdão judicial é previsto sim no CPM(não de forma geral, Como no CP, mas sim de forma específica). Como no caso da receptação culposa:

    Receptação culposa

           Art. 255. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

           Pena - detenção, até um ano.

           Parágrafo único. Se o agente é primário e o valor da coisa não é superior a um décimo do salário mínimo, o juiz pode deixar de aplicar a pena.

    Portanto, item I está correto e estando correto não há alternativa que corresponda corretamente o comando da questão.

  • Igualmente, nos tópicos de ação penal, não há previsão do instituto do perdão, da perempção e da decadência.

  • Há sim perdão judicial no direito penal militar. Está no parágrafo único do art. 255 (receptação culposa).

  • pra quem curte vôlei, o anagrama melhorado é LUCAO-Taubaté ----> T de Tempo, q/ tb vai p/ ATIVIDADE (sou cruzeiro mas esse cara é uma lenda mundial, nunca mais esqueço o anagrama)

  • “Perdão judicial é instituto jurídico pelo qual o juiz, reconhecendo a existência de todos os elementos para condenar o acusado, não o faz, declarando-o não passível de pena, atendendo a que, agindo por essa forma, evita um mal injusto, por desnecessário, e o acusado não tornará a delinqüir”.

    O relator afirmou que o instituto do perdão judicial é cabível para os casos de homicídio e lesões corporais de natureza culposa, quando há sofrimento para o autor e exista vínculo afetivo entre ele e a vítima.

    “Contudo, não foi recepcionado pela legislação castrense, uma vez que sua aplicação obedece à regra específica. Isto é, são definidos pelo legislador os tipos penais que admitem a concessão do perdão judicial. E, dentre esses, não consta qualquer previsão no Código Penal Militar”, fundamentou o magistrado.

    STM APELAÇÃO Nº 96-55.2016.7.03.0203 - RS

  • Peculato culposo

           § 3º Se o funcionário ou o militar contribui culposamente para que outrem subtraia ou desvie o dinheiro, valor ou bem, ou dele se aproprie:

           Pena - detenção, de três meses a um ano.

           Extinção ou minoração da pena

           § 4º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede a sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


ID
3080641
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca do crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613/1998),

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO - art. 1º § 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    B) ERRADO - Com a alteração sofrida pela Lei n. 12.683/12, não existe mais um rol taxativo de crimes antecedentes, podendo haver a "lavagem" de bens, direitos e valores de qualquer infração penal (crime ou contravenção).

    ATUALMENTE A LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS ESTÁ NA 3ª GERAÇÃO, OU SEJA, O CRIME ANTECEDENTE NÃO ESTÁ PREVISTO DE MANEIRA TAXATIVA COMO NA 1ª GERAÇÃO EM QUE O CRIME ANTERIOR ERA NECESSARIAMENTE O DE TRÁFICO DE DROGAS, OU NA 2ª GERAÇÃO EM QUE FOI AMPLIADO DE MANEIRA TAXATIVA PARA ALÉM DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.

    C) ERRADO -

    art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.

    Pena: reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e multa. 

    § 1 Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: 

    I - os converte em ativos lícitos;

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere;

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    § 2 Incorre, ainda, na mesma pena quem:

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal;  

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    D) ERRADO - art. 1, § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do art. 14 do Código Penal.

    E) CORRETA - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação (PLACEMENT), o encobrimento ou dissumulação (LAYERING) e a integração (INTEGRATION).

  • Questão controversa, pois o STF entende que não é necessário percorrer as três fases para a consumação do delito de lavagem de capitais (cf. RHC 80816 e Renato Brasileiro). O STJ também tem entendimento nesse sentido:

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. OCORRÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. NÃO SUBSUNÇÃO DA CONDUTA DELIMITADA NO ACÓRDÃO AO CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO, PARA ABSOLVER A AGRAVANTE. 1. A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na fundamentação, o que dificulta a compreensão da controvérsia, atraindo a incidência da Súmula n. 284 do STF. 2. Os tribunais têm competência para expedir, de ofício, ordem de habeas corpus, quando, no curso de processo, verificarem que alguém sofre coação ilegal ao seu direito de locomoção. 3. Ainda que a mera ocultação, identificada como a primeira fase do ciclo de lavagem de dinheiro, caracterize o crime descrito no art. 1° da Lei n. 9.613/1998, porquanto o tipo penal não exige, para a sua consumação, as demais etapas para dissimular e reinserir os ativos na economia formal, a conduta, para ser reconhecida como típica, deve estar acompanhada de um elemento subjetivo específico, qual seja, a finalidade de emprestar aparência de licitude aos valores ocultados, em preparação para as fases seguintes, denominadas dissimulação e reintegração. 4. Deve ser reconhecida, de ofício, a impossibilidade de subsunção da conduta atribuída à agravante - receber depósito bancário de R$ 45,00 de integrante de associação para o tráfico de drogas - ao tipo penal relacionado ao crime de lavagem de capitais, quando tanto a sentença condenatória quando o acórdão recorrido deixam de indicar, minimamente, o intuito da ré de dissimular a origem ilícita do valor recebido ou, ao menos, a aceitação do risco de produzir tal resultado. 5. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido, de ofício, para absolver a agravante, por não constituir o fato crime de lavagem de dinheiro. (AgRg no AREsp 328.229/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)

  • Quanto ao tema lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n° 9.613/1998), vale recordar o conceito de Estruturação ou Smurfing -, em que o agente faz o repasse do dinheiro em valores limites p/ não atrair o interesse das autoridades, ou seja, há um fracionamento do dinheiro.

  • COI

    Colocação (PLACEMENT)

    Encobrimento ou dissimulação ou Ocultação (LAYERING)

    Integração (INTEGRATION).

  • a. fap, a questão não é controversa.

    A alternativa correta ("E") não afirma da necessidade de se passar pelas 3 fases da lavagem para consumação do crime.

    Ela tão somente afirma que a jurisprudência reconhece a existência das 3 fases.

  • É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998).

    Tratando-se de CRIME COMISSIVO E PLURISSUBSISTENTE, perfeitamente cabível a tentativa, quando, por motivos alheios à vontade do agente, não se concretiza o branqueamento de capitais.

    --------------

    NÃO HÁ NECESSIDADE DAS TRÊS FASES:

    O crime de lavagem de capitais, consoante entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência, divide-se em três etapas independentes: colocação (PLACEMENT), dissimulação (LAYERING) e integração (INTEGRATION), não se exigindo, para a consumação do delito, a ocorrência dessas três fases.

    ------------

  • Encobrimento, primeira vez que leio essa nomenclatura.

    Vivendo e crescendo com os erros.

  • é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação (PLACEMENT), o encobrimento ou dissumulação (LAYERING) e a integração (INTEGRATION).

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - De acordo com o conteúdo expresso no § 4º do artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, com as alterações feitas pela Lei nº 12.683/2012, "a pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa". A pena, portanto, não aumenta da metade quando verificadas as circunstâncias mencionadas. A afirmativa contida neste item é, portanto, falsa.


    Item (B) - O artigo 1º da Lei nº 9.613/1998 tipifica como crime de lavagem de bens, direitos e valores a conduta de "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal." Com as alterações feitas pela Lei nº 12.683/2012 não se exige mais que as infrações penais precedentes estejam taxativamente previstas em lei. Além disso, como é sabido, a infração penal é o gênero do qual o crime e a contravenção penal são espécies. Sendo assim, não há rol exaustivo de infrações penais, que incluem também as contravenções penais. Sendo assim, a afirmação contida neste é falsa.


    Item (C) - Nos termos do §1º do artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, “incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal: (...) II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere; (...)". Com efeito, a assertiva contida neste item é falsa.


    Item (D) - Nos termos do artigo 14, II, do Código Penal, o crime é tentado quando, "... iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente". O crime de lavagem de dinheiro, tipificado no artigo 1º da Lei nº 9.613/1998, consiste em "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal". É um crime de forma livre, ou seja, pode ser praticado de diversas maneiras, e plurissubsistente, que depende, portanto, de mais de um ato para a sua realização. Com efeito, se iniciados os atos executórios e o agente não conseguir ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal, fica caracterizada a forma tentada do crime de lavagem de dinheiro, nos termos explicitados no artigo 1º, § 3º, da Lei nº 9.6413/1998. A assertiva contida neste item é, portanto, falsa.


    Item (E) - O professor Rodolfo Tigre Maia, no seu livro sobre o crime de Lavagem de Dinheiro, expõe que a “primeira etapa do crime de lavagem de capitais é a do placement ou conversão; tendo como momentos anteriores à captação de ativos oriundos da prática de crimes e sua eventual concentração, nesta fase busca-se a escamoteação (ocultação) inicial da origem ilícita, com a separação física entre os criminosos e os produtos de seus crimes. Esta é obtida através da imediata aplicação destes ativos ilícitos no mercado formal para lograr sua conversão em ativos lícitos (e.g: por intermédio de instituições financeiras tradicionais, com a efetivação de operações de swap etc.; através da troca de notas de pequeno valor por outras de maior denominação, reduzindo o montante físico de papel-moeda; mediante a utilização de intermediários financeiros atípicos, com a conversão em moeda estrangeira através de “doleiros"; através da utilização de mulas para o transporte de divisas para o exterior; remetendo estes lucros para fora do país, através de depósitos ou transferências eletrônicas em paraísos fiscais; ou, ainda, diretamente no sistema econômico, com a aquisição de mercadorias legítimas, inclusive, via importação de mercadorias que são superfaturadas ou inexistentes, para lograr a remessa do dinheiro para o exterior, até mesmo mediante pagamentos de faturas de cartões de crédito internacionais creditados para empresas de fachada, etc. O mesmo comentarista da lei de lavagem de capitais afirma que “a etapa final é a chamada integration, ou integração, que se caracteriza pelo emprego dos ativos criminosos no sistema produtivo, por intermédio da criação, aquisição e/ou investimento em negócios lícitos ou pela simples compra de bens. É frequente que os lucros decorrentes da atuação de tais empresas sejam reinvestidos em esquemas criminosos (nos mesmos que geraram ativos ilícitos e/ou novos “empreendimentos") e/ou que passem a “esquentar" (rectius: legitimar) o afluxo de novos volumes de dinheiro “sujo", agora disfarçados em “lucros do negócio", dinheiro “limpo", ou, ainda, que forneçam ao criminoso uma fonte “legítima" para justificar seus rendimentos, caracterizando um verdadeiro ciclo econômico.

    No STF prevalece o entendimento de que há três fases distintas do crime de lavagem de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração. Por outro lado, no julgamento do HC 80.816/SP,  a Corte também adotou o entendimento de que essas três fases não precisam ocorrer para configurar a lavagem de capitais. Aliás, o Ministro Celso de Melo em seu voto na AP 470, atinente ao “Mensalão", expressamente fez menção a esse entendimento explicitando que “a lavagem seguiu as etapas clássicas do chamado “modelo trifásico": fracionamento dos valores, para fugir à fiscalização, ocultação e transformação e, por último, a reintrodução dos bens resultantes da infração antecedente no sistema econômico-financeiro. Ele ressaltou, porém, que o STF já adotou (no julgamento do RHC 80816) o entendimento de que o crime se consuma com quaisquer das condutas tipificadas no artigo 1º da Lei 9.613/1998. 'Basta a ocultação ou dissimulação, e de ações típicas de ocultação e dissimulação este processo está cheio'.

    Nesse contexto, vale destacar que não se exige a ocorrência dessas três fases para a consumação do delito, ou seja, nenhum dos tipos penais constantes da Lei de Lavagem exige, para a sua consumação, que o dinheiro venha a ser integrado com aparência lícita à economia formal. Assim, não é exigível o exaurimento integral das condutas do chamado modelo trifásico do crime de lavagem para a sua consumação. Com efeito, quando se conceitua a lavagem de dinheiro, diz-se que se trata do ato ou do conjunto de atos praticados com o intuito de dar aparência lícita a bens, direitos ou valores provenientes de crime ou contravenção penal antecedente. (...). Diante do que foi exposto, impõe-se o entendimento de que a proposição contida neste item é verdadeira. 


    Gabarito do professor: (E)
  • Gab. E

    Dentre as técnicas utilizadas nessa etapa, destaca-se o smurfing, correspondendo ao fracionamento da quantia a ser lavada em pequenos valores para escapar do controle das instituições financeiras.

    A expressão smurfing encontra origem na franquia de mídia “Les Schtroumpfs”, Os Smurfs (no Brasil), criada pelo belga Pierre Culliford, conhecido pelo nome artístico Peyo. A série refere-se a criaturas azuis humanoides de pequena estatura, daí a analogia com o smurfing na lavagem de capitais.

     ____________________________________________________

    Para o STF, a fase da OCULTAÇÃO é crime permanente.

  • Para quem é assinante, excelente comentário do Professor. Parabéns.

  • complemento ...

    Fases da Lavagem de Dinheiro:

    1ª Fase PLACEMENT/CONVERSÃO/COLOCAÇÃO:

    consiste na introdução do dinheiro ilícito no Sistema Financeiro. A doutrina denomina “smurfing” técnica de pulverizar, fazer depósitos de uma grande quantidade de dinheiro, fracionadamente, para não levantar suspeitas quanto à origem dos valores.

    2ª Fase – DISSIMULAÇÃO/LAYERING/MASCARAMENTO/OCULTAÇÃO: nessa segunda fase é realizada uma série de negócios ou movimentações financeiras, dificultando a identificação da procedência ilícita dos valores. Para multiplicar/entrecruzar as operações realizadas e apagar o rastro do dinheiro sujo.

    3ª Fase – INTEGRAÇÃO/INTEGRATION/RECYCLING: já com a aparência de lícitos, os bens são formalmente incorporados ao sistema econômico, retornando através de investimentos na prática de novos delitos ou no mercado mobiliário ou imobiliário.

    fonte: canaldecarreiraspoliciais

  • GABA: E

    COIN ( Moeda em inglês)

    Colocação

    Ocultação / Encobrimento

    INtegração

  • Ta cheio de Ministro do STF esse site...desanimo de continuar assinando

  • DICA=== "COI"

    C-colocação

    O-ocultação

    I-integração

  • Importante lembrar que para o STF não precisa que realmente exista essas três fases para a consumação do delito em tela.

  • 1º Fase. Colocação. ou Placement: o ativo sujo é posto em circulação, isto é, o dinheiro é colocado no mercado econômico para movimentação. Estes ativos sujos geralmente são colocados em circulação de maneira gradual e em pequenas quantidades, para que não se levantem suspeitas acerca da origem do dinheiro. Esta técnica é denominada "smurfing".

    2º Fase. Ocultação. Encobrimento. Dissimulação. Transformação. Layering: o objetivo é dificultar o rastreamento econômico dos ativos ilícitos já postos no mercado e que estão em circulação. É nesta fase que os criminosos se utilizam em grande parte de transações eletrônicas.

    3º Fase. Integração ou Integration: integrar o ativo já branqueado de maneira formal, à economia regular, dando impressão de ser um ativo "limpo" e capitalizado de maneira lícita.

    #Não é necessária a ocorrência dessas três fases para que o delito esteja consumado, bastando a fase de colocação, conforme posicionamento do STF.

    CPIURIS

  • 1º Fase. Colocação. ou Placement: o ativo sujo é posto em circulação, isto é, o dinheiro é colocado no mercado econômico para movimentação. Estes ativos sujos geralmente são colocados em circulação de maneira gradual e em pequenas quantidades, para que não se levantem suspeitas acerca da origem do dinheiro. Esta técnica é denominada "smurfing".

    2º Fase. Ocultação. Encobrimento. Dissimulação. Transformação. Layering: o objetivo é dificultar o rastreamento econômico dos ativos ilícitos já postos no mercado e que estão em circulação. É nesta fase que os criminosos se utilizam em grande parte de transações eletrônicas.

    3º Fase. Integração ou Integration: integrar o ativo já branqueado de maneira formal, à economia regular, dando impressão de ser um ativo "limpo" e capitalizado de maneira lícita.

    #Não é necessária a ocorrência dessas três fases para que o delito esteja consumado, bastando a fase de colocação, conforme posicionamento do STF.

    CPIURIS

  • CDI, nessa ordem:

    1ª colocação: (placement )

    2ª dissimulação (layering)

    3ª integração (integration)

     RESUMÃO: Lei n° 9.613/1998

     

    - A pena será AUMENTADA DE UM A DOIS TERÇOS, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

     

    - A lei não traz mais rol de crimes, pode ser qualquer um, inclusive contravenção. não é qualquer contravenção,      ex.     não cabe em vias de fatos.

     

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

     

    - Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei.

    - NÃO há previsão de lavagem de dinheiro na MODALIDADE CULPOSA

    É admissível a FORMA TENTADA nos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei n. 9.613/1998), com a pena do crime consumado, reduzida de um a dois terços.

     

    Para a apuração do crime de que trata o Art. 1º, admite-se a utilização da ação controlada e da infiltração de agentes. 

    CITADO POR EDITAL:   NÃO FICA SUSPENSO O PROCESSO e  NÃO INTERROMPE A PRESCRIÇÃO.

    REGRA :    SERÁ JULGADO NO JUSTIÇA ESTADUAL

    EXCEÇÃO:    a) quando praticados contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira, ou em detrimento de bens, serviços ou interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas; b) quando a infração penal antecedente for de competência da Justiça Federal.    

     

    - A colaboração premiada de que trata a Lei de Lavagem de Dinheiro poderá operar a qualquer momento da persecução penal, ATÉ MESMO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.

     

    - O crime de lavagem de dinheiro é processado de forma autônoma. Esta é a regra geral, esposada no art. 2º, II da Lei nº 9.613/1998.

     

    - A Teoria da Cegueira Deliberada ou Teoria do AVESTRUZ  surge como mecanismo que permite concluir pelo DOLO INDIRETO eventual do agente.

     

    - A condenação pelo crime de ocultação de valores independerá do julgamento das INFRAÇÕES PENAIS ANTECEDENTES. (crime + contravenção de jogo de bicho)

    -  É possível a INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, II, do CPP, contra decisão que tenha determinado medida assecuratória prevista no art. 4, caput, da Lei n. 9.613/9.

     

     

     -INDEPENDEM do processo e julgamento das infrações penais ANTECEDENTES.

     

    -  A denúncia DEVERÁ SER instruída COM INDÍCIOS SUFICIENTES  da existência de infração penal antecedente.

     

    - EFEITOS DA CONDENAÇÃO =  art. 7.º, I, da Lei 9.613/1998 ( AUTOMÁTICO - GENÉRICO) / INCISO II - (NÃO AUTOMÁTICO – ESPECÍFICO)

    - é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

  • Gab. E)

    A lavagem consiste em um processo, dividido em três fases, de distanciamento dos bens e valores - das suas respectivas origens ilícitas; dificultando o rastreamento desses recursos - após várias movimentações. Nessa toada temos que as três fases são divididas em colocação ou placement, em que o dinheiro é posto em circulação no sistema econômico, e isso geralmente acontece com a movimentação do dinheiro em países com regras mais permissivas no sistema financeiro, através de aquisição de bens, aplicações e afins. Com isso, seguindo a mesma via, temos a segunda etapa que é a ocultação, ou transferência, ou dissimulação, ou estratificação, ou acomodação, ou layering (todas essas são nomenclaturas trazidas pela doutrina), e é a fase em que os valores sofrem inúmeras transferências, com o fulcro de quebrar a cadeia de evidências e impedir o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. E, por fim, temos a integração, ou integration - em que o dinheiro ganha vestes de licitude, após inúmeras transações no ciclo de lavagem, e são formalmente incorporados ao sistema econômico.

    Obs: Quem quiser se aprofundar mais sobre as fases da lavagem, pode dar uma olhada no julgamento ocorrido em 13/03/14, do relator Min. Luiz Fux, no caso do Mensalão, em que o STF transcreveu sobre.

  • Gab. E)

    A lavagem consiste em um processo, dividido em três fases, de distanciamento dos bens e valores - das suas respectivas origens ilícitas; dificultando o rastreamento desses recursos - após várias movimentações. Nessa toada temos que as três fases são divididas em colocação ou placement, em que o dinheiro é posto em circulação no sistema econômico, e isso geralmente acontece com a movimentação do dinheiro em países com regras mais permissivas no sistema financeiro, através de aquisição de bens, aplicações e afins. Com isso, seguindo a mesma via, temos a segunda etapa que é a ocultação, ou transferência, ou dissimulação, ou estratificação, ou acomodação, ou layering (todas essas são nomenclaturas trazidas pela doutrina), e é a fase em que os valores sofrem inúmeras transferências, com o fulcro de quebrar a cadeia de evidências e impedir o rastreamento contábil dos recursos ilícitos. E, por fim, temos a integração, ou integration - em que o dinheiro ganha vestes de licitude, após inúmeras transações no ciclo de lavagem, e são formalmente incorporados ao sistema econômico.

    Obs: Quem quiser se aprofundar mais sobre as fases da lavagem, pode dar uma olhada no julgamento ocorrido em 13/03/14, do relator Min. Luiz Fux, no caso do Mensalão, em que o STF transcreveu sobre.

  • GABARITO E

    1.      Conceito – consiste na atividade revestida de objeto ilícito, cuja a finalidade é a transformação de recursos financeiros obtidos de forma ilícita em lícitos. Pode se constituir por meio das seguintes fases (isolada ou concomitante):

    a.      Introdução/colocação ou placement – trata-se da separação física entre o agente e o produto aferido pelo crime, com o objetivo de “lavar” os valores, o que dificulta a identificação da procedência delituosa do dinheiro;

    b.     Dissimulação/ocultação ou layering – é a “lavagem” propriamente dita, onde por meio de operações financeiras, procura-se dar aparência de licitude aos valores;

    c.      Integração ou integration – quando, após “lavados”, passam a integrar formalmente o sistema econômico.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

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  • No caso de envolvimento de organização criminosa na prática do crime de lavagem de capitais, a pena será aumentada de 1/3 a 2/13, é o que se extrai do artigo 1º, § 4º da Lei 9613 de 1998. Este também será o patamar de redução para os casos de colaboração nesse tipo de crime, conforme prevê parágrafo 5º do mencionado artigo.

    § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    § 5  A pena poderá ser reduzida de um a dois terços e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por pena restritiva de direitos, se o autor, coautor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime

  • a) ( ) a pena será aumentada de metade, se os crimes definidos na Lei n° 9.613/1998 forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    INCORRETA. LEI nº 9.614/98 art. 1º§ 4º A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

     b) ( ) somente constitui o crime de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores se o valor em pecúnia envolvido tiver decorrido de um dos crimes referidos no rol exaustivo da Lei n° 9.613/1998.

     INCORRETA. NÃO É EXAUSTIVO, CONFORME A ALTERAÇÃO SOFRIDA PELA LEI 12.683/2012.

    c) ( ) a lei de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, muito embora criminalize a conduta de ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de determinados crimes, é omissa quanto à tipificação das condutas de importar ou exportar bens com valores não correspondentes aos verdadeiros.

    INCORRETA. LEI nº 9.614/98,art. 1 Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração pena

    d)não é punível a tentativa de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores.

    INCORRETA. LEI Nº 9.613/1998, art.1º § 3º A tentativa é punida nos termos do parágrafo único do CP

     e) ( ) é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração. CORRETA.

  • Gab. "E"

    Lavagem de dinheiro pressupõe três etapas:

    1ª) Colocação (placement)

    2ª) Ocultação/ Dissimulação (layering)

    3ª) Integração (integration)

  • É adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

    FASES:

    COLOCAÇAO - INTRODUCAO DO DINHEIRO AO MERCADO FINANCEIRO.

    OCULTAÇÃO/DISSIMULAÇÃO - É A FUGA DA INVESTIGAÇAO CRIMINAL, ALGO QUE NAO DEIXA RASTRO.

    INTEGRAÇÃO - INTRODUÇAO DOS RECURSOS NO SISTEMA ECONOMICO.

  • Gabarito: E - A lavagem de dinheiro consiste num complexo de operações, composto de três fases (*colocação, ocultação/dissimulação e integração), realizados com a finalidade específica de mascarar a origem ilícita de determinados bens, tornando-os aparentemente lícitos.

            As três fases não são totalmente independentes. Há uma interpenetração entre elas, de modo que nem sempre os contornos de cada uma dessas fases podem ser reconhecidos de forma precisa.

  • Fases da lavagem de dinheiro:

    1)  Introdução (placement) --> ou colocação

    2)  Dissimulação (layering) --> ou encobrimento

    3) Integração (integration)

  • chutei nessa porque o brasileiro gosta de copiar

  • Fases da lavagem - “iter criminis”

    Conforme o STF, a concretização de uma destas fases já é suficiente para se ter o crime na forma consumada

    ⇒ Adota-se a doutrina norte-americana: 

    -1ª Fase: Colocação (placement) - o ativo sujo é posto em circulação; o dinheiro é "colocado" no mercado. 

    *Obs: estes ativos sujos geralmente são colocados em circulação de maneira gradual e em pequenas quantidades ⇒ "smurfing", pitufeo.

    -2ª Fase: Ocultação (dissimulação, layering) - escopo de dificultar o rastreamento econômico dos ativos ilícitos já postos em circulação. → branqueamento dos ativos sujos. 

    → Uso volumoso de transações eletrônicas, principalmente em países que guardam alto sigilo das movimentações bancárias (paraísos fiscais). 

    -3ª Fase: Integração -   integrar o ativo já branqueado de maneira formal à economia regular, dando a impressão de ser um ativo "limpo" e capitalizado de maneira lícita. 

    *Ex.: compra de uma empresa já existente, aquisição de um empreendimento imobiliário.

  • Segundo Fausto Martin De Sanctis, A a 4º fase RECICLAGEM

    ocorre quando a pessoa começa a apagar os indícios anteriores da lavagem. (Posição Minoritária)

  • QUANDO SURGE A CRIMINALIZAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS NO PLANO INTERNACIONAL?

    No plano internacional à Convenção das Nações Unidas contra o tráfico ilícito de entorpecentes, celebrado em 1988, em Viena.

    Razão: combater a movimentação financeira que o tráfico de drogas traz. Ao apreender o dinheiro que o tráfico traz, não será fácil para recuperá-lo. 

    O Brasil não teve Lei de 1ª geração. No Brasil já surgiu a lei de lavagem de capitais como de 2ª geração, e agora já é de 3ª geração (com a lei 12.683/12)

    A lei 9613 previa um rol exaustivo de CRIMES que poderiam anteceder a lavagem de capitais. A lei 12.683 alterou a lei 9613, retirando o rol e ampliando a possibilidade do crime de lavagem de dinheiro para qq crime OU MESMO CONTRAVENÇÃO como antecedente (essa foi sua grande vantagem= crime parasitário)

    FCC: é adotada nos tribunais superiores brasileiros a doutrina norte-americana que aponta a existência de três fases distintas do crime de “lavagem” de bens, direitos e valores: a colocação, o encobrimento e a integração.

    Atenção 1: essas 3 fases são previstas no GAF (Grupo de Ações Financeiras). 

    Atenção 2: Se as 3 fases forem cumpridas, diz-se que há: Lavagem de Capitais Perfeita, Plena ou “de Manual”: Imprescindibilidade? não. para o STF, para que o crime de lavagem de capitais se perfaça, NÃO PRECISA PERCORRER AS 3 FASES. Se o crime cumprir apenas 1 fase, ele já estará consumado.(STF, RHC 80.816).

    fonte: comentários coleguinhas QC + Curso Pedro Coelho EBEJI

  • C.O.I

    Colocação; ocultação; integração

  • Atenção: alteração de posicionamento do STF (21.11.2020): Artigo 17-D da Lei n. 9.613/98

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo 17-D da Lei n. 9.613/98 é INCONSTITUCIONAL e, por consequência, fixou a seguinte tese: "A determinação de afastamento de servidor público é medida excepcional, de natureza cautelar, a sinalizar limitação a direito individual. Deve ser precedida de pronunciamento judicial quanto à necessidade e adequação da providência, observada a proporcionalidade." (ADIn n. 4911).

    Assim, CUIDADO com a referida alteração de entendimento nas próximas provas.

  • Lavagem de dinheiro:

    *Admite-se tentativa e auto lavagem (AP470)

    *Pena aumentada de 1 a 2/3 se praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (a banca vai trocar por associação na sua prova)

    *Não admite a modalidade culposa

    *O juiz pode, de ofício, decretar decisão assecuratória de bens (o recurso cabível é APELAÇÃO)

    * A conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos (a banca vai dizer que é no máximo ou trocar o prazo)

    *Estamos na 3ª geração do crime de lavagem de dinheiro: aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (a banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    *A colaboração premiada é feita a qualquer tempo.

    *Admite-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor em 2020 com o P. Anticrime)

    *A formação do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (PCLD) e de um regime global antilavagem representa um processo único de internacionalização do direito penal.

    *O sistema internacional de PCLD engloba instrumentos internacionais de diferentes naturezas e alcance visando a introduzir no direito interno de cada país dispositivos necessários ao enfrentamento de crimes de natureza transnacional (lavagem de dinheiro, terrorismo, etc.). Assim, temos como embasamento legal do sistema internacional (arcabouço jurídico) de PCLD:

     Parte do arcabouço normativo sobre o tema, as convenções e tratados internacionais, também chamados de hard law pela doutrina, surgem a partir de pressões políticas internacionais e ditam o avanço da organização dos sistemas de PCLD no mundo. Possuem vinculação jurídica, com parte de sua eficácia restrita em razão de salvaguardas relacionadas às legislações nacionais.

    • Convenção de Viena
    • Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em dezembro de 1988 e promulgada no Brasil pelo , criminaliza a lavagem de dinheiro (apesar de não usar expressamente essa denominação), estabelecendo critérios para a privação das organizações criminosas ligadas ao tráfico de entorpecentes do produto de suas atividades ilícitas. Estabelece também as bases da cooperação jurídica internacional e introduz a possibilidade da inversão do ônus da prova.
    • Convenção de Palermo
    • Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York em novembro de 2000 e promulgada no Brasil pelo , trata o fenômeno geral do crime grave transnacional e amplia o rol de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Estabelece ainda as diretrizes para regulamentação e supervisão do sistema financeiro e para a criação das Unidades de Inteligência Financeira (UIF).
    • Convenção de Mérida
    • A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assinada na cidade de Mérida em dezembro de 2003 e promulgada no Brasil pelo , estabelece grande estímulo à cooperação internacional, com ênfase na assistência judicial recíproca e na recuperação de ativos.

    Para aprofundar: veja a doutrina da cegueira voluntária ou deliberada.

  • Acertei pois lembrei daquele episódio de Breaking Bad que o Saul Goodman ensina tais conceitos ao Jesse

  • Gabarito: E - A lavagem de dinheiro consiste num complexo de operações, composto de três fases (*colocação, ocultação/dissimulação e integração), realizados com a finalidade específica de mascarar a origem ilícita de determinados benstornando-os aparentemente lícitos

  • Lembrando que as etapas são independentes. Ou seja, apenas uma delas já configura o crime em comento.

  • Sobre a letra e)

    Para uma prova mais densa:

    o prof. Fausto Martins de Santos  defende a existência de uma 4ª fase Reciclagem ( Minoritário )

    Objetivo → apagar todos os registros das fases anteriores. 

  • Lavagem de dinheiro:

    *Admite-se tentativa e auto lavagem (AP470)

    *Pena aumentada de 1 a 2/3 se praticado por ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (a banca vai trocar por associação na sua prova)

    *Não admite a modalidade culposa

    *O juiz pode, de ofício, decretar decisão assecuratória de bens (o recurso cabível é APELAÇÃO)

    * A conservação de dados da receita federal é de NO MÍNIMO 05 anos (a banca vai dizer que é no máximo ou trocar o prazo)

    *Estamos na 3ª geração do crime de lavagem de dinheiro: aceitando quaisquer infrações penais como crime antecedente. (a banca vai dizer que não aceita contravenção penal)

    *A colaboração premiada é feita a qualquer tempo.

    *Admite-se ação controlada e a infiltração de agentes (isso entrou em vigor em 2020 com o P. Anticrime)

    *A formação do Sistema de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (PCLD) e de um regime global antilavagem representa um processo único de internacionalização do direito penal.

    *O sistema internacional de PCLD engloba instrumentos internacionais de diferentes naturezas e alcance visando a introduzir no direito interno de cada país dispositivos necessários ao enfrentamento de crimes de natureza transnacional (lavagem de dinheiro, terrorismo, etc.). Assim, temos como embasamento legal do sistema internacional (arcabouço jurídico) de PCLD:

     Parte do arcabouço normativo sobre o tema, as convenções e tratados internacionais, também chamados de hard law pela doutrina, surgem a partir de pressões políticas internacionais e ditam o avanço da organização dos sistemas de PCLD no mundo. Possuem vinculação jurídica, com parte de sua eficácia restrita em razão de salvaguardas relacionadas às legislações nacionais.

    • Convenção de Viena
    • Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, concluída em Viena em dezembro de 1988 e promulgada no Brasil pelo , criminaliza a lavagem de dinheiro (apesar de não usar expressamente essa denominação), estabelecendo critérios para a privação das organizações criminosas ligadas ao tráfico de entorpecentes do produto de suas atividades ilícitas. Estabelece também as bases da cooperação jurídica internacional e introduz a possibilidade da inversão do ônus da prova.
    • Convenção de Palermo
    • Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, adotada em Nova York em novembro de 2000 e promulgada no Brasil pelo , trata o fenômeno geral do crime grave transnacional e amplia o rol de crimes antecedentes à lavagem de dinheiro. Estabelece ainda as diretrizes para regulamentação e supervisão do sistema financeiro e para a criação das Unidades de Inteligência Financeira (UIF).
    • Convenção de Mérida
    • A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, assinada na cidade de Mérida em dezembro de 2003 e promulgada no Brasil pelo , estabelece grande estímulo à cooperação internacional, com ênfase na assistência judicial recíproca e na recuperação de ativos.

  • Corroborando com os estudos dos colegas:

    É inconstitucional a determinação de afastamento automático de servidor público indiciado em inquérito policial instaurado para apuração de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

    Com base nesse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 17-D da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98):

    Art. 17-D. Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.

    O afastamento do servidor somente se justifica quando ficar demonstrado nos autos que existe risco caso ele continue no desempenho de suas funções e que o afastamento é medida eficaz e proporcional para se tutelar a investigação e a própria Administração Pública. Tais circunstâncias precisam ser apreciadas pelo Poder Judiciário.

    STF. Plenário. ADI 4911/DF, rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 20/11/2020 (Info 1000).

    BUSCADOR DOD

  • LETRA E As três fases da lavagem são plenamente reconhecidas pela jurisprudência de nossos tribunais.

    a) Errada. As hipóteses de causas de aumento de pena estão corretas, mas o quantum do aumento é de 1/3 a 2/3, conforme art. 1º, § 4º, da Lei n. 9.613/1998.

    b) Errada. O rol não é exaustivo desde que a Lei n. 12.683/2012 revogou expressamente os incisos do art. 1º, caput, da Lei n. 9.613/1998, o que simplificou a subsunção do fato à norma, já que qualquer infração penal poderá ser objeto de lavagem, incluindo a contravenção penal de jogo do bicho.

    c) Errada. A lei não é omissa. Trata-se de conduta equiparada à ocultação ou dissimulação expressamente descrita no inciso III do § 1º do art. 1º da Lei n. 9.613/1998.

    d) Errada. A tentativa é punível por expressa disposição do § 3º da Lei n. 9.613/1998.

  • L9613: Art. 1  Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal.  

    § 4  A pena será aumentada de um a dois terços, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

  • Art. 1º§1. Incorre na mesma pena quem, para ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal:

    I - os converte em ativos lícitos

    II - os adquire, recebe, troca, negocia, dá ou recebe em garantia, guarda, tem em depósito, movimenta ou transfere

    III - importa ou exporta bens com valores não correspondentes aos verdadeiros

    §2. Incorre, ainda, na mesma pena quem:

    I - utiliza, na atividade econômica ou financeira, bens, direitos ou valores provenientes de infração penal

    II - participa de grupo, associação ou escritório tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de crimes previstos nesta Lei.

    §3. A tentativa é punida nos termos no parágrafo único do art. 14. do CP. ( diminui de 1/3 a 2/3)

    §4. A pena será aumentada de 1/3 a 2/3, se os crimes definidos nesta Lei forem cometidos de forma reiterada ou por intermédio de organização criminosa.

    §5. A pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3 e ser cumprida em regime aberto ou semiaberto, facultando-se ao juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la, a qualquer tempo, por restritiva de direitos, se o autor ou partícipe colaborar espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à apuração das infrações penais, à identificação dos autores, coautores e partícipes, ou à localização dos bens, direitos ou valores objeto do crime.


ID
3080644
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca dos crimes contra a fé pública,

Alternativas
Comentários
  • Nesta ocasião, o STF afirmou que esta a garantia constitucional de permanecer calado não engloba a utilização de identidade falsa perante autoridade policial, ainda que em situação de autodefesa. Segundo o STF, a garantia constitucional do art. ,  da  abrange somente o direito de mentir ou omitir sobre os fatos que são imputados à pessoa e não quanto à sua identificação.[2]

    Em observância à orientação fixada pelo STF no RE 640139 DF, o STJ revê sua jurisprudência e passa a aplicar o entendimento de que tanto o uso de documento falso (art.  do ), quanto a atribuição de falsa identidade (art.  do ), ainda que utilizados para fins de autodefesa, visando a ocultação de antecedentes, configuram crime.[3]

    Este entendimento culminou na edição da Súmula 522 do STJ, verbis: ?A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa?.

    Abraços

  • b) DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDA FALSA.

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa - cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros -, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. , Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015 (Info 554)

  • Charlatanismo e curanderismo = CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

  • c) Testamento Particular equipara-se a documento público

    EQUIPARA-SE A DOC.PÚBLICO

    -Emanado de entidade paraestatal

    -Endoso (cheque)

    -Ações de sociedade comercial

    -livros mercantis

    -TESTAMENTO PARTICULAR

    D) Petrechos de Falsificação- reclusão de 1 a 3 anos e multa

  • Alternativa E: Constitui crime previsto no artigo 294 do CP, não contravenção penal:

    Petrechos de falsificação

           Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior (refere-se a falsificação de papeis públicos - art. 293):

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Letra A: Súmula 522 do STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    Letra B: Comentário da Ana Flávia

    Letra C: Art. 297, §2º, do CP:  § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    Letra D: Charlatanismo e Curandeirismo são classificados como crimes contra a saúde pública e não contra a fé pública.

    Letra E: Constitui o crime de Petrechos para falsificação de moeda, tipificado no art. 291 do CP.

      Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • “Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída” (REsp 1.242.294/PR, j. 18/11/2014).

  • A: Apresentar falsa identidade para autoridade policial é conduta típica.

    B: Crimes contra a fé pública não cabe arrependimento posterior, devido ao dano causado não ser restituível, a vítima é a sociedade como um todo.

    C: Testamento particular é equiparado a documento público

    D: Charlatanismo e Curandeirismo - crimes contra a saúde pública.

    E: Crime de petrechos para a falsificação de moedas

     

  • Complemento:

    Falsa identidade:

    Atribuir a si ou atribuir a terceiro

    Finalidade: para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    Uso de documento falso:

    Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    O mero porte não configura o delito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Há três coisas que vc precisa saber sobre os crimes contra a fé pública:

    1) não admite a aplicação do princípio da insignificância

    2) não admite o instituto do arrependimento posterior

    3)não há modalidade culposa

  • Documentos particulares (já cobrados em provas)

    - cartão de crédito

    -cartão de débito

    - Nota Fiscal

    Docs. Públicos

    - cheque

    - Carteira de trabalho 

    - livro mercantil

    - A - Ações de sociedade Comercial

    - T - Título do portador ou Transferível por endosso

    - TE - testamento particular

  • Mnemônico importante postado por algum colega do qc:

    O DOCUMENTO PÚBLICO L-A-T-TE

    LIVROS MERCANTIS - AÇÕES DE SOCIEDADE COMERCIAL - TITULO AO PORTADOR OU TRANSMISSÍVEL POR ENDOSSO - TESTAMENTO PARTICULAR.

  • Gabarito: B

    3 coisas que vc precisa saber sobre os crimes contra a fé pública:

    1) não admite a aplicação do princípio da insignificância

    2) não admite o instituto do arrependimento posterior

    3)não há modalidade culposa

    Órion Junior

  • RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DELAÇÃO PREMIADA. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. RECURSO NÃO PROVIDO.

    1. No crime de moeda falsa - cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros - a vítima é a coletividade como um todo e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação.

    2. Os crimes contra a fé pública, assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são INCOMPATÍVEIS com o instituto do arrependimento POSTERIOR, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

    3. As instâncias ordinárias, ao afastar a aplicação da delação premiada, consignaram, fundamentadamente, que "não se elucidou nenhum esquema criminoso; pelo contrário, o réu somente alegou em seu interrogatório a participação de outras pessoas na atuação criminosa, o que não é suficiente para a concessão do beneficio da delação".

    4. Recurso não provido.

    (REsp 1242294/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 18/11/2014, DJe 03/02/2015)

  • Código Penal:

         Falsificação de documento público

           Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

           § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

           § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

           § 3 Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir: 

           I – na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório;

           II – na Carteira de Trabalho e Previdência Social do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita;

           III – em documento contábil ou em qualquer outro documento relacionado com as obrigações da empresa perante a previdência social, declaração falsa ou diversa da que deveria ter constado;

           § 4 Nas mesmas penas incorre quem omite, nos documentos mencionados no § 3, nome do segurado e seus dados pessoais, a remuneração, a vigência do contrato de trabalho ou de prestação de serviços.

  • STJ tem o entendimento de que o reconhecimento do arrependimento posterior pressupõe que o crime seja patrimonial ou tenha efeitos patrimoniais, razão pela qual já decidiu que o instituto não se aplica no caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor (REsp 1.561.276/BA, DJe 15/09/2016). No caso, o tribunal estabeleceu que a composição financeira firmada entre o autor do homicídio e a família da vítima não poderia ser tomada como reparação do dano porque não beneficiava, por motivos óbvios, a própria vítima do crime.

  • Conforme explicação no julgado REsp 1.242.294-PR:

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública. Logo, não se trata de um crime patrimonial. Tanto isso é verdade que a consumação desse delito ocorre com a falsificação ou com a introdução da moeda falsa em circulação, sendo irrelevante que tenha ocorrido dano patrimonial imposto a terceiros. Os crimes contra a fé pública, assim como os demais crimes não patrimoniais, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a fé pública e posicionamentos jurisprudenciais sobre o tema. 

    A alternativa A está incorreta, segundo a Súmula 522, do STJ, "a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".

    A alternativa C está incorreta. O Artigo 297, §2º, do Código Penal, diz que "para os efeitos penais, equiparam-se a documento PÚBLICO o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".

    A alternativa D está incorreta porque os delitos de Charlatanismo e Curandeirismo são classificados como crimes contra a saúde pública e não contra a fé pública.

    A alternativa E está incorreta porque constitui o crime de Petrechos para falsificação de moeda, tipificado no Artigo 291, do Código Penal, e não contravenção penal.

    A alternativa B é a única correta. Segundo o informativo 554, "não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa - cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros -, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída" , Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015 (Info 554).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • Charlatanismo: trata-se de uma mentira utilizando a fé do outro, busca evitar a utilização da fé para obter vantagens ilícitas e não permitir a enganação dos seguidores e de qualquer tipo de religião ou crença.

    Curandeirismo: prática realizada por algumas pessoas de diagnosticar, receitar, entregar ao consumo ou aplicar qualquer substância, ou usar gesto, palavras ou qualquer outro meio de curar para tratar a doença de alguém. É o caso das benzedeiras e de pessoas que vendem chás e entre outros para curar doenças graves.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Súmula 522/STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

    b) CERTO: DIREITO PENAL. INAPLICABILIDADE DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR AO CRIME DE MOEDA FALSA. Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015.

    c) ERRADO: Art. 297. § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    d) ERRADO: Charlatanismo e Curandeirismo são crimes contra a saúde pública.

    e) ERRADO: Petrechos para falsificação de moeda: Art. 291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

  • Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. Neste crime - a consumação se dá com a falsificação da moeda, é irrelevante eventual dano patrimonial imposto a 3os -, a vítima é a coletividade, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, não é passível de reparação. Os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. (Info 554)

    É inadmissível proposta de suspensão condicional do processo no crime de falsidade ideológica de assentamento de registro civil.

    OBS: STJ o crime de falsificação de doc público se consuma com a efetiva falsificação/ alteração do documento não se exigindo portanto para a sua configuração o uso ou a efetiva ocorrência de prejuízo.

    PAPEL FALSIFICADO GROSSEIRAMENTE: Estelionato (Justiça estadual)

    FALSIFICAÇÃO BEM FEITA: MOEDA FALSA (Justiça federal)

    Falsificação do papel-moeda é incapaz de ludibriar qualquer pessoa, por absoluta ineficácia do meio —> crime impossível.

    Charlatanismo e curanderismo = CRIMES CONTRA A SAÚDE PÚBLICA

    EQUIPARA-SE A DOC.PÚBLICO P/ FINS PENAIS

    -Emanado de entidade paraestatal

    -Endosso (cheque)

    - Duplicata

    -Ações de sociedade comercial + livros mercantis

    -TESTAMENTO PARTICULAR

    Cartão de crédito: é considerado documento, sendo a Lei 12.737/2012 lei interpretativa exemplificativa. Ainda que praticada antes da Lei 12.737/12, a conduta de falsificar, no todo ou em parte, cartão de crédito/débito é considerada como crime de falsificação de documento particular (art. 298 do CP). (STJ. 2/8/2016 - Info 591).

  • GABARITO B

    BIZU:

    OS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA NÃO ADMITEM:

    1 - ARREPENDIMENTO POSTERIOR

    2 - PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

    3 - e NÃO HÁ MODALIDADE CULPOSA

  • Comentário do colega jean j na questão 883344:

    "O art. 16 vale para todos os crimes com que ele seja compatível, sem distinção, inclusive contra a Administração Pública. Assim, é errado pensar que o arrependimento posterior aplica-se apenas para os crimes contra o patrimônio".

    Fonte: info 590-STj cometado pelo dizer o direito.

    --------------------------------------------------

    Obs.: o julgado do STJ que fundamentou o gabarito (Info 554) é anterior ao acima mencionado (Info 590).

    Masson também não restringe a aplicação do instituto aos crimes patrimoniais.

  • Pessoal,

    a alternativa E não configura o crime de petrechos para falsificação de moeda (Art. 291), mas sim petrechos para falsificação de papéis públicos (Art. 294). Princípio da especialidade.

  • GABARITO: B

    FUNDAMENTAÇÃO:

    Não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa – cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros –, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída. STJ. 6ª Turma. REsp 1.242.294-PR, Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014 (Info 554).

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • O HÁBITO DE ESTUDAR TRANSFORMA VIDAS.

    UMA SINGELA CONTRIBUIÇÃO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE CHARLATANISMO E CURANDERISMO.

    PONTO 1:

    CHARLATANISMO:UM ATO APENAS, UM SÓ ATO. (NÃO NECESSITA DE HABITUALIDADE).

    ( NÃO HÁ NECESSARIAMENTE INDIVÍDUO SENDO LUDIBRIADO, O MERO ANÚNCIO OU DIVULGAÇÃO JÁ CONFIGURA E CONSUMA O CRIME)

    PONTO 2 : O curandeirismo necessita da habitualidade.

  • A questão requer conhecimento sobre os crimes contra a fé pública e posicionamentos jurisprudenciais sobre o tema. 

    A alternativa A está incorreta, segundo a Súmula 522, do STJ, "a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa".

    A alternativa C está incorreta. O Artigo 297, §2º, do Código Penal, diz que "para os efeitos penais, equiparam-se a documento PÚBLICO o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular".

    A alternativa D está incorreta porque os delitos de Charlatanismo e Curandeirismo são classificados como crimes contra a saúde pública e não contra a fé pública.

    A alternativa E está incorreta porque constitui o crime de Petrechos para falsificação de moeda, tipificado no Artigo 291, do Código Penal, e não contravenção penal.

    A alternativa B é a única correta. Segundo o informativo 554, "não se aplica o instituto do arrependimento posterior ao crime de moeda falsa. No crime de moeda falsa - cuja consumação se dá com a falsificação da moeda, sendo irrelevante eventual dano patrimonial imposto a terceiros -, a vítima é a coletividade como um todo, e o bem jurídico tutelado é a fé pública, que não é passível de reparação. Desse modo, os crimes contra a fé pública, semelhantes aos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída" , Rel. originário Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 18/11/2014, DJe 3/2/2015 (Info 554).

  • Caí na pegadinha do testamento.

    É o Natal hahaha

  • "(...)assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, os delitos contra a fé pública são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída."

    Correto, pois reflete o entendimento jurisprudêncial.

  • O art que responde a letra E não é o 291 do CP e sim o 294, que refere-se a papeis e não a moedas.

  • GABA: B

    a) ERRADO: S. 522-STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa (nesse sentido - STF - RE 561.704)

    b) CERTO: STJ - REsp 1242294/PR - 2015: 2. Os crimes contra a fé pública (todos), assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída

    c) ERRADO: O testamenot particular é equiparado a doc. público: Art. 297, § 2º. Para efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

    d) ERRADO: São crimes contra a saúde pública.

    e) ERRADO:Trata-se do crime de petrechos de falsificação: Art. 294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior:

  • Inaplicabilidade do p. da insignificância nos crimes contra a fé pública:

    Ainda que seja apenas uma nota e de pequeno valor, não se aplica o princípio por tratar-se de delito contra a fé pública, havendo interesse estatal na sua repressão. O bem violado é a fé pública, a qual é um bem intangível e que corresponde à confiança que a população deposita em sua moeda, não se tratando, assim, da simples análise do valor material por ela representado. [STF HC 83526/CE; HC 93251/DF; HC 96153/MG]

  • CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    - não admite a aplicação do princípio da insignificância;

    - não admite o instituto do arrependimento posterior;

    - não há modalidade culposa.

  • Errei a questão por lembrar do entendimento de que a aplicabilidade do Arrependimento Posterior não se limita aos crimes patrimoniais, senão vejamos:

    "O art. 16 vale para todos os crimes com que ele seja compatível, sem distinção, inclusive contra a Administração Pública. Assim, é errado pensar que o arrependimento posterior se aplica apenas para os crimes contra o patrimônio."

    https://www.dizerodireito.com.br/2020/05/aplica-se-o-arrependimento-posterior.html

    Devemos ficar atentos, pois em outra questão pode ser pedido o entendimento consignado acima.

  • INFORMATIVO 973 STF:

    É possível o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 16 do Código Penal (arrependimento posterior) para o caso em que o agente fez o ressarcimento da dívida principal (efetuou a reparação da parte principal do dano) antes do recebimento da denúncia, mas somente pagou os valores referentes aos juros e correção monetária durante a tramitação da ação penal.

    Nas exatas palavras do STF: “É suficiente que ocorra arrependimento, uma vez reparada parte principal do dano, até o recebimento da inicial acusatória, sendo inviável potencializar a amplitude da restituição.”

  • a do charlatanismo e curandeirismo serem crimes contra a fé pública foi o melhor!

  • BIZU MASTER:TICA NÃO TEM

    T - tentativa;

    I - insignificância;

    C - culpa;

    A - arrependimento posterior. (gabarito da questão)

  • Vários comentários fundamentando a "E" no art. 291 (petrechos para falsificação de moedas). Na verdade, o fundamento é o art. 294.

  • O arrependimento posterior incide exclusivamente nos crimes contra o patrimônio e impõe a restituição espontânea e integral da coisa até o recebimento da denúncia ou da queixa. (errada) CESPE - 2017 - DPE-AC

    O arrependimento posterior, como causa de diminuição de pena entre determinados limites, tem como pressuposto para seu reconhecimento que o crime seja patrimonial, para atender ao requisito da reparação do dano ou da restituição da coisa. (errada) 2019 - MPE-SP

    O arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal, somente tem aplicação aos delitos patrimoniais dolosos.(errada) UEG - 2008 - PC-GO

    João, empregado de uma empresa terceirizada que presta serviço de vigilância a órgão da administração pública direta, subtraiu aparelho celular de propriedade de José, servidor público que trabalha nesse órgão. Se devolver voluntariamente o celular antes do recebimento de eventual denúncia pelo crime, João poderá ser beneficiado com redução de pena justificada por arrependimento posterior. (certa) CESPE - 2015 - AGU 

  • DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA

    Petrechos para falsificação de moeda

    291 - Fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda:

           Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

    Petrechos de falsificação

    294 - Fabricar, adquirir, fornecer, possuir ou guardar objeto especialmente destinado à falsificação de qualquer dos papéis referidos no artigo anterior: (Falsificação de papéis públicos)

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Sobre a B - assim como nos demais crimes não patrimoniais em geral, os delitos contra a fé pública são incompatíveis com o instituto do arrependimento posterior, dada a impossibilidade material de haver reparação do dano causado ou a restituição da coisa subtraída.

    Cuidado: o arrependimento posterior não alcança apenas os crimes contra o patrimônio. Porém, é necessário que o crime apresente efeitos de índole patrimonial. Penso que a questão está se referindo a crimes de efeitos patrimoniais. Do contrário diria "crimes contra o patrimônio".

    Ex: cabe arrependimento posterior quando se trata de peculato doloso. É um crime praticado por funcionário público contra a administração pública. Mas apenas se for doloso, porque se culposo, incide a regra do §3 do art. 312 CP.

  • crimes contra a fé publica não cabem:

    arrependimento posterior;

    principio da insignificância;

    modalidade culposa


ID
3080647
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca das excludentes de antijuridicidade.

Alternativas
Comentários
  • Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. 

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. 

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. 

    Abraços

  • A) Art. 24, §2º, CP. Já transcrito pelo colega.

    B) Estado de necessidade e crimes permanentes e habituais: Em regra, não se aplica aos crimes permanentes e habituais.

    Entretanto: A jurisprudência já reconheceu o estado de necessidade no crime habitual de exercício ilegal de arte dentária (art. 282, CP), em caso atinente à zona rural longínqua e carente de profissional habilitado.

    Fonte: Resumo do Livro “Direito Penal Esquematizado”, Cleber Masson, 2015 (parte geral)

    C) Estado de Necessidade X Legítima defesa.

    Não se admite. Se uma excludente é real, não haverá a agressão injusta da qual depende a legítima defesa real.

    D) Admite-se o estado de necessidade putativo.

    O art. 23 do Código Penal prevê as causas de exclusão da ilicitude e em todas elas é possível que o agente as considere presentes por erro plenamente justificado pelas circunstâncias: estado de necessidade putativo, legítima defesa putativa, estrito cumprimento de dever legal putativo e exercício regular do direito putativo.

    Fonte: Resumo do Livro “Direito Penal Esquematizado”, Cleber Masson, 2015 (parte geral)

    E) Art. 23. Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo

  • Código Penal:

        Exclusão de ilicitude

           Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

           I - em estado de necessidade; 

           II - em legítima defesa;

           III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

           Excesso punível 

           Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

           Estado de necessidade

           Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

           Legítima defesa

           Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

  • ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO: sacrifica-se bem jurídico do próprio causador do perigo.

    ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO: sacrifica-se bem jurídico de pessoa alheia a ofensa (existe obrigação de reparar o dano).

    INEXIGIBILIDADE DE SACRIFÍCIO DO DIREITO AMEAÇADO:

    TEORIA UNITÁRIA: não diferencia estado de necessidade, eu só tenho um estado de necessidade que é o estado de necessidade justificante.

    Para a teoria unitária o ESTADO DE NECESSIDADE É JUSTIFICANTE quando o bem protegido vale mais ou vale igual ao bem sacrificado (proteger vida sacrificando vida exclui a ilicitude, é o justificante).

    Quando o bem protegido vale menos que o bem sacrificado, para a teoria unitária é uma causa de diminuição de pena.

    Art. 24, § 2º, do CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    Por meio desse artigo vemos que o Código Penal adotou a Teoria Unitária.

    Porém, o Código Penal Militar adotou a Teoria Diferenciadora (art. 39).

  • Qual o erro da alternativa A?

  • Gab: A

    É apenas a transcrição do § 2 º do Art.24 - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Cuidado: é possível a ação conjunta de estado de necessidade e legítima defesa?

    Sim.

    Um exemplo dado pela doutrina é a do agente que, para se defender de um assaltante, subtrai a arma de fogo do vigilante do banco, deixada no chão, sem autorização.

    Portanto, age em estado de necessidade para a subtração da arma e, quanto ao assaltante armado, age em legítima defesa ao atirar nele para se defender.

  • Vamos analisar as alternativas:


    Item (A) - Nos termos explícitos no § 2° do artigo 23 do Código Penal, no caso de estado de necessidade, "embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços". 
    Sendo assim, a proposição contida neste item é verdadeira. 


    Item (B) - De acordo com a doutrina, a excludente do estado de necessidade não incide, via de regra , aos crimes permanentes e habituais. Nesta linha, vejamos o que diz Cleber Massom no seu Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral: "Em regra, não se aplica a justificativa no campo dos crimes permanentes e habituais, uma vez que, no fato que os integra, não há os requisitos da atualidade do perigo e da inevitabilidade do fato necessitado. A jurisprudência já reconheceu o estado de necessidade, contudo, no crime habitual de exercício ilegal de arte dentária (CP, art. 282), em caso atinente à zona rural longínqua e carente de profissional habilitado". 
    Sendo assim, a assertiva contida neste item é verdadeira.


    Item (C) - Não é cabível a excludente de legítima defesa em relação a condutas motivadas pelo estado de necessidade. Quanto ao tema, é oportuno trazer a lição de Cleber Masson em seu livro Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral. De acordo com o autor, não é cabível legítima defesa em relação a excludentes de ilicitude. Assim, não cabe legítima defesa real contra legítima defesa real, pois "(...) o pressuposto da legítima defesa é a existência de uma agressão injusta. E, se a agressão de um dos envolvidos é injusta, automaticamente a reação do outro será justa, pois constituirá uma simples atitude de defesa. Consequentemente, apenas este último estará protegido pela causa de exclusão da ilicitude."

    No que toca especificamente à legítima defesa contra o estado de necessidade, afirma o autor que "por idênticos motivos aos ligados à não aceitação da legítima defesa real recíproca, é inadmissível a relação da legítima defesa real com o estado de necessidade real, com o exercício regular de direito real, e, finalmente, com o estrito cumprimento de dever legal real. O fundamento, vale ressaltar, é simples: se a outra excludente é real, não haverá a agressão injusta da qual depende a legítima defesa real". 
    Portanto, a assertiva contida neste item está equivocada.


    Item (D) - as denominadas "descriminantes putativas" estão previstas expressamente no artigo 20, §1º, do Código Penal, que assim dispõe, in verbis: "É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo".

    O estado de necessidade, causa de exclusão da ilicitude, por sua vez, está previsto no artigo 24 do Código Penal, que dispõe que: “Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    Cotejando-se as premissas acima transcritas, conclui-se que o  estado de necessidade putativo ocorre quando o agente, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe encontrar-se em estado de necessidade ou quando, conhecendo a situação de fato, supõe por erro quanto à ilicitude, agir acobertado pela excludente.  
    Sendo assim, a assertiva contida neste item está incorreta.


    Item (E) - De acordo com Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, o excesso de legítima defesa "é a intensificação desnecessária de uma ação inicialmente justificada. Presente o excesso, os requisitos das descriminantes deixam de existir, devendo o agente responder pelas desnecessárias lesões causadas ao bem jurídico ofendido". Segundo o autor o excesso pode ser doloso ou consciente e, ainda, culposo e inconsciente, senão vejamos: "

    a. Excesso doloso ou consciente – ocorre quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio que sabe ser desnecessário ou, mesmo tendo conhecimento de sua desproporcionalidade, atua com imoderação (ex.: para defender-se de um tapa, sujeito mata a tiros o agressor; sujeito que apesar de imobilizar o agressor com um tiro, prossegue atirando até a sua morte; etc.).  Em tais hipóteses, caracteriza-se o excesso doloso em virtude de o agente consciente e deliberadamente valer-se da situação vantajosa de defesa em que se encontrava para, desnecessariamente, infligir ao agressor uma lesão mais grave do que a exigida e possível, impelido por motivos alheios à legítima defesa (ódio, vingança, perversidade, etc.).  Conseqüência – constatado o excesso doloso, o agente responde pelo resultado causado dolosamente (ex.: aquele que mata quando bastava tão-somente a lesão responde por homicídio doloso).

    b. Excesso culposo ou inconsciente – ocorre quando o agente, diante do temor, aturdimento ou emoção provocada pela agressão injusta, acaba por deixar a posição de defesa e partir para um verdadeiro ataque, após ter dominado o seu agressor.  Não houve intensificação intencional, pois o sujeito imaginava-se ainda sofrendo o ataque, tendo seu excesso decorrido de uma equivocada apreciação da realidade. Requisitos – a) o agente estar, inicialmente, em uma situação de reconhecida legítima defesa; b) dela se desviar, em momento posterior, seja na escolha dos meios de reação, seja no modo imoderado de utilizá-los por culpa estrito senso; c) estar o resultado lesivo previsto em lei (tipificado) como crime culposo. Conseqüência – o agente responderá pelo resultado produzido a título culposo".
    Sendo assim, a proposição contida neste é falsa. 


    Gabarito do professor: (A) 
  • Cabe estado de necessidade em delito habitual e crime permanente?

    Delito habitual: exige reiteração dos atos. (ex.: exercício ilegal da medicina).

    Crime permanente: consumação se prolonga no tempo (ex.: cárcere privado).

    Exigindo a lei como requisitos o perigo atual, a inevitabilidade do comportamento lesivo e a não razoabilidade de exigência do sacrifício do direito ameaçado, referindo-se às circunstâncias do fato, não se tem admitido estado de necessidade nos delitos habituais e permanentes.

    Cuidado!

    Ex.1: Mãe que acorrenta filho em casa para ele não consumir drogas.

    Ex.2: Estudante de medicina que evita epidemia.

    A mãe e o estudante de medicina não podem, de acordo com a maioria, alegar estado de necessidade, mas podem levantar a tese de inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade.

  • Somente complementando a letra C (se mais alguém, como eu, não tinha entendido).

    Não há como haver legítima defesa de estado de necessidade em razão da agressão ser lícita, como comentado pelo colega. O estado de necessidade pressupõe uma agressão ilícita.

    Ocorre que quem é atacado pode sim reagir para se defender - entretanto, ao repelir o ataque de outrem em estado de necessidade, não estará atuando em legítima defesa, mas também em estado de necessidade.

  • Gabarito: A

    → Somente para as pessoas que ficaram com dúvidas da alternativa B.

    Exigindo a lei como requisitos do estado de necessidade o perigo atual, a inevitabilidade do comportamento lesivo e a não razoabilidade de exigência do sacrifício do direito ameaçado, referindo-se às “circunstâncias” do fato, não se tem admitido estado de necessidade nos delitos habituais (que demandam, para sua configuração, reiteração de atos) e permanentes (cuja consumação de se prolonga no tempo, perdurando enquanto não cessada a permanência).

    Dentro desse espírito, não pode alegar estado de necessidade quem exercita ilegalmente a medicina (crime habitual), ainda que tenha como fim suprir a falta de profissional em zona distante do centro urbano, ou a mãe que submete o filho ao cárcere privado (delito permanente) para impedi-lo de continuar usando drogas. Esses comportamentos, porém, apesar de típicos e ilícitos, conforme as circunstâncias do caso concreto podem configurar inexigibilidade de conduta diversa, excluindo a culpabilidade do seu autor.

    Fonte: Meusitejuridico

  • Requisitos do estado de necessidade:

    • perigo atual;

    • perigo não provocado pela vontade do agente;

    • ameaça a direito próprio ou alheio;

    • ausência do dever legal de enfrentar o perigo;

    • inevitabilidade;

    • sacrifício exigível;

    • elemento subjetivo: o agente deve ter conhecimento de que atua em estado de necessidade.

    O CP adotou a teoria unitária => só existe estado de necessidade justificante, que exclui a ilicitude quando há o sacrifício de bem jurídico de menor ou igual valor.

    Não há estado de necessidade quando for sacrificado bem jurídico de maior valor, mas a pena deve ser reduzida (direito subjetivo do réu) de 1 a 2/3.

    Fonte: Correia, Martina.

    Direito Penal em Tabelas - parte geral. 2. ed. Rev., atual. E amplia.- Salvador: ed. Juspodvim, 2018.

  • A) embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. CERTO

    Art. 24 do CP- Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    (...)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    O CP adotou a TEORIA UNITÁRIA que defende que só haverá exclusão da ilicitude em caso de ESTADO DE NECESSIDADE JUSTIFICANTE que ocorre quando o bem sacrificado é de valor igual ou inferior ao preservado.

    No caso da assertiva, acarretará em diminuição de pena, conforme o dispositivo supramencionado, pois o bem sacrificado é de valor superior ao preservado. Para a TEORIA DIFERENCIADORA, não adotada pelo CP (o código penal militar adota-a), o caso em questão não levaria à diminuição de pena, mas sim à exclusão da culpabilidade, chamando-a de ESTADO DE NECESSIDADE EXCULPANTE.

    B) é cabível o estado de necessidade em crimes habituais. ERRADO

    Conforme dispõe CLEBER MASSON: "Em regra, não se aplica a justificativa no campo dos crimes permanentes e habituais, uma vez que, no fato que os integra, não há os requisitos da ATUALIDADE DO PERIGO e da INEVITABILIDADE DO FATO NECESSITADO". (DIREITO PENAL - PARTE GERAL, 2019, 13ª ed.)

    C) é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade. ERRADO

    Segundo CLEBER MASSON: "É inadmissível a relação da legítima defesa real com o estado de necessidade real, exercício regular de direito real, e, finalmente, com o estrito cumprimento do dever legal real. O fundamento, vale ressaltar, é simples: se a outra excludente é real, não haverá a agressão injusta da qual depende a legítima defesa real". (DIREITO PENAL - PARTE GERAL, 2019, 13ª ed.)

    D) não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo. ERRADO

    É ADMISSÍVEL. Ocorre quando o agente imagina a situação de perigo (perigo imaginário). Não há ilicitude. Sendo inevitável o erro, isenta o agente de pena; se evitável, responde por crime culposo, se previsto em lei.

    E) somente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo. ERRADO

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

    I - em estado de necessidade;

    II - em legítima defesa;

    III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Excesso punível

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Assertiva A

    embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

  •  Estado de necessidade(teoria unitária)

         

      Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.         

           § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.         

           § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.         

         

  • ATENÇÃO AOS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS:

    Segundo Alexandre Salim e Marcelo André Azevedo:

    NÃO É POSSÍVEL a ocorrência de legítima defesa contra estado de necessidade, pois quem age em estado de necessidade não pratica agressão injusta (ilícita).

    Sinopse. Direito Penal - Parte Geral. Juspodivm. 2020. Página 287.

  • LETRA C - ERRADO - 

     

    Legítima defesa real contra outra excludente real
     
     Por idênticos motivos aos ligados à não aceitação da legítima defesa real recíproca, é inadmissível a relação da legítima defesa real com o estado de necessidade real, com o exercício regular de direito real, e, finalmente, com o estrito cumprimento de dever legal real. O fundamento, vale ressaltar, é simples: se a outra excludente é real, não haverá a agressão injusta da qual depende a legítima defesa real.
     
    FONTE:  Direito Penal: parte geral (arts. 1º a 120) – vol. 1 / Cleber Masson. – 13. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019.

     

     

    LETRA D - ERRADO -  Nesse sentido, o professor Greco, Rogério, in Curso de Direito Penal / Rogério Greco. - Rio de janeiro: lmpetus, 2015. Pág.390):
     


    “Pode ocorrer, ainda, que a situação de perigo, que ensejaria ao agente agir amparado pela causa de justificação do estado de necessidade, seja putativa, vale dizer, que ocorra somente na sua imaginação.
     


    Suponhamos que, durante uma sessão de cinema, o agente escute alguém gritar fogo e, acreditando estar ocorrendo um incêndio, com a finalidade de salvar-se, corre em direção à porta de saída, causando lesões nas pessoas pelas quais passou. Na verdade, tudo fora uma brincadeira, não havendo incêndio algum, tendo o agente, em virtude de ter acreditado na situação imaginária de perigo, causado lesões nas pessoas que se encontravam ao seu redor.
     
    O problema deve ser resolvido mediante a análise das chamadas descriminantes putativas, previstas no § 1a do art. 20 do Código Penal, assim redigido:
     
    § 1a É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
     
    Duas consequências poderão ocorrer no exemplo fornecido: se considerarmos escusável, invencível o erro no qual incidiu o agente, deverá ser considerado isento de pena; por outro lado, se entendermos inescusável, vencível o erro, agora, embora não responda pelos resultados por ele produzidos a título de dolo, será responsabilizado com as penas correspondentes a um crime culposo, se previsto em lei.” (Grifamos)
     

  • ENUNCIADO - Acerca das excludentes de antijuridicidade.

    V - A) embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. = art. 24, § 2º, CP

    F - B) é cabível o estado de necessidade em crimes habituais. - É INCABÍVEL!

    Nos crimes habituais e permanentes não se verificam os requisitos da atualidade do perigo e da inevitabilidade do fato necessitado, de modo que é incabível o estado de necessidade em crimes habituais.

    F - C) é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade. - É INADMISSÍVEL!

    É inadmissível, pois se o estado de necessidade é real, não haverá agressão injusta - da qual depende a legítima defesa real.

    F - D) não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo. - É ADMISSÍVEL!

    Todas as hipóteses de excludentes da ilicitude podem ser putativas/imaginárias.

    F - E) somente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo. - É admissível por excesso doloso ou culposo - art. 23, púnico.

  • Letra A.

    Em relação a letra C:

    Não existe legítima defesa contra estado de necessidade, porque quem está em est. de necess. NÃO ESTÁ em uma agressão injusta.

    Lembram dos requisitos da Legítima Defesa?

    Tem que ser uma agressão humana;

    A agressão tem que ser injusta, atual e iminente, dentre outros.

  • 1. (MPEMT-PROMOTOR-2019) De acordo com o ordenamento jurídico e o posicionamento dos tribunais superiores acerca das excludentes de antijuridicidade,

    (A) embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    CP

    Art.24, §2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    (B) é cabível o estado de necessidade em crimes habituais.

    “(...). A doutrina não admite o estado de necessidade em crimes habituais e permanentes, que se prolongam no tempo e, portanto, são incompatíveis com a situação de perigo atual exigida pelo art.24 do CP. O perigo atual é momentâneo, não se podendo falar em estado de necessidade em situações que se prolongam no tempo como os crimes habituais e permanentes. (...)”. SILVIO LUIZ MACIEL, Direito Penal – Parte Geral. Ed. Saraiva (Coordenação: FABRICIO BOLZAN DE ALMEIDA e LUIZ FLAVIO GOMES)

    (C) é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade.

    Legítima defesa contra estado de necessidade: não é possível, pois aquele que age em estado de necessidade realiza uma conduta que tem amparo legal, mesmo que decorra dessa conduta ofensa a bens jurídicos protegidos. Percebam que no estado de necessidade a antijuridicidade é ausente, portanto não se tem uma agressão injusta. Barroso, Darlan, Araujo Junior e Marco Antônio. Prática Penal - Coleção Prática Forense - 2ª Edição 2020

    (D) não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo.

    O direito brasileiro admite o estado de necessidade putativo: o agente supõe, por erro, estar em uma situação de perigo.

    TJ-SP - Apelação Criminal APR 00013214920158260615 SP 0001321- 49.2015.8.26.0615 (TJ-SP). Jurisprudência • Data de publicação: 19/03/2020

    EMENTA

    Alternativamente, a absolvição por ocorrência do estado de necessidade putativo ou fixação da pena no patamar mínimo. Descabimento. (...) B) Estado de necessidade putativo. Inobservado. O réu alegou haver quebrado o vidro traseiro da viatura, por estar com falta de ar. No entanto, observa-se que o local, além de ser de tamanho bom, não foi feito para uma única pessoa. Além disso, o fato de o réu encontrar-se nervoso, esbaforido e suando, foram situações criadas por ele mesmo, ao sair correndo, abandonando motocicleta em momento de abordagem policial.(...)

    (E) somente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo.

    CP

    Art.23 -

    (...)

    Excesso punível    

    Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.      

    GABARITO: A

    Fonte: Curso Preparo Jurídico

  • A) CORRETO. Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    O estado de necessidade reclama sacrifício de bem jurídico de valor igual ou inferior ao do bem preservado. Do contrário, havendo sacrifício de bem jurídico de valor superior, admitir-se-á a redução de pena.

    CP, art. 24, §2.º Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    B) ERRADO. É cabível o estado de necessidade em crimes habituais.

    Não se admite estado de necessidade em crimes permanentes ou habituais, isso porque ausentes estarão os requisitos da atualidade e da inevitabilidade do comportamento lesivo.

    C) ERRADO. É admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade.

    A legítima defesa pressupõe agressão injusta. Aquele que age em virtude de estado de necessidade ou das demais causas de justificação não comete injusta agressão - ao contrário, pratica ato legítimo.

    D) ERRADO. Não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo.

    Nosso ordenamento admite expressamente as hipóteses de descriminantes putativas, seja no âmbito do estado de necessidade ou das demais eximentes, as quais terão natureza, a depender da teoria da culpabilidade adotada, de erro de tipo permissivo (CP, art. 20, §1º) ou erro de proibição indireto (CP, art. 21).

    E) ERRADO. Somente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo.

    Após a reforma da Parte Geral, tornou-se possível o excesso doloso e culposo em quaisquer das descriminantes, por expressa determinação legal.

    CP, art. 23, parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

  • Artigo 24, parágrafo segundo do CP==="Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de 1-3 a 2-3"

  • Discordo. Não cabe estado de necessidade ou legítima defesa contra quem age em legitima defesa; Contudo, imaginem o cenário, é perfeitamente possível agir em legítima defesa quem atua em estado de necessidade.

    Imaginem.

    A cria o risco que pode afetar B.

    B age em estado de necessidade ou legítima defesa para se proteger, mas com efeito colateral pode atingir C;

    C então irá agir em legítima defesa contra B, que por sua vez já agia em estado de necessidade ou legítima defesa.

    Eu postularia a favor de anular essa questão.

    Pra efeitos de saber se outras pessoas seguem o mesmo raciocício, quem concorda curte, quem discorda comenta qualquer coisa só para marca o voto.

  • Gustavo Fernandes, nesse caso, para configurar legítima defesa, falta a agressão ser injusta. Não o é por se dar em estado de necessidade.

  • Artigo 24, § 2° -'' Embora seja razoável exigir - se o sacrifício do direito ameaçado, a pena podera ser reduzida de um a dois terços''.

  • Estado de necessidade não é Agressão injusta, por isso não cabe a Legitima Defesa.

    GAB A

  • – ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO: sacrifica-se bem jurídico do próprio causador do perigo.

    – ESTADO DE NECESSIDADE AGRESSIVO: sacrifica-se bem jurídico de pessoa alheia a ofensa (existe obrigação de reparar o dano).

    – INEXIGIBILIDADE DE SACRIFÍCIO DO DIREITO AMEAÇADO:

    – TEORIA UNITÁRIA: não diferencia estado de necessidade, eu só tenho um estado de necessidade que é o estado de necessidade justificante.

    – Para a teoria unitária o ESTADO DE NECESSIDADE É JUSTIFICANTE quando o bem protegido vale mais ou vale igual ao bem sacrificado (proteger vida sacrificando vida exclui a ilicitude, é o justificante).

    – Quando o bem protegido vale menos que o bem sacrificado, para a teoria unitária é uma causa de diminuição de pena.

    Art. 24, § 2º, do CP - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    – Por meio desse artigo vemos que o Código Penal adotou a Teoria Unitária.

    – Porém, o Código Penal Militar adotou a Teoria Diferenciadora (art. 39).

  • "No estado de necessidade é cabível a modalidade putativa." (CORRETA)

    Q502455 - TJRR/08-FCC

  • GABARITO: Letra A

    OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ELUCIDAM AS ASSERTIVAS, PORÉM VEJO ALGUNS ERRO SOBRE A ASSERTIVA "D"

    SEGUE EXPLICAÇÃO:

    >>O Estado de Necessidade quanto ao aspecto subjetivo do agente pode ser real ou putativo.

    Essa classificação diz respeito à ciência, ao conhecimento da situação de perigo por parte do autor do fato necessitado. Nestes termos, o estado de necessidade se divide em:

    a) Real: a situação de perigo efetivamente existe, e dela o agente tem conhecimento. Exclui a ilicitude.

    b) Putativo: não existe a situação de necessidade, mas o autor do fato típico a considera presente. O agente, por erro, isto é, falsa percepção da realidade que o cerca, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima. É mantida a ilicitude, e seus efeitos variam conforme a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas.

    FONTE: Meus resumos da obra R. Sanches (parte geral) - 2019.

  • Explicação da alternativa "C" pelo professor Wallace França:

    "Se alguém está agindo em estado de necessidade, não praticará uma agressão injusta, porque existe uma excludente. Ele praticará uma causa justificada pelo estado de necessidade. Logo, se uma pessoa age em estado de necessidade, está praticando uma causa como excludente de ilicitude, essa agressão não é injusta, é justa, porque existe uma causa e justificação. O outro não poderá agir em legítima defesa, mas poderá agir em estado de necessidade, porque para agir em estado de necessidade não é preciso que perigo seja injusto, basta que seja perigo."

  • EU queria ver na prática o exemplo do ''barquinho'' que afunda com um bote salva-vidas p duas pessoas. Uma vai agir em estado de necessidade e tentar matar a outra p ficar com o salva-vidas, aí eu pergunto, a outra pessoa teria q aceitar então, já q n caberia legítima defesa contra o estado de necessidade do outro? Interessante.....

  • GABARITO LETRA A

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Estado de necessidade

    ARTIGO 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.    

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.  

  • Terceiro que se defende da agressão justa (mas não sabe que é justa), age em legítima defesa putativa, pois não sabe que está sendo agredido justamente para salvar um terceiro proveniente do estado de necessidade. (Rogério Greco). Ou seja, não cabe LD real de EN real. Porém, cabe LD putativa de EN real.

  • Gabarito: A

    Sobre a C: NUNCA haverá possibilidade de legítima defesa em face de qualquer causa de exclusão de ilicitude.

    Bons estudos

  • Não cabe legítima defesa contra alguém que age em estado de necessidade porque a agressão não é injusta.

    Cabe, porém, estado de necessidade contra o estado de necessidade.

  • GAB: A

    A) Art. 24, §2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    B) Cabe estado de necessidade em crime habitual e permanente?

    Segundo ROGÉRIO SANCHES: Exigindo a lei como requisitos o perigo atual, a inevitabilidade do comportamento lesivo e a não-razoabilidade de exigência do sacrifício do direito ameaçado, referindo-se às “circunstancias” do fato, não se tem admitido estado de necessidade nos delitos habituais (que demandam, para sua configuração, reiteração de atos) e permanentes (cuja consumação de se prolonga no tempo, perdurando enquanto não cessada a permanência).

    De acordo com CLÉBER MASSON: Em regra, não se aplica a justificativa no campo dos crimes permanentes e habituais, uma vez que, no fato que os integra, não há os requisitos da atualidade do perigo e da inevitabilidade do fato necessitado. A jurisprudência já reconheceu o estado de necessidade, contudo, no crime habitual de exercício ilegal de arte dentária (CP, art. 282), em caso atinente à zona rural longínqua e carente de profissional habilitado.

    C) Legítima defesa real X outra excludente real:

    É inadmissível a relação da legítima defesa real com o estado de necessidade real, com o exercício regular de direito real, e, finalmente, com o estrito cumprimento de dever legal real.

    O fundamento, vale ressaltar, é simples: se a outra excludente é real, não haverá a agressão injusta da qual depende a legítima defesa real.

    D) O agente age em face de perigo imaginário. Não existe a situação de necessidade, mas o autor do fato típico a considera presente. O agente, por erro, isto é, falsa percepção da realidade que o cerca, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria sua ação legítima.

    CUIDADO: O estado de necessidade putativo não exclui a ilicitude, e seus efeitos variam conforme a teoria adotada no tocante às descriminantes putativas.

    E) Art. 23, Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    Estrito cumprimento de dever legal é compatível com os crimes culposos?

    De acordo com MASSON, a excludente é incompatível com os crimes culposos, pois a lei não obriga ninguém, funcionário público ou não, a agir com imprudência, negligência ou imperícia.

    A situação, geralmente, é resolvida pelo estado de necessidade. Exemplo: o bombeiro que dirige a viatura em excesso de velocidade para salvar uma pessoa queimada em incêndio, e em razão disso atropela alguém, matando-o, não responde pelo homicídio culposo na direção de veículo automotor, em face da exclusão do crime pelo estado de necessidade de terceiro.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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  • §2º - havendo sacrifício de um de maior valor, há crime, mas com a pena diminuída de 1/3 a 2/3, se for razoável.

  • C. Para configurar legítima defesa, a agressão deve ser injusta.

  • Acrescentando sobre a letra b)

     Estado de necessidade e crimes permanentes e habituais

    via de regra, a doutrina não admite!

  • estado de necessidade - CP teoria diferenciadora causa diminuição 1/3 a 2/3
  • A) embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Correto - art. 24, §2º, do CP)

    IMPORTANTE: CP adotou a teoria UNITÁRIA para o estado de necessidade - que considera o fato como JUSTIFICANTE -, assim, o bem sacrificado deve ser de valor menor ou igual.

    Caso o bem sacrificado seja de valor maior, o CP admite-se que haja redução da pena de 1 - 2/3.

    Se fosse adotada a teoria diferenciadora pelo CP (O QUE NÃO OCORREU), caso o bem sacrificado fosse de MAIOR valor a causa seria considerada exculpante e, assim, haveria exclusão da culpabilidade.

    A teoria diferenciadora foi adotada pelo Código Penal Militar.

    B) é cabível o estado de necessidade em crimes habituais. (ERRADO - não há preenchimento dos requisitos legais - situação de necessidade + fato necessitado)

    C) é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade. (ERRADO - a legítima defesa exige uma ação injusta pelo agressor, ao agir em estado de necessidade o agressor adota conduta JUSTA. Pela mesma razão não é possível legítima defesa RECÍPROCA)

    D) não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo. (ERRADO - Doutrina aceita tanto o estado de necessidade putativo como a legítima defesa putativa)

    E) somente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo. (ERRADO - O próprio artigo 23, parágrafo único, do CP permite a responsabilização pelo excesso DOLOSO e CULPOSO).

  • A) embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado nos casos de estado de necessidade, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. Correta.

    Art. 24, §2º, CP.

    B) é cabível o estado de necessidade em crimes habituais. Errada.

    Exigindo a lei como requisitos o perigo atual, a inevitabilidade do comportamento lesivo e a não razoabilidade de exigência do sacrifício do direito ameaçado, referindo-se às "circunstâncias" do fato, não se tem admitido estado de necessidade nos delitos habituais (que demandam, para sua configuração, reiteração de atos) e permanentes (cuja consumação se prolonga no tempo, perdurando enquanto não cessada a permanência).

    C) é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade. Errada.

    Legítima defesa pressupõe agressão humana + atual ou iminente + injusta + dirigida;

    Estado de necessidade pressupõe um perigo + atual + sem destinatário certo.

    Não se admite a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade, uma vez que a conduta praticada numa situação de necessidade não pode ser rotulada como injusta, mas como perigo atual.

    É perfeitamente possível, no entanto, estado de necessidade contra estado de necessidade. Ora, se duas pessoas enfrentarem o mesmo perigo, não se exige do titular do bem em risco o dever de permitir o sacrifício ao seu direito quando diante da mesma situação de perigo do outro.

    D) não é admissível no direito brasileiro o estado de necessidade putativo. Errada.

    A figura da descriminante putativa (que abarca o estado de necessidade putativo) está prevista no art. 20, §1º, CP.

    Descriminantes putativas são as causas excludentes da ilicitude fantasiadas pelo agente. Equivocado, supõe, nas circunstâncias, que existe uma descriminante, ou que age nos limites de uma, ou, ainda, também iludido, supõe presentes os pressupostos fáticos da justificante.

    Estamos diante de um erro.

    E) somente é possível a responsabilização por excesso doloso de quem age em estrito cumprimento do dever legal, nunca por excesso culposo. Errada.

    O CP, logo depois de anunciar as causas justificantes da conduta típica, alerta: "O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo" (art. 23, p. ú, CP).

    Fonte: Manual de Direito Penal - Parte Geral - Rogério Sanches Cunha, 2019.

  • Sobre a C: "é admissível a legítima defesa contra quem age em estado de necessidade."

    a legitima defesa requer uma agressão injusta. Quem atua em estado de de necessidade ou qualquer outra excludente de ilicitude não comete injusta agressão.

    Nesse sentido, a aula do G7(Masson):

    Não é cabível legítima defesa real contra outra excludente da ilicitude real.

    A legítima defesa real depende de uma agressão injusta. Se a pessoa está acobertada por outra excludente da ilicitude real, não há agressão injusta.

  • GABARITO A

    A) CERTA. Nos exatos termos do artigo 24, § 2º do CP. Nesse caso não ocorre a exclusão do crime, é o que a doutrina chama de estado de necessidade exculpante.

    _____________________________________________________________________________________________

    B) ERRADA. Segundo a doutrina majoritária não se admite ESTADO DE NECESSIDADE em CRIMES HABITUAIS, pois, nestes crimes o perigo não é atual, e não há os pressupostos da inevitabilidade do fato necessitado, isto é, existem outras formas de evitar o resultado.

    _____________________________________________________________________________________________

    C)ERRADA. Não é possível tal situação, tendo em vista que quem age em estado de necessidade, não pratica agressão injusta, condição esta que é primordial para configuração da legitima defesa.

    _____________________________________________________________________________________________

    D) ERRADA. Segundo a doutrina, admite-se o estado de defesa putativo, e seus efeitos variam conforme teoria adotada em relação às descriminantes putativas.

    _____________________________________________________________________________________________

    E) ERRADA. Conforme o artigo 23, paragrafo único, do CP, é possível responsabilização por excesso culposo no caso de estrito cumprimento do dever legal.

    _____________________________________________________________________________________________

  •  De acordo com Fernando Capez, em seu Direito Penal, Parte Geral, o excesso de legítima defesa "é a intensificação desnecessária de uma ação inicialmente justificada. Presente o excesso, os requisitos das descriminantes deixam de existir, devendo o agente responder pelas desnecessárias lesões causadas ao bem jurídico ofendido". Segundo o autor o excesso pode ser doloso ou consciente e, ainda, culposo e inconsciente, senão vejamos: "

    a. Excesso doloso ou consciente – ocorre quando o agente, ao se defender de uma injusta agressão, emprega meio que sabe ser desnecessário ou, mesmo tendo conhecimento de sua desproporcionalidade, atua com imoderação (ex.: para defender-se de um tapa, sujeito mata a tiros o agressor; sujeito que apesar de imobilizar o agressor com um tiro, prossegue atirando até a sua morte; etc.). Em tais hipóteses, caracteriza-se o excesso doloso em virtude de o agente consciente e deliberadamente valer-se da situação vantajosa de defesa em que se encontrava para, desnecessariamente, infligir ao agressor uma lesão mais grave do que a exigida e possível, impelido por motivos alheios à legítima defesa (ódio, vingança, perversidade, etc.).  Conseqüência – constatado o excesso doloso, o agente responde pelo resultado causado dolosamente (ex.: aquele que mata quando bastava tão-somente a lesão responde por homicídio doloso).

    b. Excesso culposo ou inconsciente – ocorre quando o agente, diante do temor, aturdimento ou emoção provocada pela agressão injusta, acaba por deixar a posição de defesa e partir para um verdadeiro ataque, após ter dominado o seu agressor. Não houve intensificação intencional, pois o sujeito imaginava-se ainda sofrendo o ataque, tendo seu excesso decorrido de uma equivocada apreciação da realidade. Requisitos – a) o agente estar, inicialmente, em uma situação de reconhecida legítima defesa; b) dela se desviar, em momento posterior, seja na escolha dos meios de reação, seja no modo imoderado de utilizá-los por culpa estrito senso; c) estar o resultado lesivo previsto em lei (tipificado) como crime culposo. Conseqüência – o agente responderá pelo resultado produzido a título culposo".


ID
3080650
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na fase de execução penal, foi proferida decisão que concedeu progressão de regime ao condenado. O órgão do Ministério Público interpôs recurso de agravo, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais e Mandado de Segurança, objetivando dar efeito suspensivo ao agravo em execução. Em relação ao Mandado de Segurança interposto é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

     

    Alternativa C: Súmula 701-STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. 

     

    Complementando:

    É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que substituiu a prisão preventiva da Paciente pela domiciliar. Inaplicável ao caso, a Súmula n.º 604 do Superior Tribunal de Justiça, que é específica ao proibir o uso do mandado de segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal da Acusação. STJ. 6ª Turma. HC 468.526/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2018.

  • Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Súmula 700

    É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    Abraços

  • Letra E: Súmula 267 do STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • a) […] 1. O Ministério Público não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança almejando atribuir efeito suspensivo a recurso de agravo em execução, porquanto o órgão ministerial, em observância ao princípio constitucional do devido processo legal, não pode restringir o direito do acusado ou condenado além dos limites conferidos pela legislação, mormente se, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais, o agravo em execução não possui efeito suspensivo. Precedentes do STJ. 2. Ordem concedida para, cassando a liminar concedida no Mandado de Segurança n.º 70008725863/RS, restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre/RS, que concedeu ao Paciente o direito à progressão de regime, do fechado para o semi-aberto. (STJ; HC 35.587/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2004, DJe 13/09/2004

    b) Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    c) Súmula 701-STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. 

    d) 1. No sistema recursal processual penal, a destinação de efeito suspensivo obedece a uma lógica que presta reverência aos direitos e garantias fundamentais, iluminada pelo devido processo legal. Nesse contexto, segundo a jurisprudência desta Corte, revela constrangimento ilegal o manejo de mandado de segurança para se restabelecer constrição em desfavor do indivíduo, na pendência de irresignação interposta, qual seja, recurso em sentido estrito.​(STJ; HC 348.486/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016

    e) Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • Jurisprudência em teses:

    MANDADO DE SEGURANÇA - III

    2) É incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público.

    Julgados:

    AgInt no RMS 46917/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/12/2016, DJe 19/12/2016;

    AgRg no REsp 1288572/AM, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/10/2016, DJe 26/10/2016;

    AgRg no RMS 49319/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2016, DJe 05/09/2016; RMS 43174/MT,

    Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 15/08/2016; RMS 45731/RR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015; RMS 48389/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015. (VIDE INFORMATIVO DE JURISPRUDÊNCIA N. 125) (VIDE SÚMULAS ANOTADAS)

  • Resposta - B. Conforme art. 197, LEP -  Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    Ademais, conforme entendimento sumulado pelo STJ,

  • Gabarito: B

    a) […] 1. O Ministério Público não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança almejando atribuir efeito suspensivo a recurso de agravo em execuçãoporquanto o órgão ministerial, em observância ao princípio constitucional do devido processo legal, não pode restringir o direito do acusado ou condenado além dos limites conferidos pela legislação, mormente se, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais, o agravo em execução não possui efeito suspensivo. Precedentes do STJ. 2. Ordem concedida para, cassando a liminar concedida no Mandado de Segurança n.º 70008725863/RS, restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre/RS, que concedeu ao Paciente o direito à progressão de regime, do fechado para o semi-aberto. (STJ; HC 35.587/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2004, DJe 13/09/2004

    b) Súmula 604-STJO mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    c) Súmula 701-STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. 

    d) 1. No sistema recursal processual penal, a destinação de efeito suspensivo obedece a uma lógica que presta reverência aos direitos e garantias fundamentais, iluminada pelo devido processo legal. Nesse contexto, segundo a jurisprudência desta Corte, revela constrangimento ilegal o manejo de mandado de segurança para se restabelecer constrição em desfavor do indivíduo, na pendência de irresignação interposta, qual seja, recurso em sentido estrito.​(STJ; HC 348.486/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 31/03/2016

    e) Súmula 267 STF: Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

    Larissa.

  • Súmula 604-STJO mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

  • Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    Não cabe MS para atribuir efeito suspensivo pq não há direito líquido e certo para tanto. Se a própria lei nao preve o efeito suspensivo, não há que se falar em direito líquido e certo apto a ensejar a impetração de MS.

    Ademais, como já apontaram aqui, caberia cautelar inominada para pedir o efeito suspensivo.

  • nn

  • Qual é o erro da "a"?

  • Alguém pode me explicar qual a diferença do que diz a letra A e o que diz a letra B

  • Gab. B

    Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    Art. 197, LEP: Das decisões proferidas pelo juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

    ***OBS:

    Único recurso previsto em sede de execução penal é o agravo, de acordo com o art. 197. Ele, em regra, não terá efeito suspensivo, comportando uma única exceção, no caso do art. 179, também da LEP.

    Art. 179, LEP: Transitada em julgado a sentença, o juiz expedirá ordem para desinternação ou a liberação.

    No âmbito da cessação de periculosidade, essa sentença (concessiva de desinternação ou de liberação condicional) só será executada com seu trânsito em julgado, ou seja, pendendo julgamento de recurso de agravo contra essa decisão, a medida de segurança continuará sendo executada, e a ordem de liberação ou desinternação ficará "em suspenso" aguardando decisão definitiva. Essa é a única hipótese em que o recurso de agravo terá efeito suspensivo na LEP. (Adaptado do material Estratégia Concursos)

  • Acredito que esse artigo justifica o erro da letra A:

    "Como se sabe, à época em que o precedente jurisprudencial fora fixado (2005), o mandado de segurança era regulado pela arcaica Lei 1.533/51. Embora as alterações promovidas pelo novo diploma legal tenham sido mínimas, destaca-se a restrição do conceito negativo do mandamus. Enquanto na Lei 1.533/51 era impossível o manejo do remédio heroico quando se tratava de decisão judicial cuja correção pudesse ser efetivada por meio de recurso, a nova Lei 12.016/09 dispõe que não cabe referido remédio na hipótese de decisão judicial cuja correção importe na possibilidade do manejo de recurso com efeito suspensivo.

    [...]

    Tendo em vista que o ordenamento jurídico coloca à disposição dos atores processuais a possibilidade de manejo de recurso sem efeito suspensivo — agravo em execução do artigo 197 da Lei de Execução Penal —, é possível vislumbrar hipótese de impetração de mandado de segurança com referida finalidade. "

    Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-nov-20/mp-debate-decisao-stj-desequilibra-balanca-justica

  • Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

     

  • Na letra A diz: "O Ministério Público não tem legitimidade ativa para a interposição de Mandado de Segurança visando dar efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução."

    Quando na SÚMULA "O mandado de segurança NÃO se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público."

    GAB B

  • Acredito que esse julgado justifica o erro da letra A:

    4. Não obstante a legitimidade do Ministério Público para impetrar Mandado de Segurança com vistas a suspender a eficácia da decisão impugnada (obtenção de efeito suspensivo), tal só se efetiva se o ato judicial questionado se mostrar manifestamente ilegal (teratológica) ao ponto de ensejar tal medida extrema; se ao contrário, reveste-se de juridicidade, como no caso sub judice, em que se deu ao pedido de progressão de regime prisional a solução adequada, calcada, inclusive, na orientação do colendo STF, por óbvio, não será conferido efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento. (HC 66.604/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJU de 10/09/2007)

  • Veja que o enunciado da questão diz que "Na fase de execução penal foi proferida decisão que concedeu progressão de regime ao condenado [...]".

    Portanto, o órgão do Ministério Público pode interpôr recurso de agravo, no entanto, em relação ao Mandado de Segurança, conforme a Súmula 604-do STJ, tem-se que "O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público".

    Para complementar, especificamente em relação a Súmula 701 do STJ "No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo"

    tem-se que em algumas situações jurídicas, não há previsão de recurso e, nesses casos, pela presença de um direito líquido e certo não amparado por habeas corpus, o Ministério Público ou até a defesa podem impetrar o mandado de segurança. Caso isso ocorra, há a necessidade de citar o réu como litisconsorte passivo, já que seus interesses estariam envolvidos pela impetração do MS.

  • A questão requer conhecimento sobre informativos e súmulas do STF  e do STJ.

    A alternativa A está incorreta. De acordo com o entendimento trazido pelo STJ no HC 35.587/RS, "o Ministério Público não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança almejando atribuir efeito suspensivo a recurso de agravo em execução, porquanto o órgão ministerial, em observância ao princípio constitucional do devido processo legal, não pode restringir o direito do acusado ou condenado além dos limites conferidos pela legislação, mormente se, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais, o agravo em execução não possui efeito suspensivo".

    A alternativa C está incorreta. A Súmula 701, do STF, diz que "no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo".

    A alternativa D está incorreta. De acordo com o entendimento trazido pelo STJ no HC 348.486/SP, "No sistema recursal processual penal, a destinação de efeito suspensivo obedece a uma lógica que presta reverência aos direitos e garantias fundamentais, iluminada pelo devido processo legal. Nesse contexto, segundo a jurisprudência desta Corte, revela constrangimento ilegal o manejo de mandado de segurança para se restabelecer constrição em desfavor do indivíduo, na pendência de irresignação interposta, qual seja, recurso em sentido estrito".

    A alternativa E também está incorreta. A Súmula 267, do STF, diz que "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição'.

    A alternativa B é a única correta. É a literalidade da Súmula 604, do STJ, que diz que "o mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público".

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.

  • De acordo com a súmula do STJ (nº 604), “mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.”

  • qual o erro da A??

    o professor que comentou disse que o item está correto.

    são dois itens corretos então?

  • Existem 2 erros da letra A 

    1- Condição de legitimidade do MP para impetrar mandado de segurança almejando atribuir efeito suspensivo a recurso de agravo em execução, em observância ao princípio constitucional do devido processo legal, não pode restringir o direito do acusado ou condenado além dos limites conferidos pela legislação, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais.

    2- O MP atuando como polo ativo não poderá utilizar da suspensão pela via obliqua do MS.

  • A súmula 604 do STJ apenas fala que o mandado de segurança interposto pelo MP não presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal.

    Portanto, a letra b está correta.

  • Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

  • Eu ainda não consegui entender o erro da A

  • Alternativa A

    “O Ministério Público não tem legitimidade ativa para a interposição de Mandado de Segurança visando dar efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução.” O gabarito afirma que a frase está errada.

    Na verdade, o MP até tem legitimidade para MS, o que ocorre é que ele não serve para dar efeito suspensivo ao agravo. O erro está em dizer que o MP não tem legitimidade. Pedir ele pode, só não vai ganhar.

    Comentários relevantes sobre o tema:

    súmula do STJ nº 604 “mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.”

    Por outro lado é admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que substituiu a prisão preventiva da Paciente pela domiciliar.

    Jurisprudência em teses: MANDADO DE SEGURANÇA – III 2) É incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público.

  • Caso Suzane Richthofen

  • A) O Ministério Público não TEM legitimidade ativa para a interposição de Mandado de Segurança visando dar efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução.

    B) O Mandado de Segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo ao agravo em execução interposto.

    C) É desnecessária NECESSÁRIA a citação do réu como litisconsorte passivo.

    A Súmula 701, do STF, diz que "no mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo".

    D) Não SE revela constrangimento ilegal o manejo de Mandado de Segurança para se restabelecer regime prisional em desfavor de condenado, na pendência de irresignação interposta.

    E) O manejo do Mandado de Segurança como sucedâneo recursal, notadamente com o fito de obter efeito suspensivo, revela-se de todo viável, podendo-se falar em direito líquido e certo na ação mandamental.

    NÃO É VIÁVEL COMO SUCEDÂNEO RECURSAL COM O FITO DE OBTER EFEITO SUSPENSIVO.

    A Súmula 267, do STF, diz que "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição'.

  • No meu entendimento há uma nítida contradição entre as assertivas A e B, pois vejamos:

    Como pode MP ter legitimidade para interpor mandado de segurança visando dar efeito suspensivo ao recurso de Agravo em Execução se ao mesmo tempo, a assertiva letra B, que é a correta, expõe não ser cabível o manejo de Mandado de Segurança para atribuir efeito suspensivo ao agravo interposto?? se alguém puder expor melhor esclarecimento ficarei grata!

  • A banca quer a correta:

    A alternativa A diz: O Ministério Público não tem legitimidade ativa para a interposição de Mandado de Segurança visando dar efeito suspensivo ao recurso de agravo em execução.

    O gabarito diz que está errada.

    O julgado trazido pelo professor que corrigiu a questão é HC 35.587/RS, in verbis:

    […] 1. O Ministério Público não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança almejando atribuir efeito suspensivo a recurso de agravo em execução, porquanto o órgão ministerial, em observância ao princípio constitucional do devido processo legal, não pode restringir o direito do acusado ou condenado além dos limites conferidos pela legislação, mormente se, nos termos do art. 197, da Lei de Execuções Penais, o agravo em execução não possui efeito suspensivo. Precedentes do STJ. 2. Ordem concedida para, cassando a liminar concedida no Mandado de Segurança n.º 70008725863/RS, restabelecer a decisão do Juízo da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre/RS, que concedeu ao Paciente o direito à progressão de regime, do fechado para o semi-aberto. (STJ; HC 35.587/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2004, DJe 13/09/2004 – grifo nosso).

    Assim, é possível concluir que a letra A está correta também.

  • Enunciado de Súmula 604-STJO mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

    obs. É admissível o ajuizamento de ação cautelar inominada para atribuir efeito suspensivo a recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público contra decisão que substituiu a prisão preventiva da Paciente pela domiciliar. Inaplicável ao caso, a Súmula n.º 604 do Superior Tribunal de Justiça, que é específica ao proibir o uso do mandado de segurança como via de atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal da Acusação. STJ. 6ª Turma. HC 468.526/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2018.

    Súmula 701-STF: No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo. 

  • Ocorre que o único recurso de agravo em execução que tem efeito suspensivo é o que determina a desinternação do inimputável, antigamente, muitas vezes, os membros do ministério público para tentar manter a prisão impetravam o mandado de segurança para conseguir o efeito suspensivo nos outros casos que não o da desinternação, visto isso, o STJ já estava se posicionando contra porque não era adequado, tendo e vsita que fugia da lei, houve até mesmo o entendimento no HC 368.906/SP em 2017 que informava: ''a impetração de Mandado De Segurança como sucedâneo recursal notadamente com o fito de obter medida não prevista em lei, revela-se de todo inviável, sendo, ademais, impossível falar em direito líquido e certo na ação mandamental quando a pretensão carece de amparo legal'', ai depois editaram a súmula 604 para proibir de vez essa fuga para dar efeito suspensivo.

  • O agravo em execução não cai no TJ SP Escrevente.


ID
3080653
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao tratar da iniciativa da ação penal, o Código de Processo Penal, estabelece, como regra, que a iniciativa será do Ministério Público. Todavia, mesmo nos crimes de ação pública, por vezes, a lei exige a representação do ofendido. Declarado judicialmente ausente o ofendido, terão qualidade para representá-lo APENAS

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.           

    Abraços

  • Ação penal pública condicionada a representação do ofendido ou seu representante legal (CADI - Cônjuge, ascendentes, descendentes e irmãos).

  • Art. 24 §1º CPP

     O direito de representação passará ao CADI

    Cônjuge/Companheiro

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • GABARITO C

    No caso de morte da vítima (ou se ela foi declarada ausente por decisão judicial), o direito de oferecer queixa (ou de representar ou, ainda, de prosseguir na ação) passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (CPP, art. 24, § 1º e art. 31). O companheiro ou companheira conta com os mesmos direitos.

    FONTE.: WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR

  • TÍTULO III

    DA AÇÃO PENAL

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    §1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (CADI)

  • Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • Uma ressalva ao comentário do colega Rogério Gonçalves, não é pacífico a inclusão do companheiro(a) no direito de representação.

    Grande parte da doutrina se inclina a não abarcar o companheiro ou companheira no direito de representação, uma vez que estar-se-ia criando analogia in malam partem por falta de previsão legal, o rol do art. 24, § 1º, é taxativo. Há julgados inclusive do STF nesse sentido (RT 466/321).

    Outra corrente diz que, como a própria CF inclui o companheiro(a) como entendida familiar, caberia aqui também sua inclusão no CPP. Alguns pelo próprio CPP admitir a interpretação extensiva e analogia, outros por ser mera declaração do seu conteúdo de acordo com o preceito constitucional. Há também julgados nesse sentido (TJPR, MS 3530832/PR).

    Atualizando em 15/01/2020!

    Julgado mais recente do STJ adotando a corrente minoritária:

    A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 07/08/2019 (Info 654).

    Portanto, esse tema cabe perfeitamente em uma questão discursiva.

  • Foi para não zerar a prova.

  • kkkkk rapaz!!! Foi pra não zerar a prova mesmo, pois fiquei sabendo que essa danada foi tensa ao extremo.

  • A companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada. (STJ, , Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 07/08/2019, DJe 22/08/2019).

  • GABARITO C

    Obrigado professor Sengik.

    CADI, ele repete isso umas 500 vezes na aula dele rs.

    Bons estudos.

  • Gabarito: LETRA C

    DIREITO DE PREFERÊNCIA: Caso apareça mais de uma pessoa (aquelas previstas no Art. 31 do CPP) para exercer o direito de queixa, o cônjuge terá preferência sobre todos eles, seguido do ascendente, depois o descendente e, por fim, o irmão. vide Art. 36, CPP:

    Art. 36.  Se comparecer mais de uma pessoa com direito de queixa, terá preferência o cônjuge, e, em seguida, o parente mais próximo na ordem de enumeração constante do art.31, podendo, entretanto, qualquer delas prosseguir na ação, caso o querelante desista da instância ou a abandone.

  • O famigerado CADI. Essa aí dava pra fazer de olhos fechados.

  • Gabarito letra C- CADI

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

  • C

    CADI - cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

  • Famoso CADI.

    Essa questão foi para não zerar.

  • Mais conhecido por CADI

    AVANTE!!

  • CADI : cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

  • Essa ''pra não zerar'' na minha prova não cai neh, FCC fdp

  • Sério?

  • Recente decisão do STJ em tema correlato:

    QUEIXA-CRIME. ACUSAÇÃO CONTRA DESEMBARGADORA DO TJRJ. PRERROGATIVA DE FORO NO STJ. CRIME DE CALÚNIA CONTRA PESSOA MORTA. QUEIXA PARCIALMENTE RECEBIDA. 1. É do Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar a queixa-crime em questão, que imputa o crime de calúnia a Desembargadora do TJRJ, pois, caso contrário, a Acusada teria de responder perante juiz de direito vinculado ao mesmo Tribunal, o que afrontaria a isenção e independência que norteiam a atividade jurisdicional. Precedentes: (...) 3. A companheira, em união estável reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, podendo figurar como legítima representante da falecida. Vale ressaltar que a interpretação extensiva da norma processual penal tem autorização expressa no art.  do  ("A  admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"). 4. Ademais, "o STF já reconheceu a 'inexistência de hierarquia ou diferença de qualidade jurídica entre as duas formas de  de um novo e autonomizado núcleo doméstico', aplicando-se a união estável entre pessoas do mesmo sexo as mesmas regras e mesmas consequências da união estável heteroafetiva' [...]". (RE 646721, Relator Min. MARCO AURÉLIO, Relator (a) p/ Acórdão: Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 10/05/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-204 DIVULG 08-09-2017 PUBLIC 11-09-2017). (...) (APn 912/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/08/2019, DJe 22/08/2019)

  • Questão batida !!!!!

  • CADI===

    Cônjuge

    ascendente

    descendente

    irmão

  • DA AÇÃO PENAL

    Art. 24. § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.          

    1 Cônjuge

    2 Ascendente

    3 Descendente

    4 Irmão

    GAB - C

  • CADI

    Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.

  • Art. 24 §1º CPP

     O direito de representação passará ao CADI

    Cônjuge/Companheiro

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Art. 33. Se o ofendido for menor de 18 anos, ou mentalmente enfermo, ou retardado mental, e não tiver representante legal (CADI)  ou colidirem os interesses deste com os daquele, o direito de queixa poderá ser exercido por curador especial, nomeado, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, pelo juiz competente para o processo penal.
     

    Apenas para complementar a informção - Pois pediu a regra

    fonte: CPP

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (Parágrafo único renumerado pela Lei nº 8.699, de 27.8.1993)

  • CADI cabeça de pequi

  • O rol apresentado no paragrafo 1o do artigo 24 do CPP é preferencial e taxativo.

    É preponderante o entendimento que contempla o companheiro(a) ao lado do cônjuge.

  • Uma questão dessas pra PROMOTOR. JÁ PARA AUXILIAR ADMINISTRATIVO VEM COBRANDO CORRENTES DO DIREITO ROMANO. ¬¬ Sei não, viu!

  • A questão traz diversos temas importantes de uma forma geral. Não está exposta de forma sofisticada, sobretudo se analisada ao lados das demais questões da mesma matéria.

    O art. 24 do CPP, em seu §1º, traz uma das siglas mais 'consagradas': CADI. Assim, prevê que, tanto para a hipótese da morte do ofendido como para a sua ausência declarada judicialmente, o direito de representação passará ao Cônjuge, Ascendente, Descendente ou Irmão.

    Na oportunidade, não se pode olvidar o que decidiu o STJ, no INFO 654: "a companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada". STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 7/8/19.

    Aproveitando-nos no 'quadro', insta salientar que:
    - o prazo para representação é de seis meses, contados da ata em que descobriu a autoria (art. 38 do CPP);
    - se o ofendido for menor de idade, o prazo, para ele, começa a fluir quando este completar 18 anos;
    - a representação pode ser oferecida perante o MP, a autoridade policial ou perante o Juiz.

    Os conhecimentos do art. 24, §1º do CPP também fora recentemente exigidos nesses mesmos moldes nos certames do MP/SE.17, PC/MA.18, PC/SC.18, TJ/AL.19.

    Resposta: ITEM C.
  • Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

    Gabarito letra C

    Bons estudos!

  • CADI

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Artigo 24, parágrafo primeiro do CPP. - C.A.D.I. 

  • KKKKKKKK, ESSA QUESTÃO FOI DADA , LOGO DO MP

  • Nunca se esqueçam do CADI!

  • Eu fiz um esquema bem ridículo mas eu nunca esqueci:

    O infrator deve ter medo da viúva e da santíssima trindade.

    Em nome do pai (ascendentes), do filho (descendentes) e do espírito brother (irmãos).

  • Quem foi aluno do professor Sengik vai ler com a voz e entonação dele e nunca vai errar uma questão desse assunto.

    O direito de representação passará ao CCADI.

    Cônjuge - Companheiro - Ascendente - Descendente - Irmão

  • Maurício esteve em uma festa realizada em uma casa noturna, situada na cidade de São Paulo, no dia 10 de julho de 2019. Acabou se envolvendo em uma briga e foi agredido por duas pessoas não identificadas. Maurício registrou Boletim de Ocorrência e foi submetido a exame de corpo de delito, que constatou que ele sofreu lesões corporais de natureza leve. No curso das investigações, de posse das imagens das câmeras de segurança do estabelecimento, foi possível identificar os dois agressores. Maurício compareceu ao Distrito Policial e realizou o reconhecimento pessoal dos seus agressores em 15 de agosto de 2019, os quais foram devidamente qualificados nessa data. No dia 10 de setembro de 2019, Maurício faleceu em decorrência de um infarto, deixando uma esposa, Fabíola. No caso hipotético apresentado, tratando-se de crime que se processa mediante representação do ofendido, Fabíola, na condição de cônjuge do falecido, deverá ofertar a necessária representação para ver os agressores do seu finado esposo processados criminalmente no prazo de

    06 meses, contado a partir do dia 15 de agosto de 2019.

     

    O ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

     

    Assim, a esposa da vítima receberá o prazo de 06 meses JÁ EM CURSO (pois a vítima morreu durante o curso do prazo).

     

    CUIDADO !!!  Conforme art. 38 do CPP, a regra é que o prazo decadencial só comece a fluir a partir do conhecimento da AUTORIA DO DELITO.

    No entanto, HÁ EXCEÇÕES. Uma delas é o crime de induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento ao casamento (art. 236, CP). Trata-se, atualmente, do único exemplo de crime de ação penal privada personalíssima no Código Penal. Em relação a este delito, o prazo decadencial para o contraente enganado propor a ação penal privada personalíssima continua sendo de 6 (seis) meses, porém contados do trânsito em julgado da sentença que, por motivo de erro ou impedimento, anule o casamento (art. 236, § único, CP).

     

    Cinco meses após ser vítima de crime de calúnia majorada, Juliana, 65 anos, apresentou queixa em desfavor de Tereza, suposta autora do fato, perante Vara Criminal, que era o juízo competente. Recebida a queixa, no curso da ação, Juliana, solteira, veio a falecer, deixando como único familiar sua filha Maria, de 30 anos de idade, já que não tinha irmãos e seus pais eram previamente falecidos. Após a juntada da certidão de óbito, o serventuário certificou tal fato na ação penal.

    Diante da certidão e da natureza da ação, é correto afirmar que:

     

    - deverá ser reconhecida a perempção caso Maria não compareça em juízo no prazo legal para dar prosseguimento à ação penal;

    Perempção = Se o processo já iniciou e ficou dando bobeira

    Decadência = Se o processo não iniciou e vacilas com o prazo

     

     

     

  • Cobrando o CADI em prova de Promotor? Questão para não zerar.

  • Fala sério que caiu uma pergunta dessa em prova para promotor de justiça..!!!

  • Substituto processual:

    hipótese de morte ou incapacidade da vítima, o cônjuge, o ascendente, o descendente ou o irmão (CADI) poderão substituí-la.

    Para a CF/88, o companheiro é abrangido no CADI.

  • lembra do CADI mineumonico e voce acertará a questao !!!

    C onjuge

    A scendente

    D escendente

    I rmao

    lembre -se as difíceis voce pode até errar, mais as fáceis voce tem que acertar!!!!

  • famigerado CADI

  • a. p pública condicionada a representação:

    quando morto ou ausente o ofendido caberá ao CADI (Art. 24,§1,CPP).

  • CP

    Art. 100 -§ 4º - No caso de morte do ofendido ou de ter sido declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou de prosseguir na ação passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.   

    CPP

    Art. 24.§ 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • Alternativa C de CADI kkk. Em caso de morte ou declarada a ausência da vítima antes da propositura da ação, esta poderá ser intentada, dentro do prazo decadencial de 6 meses, pelo CADI (Cônjuge, Ascendente, Descendente, Irmão).

  • Art. 24 do CPP.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    O direito de representação passará ao [CADI] - Cônjuge, Ascendente, Descendentes ou Irmão.

    Sempre nessa ordem!

  • No caso de morte do ofendido, a ordem preferencial para se exercer o direito de queixa, segundo o que dispõe o Código de Processo Penal, é cônjuge, ascendente, descendente e irmão (MP/PB, FCC, 2018).

  • Essa daí é pra calar a boca de quem fala que isso ( CADI) não cai mais em prova kkkkkkkkkkk

  • CADI

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  •  O direito de representação passará ao CADI

    Cônjuge/Companheiro

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Os sucessores do ofendido nas ações penais condicionadas ou privadas é o CADI.

  • Que uma questão dessa caia na minha prova, amém! kk

  • Famosérrimo CADI

  • Prova de promotor cai uma questão dessas, daí quando é uma prova de nível médio cobram um mix de lei seca+jurisprudência do TJ de Cariacica do Norte+doutrina.

  •  CADI

  • kkkkkkk, essa foi pra motivar quem tá no início
  • GAB: C

    Art. 24. Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. § 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (nesta ordem) CADI

  • Complementando:

    Para Quinta Turma, exigência de representação para ação por estelionato não afeta processos em curso

    Ao interpretar mudança introduzida pelo Pacote Anticrime (L13.964/19), a Quinta Turma do STJ NÃO conheceu de habeas corpus q buscava aplicação retroativa da regra do § 5º do CP171 pra anular processo q resultou na condenação de um vendedor pelo crime de estelionato.

    Pra o colegiado, a regra – q exige representação da vítima como pré-requisito pra ação penal por estelionato – NÃO pode ser aplicada retroativamente pra beneficiar réu nos processos em curso, pois isso não foi previsto pelo legislador ao alterar a redação do art 171 no Pacote Anticrime.

    Segundo Reynaldo Soares da Fonseca, relator, a L13.964/19 transformou a natureza da ação penal no crime de estelionato, de pública incondicionada pra pública condicionada à representação do ofendido (salvo algumas exceções) – mudança q só pode afetar os processos ainda na fase policial.

    De outro modo – ressaltou o relator, citando o jurista Rogério Sanches Cunha –, a representação passaria de condição de procedibilidade da ação penal (condição necessária ao início do processo) para condição de prosseguibilidade (condição que deve ser implementada para o processo já em andamento poder seguir seu curso).

    Pra o ministro, o entendimento mais acertado é o de que a representação da vítima possa ser exigida retroativamente nos casos q estão em fase de inquérito policial, mas não na hipótese de processo penal já instaurado.

    Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

    HC 573093

    .........................

    Saudações!

  • O CADI

  • Questao bobinha para promotor

  • Alternativa C.

    Por expressa previsão do art. 24, § 1º do CPP:

    No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. 

  • A partir da morte do ofendido ou de sua ausência, a representação pode ser realizada, na ordem:

    • CÔNJUGUE
    • ASCENDENTE
    • DESCENDENTE
    • IRMÃO
  • Mnemônico: CADI.

    Cônjuge

    Ascendente

    Descendente

    Irmão

  • Na oportunidade, não se pode olvidar o que decidiu o STJ, no INFO 654: "a companheira, em união estável homoafetiva reconhecida, goza do mesmo status de cônjuge para o processo penal, possuindo legitimidade para ajuizar a ação penal privada". STJ. Corte Especial. APn 912-RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, j. 7/8/19.

    CP Art. 100 -§ 4º -

     Apesar de a jurisprudência ampliar os legitimados (companheiro/a) isso é uma analagia in mallam partem. Ora, quanto menor o número de legitimados, melhor é para o réu.

  • Art. 24. § 1º No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    sucessão processual.


ID
3080656
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Concluído o inquérito policial com a apresentação do relatório pela autoridade de polícia judiciária, o órgão do Ministério Público constata que os fatos descritos são típicos, graves, que há indícios de autoria, rol de testemunhas, representação da autoridade policial para a decretação da prisão preventiva e que a punibilidade do investigado já estaria extinta. Considerando a regra prevista no art. 42 do Código de Processo Penal, segundo a qual “o Ministério Público não poderá desistir da ação penal”, o Promotor de Justiça deverá

Alternativas
Comentários
  • Na realidade, deveria requerer a declaração da extinção da punibilidade, com posterior arquivamento do inquérito

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Abraços

  • Gabarito: D

    "... quando o Ministério Público entender já prescrito o fato, ou, de qualquer modo, extinta a punibilidade, deverá ele requerer o arquivamento do inquérito policial ou das peças de informação, sob tal fundamentação.” - Oliveira, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 10º edição, editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, pags. 61 e 62.   

    "O antigo art. 43 referia-se à ocorrência da extinção da punibilidade, pela prescrição ou por qualquer outra causa para autorizar a rejeição da inicial, mas é evidente que, havendo extinção da punibilidade, não há interesse estatal em se iniciar a ação, faltando ainda justa causa(art.395,III do CPP), o que autoriza o arquivamento de plano. Evidente que, ocorrida a extinção da punibilidade, a denúncia não poderá ser ofertadapois já não mais será possível a punição do agente.” - Lima, Marcellus Polastri. Manual de Processo Penal. 3º edição, editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, pag. 118

    "Exigir do membro do Ministério Público que ofereça denúncia , mesmo que para atingir decisão sumária de absolvição com fundamento em causa extintiva de punibilidade pré existente ao processo penal a ser instaurado, ofenderia o dispositivo constitucional do  art. 129 I, da Constituição Federal de 1988 , por meio do qual se estabelece a  exclusividade de iniciar a ação penal pública pelo Parquet .  Isto é, ofender-se-ia a  opinio   delicti  do Promotor de Justiça, danificando-se a independência funcional deste membro do Ministério Público insculpida no princípio do Promotor Natural". - http://investidura.com.br/biblioteca-juridica/artigos/direito-penal/168432-arquivamento-de-inquerito-policial-e-investigacao-de-fato-crime-prescrito

  • A extinção da punibilidade deve ser avaliada pelo magistrado, e não pelo MP. (OPINIÃO). REQUER A EXTINÇÃO.

  • Não é somente requerer o arquivamento do inquérito e pronto. Existe uma manifestação explicitando as causas do requerimento e, no caso, seria mais ou menos assim: Requeiro o arquivamento do presente inquérito policial por se encontrar extinta a punibilidade do agente nos termos do artigo 107, inciso IV do vigente Código Penal. Correta letra D.

  • Se a punibilidade já estava extinta, não existia sequer justa causa a embasar a propositura de uma ação penal. MP, então faz pedido de arquivamento pro juiz (este, pode aceitar ou não).

    E se o juiz não aceitar o pedido? Ele manda pro PGJ que tem três opções:

    Insistir no arquivamento (ai juiz é obrigado a acatar).

    Designar outro promotor para o caso (ele é obrigado a oferecer denúncia).

    Ou o próprio PGR irá oferecer a denúncia.

    São hipóteses de arquivamento do inquérito policial: (a) ausência de justa causa para a ação penal; (b) existência manifesta atipicidade formal ou material do fato; (c) incidência manifesta de causa excludente de ilicitude; (d) existência manifesta de excludente de culpabilidade, salvo a inimputabilidade; (e) existência manifesta de causa de extinção da punibilidade do agente (v.g., prescrição, morte do agente etc.).

  • Só acrescentando:

    Extinção de punibilidade faz coisa julgada material (assim como, a Atipicidade), ou seja, STF e STJ adotam a posição de que não cabe DESARQUIVAMENTO do IP.

    GAB: D

  • Sobre a extinção da punibilidade no curso do processo cabe acrescentar:

    1) O juiz pode( e deve) reconhecê-la de ofício em qualquer fase do processo, por se tratar de matéria de ordem pública. Há previsão específica nesse sentido no CPP, art. 61, caput;

    2) Existe o incidente de extinção da punibilidade, que é autuado em apartado, e, nessa situação, como há requerimento de uma das partes, o juiz deve ouvir a outra antes de decidir. Essa é a previsão do CPP, art. 61, parágrafo único.

  • GABARITO D

     

    Diante da situação de extinção da punibilidade do agente que cometeu o delito não há outra opção para o Ministério Público além de requerer o arquivamento do inquérito policial ao magistrado. 

     

    * Só o juiz é que determina o arquivamento de inquérito policial. 

  • O MP deverá requerer o arquivamento do inquérito policial devido frente à extinção da punibilidade do agente. Gabarito: D
  • Finalmente uma questão prática... Deveria ser sempre assim!

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940

     

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

     

            Extinção da punibilidade

     

            Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            I - pela morte do agente;

     

            II - pela anistia, graça ou indulto;

     

            III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

     

            IV - pela prescrição, decadência ou perempção; [GABARITO]

     

            V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

     

            VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

     

            VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

            VIII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

     

           IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • MP não requer arquivamento de IP. MP promove o arquivamento de IP. Puxão de orelha que todo estagiário leva no primeiro dia de trabalho. Alguém puxe a orelha aí do examinador!

  • Muito bom!

    1 extinção da punibilidade .............faz coisa julgada material.

    2 atipicidade .................................. Idem .

  • Lembrando que, caso o juíz não concorde com o feito, remeterá os autos ai PGE, se esse assim concordar com o promotor o juíz deve acatar a decisão. E ainda, mesmo que seja arquivado, pode a autoridade policial, caso saiba de novas provas, reanimar as investigações.

  • cuidado com esses comentários maldosos de certas pessoas aí, O MP NÃO PROMOVE O ARQUIVAMENTO DO IP, somente o juiz tem essa competência de arquivar o inquerito policial.

  • Sendo evidente a extinção da punibilidade, é mister que o Ministério Público promova o arquivamento do inquérito policial, haja vista que já se vislumbra, desde o início, a inutilidade do processo penal, por ausência de justa causa (art. 395, III, do CPP). Vale lembrar que nos termos do artigo 17 do Código de Processo Penal “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito”.

  • Ótimo comentário Maria G. Porém acho que há um equívoco, pois o envio é para o PGJ e não ao PGR.

  • Ótimo comentário Maria G. Porém acho que há um equívoco, pois o envio é para o PGJ e não ao PGR.

  • Mulherada de plantão colocando para quebrar. Um salve!

    Força, guerreiras!

  • Gente o MP NÃO ARQUIVA VIU, cuidado com os comentários.

  • Gabarito:Letra D!!

  • ALTERAÇÃO

    O membro do MP deve realizar o arquivamento.

    A lei 13.964 realizou esta alteração no Art. 28 do CPP, atribuindo o arquivamento do inquérito para ser realizado diretamente ao MP, que o fará através de uma ato simples. Observa-se que a lei mencionada ainda não está (no presente momento, 08-01-20) ainda em vigência.

    Antes da lei, o ato de arquivamento era uma ato complexo, com a participação do MP e do Magistrado, sendo o último de fato o responsável pela realização do arquivamento.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.

  • Às vezes, a questão está tão fácil, que a gente acaba duvidando que a óbvia é a certa!

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • DECRETO LEI 3.689/1941 com alteração dada pela lei 13.964/2019:

    Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação na forma da lei.

  • Não esqueçam que o artigo 28 da lei 13.964/2019 - pacote anticrime também esta suspenso por tempo indeterminado.

    Tome nota:

    O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu parte do pacote anticrime, aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional.

    Além do juiz de garantias, primeiro ponto do pacote anticrime que foi suspenso, estão pendidos por tempo indeterminado:

    1 - a regra que determinava a soltura automática de presos que não passarem por uma audiência de custódia em 24 horas após o flagrante;

    2 - a alteração no Art. 28. do Código de Processo Penal, que estabeleceu regras para o arquivamento de inquéritos policiais; e

    3 - a regra que definiu que o juiz do caso não pode proferir sentença se declarar uma das provas inadmissíveis.

    Portanto, para essa questão e outras até o termino da suspensão estará valendo a regra antiga do artigo 28 do CPP.

  • atencao pessoal- o pacote anticrime alterou essa situacao, mas esta suspenso pelo FUX.

    Pelo pacote anticrime agora o arquivamento ocorre internamente no MP. quando ele entende que eh caso de arquivamento o promotor ja arquiva e depois remete para a instancia de revisao ministerial. nao passa mais para o juiz homologar arquivamento e a vitima tem 30 dias recorrer da decisao de arquivamento do MP.

    Ocorre que o art. 28 foi suspenso pelo Ministro FUX, sob o fundamento de que eh insconstitucional.

    Vamos continuar acompanhando! atencoa!!! o art 28-A nao foi suspenso.

  • ATENÇÃO: A questão já começa polêmica, visto que na data deste comentário (03.2020) o artigo que a responde está suspenso pelo Ministro Fux, por tempo indeterminado (Pacote Anticrime). Assim, a questão será exposta nos moldes da legislação à época E ATUAL.
    Alertando-os, porém, para eventual atualização futura.

    Por mais difíceis que, por vezes, as questões para certames de membro do Ministério Público costumem ser, esta não apresenta ardilosidade.

    Veja, a punibilidade estava extinta, o que fragilizada a ação penal, vez que é uma das hipóteses de arquivamento do IP. Assim, o MP pede o arquivamento ao juiz, que pode aceitar ou não. Caso não aceite, deve remeter para o PGJ, que atuará em uma das três vertentes:
    - insistir no arquivamento, hipótese em que o juiz deverá acatar;
    - designar outro Promotor de Justiça para o caso, que será obrigado a oferecer denúncia, pois, em que pese sua independência funcional, atuará como longa manus do PGJ (art. 28, CPP);
    - O próprio PGR oferece a denúncia.

    " (...) Mas não é por que o membro do parquet atua sob a garantia da independência funcional que a instituição, como um todo, poderia se encontrar submetida ao risco de engessamento funcional, no desempenho de suas relevantes tarefas constitucionalmente estabelecidas. Um exemplo bem simples: na hipótese de discordância do juiz quanto ao requerimento de arquivamento de inquérito ou das peças de informação da notícia-crime, dispõe o art. 28 do CPP, e, no âmbito do Ministério Público da União, o art. 62 da Lei Complementar nº 75/93, que o Procurador-Geral de Justiça (no primeiro caso) e a Câmara de Coordenação e Revisão do MPU (no segundo) poderão acolher a manifestação do juiz e designar novo membro para o oferecimento da denúncia. No caso do MPU, a designação compete ao Procurador-Geral, podendo ser delegada à respectiva Câmara (art. 50, I, Lei Complementar nº 75/93)." Pacelli, Eugênio. Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    Por tudo isso... 
    Resposta: ITEM D.
  • CPP Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.      

  • LETRA D correta e não esta desatualizada, esta conforme o pacote anticrime.

  • Pela redação antiga do art. 28 do CPP, gabarito D. (ainda valendo)

    Pela nova redação do art. 28 do CPP a questão realmente estaria desatualizada e o gabarito errado. Porém, a nova redação (promovida pelo Pacote Anticrime) está suspensa por determinação do Ministro Luiz Fux.

    Em seu voto o refrido ministro disse: "Ex positis, suspendo ad cautelam a eficácia do artigo 28, caput, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 13.964/19. Nos termos do artigo 11, §2º, da Lei n. 9868/99, a redação revogada do artigo 28 do Código de Processo Penal permanece em vigor enquanto perdurar esta medida cautelar". (grifei)

    Portanto, a redação anterior está valendo e o gabarito é D.

    redação anterior. Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.

    nova: Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial (aqui estaria o erro, o MP não precisa requerer mais, ele ordena). ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)


ID
3080659
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Governo do Estado do Mato Grosso publicou edital de concurso público para provimento de cargo no Poder Executivo. O agente, utilizando-se de diploma de graduação expedido por Universidade Federal falsificado, inscreveu-se e participou das etapas do concurso até ser descoberto o crime. A competência para processar e julgar a ação penal será da Justiça

Alternativas
Comentários
  • Súmula 546 do STJ (?A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor?). 

    Abraços

  • No HC 70.703, "a 6ª turma do STJ concedeu HC de ofício para que uma mulher, processada por usar documento falso para tirar passaporte, responda apenas por falsificação de documento público". 
     

    A questão não diz quem falsificou o documento, porém, supondo que o mesmo teria sido falsificado pelo próprio agente, qual seria a justiça competente?

  • Gabarito: alternativa "B".

     

    Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

     

    Veja-se que o diploma falsificado foi apresentado perante o Governo do Estado do Mato Grosso, portanto, de acordo com o entendimento sumulado, pouco importa a qualificação do suposto orgão expedidor (Universidade Federal), devendo, outrossim, o crime ser julgado perante a Justiça Estadual do MT.

  • No caso não há interesse da União, não sendo hipótese da incidência do art. 109 da CF. Nesse sentido, decisão monocrática do STJ, na qual há a citação de diversos julgados proferidos de forma colegiada sobre situações parecidas:

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 156.980 - SC (2018/0045596-6)

    RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK

    O núcleo da controvérsia consiste em identificar qual dos Juízo é

    competente para a apuração de falsificação de diploma da pessoa

    jurídica Advanced Assessoria Universitária que, aparentemente,

    exercia, de forma irregular, o ensino superior privado.

    Extrai-se dos autos que a Advanced Assessoria Universitária é uma

    sucursal situada na cidade de Blumenau que representa a Faculdade de

    Ciência, Educação e Teologia do Norte do Brasil, FACETEN, com sede

    no Estado de Roraima. Os diplomas supostamente falsificados foram

    utilizados por candidatos para o ingresso na Polícia Militar.

    Havendo indicativo de crime militar, o uso dos diplomas em tese

    falsificados foi encaminhado à Justiça Castrense. O presente

    conflito cinge-se a definir se compete à Justiça Estadual ou Federal

    a apuração da suposta falsificação dos diplomas emitidos pela

    instituição privada.

    De um lado o Juízo Federal entende não haver violação aos interesses

    da União, mas apenas de particulares, por se tratar de instituição

    que não exercia o ensino superior regularmente. De outro lado, o

    Juízo Estadual entende que a Justiça Federal é competente, na medida

    em que cabe ao Poder Público Federal fiscalizar as instituições

    privadas de ensino superior.

    Independentemente de a Advanced Assessoria Universitária estar ou

    não regularizada perante o Ministério da Educação � MEC, a

    competência para o processamento do feito é da Justiça Estadual

    porque é incontroverso nos autos se tratar de uma instituição

    particular.

    Esta Corte Superior já decidiu que, em se tratando de crime

    praticado por particulares em detrimento de entidade de ensino

    superior privada, é ausente interesse da União apto a deslocar a

    competência para a Justiça Federal.

    À luz do mesmo raciocínio, na hipótese de crime praticado por

    instituição de ensino superior privada, em detrimento de

    particulares, também é ausente o interesse direto da União a ser

    protegido, independentemente da regularidade da instituição frente

    ao MEC.

    No caso concreto, não há se se falar em interesse direto da União na

    medida em que se apura a prática, em tese, de crime no qual os

    agentes e supostas vítimas são particulares. Ademais, pelo que se

    extrai dos autos, ainda que os beneficiários dos diplomas estejam

    envolvidos na ação delituosa, o documento não foi utilizado para

    ingresso no serviço público federal. Assim, é aplicável à espécie o

    teor da Súmula 150/STJ segundo a qual "Compete à Justiça Federal

    decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a

    presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas

    publicas"

  • SÚMULA 244 STJ: COMPETE AO FORO DO LOCAL DA RECUSA processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.

    SÚMULA 208 STJ: COMPETE À JUSTIÇA FEDERAL processar e julgar PREFEITO MUNICIPAL por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

    NÃO CONFUNDIR com a COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL quando a verba já foi incorporada ao patrimônio municipal.

    SÚMULA 209 STJ: COMPETE À JUSTIÇA ESTADUAL processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

    SÚMULA 546 - STJ: A COMPETÊNCIA para processar e julgar o CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor".

    Nesse sentido, deve-se observar, no caso concreto, quais os entes que efetivamente sofreram algum prejuízo em seus bens ou serviços devido ao USO DO DOCUMENTO FALSO (art. 304, CPB).

    OBS: A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (o sujeito que não usou o documento, mas falsificou - art. 297, CPB) é avaliada pelo órgão expedidor do documento.

    Perceba que são situações distintas USO E FALSIFICAÇÃO.

    SÚMULA 521 STF. O FORO COMPETENTE para o PROCESSO e JULGAMENTO dos CRIMES DE ESTELIONATO, sob a MODALIDADE DA EMISSÃO DOLOSA DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS, É O DO LOCAL ONDE SE DEU A RECUSA DO PAGAMENTO PELO SACADO.

  • chupa-cabra, se fosse ele próprio o autor da falsificação, a competência não se alteraria, pois a falsificação seria absorvida pelo uso. Se usou perante órgão estatual, a competência continua sendo estadual.

  • Acredito que seja importante atentarmos para a exceção trazida pela Súmula Vinculante 36, pois o crime de uso dos documentos falsos nela citados será de Competência da Justiça Federal, mesmo que sejam apresentados em entidades estaduais.

    Súmula Vinculante 36

    Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

  • Caroline, na verdade o uso do documento falso, nesta situação, configurará post factum impunível, de acordo com o STJ:

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. DELITO DE USO POST FACTUM NÃO PUNÍVEL. ABSORÇÃO. PERMANÊNCIA DA AÇÃO PENAL SOMENTE COM RELAÇÃO AO DELITO DO ART. 298 DO CÓDIGO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

    1. A teor da jurisprudência desta Corte, o uso de documento falsificado (CP, art. 304) deve ser absorvido pela falsificação do documento público ou privado (CP, arts. 297 e 298), quando praticado pelo mesmo agente, caracterizando o delito de uso post factum não punível, ou seja, mero exaurimento do crime de falso, não respondendo o falsário pelos dois crimes, em concurso material.

    2. Se da simples leitura da denúncia, é possível verificar que os agentes são acusados de terem falsificado um Termo de Confissão de Dívidas e, após, utilizado o mesmo documento para cobrar a "falsa dívida" do devedor, é possível, de plano, verificar que não há que se falar em prática de dois crimes (falsificação de documento particular e de uso de documento falso), devendo continuar a persecução penal somente no que se refere ao crime do art. 298 do CP.

    3. Agravo regimental não provido.

    (AgRg no RHC 112.730/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 03/03/2020, DJe 10/03/2020)

  • Resposta: Justiça Estadual de Mato Grosso.

    Fundamentação: Súmula 546 STJ.

    EXTRA:

    Quadro-resumo dá pra resolver várias questões só com isso!

    - Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

    - Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado. (Súmula 546-STJ)

  • Lembrando que:

    #diplomas de 1º e 2º graus: justiça estadual (exceto se for expedido por órgão federal, ex: Institutos federais);

    #diplomas de 3º grau: justiça federal, vez que possui autenticação do MEC.

    Contudo, na referida questão a falsificação foi usada para prática de crime contra governo estadual, logo prevalece a súmula 546 do STF, já apontada pelos colegas.

  • Gabarito LETRA B.

    Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor

  • A questão é bem simples, mas com grande margem para recurso e anulação. Veja bem. A questão diz que ele participou do certame e cumpriu todas as etapas, mas em momento algum disse que tomou posse.... É cediço que é entendimento pacífico dos tribunais superiores que os requisitos devem ser apresentados no ato da posse. Assim, na situação hipotética não houve ainda a apresentação do diploma falso. Assim, o crime ainda seria de falsificação de documento público (sendo a competência da JF) e não uso de documento falso (o que deslocaria para a JE). Sei que é mera divagação, mas se errasse é óbvio que a briga seria boa kkkkk.... Foco no objetivo galera.
  • CUIDADO!

    Súmula vinculante 36-STF: Compete à Justiça Federal comum processar e julgar civil denunciado pelos crimes de falsificação e de uso de documento falso quando se tratar de falsificação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR) ou de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), ainda que expedidas pela Marinha do Brasil.

    STF. Plenário. Aprovada em 16/10/2014.

  • GABARITO: B

    Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Muito inteligente a questao.

    Vejam que a competencia para o crime de uso de documento falso é firmada para o órgão que foi apresentado o documento. No caso, foi apresentado para o Poder Executivo ESTADUAL, razao pela qual a compentecia será da Justiça Estadual, conforme entendimento sumulado pelo STJ.

    Súmula 546 do STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Bons estudos.

  • GAB B.

    Uso de documento falso a competência sempre será em razão da entidade ou órgão que a pessoa apresentou o documento.

  • Lúcio Weber, gostaria de parabeniza lo pela participação no QC, seus comentários sempre ajudam muito. Sucessos irmão.
  • SÚMULA 546 - STJ: A COMPETÊNCIA para processar e julgar o CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor". No caso em tela, Poder executivo do Estado, portanto competência da Justiça Estadual do Mato Grosso.

    0x0

  • Não importa o órgão que expede o documento, e sim, onde foi apresentado. Isso determinará a competência.

    Dicção da Súmula 546 STJ, que muito cai em provas.

    A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Gab. B

  • Gabarito - Letra B.

    Súmula 546- STJ - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Súmula 546 STJ: a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    · Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

    · Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado

  • Súmula 546 do STJ==="A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público não importando a qualificação do órgão expedidor"

  • GAB. B

    SÚMULA 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    O DIPLOMA FALSO, EXPEDIDO POR UNIVERSIDADE FEDERAL, NÃO ATRAÍ PARA O CASO EM TELA A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL, VISTO QUE, O DOCUMENTO FOI APRESENTADO PERANTE O GOVERNO ESTADUAL DO MATO GROSSO, LOGO, A COMPETÊNCIA É DA JUSTIÇA ESTADUAL DO MATO GROSSO.

  • Sobre o tema:

    SÚMULA 104, STJ - COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL O PROCESSO E JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO RELATIVO A ESTABELECIMENTO PARTICULAR DE ENSINO.

    +

    Súmula 546 STJ: a competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documentodefinida em razão do órgão expedidor.

    Competência para julgar o USO do documento falsodefinida em razão do órgão a quem é apresentado.

  • SÚMULA 546-STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

  • A competência para processar e julgar crimes com documento falso é da entidade ou orgão que foi apresrntado o documento, nesse caso como foi apresentado ao Governodo Estado de Mato Grosso nesse caso a competência é da justiça estadual

  • Súmula 104 - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

  • Me avisem se estiver errado ou se estou procurando chifre em cabeça de cavalo, mas acredito que o gabarito não é tão simples...

    A questão narra dois potenciais crimes, USO de documento falso perante órgão ESTADUAL, e a própria FALSIFICAÇÃO de documento de origem FEDERAL.

    A competência dependerá de qual dos dois crimes efetivamente ocorreu, eis que, segundo as súmulas citadas pelos colegas, no caso de USO vale a natureza do órgão ao qual foi apresentado, e no caso de FALSIFICAÇÃO vale o órgão expedidor.

    SÓ QUE para resolver isso, é necessário saber por qual dos crimes o agente responderá. A jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que, se o próprio agente realizou a FALSIFICAÇÃO, então o USO é considerado post factum impunível, e o agente só responderá pelo primeiro crime, resultando em competência FEDERAL.

    Por outro lado, se o agente do USO não é o mesmo que realizou a FALSIFICAÇÃO, aí sim responderá pelo USO, restando a competência estadual.

    E o enunciado não diz se o mesmo agente que fez uso do documento também o falsificou.

  • Súmula 31 do TRF: Compete a J. Estadual o processo e julgamento de crime de falsificação ou

    de uso de certificado de conclusão de curso de 1º e 2º Graus, desde que não se refira a

    estabelecimento federal de ensino ou falsidade não seja de assinatura de funcionário federal.

    E o diploma de curso superior? Ainda que a faculdade seja particular, no verso do Diploma deve

    constar autenticação do Ministério da Educação, então será da competência da J. Federal.

    A questão fala de diploma de curso superior, logo, alternativa correta seria C.

    Me corrijam se eu estiver enganada!

  • - Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.

    - Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado. (Súmula 546-STJ)

  • Essa SÚMULA 546, despenca, misericórdia!

  • Cuidado, ao contrário do que estão dizendo em alguns comentários o fundamento da questão não é a sumula 104 do STJ, mas a sumula 546 do Tribunal da Cidadania!

    •  Competência para julgar a FALSIFICAÇÃO do documento: definida em razão do órgão expedidor.
    • Competência para julgar o USO do documento falso: definida em razão do órgão a quem é apresentado.

     

    Súmula 546 do STJ A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

    Fonte: Comentários dos colegas aqui do QC


ID
3080662
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

À luz do que disciplina o Código de Processo Penal sobre o incidente de falsidade,

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO VII

    DO INCIDENTE DE FALSIDADE

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

    II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    Abraços

  • Cuidado: o termo "irrecorrível" pode levar o candidato a interpretar inadequadamente a assertiva "a", uma vez que a decisão que resolve o incidente de FALSIDADE é recorrível, nos termos do art. 581, XVIII, do CPP.

     

    Acho que talvez isso tenha sido coisa da minha cabeça : /

  • Chupa-cabra, seu comentario é pertinente. Uma leitura apressada ou desatenta pode sim levar a essa falsa conclusão.
  • Letra A.

    Art. 148, CPP:  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

  • Obs: todos os artigos foram retirados do CPP

    À luz do que disciplina o Código de Processo Penal sobre o incidente de falsidade,

    A) a decisão irrecorrível não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. CERTO

    Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    B) a decisão irrecorrível só fará coisa julgada nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público para apurar a autoria da falsidade. ERRADO

    Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    C) tendo em vista o princípio da imparcialidade, não é possível que o juiz, de ofício, proceda à verificação da falsidade. ERRADO

    Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    D) não há previsão legal sobre a possibilidade de diligências no curso do incidente. ERRADO

    Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    E) é desnecessária a exigência de poderes especiais, na arguição de falsidade, feita por procurador constituído. ERRADO

    Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

     

  • NÃO CONFUNDIR COM O  CPC: Art433. A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • Gabarito: Letra A

    LETRA A e B: É o teor do art. 148 do CPP, que diz que "Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil". Aqui, cumpre ressaltar que, como bem lembrado pela colega Larissa, o CPC, de forma diversa, prevê que "a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada".

    LETRA C - ERRADO: o art. 147 do CPP preconiza que "O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade".

    LETRA D - ERRADO: O inciso III, do art. 145, do CPP autoriza que sejam ordenas as diligências que o juiz entender necessárias.

    LETRA E - ERRADO: O art. 146 do CPP é claro ao dizer que "A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais".

  • > Art. 581, XVIII, CPP - caberá RESE contra a decisão que decidir o incidente de falsidade, tanto na hipótese de procedência como no caso de improcedência do pedido.

    > Art. 145, IV, do CPP: se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, o juiz mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    O Art. 145, IV não prevê que o reconhecimento da falsidade é irrecorrível.

    O que o dispositivo faz é condicionar o desentranhamento do documento à preclusão da decisão judicial.

    Tecnicamente, portanto, o dispositivo deve ser lido no seguinte sentido:

    “Preclusa a decisão que reconhecer a falsidade do documento, este será desentranhado dos autos e remetido, com os autos do processo incidente, ao MP”.

    FONTE: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro

  • GABARITO A!!

    Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

  • Não é incomum, principalmente em questões de concursos públicos, cogitar o candidato no sentido de que a procedência é irrecorrível, reservando-se, destarte, o recurso em sentido estrito apenas para as hipóteses de improcedência.

    Tal raciocínio é absolutamente equivocado e decorre da regra inscrita no art. 145, IV, do CPP, ao dispor que, “se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público”.

    Veja-se que esse dispositivo não está preceituando a irrecorribilidade da decisão que, julgando procedente o incidente, determina o desentranhamento do documento considerado falso dos autos, mas, simplesmente, condiciona tal desentranhamento ao trânsito em julgado da decisão judicial.

  • Incidente de Falsidade Documental

    Incidente de falsidade: a procedência do incidente NÃO vincula o MP, que poderá entender que não há crime a apurar.

    Art. 146.  A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    “Havendo dúvida acerca da autenticidade de documento acostado aos autos”:

    “Consiste o incidente de falsidade, assim, em um procedimento incidental destinado à verificação da autenticidade e veracidade de documento inserido nos autos do processo criminal, sobre as quais haja controvérsia” (Lima, Renato Brasileiro de Código de Processo Penal comentado / Renato Brasileiro de Lima - 2. ed. rev. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017, p. 444).

    “O juiz ou relator do recurso, poderá, de ofício”:

    Ao juiz não se pode negar a possibilidade de suscitar o incidente de falsidade documentalse acaso vier a suspeitar da autenticidade e/ ou veracidade de determinado documento. Nesse caso, incumbe ao juiz baixar portaria para verificação da falsidade. Autuada esta, as partes deverão se manifestar em seguida” (Idem, Renato Brasileiro, p. 448).

    “Ou a pedido da parte”:

    “Verificada a presença de indícios de falsidade ideológica ou material em documento constante dos autos, incumbe à parte interessada arguir por escrito sua falsidade. Podem requerer a instauração do incidente: Ministério Público, querelante, ofendido - habilitado ou não como assistente de acusação -, acusado e seu defensor” (Idem, Renato Brasileiro, p. 444).

    “Determinar a instauração de incidente de falsidade”.

    “Exsurge daí a finalidade do incidente de falsidade, qual seja, visa garantir a formação legítima da prova documental produzida no curso da persecução penal, evitando que a busca da verdade seja distorcida em virtude de documento material ou ideologicamente falso apresentado por uma das partes” (Idem, Renato Brasileiro, p. 443/444).

  • Art. 148 do CPP:  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

     a) a decisão irrecorrível não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    Correta. Letra de Lei 

        Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

     b) a decisão irrecorrível só fará coisa julgada nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público para apurar a autoria da falsidade.

    Errada. Não fará coisa julgada.

     c) tendo em vista o princípio da imparcialidade, não é possível que o juiz, de ofício, proceda à verificação da falsidade.

    Errada. O juiz não só julga como conduz o processo da forma que entender melhor, inclusive, é reconhecido o poder de polícia do magistrado para determinar, de ofício, diligências uteis ao processo.

     d) não há previsão legal sobre a possibilidade de diligências no curso do incidente.

    Errado.         Art. 410.  O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias.                     ( Lei nº 11.689, de 2008)

     e) é desnecessária a exigência de poderes especiais, na arguição de falsidade, feita por procurador constituído.

    Errada..Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais. 

  • CPP:

    DO INCIDENTE DE FALSIDADE

    Art. 145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

    II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV – que pronunciar o réu;

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante;    

    VI -     (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

  • A. CORRETA: Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    B. errada: mesmo art. 148. apontado na A.

    C. errada: Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    D. errada: Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    E. errada: Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

  • OLÁ MEUS AMIGOS,

    a) a decisão irrecorrível não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    RESPOSTA:A. CORRETA: Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    b) a decisão irrecorrível só fará coisa julgada nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público para apurar a autoria da falsidade.

    RESPOSTA:A. ERRADA: Art. 148. Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil. O NOVO CPC: "a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada".

    c) tendo em vista o princípio da imparcialidade, não é possível que o juiz, de ofício, proceda à verificação da falsidade.

    C. ERRADA: Art. 147. O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    Por Elpídio Donizetti*

    PRICÍPIO DO PODER DE POLÍCIA DO JUÍZ: Poder de polícia (art. 139, inciso VII, CPC/2015)

    O juiz, representante do Estado no exercício da jurisdição, deve dirigir o processo e zelar pela efetivação da tutela jurisdicional. Para tanto, o art. 139, VII, lhe confere expressamente o poder de polícia, cujo exercício servirá para a manutenção da ordem durante todo o tramite processual e da segurança interna dos fóruns e tribunais.

    Repressão a atos contrários à dignidade da justiça (art. 139, inciso III, 1ª parte, CPC/2015)

    Tem o juiz o dever e o poder de reprimir atos que atentem contra a respeitabilidade e o prestígio de que deve gozar a Justiça. Deve, pois, punir o litigante que procede de má-fé (arts. 79 e 80, CPC/2015), advertir a testemunha mentirosa (art. 458, parágrafo único, CPC/2015), fazer retirar da audiência pessoas que adotarem comportamento não condizente com o recinto (art. 360, II, CPC/2015), entre outras medidas.

    d) não há previsão legal sobre a possibilidade de diligências no curso do incidente.

    D. ERRADA: Art. 145. Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    e) é desnecessária a exigência de poderes especiais, na arguição de falsidade, feita por procurador constituído.

    E. errada: Art. 146. A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

  • A diretriz do enunciado é seca: de acordo com o CPP.

    Entendendo que, na maior parte das vezes, a melhor forma de compreender a questão é enfrentar todos os itens, vejamos:

    a) Correto, porque traz a previsão específica do art. 148 do CPP. "Como se observa, não é uma questão prejudicial."Assim, comprovada a falsidade do documento, quando proposta nova ação pelo Ministério Público, tendo por objeto a citada falsidade documental, toda a matéria poderá ser rediscutida, do que poderá resultar até mesmo sentença absolutória, com fundamento na idoneidade e na veracidade do documento. Nesta hipótese, se favorável à defesa, esta decisão poderá influir na anterior ação penal, mesmo se já transitada em julgado a sentença condenatória, ensejando, então, o manejo da ação de revisão criminal prevista no art. 621, II e III, do CPP." Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

    b) Errado, pelo mesmo motivo do exposto no artigo acima. Este item fez restrição incompatível ao que desenha a legislação.

    c) Errado, porque o art. 147 diz o oposto: o juiz pode de ofício proceder a esta verificação.

    d) Errado, pois o inciso III do art. 145 posiciona que, conclusos os autos, é possível ordenar as diligências que se fizerem necessárias.

    e) Errado. O art. 146 diz exatamente a contramão: exige-se esses poderes especiais.

    Ou seja, era preciso o conhecimento puro e seco dos artigos 145 a 148 do CPP. Sem polêmica ou discussão. Ocorre que às vezes, exatamente por isso, eles escapam dos olhos durante o estudo...

    Estes artigos foram exigidos há pouco, no MP/SC.19.

    Resposta: ITEM A.
  • Artigo 148 do CPP==="Qualquer que seja a decisão, NÃO FARÁ COISA JULGADA em prejuízo de ulterior processo penal ou civil"

  • Chamo a atenção à recorrente má interpretação do art. 145, IV CPP. Quando este dispõe "decisão irrecorrível" não está por afirmar que a decisão do incidente é irrecorrível, mas apenas condicionando o desentranhamento do documento ao trânsito em julgado da decisão do incidente. Este é um detalhe muito explorado.

  • Meu erro foi achar q sabia e ler só o começo da assertiva.

  • Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

  • Art. 145, CPP

    Prazo para contestar/resposta: 48 horas, oferecerá resposta;

    Prazo para provar as alegações: 03 dias, sucessivamente, a cada uma das partes;

    Conclusos os autos, o juiz poderá ordenar as diligências;

    Reconhecida a falsidade, por decisão irrecorrível (ou seja, após transitar em julgado): desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    Obs: da decisão que reconhece a falsidade cabe RESE, portanto é recorrível - art. 581, XVIII, do CPP.

    Art. 146.  A arguição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Art. 147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    Art. 148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

  • Sobre a E:

    Art. 146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    Segundo a jurisprudência, exige-se procuração com poderes especiais até mesmo para defensor público.

    REsp 1431043/MG, STJ.

  • Letra a.

    Certa. Em conformidade com o que dispõe o art. 148 do CPP: qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    b) Errada. Por conta também desse dispositivo, incorreta a alternativa B, que limita a coisa julgada para aquela ação penal em que se apurou a falsidade.

    c) Errada. O art. 147 do CPP permite que o juiz proceda de ofício à verificação da falsidade.

    d) Errada. Há sim possibilidade de diligências no curso do incidente (art. 145, III, CPP).

    e) Errada. O CPP exige, em seu art. 146, poderes especiais ao procurador para a arguição de falsidade.

  • Artigos 145 a 148 do CPP = Capítulo VII - Do Incidente de Falsidade - artigo 145 - Arguida, por escrito, a falsidade de documento constante nos autos, o juiz observará o seguinte processo: (...) IV - Se reconhecida falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao MP. - artigo 148, do CPP - Qualquer que seja a decisão não se fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.

    Já no CPC Artigos 430 a 433 - Subseção II - Da Arguição de Falsidade - Artigo 430 - A falsidade deve ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias, contados a partir da intimação da juntada dos documentos aos autos (...) Artigo 433 - A declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada.

  • DO INCIDENTE DE FALSIDADE

    145.  Argüida, por escrito, a falsidade de documento constante dos autos, o juiz observará o seguinte processo:

    I - mandará autuar em apartado a impugnação, e em seguida ouvirá a parte contrária, que, no prazo de 48 horas, oferecerá resposta;

    II - assinará o prazo de três dias, sucessivamente, a cada uma das partes, para prova de suas alegações;

    III - conclusos os autos, poderá ordenar as diligências que entender necessárias;

    IV - se reconhecida a falsidade por decisão irrecorrível, mandará desentranhar o documento e remetê-lo, com os autos do processo incidente, ao Ministério Público.

    146.  A argüição de falsidade, feita por procurador, exige poderes especiais.

    147.  O juiz poderá, de ofício, proceder à verificação da falsidade.

    148.  Qualquer que seja a decisão, não fará coisa julgada em prejuízo de ulterior processo penal ou civil.


ID
3080665
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Seguindo a tendência da legislação brasileira de estabelecer prioridades de atendimento, o Código de Processo Penal estabelece que se dará prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, bem como

Alternativas
Comentários
  • Gab. D CP Art. 158, parágrafo único: " Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência."
  • CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    Abraços

  • MNEMÔNICO

    MULHER CIDA (MULHER, CRIANÇA, IDOSO, DEFICIENTE E ADOLESCENTE)

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do (E.C.D.) Exame de Corpo de Delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    FDS

  • Trata-se de recente atualização legislativa introduzida pela Lei n 13. 721/18.

     

    A realização do exame de corpo de delito é indispensável no caso de crimes que deixam vestígios. Nesse sentido, diz o caput do art. 158 do CPP:

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    A Lei nº 13.721/2018 acrescenta um parágrafo único ao art. 158 do CPP afirmando que deverá ser dada prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    • violência doméstica e familiar contra mulher;

    • violência contra criança ou adolescente

    • violência contra idoso ou

    • violência contra pessoa com deficiência.

     

    Veja o dispositivo que foi inserido:

    Art. 158. (...)

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

     

     

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2018/10/lei-137212018-altera-o-cpp-para.html

  • Deverá ser dada PRIORIDADE à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra:

    → Doméstica e familiar contra mulher;

    → Criança ou adolescente;

    → Idoso;

    → Deficiente.

    ▼Q: Nos termos do Código de Processo Penal, dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: violência ou grave ameaça contra pessoa; violência doméstica e familiar contra mulher; e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. R.: ERRADO (o artigo fala apenas em violência, e não grave ameaça)

  • GABARITO D

    Deverá ser dada PRIORIDADE à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra:

    → Doméstica e familiar contra mulher;

    → Criança ou adolescente;

    → Idoso;

    → Deficiente.

  • Mulher

    E****************************

    Deficiente

    Idoso

    Criança

    Adolescente

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será INDISPENSÁVEL o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

    GAB - D

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941

     

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

     

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

     

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

     

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.  [GABARITO]  (Incluído dada pela Lei nº 13.721, de 2018)

  • GABARITO "D"

    Galera, por isso que o estudo de outros assuntos, matérias etc., pode nos ajudar em outros assuntos e matérias...

    Eu não estudei isso, ainda, mas matei a questão por conta de já ter estudado prisão preventiva.

    Claro, nada haver, talvez. Mas conseguiria acertar na hora da prova.

    Deixo aqui o Art. 313 do Código de Processo Penal (que trata de possibilidades da prisão preventiva):

    III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou

    pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

    --- Deixando bem claro que a resposta correta não é por conta deste Art. surpamencionado. Veja os comentários dos colegas! Fiz apenas uma relação de um assunto e outro!

    --- Grande abraço e bons estudos!

  • essa questão se entrega no enunciado, quando diz: " Seguindo a tendência da legislação brasileira de estabelecer prioridades de atendimento"

  • Mesmo em saber, dava pra dar um '' chute consciente ''

  • Por vezes esta professora inicia afirmando que acredita que rebater cada item é uma das melhores formas de compreender todo o tema, da fim de visualizar de forma globalizada.

    Contudo, situações como esta demandam apenas a exposição de um único artigo, que inicia logo no enunciado a exigência de que se conheça as previsões expostas em seu corpo e, na sequência, a assertiva correta o completa. 

    Para esta situação, podemos vislumbrar que houve a exploração do art. 158 do CPP de forma preambular. Na sequência, no mesmo corpo, exemplificou com o parágrafo único, inciso I (violência doméstica e familiar contra a mulher), e exige, entre os itens, outro exemplo dessa prioridade. Observe, portanto, que o inciso II do mesmo artigo tem espelhamento no item correto - D - quando aponta a violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    É uma das formas mais rústicas de se exigir as temáticas dos códigos. O cuidado aqui é porque se trata de atualização legislativa (L. 13.721/18).

    Foi exigido nos mesmos moldes na prova do MP/SC.19.
    No MP/GO.19, para você perceber como cai da mesma forma, essa foi a assertiva correta: "Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: I - violência doméstica e familiar contra mulher; II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência".

    Resposta: ITEM D.
  • Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. 

  • GABARITO:D

    CPP - Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Cuidado, pois é possível o examinador substituir a "infração que deixa vestígio", por crimes NÃO TRANSEUNTES, neste caso deverá haver o exame pericial,

    Já para os crimes que não deixam vestígios poderá aparecer como crime TRANSEUNTES, estes por sua vez será facultativa o exame Pericial.

  • Gabarito LETRA D.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - (...)

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.  

    Letra da lei.

  • Vai um macetinho! Peço licença ''poética'' às mulheres!

    MULHER CAÍDa

    Segue a sequência da lei.

    Art. 158. (...)

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra Criança, Adolescente, Idoso ou pessoa com Deficiência.

    Até a próxima!

  • MARIA da PENHA + CIDA

  • *LEMBRADO QUE CAPÍTULO II - DO EXAME DE CORPO DE DELITO E DAS PROVAS EM GERAL - FOI SUBSTANCIALMENTE ALTERADO COM O PACOTE ANTICRIME, que incluiu os arts. 158-A ao F.

  • GAB. LETRA D

    CPP ART. 158. QUANDO A INFRAÇÃO DEIXAR VESTÍGIOS, SERÁ INDISPENSÁVEL O EXAME DE CORPO DE DELITO, DIRETO OU INDIRETO, NÃO PODENDO SUPRI-LO A CONFISSÃO DO ACUSADO.

    PARÁGRAFO ÚNICO. DAR-SE-Á PRIORIDADE À REALIZAÇÃO DO EXAME DE CORPO DE DELITO QUANDO SE TRATAR DE CRIME QUE ENVOLVA:

    I - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA MULHER;

    II- VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

  • Exame de corpo de delito

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Prioridade na realização do exame de corpo de delito

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência

  • Prioridade para pessoas em situações de vulnerabilidade:

    A) Violência doméstica e familiar contra mulher;   

    B) Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.  

  • GAB D

    Macete para lembrar das prioridades na hora da realização do exame de corpo de delito:

    DACIM

    ADOLESCENTE

    CRIANÇA

    IDOSO

    MULHER

    DACIM

  • na violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • C A D I

    Criança,adolescente,deficientes e idosos.

    Bizu.....

  • GAB: D

    Prioridade na realização do exame de corpo de delito

    Art. 158. (...)

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

     

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  • 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

  • A prioridade será nos casos de  violência doméstica e familiar contra mulher e violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   


ID
3080668
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao tratar da prova, o Código de Processo Penal estabelece que serão considerados documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares. Em relação aos documentos em língua estrangeira, eles

Alternativas
Comentários
  • Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Abraços

  • Letra E.

    Art. 236, CPP:  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • No CPC,

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • EMBASAMENTO LEGAL:

    ALTERNATIVA A:

    Art. 234, CPP:  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    ALTERNATIVAS B;C;D;E

    Art. 236, CPP:  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • Direito Processual Penal: NÃO é obrigatório traduzir

    Direito Processual Civil: é obrigatório traduzir

  • CUIDADO!! Errei a questão por me confundir com dispositivo do CPC.

    Olha a armação do dêmo aii...

    CPC - art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

    CPP - Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • (Info 831).A tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados aos autos só deverá ser realizada se tal providência for absolutamente “necessária”. É o que prevê o CPP: "Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade." A decisão sobre a necessidade ou não da tradução dos documentos cabe ao juiz da causa. STJ. Corte Especial. AgRg na APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/06/2015. STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/6/2016

  • Gabarito: letra E

  • A tradução dos documentos em idioma estrangeiro só será realizada quando for necessário

    A tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados aos autos só deverá ser realizada se tal providência for absolutamente “necessária”. STF (Info 831)

  • Gabarito: E

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Fundamento do erro da alternativa A:

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Questão de concurso anterior abordou o mesmo tema (MPE-RS 2017):

    Q795681

    Direito Processual Penal

    Das Provas ,

    Prova documental

    Ano: 2017 Banca: MPE-RS Órgão: MPE-RS Prova: MPE-RS - 2017 - MPE-RS - Promotor de Justiça - Reaplicação

    Em uma ação penal o Ministério Público, durante a instrução, junta documento em língua estrangeira. Intimada a defesa especificamente sobre o documento, esta silencia. No momento de requerer diligências do art. 402 do Código de Processo Penal, Ministério Público e defesa nada requerem. Oferecidas alegações finais orais, o Ministério Público vale-se do documento em língua estrangeira para pedir a condenação. A defesa, por sua vez, produz eficiente defesa sem fazer referência ao documento em língua estrangeira. Concluso para sentença, considerando o documento em língua estrangeira, o juiz deverá

    D) apreciar livremente a prova produzida, inclusive quanto ao documento em língua estrangeira, uma vez que a sua tradução não é obrigatória.

  • Bom comentário o do Renan Castro.

    As regras dos dois códigos são contra-intuitivas...

    Pensa-se que, por se tratar de direito indisponível, o CPP obrigaria a tradução ao passo que o CPC não. Ocorre que é justamente o contrário.

    Direito Processual Penal: NÃO é obrigatório traduzir

    Direito Processual Civil: é obrigatório traduzir

  • Segundo gabarito: E

    A tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados aos autos só deverá ser realizada se tal providência for absolutamente “necessária”.

    É o que prevê o CPP: "Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade."

    A decisão sobre a necessidade ou não da tradução dos documentos cabe ao juiz da causa.

    STJ. Corte Especial. AgRg na APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/06/2015. STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/6/2016 (Info 831).

  • A decisão sobre a necessidade ou não da tradução dos documentos cabe ao juiz da causa. STJ. Corte Especial. AgRg na AP n° 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/06/2015. STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/6/2016 (Info 831).

  • A tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados aos autos só deverá ser realizada se tal providência for absolutamente “necessária”. É o que prevê o CPP: "Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade." A decisão sobre a necessidade ou não da tradução dos documentos cabe ao juiz da causa.

    STJ. Corte Especial. AgRg na APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/06/2015. STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/6/2016 (Info 831).

  • Atos em Língua Estrangeira

    Interrogatório em Língua Estrangeira-- Intérprete sempre, ainda que o magistrado seja fluente na língua.

    Art. 193. Quando o interrogando não falar a língua nacional, o interrogatório será feito por meio de intérprete.

    O interrogatório do acusado estrangeiro, que não fale português, será feito por intérprete, ainda que o magistrado seja fluente na língua estrangeira que fala o acusado.(TRF - 2ª Região - 2014 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal) 

    #

    Documentosem Língua EstrangeiraTradução apenas se necessário !!!

    Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • No processo penal, via de regra, há menos formalidades, pois a verdade real constitui um preceito essencialmente vital quanto aos direito ali discutidos - direitos indisponíveis.

  • GABARITO E

    CPP - Art. 236.  Os documentos em língua estrangeirasem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    NÃO CONFUNDA COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

     

    CPC - art. 192Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Cara, essa eu até ri antes de responder e dps errei ahahahah Penal e PPenal são mundo a parte pqp

  • Decisão, do Supremo Tribunal Federal, no Inquérito 4146, Rel. Min Teori Zavascki, consta a seguinte passagem:

    Ao contrário do que sustentou a defesa, a tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados só deverá ser realizada se tal providência tornar-se absolutamente “necessária”. É o que dispõe o art. 236 do Código de Processo Penal, segundo o qual “os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade”

  • Amigo, não entre de cabeça nessa história de "verdade real". Daqui a pouco estamos quebrando o sistema acusatório, torturando pessoas em busca da "verdade real".

    Penso que o Juiz de Direito só poderia dispensar a tradução do documentado depois de intimado as partes p/ manifestarem sobre a necessidade de tradução. Ademais, se fosse uma manobra protelatória, o juiz poderia fixar prazo p/ a parte que juntou o documento apresentar o documento traduzido.

    O Juiz sempre precisa ser cauteloso na condução do processo p/ não possibilitar nenhuma alegação de nulidade.

  • GABARITO E

    CPP - Art. 236. Os documentos em língua estrangeirasem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    NÃO CONFUNDA COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

     

    CPC - art. 192Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • Artigo 236, CPP: "Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade".

  • CPC - exige tradução para ser juntado.

    CPP - juiz pode dispensar tradução após juntada.

  • Também errei a questão por confundir com a norma processual civil. Por isso que é importante fazer questões.

  • O questionamento gira em torno de identificar a necessidade (ou não) de tradução de documento estrangeiro.

    A banca, conhecendo as inseguranças que surgem diante de determinadas terminologias, expõe a assertiva com expressões como: 'crivo do julgador' e 'desnecessária' (esta, num contexto de documento de língua não conhecida, soa estranho).
    Além disso, a banca também sabe das constantes confusões com institutos similares, ou exceções, ou quando há previsão oposta em outro ordenamento (a presente questão).

    O risco está no diálogo do art. 192 do CPC, que expõe que documento em língua estrangeira somente pode ser juntado se acompanhar versão em português; com o art. 236 do CPP, que ressalva: "sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, SE NECESSÁRIO, traduzidos (...)
    Logo, coaduna com o item correto, que aponta sinonímia nas expressões que definem o artigo.

    Portanto, nota-se que o CPP foi mais brando na exigência.
    Permita-se a franqueza: diferentemente de outras questões comentadas, onde se demonstrou a importância dos temas através da incidência em prova, aqui a mensagem é oposta - tal artigo não é tão comum em prova.

    Resposta: ITEM E.

  • Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • Autor: Lara Castelo Branco, Advogada, Pós-Graduada em Direito e Professora de Direito Penal e Direito Processual Penal, de Direito Penal, Direito Processual Penal

    O questionamento gira em torno de identificar a necessidade (ou não) de tradução de documento estrangeiro.

    A banca, conhecendo as inseguranças que surgem diante de determinadas terminologias, expõe a assertiva com expressões como: 'crivo do julgador' e 'desnecessária' (esta, num contexto de documento de língua não conhecida, soa estranho).

    Além disso, a banca também sabe das constantes confusões com institutos similares, ou exceções, ou quando há previsão oposta em outro ordenamento (a presente questão).

    O risco está no diálogo do art. 192 do CPC, que expõe que documento em língua estrangeira somente pode ser juntado se acompanhar versão em português; com o art. 236 do CPP, que ressalva: "sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, SE NECESSÁRIO, traduzidos (...)

    Logo, coaduna com o item correto, que aponta sinonímia nas expressões que definem o artigo.

    Portanto, nota-se que o CPP foi mais brando na exigência.

    Permita-se a franqueza: diferentemente de outras questões comentadas, onde se demonstrou a importância dos temas através da incidência em prova, aqui a mensagem é oposta - tal artigo não é tão comum em prova.

    Resposta: ITEM E.

  • Gabarito LETRA E.

    Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Apenas se for necessário deve haver a tradução dos documentos juntados ao processo.

    ATENÇÃO: No Processo Civil a tradução é obrigatória. CPC: Art. 192. Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso da língua portuguesa.

    Parágrafo único. O documento redigido em língua estrangeira somente poderá ser juntado aos autos quando acompanhado de versão para a língua portuguesa tramitada por via diplomática ou pela autoridade central, ou firmada por tradutor juramentado.

  • quem mais foi pelo cpc tmb? rs

  • Poderão ser juntados imediatamente, mas a sua tradução será facultativa, realizando-se somente quando mostrar-se necessária.

    CPP

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • Poderão ser juntados imediatamente, mas a sua tradução será facultativa, realizando-se somente quando mostrar-se necessária.

    CPP

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • Lembre sempre que o Juiz é quem manda e o MP sempre tem razão.. rs

  • *** não confundir com o processo civil****

    CPP - Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • PROVA DOCUMENTAL

    Art. 231.  Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

    Conceito de documentos (sentido em estrito)

    Art. 232.  Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

    Parágrafo único.  À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

    Cartas particulares

    Art. 233.  As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

    (Prova ilícita)

    Parágrafo único.  As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direitoainda que não haja consentimento do signatário.

    Prova documental provocada

    Art. 234.  Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

    Art. 235.  A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

    Documentos em língua estrangeira

    Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Art. 237.  As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

    Restituição de documentos

    Art. 238.  Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

  • CPP - Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

  • E)Princípio Pas de nullité sans grief.

  • GAB E

    Os docs. estrangeiros serão juntados de forma imediata, mas só serão traduzidos se houver necessidade.

  • gab e

    Não é obrigado traduzir os documentos de língua estrangeira, faz se necessário

    Os documentos em língua estrangeira sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário traduzidos por quem?

    tradutor público

    caso, não tenha tradutor público, pode ser traduzido por quem?

    pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    Obs: pega esse bizu= Necessidade não é obrigatoriedade, mas sim alguma hipótese facultativa

  • GABARITO LETRA "E"

    CPP: Art. 236 - Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • CPP: Art. 236.  Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, SE NECESSÁRIO, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    +

    INFO 831, STF: A tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados aos autos só deverá ser realizada se tal providência for absolutamente “necessária”. A DECISÃO SOBRE A NECESSIDADE OU NÃO DA TRADUÇÃO DOS DOCUMENTOS CABE AO JUIZ DA CAUSA.

    STJ. Corte Especial. AgRg na APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/06/2015.

    STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/6/2016.

  • Importante destacar que a questão pergunta claramente sobre o texto legal do CPP.

    Art. 236 do CPP, “Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade”

    Se a pergunta se referisse ao entendimento doutrinário sobre o assunto a alternativa correta seria a alternativa C, vejamos:

    Embora o legislador tenha empregado a expressão “se necessário”, dando a entender não ser obrigatória a tradução do documento, parte da doutrina entende de forma diversa, ou seja, que a tradução para o português sempre deverá ocorrer. Ary Azevedo Franco ensina que “a tradução será sempre obrigatória, por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade, previamente compromissada, tal como deverá se fazer para o intérprete, quando acusado ou testemunha não souberem falar a língua vernácula, não bastando que o juiz conheça a língua estrangeira em que esteja vazado o documento”.

    fonte: meu site jurídico. Prof. Rogério Sanches.

  • Comentário da Questão:

    Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

    1. A aferição de eventual desnecessidade da tradução de documentos redigidos em idioma estrangeiro, que justificariam, na espécie, a viagem ao exterior pretendida pelo denunciado, é cabível ao Juiz, sendo a ele dirigida a regra prevista no art. 236 do CPP. 2. Agravo regimental improvido (AgRg na APn 675/GO, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 17/06/2015).

    Dica.:  - Direito Processual Penal: NÃO é obrigatório traduzir, Art. 236 do CPP.

                - Direito Processual Civil: é obrigatório traduzir, Art. 192 do CPC/15.

    Gabarito: [Letra E]

  • afffffffffffffffff

  • Os documentos em língua estrangeira têm juntada imediata e a tradução será oficializada somente se for necessário, não sendo obrigatória.


ID
3080671
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Súmula Vinculante n° 11, do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros. Durante o parto, em relação às mulheres grávidas, o uso de algemas

Alternativas
Comentários
  • Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.         

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "C". É vedado pelo CPP (art. 292, § único).

     

    Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

     

    Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.         (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

  • Gabarito: C

    Com a promulgação da Lei 13.434, de 12 de abril de 2017, a vedação contida no decreto se tornou expressa no parágrafo único do art. 292 do Código de Processo Penal.

    “É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato”.

    fonte: noticias.cers.com.br

  • Art. 292, parágrafo único, do CPP:  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.         (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

  • Gabarito: C

    Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

     

    Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.         (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

  • Gabarito Letra C, conforme preleciona o Parágrafo único do art. 292 do CPP, "in verbis":

    Art. 292: ...

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.         

  • Achei que a assertiva generalizava a vedação do CPP, mas o examinador foi claro ao destacar "durante o parto".

  • CPP-41, Art. 292: Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as

    pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto

    subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e

    durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.     (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

    DECRETO Nº 8.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016 - Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.

    CNJ - Regras de Bangkok - < https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2019/09/cd8bc11ffdcbc397c32eecdc40afbb74.pdf >

    dispõe

    (...)

    7. Segurança e vigilância [Complementa as regras 27 a 36 das Regras mínimas para o tratamento de reclusos]

    33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e coletes de força nunca deve ser aplicada como sanção. Mais ainda, correntes e ferros não devem ser usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros instrumentos de coação só podem ser utilizados nas seguintes circunstâncias:

    a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma transferência, desde que sejam retirados logo que

    o recluso compareça perante uma autoridade judicial ou administrativa;

    b) Por razões médicas sob indicação do médico;

    c) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros ou de causar estragos materiais; nestes casos o diretor deve consultar o médico com urgência e apresentar relatório à autoridade administrativa superior.

    .

    .

    (c) Instrumentos de contenção

    [Complementa as regras 33 e 34 das Regras mínimas para o tratamento de reclusos]

    Regra 24: Instrumentos de contenção jamais deverão ser usados em mulheres em trabalho de parto, durante o parto e nem no período imediatamente posterior.

    https://www.dizerodireito.com.br/2016/09/ola-amigos-do-dizer-o-direito-foi.html

  • Gabarito C

    Fui no chute rs. Mas fica o artigo de aprendizado.

    Art. 292.  

    Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.  

  • LETRA C

    Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

     

    Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.         (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

  • O parágrafo único que veda o uso de algemas em mulheres grávidas durante o parto foi introduzido pela Lei nº 13.434 de 2017

    Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.         

  • 28 pessoas marcaram a letra "a". Isso é preocupante.

  • Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.     

  • Questão.>.>>

    Durante o parto, em relação às mulheres grávidas, o uso de algemas.

    (...) é vedado pelo Código de Processo Penal.

    Fundamentação >

    Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

    Portanto o enunciado não generalizou! Pelo contrário, especificou já no enunciado.

  • Mano, só eu que não sabia da existência desse artigo ? Se é loko tenho q ler mais lei seca msm.

  • GABARITO: C

    Art. 292 CPP.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

  • gabarito; C

    Quase que cair na lembra B

    .porque de fato na SUMULUA N 11 STF diz: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

    mas uma boa interpretação no enunciado deixo a questão mais objetiva.

  • entendo como errado o gabarito, pois o artigo fala da vedação do uso de algemas durante os atos preparatórios para o parto e após o parto, ou seja, na veda de forma absoluta.

  • Mas pelo que a lei diz, não é só mulher grávida, mas sim mulheres grávidas em situações específicas. Não pode afirmar que ela não pode ser algemadas pelo simples fato de estar grávida. A lógica do dispositivo é que não há necessidade de algemar uma mulher gestante em trabalho de parto, ou logo após, não só por ser desumano como também por não representar risco numa acepção geral. Não fosse assim, uma mulher que, por exemplo, estava quebrando a delegacia e fugindo, pode alegar que foi algemada indevidamente, pois já estava em sua primeira semana de gestação... daria uma baita dor de cabeça...

    Enfim, acho que o gabarito é discutível..

  • Regra Geral :

    Perigo

    Resistência

    Fuga

    DESISTIR NÃO É OPÇÃO!

  • César A Vargas e Caio Cesar Mascena Lima,

    Vocês viajaram muito na questão, ein?

    César,

    " Não pode afirmar que ela não pode ser algemadas pelo simples fato de estar grávida." E onde a questão falou isso? Cara, só falou que o CPP veda DURANTE o parto.

    Art. 292 em seu parágrafo único diz o seguinte:

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

    É o que diz na questão. Vai discutir o que com o gabarito? Tu deu exemplo de mulher quebrando delegacia, tal, mas qual o intuito? Achei nada a ver.

    Caio,

    O próprio parágrafo único, que supracitei, estabelece que durante o trabalho de parto não pode. Quer dizer então que antes não pode, aí durante o trabalho ela fica algemada pra ter o filho e depois eles tiram a algema pra que ela possa ficar com o filho? De onde tu tirou isso que só pode antes e após? A questão disse ali que a vedação é absoluta? Disse apenas vedação, o que vai de encontro ao CPP.

    Não me entendam mal, mas as vezes as pessoas perdem questões aqui/na prova porque extrapolam pensando em mil exemplos ou não se atentam aos dispositivos.

    Gabarito: C.

    Bons estudos.

  • Com a total consideração a qualquer dúvida, é necessário chamar a atenção para evidências. Provas para membro do Ministério Público nunca serão simples - a dificuldade/sofisticação é histórica.

    Contudo, há pontos de dedução axiomática. Uma prova para o cargo de quem fiscaliza a lei depende do raciocínio jurídico voltado para o ordenamento como um todo, de forma articulada. O enunciado apontando súmula vinculante propõe uma articulação constitucional.

    É bastante que se imagine uma mulher durante o parto (se o enunciado trouxesse o contexto do puerpério, que também é abrangido pela lei, porém, mais residual, seria legítima eventual dúvida) algemada. Contextualize com os direitos e garantias constitucionais, com o conceito de hipervulnerável. Assim, afirmar, mesmo com a ressalva do final do item D, que a situação não é vedada pelo CPP, é temerário.

    A questão encontra respaldo no parágrafo único do art. 292 do CPP. Não poderá algemar desde os atos preparatórios dos médicos, nem durante o parto, nem logo após - puerpério imediato. 

    Ademais, não esqueça que nada obsta que a assertiva correta nas provas seja de previsão incompleta. Não poderá ser restritiva!

    Na oportunidade, existe uma riqueza acadêmica desse tema. Vale conferir na internet alguns artigos.

    Resposta: ITEM C.
  • Kkkkkkkkkkkkkkk esses comentários me lembram do terceiro semestre da faculdade de direito... ai, gente. Só aceitem e estudem mais. Bóra lá!

    Gabarito, claramente, C.

  • Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.  (introduzido pela Lei nº 13.434 de 2017)

  • Mais tenebroso do que esse gabarito é a quantidade de pessoas que ficam igual zumbis replicando o mesmo artigo, sem se dar conta que a vedação do uso de algemas, em relação à gestante, dá-se em casos bastante específicos (grávidas DURANTE (sim, apenas DURANTE) os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato). De acordo com o gabarito apresentado pela "egrégia" banca examinadora, não poderão ser utilizadas algemas em toda e qualquer mulher, desde que gestante. Mais uma vez, bancas querendo legislar, e apresentando questões horríveis como essa. O gabarito correto, do ponto de vista técnico, deveria ser a letra B, visto que, EM REGRA, o uso de algemas em gestantes é PERMITIDO, devendo ser justificado por escrito, de acordo com a citada súmula vinculante. A vedação é EXCEÇÃO. Repito, a vedação, apresentada como regra nesta tenebrosa questão, é EXCEÇÃO.

  • vcs estão de sacanagem né? O final d questão pergunta : DURANTE O PARTO .... CPP:292 PARARAFO UNICO ( SO LEIA) GABARITO C.

  • Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

    Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato. 

  • ALGEMAS, quando pode?

    LEMBRA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL = PRF.

    Perigo (próprio ou alheio)

    Resistência;

    Fuga (receio)

  • Regra geral, é possível algemar a mulher grávida, desde que respeite a Sumula Vinculante 11 do STF, então se tiver risco para sua própria vida, ou risco de fuga, desde que fundamentado, é possível, algemá-la.

    Agora, no caso de mulher grávida em trabalho de parto, não tem nada a ver com a sumula Vinculante 11, como os colegas apontaram, é previsão legal, de vedação, sem exceção, então se existir o risco de fuga, a autoridade policial, tem que se resguarda, tem que colocar guarda do lado de fora do quarto, etc.

  • Assertiva C

    é vedado pelo Código de Processo Penal.

    É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.

    Obs

    norma que prestigia as Regras de Bagkok. Elaboradas pela Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas

  • Art. 292 do CPP ( Algemas x Grávidas) ˜É vedado do uso de algemas em mulheres grávidas, durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato˜

  • Jurisprudência

    É possível que o réu permaneça algemado durante o julgamento no Tribunal do Júri caso existam nos autos informações fornecidas pela polícia no sentido de que o acusado integra milícia, possui extensa folha de antecedentes criminais e foi transferido para presídio federal de segurança máxima justamente em virtude da sua alta periculosidade.

    A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado 11 da Súmula Vinculante. A SV 11 refere-se apenas a situações em que o emprego abusivo da algema decorre de decisão judicial, ou seja, no âmbito de um ato processual. 

    Não há nulidade processual na recusa do juiz em retirar as algemas do acusado durante a audiência de instrução e julgamento, desde que devidamente justificada a negativa. STJ. 6ª Turma. HC 140718-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 16/10/2012.

  • Art. 292.  Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.

     

    Parágrafo único.  É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.         (Redação dada pela Lei nº 13.434, de 2017)

  • Decreto federal (Decreto nº 8.858/2016) mencionado pelo art. 199 da LEP e que trata sobre o emprego de algemas, que assim estabelece:

    Art. 1º O emprego de algemas observará o disposto neste Decreto e terá como diretrizes:

    I - o inciso III do caput do art. 1º e o inciso III do caput do art. 5º da Constituição , que dispõem sobre a proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante;

    II - a Resolução nº 2010/16, de 22 de julho de 2010, das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok);

    e III - o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

    Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito. Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada.

  • Art. 292 do CPP: ˜

    P.Ú= É vedado do uso de algemas em mulheres grávidas, durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato˜


ID
3080674
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade. Para a concessão de regime aberto, o juiz poderá estabelecer condições especiais, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:


I. Permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga.

II. Sair para o trabalho e retornar nos horários fixados.

III. Não se ausentar da cidade onde reside e depositar o passaporte em juízo.

IV. Comparecer a juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "D".

     

    A Lei não estabelece o depósito de passaporte em juízo, ademais, o condenado não poderá se ausentar da cidade onde reside, ademais, há a condicionante da ausência mediante autorização judicial, conforme o disposto nos artigos 110 e 115 da LEP (Lei nº 7.210/84):

     

    Art. 110. O Juiz, na sentença, estabelecerá o regime no qual o condenado iniciará o cumprimento da pena privativa de liberdade, observado o disposto no artigo 33 e seus parágrafos do Código Penal.

     

    Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • Gabarito D

    Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • Gabarito : D

    Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • Sobre o item III:

    Art. 319 do CPP. São medidas cautelares diversas da prisão: IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução.

    Art. 320 do CPP. A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 horas.

  • Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • III. Não se ausentar da cidade onde reside e depositar o passaporte em juízo. (SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL)

    GAB. D

  • Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • QUAIS SÃO AS CONDIÇÕES GERAIS PARA A CONCESSÃO DO REGIME ABERTO?

    São condições gerais para a transferência do reeducando para o regime menos rigoroso:

    a) PERMANECER NO LOCAL QUE FOR DESIGNADO, DURANTE O REPOUSO E NOS DIAS DE FOLGA;

    b) SAIR PARA O TRABALHO E RETORNAR, NOS HORÁRIOS FIXADOS;

    c) NÃO SE AUSENTAR DA CIDADE ONDE RESIDE, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL;

    d) COMPARECER A JUÍZO, PARA INFORMAR E JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES, QUANDO FOR DETERMINADO.

    O juiz poderá estabelecer condições outras, chamadas de especiais, o que não significa impor ao condenado pena que a lei não comina ao delito praticado, respeitando o princípio da legalidade.

    Daí porque, segundo a SÚMULA 493 DO STJ:

    É INADMISSÍVEL A FIXAÇÃO DE PENA SUBSTITUTIVA (ART. 44 DO CP) COMO CONDIÇÃO ESPECIAL AO REGIME ABERTO.

  • Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • Gabarito: Letra D!

    Lembrem-se sempre dos seus preciosos motivos! São eles q lhes segurarão nas horas difíceis... 

  • A questão requer conhecimento sobre o regime aberto, de acordo com a Lei de Execução Penal.

    A afirmativa I está correta de acordo com o Artigo 115, I, da LEP.

    A afirmativa II também está correta de acordo com o Artigo 115, II, da LEP.

    A afirmativa III está incorreta porque o Artigo 115, III, da LEP, fala que pode ser ausentar mas precisa de autorização judicial.

    A afirmativa IV está correta de acordo com o Artigo 115, IV, da LEP.

    Neste sentido, a letra "d" é a correta.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

  • Gabarito: D

    Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • Na alternativa (III): não existe isso de depositar o passaporte em juízo.
  • Gabarito letra D para os não assinantes.

    Todas as alternativas estão corretas, com exceção da afirmativa III, pois de acordo com o artigo 115, III, da LEP, a pessoa pode se ausentar, mas precisa de autorização judicial.

    Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • Esse negócio de passaporte não tem nada a ver. Só por isso daria para eliminar o item lll.

  • Os colegas são melhores que os professores que comentam.

  • CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO

    Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e obrigatórias:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • Acrescentando...

    No regime aberto o trabalho é obrigatório, podendo o apenado remir apenas os dias de estudo. (art. 115, inc. II c/c 126 §6 da LEP).

    No regime aberto, a remição somente é conferida se há frequência em curso de ensino regular ou de educação profissional, sendo inviável o benefício pelo trabalho. (HC 277885/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, Julgado em 15/10/2013, DJE 25/10/2013).

    Por outro lado, o condenado à regime semi-aberto, em prisão domiciliar, poderá remir também os dias de trabalho.

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126 DA LEP. CONDENADO CUMPRINDO PENA EM REGIME SEMIABERTO, AINDA QUE EM PRISÃO DOMICILIAR. REMIÇÃO PELO TRABALHO. POSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DA NORMA IN BONAM PARTEM.

    1. O agravado em nenhum momento perdeu a condição de apenado em regime semiaberto.

    2. Em razão de estar no regime prisional que autoriza a remição pelo trabalho e visando, sobretudo, evitar uma interpretação restritiva da norma, impõe-se o reconhecimento dos dias trabalhados, ainda que em prisão domiciliar.

    3. Em se tratando de remição da pena, é, sim, possível proceder à interpretação extensiva em prol do preso e da sociedade, uma vez que o aprimoramento dele contribui decisivamente para os destinos da execução (HC n. 312.486/SP, de minha relatoria, Sexta Turma, DJe 22/6/2015).

    4. Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1689353/SC, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/02/2018, DJe 15/02/2018).

    Fiquem firmes!

    Abç.

  • Falta de atencao.

  • GABARITO - D

    Art. 115. O Juiz poderá estabelecer condições especiais para a concessão de regime aberto, sem prejuízo das seguintes condições gerais e OBRIGATÓRIAS:

    I - permanecer no local que for designado, durante o repouso e nos dias de folga;

    II - sair para o trabalho e retornar, nos horários fixados;

    III - não se ausentar da cidade onde reside, sem autorização judicial;

    IV - comparecer a Juízo, para informar e justificar as suas atividades, quando for determinado.

  • Depositar o passaporte em juízo já seria forçar a barra.

  • Eu já nem perco meu tempo lendo os comentários dos professores.

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  • Ainda avaliei como bom o comentário do prof....Alo Qc, para comentar isso melhor nem ter comentário de prof


ID
3080677
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais disciplinam a prisão em residência particular. É requisito comum a ambas as normas:

Alternativas
Comentários
  • O problema dessa questão é que não especificou o tipo da prisão

    No CPP é prisão preventiva e na LEP é prisão pena

    CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;           

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.           

    LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    Abraços

  • PRISÃO DOMICILIAR CPP (ART. 317, 318 E 318-A)

    O CPP, ao tratar da prisão domiciliar, está se referindo à possibilidade de o réu, em vez de ficar em prisão preventiva, permanecer recolhido em sua residência.

    O juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I — maior de 80 anos;

    II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    IV — gestante;

    V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    Obs.: os magistrados, membros do MP, da Defensoria e da advocacia têm direito à prisão cautelar em sala de Estado-Maior. Caso não exista, devem ficar em prisão domiciliar.

    PRISÃO DOMICILIAR LEP (ART. 117)

    A LEP, ao tratar da prisão domiciliar, está se referindo à possibilidade de a pessoa já condenada cumprir a sua pena privativa de liberdade na própria residência.

    O preso que estiver cumprindo pena no regime aberto poderá ficar em prisão domiciliar quando se tratar de condenado(a):

    I — maior de 70 anos;

    II — acometido de doença grave;

    III — com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV — gestante.

  • LEP (prisão pena) Art 117

    - maior de 70

    - doença grave

    - mulher com filho menor ou deficiente físico mental

    - gestante

    CPP (prisão preventiva ) Art 318

    - maior de 80

    - extremamente debilitado por doença grave

    - imprescindível aos cuidados de menor de 6 anos ou deficiente

    - gestante

    - mulher com filho de até 12 anos incompletos

    - homem único responsável pelos cuidados de filho até 12 anos incompletos

  • DOENÇA GRAVE consta dos dois diplomas...questão anulável.

  • No CPP não basta ser DOENÇA GRAVE, precisa também estar EXTREMAMENTE DEBILITADO.

  • Gab B - Gestante

  • Algumas observações:

    Del 3.689/41 (CPP):

    A prisão domiciliar do art. 317, do CPP, “substitui” a prisão preventiva e tem natureza de medida cautelar.

    Lei 7.210/84 (L.E.P):

    A prisão domiciliar do art. 117, da LEP, “substitui” o cumprimento da pena em casa de albergado (regime aberto) e tem natureza de prisão-pena.

    Além disso: de olho na atualização

    Mulher gestante ou responsável por criança com deficiência não pode ter cometido o crime:

    Com violência ou grave ameaça à pessoa.

    Contra seu filho ou dependente.

     No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Essa questão "é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia".

  • O Código de Processo Penal e a Lei de Execuções Penais disciplinam a prisão em residência particular. É requisito comum a ambas as normas.

  • Virginia, são situações distintas.

    No CPP, exige-se que o agente esteja extremamente debilitado. Ou seja, não basta ter uma doença grave. Por exemplo: o agente possui AIDS. Se sua condição não for extrema, não caberá a substituição da prisão preventiva. Por outro lado, será possível a substituição do regime aberto em domiciliar na LEP, sendo, inclusive, dispensado do trabalho (art. 114 P.ú LEP).

    A mens legis foi beneficiar quem já está em regime aberto e impor requisitos mais rígidos para aquele que está em prisão preventiva.

  • A questão te contradiz, faz com que o candidato veja veracidade em todas as alternativas. Por isso, é nítido o conhecimento da letra de lei e distinguir cada quesito.

    Sucesso e paz, hoje e sempre!

  • a) CPP

    B) LEP e CPP

    C) LEP, pois a CPP pede-se 80 anos 

    D) CPP

    E) nenhuma, pois só cabe prisão domiciliar no regime aberto.

  • Mas cuidado, pois a Lei nº 7.219/84 (Lei de Execuções Penais), em seu art. 117, traz outras possibilidades de substituição, algumas são comuns a art. 318 do CPP, outras, não! É por esse motivo que você deverá atentar na hora de resolver questões. Sendo assim, transcrevo ao art. 117, da LEP:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    E mais. Pela literalidade da LEP, somente teria direito à prisão domiciliar a pessoa condenada ao regime aberto que se enquadrasse em uma das hipóteses do art. 117 da LEP. No entanto, em hipóteses excepcionais, a jurisprudência tem autorizado que condenados que estejam no regime fechado ou semiaberto possam ter direito à prisão domiciliar. Nesse sentido:

    (...) A melhor exegese, portanto, do art. 117 da Lei nº 7.210/1984, extraída dos recentes precedentes da Suprema Corte, é na direção da possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que a realidade concreta assim o imponha. STJ. 6ª Turma. HC 366.517/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 11/10/2016.

  • LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

    GRIFO NOSSO

  • No caso de enfermidade, para o regime aberto em residência particular [art. 117 da Lei 7.210/84], basta estar acometido de doença grave [inciso II], diferente da prisão domiciliar [art. 318 do CPP], que é requisito que tal moléstia tenha debilitado de maneira extrema o acusado [inciso II].

  • Não sei como alguém acometido de doença grave e extremamente debilitado pode preencher os requisitos para uma prisão preventiva...

  • Esse "extremamente" quebrou minhas pernas

  • Que questão fdp, mas boa porque no enunciado da questão, ele fala que é comum em ambas as normas, e o que é comum na LEP e no CPP é apenas a GESTANTE, mas o inciso 3 do Art 318, traz exatamente a redação da letra D. Muito boa essa questão, o cara depois da prova fica louco por errar algo assim.

  • Foi pura interpretação!

  • Questão bem elaborada kkk, faltou dizer que seriam em comum na parte literal.

  • questão ridícula que me envergonha ter escolhida o caminho de concurseiro. pura decoreba.
  • Galera reclama da questão e tal, mas na hora que ela cair na prova, acaba errando por falta de atenção, já que visivelmente estão dizendo que é "pura decoreba" ou "questão fraca". Fica a dica.

  • Assertiva b

    a presa ser gestante.

  • 80 é maior q 70...

  • Gabarito: B

    LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • Compilando as melhores respostas:

    GABARITO B

    A) Art. 318, VI, CPP

    B) Art. 117, IV da LEP e art. 318, IV do CPP

    C) Art. 117, I da LEP (CPP, art. 318, I, pede maior que 80 anos) 

    D) Art. 318, CPP

    E) nenhuma, pois só cabe prisão domiciliar no regime aberto.

    LEI DE EXECUÇÕES PENAIS

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante a partir do 7 (sétimo) mês de gravidez ou sendo esta de alto risco. 

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. 

  • LÚCIO, só uma observação:

    O CPP trata da prisão domiciliar apenas como medida cautelar substitutiva da prisão preventiva, visto que expressamente consigna no caput do art. 318 que o juiz poderá "substituir a prisão preventiva pela domiciliar (...)" nas hipóteses que elenca. De outro lado, a LEP trata da execução da pena, de modo que a prisão a que ela se refere é a prisão pena. Então a questão, na verdade, especificou o tipo de prisão (embora não o tenha feito expressamente).

  • PRISÃO PREVENTIVA EM DOMICILIAR - CPP

    I - maior de 80 anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência;

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 anos de idade incompletos

    OBS:

    -O CPP, ao tratar da prisão domiciliar, está se referindo à possibilidade do réu, ao invés de ficar em prisão preventiva, permanecer recolhido em sua residência.

    -Trata-se de uma medida cautelar que substitui a prisão preventiva pelo recolhimento da pessoa em sua residência.

    REGIME ABERTO EM RESIDÊNCIA PARTICULAR - LEP

    I - condenado maior de 70 anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante

    OBS:

    -A LEP, ao tratar da prisão domiciliar, está se referindo à possibilidade da pessoa já condenada cumprir a sua

    pena privativa de liberdade na própria residência.

    -Trata-se da execução penal (cumprimento da pena) na própria residência.

    ______________________________________________________________________________________________

    O juiz pode determinar que a pessoa fique usando monitoração eletrônica.

    Fonte: legislaçãodestacada

    #Jesus

  • Antes de responder diretamente, é preciso salientar que a prisão prevista no CPP substitui a preventiva, logo é cautelar; a da LEP é pena.

    Diretiva, esta questão trouxe tema que não alimenta discussão. No CPP está no art. 318; na LEP, no art. 117. Lado a lado, perceber-se-á que apenas a 'gestante', inciso IV nos dois artigos, consta em ambos.
    Quanto aos demais:
    a e d) estão apenas no CPP;
    c) previsão da LEP, no CPP é 80 anos (inciso I);
    e) ausente, pois é preciso ser regime aberto.

    PS.: Quanto à saúde, estar "extremamente debilitado" (CPP) é mais severo que estar acometido de doença grave (LEP). 
    Quanto à gestante, não mais se exige tempo mínimo de gravidez nem que haja risco à saúde da mulher ou do feto. 
    Vale ler o INFO 953 do STF, dentro do tema.

    Resposta: ITEM B.
  • usar cartilha da dpe/sp de execução penal
  • Pessoal, é decoreba sim.

    Mas nós, estudantes de direito devemos saber o mínimo dos Códigos ou da CF para exercer a função no cargo público. Então sim, se for para somar, que seja decoreba. Sejamos humildes para sermos servidores de excelência.

    GABARITO B.

  • ainda não entendi essa resposta ,pois doença grave também cabe prisão domiciliar.

  • Pessoal, 

    Engulam o choro e bora para a proxima!
    Uma coisa é a pessoa estar com uma doença grave, mas vai ao mercado, vive uma vida normal, é o caso da pessoa que tem cancer, por exemplo.

    MAS  há aquela pessoa que alem de estar com esse cancer, ja está em estado terminal, ou seja, esta acamada(extremamente debilitada).

    Consegue notar a diferença? Ambas estao com doença grave, mas apenas uma esta debilitada, logo o gabarito está correto e nao há que se falar em anulaçao..

  • comentário do professor está explicando bem questão pessoal.

  • Aos que não tem a assinatura do QConcurso

    Gabarito: B

  • LEP :

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

    CPP

     OS OUTROS REQUISITOS ESTÃO NO ARTIGO 318, CPP

  • Pra quem estuda pra concurso que não cai LEP se ferrou, rsrsrs, tipo eu.

  • CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:  

    IV - gestante; 

    LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    IV - condenada gestante.

  • NÃO CONFUNDIR!!

    Prisão domiciliar do Código de Processo Penal vs Prisão domiciliar da LEP (lei 7210/84).

    CPP: Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    LEP: Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    CASOS DE SUBSTITUIÇÃO DA PREVENTIVA EM DOMICILIAR, EM RESUMO:

    1.      Maior de 80

    2.      Doente grave

    3.      Imprescindível aos cuidados de menor de 06 anos ou Deficiente

    4.      Gestante

    5.      Mulher com filho até 12 anos incompletos

    6.      Homem único responsável + filho até 12 anos incompletos

    - E, para existir a substituição, deverá haver PROVA IDÔNEA dos requisitos acima, que será apresentada ao juiz.

    - A Mulher (no contexto geral) só terá a sua pena substituída para a domiciliar caso o crime não tenha sido cometido com VIOLÊNCIA ou GRAVE AMEAÇA à pessoa e não tenha sido cometido contra seu FILHO ou DEPENDENTE.

    *Eventuais condições subjetivas favoráveis do paciente, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva (STJ).

    *P. Domiciliar CPP: só se for preventiva (indiciado ou acusado), após isso é pena e aplica-se as regras da LEP.

  • Sobre a A:

    Percebe-se que, para o homem, não basta ser o único responsável por pessoa de até 12 anos.

    É preciso que seja o seu filho.

    No caso do inciso III do art. 318, aí não importa a condição de ser pai:

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; 

    Porém, a idade é menor: 6 anos.

  • Eu fiz essa questão, errei. Se eu a fizer de novo o que vai acontecer? Vou errar de novo.

  • Prisão domiciliar no CPP

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:         

    I - maior de 80 (oitenta) anos;          

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;           

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;            

    IV - gestante;           

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;          

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.           

    Prisão domiciliar na LEP

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de:

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

    II - condenado acometido de doença grave;

    III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

    IV - condenada gestante.

  • Pessoal, não é problema algum saber ou não "o tipo de prisão".

    Notem que a questão diz: "É requisito comum a ambas as normas:"

    Tudo que a banca queria saber é se o candidato conhecia abstratamente o único requisito comum entre o rol do art. 318 do CPP e o do art. 117 da LEP.

    O único requisito comum (leia-se: idêntico) é o caso da gestante! Ponto final.

    No mais, os róis do art. 318-CPP e 117-LEP são muito próximosmas não idênticos! Compare os dois artigos e perceba as sutis diferenças.

    E para aqueles que dizem "Essa questão 'é a mistura do mal com o atraso e pitadas de psicopatia'",

    Eu digo: Amor, só de mãe!

    Pare de se iludir com examinador "Madre Tereza". Examinador é pago para ser FDP.

    Se prepare para o pior e pare de chorar.

    Em outras palavras: "Se você conhece seu inimigo e conhece a si mesmo, não precisa temer o resultado de 100 questões" (Sun Tzu).

  • LEP: 70 ANOS. CPP: 80 ANOS.

  • Para mim a letra D está correta também, pois “estar o(a) preso(a) extremamente debilitado(a) por motivo de doença grave” é situação que autoriza a prisão domiciliar tanto no CPP como na LEP... CPP, art. 318: II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; LEP, art. 117: II - condenado acometido de doença grave;

  • Chutei, ainda não estudei LEP mas pensei no essencial e marquei letra B.

  • Na mosca =D

  • GAB. B)

    a presa ser gestante

  • O CPP, para prisão domiciliar, tem requisitos mais rígidos do que na LEP.

  • Humildemente, discordo do gabarito. Ser gestante não é um requisito, mas sim uma hipótese de cabimento. Mas, quem sou eu meu Deus! Um dia vai...
  • II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;

    questão passivo de anulação!!!!!!

  • 01 - Gestante X Condenada Gestante.

    02 - Extremamente debilitado por motivo de doença grave X Acometido de doença grave.

  • GALERA BOM DIA!!!

    A questão pede a opção que seja de igual resposta em AMBAS as matérias.

    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela DOMICILIAR quando o agente for:

    I - maior de 80 (oitenta) anos;

    II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;

    IV - vetado

    IV - gestante;

    V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;

    VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL:

    Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular (PRISÃO DOMICILIAR) quando tratar de:

     

    I - condenado maior de 70 (setenta) anos;

     II - condenado acometido de doença grave;

     III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental;

     IV - condenada gestante.

    ESPERO TER AJUDADO. BOM ESTUDO A TODOS.

  • a questão fala tanto da LEPE quanto do CPP. A literalidade de ambas trás em seu texto a situação gestacional, logo as duas são comum entra elas ademais sejam de diferentes finalidades, uma cautelar e a outra pena.
  • E o prêmio examinador desgraçado vai para...

  • Tentando entender o erro da letra "D"

    Marquei certo B, por achar mais objetiva, porém sem entender o erro da letra D.

  • na dúvida sempre coloque na opção gestante !
  • que questão do mal ☠️

  • Quem errou, acertou. Seguimos...

  • EMBORA EU TENHA ERRADO ACHEI QUESTÃO INTELIGENTE. JUNTANDO LEP E CP.

  • A pergunta é: "qual é comum as 2"
  • Essa questão é um completo desastre


ID
3080680
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às obrigações de dar coisa certa, é correto afirmar que,

Alternativas
Comentários
  • Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Abraços

  • a) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    b) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. (GABARITO)

    c) Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    d) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    e) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • como regra geral, a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, nesses casos sem direito a reclamar perdas e danos.

    até a tradição, pertence a coisa ao credor, com seus acréscimos, pelos quais poderá exigir aumento do preço, com ou sem anuência do devedor.

    deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, nesse caso sem abatimento do preço pela referida ausência de culpa do devedor.

  • Primeiro comentário do Lúcio Weber que vejo com mais de uma linha

  • O art. 238, CC traz a regra da res perit domino (a coisa perece para o dono).

    Por isso, abiguinhos, quando mamae diz pra nao emprestar seus brinquedos, ela nada mais nada menos está te ensinando o direito na vida, bem como para o seu concurso.

  • Só uma observação sobre a letra "D":

    D) até a tradição, pertence a coisa ao credor, com seus acréscimos, pelos quais poderá exigir aumento do preço, com ou sem anuência do devedor.

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuirpoderá o devedor resolver a obrigação.

  • Lúcio Weber, tu não era assim não, tu mudasse! =DD

  • a- como regra geral, a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    A questão exigiu a literalidade do art. 233." A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salve se o contrário resultar de título ou das circunstancias do caso".

    Portanto, a regra geral é da obrigação  de dar coisa certa abranger o acessório. É importante lembrar do principio da gravitação jurídica. 

     b- se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Correto, basta analisar o entendimento do art. 238 ." Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder, antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvado até o dia da perda".

    C- Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, nesses casos sem direito a reclamar perdas e danos.

    Errado, pois conforme prevê o art,236, sendo culpado o devedor o credor poderá exigir o equivalente ou aceitar a coisa na forma que se encontra com o direito de reclamar a indenização de perdas e danos.

    D- até a tradição, pertence a coisa ao credor, com seus acréscimos, pelos quais poderá exigir aumento do preço, com ou sem anuência do devedor.

    Errado:

    Caso o credor não anuir poderá o devedor resolver a obrigação.

    E- Deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, nesse caso sem abatimento do preço pela referida ausência de culpa do devedor.

    Errado, pois nesse caso falará em abatimento do preço, conforme expõe o art. 235

  • A questão trata da obrigação de dar coisa certa.

    A) como regra geral, a obrigação de dar coisa certa não abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 

    Código Civil:

     

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.


    Como regra geral, a obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. 

    Incorreta letra “A”.


    B) se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. 

    Código Civil:

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.


    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, nesses casos sem direito a reclamar perdas e danos. 

    Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente,ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso,indenização das perdas e danos.


    Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização por perdas e danos.

    Incorreta letra “C”.

    D) até a tradição, pertence a coisa ao credor, com seus acréscimos, pelos quais poderá exigir aumento do preço, com ou sem anuência do devedor. 

    Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus

    melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço;se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Incorreta letra “D”.

    E) deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, nesse caso sem abatimento do preço pela referida ausência de culpa do devedor. 

    Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Deteriorada a coisa, sem culpa do devedor, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, nesse caso com abatimento do preço, ainda que sem ausência de culpa do devedor. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. ( princípio da gravitação jurídica).

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Abraços

  • res perit domino (a coisa perece para o dono).+

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso. ( princípio da gravitação jurídica).

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • " (...) Quanto a obrigação de restituir, nessa modalidade a prestação consiste na devolução da coisa recebida pelo devedor. Em todo caso, a coisa já pertencia, antes do nascimento da obrigação, ao próprio credor." (Pamplona Filho)

    Regra: res perit domino

  • Lúcio anda fazendo comentários pertinentes... será que a aprovação dele se aproxima? Na torcida

  • Tem gente que tem tara pelo Lúcio Weber. Deixa o cara e vá estudar!

    Quando ele acerta ele ajuda; quando erra é ajudado. Não é para isso que estudamos? Ou todos sabem de tudo e todos não precisam de ajuda?

  • a) Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    b) Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda. (GABARITO)

    c) Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

    d) Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuirpoderá o devedor resolver a obrigação.

    e) Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

  • Gabarito B

    A) Código Civil:

     

    Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.

    Incorreta

    B) Código Civil:

    Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

    Gabarito da questão.

    C) Código Civil:

    Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente,ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso,indenização das perdas e danos.

    Incorreta letra “C”.

    D) Código Civil:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Incorreta letra “D”.

    E) Código Civil:

    Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

    Incorreta letra “E”.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

  • Res perit domino

  • Sempre que falar em culpa do devedor = perdas e danos.

  • Sobre a Letra E

    Tem que abater o valor da deterioração da coisa, caso contrario haveria enriquecimento sem causa para o devedor em prejuizo do credor.


ID
3080683
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante ao pagamento,

Alternativas
Comentários
  • Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Abraços

  • (correta) E - Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    A - Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.

    B- Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

    C- Art. 309. O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor.

    D - Art. 311. Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante.

  • O terceiro interessado, a exemplo do fiador, ao efetuar o pagamento, sub-roga-se em todos os direitos, ações, privilégios e garantias do credor originário. Por ter interesse jurídico, tem muita força. Quando ele paga, ele assume a posição de credor originário. Com os direitos, os privilégios, as garantias...

    No caso do terceiro NÃO interessado, duas situações podem ocorrer, na forma dos art.s 304 e 305 do CC:

    a) Se o terceiro não interessado pagar em seu próprio nome, terá pelo menos direito ao reembolso. Não se sub-roga em todos direitos e garantias por ventura existentes.

    b) Se o terceiro não interessado, todavia, pagar apenas em nome do devedor, não terá direito a nada.

    O devedor pode opor-se ao pagamento feito por terceiro?

    Nos termos do art. 306 do CC é possível a oposição do pagamento, desde que o devedor indique ter meios de satisfazer o credor. Também é possível a oposição, quando há fundamento relevante, a exemplo da prescrição da dívida.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Dispõe o art. 316 do CC que “É LÍCITO convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas". O legislador permite, portanto, a atualização monetária das dívidas em dinheiro e dívidas de valor, mediante índice previamente escolhido, utilizando-se as partes da cláusula de escala móvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 315). Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 313 do CC, que “o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, AINDA QUE MAIS VALIOSA". Trata-se do princípio da identidade ou exatidão da prestação, onde o cumprimento dela deve se ajustar ao que foi convencionado. Caso o credor consinta receber prestação diversa, estaremos diante do que se denomina de dação em pagamento, tratada no art. 356 do CC. Incorreta;

    C) “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, AINDA QUE PROVADO DEPOIS QUE NÃO ERA CREDOR" (art. 309 do CC). Aqui se aplica a Teoria da Aparência. Credor putativo é a pessoa que se apresenta com o título obrigacional passando aos olhos de todos como sendo o verdadeiro credor. A doutrina dá como exemplo o irmão gêmeo. Aplicando-se o princípio da razoabilidade, deverá ser analisado o caso concreto, para verificar se o devedor agiu com boa-fé e, também, com as diligência normais e necessárias. Incorreta;

    D) Pelo disposto no art. 311 do CC “considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, SALVO SE as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante", ou seja, está autorizado a receber o pagamento a pessoa munida com o documento de quitação, como, por exemplo, um office boy, salvo se as circunstâncias afastarem essa PRESUNÇÃO RELATIVA. Não se trata de um representante, mas é considerado um mandatário tácito do credor. Uma dica: desconfiem das assertivas que contenham expressões “em qualquer hipótese" ou “presunção absoluta", pois, normalmente são incorretas. Incorreta;

    E) Em harmonia com o caput do art. 305 do CC e seu § ú. O terceiro não interessado que paga a dívida é estranho à relação obrigacional e é desprovido de interesses econômicos ou jurídicos. Correta.




    Resposta: E 
  • o art. 316 trata da clausula de escala movel.

  • Código Civil:

    De Quem Deve Pagar

    Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.

    Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

    Art. 306. O pagamento feito por terceiro, com desconhecimento ou oposição do devedor, não obriga a reembolsar aquele que pagou, se o devedor tinha meios para ilidir a ação.

    Art. 307. Só terá eficácia o pagamento que importar transmissão da propriedade, quando feito por quem possa alienar o objeto em que ele consistiu.

    Parágrafo único. Se se der em pagamento coisa fungível, não se poderá mais reclamar do credor que, de boa-fé, a recebeu e consumiu, ainda que o solvente não tivesse o direito de aliená-la.

  • A) Dispõe o art. 316 do CC que “É LÍCITO convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas". O legislador permite, portanto, a atualização monetária das dívidas em dinheiro e dívidas de valor, mediante índice previamente escolhido, utilizando-se as partes da cláusula de escala móvel (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 315). Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 313 do CC, que “o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, AINDA QUE MAIS VALIOSA". Trata-se do princípio da identidade ou exatidão da prestação, onde o cumprimento dela deve se ajustar ao que foi convencionado. Caso o credor consinta receber prestação diversa, estaremos diante do que se denomina de dação em pagamento, tratada no art. 356 do CC. Incorreta;

    C) “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, AINDA QUE PROVADO DEPOIS QUE NÃO ERA CREDOR" (art. 309 do CC). Aqui se aplica a Teoria da Aparência. Credor putativo é a pessoa que se apresenta com o título obrigacional passando aos olhos de todos como sendo o verdadeiro credor. A doutrina dá como exemplo o irmão gêmeo. Aplicando-se o princípio da razoabilidade, deverá ser analisado o caso concreto, para verificar se o devedor agiu com boa-fé e, também, com as diligência normais e necessárias. Incorreta;

    D) Pelo disposto no art. 311 do CC “considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, SALVO SE as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante", ou seja, está autorizado a receber o pagamento a pessoa munida com o documento de quitação, como, por exemplo, um office boy, salvo se as circunstâncias afastarem essa PRESUNÇÃO RELATIVA. Não se trata de um representante, mas é considerado um mandatário tácito do credor. Uma dica: desconfiem das assertivas que contenham expressões “em qualquer hipótese" ou “presunção absoluta", pois, normalmente são incorretas. Incorreta;

    E) Em harmonia com o caput do art. 305 do CC e seu § ú. O terceiro não interessado que paga a dívida é estranho à relação obrigacional e é desprovido de interesses econômicos ou jurídicos. Correta.

    Resposta: E 

  • Gabarito - letra E.

    CC

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • Caso vá no chute, além de eliminar termos limitadores, geralmente alterativas maiores costumam ser as corretas!

  • Só lembrando:

    O credor só pode recusar o pagamento de terceiro não interessado em três hipóteses:

    a) caso exista no contrato expressa declaração proibitiva ao cumprimento da obrigação por terceiro;

    b) na hipótese de tal cumprimento poder lhe causar prejuízo; e

    c) na situação em que a obrigação, por sua natureza, somente possa ser cumprida pelo devedor.

  • a) ( ) é lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas, pela insegurança patrimonial causada ao devedor. Art.316

    b) ( ) o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida pois nesse caso faltará interesse econômico à rejeição. Ainda que mais valiosa não é obrigado- Art. 313

    c) ( ) quando feito de boa-fé ao credor putativo é válido, provado depois que não era credor. Anda que provado depois que não era credor. Art.309

    d) Em qualquer hipótese considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, .salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante. Art.311.

    e) ( ) o terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, mas não se sub-roga nos direitos do credor; se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento

  • A) errada - É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas (art. 316).

    B) errada - O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa (art. 313).

    C) errada - O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor (art. 309).

    D) errada - a presunção é relativa (art. 311).

    E) correta - Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • CC

    Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • Gabarito E

    A) Dispõe o art. 316 do CC que “É LÍCITO convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas". . Incorreta;

    B) Diz o legislador, no art. 313 do CC, que “o credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, AINDA QUE MAIS VALIOSA". Trata-se do princípio da identidade ou exatidão da prestação, onde o cumprimento dela deve se ajustar ao que foi convencionado. Incorreta;

    C) “O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, AINDA QUE PROVADO DEPOIS QUE NÃO ERA CREDOR" (art. 309 do CC). Incorreta;

    D) Pelo disposto no art. 311 do CC “considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, SALVO SE as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante", ou seja, está autorizado a receber o pagamento a pessoa munida com o documento de quitação, como, por exemplo, um office boy, salvo se as circunstâncias afastarem essa PRESUNÇÃO RELATIVA. . Incorreta;

    E) art. 305 do CC e seu § ú. O terceiro não interessado que paga a dívida é estranho à relação obrigacional e é desprovido de interesses econômicos ou jurídicos. Correta.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.

     

    Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.

  • a) é lícito (art. 316)

    b) salvo se mais valiosa - ainda que mais valiosa (art. 313)

    c) ainda que (art 309)

    d) em qualquer hipótese;pela presunção legal absoluta daí decorrente. - salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção RELATIVA (art. 311)

    e) correta (art. 305)

  • Art. 316 - Cláusula de escala móvel ou cláusula de escalonamento.

  • Essa prova foi dada. Pena que não fiz :(

  • No caso, a presunção em relação ao portador da quitação é RELATIVA.


ID
3080686
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao casamento, e de acordo com o Código Civil, considere os enunciados:


I. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

II. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

III. O casamento religioso, e somente o que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, a partir desse ato produzindo efeitos jurídicos.

IV. Será tido por inexistente o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído casamento civil com outrem.

V. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade de dezesseis anos, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Recente alteração legislativa! O art. 1520 mudou!

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no .                     

    Abraços

  • III. O casamento religioso, e somente o que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, a partir desse ato produzindo efeitos jurídicos. Erro: os efeitos retrogem à data da celebração.

     

    IV. Será tido por inexistente o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído casamento civil com outrem. Erro: será tido por nulo.

  • I. Art. 1.513, CC/2002

    II. Art. 1.514, CC/2002

    III. Art. 1.515, CC/2002

    IV. Art. 1.516, §2º, CC/2002

    V. ART. 1.520, CC/2002

  • I. Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    II. Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    III. Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    IV. Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. § 1 O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    § 2 O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do .

    § 3 Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

    V. Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no .

    Obs: Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do .

  • I. Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    II. Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    III. Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    IV. Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil. § 1 O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    § 2 O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do .

    § 3 Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

    V. Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no .

    Obs: Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil. Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do .

  • Gabarito letra "C", Itens I e II.

    I. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    II. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

  • Importante!

    O prazo para o registro civil do casamento religioso é diferente no CC e na Lei de Registros Públicos.

    CC: 90 dias.

    LRP: 30 dias.

    Qual prevalece? De acordo com a doutrina, prevalece o CC (90d), tendo em vista que são duas leis de mesma hierarquia, resolvendo-se a antinomia pelo critério cronológico.

  • Art. 1.517. O homem e a mulher com dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil.

    Parágrafo único. Se houver divergência entre os pais, aplica-se o disposto no parágrafo único do art. 1.631.

    Art. 1.518. Até a celebração do casamento podem os pais ou tutores revogar a autorização. 

    Art. 1.519. A denegação do consentimento, quando injusta, pode ser suprida pelo juiz.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. 

  • Alteração fresquinha do CC

     

    LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Redação antiga:

    Art. 1.520 – Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez;

     

    Redação atual:

    Art. 1.520 – Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código";

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: C

  • A questão trata do casamento.

    I. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    Código Civil:

    Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    Correta afirmativa I.

    II. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    Código Civil:

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a

    mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo

    conjugal, e o juiz os declara casados.

    O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    Correta afirmativa II.

    III. O casamento religioso, e somente o que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, a partir desse ato produzindo efeitos jurídicos.

    Código Civil:

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos jurídicos a partir da data de sua celebração.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. Será tido por inexistente o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído casamento civil com outrem.

    Código Civil:

    Art. 1.516.§ 3.º Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele,

    qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

    Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído casamento civil com outrem.

    Incorreta afirmativa IV.

    V. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade de dezesseis anos, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Código Civil:

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Incorreta afirmativa V.

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) II, III, IV e V.  Incorreta letra “A”.

    B) I, II e V.  Incorreta letra “B”.

    C) I e II.  Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) I, II, III e IV.  Incorreta letra “D”.

    E) I, III, IV e V.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Aos usuários que têm acesso ao gabarito dado pelo QConcursos: cuidado com a explicação dada pelo professor, que não se atentou para a alteração legislativa promovida no art. 1.520 do Código Civil. Segundo o QC, o erro da assertiva IV seria a troca da palavra "núbil" por "dezesseis anos".

    Contudo, o erro da assertiva IV não é a mudança da palavra "núbil" por "dezesseis anos" (até porque a idade núbil é 16 anos), mas sim a alteração legislativa efetuada no Código Civil, em março de 2019, que proibiu peremptoriamente o casamento de menores de 16 anos (acabou com as hipóteses excepcionais mencionadas na redação anterior do art. 1.520):

    Redação anterior: Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil ( art. 1517 ), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Redação nova: Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no  .

    Como a prova foi aplicada em 1/9/2019 (edital é de 2 meses antes) e a lei 13.811, de 12 de março de 2019 entrou em vigor na data de sua publicação (em 13/3/2019), a nova redação do art. 1.520 já estava valendo e foi cobrada.

  • O antigo artigo 1520 do CC estava em desuso porque surgiu somente com o condão de evitar a punição ou o cumprimento de pena criminal daquele que tivesse mantido conjunção carnal com mulher virgem, menor de dezoito e maior de quatorze anos, ora situação que era crime previsto no CP, mas que já está revogado há tempo. Era o art. 217, que previa o delito de sedução (Revogado pela Lei 11.106 de 2005 - sua redação era: Art. 217 – Seduzir mulher virgem, menor de dezoito anos e maior de quatorze, e ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança)

    E agora em 2019, o legislador decidiu ressucitar a aplicação da norma (sendo objeto de críticas por estudiosos) promovendo alteração para vigorar da seguinte forma:

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código . (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

  • Permitir menor de 16 anos a casar era uma aberração jurídica, corrigida finalmente.

  • I. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    II. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

  • Conforme observações trazidas pelo DIZER O DIREITO:

    V. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade de dezesseis anos, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Atualmente, não há nenhuma exceção: menor de 16 anos não pode casar em hipótese alguma.

    E se, mesmo contrariando a lei, alguém menor de 16 anos casar?

    Art. 1.550. É anulável o casamento:

    I - de quem não completou a idade mínima para casar;

  • Item III : ERRADO

    Art.1.515: O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    Ou seja , produz efeitos a partir da data de sua celebração e não a partir de registrada no registro próprio, como afirma o item III.

  • Alternativa C

    I. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família. CORRETA.

    II. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. CORRETA.

    III. O casamento religioso, e somente o que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, a partir desse ato produzindo efeitos jurídicos. ERRADA, pois produz efeitos jurídicos a partir da celebração.

    Art. 1.515, CC. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    IV. Será tido por inexistente o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído casamento civil com outrem. ERRADA.

    Art. 1.516, CC.

    § 3 Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

    V. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade de dezesseis anos, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. ERRADA.

    Art. 1.520, CC. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

  • Código Civil. Casamento:

    Disposições Gerais

    Art. 1.511. O casamento estabelece comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges.

    Art. 1.512. O casamento é civil e gratuita a sua celebração.

    Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei.

    Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    Art. 1.516. O registro do casamento religioso submete-se aos mesmos requisitos exigidos para o casamento civil.

    § 1 O registro civil do casamento religioso deverá ser promovido dentro de noventa dias de sua realização, mediante comunicação do celebrante ao ofício competente, ou por iniciativa de qualquer interessado, desde que haja sido homologada previamente a habilitação regulada neste Código. Após o referido prazo, o registro dependerá de nova habilitação.

    § 2 O casamento religioso, celebrado sem as formalidades exigidas neste Código, terá efeitos civis se, a requerimento do casal, for registrado, a qualquer tempo, no registro civil, mediante prévia habilitação perante a autoridade competente e observado o prazo do art. 1.532.

    § 3 Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

  • I. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    Reprodução literal do art. 1.513 do CC.

    II. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    Reprodução literal do art. 1.514 do CC.

    III. O casamento religioso, e somente o que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, a partir desse ato produzindo efeitos jurídicos.

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    IV. Será tido por inexistente o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído casamento civil com outrem.

    Art. 1.516, § 3 Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

    V. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade de dezesseis anos, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no 

  • A questão trata do casamento.

    I. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    Código Civil:

    Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    Correta afirmativa I.

    II. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    Código Civil:

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    Correta afirmativa II.

    III. O casamento religioso, e somente o que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, a partir desse ato produzindo efeitos jurídicos.

    Código Civil:

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    Incorreta afirmativa III.

    IV. Será tido por inexistente o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído casamento civil com outrem.

    Código Civil:

    Art. 1.516.§ 3.º Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

    Incorreta afirmativa IV.

    V. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade de dezesseis anos, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Código Civil:

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1.517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Incorreta afirmativa V.

    Está correto o que se afirma APENAS em 

    C) I e II.  Correta letra “C”.

    Gabarito da questão.

  • I. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    II. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    III. O casamento religioso, e somente o que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, a partir desse ato produzindo efeitos jurídicos.

    Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    IV. Será tido por inexistente o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído casamento civil com outrem.

    Art. 1.516.§ 3.º Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

    V. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade de dezesseis anos, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 13.811, de 2019)

  • Pegando carona na informação da colega Lívia Oliveira- de que "a prova foi aplicada em 1/9/2019 (edital é de 2 meses antes) e a lei 13.811, de 12 de março de 2019 entrou em vigor na data de sua publicação (em 13/3/2019), a nova redação do art. 1.520 já estava valendo e foi cobrada."- a questão não deveria está classificada como desatualizada..

  • Somente e concurso público não combinam.

    O item IV está errado pois não é inexistente e sim NULO

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 1.513. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família.

    II - CERTO: Art. 1.514. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados.

    III - ERRADO: Art. 1.515. O casamento religioso, que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    IV - ERRADO: Art. 1516, § 3 Será nulo o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído com outrem casamento civil.

    V - ERRADO: Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no art. 1.517 deste Código.

  • gab. C

    Fonte: CC

    I. É defeso a qualquer pessoa, de direito público ou privado, interferir na comunhão de vida instituída pela família. CORRETA

    Art. 1.513

    II. O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam, perante o juiz, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal, e o juiz os declara casados. CORRETA

    Art. 1.514

    III. O casamento religioso, e somente o que atender às exigências da lei para a validade do casamento civil, equipara-se a este, desde que registrado no registro próprio, a partir desse ato produzindo efeitos jurídicos. INCORRETA

    Art. 1.513. ... produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

    IV. Será tido por inexistente o registro civil do casamento religioso se, antes dele, qualquer dos consorciados houver contraído casamento civil com outrem. INCORRETA

    §3º do Art. 1.516. será NULO

    V. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade de dezesseis anos, para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez. INCORRETA

    Art. 1.520. Não será permitido, em qualquer caso, o casamento de quem não atingiu a idade núbil, observado o disposto no Art. 1.517 deste Código.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Nulo -> é o ato que embora reuna os elementos para a formação, ele foi praticado com violação da lei;

    Inexistente - > É o ato que não reune os elementos necessários à sua formação, portanto, não produz qualquer consequência jurídica.


ID
3080689
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação às fundações, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:        

    I ? assistência social;        

    II ? cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;        

    III ? educação;        

    IV ? saúde;        

    V ? segurança alimentar e nutricional;        

    VI ? defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;        

    VII ? pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;        

    VIII ? promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;        

    IX ? atividades religiosas; e        

    Abraços

  • ALTERNATIVA B: INCORRETA.

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.     

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    ALTERNATIVA E: CORRETA.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

  • Código Civil

    Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:

    I – assistência social; 

    II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; 

    III – educação; 

    IV – saúde; 

    V – segurança alimentar e nutricional; 

    VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;

    VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; 

    VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos;

    IX – atividades religiosas; e 

    X – (VETADO). 

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

  • Oxe, a questão está classificada como Direito administrativo.

  • Esperava Bandeira de Melo, mas me deram Miguel Reale.

  • Importante:

    - Associação:

    a) quorum para alterar estatuto: quorum definido no estatuto.

    b) dissolução: o remanescente vai para outra INSTITUIÇÃO.

    - Fundação:

    a) quorum para alterar estatuto: 2/3

    b) dissolução: o remanescente vai para outra FUNDAÇÃO.

  • Resposta: letra E

    Letra A

    Art. 62 do CC. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: I – assistência social; II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; III – educação; IV – saúde; V – segurança alimentar e nutricional; VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; IX – atividades religiosas.

    Letra B

    Art. 63 do CC. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Letra C

    Art. 67 do CC. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma: I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação; II - não contrarie ou desvirtue o fim desta; III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Letra D

    Art. 69 do CC. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Letra E (CORRETA)

    Art. 64 do CC. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

  • GABARITO:E

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
     

     

    DAS FUNDAÇÕES


     

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

     

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial. [GABARITO]

     

    Art. 65. Aqueles a quem o instituidor cometer a aplicação do patrimônio, em tendo ciência do encargo, formularão logo, de acordo com as suas bases (art. 62), o estatuto da fundação projetada, submetendo-o, em seguida, à aprovação da autoridade competente, com recurso ao juiz.

     

    Parágrafo único. Se o estatuto não for elaborado no prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias, a incumbência caberá ao Ministério Público.

  • a) ERRADA. Somente poderão constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

    O rol das finalidades é mais ampla, além dos mencionados tem ainda: educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias; promoção de ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos.

    b) ERRADA. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados voltarão necessariamente ao patrimônio do instituidor ou de seus herdeiros.

    Se de outro modo não dispuser o instituidor serão incorporados em outra fundação com finalidade igual ou semelhante.

    c) ERRADA. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a mudança não contrarie ou desvirtue sua finalidade, além de ser aprovada pelo Ministério Público no prazo máximo de 45 dias e que seja deliberada pela unanimidade de seus gestores e representantes.

    Deve ser deliberada por 2/3 dos componentes para gerir e representar a fundação.

    d) ERRADA. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, será ela extinta pelo Ministério Público, incorporando-se seu patrimônio ao Estado membro, com vinculação da destinação àquela a que objetivava a fundação extinta.

    Salvo disposição em contrário previsto no ato constitutivo ou no estatuto, o patrimônio será incorporado em outra fundação com finalidade igual ou semelhante.

    c) CORRETA. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Literalidade do artigo 64 do Código Civil.

  • A questão trata das fundações.


    A) Somente poderão constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. 

    Código Civil:

    Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de:  Parágrafo único, caput, com redação determinada pela Lei n. 13.151, de 28-7-2015.

    I - assistência social; • Inciso I acrescentado pela Lei n. 13.151, de 28-7-2015.

    II - cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;  Inciso II acrescentado pela Lei n. 13.151, de 28-7-2015.

    III - educação; •• Inciso III acrescentado pela Lei n. 13.151, de 28-7-2015.

    IV - saúde; •• Inciso IV acrescentado pela Lei n. 13.151, de 28-7-2015.

    V - segurança alimentar e nutricional; • Inciso V acrescentado pela Lei n. 13.151, de 28-7-2015.

    VI - defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; •• Inciso VI acrescentado pela Lei n. 13.151, de 28-7-2015.

    VII - pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos;  •• Inciso VII acrescentado pela Lei n. 13.151, de 28-7-2015.

    VIII - promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; •• Inciso VIII acrescentado pela Lei n. 13.151, de 28-7-2015.

    IX - atividades religiosas; e •• Inciso IX acrescentado pela Lei n. 13.151, de 28-7-2015.


    Somente poderão constituir-se para fins de assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; educação; saúde; segurança alimentar e nutricional; defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; atividades religiosas.

     Incorreta letra “A”.

    B) Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados voltarão necessariamente ao patrimônio do instituidor ou de seus herdeiros.  

    Código Civil:

    Art. 63. Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “B”.


    C) Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a mudança não contrarie ou desvirtue sua finalidade, além de ser aprovada pelo Ministério Público no prazo máximo de 45 dias e que seja deliberada pela unanimidade de seus gestores e representantes. 

    Código Civil:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III - seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a mudança não contrarie ou desvirtue sua finalidade,  além de ser aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, e que seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação.

    Incorreta letra “C”.


    D) Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, será ela extinta pelo Ministério Público, incorporando-se seu patrimônio ao Estado membro, com vinculação da destinação àquela a que objetivava a fundação extinta. 

    Código Civil:

    Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fim igual ou semelhante.

    Incorreta letra “D”.


    E) Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial. 

    Código Civil:

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

    Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.


    Correta letra “E”. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • GABARITO: E

    FUNDAÇÃO

    Art. 62, CC: Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. Portanto, as fundações podem ser criadas de duas formas:

    A) Ato inter vivos. Nesse caso há um contrato de doação na forma de escritura pública. Não pode ser por meio de instrumento particular. Se a forma não for cumprida, o contrato de doação será absolutamente nulo; se feito por instrumento particular, ele não gerará efeito algum.

    B) Causa mortis. Nesse caso haverá um testamento. Como o dispositivo não limita a espécie de testamento, é admissível qualquer forma, inclusive o particular.

    Assim, percebe-se que o mecanismo de afetação patrimonial deverá ser escolhido a partir da intenção do instituidor. Poderá ocorrer de duas formas:

    A) POR ESCRITURA PÚBLICA:

    - Para produção de efeitos inter vivos;

    - Irretratável (art. 64, CC/02).

    B) POR TESTAMENTO:

    - Para produção de efeitos causa mortis;

    - Inicia o seu funcionamento após o falecimento do instituidor;

    - A lei não exige que o testamento seja público, ou seja, o testamento poderá ser privado.

  • Letra E (CORRETA)

    Art. 64 do CC. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

  • Artigo 64 do CC==="Constituída a fundação por negocio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real sobre o bens dotados e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela,por mandado judicial"

  • Essas pessoas que colocam as respostas com todas as opções e mostrando os erros já mereciam ser servidores públicos só por isso, hehheh

  • Alguém tem algum mnemônico para o Art. 62, páragrafo único, do Código Civil?

  • Apenas à título de informação: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins econômicos ESTÃO abrangidas pela desconsideração da PJ, ou seja, é possível a desconsideração das associações e fundações.

    Bons estudos!

  • Gabarito : E

    O rol da letra A é mais amplo.

    Na letra B, o patrimônio será incorporado a outra fundação com fins iguais ou semelhantes, designada pelo juiz.

    Na letra C é deliberado por dois terços, e não de forma unânime.

    Letra D ocorrerá o mesmo da Letra B.

    Letra E; artigo 64, do CC.

  • Sobre a letra C:

    Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.

  • Artigo 64 do CC==="Constituída a fundação por negocio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real sobre o bens dotados e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela,por mandado judicial

  • Art. 67. Para que se possa alterar o estatuto da fundação é mister que a reforma:

    I - seja deliberada por dois terços dos competentes para gerir e representar a fundação;

    II - não contrarie ou desvirtue o fim desta;

    III – seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado.     

    Art. 68. Quando a alteração não houver sido aprovada por votação unânime, os administradores da fundação, ao submeterem o estatuto ao órgão do Ministério Público, requererão que se dê ciência à minoria vencida para impugná-la, se quiser, em dez dias.

  • Fundações podem ser conceituadas como um conjunto de bens, os quais são arrecadados e personificados para uma determinada finalidade. A fundação é uma pessoa jurídica especial, pois ela resulta de um patrimônio destacado e se personifica para se constituir. Só constitui fundação quem tem muito patrimônio. O art. 62 do Código Civil diz que as fundações são criadas por escritura pública ou por testamento. A sua criação pressupõe a existência de afetação de bens livres, a especificação da sua finalidade, a previsão de como será administrada a fundação, e por fim, a elaboração de estatuto. O art. 64 do CC diz que constituída a fundação, num negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir à fundação a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados. Caso não o faça, os bens serão registrados em nome da fundação por mandado judicial. A elaboração do estatuto é submetida à apreciação do Ministério Público, eis que ele fiscaliza a fundação, cabendo a ele a função de aprovar a elaboração. No entanto, pode ser que o Ministério Público tenha que, ele próprio, elaborar o estatuto. Isso acontece quando o estatuto não é elaborado dentro do prazo assinado pelo instituidor, ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias. É o que dispõe o art. 65, parágrafo único, do Código Civil. Nesse caso, a quem cabe a aprovação do estatuto elaborado pelo Ministério Público? Caso o Ministério Público elabore o estatuto, o art. 764, II do Código de Processo Civil estabelece que deverá o mesmo ser aprovado pelo juiz. 

    Abraços

    Fonte: Cpiuris Ebook

  • CAPÍTULO III – DAS FUNDAÇÕES:

    1.      Constituem um acervo de bens, que recebe personalidade jurídica para a realização de fins determinados, de interesse público, de modo permanente e estável.

    2.      As fundações podem ser:

    a.      Públicas – são instituídas pelo Estado, seus bens pertencem ao patrimônio público, com destinação especial e é regida pelas normas próprias do direito administrativo;

    b.     Particulares – regidas pelos arts. 62 a 69 do Código Civil.

    3.      A fundação é composta de dois elementos – art. 62:

    a.      O patrimônio – bens livres;

    b.     A finalidade, que será definida pelo instituidor e não poderá ser lucrativa, mas sim social de interesse público.

    4.      Fases da instituição da fundação:

    a.      Ato de dotação ou de instituição – compreendido pela reserva ou destinação de bens livres, com a indicação dos fins a que se destinam e a maneira de administra-los. A criação de fundação somente se dará por ato inter vivos (escritura pública) ou causa mortis (testamento – público ou particular);

    b.     Elaboração do estatuto – pode ser:

                                                                 i.     Direta ou própria – quando o próprio instituidor, pessoalmente, tudo provê;

                                                                ii.     Fiduciária – o instituidor entrega a outrem a organização da obra projetada.

    c.      Aprovação do estatuto – o estatuto é encaminhado ao Ministério Público Estadual da localidade da fundação, para que em 15 dias o aprove ou indique a alterações que entender necessárias;

    d.     Registro – meio pelo qual a fundação passa a ter existência legal (Registro Civil das Pessoas Jurídicas).

    5.      Requisitos para alteração do estatuto da fundação – art. 67:

    a.      Seja deliberada por 2/3 dos competentes para gerir e representar a fundação;

    b.     Não contrarie ou desvirtue o seu fim;

    c.      Seja aprovada pelo órgão do Ministério Público no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual ou no caso de o Ministério Público a denegar, poderá o juiz supri-la, a requerimento do interessado. 

    6.      O Ministério Público do Estado onde sediados velará pelas fundações. Porém quando se tratar de entidades fechadas de previdência complementar, competirá somente ao seu respectivo órgão regulador e fiscalizador por elas zelar. 

    7.      Súmula 481-STJ – Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídic

  • Gab: E

    Art. 64. Constituída a fundação por negócio jurídico entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade, ou outro direito real, sobre os bens dotados, e, se não o fizer, serão registrados, em nome dela, por mandado judicial.


ID
3080692
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A compra e venda

Alternativas
Comentários
  • Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    Abraços

  • a) Art. 496, CC/2002

    b) Art. 487, CC/2002

    c) Art. 521, CC/2002

    d) Art. 483, CC/2002

    e) Art. 499, CC/2002

  • a) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    b) Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    c) Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    d) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (GABARITO)

    e) Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • Quanto à letra C, via de regra, deve ocorrer a Tradição:

    CC : Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

    Parágrafo único. Subentende-se a tradição quando o transmitente continua a possuir pelo constituto possessório; quando cede ao adquirente o direito à restituição da coisa, que se encontra em poder de terceiro; ou quando o adquirente já está na posse da coisa, por ocasião do negócio jurídico.

    A cláusula de reserva de domínio trata-se de cláusula especial do contrato de compra e venda. Acredito que a questão, embora use termos semelhantes, não a cobrou diretamente.

    Flávio Tartuce leciona:

    Consoante antes exposto, a tradição (traditio rei) é a entrega da coisa ao adquirente, com a

    intenção de lhe transferir a sua propriedade ou a posse. Consoante determina o caput do art. 1.267 do

    CC, “a propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição”. Assim,

    repise-se que contratos como a compra e venda e a doação, por si só, não têm o condão de gerar a

    aquisição da propriedade móvel, o que somente ocorre com a entrega da coisa.

  • A - ART. 496 CC - É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    B - ART. 487 CC - É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    C - ART. 521 CC - Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    D - ART. 499 CC - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    E - ART. 483 CC - A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • Ascendente a descendente - anulável

  • Não confundir:

    Venda;

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

    com doação;

    Art. 544. A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança.

  • Lembrando que, com relação a letra "A", o prazo para anulação da compra e venda de ascendente a descendente é de DOIS ANOS, de acordo com o art. 179:

    CC, Art. 179. "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato."

  • [FALSA] Art. 496 - É *ANULÁVEL* a compra e venda de ascendente a descendente

    [FALSA] Art. 487 - É *LÍCITO* às partes fixar o preço em função de índices e parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação

    [FALSA] O domínio se transfere apenas no momento da tradição, em se tratando de bem móvel. Ademais, quando se trata de bem imóvel o mesmo ocorre no momento do registro público

    [VERDADEIRA] Art. 499 - É *LÍCITO* a compra e venda entre cônjuges sobre bens excluídos da comunhão

    [FALSA] Art. 483 - Pode ser objeto coisa atual ou futura [...]

    *Todos os artigos são referentes ao Código Civil de 2002

  • A) É anulável, tanto o é que se houver consentimento posterior o ato se convalesce. Ora, sempre que estiver na frase "salvo se consentirem" é ato anulável, e não nulo.

  • A questão trata da compra e venda.


    A) é nula a de ascendente a descendente, salvo se os demais descendentes e o cônjuge do alienante consentirem com o ato.  

    Código Civil:

    Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    Incorreta letra “A”.

    B) não admite a fixação do preço em função de índices ou parâmetros, ainda que suscetíveis de determinação objetiva, pela insegurança jurídica que traria às partes contratantes. 

    Código Civil:

    Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.


    A compra e venda admite a fixação do preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de determinação objetiva.

    Incorreta letra “B”.


    C) já transfere de imediato o domínio, uma vez celebrado o contrato respectivo, em se tratando de bem móvel. 

    Código Civil:

    Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedade, até que o preço esteja integralmente pago.

    A compra e venda não transfere de imediato o domínio, uma vez celebrado o contrato respectivo, em se tratando de bem móvel, podendo o vendedor reservar para si a propriedade até que o preço esteja integralmente pago.

    Incorreta letra “C”.


    D) é lícita entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. 

    Código Civil:

    Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens

    excluídos da comunhão.

    A compra e venda é lícita entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. 

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) só pode ter por objeto coisa atual, ficando sem efeito o contrato se tratar-se de coisa futura, que poderá não existir. 

    Código Civil:

    Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou coisa futura. Ficando sem efeito o contrato se a coisa futura, não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Art. 499 É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • COMPLEMENTANDO A LETRA C:

    CC:

    Art. 237. Até a tradição pertence ao devedor a coisa, com os seus melhoramentos e acrescidos, pelos quais poderá exigir aumento no preço; se o credor não anuir, poderá o devedor resolver a obrigação.

    Art. 1.226. Os direitos reais sobre coisas móveis, quando constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com a tradição.

    Art. 1.267. A propriedade das coisas não se transfere pelos negócios jurídicos antes da tradição.

  • Sobre a letra E: "Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório."

  • Só queria desabafar q errei essa questão duas vezes, por conta do nulo-anulável da A, pqp

  • A-  É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    B- Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    C- Tem efeito TRANSLATIVO, POR SI SÓ NÃO TRANSMITE A PROPRIEDADE, MAS O ADQUIRENTE PASSA ATER DIREITO NA TRANSMISSÃO E O ALIENANTE ASSUME COMPROMISSO DE TRANSMITI-LA

    D- Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    E- Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • Transmissão de coisas MÓVEIS: Só se adquirem com a TRADIÇÃO

    Transmissão de coisas IMÓVEIS: só se adquirem com o REGISTRO no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • Compra e venda de ascendente para descendente, salvo se os demais descendentes e o cônjuge do alienante consentirem expressamente, é ANULÁVEL. (art. 496 do CC)

    É lícita a compra e venda entre os cônjuges, com relação aos bens excluídos da comunhão. (art. 499 do CC)

  • ARTIGO 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

  • Gabarito; LETRA D

    a) F é anulável - 496, cc

    b) F admite-se 487 CC

    c) F 521, CC pode reservar a propriedade para si (ex do leasing) e acrescentaria a questão da tradição

    d) letra da lei, VERDADEIRA - 499 CC

    e) F atual ou futura, 483 CC

  • a) Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

    b) Art. 487. É lícito às partes fixar o preço em função de índices ou parâmetros, desde que suscetíveis de objetiva determinação.

    c) Art. 521. Na venda de coisa móvel, pode o vendedor reservar para si a propriedadeaté que o preço esteja integralmente pago.

    d) Art. 499. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (GABARITO)

    e) Art. 483. A compra e venda pode ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.

  • Não vejo o fundamento da letra C como sendo o art. 521, como apontado pelo professor e pelos colegas, por se tratar de faculdade que nem sempre estará presente no contrato.

    O fundamento é, ao meu ver, o art. 481, visto que o contrato de compra e venda se aperfeiçoa com o consenso, e não com a tradição da coisa. Um dos contratantes se obriga a transferir o domínio da coisa, mediante o pagamento pela outra parte. O contrato de compra e venda apenas forma a obrigação, não transfere a coisa.

    Segundo Silvio Salvo Venosa (Código Civil Interpretado, 4ª edição):

    "Como o objeto do contrato de compra e venda é a transferência de um bem do vendedor ao comprador, mediante pagamento em dinheiro, nosso sistema põe esse negócio jurídico exclusivamente no campo obrigacional. Ou, então, expondo esse aspecto de forma mais direta: pelo sistema brasileiro, o contrato de compra e venda por si só não transfere a propriedade."

  • Ato nulo, anulável, inexistente e inválido.

    O ato inexistente é aquele que não reúne os elementos necessários à sua formação. Ele não produz qualquer conseqüência jurídica.

    Já o ato nulo é o ato que embora reúna os elementos necessários a sua existência, foi praticado com violação da lei, a ordem pública, bons costumes ou com inobservância da forma legal. O ato nulo precisa de decisão judicial para a retirada da sua eficácia.

    O ato anulável é o que tem defeito de menor gravidade. Já a invalidade é uma forma genérica das subespécies de: nulidade e anulabilidade.

    Assim, tanto o ato nulo como o anulável é considerado inválido. O dolo principal torna o negócio jurídico anulável (art.171, II, CC ).

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

  • letra A. É ANULÁVEL e não NULA. Assim, ao contrário de um NJ nulo, os anuláveis são passíveis de serem

    CONVALIDADOS. Com efeito, caso os demais herdeiros consintam com o ato, irregularidade alguma haverá.


ID
3080695
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um avô dispõe por testamento público em favor de seu neto, já concebido mas ainda não nascido. Tendo esse neto nascido morto, esse testamento, de acordo com o Código Civil,

Alternativas
Comentários
  •  CAPÍTULO III

    Da Vocação Hereditária

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

    Art. 1.800. No caso do inciso I do artigo antecedente, os bens da herança serão confiados, após a liquidação ou partilha, a curador nomeado pelo juiz.

    § 1 Salvo disposição testamentária em contrário, a curatela caberá à pessoa cujo filho o testador esperava ter por herdeiro, e, sucessivamente, às pessoas indicadas no .

    § 2 Os poderes, deveres e responsabilidades do curador, assim nomeado, regem-se pelas disposições concernentes à curatela dos incapazes, no que couber.

    § 3 Nascendo com vida o herdeiro esperado, ser-lhe-á deferida a sucessão, com os frutos e rendimentos relativos à deixa, a partir da morte do testador.

    § 4 Se, decorridos dois anos após a abertura da sucessão, não for concebido o herdeiro esperado, os bens reservados, salvo disposição em contrário do testador, caberão aos herdeiros legítimos.

    Abraços

  • Gabarito: A

    Art. 1.798, CC - Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    Art. 1.799, CC - Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    "Conforme o seu primeiro inciso, reconhece-se a legitimação para os filhos, ainda não concebidos de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas últimas ao abrir-se a sucessão. A norma trata da prole eventual ou concepturo, não se confundindo com o nascituro. Como bem pontua a doutrina, se a pessoa que teria o filho premorrer ao testador, a disposição de última vontade será ineficaz (VELOSO, Zeno. Código Civil..., 2016, p. 1.901)".

  • NASCITURO X SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA

     

    Teoria Natalista: para a teoria natalista, sucintamente dispondo, o nascituro não é pessoa, não possuindo, tampouco, qualquer direito considerável, uma vez que o Código Civil exige o nascimento com vida para que se venha a ter a tão aclamada personalidade civil. Podemos, de forma concisa, concluir que o nascituro, nessa perspectiva, possui apenas uma mera expectativa de direitos.

     

    Teoria Concepcionalista: Na visão dos concepcionalistas, o nascituro é pessoa humana e, justamente por essa razão, possui todos os direitos que dessa qualidade decorrem. Em princípio, aduz a acertada tese que a personalidade já se faz presente desde a concepção. Caudatário a essa corrente doutrinária, temos o ilustre jurista e filósofo Francisco Cavalcanti Pontes de Miranda, sem contar, ainda, os magníficos professores e mestres Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, Maria Helena Diniz, Flávio Tartuce e, ainda, a professora Silmara Chinellato, uma das percussoras da tese concepcionista no Estado brasileiro.

     

    O professor Cristiano Chavez entende que o CC/02, aparentemente, interpretado literalmente, parece ter perfilhado a teoria natalista. O STF também (em sua maioria apertada) adota tal posição. Já na linguagem da doutrina (majoritária) civilista, adota-se a teoria concepcionalista, sendo o nascituro o ser que já foi concebido, estando no ventre materno, embora ainda não tenha nascido.

    A par disso, segundo o professor Mauro Antonini, a atribuição de capacidade sucessória ao nascituro é disposição que dá concreção, no âmbito do direito das sucessões, ao art. 2º, pelo qual, embora a personalidade civil comece com o nascimento com vida, a lei protege desde a concepção os direitos do nascituro. Como o nascituro não tem personalidade jurídica, sua legitimação sucessória está sujeita à condição de nascer com vida.

  • CORRETO A

    A) inicialmente válido, será tido por ocasião da morte do nascituro como ineficaz mas não nulo, pois era juridicamente possível que o avô beneficiasse o neto concebido, dentro da teoria adotada pela legislação civil.

    Pessoa concebida e não nascida é legitimada a receber sucessão testamentária - art. 1798 cc

    O que gera a nulidade é a disposição testamentária pessoa nao legitimada, logo a disposição é válida - art 1802 cc

  • COMPLEMENTO:

    CC Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) A assertiva está em harmonia com a previsão legal do art. 1.798 do CC, que traz o princípio da coexistência: “Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão". Aqui, o legislador conferiu personalidade jurídica ao nascituro, tendo, pois, legitimação condicional para suceder, ou seja, nascendo com vida, receberá a herança ou o legado, mas em se tratando de natimorto, não será beneficiado pela transmissão sucessória.

    Embora a questão seja referente ao direito das sucessões, vale a pena relembrar a parte geral de Direito Civil, no que toca aos negócios jurídicos. Temos a escala/escada ponteana, que traz os pressupostos de existência, os requisitos de validade e a eficácia do negócio jurídico. Os vícios de nulidade e anulabilidade geram a sua invalidade. Sendo o vício muito grave, assim considerado quando ofender preceito de ordem pública, o negócio jurídico será nulo, ao contrário dos vícios que geram a anulabilidade, que não são considerados tão graves por envolverem os interesses das partes.

    A eficácia do negócio jurídico refere-se aos efeitos produzidos. A condição, o termo e o encargo, considerados elementos acidentais, encontram-se aí, no âmbito de eficácia. A condição é o evento futuro e incerto.

    Voltando à questão, o testamento não contém vício. Logo, não há que se falar em nulidade (art. 1.802 do CC, por exemplo), nem anulabilidade (art. 1.909 do CC, por exemplo) da cláusula testamentária, mas sim na sua ineficácia, ou seja, não houve o implemento da condição, já que o neto nasceu morto (para que ele fosse contemplado, teria que ter nascido com vida – evento futuro e incerto). Correta;

    B) De fato, o testamento será tido como válido, mas ineficaz, ou seja, não produzirá efeitos. Denomina-se CADUCIDADE a perda de eficácia de uma cláusula testamentária, por motivo superveniente à declaração de última vontade. O testamento inexistente, por sua vez, sequer se forma, sendo considerado um “nada jurídico", desprovido de vontade (manifestação de vontade) e de objeto (testamento sem objeto). Exemplo: Fazer um testamento sob coação física ('vis absoluta").  Incorreta;

    C) Inicialmente válido, será tido ineficaz por ocasião da morte do nascituro, pelo não implemento da condição prevista no testamento, ou seja, o nascimento com vida do neto concebido. Incorreta;

    D) Será tido por válido desde a disposição testamentária, já que a lei permite, no art. 1.798 do CC, que o nascituro seja contemplado, mas ineficaz por ter nascido sem vida. Incorreta;

    E) Será válido e ineficaz, por conta do nascimento sem vida do neto, pois a teoria adotada é a da concepção, “para a qual a personalidade jurídica se inicia com a concepção, muito embora alguns direitos só possam ser plenamente exercitáveis com o nascimento, haja vista que o nascituro é pessoa e, portanto, sujeito de direitos - para a construção da situação jurídica do nascituro, conclusão enfaticamente sufragada pela majoritária doutrina contemporânea. Além disso, apesar de existir concepção mais restritiva sobre os direitos do nascituro, amparada pelas teorias natalista e da personalidade condicional, atualmente há de se reconhecer a titularidade de direitos da personalidade ao nascituro, dos quais o direito à vida é o mais importante, uma vez que, garantir ao nascituro expectativas de direitos, ou mesmo direitos condicionados ao nascimento, só faz sentido se lhe for garantido também o direito de nascer, o direito à vida, que é direito pressuposto a todos os demais" (REsp 1.415.727-SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 4/9/2014). Incorreta.

    (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Direito das Sucessões. São Paulo: Atlas, 2015. v. 7).




    Resposta: A 
  • Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

  • O que ocorre em relação ao testamento ineficaz é a CADUCIDADE.
  • achei que fosse inexistente. nem me atentei

  • Dispõe o art. 1798 que são legitimadas a receber em herança as PESSOAS NASCIDAS e as JÁ CONCEBIDAS (neném na barriga) ao tempo da morte. Vê-se, dessa forma, que estão resguardados os direitos do nascituro (este é mais um argumento em prol da teoria concepcionalista, pela qual os direitos começam desde a concepção).

    Art. 1.798, CC - Legitimam-se a suceder as PESSOAS NASCIDAS ou JÁ CONCEBIDAS no momento da abertura da sucessão.

    Portanto, só as pessoas vivas ou JÁ CONCEBIDAS ao tempo da abertura da sucessão podem ser herdeiras ou legatárias (já testamentária é diferente).  

    Art. 1.799. Na SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA podem ainda ser chamados a suceder:

    I - os FILHOS, AINDA NÃO CONCEBIDOS, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    O art. 1799, I, traz uma exceção à regra de que só as pessoas vivas ou já concebidas podem ser chamadas a herdar. Trata-se de uma hipótese em que pessoa ainda nem concebida pode ser chamada a suceder (prole eventual). Dispõe o inc. I que pode ser convencionado pelo morto deixar herança/legado para filhos ainda não concebidos de pessoas por ele indicadas (desde que essas pessoas sejam vivas na época da morte dele). Até a prole eventual nascer, os bens ficam com curador (que, salvo disposição em contrário, serão os pais).

  • GABARITO: A

    Um avô dispõe por testamento público em favor de seu neto, já concebido mas ainda não nascido. Tal testamento é juridicamente válido, pois atende ao disposto nos arts. 104 e 1.798 do CC:

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

    Contudo, a eficácia desse negócio jurídico subordina-se a uma condição suspensiva, qual seja, o nascimento com vida do nascituro, uma vez que o Código Civil adotou a teoria natalista, consoante art. 2° do CC:

    Art. 2 º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.

    Como o neto nasceu morto, conclui-se que o negócio jurídico é:

    i) existente

    ii) válido

    iii) INEFICAZ

    Importante: não há que se falar em nulidade, a qual é verificada no campo da validade do negócio jurídico, visto que não ocorreu nenhuma das hipóteses previstas no art. 166 do CC:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.

  • Só lembrando a decisão do STJ, considerando a possibilidade de proteção dos direitos do nascituro, em caso julgado no qual houve o reconhecimento do direito à indenização do DPVAT a um casal em decorrência de um acidente automobilístico que ocasionou a morte da criança ainda no ventre materno:

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO SECURITÁRIO. SEGURO DPVAT. ATROPELAMENTO DE MULHER GRÁVIDA. MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74. 1 - Atropelamento de mulher grávida, quando trafegava de bicicleta por via pública, acarretando a morte do feto quatro dias depois com trinta e cinco semanas de gestação. 2 - Reconhecimento do direito dos pais de receberem a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto. 3 - Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção, com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana. 4 - Interpretação sistemático-teleológica do conceito de danos pessoais previsto na Lei nº 6.194/74 (arts. 3º e 4º). 5 - Recurso especial provido, vencido o relator, julgando-se procedente o pedido

  • Eu penso que pra responder a esta questão seria interessante saber a escada ponteana (Pontes de Miranda).

    Todo Negócio Jurídico requer:

    PLANO DA EXISTÊNCIA

    Agente

    Vontade

    Objeto

    Forma

    PLANO DA VALIDADE

    o Agente tem que ser capaz

    a Vontade deve ser livre

    o Objeto deve ser: lícito, possível, determinado ou determinável

    a Forma deve ser prescrita ou não defesa em lei

    PLANO DA EFICÁCIA

    O cumprimento da Condição, do Termo ou do Encargo que tiver sido imposto ao Negócio Jurídico

    Logo, na presente questão, o negócio jurídico é existente e válido, mas não é eficaz (pois a condição -nascimento com vida- não se implementou)

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão.

     

    ARTIGO 1799. Na sucessão testamentária podem ainda ser chamados a suceder:

     

    I - os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão;

    II - as pessoas jurídicas;

    III - as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob a forma de fundação.

  • É possível dispor, por testamento, em favor de pessoa já concebida, mas que ainda não tenha nascido.

    Neste caso, o ato é válido, contudo sua eficácia fica subordinada à condição suspensiva (NASCIMENTO COM VIDA).

    Caso não haja o nascimento (ou sem vida), o negócio jurídico é EXISTENTE, VÁLIDO, porém INEFICAZ.

    (Artigos 1.798 do CC c/c art. 125 do CC)

  • Negócio Jurídico

    • Fato Jurídico = Fato + Direito
    • Ato Jurídico = Fato + Direito + Vontade + Licitude
    • Negócio Jurídico = Fato + Direto + Vontade + Licitude + Composição de Interesses

    Teoria da Escada Ponteana

    • Existência = Agente, objeto, vontade e forma
    • Validade = Agente/Partes capaz; objeto lícito, possível e determinado ou determinável; vontade livre e forma adequada, prescrita ou não defesa em lei
    • Eficácia = Condição, Termo, Consequências do inadimplemento e outros elementos.
  • Gab A

    Um avô dispõe por testamento público em favor de seu neto, concebido mas ainda não nascido. Tendo esse neto nascido morto, esse testamento, de acordo com o Código Civil,

    A) inicialmente válido, será tido por ocasião da morte do nascituro como ineficaz mas não nulo, pois era juridicamente possível que o avô beneficiasse o neto concebido, dentro da teoria adotada pela legislação civil.

    DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

    CC, Art. 1.798. Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou  concebidas no momento da abertura da sucessão.

    DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA

    CC, Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    DA PERSONALIDADE E DA CAPACIDADE

    CC, Art. 2º. A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.

    DO NEGÓCIO JURÍDICO

    CC, Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    OBS.: O negócio jurídico: I) existe quando há um sujeito, um objeto e uma forma; II) é válido quando o sujeito é capaz, o objeto é lícito, possível, determinado ou determinável e a forma é prevista ou não defesa em lei; III) é eficaz quando preenche todos os requisitos para que surta efeitos (compreendendo aqui, condições, termos e encargos ou modo).

    DA CONDIÇÃO, DO TERMO E DO ENCARGO

    CC, Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Vejamos:

    No plano da existência:

    1º) Sujeito: avô (OK)

    2º) Objeto: bens/patrimônio (OK)

    3º) Forma: Testamento (OK)

    No plano da validade:

    1º) Sujeito capaz: avô (OK)

    2º) Objeto é lícito, possível, determinado ou determinável: herança/bens/patrimônio (OK)

    3º) Forma prevista em lei: Testamento (OK)

    No plano da eficácia:

    1º) É eficaz quando preenche todos os requisitos para que surta efeitos:

    1.1) Nascimento com vida: neto nascido morto (X)

    Logo, apesar de inicialmente válido, o testamento é ineficaz.

  • Segundo a doutrina, o nascituro não é considerado pessoa e somente tem expectativa de direito, desde a sua concepção, para aquilo que lhe é juridicamente proveitoso


ID
3080698
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.


Essa norma, prevista no Código Civil,

Alternativas
Comentários
  • É aquele caso em que o proprietário instalou (acredito que na França) uns "espetos" na propriedade para perfurar os "balões" que passavam pela propriedade - não ajudava em nada, tendo o único objetivo prejudicar terceiros. Acredito que é essa a história.

    § 2  São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    abraços

  • Gabarito: alternativa "D".

     

    CC/02, Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 2 São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

     

    DIREITO DE PROPRIEDADE X FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE X VEDAÇÃO AO ABUSO DO DIREITO

     

    A propriedade é direito de todos, e faz parte das necessidades inerentes ao ser humano.

    Porém, é mister que o proprietário exerça esse direito sob a égide da função social da propriedade. Os direitos só podem se justificar pela missão social para a qual devem contribuir, ou seja, o proprietário não pode agir com abusividade e ao seu bel prazer, pois assim poderia ferir direitos e interesses coletivos e difusos, interesses esses que devem interagir com o seu direito subjetivo e não serem subjugados por ele.

    Não pode o proprietário praticar conduta que não lhe traga proveito, vantagem ou utilidade, tendo o condão de prejudicar outrem. 

    O CC proíbe o abuso do direito, devendo o direito de propriedade ser exercido nos limites da função social da propriedade, sob pena de abuso do direito.

  • O equívoco da alternativa C está no ponto em que diz que gera a ineficácia do ato, quando na verdade se trata de nulidade.

    Isso porque é nulo o negócio jurídico quando a lei, taxativamente, proibir-lhe a prática, sem cominar sanção, a teor do artigo 166, inciso VII, in fine, do Código Civil, que é exatamente o que fez § 2º do artigo 1.228 do mesmo diploma legal.

  • Letra d

    CC/02, Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 2 São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    Interpreta-se restritivamente a regra do art. 1.228, § 2º, do novo Código Civil, em harmonia com o princípio da função social da propriedade e com o disposto no art. 187.

    Art 187 CC. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo excede manifestadamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, ou pela fé ou pelos bons costumes.

    E o ato ilícito é considerado nulo conforme o art 166, II CC.

  • Art. 1.228 § 2º, CC: “são DEFESOS os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem (dolo)”.

    - Vedação do exercício irregular do direito de propriedade, do abuso de propriedade ou do ato emulativo civil (ato vazio, no intuito de prejudicar terceiro). Limita o exercício da propriedade, que não pode ser abusivo.

     

    - Pode estar configurado o ato emulativo se o proprietário tiver vantagens com o prejuízo alheio, mesmo que haja mera satisfação pessoal.

    - Aparente contradição com o art. 187 do CC que não faz referência ao dolo ou mesmo à culpa.

    - Enunciado 49 CJF: “a regra do art. 1.228, § 2º, CC interpreta-se restritivamente, em harmonia com o princípio da função social da propriedade e com o disposto no art. 187”.

    Manual de Direito Civil, Flávio Tartuce.

  • "O parágrafo segundo do artigo do prevê o que a doutrina denomina de ato emulativo. In verbis :

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    (...)

    2o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    Ou seja, ato emulativo é um ato vazio, sem utilidade alguma para o agente que o faz no intuito de prejudicar terceiro. Para a configuração do ato emulativo há a necessidade do concurso dos seguintes pressupostos legais: o exercício de um direito; que desse exercício resulte dano a terceiro; que o ato realizado seja inútil para o agente; que a realização seja determinada, exclusivamente, pela intenção de causar um dano a outrem."

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1973844/o-que-se-entende-por-ato-emulativo-kelli-aquotti-ruy#:~:targetText=O%20par%C3%A1grafo%20segundo%20do%20artigo,Art.

  • "Ato emulativo é um ato vazio, sem utilidade alguma para o agente que o faz no intuito de prejudicar terceiro. Rui Stoco nos ensina que para a configuração do ato emulativo há a necessidade do concurso dos seguintes pressupostos legais: o exercício de um direito; que desse exercício resulte dano a terceiro; que o ato realizado seja inútil para o agente; que a realização seja determinada, exclusivamente, pela intenção de causar um dano a outrem".

  • Essa norma tem previsão no § 2º do art. 1.228 do CC. O dispositivo legal acaba por limitar o exercício da propriedade, que não pode ser abusivo, pois, do contrário, configurará o que se denomina de ato emulativo civil. Exemplo: dar festas barulhentas todas as noites no apartamento. Interessante é a questão levantada por Flavio Tartuce, no sentido de que o dispositivo legal faz referência ao dolo quando cita “intenção de prejudicar outrem". Acontece que o abuso de direito é tratado no art. 187 do CC e o legislador não faz referência ao dolo. Aliás, temos o enunciado 37 do CJF, que traz a responsabilidade objetiva no caso de abuso de direito, ao dispor que “a responsabilidade civil decorrente do abuso do direito independe de culpa e fundamenta-se somente no critério objetivo-finalístico". Por tal razão, Rodrigo Reis Mazzei sugere a retirada do § 2º do art. 1.228 do CC. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 137).

    A) Concerne ao abuso de direito, tratando-se de verdadeira limitação ao exercício do direto propriedade. Incorreta;

    B) Tem a ver com a função social da propriedade, vedando o abuso de direito. Interessante são as palavras de Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald: “Tradicionalmente, dizia-se que tudo que não fosse proibido seria permitido. Hoje, sabemos que nem tudo que não é proibido é permitido, pois entre o proibido e o permitido posta-se o abusivo. Ele é tão ilícito quanto o ato proibido (art. 186, CC)" (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil. Reais. 11. ed. São Paulo: Atlas, 2015. v. 5. p. 259). Incorreta;

    C) De fato, veda o abuso de direito, que é considerado ato ilícito equiparado (art. 187 do CC), sendo denominado de ato ilícito puro o do art. 186 do CC. Tal ato desvia-se da finalidade social da norma. Incorreta;

    D) Em harmonia com as explicações iniciais. Correta;

    E) Diz respeito ao abuso do direito como ato emulativo e se harmoniza com a função social da propriedade. Incorreta.




    Resposta: D 
  • Código Civil:

    Dos Atos Ilícitos

    Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

    I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;

    II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.

    Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.

  • Enunciado da jornada de direito civil, n° 49

    Art. 1228, §2 interpreta-se restritivamente, em harmonia com principio da função social da propriedade e com o dispositivo do art. 187.

  • Diferença entre as alternativas C e D:

    Na alternativa C, afirma-se que o abuso de direito “é lícito em sua literalidade”. Tal afirmativa está equivocada, pois o CC já o define como ato ilícito:

    Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

    Por outro lado, a alternativa D (gabarito) dispõe que o abuso de direito é ilícito civil, estando de acordo com o dispositivo mencionado.

  • Notei que entre a questão C e D há a menção ao abuso de direito, em uma qualificada como licito (C) e em outra qualificado como ilícito (D). Respondi pensando na lógica de que o abuso de direito é ato ilícito.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

     

    § 2º São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

  • Direito de propriedade:

    Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 2 São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    GRUD

    G= gozar

    R = Reaver

    U = usar

    D = Dispor

  • Gab D

    CC, Art. 1.228, §2º São defesos (proibidos) os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

    D) diz respeito à vedação do abuso do direito, considerado ato ilícito pela legislação civil, e interpreta-se em harmonia com o princípio da função social da propriedade.

    DOS ATOS ILÍCITOS

    CC, Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

    CC, Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

  • Pessoal, um exemplo de abuso de direito no uso da propriedade ocorreu quando um homem foi multado por fazer festas durante a noite e causar perturbação do sossego à vizinhança. Após ser multado, o sujeito pagou o valor de 10 multas para ter "legitimidade" em fazer festas posteriores.

    Denota-se que, nesse caso, há patente abuso de direito por parte do mesmo, de modo que deve ser punido na forma da lei, haja vista violar inúmeros direitos dos vizinhos e do próprio estatuto do seu condomínio.

  • Gab: D

    CC/02, Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.

    § 2  São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.

     


ID
3080701
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que tange às relações de parentesco e à filiação, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 1.604, CC/2002

    b) Art. 1.594, CC/2002

    c) Art. 1.600, CC/2002

    d) Art. 1.595, §2º, CC/2002

    e) Art. 1.597, III, CC/2002

  • a) Incorreta - Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    b) CORRETA - Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    C) Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    d) ERRADA - somente na linha reta o parentesco não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    e) Presunções:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • A - ART. 1604 - Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    B - ART. 1594 - Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    C - ART. 1600 - Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    D - ART. 1595 - Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1° O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2° Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    E - ART. 1597 - Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • d) ERRADA - somente na linha reta o parentesco não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Ou seja, nao existe ex-sogra, sogra é para SEMPRE.

  • A inseminação artificial ocorre quando o esperma é introduzido no corpo feminino. Quando o doador do esperma for o marido, a inseminação artificial é denominada homóloga; quando o doador do esperma for terceira pessoa, a inseminação artificial é denominada heteróloga.

     

    Portanto, de acordo com o Código Civil, presume-se a paternidade quando o filho é havido de fecundação homóloga, ainda que o marido tenha falecido ao tempo do nascimento do filho.

     

     De igual forma, a paternidade é presumida quando ocorre a fecundação heteróloga, desde que o marido tenha consentido com o procedimento antes de seu falecimento.

  • Bem lembrado Helder Teixeira.

  • A questão trata das relações de parentesco e filiação.

    A) Em nenhuma hipótese pode alguém vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    Incorreta letra “A”.


    B) Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente. 

    Código Civil:

    Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) É suficiente o adultério da mulher, desde que por ela confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade. 

    Código Civil:

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Não é suficiente o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Incorreta letra “C”.


    D) Na linha colateral, a afinidade entre parentes não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável. 

    Código Civil:

    Art. 1.595. § 2 o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Incorreta letra “D”.


    E) Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, salvo se falecido o marido. 

    Código Civil:

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo se falecido o marido. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 1.595. Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vínculo da afinidade.

    § 1 o O parentesco por afinidade limita-se aos ascendentes, aos descendentes e aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    § 2 o Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    Apenas o parentesco por afinidade na linha reta (ligação por ascendência ou descendência) não acaba com a dissolução do casamento ou da união estável. Permanece, portanto, a afinidade entre sogro (a) e nora ou genro, padrasto/madrasta e enteado (a). Assim, não existe ex-sogro ou ex-sogra, por ex.

    Fonte: LFG

  • Sobre a letra D.

    art. 1595 do cc: Cada cônjuge ou companheiro é aliado aos parentes do outro pelo vinculo da afinidade.

    ...

    parágrafo 2: NA LINHA RETA, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

  • Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.594 – Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

     

    a) provando-se erro ou falsidade do registro é possível vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento;

    c) não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade;

    d) na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável;

    e) mesmo que falecido o marido;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Código Civil:

    Da Filiação

    Art. 1.596. Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.

    Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

    Art. 1.598. Salvo prova em contrário, se, antes de decorrido o prazo previsto no inciso II do art. 1.523, a mulher contrair novas núpcias e lhe nascer algum filho, este se presume do primeiro marido, se nascido dentro dos trezentos dias a contar da data do falecimento deste e, do segundo, se o nascimento ocorrer após esse período e já decorrido o prazo a que se refere o inciso I do art. 1597.

    Art. 1.599. A prova da impotência do cônjuge para gerar, à época da concepção, ilide a presunção da paternidade.

    Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    Art. 1.601. Cabe ao marido o direito de contestar a paternidade dos filhos nascidos de sua mulher, sendo tal ação imprescritível.

    Parágrafo único. Contestada a filiação, os herdeiros do impugnante têm direito de prosseguir na ação.

    Art. 1.602. Não basta a confissão materna para excluir a paternidade.

    Art. 1.603. A filiação prova-se pela certidão do termo de nascimento registrada no Registro Civil.

    Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

  • Sua sogra será eternamente sua sogra.

  • a) Art. 1.604. Ninguém pode vindicar estado contrário ao que resulta do registro de nascimento, salvo provando-se erro ou falsidade do registro.

    b)  Art. 1.594. Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente.

    c) Art. 1.600. Não basta o adultério da mulher, ainda que confessado, para ilidir a presunção legal da paternidade.

    d) Art. 1.595. § 2 Na linha reta, a afinidade não se extingue com a dissolução do casamento ou da união estável.

    e) Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos: I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal; II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento; III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido; IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga; V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • Errei pq lembrei que sogra é sogra pro resto da vida. Maldita sogra!

ID
3080704
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Ana Lúcia e Heitor, ela com sessenta e cinco, ele com sessenta e sete anos, casam-se pelo regime de comunhão universal, tendo antes estipulado pacto antenupcial por escritura pública para adoção desse regime; dois anos depois arrependem-se e requerem judicialmente alteração do regime para o de comunhão parcial de bens. Em relação a ambas as situações,

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II ? da pessoa maior de 70 (setenta) anos;  

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 2  É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Abraços

  • Gabarito 'A" - era possível a estipulação do pacto antenupcial, pois ambos não haviam atingido setenta anos de idade; é possível também a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • De acordo com o art. 1.641, inciso II, do Código Civil, o regime da separação de bens é obrigatório para os maiores de 70 anos. No caso, Ana Lúcia e Heitor estavam livres para escolher qualquer regime de bens, pois possuíam menos de 70 anos.

    A alteração do regime de bens, por sua vez, é admissível “mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros” (art. 1.639, § 2º, do Código Civil).

    Assim:

    A)     CORRETA.

    B)     ERRADA. Embora possível o pacto antenupcial, a alteração do regime de bens escolhido só é possível após três anos de casamento, mediante autorização judicial, explicitação de motivos e ressalvados direitos de terceiros.

    Não há exigência legal de três anos de casamento.

    C)     ERRADA. Era possível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido de ambos os cônjuges, sem especificação de razões, por se tratar de questões privadas do casal; era possível o pacto antenupcial, mas por serem maiores de 65 anos somente para o regime de separação de bens.

    É preciso, sim, especificar as razões.

    D)     ERRADA. Não era possível o pacto antenupcial porque Ana Lúcia já tinha 65 anos de idade, o que tornava obrigatório o regime de separação de bens; a alteração do regime de bens era no caso necessária, para o citado regime de separação de bens, prescindindo de autorização judicial.

    Não é obrigatório o regime de separação de bens e a autorização judicial é necessária.

    E)     ERRADA. Era possível o pacto antenupcial, escolhendo qualquer regime, pois não haviam atingido setenta anos; era possível alterar o regime de bens, a qualquer tempo, prescindindo de autorização judicial, mas ressalvados direitos de terceiros.

    É preciso, sim, autorização judicial.

  • Conforme o art. 1.641, ll, do CC, é obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 anos, ou seja, Ana Lúcia e Heitor, por não atingirem ainda essa idade, podem escolher livremente o seu regime de bens. Além disso, não há óbice de tempo para a mudança do regime, bastando, apenas, a observância do art. 1.639 do CC em seu parágrafo 2º que estabelece que "é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros."

  • Separação Universal é obrigatória para os maiores de 70 anos

  • Importante lembrar desta súmula:

    Súmula 377, STF: “No regime da separação legal comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”

  • Apenas para acrescentar: O artigo 1641, I, afirma que é obrigatório o regime de separação de bens no casamento da pessoa maior de 70 (setenta) anos.

    Mas e os bens adquiridos por intermédio de esforço mútuo do casal? Devem ser partilhados. O esforço mútuo precisa ser provado pelo interessado. Informativo 628, do STJ.

    Bons papiros a todos.

  • GABRIELA KOUSON está equivocada. Nos termos do art. 1.641, creio que tenha querido se referir à separação legal (obrigatória) de bens.

  • A questão trata de regime de bens.

    Código Civil:

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 1 o O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    § 2 o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;      (Redação dada pela Lei nº 12.344, de 2010)



    A) era possível a estipulação do pacto antenupcial, pois ambos não haviam atingido setenta anos de idade; é possível também a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. 


    Era possível a estipulação do pacto antenupcial, pois ambos não haviam atingido setenta anos de idade; é possível também a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) embora possível o pacto antenupcial, a alteração do regime de bens escolhido só é possível após três anos de casamento, mediante autorização judicial, explicitação de motivos e ressalvados direitos de terceiros. 

    Era possível a estipulação do pacto antenupcial; é possível também a alteração do regime de bens, independentemente do tempo passado, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. 

    Incorreta letra “B”.


    C) era possível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido de ambos os cônjuges, sem especificação de razões, por se tratar de questões privadas do casal; era possível o pacto antenupcial, mas por serem maiores de 65 anos somente para o regime de separação de bens. 


    Era possível a estipulação do pacto antenupcial, pois ambos não haviam atingido setenta anos de idade; é possível também a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. 

    Incorreta letra “C”.


    D)  não era possível o pacto antenupcial porque Ana Lúcia já tinha 65 anos de idade, o que tornava obrigatório o regime de separação de bens; a alteração do regime de bens era no caso necessária, para o citado regime de separação de bens, prescindindo de autorização judicial. 


    Era possível a estipulação do pacto antenupcial, pois ambos não haviam atingido setenta anos de idade; é possível também a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. 

    Incorreta letra “D”.


    E) era possível o pacto antenupcial, escolhendo qualquer regime, pois não haviam atingido setenta anos; era possível alterar o regime de bens, a qualquer tempo, prescindindo de autorização judicial, mas ressalvados direitos de terceiros. 


    Era possível a estipulação do pacto antenupcial, pois ambos não haviam atingido setenta anos de idade; é possível também a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. 

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A) era possível a estipulação do pacto antenupcial, pois ambos não haviam atingido 70 anos de idade; é possível também a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros. CERTO

    CC 02 Art. 1641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 anos; 

    Art. 1639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. §1 O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

    §2 É admissível ALTERAÇÃO do regime de bens, mediante autorização JUDICIAL em pedido MOTIVADO de AMBOS os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

    .

    CPC 2015

    Art. 734. A ALTERAÇÃO do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, MOTIVADAMENTE, em petição assinada por AMBOS os cônjuges, na qual serão expostas as RAZÕES que JUSTIFICAM a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

    §1º Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do #MP e a PUBLICAÇÃOD DE EDITAL que divulgue a pretendida alteração de bens, SOMENTE podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 dias da publicação do edital.

    §2º Os cônjuges, na PI ou em petição avulsa, podem propor ao juiz meio alternativo de divulgação da alteração do regime de bens, a fim de resguardar direitos de terceiros.

    §3º Após o trânsito em julgado da sentença, serão expedidos mandados de AVERBAÇÃO aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso qualquer dos cônjuges seja empresário, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.

    .

    B) embora possível o pacto antenupcial, a alteração do regime de bens escolhido é possível após 3 anos de casamento, mediante autorização judicial, explicitação de motivos e ressalvados direitos de terceiros. ERRADO, não há prazo mínimo

    C) era possível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido de ambos os cônjuges, sem especificação de razões, por se tratar de questões privadas do casal; era possível o pacto antenupcial, mas por serem maiores de 65 anos somente para o regime de separação de bens. ERRADO, tem q motivar +70 deve casar obrigatória art. 1641.

    D) (...) prescindindo de autorização judicial. ERRADO pacto é imprescindível q seja judicial sendo obrigatório +70 anos

    E) era possível o pacto antenupcial, escolhendo qualquer regime, pois não haviam atingido 70 anos; era possível alterar o regime de bens, a qualquer tempo, prescindindo de autorização judicial, mas ressalvados direitos de terceiros.

    ERRADA. autorização judicial é necessária

  • CORRETA: A

    Conforme Wander Garcia, há 4 regimes(comunhão universal, comunhão parcial, separação de bens e participação final dos aquestos). O art. 1639 § 2º nos traz a possibilidade de alteração do regime de bens mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges e com publicação de edital com intervalo mínimo de 30 dias, ressalvados os direitos de terceiros; o STJ entende ser possível tal alteração inclusive para casamentos anteriores ao atual Código Civil.

    Em regra há liberdade dos pactos antenupciais(são solenes, feitos por escritura pública com registro imobiliário do casal como requisito de eficácia perante terceiros), salvo alguns casos que a leis obriga a separação de bens como casamento contraído com causa suspensiva, no casamento que dependa de suprimento judicial e no caso de pessoa maior de 70 anos(parte da doutrina entende que esse último caso fere a dignidade da pessoa humana)

    FONTE: SUPER-REVISÃO CONCURSOS JURÍDICOS. Editora FOCO.Pág.102

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!

  • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;

    Então, primeiramente é possível que eles se casem pelo regime de comunhão universal.

    Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

    É válido o pacto antenupcial tendo em vista que foi feito por escritura pública.

    § 2 o É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • ·     Enunciado 113 da 1º Jornada de Direito Civil:– Art. 1.639: é admissível a alteração do regime de bens entre os cônjuges, quando então o pedido, devidamente motivado e assinado por ambos os cônjuges, será objeto de autorização judicial, com ressalva dos direitos de terceiros, INCLUSIVE DOS ENTES PÚBLICOS, APÓS PERQUIRIÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA DE QUALQUER NATUREZA, EXIGIDA AMPLA PUBLICIDADE.

    ·      Enunciado 260 da 3º Jornada de Direito CivilArts. 1.639, § 2º, e 2.039: A alteração do regime de bens prevista no § 2o do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior.

    ·      Enunciado 262 da 3º Jornada de Direito Civil– Arts. 1.641 e 1.639: A obrigatoriedade da separação de bens, nas hipóteses previstas nos incs. I e III do art. 1.641 do Código Civil, NÃO IMPEDE A ALTERAÇÃO DO REGIME, DESDE QUE SUPERADA A CAUSA QUE O IMPÔS.

  • Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;  

    Art. 1.639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

    § 2  É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1639. É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.

     

    § 1º O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento.

     

    § 2º É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

     

    ARTIGO 1641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:

     

    I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;

    II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos

    III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.

  • Enunciado 260, JDC - "Arts. 1.639, § 2º, e 2.039: A alteração do regime de bens prevista no § 2º do art. 1.639 do Código Civil também é permitida nos casamentos realizados na vigência da legislação anterior."

  • Súmula 377, STF: “No regime da separação legal comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento”

    #vaicair


ID
3080707
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao testamento, considere os enunciados:


I. Podem testar os maiores de dezesseis anos; não podem fazê-lo os incapazes e o surdo-mudo, permitindo-se ao cego o testamento público.

II. A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento, mas o testamento do incapaz convalida-se com a superveniência da capacidade.

III. É defeso o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

IV. A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

V. São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    Abraços

  • I. Art. 1860, parágrafo único; art. 1867 e art. 1873, todos do CC/2002

    II. Art. 1861, CC/2002

    III. Art. 1863, CC/2002

    IV. Art. 1857, §1º, CC/2002

    V. Art. 1857, §2º, CC/2002

  • Gabarito B (todos os arts. citados são do CC):

    I. Podem testar os maiores de dezesseis anos; não podem fazê-lo os incapazes e o surdo-mudo, permitindo-se ao cego o testamento público. ERRADO!

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

    II. A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento, mas o testamento do incapaz convalida-se com a superveniência da capacidade. ERRADO! É exatamente o contrário.

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    III. É defeso o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. CERTO, é defeso (proibido).

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    IV. A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento. CERTO.

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 1º A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    V. São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. CERTO.

    Art. 1.857. (...) § 2º São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

  • Testamento conjuntivo é aquele feito, no mesmo ato, por duas ou mais pessoas.

    Podendo ser:

    Simultâneo: quando duas ou mais pessoas fazem disposição em favor de terceiro;

    Recíproco: quando um testador favorece o outro, e vice-versa

    Correspectivo: neste caso a interdepência é mais intensa, pois cada testador beneficia o outro na mesma proporção em que este o tiver sido beneficiado.

  • II. A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento - não invalida porque quando testou era capaz.Aliás pode ter testado porque sabia que ficaria incapaz (ex.: portador de doença degenerativa)

    mas o testamento do incapaz convalida-se com a superveniência da capacidade. ==> não convalida porque quando testou era incapaz, ou seja, o ato praticado, testamento, nasceu morto.

    só com a saída da proposição II, "tomaticamente" somem três alternativas. Vejam que fazer prova não é só saber a lei, Um pouco de raciocínio lógico salva muito. E nem precisava conhecer os artigos. Bastava a escadinha de criação de normas de JAS. .

  • COMPLEMENTANDO: 

    TESTAMENTO CONJUNTIVO: É o testamento conjunto ou de mão comum; é o feito no mesmo ato, por duas ou mais pessoas.

  • Obs.:

    - Cego: somente testamento PÚBLICO. Lido duas vezes, uma pelo tabelião/substituto e outra por uma das testemunhas desginada pelo testador.

    - Analfabeto: somente testamento PÚBLICO. Como não sabe ler, será designado quem leia em seu lugar, presentes as testemunhas.

    - Surdo: sabendo ler, lerá seu testamento. Testamento público (art. 1.866)

    - Surdo-mudo: pode fazer testamento cerrado, desde que observe o seguinte: (a) não é dado ao surdo-mudo solicitar que terceiro redija,devendo ser de próprio punho assinado e manufaturado; (b) expressar seu interesse de aprovação, na face externa do documento, de forma clara, ante as duas testemunhas.

  • A questão trata do testamento.

    I. Podem testar os maiores de dezesseis anos; não podem fazê-lo os incapazes e o surdo-mudo, permitindo-se ao cego o testamento público.

    Código Civil:

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

    Podem testar os maiores de dezesseis anos; não podem fazê-lo os incapazes e os que no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento, permitindo-se ao cego o testamento público.

    Incorreto enunciado I.

    II. A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento, mas o testamento do incapaz convalida-se com a superveniência da capacidade.

    Código Civil:

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    Incorreto enunciado II.

    III. É defeso o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Código Civil:

    Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    É defeso o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    Correto enunciado III.

    IV. A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    Código Civil:

    Art. 1.857. § 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    Correto enunciado IV.

    V. São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

    Código Civil:

    Art. 1.857. § 2 o São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

    São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

    Correto enunciado V.

    Está correto o que se afirma APENAS em 


    A) I, II e IV.  Incorreta letra “A”.

    B) III, IV e V.  Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) I, II, IV e V.  Incorreta letra “C”.

    D) I, III e V.  Incorreta letra “D”.

    E) II, III, IV e V.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • I. Errada. O surdo-mudo poderá testar por meio de testamento cerrado.

    II. Errada. A incapacidade superveniente não invalida o testamento, e nem a capacidade superveniente torna válido o testamento. A capacidade do testador é determinante no momento da feitura do testamento.

    III. Correta. Art. 1.863. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    IV. Correta. O testamento não pode abranger a legítima dos herdeiros necessários. O testador apenas pode versar sobre a parte disponível de sua herança.

    V. Correta. Art. 1.857. (...) § 2º São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. Por exemplo, o reconhecimento de filhos por meio de testamento é plenamente possível.

  • Em relação ao testamento, considere os enunciados:

    I.             Podem testar os maiores de dezesseis anos; não podem fazê-lo os incapazes e o surdo-mudo, permitindo-se ao cego o testamento público.

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Art. 1.867. Ao cego só se permite o testamento público, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designada pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada menção no testamento.

    Art. 1.873. Pode fazer testamento cerrado o surdo-mudo, contanto que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

    ERRADA.

    II.            A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento, mas o testamento do incapaz convalida-se com a superveniência da capacidade.

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    ERRADA.

  • Gabarito: Letra B!

  • Código Civil. Testamento:

    Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.

    § 1 A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.

    § 2 São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

    Art. 1.858. O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo.

    Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

    Art. 1.860. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.

    Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.

    Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

  • Item I: falso quanto ao testamento do surdo-mudo, que deve ser cerrado.

    Art. 1.873, CC. Pode fazer o testamento cerrado o surdo-mudo, contando que o escreva todo, e o assine de sua mão, e que, ao entregá-lo ao oficial público, ante as duas testemunhas, escreva, na face externa do papel ou do envoltório, que aquele é o seu testamento, cuja aprovação lhe pede.

    Testamento CERRADO é também chamado de testamento MÍSTICO, pois não se sabe o seu conteúdo, que é relevado com a morte do testador (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2018).

    Sobre o testamento realizado por cego, o art. 1.867 do CC prevê que a ele só se permite o testamento PÚBLICO, que lhe será lido, em voz alta, duas vezes, uma pelo tabelião ou por seu substituto legal, e a outra por uma das testemunhas, designadas pelo testador, fazendo-se de tudo circunstanciada a menção no testamento.

    Destaca-se que mesmo sem essa dupla leitura, a jurisprudência vem considerando válido o testamento. Nesse sentido: "O art. 1.867 do Código Civil traz as seguintes exigências adicionais no caso de testamento feito por pessoa cega. Exige-se: a) que o testamento seja público; a) que sejam realizadas duas leituras do testamento (se não for cego, basta uma); b) que o tabelião declare expressamente no testamento que o testador é cego. Em um caso concreto, indivíduo cego procurou o tabelionato de notas para fazer um testamento público. O testamento foi produzido no cartório pelo tabelião. Ocorre que houve apenas uma leitura em voz alta pelo tabelião na presença do testador e de duas testemunhas. Além disso, não houve expressa menção no corpo do documento da condição de cego do testador. Apesar disso, o STJ entendeu que não houve nulidade. O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador". STJ. 3ª Turma.REsp 1677931-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 15/8/2017 (Info 610). Fonte: Dizer o Direito.

    Por fim, correta a parte inicial da assertiva, pois o parágrafo único do art. 1.860 prevê que "podem testar os MAIORES de DEZESSEIS ANOS".

  • Item II: falso.

    Art. 1.861, CC. A incapacidade superveniente do testador NÃO invalida o testamento, NEM o testamento do incapaz de valida com a superveniência da capacidade.

    "Quanto ao plano de validade, deve ser analisada a realidade existente quando da constituição do negócio. Além disso, pelo mesmo comando, o testamento do incapaz não se valida com a superveniência da capacidade. Nesse último caso, será necessário fazer um novo testamento" (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2018).

  • Item III: verdadeiro.

    Art. 1.863, CC. É proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo.

    A lei brasileira proíbe o testamento conjuntivo, também chamado mancomunado ou de mão comum. Testamento conjuntivo, conjunto ou de mão comum, é o feito no mesmo ato, por duas ou mais pessoas.

    Modalidades de testamento conjuntivo:

    a) Simultâneo: dois testadores fazem disposições em favor de terceiro.

    b) Recíproco: um testador favorece o outro, e vice-versa (no mesmo ato).

    c) Correspectivo: neste, além da reciprocidade, cada testador beneficia o outro na mesma proporção em que este o tiver beneficiado.

    Importa destacar que nada obsta que os testadores disponham acerca de seus bens, seja de forma simultânea, recíproca ou correspectiva desde que sejam realizados em instrumentos diferentes, em escrituras diversas. O que a lei efetivamente veda é a feitura do testamento por duas ou mais pessoas em um mesmo documento. Nesse sentido: STF, RE n. 93.603/GO.

  • Item IV: verdadeiro.

    Art. 1.857, p. primeiro - A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída em testamento.

    A pessoa que tenha herdeiros necessários só pode doar até o limite máximo da metade de seu patrimônio, considerando que a outra metade é a chamada “legítima” (art. 1.846 do CC) e pertence aos herdeiros necessários.

    São herdeiros necessários (art. 1.845, CC): DAC = Descendentes, Ascendentes e Cônjuge (este somente para sucessões a partir do CC/2002.

    Herdeiros facultativos são todos os que não estão no art. 1.845, mas são herdeiros legítimos (parentes colaterais, por exemplo).

  • Item V: verdadeiro.

    Art. 1.857, p. segundo. São válidas as disposições testamenteiras de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado.

    "Ilustrando, por meio de um testamento é possível constituir uma fundação (art. 62, CC) ou instituir um bem de família convencional (art. 1.711, CC) (...). Por meio de testamento também é possível determinar a destinação de material genético para reprodução assistida post mortem, surgindo o chamado "testamento genético". (...) Cite-se, ainda, a possibilidade de elaboração de um testamento com a transmissão de valores aos herdeiros, denominado "testamento ético". É aquele que se presta a transmitir aos familiares valores éticos, morais, espirituais, de condutas, conselhos e experiências que possam ser objeto de reflexão àqueles a que se destinam". (Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil, 2018).

  • testamento se constitui pelo ato de disposição de última vontade com eficácia pós-morte, escrito, solene, com conteúdo patrimonial e/ou extrapatrimonial.

    É um ato unilateral e personalíssimo que reflete a vontade do testador e afastando a incidência das regras da sucessão legítima que são sucedâneas, supletivas à vontade do de cujus.

    O testamento conjuntivo, segundo dispõe o Código Civil, em seu art. 1.863, seja simultâneo, no qual os dois testadores fazem disposições em favor de terceiro; seja recíproco, se um testador favorece o outro, e vice-versa; seja correspectivo, no qual além da reciprocidade, cada testador beneficia o outro na mesma proporção em que este o tiver beneficiado, consta como proibido, isto significa que é vedado a duas ou mais pessoas estabelecerem deixas testamentárias recíprocas mediante uma única cédula instrumentaria.

    Tendo em vista que tal modalidade implicaria em violação às características precípuas do testamento, que dizem respeito à sua unilateralidade, pessoalidade e autonomia em dispor de seus bens.

    No entanto, importa destacar que nada obsta que os testadores disponham acerca de seus bens, seja de forma simultânea, recíproca ou correspectiva desde que sejam realizados em instrumentos diferentes, em escrituras diversas. O que a lei efetivamente veda é a feitura do testamento por duas ou mais pessoas em um mesmo documento. Nesse sentido, cita-se entendimento do STF que no RE n. 93.603/GO.

  • testamento se constitui pelo ato de disposição de última vontade com eficácia pós-morte, escrito, solene, com conteúdo patrimonial e/ou extrapatrimonial.

    É um ato unilateral e personalíssimo que reflete a vontade do testador e afastando a incidência das regras da sucessão legítima que são sucedâneas, supletivas à vontade do de cujus.

    O testamento conjuntivo, segundo dispõe o Código Civil, em seu art. 1.863, seja simultâneo, no qual os dois testadores fazem disposições em favor de terceiro; seja recíproco, se um testador favorece o outro, e vice-versa; seja correspectivo, no qual além da reciprocidade, cada testador beneficia o outro na mesma proporção em que este o tiver beneficiado, consta como proibido, isto significa que é vedado a duas ou mais pessoas estabelecerem deixas testamentárias recíprocas mediante uma única cédula instrumentaria.

    Tendo em vista que tal modalidade implicaria em violação às características precípuas do testamento, que dizem respeito à sua unilateralidade, pessoalidade e autonomia em dispor de seus bens.

    No entanto, importa destacar que nada obsta que os testadores disponham acerca de seus bens, seja de forma simultânea, recíproca ou correspectiva desde que sejam realizados em instrumentos diferentes, em escrituras diversas. O que a lei efetivamente veda é a feitura do testamento por duas ou mais pessoas em um mesmo documento. Nesse sentido, cita-se entendimento do STF que no RE n. 93.603/GO.

  • fui pelo bom senso

  • I. Podem testar os maiores de dezesseis anos; não podem fazê-lo os incapazes e o surdo-mudo, permitindo-se ao cego o testamento público.

    Art. 1873: Podem fazer testamento cerrado o surdo (...).

    II. A incapacidade superveniente do testador invalida o testamento, mas o testamento do incapaz convalida-se com a superveniência da capacidade.

    Art. 1861: A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.

    III. É defeso o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo. ART. 1863

    IV. A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento. ART. 1857 §1°

    V. São válidas as disposições testamentárias de caráter não patrimonial, ainda que o testador somente a elas se tenha limitado. ART. 1857 §2°

  • Ué, é óbvio que a legítima pode ser incluída no testamento. A própria afirmativa abaixo já deixou claro que o testamento pode se limitar a disposições não patrimoniais. Ele pode incluir para determinar quem vai receber o que também. O que não pode é ultrapassar o limite da parte disponível. Que frase estúpida.

  • Defeso... blz

  • Dispõe o artigo 1863, CC, que: “é proibido o testamento conjuntivo, seja simultâneo, recíproco ou correspectivo”. É chamado de testamento conjuntivo aquele feito por duas ou mais pessoas, no mesmo ato.

    É simultâneo se os dois testadores fazem disposições em favor de terceiro. Se um testador favorece o outro, e vice-versa é tido como recíproco. Por fim, o testamento conjuntivo correspectivo, que não ser confundido com o recíproco; nesse caso, cada testador beneficia o outro na mesma proporção em que foi beneficiado, caso em que a interdependência, a relação causal entre as disposições, é mais intensa.

    Destaca-se que essa vedação já constava no ordenamento desde o Código Civil de 1916, em seu art. 1.630. Inclusive, a maioria dos ordenamentos proíbe o testamento conjuntivo, com exceção da Alemanha, em se tratando de cônjuges.

    Essa vedação se justifica pela própria natureza do testamento de negócio jurídico de última vontade, unilateral, unipessoal, personalíssimo, inalienável, bem como pela própria vedação ao pacto sucessório (Art. 426: Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva).

    A elaboração de testamento conjuntivo fere ainda a liberdade plena de testar e revogar o testamento pelos indivíduos (Art. 1.858: O testamento é ato personalíssimo, podendo ser mudado a qualquer tempo), ao permitir que o testamento esteja atrelado a terceiro. 

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/81929/sobre-testamentos-conjuntivo-nao-simultaneos-e-a-adequada-interpretacao-do-art-1863-do-codigo-civil

  • Brigando com letra de lei... ok


ID
3080710
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Relativamente às suas funções no Processo Civil, é correto afirmar que o Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Dizer o Direito

    Súmula 594-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. STJ. 2ª Seção. Aprovada em 25/10/2017, DJe 06/11/2017.

    O Ministério Público pode ajuizar ação de alimentos em favor de criança ou adolescente? SIM. O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. Nesse caso, o MP atua como substituto processual, ou seja, ele irá propor a ação em nome próprio defendendo direito alheio (da criança/adolescente). Vale ressaltar que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar a ação de alimentos ainda que em proveito de uma única criança. Ficará assim na petição inicial: ?MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO XX, por intermédio do Promotor de Justiça que ao final subscreve, vem ajuizar a presente AÇÃO DE ALIMENTOS em favor da criança XXX, contra FULANO DE TAL (...)? Quais são os fundamentos para que se reconheça a legitimidade ativa do MP na ação de alimentos em favor das crianças e adolescentes? Fundamentos constitucionais ? O direito das crianças e adolescentes aos alimentos pode ser classificado como sendo um interesse individual indisponível, o que se insere nas atribuições do MP, conforme previsto no art. 127 da CF/88. ? É dever não apenas da família, como também da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, entre outros (art. 227).

    Abraços

  • a) INCORRETA:

    Art. 127 da CRFB. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    b) INCORRETA:

    Art. 179 do CPC. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    Comentário: inexiste necessidade de já ter sido interposto recurso pela parte.

    c) CORRETA:

    SÚMULA 594 DO STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

    d) INCORRETA:

    SÚMULA 226 DO STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

    e) INCORRETA:

    Art. 181 do CPC. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • GABARITO LETRA "C": SÚMULA 594 DO STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

    A) ERRADA

    atuará na defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais, disponíveis ou indisponíveis.

    O correto seria - Art. 176 do CPC. O Ministério Público atuará na defesa da ordem JURÍDICA, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais INDISPONÍVEIS.

    b) ERRADA

    tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que haja recurso próprio da parte.

    O correto seria - Art. 179 do CPC. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    OBS.: não existe necessidade de já ter sido interposto recurso pela parte.

    d) ERRADA

    tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, a não ser que o segurado esteja assistido por advogado.

    O correto seria - SÚMULA 226 DO STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação do trabalho,AINDA QUE o segurado esteja assistido por advogado.

    e) ERRADA

    enquadra seu membro como civil, regressiva ou diretamente responsável quando agir com culpa, dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    O correto seria - Art. 181 do CPC. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito da criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca- S. 594 do STJ

  • Sobre MP, direitos individuais homogêneos DISPONÍVEIS e ACP:

    MP terá legitimidade para Ação Civil Pública envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).

  • SÚMULA 594 DO STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.” (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

  • Alternativa “A”: nos termos do art. 127, caput, da CRFB/1988 e do art. 176, CPC, o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Alternativa “B”: a alternativa contraria o exposto no enunciado 99 da súmula do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte”.

    Alternativa “C”: a assertiva é uma reprodução literal do enunciado 594 da súmula do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca”.

    Alternativa “D”: nos termos do verbete 226 da súmula do STJ: “O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado”.

    Alternativa “E”: na esteira do art. 181, CPC, o membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

    Alternativa correta: letra “c”.

  • GABARITO:C

     

    Súmula nº 594:

     

    “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

     

    (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)
     

     

    "[...] AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 201, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE. SERVIÇO DE DEFENSORIA PÚBLICA PRESTADO APENAS DUAS VEZES NA SEMANA NA COMARCA SITUADA NO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA. [...] 3. 'No caso em tela, os autos revelam tratar-se de menor com poucos recursos, que reside em uma Comarca prejudicada pela deficiente estrutura estatal, na qual só existe Defensoria Pública em certos dias da semana conforme declarou o próprio defensor público, conforme transcrição do Acórdão. Assim, é evidente a dificuldade de localização de advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados hipossuficientes, de modo que negar a legitimidade do recorrente somente agravaria a já difícil situação em que se encontra o menor, carente e vulnerável' [...]"

    (AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 22/05/2014)


    "[...] 1. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, da Lei 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente). 2.- No caso em tela, os autos revelam tratar-se de menor com poucos recursos, que reside em uma Comarca prejudicada pela deficiente estrutura estatal, na qual só existe Defensoria Pública em certos dias da semana conforme declarou o próprio defensor público, conforme transcrição do Acórdão. Assim, é evidente a dificuldade de localização de advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados hipossuficientes, de modo que negar a legitimidade do recorrente somente agravaria a já difícil situação em que se encontra o menor, carente e vulnerável. [...]"

     

    (AgRg no REsp 1245127 BA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 07/12/2011)


    "[...] - Dado o caráter indisponível do direito a receber alimentos, em se tratando de criança ou adolescente, é legítima a atuação do Ministério Público como substituto processual em ação de execução de prestação alimentícia por descumprimento de acordo referendado pelo próprio Órgão Ministerial.

     

    [...]"
     

    (REsp 510969 PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2005, DJ 06/03/2006, p. 372)

  • Súmula nº 594:

     

    “O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.”

     

    (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

     

     

    "[...] AÇÃO DE ALIMENTOS. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ART. 201, III, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. POSSIBILIDADE. SERVIÇO DE DEFENSORIA PÚBLICA PRESTADO APENAS DUAS VEZES NA SEMANA NA COMARCA SITUADA NO INTERIOR DO ESTADO DA BAHIA. [...] 3. 'No caso em tela, os autos revelam tratar-se de menor com poucos recursos, que reside em uma Comarca prejudicada pela deficiente estrutura estatal, na qual só existe Defensoria Pública em certos dias da semana conforme declarou o próprio defensor público, conforme transcrição do Acórdão. Assim, é evidente a dificuldade de localização de advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados hipossuficientes, de modo que negar a legitimidade do recorrente somente agravaria a já difícil situação em que se encontra o menor, carente e vulnerável' [...]"

    (AgRg nos EDcl no REsp 1262864 BA, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/05/2014, DJe 22/05/2014)

    "[...] 1. O Ministério Público tem legitimidade para a propositura de ações de alimentos em favor de criança ou adolescente, nos termos do art. 201, III, da Lei 8.069/90 (Estatuto da criança e do adolescente). 2.- No caso em tela, os autos revelam tratar-se de menor com poucos recursos, que reside em uma Comarca prejudicada pela deficiente estrutura estatal, na qual só existe Defensoria Pública em certos dias da semana conforme declarou o próprio defensor público, conforme transcrição do Acórdão. Assim, é evidente a dificuldade de localização de advogados que patrocinem os interesses dos jurisdicionados hipossuficientes, de modo que negar a legitimidade do recorrente somente agravaria a já difícil situação em que se encontra o menor, carente e vulnerável. [...]"

     

    (AgRg no REsp 1245127 BA, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/11/2011, DJe 07/12/2011)

    "[...] - Dado o caráter indisponível do direito a receber alimentos, em se tratando de criança ou adolescente, é legítima a atuação do Ministério Público como substituto processual em ação de execução de prestação alimentícia por descumprimento de acordo referendado pelo próprio Órgão Ministerial.

     

    [...]"

     

    (REsp 510969 PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2005, DJ 06/03/2006, p. 372)

    Gostei (

    1

    )

  • Gabarito: C.

    A) Incorreta:

    Art. 178 do CPC: O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    B) Incorreta:

    Art. 996 do CPC: O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    C) Certa:

    Súmulas 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    D) Errada:

    Súmula 226 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente de trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

    E) Errada:

    Art. 181 do CPC: O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercícios de suas funções.

  • Relativamente às suas funções no Processo Civil, é correto afirmar que o Ministério Público

    .

    A - atuará na defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais, disponíveis ou indisponíveis. ERRADO.

    .

    CR-88: Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado,

    incumbindo-lhe a

    - defesa da ordem jurídica,

    - do regime democrático e

    - dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (cuidado para não confundir com -> disponível)

    §1º São princípios institucionais do MP a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    .

    CPC-15: TÍTULO V - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 176. O MP atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    Art. 177. O MP exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    Art. 178. O MP será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na CF e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    .

    Art. 752. Dentro do prazo de 15 dias contado da ENTREVISTA, o interditando poderá impugnar o pedido.

    § 1º O MP intervirá como fiscal da ordem jurídica.

    .

    B - tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que haja recurso próprio da parte.

    STJ - SÚMULA 99 - O MP tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.(CORTE ESPECIAL, j.14-04-1994, DJ 25-04-1994 p. 9284)

    CPC Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I- terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    C - CORRETA STJ Súmula 594 -

    D -tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, a não ser que o segurado esteja assistido por advogado. MP ERRADO.

    STJ Súmula 226 - O MP tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado. (Súmula 226, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 01/10/1999)

    E -enquadra seu membro como civil, regressiva ou diretamente responsável quando agir com culpa, dolo ou fraude no exercício de suas funções. ERRADO.

    CPC - Art. 181. O membro do MP será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • obs: competência relativa não pode ser reconhecida de ofício pelo magistrado nem pode ser suscitada a qualquer tempo,

    atenção para NOVA LEI que alterou o CPC:

    .

    .

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    .

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    .

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    .

    d) de domicílio da VÍTIMA de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);      (Incluída pela Lei nº 13.894, 29-10-2019)

    .

    .

    Art. 698. Nas ações de família, o MP SOMENTE intervirá quando houver interesse de INCAPAZ e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    .

    Parágrafo único. O MP intervirá, quando não for parte, nas ações de família em que figure como PARTE vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).    (Incluída pela Lei nº 13.894, 29-10-2019)

    .

    .

    Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

    (...)

    III - em que figure como PARTE a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).      (Incluída pela Lei nº 13.894, 29-10-2019)

    .

    .

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13894.htm#art2

  • Letra C

  • A - ERRADO

    CF, art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    B - ERRADO

    STJ, Súmula 99 - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte. (Súmula 99, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/04/1994, DJ 25/04/1994 p. 9284)

    obs.: Se a banca trocar por independentemente, estará certo. Isso porque o MP (custos legis) pode recorrer ainda que a parte recorra ou não recorra. O único requisito é sucumbência da parte sob sua proteção.

    C - CERTO

    STJ, Súmula 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. (Súmula 594, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/10/2017, DJe 06/11/2017)

    D - ERRADO

    STJ, Súmula 226 - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado. (Súmula 226, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/08/1999, DJ 01/10/1999)

    E - ERRADO

    CPC, art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 176, do CPC/15, que "o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O Ministério Público poderá apresentar recurso ainda que a parte não o faça, não havendo vinculação entra a conduta de um e de outro: "Art. 179, CPC/15. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer". A questão já foi inclusive objeto de súmula, senão vejamos: "Súmula 99, STJ. O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa corresponde à súmula 594, do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Em sentido diverso, o STJ firmou o entendimento, por meio da súmula 226, de que "o Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A responsabilização do membro do Ministério Público ocorre quando ele age com dolo ou fraude - e não com culpa -, senão vejamos: "Art. 181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • C) Certa:

    Súmulas 594 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

  • LETRA C

    STJ, Súmula 594 - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

  • Relativamente às suas funções no Processo Civil, é correto afirmar que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito da criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

  • GABARITO LETRA C.

    Relativamente às suas funções no Processo Civil, é correto afirmar que o Ministério Público:

    CPC

    A) atuará na defesa da ordem pública, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais, disponíveis ou indisponíveis. COMENTÁRIO: Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    B) tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, desde que haja recurso próprio da parte. COMENTÁRIO: Além dos poderes constitucionais do MP, convém destacar que o MP poderá recorrer da decisão proferida em processo que atuou como fiscal da ordem jurídica, mesmo que não haja recurso da parte (art.996, e Súmula n° 99, STJ: "O MP tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte").

    GABARITO: C) tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito da criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca. COMENTÁRIO: O MP tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito da criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    D) tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, a não ser que o segurado esteja assistido por advogado. COMENTÁRIO: Súmula 226 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente de trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

    E) enquadra seu membro como civil, regressiva ou diretamente responsável quando agir com culpa, dolo ou fraude no exercício de suas funções. COMENTÁRIO: O representante do MP (pessoa física), no exercício de suas funções, não está livre de responsabilidade civil pelos atos que, com dolo ou fraude (ter a vontade consciente de lesar), praticar no processo, ocasionando danos aos envolvidos. A culpa, por sua vez, ainda que grave não foi eleita pelo legislador como apta a gerar a responsabilidade civil do representante do MP. De outro modo, não obsta a responsabilidade administrativa do representante tanto dentro do próprio órgão a que se vincula quanto perante o Conselho Nacional do MP (art. 130-A, parágrafo 2°, III, CF).

  • Responsabilidade do agente público:

    • LINDB - agente público: dolo ou erro grosseiro;
    • CPC - juiz, membro do MP, advocacia pública, defensoria: dolo ou fraude;
    • CPC - escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça, depositário, administrador, conciliadores, mediadores, peritos, administrador: dolo ou culpa.

  • CUIDADO com a assertiva A....

    O Ministério Público possui legitimidade para a defesa de direitos individuais homogêneos?

    1) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor).

    2) Se esses direitos forem disponíveis: depende. O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).

    Nesse sentido:

    Fonte: Dizer o Direito.

  • # O MP SERÁ INTIMADO/ATUARÁ NOS SEGUINTES FEITOS:

    • Interesse público ou social

    • interesse de incapaz

    • litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana

    • JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA - Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. 

    • IRDR - Art. 976. § 2º Se não for o requerente, o Ministério Público intervirá obrigatoriamente no incidente e deverá assumir sua titularidade em caso de desistência ou de abandono.

    • IAC - EN. 467 FPPC: O MP deve ser obrigatoriamente intimado no IAC.

    • AÇÕES DE FAMÍLIA - Art. 698. Nas ações de família, o Ministério Público somente intervirá quando houver interesse de incapaz e deverá ser ouvido previamente à homologação de acordo.

    • IDPJ - Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo

    • POSSESSÓRIAS - 554,§ 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    # O MP TEM LEGITIMIDADE PARA AJUIZAR AÇÃO RESCISÓRIA EM 3 CASOS ART. 967:

    a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção;

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei

    c) em outros casos em que se imponha sua atuação

  • LINDB - (Art. 28) O agente público -->DOLO OU ERRO GROSSEIRO. 

    •  CPC: (Art. 143, 181, 184, 187) Juiz, Mp, Advocacia Pública, Defensor --> DOLO OU FRAUDE;
    • (Art. 155) Escrivão, o chefe de secretaria e o oficial de justiça -->DOLO OU CULPA.
    • (Art. 158) Perito --> DOLO OU CULPA
    • (Art. 161) Depositário ou o administrador --> DOLO OU CULPA
    • (Art. 173) Conciliadores e mediadores -->DOLO OU CULPA
    • (Art. 614) Administrador provisório -->DOLO OU CULPA


ID
3080713
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

João Alberto ajuizou e perdeu parcialmente ação contra Maria Eduarda. Apela e a seu recurso Maria Eduarda adere e interpõe o recurso adesivo cabível. Distribuídos os apelos ao Segundo Grau, João Alberto desiste do apelo, sem que Maria Eduarda seja ouvida. Essa desistência

Alternativas
Comentários
  • Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Abraços

  • GABARITO: A

    Para ajudar a lembrar:

    O recurso adesivo é cabível em ARERE

    Apelação

    Recurso

    Especial

    Recurso

    Extraordinário

  • CPC/15:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

  • Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Recurso adesivo. Subordinado ao independente:

    Dirigido ao órgão perante o qual o independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder.

    Não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    É cabível em:

    1.            Apelação

    2.            Recurso ordinário

    3.            Recurso especial

    Recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo sem anuência do recorrido ou dos litisconsortes.

    A desistência não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • Só uma observação no comentário da colega Juliana Lucena: o recurso adesivo não é cabível no recurso ordinário. Creio que ela se confundiu na hora de digitar recurso extraordinário.

  • RECURSO ADESIVO (Art. 997, CPC):

    *Cabível/admissível em recurso de Apelação, RE (STF) e REsp (STJ) => hipóteses de sucumbência recíproca (inciso II);

    *Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro (§ 1º);

    *O recurso adesivo é “acessório” e, portanto, segue a sorte do principal => na desistência (prejudicado) e na inadmissão do recurso principal o adesivo não será conhecido;

    *O recurso adesivo fica subordinado ao principal (§ 2º), não é autônomo => o RA fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte (incisos I a III):

    a) Será dirigido ao órgão perante o qual o recurso principal/independente fora interposto (mesmo juízo) no prazo de que a parte dispõe para responder (inciso I) => interposto no curso do prazo de 15 dias para as contrarrazões;

    b) Após a interposição do recurso adesivo, na mesma oportunidade das contrarrazões, a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo (também em 15 dias) => nessa ocasião o recorrente pode desistir do recurso principal, o que prejudica a análise do adesivo (pois ele é dependente);

    c) Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível (inciso III);

  • O recurso adesivo é uma espécie de "sombra" do recurso "principal". Se a parte queria recorrer de forma independente, que o fizesse dentro do próprio prazo recursal.

  • Artigo 997. CPC - Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    Parágrafo 1.° - Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro

    Parágrafo 2.° - O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - Será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - Será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - Não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Quanto a: "João Alberto desiste do apelo, sem que Maria Eduarda seja ouvida"

    Artigo 998. CPC - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Artigo 999. CPC - A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

  • (...) Essa desistência

    .

    obs: não confundir

    DESISTÊNCIA -> QUALQUER TEMPO PODE DESISTIR SEM ANUÊNCIA

    RENÚNCIA-> INDEPENDE DE ACEITAÇÃO. Art. 999. A RENÚNCIA ao direito de recorrer INDEPENDE da aceitação da outra parte.

    .

    A) é possível, pois o recurso adesivo é subordinado ao recurso independente e a desistência deste não depende de anuência do recorrente adesivo, que não terá seu recurso conhecido. CORRETO

    B) não é possível, porque uma vez interpostos o recurso principal e o adesivo estes se vinculam, o que impede a desistência ou a renúncia por quaisquer das partes.

    ERRADO

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, SEM A ANUÊNCIA do recorrido ou dos litisconsortes, DESISTIR DO RECURSO recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão

    - cuja RG já tenha sido reconhecida e

    - daquela objeto de julgamento de RE ou REsp repetitivos.

    .

    .

    C) não é possível, pois embora o recurso adesivo seja subordinado ao recurso principal, a desistência do apelo principal depende sempre da oitiva do recorrente adesivo, uma vez que este não terá seu recurso conhecido como consequência da desistência. ERRADO

    D) é possível, mas o ato não impedirá o conhecimento e a análise meritória do recurso adesivo, que após a desistência passa a ter existência processual independente.

    ERRADO.

    NÃO MISTURAR: ANÁLISE MERITÓRIA x análise de questão.

    ART. 998, Parágrafo único, CPC-15. A desistência do recurso não impede a análise de QUESTÃO cuja

    - RG já tenha sido reconhecida e

    - daquela objeto de julgamento de RE ou REsp repetitivos.

    .

    E) não é possível, pois todo ato processual de uma parte depende, para seu deferimento, da oitiva da parte contrária no atual sistema processual civil.

    ERRADO, NÃO necessita da oitiva da parte contrária, OU SEJA, A QUALQUER TEMPO PODE DESISTIR SEM ANUÊNCIA vide parágrafo único do art. 998, CPC)

    .

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    .

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles PODERÁ ADERIR O OUTRO.

    .

    § 2º O RECURSO ADESIVO fica subordinado ao RECUSO INDEPENDENTE, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na APEL., no RE e no REsp;

    .

    III - não será conhecido, se houver DESISTÊNCIA do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    .

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras sobre o recurso adesivo, constantes no art. 997, §2º, do CPC/15, e, em especial, sobre a consequência da desistência do recurso principal:

    "Art. 997, §2º, CPC/15. O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível".

    Gabarito do professor: Letra A.

  • NCPC:

    Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.

    Parágrafo único. Cumpre ao terceiro demonstrar a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial atingir direito de que se afirme titular ou que possa discutir em juízo como substituto processual.

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

    Art. 999. A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.

    Art. 1.000. A parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer.

    Parágrafo único. Considera-se aceitação tácita a prática, sem nenhuma reserva, de ato incompatível com a vontade de recorrer.

  • A. é possível, pois o recurso adesivo é subordinado ao recurso independente e a desistência deste não depende de anuência do recorrente adesivo, que não terá seu recurso conhecido. correta

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Gabarito: A

    É válido distinguir quando o RECURSO ADESIVO é PREJUDICADO ou NÃO PREJUDICADO pela desistência do RECURSO PRINCIPAL:

    1) RECURSO ADESIVO PREJUDICADO:

    > Recurso principal não foi conhecido (análise da forma)

    > Desistência do recurso principal

    2) RECURSO ADESIVO NÃO PREJUDICADO:

    > Recurso principal não foi provido (análise do mérito)

    > Concedida liminar, mesmo com a desistência do recurso principal

    OBS.: a decisão de mérito do recurso principal NÃO AFASTA a admissibilidade do recurso adesivo.

    Espero ter ajudado! Bons estudos :)

  • Aprendi na faculdade que o recurso adesivo foi pensado justamente para evitar recursos desnecessários; para aquelas situações em que o resultado da ação não lhe foi inteiramente satisfatória, mas a sucumbência (minima) não justificaria a interposição de recurso. Evita aquela situação em que o advogado recorre simplesmente por receio de a parte contrária assim fazer (obviamente na hipótese de sucumbência parcial). É um mecanismo processual muito bem pensado, e corolário da razoável duração do processo e economia processual.

  • Uma coisa precisa ficar clara para você: o recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, de modo que, com a desistência do recurso principal, o recurso adesivo sequer será conhecido.

    Art. 997, § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    III - NÃO SERÁ CONHECIDO, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Por outro lado, sabemos muito bem que o recorrente não precisa da anuência da outra parte para desistir do recurso interposto:

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Assim, a desistência do recurso principal "é possível, pois o recurso adesivo é subordinado ao recurso independente e a desistência deste não depende de anuência do recorrente adesivo, que não terá seu recurso conhecido".

    Resposta: a)

  • Apenas para acrescentar, o STJ entende que a concessão de antecipação de tutela em sede de recurso adesivo impede que o recorrente desista do recurso principal.

    REsp 1.285.405/SP. Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 16/12/2014, DJe 19/12/2014.

  • Em complemento:

    Artigo 998. CPC - O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

    Parágrafo único. A desistência do recurso não impede a análise de questão cuja repercussão geral já tenha sido reconhecida e daquela objeto de julgamento de recursos extraordinários ou especiais repetitivos.

  • Para complementar os estudos:

    STJ: concedida a antecipação dos efeitos da tutela em recurso adesivo, não se admite a desistência do recurso principal de apelação, ainda que a petição de desistência tenha sido apresentada antes do julgamento dos recursos

  • REQUISITOS DO RECURSO ADESIVO

    О SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA (VENCIDOS AUTOR E RÉU)

    О RECURSO INTERPOSTO SOMENTE PELO AUTOR OU RÉU

    X NÃO PODE SER POR TERCEIRO

    X NÃO PODE SER POR MP ATUANDO COMO CUSTUS LEGIS

    ADMISSÍVEL

    О NO PRAZO DE RESPOSTA DO PRINCIPAL

    О APELAÇÃO

    О RECURSO EXTRAORDINÁRIO

    О RECURSO ESPECIAL

    INADMISSÍVEL

    X INADIMISSIBILIDADE DO PRINCIPAL

    X DESISTÊNCIA DO PRINCIPAL

    X RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL (STJ no CPC de 1973)

    X AGRAVO DE INSTRUMENTO (STJ no CPC de 1973)

    X RECURSO INOMINADO (STJ no CPC de 1973)

  • RECURSO ADESIVO 

    • Impossibilidade de desistência do recurso PRINCIPAL se foi concedida TUTELA ANTECIPADA no recurso adesivo. STJ

    Dica do meu amor Vinicius Nu

  • Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte.

    Art. 998. O recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso.

  • Gabarito: Letra A!! Complementando: Também no novo CPC, não há restrição ao conteúdo do recurso adesivo, podendo o recorrente suscitar tudo o que arguiria se tivesse interposto o recurso na via normal... [entendimento é da Terceira Turma do STJ].

  • Gab A

    Recurso independente: é aquele oferecido pela parte dentro do prazo recursal sem importar a postura adotada pela parte contrária diante da decisão impugnada.

    Recurso subordinado: é aquele interposto no prazo de contrarrazões de recurso apresentado pela parte contrária, motivado não pela vontade originária de impugnar a decisão, mas como contraposição ao recurso oferecido pela outra parte.

    O recurso independente condiciona-se exclusivamente ao preenchimento de seus próprios pressupostos de admissibilidade para que seja decidido no mérito, enquanto o recurso subordinado está condicionado ao conhecimento do recurso independente e ao preenchimento de seus próprios pressupostos de admissibilidade para que seja decidido no mérito.

    Apesar da impropriedade da nomenclatura, é tradicional a doutrina se referir ao recurso independente como recurso principal e ao recurso subordinado como recurso adesivo.

    Recorrente: João Alberto - recurso principal.

    Recorrido: Maria Eduarda - recurso adesivo.

    João Alberto (recorrente) poderá, a qualquer tempo, sem a anuência de Maria Eduarda (recorrido), desistir do recurso principal (CPC, art. 998, caput).

    O recurso adesivo de Maria Eduarda fica subordinado ao recurso independente de João Alberto, sendo que aquele (recurso adesivo) não será conhecido, se houver desistência de João Alberto quanto ao seu recurso (principal) interposto, ou se este for considerado inadmissível (CPC, art. 997, §2º, III).

  • "Importante frisar que, caso a parte que apelou de forma principal desista do recurso ou esse recurso não vir a ser admitido no Tribunal por intempestividade, falta de preparo, ilegitimidade – ou qualquer elemento intrínseco ao recurso –, a parte que recorreu adesivamente perde sua chance, pois o acessório segue o principal. “Como o próprio nome diz, ele é como se fosse um post it que você cola no recurso. Se você joga a folha onde está o post it, ele vai embora. A desistência do recurso não depende da outra parte”, esclarece Marco Kido. " TJMT

  • ECURSO ADESIVO:

    Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

    § 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

    § 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

    I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

    II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;

    III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

    Não confundir com a RECONVENÇÃO:

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 1º Proposta a reconvenção, o autor será intimado, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito não obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.


ID
3080716
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, deverá o juiz,

Alternativas
Comentários
  • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Abraços

  • CPC/15:

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Gab. C

    Amigos.. vamos lembrar de remover o hiperlink e citar o gabarito

    CPC/15 Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • DEFEITO, IRREGULARIDADE, FALTA DE REQUISITO DA PI ► PRAZO DE 15 DIAS PARA SANAR

    INCAPACIDADE PROCESSUAL OU REPRESENTAÇÃO IRREGULAR ► PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR + SUSPENSÃO DO PROCESSO

  • Com relação aos: "defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito"

    Artigo 321. CPC - O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

    Com relação a: "Verificar a incapacidade processual da parte na petição inicial"

    Artigo 76. CPC - Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Parágrafo 1°. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - O processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - O réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    III - O terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    Obs.

    Revel: É aquele que devidamente citado não se contrapõe ao pedido formulado pelo autor. Ele permanece inerte e não responde à ação.

    Revelia: É a ausência de defesa do réu.

  • Gabarito: C

    Art. 70 DA CAPACIDADE PROCESSUAL

    e Art. 319 ao Art. 321 do CPC REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

    BOM SERIA PARAR TUDO E DAR UMA LIDA AGORA.

  • Incapacidade Processual ou Irregularidade na representação > o juiz suspende o processo por prazo razoável para a regularização

    Advogado sem procuração > juiz determina a regularização em 15 dias, podendo prorrogar por mais 15 dias.

    Defeitos e Irregularidades: a) em relação a requisitos essenciais da petição inicial; b) que dificultam o julgamento de mérito; c) decorrente da ausência de documentos essenciais > o juiz deve indicar com clareza o ponto em que o autor deve emendar a inicial e dar o prazo de 15 dias para a correção dos defeitos.

  • Q1026903 - Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: MPE-MT Prova: FCC - 2019 - MPE-MT - Promotor

    Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, deverá o juiz,

    A) em ambas as situações, extinguir desde logo o processo, pois o atual sistema processual civil não admite vícios em relação à petição inicial nem convalida a incapacidade processual verificada no início da demanda. ERRADO

    B) em ambas situações, suspender o processo e designar prazo razoável para que sejam sanados os vícios. ERRADO

    C) quanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a PI não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a EMENDE ou a COMPLETE, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz INDEFERIRÁ a petição inicial.

    .

    OBS: prazo de 15 dias -> é um prazo DILATÓRIO, ou seja, PODE SER REDUZIDO ou AUMENTADO por convenção das PARTES.

    .

    .

    Art. 76. Verificada a incapacidade PROCESSUAL ou a irregularidade da REPRESENTAÇÃO da parte, o juiz SUSPENDERÁ o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será EXTINTO, se a providência couber ao AUTOR;

    II - o RÉU será considerado REVEL, se a providência lhe couber;

    III - o TERCEIRO será considerado REVEL ou EXCLUÍDO do processo, dependendo do polo em que se encontre.

    .

    § 2º Descumprida a determinação em fase recursal perante TJ, TRF ou tribunal superior, o relator:

    I - não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente;

    II - determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido.

    .

    .

    D) em ambas as situações, sem suspender o processo, determinar a emenda à inicial e o suprimento do vício processual no prazo de quinze dias. ERRADO

    E) determinar a emenda à inicial em quinze dias quanto aos defeitos e irregularidades verificados, extinguindo desde logo o processo no tocante à incapacidade processual verificada, por se tratar de vício que não admite convalidação. ERRADO

  • CPC/73 O PRAZO PARA EMENDAR A INICIAL ERA 10 DIAS, CPC/2015 O PRAZO EH DE 15 DIAS

  • galera....mas no artigo 485 do NCPC inciso VI diz que quando verificar ausência de legitimidade ou interesse processual o juiz n resolvera o mérito. Como respostas dos colegas o juiz da um prazo para para sanar o problema. Fiquei confuso, alguém pode esclarecer?

  • Mas antes de extinguir o juiz deve dar a parte o prazo de 15 dias para emendar, ou prazo razoável para sanar o vício. Salvo melhor juízo, isso decorre do princípio do contraditório.

  • Elias, é isso mesmo. De acordo com o Art.485, VI do CPC, o juiz não resolverá o mérito, pq ele abrirá prazo para o autor sanar o vício, sob pena de extinção do feito. Da mesma forma ocorre com o prazo para emendar a inicial, se o autor não a emendar como ordenado pelo juiz, este extinguirá a ação SEM a resolução do mérito por faltar os pressupostos processuais (juízo de admissibilidade da ação).

  • "Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito" → juiz deve determinar a emenda da inicial no prazo de 15 dias

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    "verificando-se ainda a incapacidade processual da parte" → juiz suspenderá o processo por prazo razoável para que a parte sane o vício

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Resposta: c)

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos art. 321 e 76, caput, do CPC/15, que assim dispõem:

    "Art. 321, CPC/15.  O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
    Parágrafo único.  Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial". A litispendência, por sua vez, poderá, sim, ser reconhecida de ofício, provocando a extinção, de plano, do processo (art. 485, V, c/c §3º, CPC/15).

    Art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".

    Gabarito do professor: Letra C.

  • RESPOSTA: ART.76 E 321 NCPC

    ABRAÇOS!

  • Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    §1. Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:

    I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;

    II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos art. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Art. 313. Suspende-se o processo:

    I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador;

    § 3o No caso de morte do procurador de qualquer das partes, ainda que iniciada a audiência de instrução e julgamento, o juiz determinará que a parte constitua novo mandatário, no prazo de 15 (quinze) diasao final do qual extinguirá o processo sem resolução de mérito, se o autor não nomear novo mandatário, ou ordenará o prosseguimento do processo à revelia do réu, se falecido o procurador deste.

  • Art. 321, CPC/15O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Art. 76, caput, do CPC/15, que "verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício".

  • Rodrigo Oliveira, vejo o art. 321 mais decorrente dos princípios da Primazia da Decisão de Mérito e provavelmente Ampla Defesa. E não tanto do Contraditório.
  • Gabarito: D

    CPC

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

     Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

    Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.

  • Se a petição inicial não preencher os requisitos legais, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito e verificando-se ainda a incapacidade processual da parte, deverá o juiz, quanto aos defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, determinar que o autor emende a inicial ou a complete em quinze dias, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado; quanto à incapacidade processual verificada, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

  • GABARITO C

    Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício.

    Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos  ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.

  • Questão com duas alternativas corretas, esse tipo de questão mostra o quanto é importante decorar a lei seca e as vezes responder somente por ela mesmo tenho conhecimento a mais sobre o assunto. Veja, tratando-se de ilegitimidade ordinária, tal vício é impossível de ser sanado, logo o processo deverá ser extinto sem suspender o feito. O juiz só poderá suspender o feito quando a ilegitimidade for extraordinária.
  • Pra não zerar;


ID
3080719
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação à competência, considere os enunciados:


I. A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual.

II. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

III. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

IV. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Seção III

    Da Incompetência

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "E".

     

    I. A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual. Incorreto. Tanto a incompetência absoluta, quanto a relativa, serão alegadas como questão preliminar de contestação. (art. 64, caput.)

    II. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Correto, nos estritos termos do art. 64, § 1º.

    III. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar. Correto. É o que dispõe o art.  65, § único.

    IV. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Correto. Está de acordo com o disposto no art. 64, § 4º.

     

    CPC/15

     

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

  • Gabarito: assertiva “E”

    I. A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual. (ERRADO)

    Conforme preceitua o caput do Art. 64, “A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    II. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (CORRETO)

    Nos termos do Art. 64. § 1º, “A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício”.

    III. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar. (CORRETO)

    É o que dispõe o parágrafo único, do Art. 65, “A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar”.

    IV. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. (CORRETO)

    Assim prevê o § 4º, do Art. 64, “Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Afirmativa I) O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) Nesse sentido dispõe o art. 64, §1º, do CPC/15: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício". Afirmativa correta.
    Afirmativa III) Nesse sentido dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) Nesse sentido dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • GAB. E

    Afirmativa I - O novo Código de Processo Civil excluiu a exceção de incompetência, devendo tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta serem alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 65, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Afirmativa II - Nesse sentido dispõe o art. 64, §1º, do CPC/15: "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício". Afirmativa correta.

    Afirmativa III - Nesse sentido dispõe o art. 65, parágrafo único, do CPC/15: "A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". Afirmativa correta.

    Afirmativa IV - Nesse sentido dispõe o art. 64, §4º, do CPC/15: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente". Afirmativa correta.

  • [NCPC, Art. 64, § 1o] A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

  • ✅ Aprofundamento: Artigo 64, § 4º, do CPC, e o instituto do translatio iudicii

    A competência figura como um dos pressuspostos de validade do processo, integrando, portanto, o juízo de admissibilidade da relação jurídica processual: ausente a competência, que deve ser fixada por regras prévias e abstratas, em apreço ao direito constitucional fundamental do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIV, da CRFB), a análise do mérito poderá ser obstada - na hipótese de competência fixada por critérios relativos, cuja arguição assujeita-se aos efeitos preclusivos (art. 65, caput, do CPC) -, ou sequer poderá ser feita, sob pena de nulidade - na hipótese de competência fixada por critérios absolutos (art. 64, § 1º, do CPC).

    O instituto da translatio iudicii foi expressamente previsto no NCPC, segundo autores como JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA e DIDIER JR., constante do artigo 64, § 4º, do CPC, e tem por vetores axiológicos a garantia de acesso à justiça e a efetividade do processo. Consiste na admissibilidade de manutenção dos efeitos decisórios de uma decisão proferida por juízo incompetente, até que sobre ela se manifeste o juízo competente. É o caso, por exemplo, de um juízo incompetente - e como tal se reconhece - mas que houvera já prolatado uma decisão obrigando o Poder Público à concessão de medicamentos, declinando do feito para o juízo reputado competente, mantida a produção de efeitos da decisão até que sobre ela este último se pronuncie.

    Quaisquer apontamentos, mensagens no privado, por gentileza.

  • Detalhe: não obstante o que diz o Art. 64, §1° do CPC - "A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício", há impedimento em relação à prática recursal. Caso seja alegada a incompetência absoluta em grau de recurso Especial ou Extraordinário, é necessário PRÉQUESTIONAMENTO, ou seja, que a matéria já tenha sido arguida. Nesta hipótese, a arguição de incompetência absoluta não poderia ser alegada.
  • GABARITO -E

    I - A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    O CPC/2015 aboliu do sistema processual civil o instituto da exceção de incompetência relativa, que era previsto no art. 112 do CPC/73, determinando que seja feita sua arguição, em questão preliminar de contestação, conforme art. 64.

    II - A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (Literalidade art. 64, §1º, do CPC)

    III - A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar". (Literalidade art. 65, parágrafo único, CPC)

    IV - Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. ( Literalidade art. 64, §4º, do CPC)

  • Art. 64, § 1º:incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. Importante ressaltar o PRINCÍPIO DA IMPOSSIBILIDADE DA DECISÃO SURPRESA. Nesse caso, as partes devem tomar ciência acerca da incompetência absoluta, tendo em vista o princípio ora mencionada, consoante o Art. 10 do CPC/15.

  • A diferença entre as provas elaboradas por bancas próprias do MP e demais bancas é abissal!

  • Da Incompetência

    ART 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2º Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3º Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

  • I - ERRADO

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    II - CERTO

    Art. 64, § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    III - CERTO

    Art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    IV - CERTO

    Art. 64, § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Esse "deve" dá uma medo (assertiva II). Mas é letra do código, além do fato de que o juiz, de fato, tem o dever de olhar as irregularidades processuais.

  • I. A incompetência absoluta deve ser alegada como questão preliminar de contestação; a relativa, como exceção, a ser autuada e julgada como incidente processual. (Errada)

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    II. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. (Certa)

    Art. 64.

    § 1º A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    III. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.(Certa)

    Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    IV. Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. (Certa)

    Art. 64.

    § 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

  • Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    ITEM IV:

    E o mais importante é que, salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. 

    (doutrinariamente, esse fenômeno se chama translatio iudicii)

    ✅ Aprofundamento: Artigo 64, § 4º, do CPC, e o instituto do translatio iudicii

    A competência figura como um dos pressuspostos de validade do processo, integrando, portanto, o juízo de admissibilidade da relação jurídica processual: ausente a competência, que deve ser fixada por regras prévias e abstratas, em apreço ao direito constitucional fundamental do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIV, da CRFB), a análise do mérito poderá ser obstada - na hipótese de competência fixada por critérios relativos, cuja arguição assujeita-se aos efeitos preclusivos (art. 65, caput, do CPC) -, ou sequer poderá ser feita, sob pena de nulidade - na hipótese de competência fixada por critérios absolutos (art. 64, § 1º, do CPC).

    O instituto da translatio iudicii foi expressamente previsto no NCPC, segundo autores como JOSÉ MIGUEL GARCIA MEDINA e DIDIER JR., constante do artigo 64, § 4º, do CPC, e tem por vetores axiológicos a garantia de acesso à justiça e a efetividade do processo. Consiste na admissibilidade de manutenção dos efeitos decisórios de uma decisão proferida por juízo incompetente, até que sobre ela se manifeste o juízo competente. É o caso, por exemplo, de um juízo incompetente - e como tal se reconhece - mas que houvera já prolatado uma decisão obrigando o Poder Público à concessão de medicamentos, declinando do feito para o juízo reputado competente, mantida a produção de efeitos da decisão até que sobre ela este último se pronuncie.

    .

  • De início, eliminar o ITEM I

     

    - ATENÇÃO:  A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é INDERROGÁVEL por convenção das partes.

    -  O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

    O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

    -  Se o imóvel se achar situado em mais de um Estado, comarca, seção ou subseção judiciária, a competência territorial do juízo prevento estender-se-á sobre a totalidade do imóvel.

    -  A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

     - A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

    -   As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    - A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    -  O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    -  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    -  Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

    -  Reputam-se CONEXAS 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido OU a causa de pedir.

     

    CONEXAS =             PEDIDO   “OU”     PEDIR   NÃO TEM PARTES !!!

     

    CONTINÊNCIA =      PARTES    “E”      PEDIR AMPLO

     

     - Dá-se a CONTINÊNCIA entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade QUANTO ÀS PARTES e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    -   O registro ou a distribuição da petição inicial TORNA PREVENTO o juízo.


ID
3080722
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação aos prazos no atual CPC, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Abraços

  • a) ERRADA . Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    b) ERRADA. Art. 218, § 4.º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    c) ERRADA. Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    d) ERRADA. Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    e) CERTA. Art. 222,  § 1º.  Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. 

  • Pra recordar:

    Prazos dilatórios: São aqueles que, embora fixados na lei, admitem ampliação pelo juiz ou por convenção das partes, isto é, podem ser reduzidos ou ampliados.

    Prazos peremptórios: A convenção das partes e, ordinariamente, o próprio juiz, não podem alterar.

  • GABARITO: ALTERNATIVA E

    Art. 222 [...]

    § 1º. Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem a anuência das partes.

    (...) legislação permite ao juiz reduzir os prazos peremptórios, desde que com prévia anuência das partes.

    Qualquer que seja a natureza do prazo, pode o juiz prorrogá-lo por até dois meses nas comarcas, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte (art. 222CPC/2015). Em caso de calamidade pública, a prorrogação não tem limite (art. 222, §2° , CPC/2015).

    Fonte: Jus Brasil

    Bons estudos! :)

  • DILATÓRIO: embora fixado pela lei, admite ampliação pelo juiz ou por convenção das partes, pode ser reduzido ou ampliado. Ex.: arrolar testemunhas.

    PEREMPTÓRIO: não admite alteração, nem pelo juiz, nem pelas partes. Ex.: prazo para contestar, para oferecer reconvenção, para recorrer.

    (Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.§ 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.)

    A doutrina manifesta críticas alegando que "todos os prazos legais são suscetíveis de alteração no novo código". Marinoni.

    Fonte: https://slideplayer.com.br/slide/9336214/

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Não há necessidade de declaração judicial, conforme se extrai do art. 223, do CPC/15: "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 225, do CPC/15, que "a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

  • DEFESO = NÃO PERMITIDO, VEDADO

  • NCPC:

    Art. 218. Os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos em lei.

    § 1º Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato.

    § 2º Quando a lei ou o juiz não determinar prazo, as intimações somente obrigarão a comparecimento após decorridas 48 (quarenta e oito) horas.

    § 3º Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.

    § 4º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

    § 1º Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput .

    § 2º Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

    Art. 221. Suspende-se o curso do prazo por obstáculo criado em detrimento da parte ou ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313 , devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

    Parágrafo único. Suspendem-se os prazos durante a execução de programa instituído pelo Poder Judiciário para promover a autocomposição, incumbindo aos tribunais especificar, com antecedência, a duração dos trabalhos.

    Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    § 2º Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.

    Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.

    § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

  • olha só, errei porque achei que a palavra defeso significava permitido....que vacilo!!

    FCC contribuindo para o enriquecimento do meu vocabulario pobre hahaha

  • E. Ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. correta

    art. 222, §1°, CPC

  • Gabarito - E

    Alternativa A) Dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo". Essa disposição, trazida pelo novo CPC, se contrapôs à jurisprudência (doutrinariamente denominada de defensiva) firmada pelos tribunais superiores no sentido de que os atos praticados antes do início da contagem dos prazos deveriam ser considerados intempestivos. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Não há necessidade de declaração judicial, conforme se extrai do art. 223, do CPC/15: "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa. § 1o Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. § 2o Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o art. 225, do CPC/15, que "a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes". Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei. Afirmativa correta.

  • OBS:

    Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    § 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

    § 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 229, caput, do CPC/15, que "os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento".

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 218, §4º, do CPC/15, que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo".

    Alternativa C) Não há necessidade de declaração judicial, conforme se extrai do art. 223, do CPC/15: "Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    Alternativa D) Dispõe o art. 225, do CPC/15, que "a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa".

    Alternativa E) De fato, dispõe o art. 222, §1º, que "ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes".

  • Se houver convenção entre as partes, o juiz pode reduzir prazo peremptório

  • Art. 222. Na comarca, seção ou subseção judiciária onde for difícil o transporte, o juiz poderá prorrogar os prazos por até 2 (dois) meses.

    § 1º Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  •  Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

  • a) ERRADA . Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    b) ERRADA. Art. 218, § 4.º Será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.

    c) ERRADA. Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.

    d) ERRADA. Art. 225. A parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa.

    e) CERTA. Art. 222,  § 1º.  Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes

  • De acordo com a doutrina, a divisão dos prazos em dilatórios e peremptórios, com o CPC 2015, não faz mais sentido. Isso porque o Código possibilita a alteração de quaisquer prazos processuais pelas partes, em razão do seu poder de autorregramento, disciplinado nos art. 190 e 191.

    Além disso, o art. 139, IV, prevê que o juiz em o poder de dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades de conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito.

    > A única restrição legal à alteração dos prazos está disposta no art. 222, § 1º, segundo a qual o juiz não pode reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    Fonte: Processo Civil. Volume ùnico. Rinaldo Mouzalas, João Otévio Terceiro Neto e Eduardo Madruga. Juspodium. pagina 424

  • Gabarito: E

    ✏Os prazos peremptórios, são prazos indicados por lei que não podem ser reduzidos ou prorrogados por nenhuma das partes envolvidas no processo ou por determinação judicial.

  • Em relação aos prazos no atual CPC, é correto afirmar que: Ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

  • Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos ou não, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

    Somente no caso de escritórios distintos.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------

    Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo, por não ter ainda existência jurídica.

    Tempestivo.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------

    Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, desde que haja declaração judicial nesse sentido, podendo a parte, porém, provar justa causa para sua não realização.

    Prescinde de declaração judicial.

    --------------------------------------------------------------------------------------------

    A parte poderá renunciar tácita ou expressamente ao prazo, desde que estabelecido exclusivamente em seu favor.

    Somente expressamente.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

    Ao juiz é defeso reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes.

    OK.

    ------------------------------------------------------------------------------------------

  • Errei a questão porque SEMPRE interpreto DEFESO como permitido... afff

  • "Pode-se afirmar que existem dois tipos de prazos no processo civil: os prazos dilatórios e os prazos peremptórios. Os prazos dilatórios são aqueles que podem ser reduzidos ou prorrogados por convenção das partes ou por determinação do juiz; os prazos peremptórios são aqueles que, ao contrário, não podem ser alterados nem pela vontade das partes e nem por determinação do juiz, devendo o processo observar o prazo estabelecido na lei".

    Fonte: gabarito comentado.


ID
3080725
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil e entendimento jurisprudencial do STJ, em regra, sendo as partes maiores e capazes, o Ministério Público NÃO atua

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas, ventilo possível nulidade da questão.

    Existe mais de uma alternativa correta.

    A D realmente traz uma hipótese de não intervenção, mas a B, por exemplo, também traz uma hipótese de não intervenção.

    Acredito que o examinador tentou fazer uma questão bem elaborada, mas acabou se enrolando totalmente.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Abraços

  • Em relação a alternativa "b", está previsto no CPC que o MP será intimado para atuar como fiscal da lei, quando estiverem presentes as hipóteses de intervenção obrigatória descritas no artigo 178 do CPC, vejamos:

    Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do  , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.

    Logo, ao contrário do exposto pelo colega, a questão não está nula, visto que em algumas hipóteses o MP poderá atuar nos procedimentos de jurisdição voluntária.

  • Alternativa "A":

    Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    (...)

    III - o Ministério Público:

    (..)

    b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; 

    Alternativa "C":

    Súmula 601 do STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    Alternativa "E":

    Lei 7.347 - Art. 5º (...)

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • d) correta. Nos litígios individuais pela posse de terra rural ou urbana não há necessidade da atuação do Ministério Público, por ausência de interesse de incapaz, não havendo interesse público ou social, por se tratar de direitos individiuais disponíveis, consoante o disposto no art. 178 do CPC\15 e art. 127 da CF\88.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Não obstante, caso se tratassem de litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana haveria, nesse caso, intervenção obrigatória ministerial, nos termos do art. 178, III, do CPC, por haver interesse social presumido pela lei.

    MAIORES INFORMAÇÕES:

    INSTAGRAM: fernando.lobaorosacruz

    Canal you tube: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

  • Concordo com o colega que a questão possui duas alternativas corretas.

    A letra D é inquestionável.

    Porém, a letra B também está correta, visto que o enunciado solicita as hipóteses em que, EM REGRA (ou seja, normalmente), o Ministério Público não atua.

    Dito isso, o art. 721 do NCPC (Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do , para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias) permite concluir que o Parquet só atuará nos casos em que esteja presente interesses institucionais do MP previstos no art. 178 do CPC (Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.).

    Ou seja, não estando prevista hipótese do art. 178, a regra (e isso foi pedido no enunciado) é que o MP não participa de procedimentos de jurisdição voluntária.

    Respeito opiniões contrárias.

  • Discordo do entendimento da colega Luana Brandt pelo mesmo fundamento apresentado pelo colega robert. A intervenção do Parquet seria excepcional nos procedimentos de jurisdição voluntária, e o enunciado pede os casos em que em regra ele não atuaria. Portanto, há de fato duas alternativas corretas, no meu entendimento.

  • A - INCORRETA - nas ações rescisórias, salvo somente se a decisão rescindenda for efeito de simulação

    Fundamento: Art. 967, CPC - Têm legitimidade para propor a ação rescisória:

    III - o Ministério Público: a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação

    Parágrafo único. Nas hipóteses do art.178, o Ministério Público será intimado para intervir como fiscal da ordem jurídica quando não for parte.

    B - INCORRETA? - Acredito que a questão estava bem confusa já que, nos procedimentos de jurisdição voluntária, como regra, o MP não precisa atuar, só sendo intimado quando presente uma das causas do art. 178, conforme o art. 721.

    Art. 721, CPC - Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias

    C - INCORRETA - Súmula 601, STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    D - CORRETA - Realmente, nos litígios INDIVIDUAIS, o MP, como regra, não atua.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    E - INCORRETA - Lei 7.347/85 (LACP), Art. 1º - Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:

    VIII – ao patrimônio público e social.

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: I - o Ministério Público;

    § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.

  • Fui na B também e me lasquei. Depois, pesquisando, descobri esse artigo que se encontra no CAPÍTULO XV – Dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária que ilustra o caso:

    Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.

    § 1o Ao receber a petição inicial, o juiz determinará a intimação do Ministério Público e a publicação de edital que divulgue a pretendida alteração de bens, somente podendo decidir depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias da publicação do edital.

    Então, sim, o MP atua em procedimentos de jurisdição voluntária.

  • Realmente, nos litígios INDIVIDUAIS, o MP, como regra, não atua.

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • aguardando pra ver o posicionamento da banca em relação à atuação que está no enunciado e a intervenção - art. 178 CPC

  • Conforme amplamente discutido nos comentários, verifico que a questão não irá ser anulada, pois é muito amplo dizer que "em nenhum procedimento de jurisdição voluntária terá a atuação do MP".

    Por este motivo vários colegas já encontraram diversos artigos onde o MP poderá atuar nos procedimentos de jurisdição voluntária.

    Assim, o gabarito é a D, sem nenhuma chance de anulação.

    Segue a dica: quando a alternativa for muito abrangente e o enunciado for restritivo, a nossa atenção deverá ser redobrada na hora de responder.

    Abraços

  • Acho que a questão está correta.

    -Abram o CPC na internet na parte: CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA  (vai do artigo 719 ao 770)

    -Coloquem para localizar a palavra "Ministério público"

    -Leiam todas as correspondências e irão ver que o MP atua em diversos procedimentos de jurisdição voluntária

    ABS

  • Esta questão poderia ser tranquilamente respondida pela mera leitura do CPC, pois o Ministério Público, como fiscal da ordem jurídica, atuará somente nos litígios coletivos (não individuais!) pela posse de terra rural:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Resposta: d)

  • Questão corretíssima!! Art. 179, III:

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) As hipóteses em que o Ministério Público está autorizado a ajuizar ação rescisória estão contidas no art. 967, III, do CPC/15. São elas: "a) se não foi ouvido no processo em que lhe era obrigatória a intervenção; b) quando a decisão rescindenda é o efeito de simulação ou de colusão das partes, a fim de fraudar a lei; c) em outros casos em que se imponha sua atuação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A lei processual traz diversas hipóteses de atuação do Ministério Público nos procedimentos de jurisdição voluntária, ainda quando os interessados sejam maiores e capazes. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O STJ o entendimento, na súmula 601, de que "o Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, o Ministério Público deve intervir nas ações que digam respeito ao litígio coletivo pela posse de terra rural ou urbana, e não ao litígio individual, senão vejamos: "Art. 178, CPC/15: "O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana". Afirmativa correta.
    Alternativa E) A intervenção do Ministério Público, nesse caso, é obrigatória e decorre expressamente da lei, senão vejamos: "Art. 1º, Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública): "Art. 1º.  Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: l - ao meio-ambiente; ll - ao consumidor; III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo; V - por infração da ordem econômica; VI - à ordem urbanística; VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; VIII – ao patrimônio público e social. (...) Art. 5º, §1º. O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Gabarito: d.

    * o MP atua como custos legis, nas hipóteses previstas em lei (que são inúmeras);

    * quando não houver previsão expressa de intervenção ministerial, ainda assim ele deverá atuar, se o processo envolver:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Para quem tiver interesse no tema, vale lembrar que o CNMP possui duas recomendações (ns. 34 e 37), exemplificando as hipóteses de interesse público e social.

  • Povo, olhem o comentário da professora do Qconcursos sobre a alternativa B:

    Alternativa B) A lei processual traz diversas hipóteses de atuação do Ministério Público nos procedimentos de jurisdição voluntária, ainda quando os interessados sejam maiores e capazes. Afirmativa incorreta.

    Isso para vocês é um comentário minimamente digno de uma professora? Inaceitável pagar caro pra ter acesso ao Qconcursos e nos deparar com isso. Peço que todo mundo que ficou indignado dê um não gostei no comentário e reporte isso ao site.

  • Ok eu entendo que a resposta Do está correta, mas em procedimentos de jurisdição voluntária o MP atua COOOMOOO REGRAAAAAA??????

    A questão deixa que está falando da regra, e não de exceções. Isso está certo?

  • O Ministério Público PODE atuar como parte ou como fiscal da ordem jurídica (...) O novo codigo de processo civil estabelece que, atuando como custos legis, o Ministério Público somente será intimado a intervir nas causas previstas no art. 178. Não há mais, portanto, necessidade de intervenção obrigatória do órgão ministerial em todos os processos de jurisdição voluntária.

    CPC comentado - Elpídio Donizetti.

    Não sei se estou interpretando errado, mas não vejo como a letra B esta errada levando em conta que em sendo as partes maiores e capazes, o MP não atua nos processos de jurisdição voluntária.

  • Quanto à letra "B" (INCORRETA), para aqueles que tiveram dificuldade de enxergar o MP atuando numa causa de jurisdição voluntária, basta ler o rol do art. 725, CPC e imaginar um pedido de homologação de autocomposição extrajudicial envolvendo o interesse de um incapaz.

  • @Thales Pamplona Barroso Meireles, entendi sua colocação e de fato esse seria um caso de intervenção do MP. Contudo, a questão explicitamente diz em se tratando de " as partes maiores e capazes", ou seja, neste caso não haveria interesse do MP em atuar.

  • Quanto a letra B.

    A adoção é um procedimento de jurisdição voluntária que o Ministério Público atua.

  • D) correta

    B) traz uma assertiva genérica , portado acredito ser nula , pois o MP no art. 178, I cpc, atuaria como parte ou fiscal quando houver interesse publico ou social (residual) . v.g. 730,746,762,721 todos cpc . Juridição voluntaria se caracteriza por ser de interesse privado como regra.

  • Marquei a B, mas parando para analisar, não está certa mesmo.

    Nos procedimentos de jurisdição voluntária, o MP é intimado quando presente uma das causas do art. 178, conforme o art. 721 CPC:

    Art. 721. "Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias."

    UMA das hipóteses do art. 178 (inciso II) é o interesse de incapaz. Em sendo as partes maiores e capazes, AINDA ASSIM O MP pode atuar nos processos de jurisdição voluntária, se estiver prevista outra hipótese do art. 178, por exemplo, interesse público ou social (inciso I).

  • A questão pergunta quando, em demandas com partes maiores e capazes, o MP NÃO ATUARÁ.

    Bem, nos procedimentos de jurisdição voluntária, o MP PODE atuar se houver, por exemplo, interesses público ou social.

    No entanto, o MP NÃO PODE ATUAR nos casos de litígios individuais pela posse de terra rural ou urbana, NÃO PODE ATUAR NEM SE AS PARTES FOREM MAIORES E CAPAZES, porque só podem atuar nos litígios coletivos.

    Achei estranho quando vi as alternativas, mas tentei pensar como a banca, principalmente quando li a alternativa D...

  • Fui Direto na B. O apressado come cru.

  • Antes do CPC de 2015, o MP tinha que atuar nos casos de jurisdição voluntária, agora não mais existe essa obrigatoriedade. Mas cuidado, isso não significa que ele não pode atuar na jurisdição voluntária, significa apenas que não é obrigado. O que o MP não pode fazer é atuar em litígios INDIVIDUAIS da posse de terra urbana ou rural. (ATENTE-SE AO FATO DE QUE A QUESTÃO QUER O QUE O MP NÃO PODE FAZER.) NÃO PODER FAZER É DIFERENTE DE NÃO SER OBRIGADO!

    OBS: Os “litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana” são aqueles em que há pluralidade de pessoas num dos polos da relação processual, tendo como objeto a disputa pela posse. Essa referência é feita no art. 554, §1º, do CPC, ao mencionar “ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas”. Assim, várias ações podem estar incluídas nessa tipologia, destacando-se as ações possessórias. (fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Cartilhas/atuacao-MP-conflitos-possessorios-coletivos.pdf)

  • A alternativa B para ser incorreta significaria dizer que estaria correto dizer que: de acordo com o Código de Processo Civil e entendimento jurisprudencial do STJ, em regra, o Ministério Público atua nos processos de jurisdição voluntária, mesmo que não veiculem interesse de incapaz, se presente interesse público e social.

    Concordam????

    A dúvida que fica é: existem processos de jurisdição voluntária que veiculem interesse público e social e, ao mesmo tempo, não tenham nenhuma relação com interesse de incapaz?????

  • Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal

    da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que

    envolvam:

    I – interesse público ou social;

    II – interesse de incapaz;

    III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de interven-

    ção do Ministério Público.

  • De acordo com o Código de Processo Civil e entendimento jurisprudencial do STJ, em regra, sendo as partes maiores e capazes, o Ministério Público NÃO atua nos litígios individuais pela posse de terra rural ou urbana.

  • GABARITO LETRA B.

    De acordo com o Código de Processo Civil e entendimento jurisprudencial do STJ, em regra, sendo as partes maiores e capazes, o Ministério Público NÃO atua:

    COMENTÁRIO DAS ALTERNATIVAS:

    A) nas ações rescisórias, salvo somente se a decisão rescindenda for efeito de simulação. COMENTÁRIO: A participação do MP como fiscal da ordem jurídica se dará apenas quando não for parte e nas hipóteses do art. 178 do CPC: nos processos que envolvam interesse público ou social, interesse de incapaz e litígios coletivos pela posse de terra rural e urbana. c/c Art. 967. Têm legitimidade para propor a ação rescisória: III - o Ministério Público.

    GABARITO / B) nos procedimentos de jurisdição voluntária. COMENTÁRIO: POR ELIMINAÇÃO, MARCARIA ESSA ALTERNATIVA.

    C) na defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviços públicos. COMENTÁRIO: SÚMULA 601 STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público. Vou além, "o MP ostenta legitimidade ativa para a propositura da Ação Civil Pública objetivando resguardar direitos individuais homogêneos dos consumidores". (STJ. 2° Turma. AgInt no Resp 1569566/MT, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 07/03/2017)

    D) nos litígios individuais pela posse de terra rural ou urbana. COMENTÁRIO: A hipótese legal, aqui, ainda é específica, pois apenas as demandas coletivas que envolvam interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, todos relacionados à posse de terra rural ou urbana, é que tornam necessária a intervenção do Ministério Público.

    E) nas ações civis públicas em defesa do patrimônio público. COMENTÁRIO: É conveniente anotar que a legislação esparsa lista casos em que o Ministério Público ainda deverá intervir como fiscal da ordem jurídica: nas ações civis públicas (art.5°, da Lei n.° 7.347/85).

  • Pessoal, elucidando a alternativa "b":

    NÃO está correta, tendo em vista que o examinador questionou:

    "De acordo com o Código de Processo Civil e entendimento jurisprudencial do STJ, em regra, sendo as partes maiores e capazes, o Ministério Público NÃO atua":

    b) "nos procedimentos de jurisdição voluntária". Errado. Ministério Público pode atuar em diversos procedimentos de jurisdição voluntária, conforme abaixo negritados:

    São procedimentos especiais de jurisdição voluntária: notificação, interpelação e protesto; alienação judicial; homologação de divórcio e separação consensuais; homologação de extinção consensual da união estável; alteração consensual de regime de bens do matrimônio; abertura de testamento e codicilo.

    O dispositivo da questão mencionou "PARTES" maiores e capazes, o que induziu o candidato a erro. Ocorre, que, o Ministério Público atua nos processos em que há INTERESSE de incapaz, mesmo que este não seja parte, como, por exemplo, em ação de divórcio em que há filhos menores. Portanto, o MP pode atuar em ações de jurisdição voluntária em que as partes são maiores e capazes.

    É isso! Questão capciosa e muito bem elaborada.

  • Em 08/06/21 às 10:36, você respondeu a opção A. Você errou!

    Em 15/03/21 às 14:14, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 08/07/20 às 09:46, você respondeu a opção B. Você errou!

    Em 17/01/20 às 11:00, você respondeu a opção D. Você acertou!

    Em 13/01/20 às 17:17, você respondeu a opção E. Você errou!

    Na próxima eu acerto! Não sei se choro ou dou risada!

    Senhor!!!! :/

  • Todo mundo comentou, e eu até agora não entendi o porquê o MP não atua

    nas ações civis públicas em defesa do patrimônio público.

  • O MP pode atuar em casos de jurisdição voluntária? Pode. É REGRA? Não. Questão evidentemente nula.

  • DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis. (é possível para os interesses e direitos individuais disponíveis quando houver interesse social)

    177. O Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais.

    178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

    179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

    180. O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1º .

    § 1º Findo o prazo para manifestação do Ministério Público sem o oferecimento de parecer, o juiz requisitará os autos e dará andamento ao processo.

    § 2º Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o Ministério Público.

    181. O membro do Ministério Público será civil e regressivamente responsável quando agir com dolo ou fraude no exercício de suas funções.

  • Em muitos casos, a banca examinadora quer complicar a questão e acaba por torná-la nula, ainda que assim não venha a reconhecer.

    No caso em comento, o art. 721 do CPC traz, como regra, a atuação do MP nos procedimentos de jurisdição voluntária como hipótese restrita, esta circunscrita às situações do art. 178 do CPC.

    Assim, a atuação do MP não é regra nos procedimentos de jurisdição voluntária, mas, sim, atuação vinculada às hipóteses do art. 178 do CPC, situação bem diferente do que ocorre nos casos de ACP, AP, dentre outros.

  • Acertei porque não lembrava que envolvia também terras urbanas... kkk! Quero ter essa sorte na hora da prova...

  • GABARITO: D

    (MP-SP 2011 / 2016) Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    (MP-SP 2011 / 2016) III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

    Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público. 


ID
3080728
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Patrícia ajuíza demanda indenizatória material e moral contra Renata, por danos havidos em acidente de trânsito. Ao julgar procedente a ação, o juiz monocrático analisa só os danos morais, pedidos em R$ 10.000,00 mas concedidos em R$ 20.000,00, pela gravidade das consequências à autora. Nada diz sobre os danos materiais. Renata apela quanto aos danos morais, limitando-se a repetir os termos da contestação, sem rebater concretamente a sentença. Nessas circunstâncias o juiz julgou

Alternativas
Comentários
  • Sentença citra petita é aquela que não examina em toda a sua amplitude o pedido formulado na inicial (com a sua fundamentação) ou a defesa do réu. Exemplos: (1) o autor pediu indenização por danos emergentes e lucros cessantes. O juiz julgou procedente o pedido com relação aos danos emergentes, mas não fez qualquer referência aos lucros cessantes; (2) por meio de mandado de segurança, o funcionário pleiteou a nulidade do ato punitivo sob a alegação de que não cometeu a falta disciplinar e que não lhe foi dada oportunidade de defesa. O juiz denegou a segurança ao fundamento de que a análise da falta disciplinar envolve matéria fática insuscetível de discussão no âmbito da segurança, e não apreciou o segundo fundamento; (3) na ação reivindicatória, o réu se defende, arguindo prescrição aquisitiva. O juiz aprecia os fundamentos do pedido, mas se esquece da usucapião.

    Abraços

  • Gabarito: C 

     

    Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

    Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

     

    O princípio da congruência trata de uma proibição ao magistrado.

    Não poderá o juiz conceder nada a mais (ultra petita) ou diferente do que foi pedido (extra petita).

    Assim, como não poderá fundamentar-se em causa de pedir diferente da narrada pelo autor; caso não seja observado esse princípio a sentença será considerada nula.

    Existem exceções, previstas em Lei, ao princípio da congruência.

    1) Pedidos implícitos: o magistrado poderá conceder o que não foi demando pelo autor.

    2) Fungibilidade: o magistrado poderá conceder tutela diferente da requerida nas ações possessórias e cautelares.

    3) Demandas cujo objetivo é uma obrigação de fazer ou não fazer: o magistrado poderá conceder tutela diversa.

    4) O Supremo Tribunal Federal também admite o afastamento do princípio da congruência ao declarar inconstitucionalidade de uma norma, em atenção a pedido formulado pelo autor, todavia, utilizando-se de fundamentos diferentes daqueles que foram suscitados.

     

    O princípio da dialeticidade, como pontua Didier¹, não é um princípio rigorosamente, mas uma exigência decorrente do princípio do contraditório no Direito Processual Civil . Afinal, é um direito de toda parte contrapor os argumentos daquele que a demanda. E seu impedimento implica em cerceamento do direito de defesa. Entretanto, também é necessário argumentar no pleito. 

    O princípio da dialeticidade, então, refere-se não apenas ao direito de argumentação, mas ao dever, também, de fundamentar os argumentos nas oportunidades de manifestação. 

    É bastante nítido na esfera recursal. Nesse sentido, dispõe o inciso III do art. 932, Novo CPC:

    Art. 932.  Incumbe ao relator:

    III – não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;

  • Em relacao aos danos morais, a FCC adotou a literalidade do CPC/15, mas como comentou Chupa-cabra, o STJ entende que nao ha violacao ao principio da adstricao ou congruencia.

  • c) errada. Assiste razão ao colega Chupa Cabra Concurseiro. Essa questão deveria ter sido anulada. A alternativa "c" também está equivocada, porque o pedido estimatório do valor da indenização por danos morais, em caso de responsabilidade extracontratual (acidente de trânsito), formulado na inicial, não vincula o juiz, que poderá condenar o réu por valor superior ao pedido feito na exordial, não havendo, porém, violação ao princípio da congruência, ou seja, não há que se falar em julgamento extra petita. Nesse sentido, recente decisão do STJ abaixo colacionada:

    "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. EVENTO DANOSO. SÚMULA 54/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

    1. O magistrado, ao arbitrar a indenização por danos morais, não fica vinculado ao valor meramente estimativo indicado na petição inicial (AgInt no AREsp 1389028/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 11/4/2019, DJe 8/5/2019).

    2. Segundo o entendimento da Segunda Seção, no caso de indenização por dano moral puro decorrente de ato ilícito, os juros moratórios legais fluem a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).

    3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp 1763220/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL" GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 19/09/2019, DJe 24/09/2019). (grifos feitos).

    MAIORES INFORMAÇÕES:

    INSTAGRAM: fernando.lobaorosacruz

    Canal you tube: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

  • Gabarito: letra C

    O princípio da congruência (adstrição) serve para limitar a atuação do magistrado no momento de apreciação do pedido, ele deve analisar exatamente o que foi pedido. Nem mais e nem menos, caso contrário pode haver julgamento ultra, citra ou extra petita.

    Citra (infra) petita: o juiz não aprecia um dos pedidos

    Ultra petita: o juiz decide além do que foi pedido

    Extra petita: o juiz aprecia um pedido que não foi formulado, algo que está fora do pedido.

    No caso, pediu-se danos morais e materiais, mas o juiz só apreciou os morais (citra petita - analisou menos do que devia). Quanto aos danos morais a requerente pleitou 10 mil, mas o juiz concedeu 20 mil (ultra petita - concedeu além do que foi pedido).

    Já o princípio da dialeticidade traz a ideia de que o recurso deve atacar os fundamentos da decisão que pretende ver modificada. Entretanto, no caso, Renata se limitou a repetir os termos da contestação e violou tal princípio.

  • Gente penso da seguinte forma.

    A questão em momento algum requereu o entendimento jurisprudencial. Dessa forma, a regra seria seguir aquilo que está disposto na lei. E o cpc é literal nesse ponto. Concordo com a observação dos colegas que mencionam a não vinculação do juiz no caso, mas todos conhecem o estilo da FCC. A regra é a lei, a exceção seria a jurisprudência. Pelo menos eu tenho feito desta forma na resolução de questões.

  • Extra petita: fora do pedido -> impugnável por apelação -> o tribunal promove a anulação;

    Ultra petita: além do pedido-> impugnável por apelação -> como regra, não é anulada, faz-se sua readequação aos limites do pedido;

    Citra ou infra petita: aquém do pedido -> impugnável por embargos de declaração -> gera a integração da sentença omissa.

  • O pedido de dano moral vincula sim o juiz ao valor máximo postulado, sob pena de a sentença ser considerada ultra petita. Nesse sentido:

    [...] 3. Configura julgamento ultra petita fixar a indenização em valor superior ao postulado na petição inicial. Precedente. [...] (REsp 1756242/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/11/2019, DJe 28/11/2019)

    Por outro lado, vale lembrar que a condenação por dano moral em valor inferior àquele postulado na inicial não implica em procedência parcial, tampouco sujeita a parte autora ao pagamento de ônus sucumbenciais. Inteligência do enunciado n. 326 do STJ: "NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA".

  • De acordo com o princípio da congruência ou da adstrição, a sentença proferida pelo juiz não pode estar nem além e nem aquém do pedido - ou seja, não pode conter julgamento a mais ou a menos do que o que for requerido.

    Sobre o tema, explica a doutrina: "1. Sentença conforme ao pedido. A regra no processo civil é que a sentença seja conforme ao pedido do demandante. Duplamente conforme: conforme ao pedido imediato (providência jurisdicional postulada - declaração, constituição, condenação, mandamento ou execução) e conforme ao pedido mediato (bem da vida perseguido em juízo). Daí a razão pela qual é vedado ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida (vale dizer, desconforme ao pedido imediato), ou que tenha objeto diverso do demandado (isto é, desconforme ao pedido mediato). Fazendo-o, profere o juiz sentença infra, extra ou ultra petita. A sentença infra petita é aquela que não aprecia o pedido ou um dos pedidos cumulados. A sentença extra petita que julga fora do pedido do demandante. A sentença ultra petita é aquela em que o órgão jurisdicional vai além daquilo que foi pedido pelo demandante. Em todos esses casos a sentença é desconforme ao pedido e viola os Arts. 2º, 141, 490 e 492, CPC, podendo ser decretada a sua invalidade... (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 496).

    Com base nisso, é possível afirmar que a sentença foi citar (ou infra) petita por não analisar o pedido de indenização por danos materiais formulados e, ao mesmo tempo, foi ultra petita por condenar a requerida em quantia superior à demandada, no que se refere à indenização por danos morais, havendo violação ao princípio da congruência ou da adstrição.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • STJ – TEMA – 235 - (...) 2. É que: "A regra da congruência (ou correlação) entre pedido e sentença (CPC, 128 e 460) é decorrência do princípio dispositivo. Quando o juiz tiver de decidir independentemente de pedido da parte ou interessado, o que ocorre, por exemplo, com as matérias de ordem pública, não incide a regra da congruência. Isso quer significar que não haverá julgamento extra, infra ou ultra petita quando o juiz ou tribunal pronunciar-se de ofício sobre referidas matérias de ordem pública. Alguns exemplos de matérias de ordem pública: a) substanciais: cláusulas contratuais abusivas (CDC, 1º e 51); cláusulas gerais (CC 2035 par. ún) da função social do contrato (CC 421), da função social da propriedade (CF art. 5º XXIII e 170 III e CC 1228, § 1º), da função social da empresa (CF 170; CC 421 e 981) e da boa-fé objetiva (CC 422); simulação de ato ou negócio jurídico (CC 166, VII e 167); b) processuais: condições da ação e pressupostos processuais (CPC 3º, 267, IV e V; 267, § 3º; 301, X; 30, § 4º); incompetência absoluta (CPC 113, § 2º); impedimento do juiz (CPC 134 e 136); preliminares alegáveis na contestação (CPC 301 e § 4º); pedido implícito de juros legais (CPC 293), juros de mora (CPC 219) e de correção monetária (L 6899/81; TRF-4ª 53); juízo de admissibilidade dos recursos (CPC 518, § 1º (...)" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in "Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante", 10ª ed., Ed. Revista dos Tribunais, São Paulo, 2007, pág. 669). 3. A correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita. (...) (REsp 1112524/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/09/2010, DJe 30/09/2010)

    [a] não impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo, por violação ao princípio da dialeticidade, uma vez que os fundamentos não impugnados se mantêm. Dessarte, não é suficiente a assertiva de que todos os requisitos foram preenchidos ou a insistência no mérito da controvérsia." (AgRg no AREsp 1.547.953/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/09/2019, DJe 04/10/2019)

  • O professor deu um exemplo literal de citra (infra) petita, gênio rsrs

  • Ultra -> juiz exagera ao decidir!

    Extra -> juiz inventa ao decidir!

    Citra -> juiz esquece de decidir!

    Fonte comentários do QC

  • Me corrijam se eu estiver enganada, mas , sentença INFRA petita não é o mesmo que CITRA. Na INFRA o juiz aprecia todos os pedidos, porém não dá provimento a todos eles,ou seja, o juiz julga PARCIALMENTE PROCEDENTE, sendo a sentença perfeitamente válida. Diferente é quando o juiz julga CITRA petita, ou seja, aquém do que foi pedido, se omite em julgar algum pedido, nesse caso, cabível Embargos de Declaração ou até mesmo Apelação.

  • acertei por exclusão, mas nunca tinha ouvido falar em dialeticidade. obrigada aos colaboradores do QC!!

  • MACETE: Quando tomo CIDRA (Citra), tenho amnésia e me ESQUEÇO!

  • Retirado do livro OAB esquematizado, Luiz Dellore:

    A sentença deve refletir o pedido formulado pela parte na inicial sob pena de ser viciada (CPC, Arts. 141 e 492):

    ULTRA PETITA - Se o juiz conceder além do que foi pedido (foi pleiteado R$10 mil de danos e o juiz concedeu R$15 mil), haverá julgamento ultra petita;

    EXTRA PETITA - se o juiz conceder algo diferente do que foi pedido (a parte pediu dano moral, o juiz concedeu dano material), haverá julgamento extra petita;

    CITRA PETITA (INFRA) - se o juiz conceder aquém do que foi pedido (a parte formulou pedidos cumulados: danos materiais e danos morais, mas o juiz somente aprecia o dano material pleiteado), haverá julgamento infra petita.

  • Se você vai na lanchonete:

    Extra -> Algo que você não tinha pedido, o restaurante te deu um extra (uma batata extra, por exemplo)

    Ultra -> Você pediu um refrigerante grande, mas te deram no tamanho ultra (é o que você pediu, só é maior)

  • Algumas decisões do STJ sobre o tema ULTRA PETITA:

    ...2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o vício de julgamento extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional representar decorrência lógica do pedido, compreendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda e se extrai a partir de uma interpretação lógico-sistemática do afirmado na petição inicial, recolhendo todos os requerimentos feitos em seu corpo, e não só aqueles constantes em capítulo especial ou sob a rubrica 'dos pedidos'. Precedentes.

    (AgInt no AREsp 1829811/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/06/2021, DJe 11/06/2021)

    ...2. "O provimento do pedido feito na inicial por fundamentos jurídicos diversos dos alegados pelo autor não implica julgamento extra ou ultra petita. O princípio da adstrição visa apenas a assegurar o exercício, pelo réu, de seu direito de defesa, de modo que é possível o acolhimento da pretensão por fundamento autônomo, como corolário do princípio da mihi factum dabo tibi ius, desde que não reflita na instrução da ação" (AgInt no REsp n. 1.201.556/MT, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe 7/5/2020).

    1. O entendimento do acórdão recorrido contraria a pacífica orientação desta Corte, firmada no sentido de que "o acolhimento dos cálculos elaborados por Contador Judicial em valor superior ao apresentado pelo exequente não configura julgamento ultra petita, uma vez que, ao adequar os cálculos aos parâmetros da sentença exequenda, garante a perfeita execução do julgado" (AgRg no Ag 1088328/SP, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 22/6/2010, DJe 16/8/2010). Precedentes.

    2. Agravo interno não provido.

    (AgInt no REsp 1904644/PE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2021, DJe 14/05/2021)

  • Princípio da Eventualidade/ Eventual Maxime / Concentração da Defesa = Cabe ao Réu formular toda a defesa na contestação, previsão ad eventum, sob pena de preclusão.

    Princípio da Congruência = O Juiz deve decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes.

    Efeito Translativo = diz respeito a matéria de Ordem Pública, apreciação ex offício pelo juízo ad quem. É a aptidão que os recursos em geral têm de permitir ao órgão ad quem examinar de ofício matérias de ordem pública, conhecendo-as ainda que não integrem o objeto do recurso

    Citra/ Infra Petita = O Juiz não aprecia um dos pedidos

    Ultra Petita = O Juiz decide além do que foi pedido

    Extra Petita = O Juiz aprecia algo que está fora do pedido.

  • Sentença citra petita = aquém do pedido (omissão) = ED = integração

    Sentença extra petita = fora do pedido (exagera) = apelação = anula integral

    Sentença ultra petita = além do pedido (ultrapassa) = apelação = anula parcial


ID
3080731
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A tutela provisória

Alternativas
Comentários
  • "só" e concurso público não combinam

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Abraços

  • Gabarito: B 

     

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • A) se suspenso o processo, como regra perde ela sua eficácia durante o período respectivo. (conserva a eficácia durante a suspensão, salvo decisão judicial em contrário - art. 296, parágrafo único)

    B) de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. (correta - art. 301, CPC)

    C) conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada ou modificada por ocasião do saneamento processual ou da sentença. (a qualquer tempo, pode ser revogada ou modificada - art. 296, caput)

    D) se requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas processuais. (independe - art. 295, CPC)

    E) de urgência só poderá ser concedida em caráter antecedente, pois a urgência precede, quanto aos fatos, o pedido inicial de antecipação tutelar. (pode ser em caráter antecedente ou incidental - art. 294, parágrafo único)

  • Gabarito: B

    Pra quem gosta de revisar lendo os dispositivos... todos os artigos são do CPC/15.

    A) se suspenso o processo, como regra perde ela sua eficácia durante o período respectivo. [ERRADO]

    Art. 296, parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    B) de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. [CERTO]

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    C) conserva sua eficácia na pendência do processo, só podendo ser revogada ou modificada por ocasião do saneamento processual ou da sentença. [ERRADO]

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    D) se requerida em caráter incidental, depende do pagamento de custas processuais. [ERRADO]

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    E) de urgência só poderá ser concedida em caráter antecedente, pois a urgência precede, quanto aos fatos, o pedido inicial de antecipação tutelar. [ERRADO]

    Art. 294, parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • GABARITO: B.

     

    a) Art. 296, Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

     

    b) Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

     

    c) Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

     

    d) Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

     

    e) Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • "só" e concurso público não combinam

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Abraços

  • B. de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. correta

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

  • A e C) a qualquer tempo, artigo 296, CPC

    B) Correta, artigo 301, CPC

    D) independe de custas, 295, CPC

    E) urgência ou de evidência, artigo 294, CPC

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 296, parágrafo único, do CPC/15, que "salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É o que dispõe expressamente o art. 301, do CPC/15: "A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 296, caput, do CPC/15, que "a tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 295, do CPC/15, que "a tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A tutela provisória de urgência pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental, senão vejamos: "Art. 294, CPC/15. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência. Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • NCPC:

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência.

    Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.

    Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber.

    Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso.

    Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal.

    Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.

  • Tá DIFICIL acompanhar o STJ nesse tema e no caso do rol do art 1.015 NCPC: Jesus...;(

    vê se vcs se resolvem viu 1ª e 3ª Turma...

    Importante!!! A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) ou somente a interposição de recurso, conforme prevê a redação do art. 304?

    A contestação tem força de impedir a estabilização da tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC)?

    1ª corrente: NÃO. Apenas a interposição de agravo de instrumento contra a decisão antecipatória dos efeitos da tutela requerida em caráter antecedente é que se revela capaz de impedir a estabilização, nos termos do disposto no art. 304 do Código de Processo Civil. STJ. 1ª Turma. REsp 1.797.365-RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 03/10/2019 (Info 658)

    2ª corrente: SIM. A tutela antecipada antecedente (art. 303 do CPC) somente se torna estável se não houver nenhum tipo de impugnação formulada pela parte contrária, de forma que a mera contestação tem força de impedir a estabilização. Apesar de o caput do art. 304 do CPC/2015 falar em “recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária. O caput do art. 304 do CPC disse menos do que pretendia dizer, razão pela qual a interpretação extensiva mostra-se mais adequada ao instituto, notadamente em virtude da finalidade buscada com a estabilização da tutela antecipada. STJ. 3ª Turma. REsp 1.760.966-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 04/12/2018 (Info 639).

    LEMBRANDO QUE ESSA 2ª CORRENTE É ADOTADA PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA

    FONTE: DOD

    o que fazer na hora da prova: se a banca falar em posicionamento majoritário do STJ, a questão é passível de anulação, pois claramente existe divergência entre as turmas, como é possível verificar.

    Se a questão disser que há posicionamento oscilante no STJ, ai sim, a questão estará salva..(TO TENTANDO USAR A LÓGICA DE POSICIONAMENTO QUE O PROF UBIRAJARA CASADO DO EBEJI SEMPRE DESENVOLVE EM CASOS COMO ESSE E AS QUESTÕES ENVOLVENDO O ROL DO ART. 1.015 DO NCPC)

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 296, Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    b) CERTO:  Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    c) ERRADO: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    d) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    e) ERRADO: Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • A: ERRADO: Art. 296, Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    b) CERTO:  Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    c) ERRADO: Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    d) ERRADO: Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    e) ERRADO: Art. 294, Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

  • Gab B

    Resumo que vi em um comentário aqui no Qconcursos (com adaptações):

    Tutela provisória é gênero do qual derivam duas espécies:

    1. Tutela Provisória de Urgência (CPC, art. 294 e arts. 300 ao 310);

    2. Tutela Provisória de Evidência (CPC, art. 294 e art. 311).

    A Tutela Provisória de Evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo ...

    A Tutela Provisória de Urgência necessita da demonstração da probabilidade do direito e perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo. Ela se divide em duas espécies:

    1.1 Tutela Provisória de Urgência Antecipada;

    1.2 Tutela Provisória de Urgência Cautelar.

    A primeira (antecipada) assegura o resultado do direito material, por isso a doutrina a denomina de satisfativa. Ela "não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão" (CPC, art. 300, §3º).

    Já a segunda (cautelar) assegura a efetividade do direito processual, e "pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito" (CPC, art. 301). É primordial demonstrar que, além da emergência, a efetividade de um futuro processo estará em risco se não houver a obtenção da medida imediata.

    Ambas podem ser requeridas em caráter Antecedente ou Incidental (CPC, art. 294, p. ú).

    1.1.1 Tutela Provisória de Urgência Antecipada Antecedente (CPC, arts. 303 e 304);

    -> concedida a tutela antecipada antecedente, o autor deverá aditar a petição inicial no prazo de 15 dias.

    1.2.1 Tutela Provisória de Urgência Cautelar Antecedente (CPC, arts. 305 ao 310).

    -> efetivada a tutela cautelar antecedente, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 dias.

  • a) INCORRETA. Se suspenso o processo, como regra ela NÃO PERDE sua eficácia durante o período respectivo.

    Art. 296, parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.

    b) CORRETA. De fato, a tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.

    c) INCORRETA. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo pelo juiz.

    Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada.

    d) INCORRETA. Se requerida em caráter incidental, INDEPENDE do pagamento de custas processuais.

    Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas.

    e) INCORRETA. A tutela de urgência poderá ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Art. 294, parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental.

    Resposta: B


ID
3080734
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com respeito à execução da prestação alimentícia, considere:


I. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.

IV. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    CAPÍTULO VI

    DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

    Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os .

    Art. 912. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento de pessoal da importância da prestação alimentícia.

    § 1º Ao despachar a inicial, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

    § 2º O ofício conterá os nomes e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, a conta na qual deve ser feito o depósito e, se for o caso, o tempo de sua duração.

    Art. 913. Não requerida a execução nos termos deste Capítulo, observar-se-á o disposto no e seguintes, com a ressalva de que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

    Abraços

  • Assertiva IV, retroage a data da citação.

  • Gabarito: D 

     

    Erro do Item IV: 

    Súmula 621-STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade

  • Legal essa questão, né? Ela tenta enganar o desatento, trocando citação por intimação.

     

    Porém, não sabia o examinador que também seria enganado.

     

    Vejamos o parárafo sétimo do artigo 528 do CPC :

     § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

    Isso significa que, vencendo apenas uma parcela, já pode o credor buscar a execução pelo rito da prisão, de modo que a súmula 309, utilizada para elaborar a assertiva, perdeu espaço para o CPC.

     

    Portanto, a questão deve ser anulada. Vamos aguardar para saber se o examinador terá a decência de assumir que caiu em uma "pegadinha".

  • Assertiva III: Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

  • Concordo com o comentário do Chupa-cabra

  • Item I:

    Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

  • I. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Errada.

    Art. 911 CC. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Correta.

    Art. 528 CPC. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    (...)

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida. Correta.

    Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    IV. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.

    Súmula 621 do STJ:Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. Errada.

  • SOBRE EXECUÇÃO

    I - Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    ERRADO, O examinador trocou uma palavra. O art. 911 fala em “citar” o executado.

    .

    .

    .

    Cuidado para não confundir EA - execução de alimentos (911 CPC) com o CS – cumprimento de sentença (528 CPC)! CPC - CAPÍTULO VI - DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

    Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará CITAR o executado para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. 

    Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os . 

    VIDE ART. 528, §2 A 7) -> §7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende ATÉ as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    .

    .

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    II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. ERRADO.

    O parágrafo único do art. 911 do CPC-15 dispõe que “Aplicam-se, no que couber, os .” Nesse sentido, o parágrafo §7º do art. 528 “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”

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    III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.  CERTA.

    Súmula 358 STJ “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

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    IV. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.

    ERRADA.

    Súmula 621 STJ “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”.

  • ALIMENTOS

     *Súmula 358 STJ- O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    *Súmula 594 STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    Súmula 596 STJ- A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    Súmula 226 STF: Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

    Súmula 379 STF: No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.

    Súmula 621 STJ. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (2019)

  • Eu acertei por errar, pensei que o erro da I era que seria só título judicial.

    Quem dera ter uma sorte dessas na prova também.

    Na boa, trocar citar por intimar é sujeira.

  • Bom dia Turma!

    Esta questão é passível anulação, explico:

    o item "II" está errado, haja vista que o código traz a possibilidade de executar, pelo rito de prisão para "ATÉ" as 03 parcelas anteriores ao início da execução, vejamos:

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Desse modo, pode ser a 1ª; a 1ª e 2ª, ou ATÉ as três!

    A questão suprimiu a palavra "ATÉ", fazendo com que se torne errada, inclusive em sua interpretação, pois o correto é que não é necessário esperar que vençam três parcelas para executar, vencendo apenas uma, já enseja a execução.

    Da forma que está o texto da questão, somente "autoriza" executar se vencerem as três parcelas, mas não é isso que o código traz!!!

    Sob esta ótica, a troca voluntária da expressão "CITAR" por "INTIMAR" do item "I", também não poderia ser considerado, visto que houve uma substituição para deixar a questão errada, e no caso do item "II", houve a supressão de uma palavra que determina os limites que o legislador quis impor.

    Desse modo, com a máxima vênia, rsrs, a única opção correta, é o item "III", não havendo assertiva para esta opção!

  • Mais um fundamento para o erro da assertiva II.

    II Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 147.

    Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7º, do CPC.

  • É possível que a banca altere o gabarito. Foi cobrado o mesmo entendimento na Q926578(FCC Órgão: DPE-SP Prova: FCC - 2019 - DPE-SP - Defensor Público) e foi dada como ERRADA a seguinte alternativa: 

    A respeito da execução de alimentos, à luz dos dispositivos legais e respectiva interpretação jurisprudencial, analise as seguintes asserções e a relação entre elas.

    [...]

    II. o Código de Processo Civil exige o inadimplemento cumulativo das três parcelas imediatamente anteriores à propositura da execução para justificar a prisão civil do alimentante inadimplente. ERRADA

  • ALGUÉM QUE FEZ A PROVA SABE SE CANCELARAM A QUESTÃO????

  • A questão trata da execução da prestação alimentícia.

    I. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Código de Processo Civil:

    Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Incorreta afirmativa I.

    II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Súmula 309 do STJ:

    Súmula 309 – O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Código de Processo Civil:

    Art. 528. § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    A redação da alternativa está de acordo com a redação da Súmula 309 do STJ, sendo que o CPC modificou a redação incluindo a palavra “até”, antes das três  prestações”, porém, a Banca organizadora entendeu como correta a afirmativa, provavelmente tomando como fundamento, a Súmula 309 do STJ.

    Correta afirmativa II.

    III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.

    Súmula 358 do STJ:

    Súmula 358 - “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    Correta afirmativa III.

    IV. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.

    Súmula 621 do STJ:

    Súmula 621: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

    Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, defesas a repetibilidade e a compensação.

    Incorreta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em 

    A) I e IV.  Incorreta letra “A”.

    B) III e IV.   Incorreta letra “B”.

    C) I, II e III.  Incorreta letra “C”.

    D) II e III.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) II, III e IV.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Tecnicamente você apenas cita para integrar o processo e intima quanto aos demais atos do processo O código foi atécnico em falar citação E na prática penso que a assertiva i está correta
  • GAB: D

    A FCC ama trocar citação por intimação, essa salada tem sido muito servida!!!

    Cuidado!!

    Bons estudos!

  • Que sacanagem essa alternativa "I". Trocar uma palavrinha dessa, num texto letra de lei, é pura maldade levando em consideração a situação de tensão, sofrência e o tempo numa prova que vale seu futuro. Passada!

    Fiz a questão totalmente ciente de que estava correta e no entanto, li "citar" ao invés de "intimar". Putz!

  • Gabarito: Letra D!!

  • NCPC:

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .

    § 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

    § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    § 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

    § 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

    § 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    § 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

    § 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

  • CONTROVÉRSIA = Q1026909 (Súmula sem ATÉ X artigo com ATÉ)

    STJ, súmula 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    CPC, art. 528, § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

  • Para mim, a alternativa II está errada. Ela diz o seguinte:

    II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Já o CPC dispõe um pouco diferente:

    Art. 528 CPC. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    (...)

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    A assertiva dá a entender que o débito que autoriza a prisão civil compreenda as três prestações alimentícias anteriores ao ajuizamento da ação. Já o CPC, ao colocar a preposição "até" antes da locução "3 prestações", dá a entender que a custódia é permitida desde que qualquer uma das três parcelas imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação esteja inadimplida.

    A súmula 309/STJ é anterior ao novo CPC e não traz a preposição "até". Por isso, acho que ela não poderia ser invocada para dar razão ao examinador. O CPC, ao dizer débito de até 3 parcelas em vez de débito de 3 parcelas, facilitou, a meu ver, o pedido de prisão, pois basta que seja devida uma prestação nos últimos três meses para que ela seja deferida. Apesar disso, devo admitir que a maioria dos acórdãos do STJ que encontrei, mesmo posteriores ao CPC/2015, não trata dessa distinção.

    Por outro lado, há precedente do STJ no sentido do que eu explanei mesmo antes de o CPC/2015 entrar em vigor:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DÉBITO ATUAL. DUAS ÚLTIMAS PARCELAS ANTERIORES À DATA DO AJUIZAMENTO, ACRESCIDAS DAS VINCENDAS. ADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO  DO . (...) 3. O atraso de uma só prestação alimentícia, desde que atual, ou seja, compreendida entre as três últimas devidas, já autoriza o pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo  do  (Súmula 309 do STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 561.453/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)

  • I. ERRADA Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o (citar) o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    II. CORRETA O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    . Art.  

    III. CORRETA O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.

    “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    (Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008)

    IV. ERRADA Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.

    "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade".

  • I. JUIZ MANDARÁ CITAR (PAE).

    II. CERTO. obs: entendo ser errado porque o que autoriza é até as 3 prestações anteriores e nao as 3, como induz o enunciado.

    O enunciado adotou a redação da sumula 309 do STJ, mas o art. 528, §7 diz "até 3".

    III. CERTO

    IV. RETROAGEM A DATA DA CITAÇÃO

  • tanta coisa interessante para cobrar, mas vamos pegar os candidatos em citar / intimar

  • Súmula 621 do STJ:Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade

  • Essa pegadinha de citar ou intimar é velha e chata e eu sempre caio ;/

  • Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Incorreta afirmativa I.

    Súmula 309 – O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Código de Processo Civil:

    Art. 528. § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    A redação da alternativa está de acordo com a redação da Súmula 309 do STJ, sendo que o CPC modificou a redação incluindo a palavra “até”, antes das três prestações”, porém, a Banca organizadora entendeu como correta a afirmativa, provavelmente tomando como fundamento, a Súmula 309 do STJ.

    Correta afirmativa II.

    III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.

    Súmula 358 do STJ:

    Súmula 358 - “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    Correta afirmativa III.

    Súmula 621: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

    Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, defesas a repetibilidade e a compensação.

    Incorreta afirmativa IV.

    Gabarito do Professor letra D.

  • Não houvesse copia e cola de artigo de lei, a doutrina majoritária entende que, em verdade, o juiz manda citar o devedor para integrá-lo à relação processual e no mesmo ato manda intimar para pagar, havendo atecnia no dispositivo legal..

    porém não adianta brigar com a banca quando copia e cola o artigo

  • "não.... nessa de citar e intimar eu nem caio mais!"

    eu: vish...

  • Súmula 621 STJ. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.


ID
3080737
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que tange às ações possessórias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Há uma tendência de que a E, em sendo um parágrafo muito maior que os demais, esteja correta

    CAPÍTULO III

    DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    § 2º Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.

    § 3º O juiz deverá determinar que se dê ampla publicidade da existência da ação prevista no § 1º e dos respectivos prazos processuais, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais, da publicação de cartazes na região do conflito e de outros meios.

    Abraços

  • A - Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    B - Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    § 1º Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2º a 4º deste artigo.

    § 2º O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

    § 3º O juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.

    § 4º Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

    § 5º Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel.

    C - Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

    D - Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    RUMO À TOGA!

  • Em acréscimo aos comentários feitos, destaco que o § 1°, do art. 554, do CPC (gabarito da questão), é o que fundamenta, para muitos, a existência do chamado custos vulnerabilis.

    Custos vulnerabilis significa “guardiã dos vulneráveis”. Enquanto o Ministério Público atua como custos iuris (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis. Assim, segundo a tese da Instituição, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública, independentemente de haver ou não advogado particular constituído. Quando a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, a sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados em geral.

    Na definição de MAURÍLIO CASAS MAIA, "'custos vulnerabilis' representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em prol de seu interesse institucional (constitucional e legal) – atuação essa subjetivamente vinculada aos interesses dos vulneráveis e objetivamente aos direitos humanos – representando a busca democrática do progresso jurídico-social das categorias mais vulneráveis no curso processual e no cenário jurídico-político (Legitimidades institucionais no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas' (IRDR) no Direito do Consumidor: Ministério Público e Defensoria Pública: similitudes & distinções, ordem & progresso. Revista dos Tribunais. vol. 986. ano 106. págs. 27-61. São Paulo: Ed. RT, dezembro 2017, pág. 45)

  • A - CPC/2015: Art. 562. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    B - CPC/2015: Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    C - CPC/2015: Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    D - CPC/2014: Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    E - CPC/2015: Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

  • O povo fala... mas eu gosto dos comentários do Lúcio Weber! Continue, amigo!

  • Importante súmula sobre o assunto Ações Possessórias aprovada pelo STJ em 11/2019:

    Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

  • Na dúvida, vá na alternativa maior

  • Com relação a "alternativa D", interessante a decisão do STF acerca do tema, aplicando a Súmula 487: Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.

    Jurisprudência selecionada● Possibilidade de decisão com fundamento no domínio em caso de ação possessória

    9. O atual e a redação atribuída ao art. 923 do  impedem a apreciação de questões envolvendo a jus petitorium em juízo possessório. No entanto, a doutrina de Pontes de Miranda esclarece ser possível a exceptio dominii nos casos em que duas pessoas disputam a posse a título de proprietários ou quando é duvidosa a posse de ambos os litigantes. Dessa forma, "a exceção do domínio somente é aplicável quando houver dúvida acerca da posse do autor e do réu ou quando ambas as partes arrimarem suas respectivas posses no domínio, caso em que a posse deverá ser deferida àquela que tiver o melhor título, ou seja, ao verdadeiro titular, sem, contudo, fazer coisa julgada no juízo petitório".10. Por fim, a questão debatida nos autos encontra respaldo na , in verbis: (...) Silvio de Salvo Venosa adverte que "somente se traz à baila a súmula se ambos os contendores discutirem a posse com base no domínio, ou se a prova do fato da posse for de tal modo confusa que, levadas as partes a discutir o domínio, se decide a posse em favor de quem evidentemente tem o domínio. Todavia a ação não deixa de ser possessória, não ocorrendo coisa julgada acerca do domínio".

    [, rel. min. Ellen Gracie, red. p/ o ac. min. Marco Aurélio, P, j. 11-12-2014, DJE 29 de 12-2-2015.]

    Além do mais, a posse pode ser alegada como matéria de defesa, conforme Súmula 237 do STF: “O usucapião pode ser arguido em defesa.”

    Nessa hipótese, a ação será julgada improcedente. Nada obstante, o reconhecimento do preenchimento dos requisitos não atribui a propriedade ao réu (nos autos da ação possessória).

    Ainda: Enunciado nº 65 do III FPPC-Rio: O art. 557 do projeto não obsta a cumulação pelo autor de ação reivindicatória e de ação possessória, se os fundamentos forem distintos.

  • Gabarito: Letra E!!

  • A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:

    Alternativa A) Em sentido diverso, dispõe o art. 562, do CPC/15: "Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A audiência poderá ocorrer em até 30 (trinta) dias, senão vejamos: "Art. 565, CPC/15. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O pedido de indenização dos frutos também poderá ser cumulado ao pedido possessório, por expressa disposição de lei: "Art. 555, caput, CPC/15. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sentido contrário, dispõe o art. 557, caput, do CPC/15, que "na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) No que diz respeito à primeira parte da afirmativa, o art. 554, caput, do CPC/15, dispõe que "a propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados", positivando o princípio da fungibilidade das ações possessórias. Sobre este princípio, explica a doutrina: "(...) na ordem prática, o próprio autor ofendido em sua posse pode ter dificuldade em identificar de pronto e com certeza a dimensão da afronta, que pode consistir em esbulho (tomada da posse pelo infrator), turbação (acarretando embaraço ou dificuldade no exercício da posse, mas não a perda dela) ou mera ameaça (atos ou palavras que indiquem a intenção de esbulhar ou turbar). De resto, a ofensa à posse, de um para outro caso, só varia de grau. De outra banda, toma-se em conta que o ataque a posse tem, de regra, caráter evolutivo, tendendo sempre ao grau máximo. Quem ameaça propende a turbar; quem turba pode a qualquer tempo esbulhar. O dispositivo assegura, de um lado, que eventual erro de fato no identifcar a extensão do ataque não afete a concessão do remédio possessório adequado; de outro, que a alteração desse dado de fato, subsequente ao aforamento da demanda, não a prejudique. Nesse sentido, pode-se afirmar que, a rigor, a medida protetiva da posse é uma só, vista a ofensa também unitariamente; o que varia é apenas o grau da violação e, por isso, da resposta judicial a ela" (FABRÍCIO, Adroaldo Furtado. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 1516/1517). A segunda parte da afirmativa, por sua vez, corresponde ao disposto no §1º do art. 554: "No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • NCPC:

    Disposições Gerais

    Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    § 2º Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.

    § 3º O juiz deverá determinar que se dê ampla publicidade da existência da ação prevista no § 1º e dos respectivos prazos processuais, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais, da publicação de cartazes na região do conflito e de outros meios.

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

    Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor.

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Parágrafo único. Não obsta à manutenção ou à reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.

    Art. 558. Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial.

    Parágrafo único. Passado o prazo referido no caput , será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório.

    Art. 559. Se o réu provar, em qualquer tempo, que o autor provisoriamente mantido ou reintegrado na posse carece de idoneidade financeira para, no caso de sucumbência, responder por perdas e danos, o juiz designar-lhe-á o prazo de 5 (cinco) dias para requerer caução, real ou fidejussória, sob pena de ser depositada a coisa litigiosa, ressalvada a impossibilidade da parte economicamente hipossuficiente.

  • NCPC:

    Da Manutenção e da Reintegração de Posse

    Art. 560. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

    Art. 561. Incumbe ao autor provar:

    I - a sua posse;

    II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu;

    III - a data da turbação ou do esbulho;

    IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.

    Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    Art. 563. Considerada suficiente a justificação, o juiz fará logo expedir mandado de manutenção ou de reintegração.

    Art. 564. Concedido ou não o mandado liminar de manutenção ou de reintegração, o autor promoverá, nos 5 (cinco) dias subsequentes, a citação do réu para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único. Quando for ordenada a justificação prévia, o prazo para contestar será contado da intimação da decisão que deferir ou não a medida liminar.

    Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    § 1º Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2º a 4º deste artigo.

    § 2º O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

    § 3º O juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.

    § 4º Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

    § 5º Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel.

    Art. 566. Aplica-se, quanto ao mais, o procedimento comum.

  • Art. 557 "Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto o réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de 3o".

    A ideia é proteger o direito à posse. Assim, a ação possessória é condição suspensiva à alegação ao direito de propriedade. É exceção de domínio, como diz a doutrina.

    Ex: o locatário viaja e o locador aproveita para retomar o imóvel. O locatário poderá ajuizar ação possessória contra o proprietário, e este não poderá alegar a propriedade.

    Exceção: Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio. (aqui, o Poder Público poderá alegar o domínio da área em sede de ação possessória discutida por particulares)

  • Gabarito: E

    a) Art. 562, parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    b) Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    c) Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de: I - condenação em perdas e danos; II - indenização dos frutos.

    d) Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

    Exceção: Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

    e) Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    §1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

  • Resposta E. Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    A. Contra as pessoas jurídicas de direito público poderá ser deferida de imediato a manutenção possessória, mas a reintegração liminar dependerá de prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    Art. 562. Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    B. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há menos de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até quinze dias.

    Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º .

    C. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, mas a indenização dos frutos deverá ser pleiteada por ação autônoma.

    Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

    D. Na pendência de ação possessória é possível, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, que obstará a manutenção ou a reintegração de posse.

    Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

  • A tutela possessória pode ser exercida em juízo possessório ou petitório, dependendo do fundamento subjacente ao pedido de proteção. ... A tutela possessória somente será processada pelo rito especial se tratar-se de ação de força nova, isto é, intentada dentro de ano e dia da ofensa à posse (art. 924).

    A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

  • A - Art. 562. Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

    Parágrafo único. Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    B - Art. 565. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há mais de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até 30 (trinta) dias, que observará o disposto nos §§ 2º e 4º.

    § 1º Concedida a liminar, se essa não for executada no prazo de 1 (um) ano, a contar da data de distribuição, caberá ao juiz designar audiência de mediação, nos termos dos §§ 2º a 4º deste artigo.

    § 2º O Ministério Público será intimado para comparecer à audiência, e a Defensoria Pública será intimada sempre que houver parte beneficiária de gratuidade da justiça.

    § 3º O juiz poderá comparecer à área objeto do litígio quando sua presença se fizer necessária à efetivação da tutela jurisdicional.

    § 4º Os órgãos responsáveis pela política agrária e pela política urbana da União, de Estado ou do Distrito Federal e de Município onde se situe a área objeto do litígio poderão ser intimados para a audiência, a fim de se manifestarem sobre seu interesse no processo e sobre a existência de possibilidade de solução para o conflito possessório.

    § 5º Aplica-se o disposto neste artigo ao litígio sobre propriedade de imóvel.

    C - Art. 555. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:

    I - condenação em perdas e danos;

    II - indenização dos frutos.

    Parágrafo único. Pode o autor requerer, ainda, imposição de medida necessária e adequada para:

    I - evitar nova turbação ou esbulho;

    II - cumprir-se a tutela provisória ou final.

    D - Art. 557. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa.

  • Em acréscimo aos comentários feitos, destaco que o § 1°, do art. 554, do CPC (gabarito da questão), é o que fundamenta, para muitos, a existência do chamado custos vulnerabilis. 

    Custos vulnerabilis significa “guardiã dos vulneráveis”. Enquanto o Ministério Público atua como custos iuris (fiscal ou guardião da ordem jurídica), a Defensoria Pública possui a função de custos vulnerabilis. Assim, segundo a tese da Instituição, em todo e qualquer processo onde se discuta interesses dos vulneráveis seria possível a intervenção da Defensoria Pública, independentemente de haver ou não advogado particular constituído. Quando a Defensoria Pública atua como custos vulnerabilis, a sua participação processual ocorre não como representante da parte em juízo, mas sim como protetor dos interesses dos necessitados em geral.

    Na definição de MAURÍLIO CASAS MAIA, "'custos vulnerabilis' representa uma forma interventiva da Defensoria Pública em nome próprio e em prol de seu interesse institucional (constitucional e legal) – atuação essa subjetivamente vinculada aos interesses dos vulneráveis e objetivamente aos direitos humanos – representando a busca democrática do progresso jurídico-social das categorias mais vulneráveis no curso processual e no cenário jurídico-político (Legitimidades institucionais no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas' (IRDR) no Direito do Consumidor: Ministério Público e Defensoria Pública: similitudes & distinções, ordem & progresso. Revista dos Tribunais. vol. 986. ano 106. págs. 27-61. São Paulo: Ed. RT, dezembro 2017, pág. 45)

  • Importante súmula sobre o assunto Ações Possessórias aprovada pelo STJ em 11/2019:

    Súmula 637-STJ: O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.

  • POSSE NOVA: Data menos de um ano e dia. É o contrário da posse velha.

    OBS.: O NCPC, em seu art. 558, prevê que o procedimento especial das ações possessórias se aplica apenas para as ações de força nova (que sejam posse nova). As ações fundadas em posse velha (força velha), serão regidas pelo procedimento comum, ainda que não percam o caráter possessório.

  • Art. 554. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.

    § 1º No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por EDITAL dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    § 2º Para fim da citação pessoal prevista no § 1º, o oficial de justiça procurará os ocupantes no local por uma vez, citando-se por edital os que não forem encontrados.

    § 3º O juiz deverá determinar que se dê ampla publicidade da existência da ação prevista no § 1º e dos respectivos prazos processuais, podendo, para tanto, valer-se de anúncios em jornal ou rádio locais, da publicação de cartazes na região do conflito e de outros meios. IMPORTANTE

  • LETRA E Boa questão pra relembrar o procedimento especial
  • A. Contra as pessoas jurídicas de direito público poderá ser deferida de imediato a manutenção possessória, mas a reintegração liminar dependerá de prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.

    (ERRADO) Tanto a manutenção quanto a reintegração dependem prévia audiência em caso de se tratar de pessoa jurídica de direito público (art. 562, parágrafo único, CPC).

    B. No litígio coletivo pela posse de imóvel, quando o esbulho ou a turbação afirmado na petição inicial houver ocorrido há menos de ano e dia, o juiz, antes de apreciar o pedido de concessão da medida liminar, deverá designar audiência de mediação, a realizar-se em até quinze dias.

    (ERRADO) Esse é o procedimento para esbulho ou turbação superior a ano e dia (arts. 558 e 562, caput, CPC).

    C. É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de condenação em perdas e danos, mas a indenização dos frutos deverá ser pleiteada por ação autônoma.

    (ERRADO) O autor pode cumular pedidos de condenação em perdas e danos e de indenização por frutos (art. 555 CPC).

    D. Na pendência de ação possessória é possível, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, que obstará a manutenção ou a reintegração de posse.

    (ERRADO) Na pendência de ação possessória, o autor ou réu só poderão propor ação de reconhecimento de domínio caso seja manejada contra terceiro (art. 557 CPC).

    E. A propositura de uma ação possessória em vez de outra não obstará a que o juiz conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados. No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais, determinando-se, ainda, a intimação do Ministério Público e, se envolver pessoas em situação de hipossuficiência econômica, da Defensoria Pública.

    (CERTO) (art. 554, caput e §1º, CPC).


ID
3080740
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da disciplina dos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria,

Alternativas
Comentários
  • Diante disso, havendo suspeitas de que exista droga em determinada casa, será possível que os policiais invadam a residência mesmo sem ordem judicial e ainda que contra o consentimento do morador?

    SIM. No entanto, no caso concreto, devem existir fundadas razões que indiquem que ali está sendo cometido um crime (flagrante delito). Essas razões que motivaram a invasão forçada deverão ser posteriormente expostas pela autoridade, sob pena de esta responder nos âmbitos disciplinar, civil e penal. Além disso, os atos praticados poderão ser anulados.

     

    A tese fixada pelo STF em sede de recurso extraordinário sob repercussão geral foi a seguinte:

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas ?a posteriori?, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Parâmetros para a validade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 27/09/2019

    Abraços

  • Gabarito: E

    A) RE 670422

    1 – O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo para tanto nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.

    2 – Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.

    3 – Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.

    4 – Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.

    B) Súmula 421, STF

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Veja Também:

    Ext 1.343 rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 21-10-2014, DJE de 19-2-2015.

    C) RE 778889 

    Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    D) RE 592581

    É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.

    E) RE 603616

    A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    Bons Estudos!

  • GABARITO E

     

    A entrada forçada em domicílio é lícita, mesmo justificada a posterioriou seja, sem mandado, em caso de fundadas razões de que ali se encontram possíveis criminosos ou objetos e produtos de crime. 

     

    Fundadas razões pode ser definida quando o agente público, analisando o caso concreto, busca atingir a finalidade para a qual o ato (violação de domicílio) é realizado naquele determinado momento. Deve haver razoabilidade e proporcionalidade entre a prática do ato e sua finalidade (fundadas razões ou fundadas suspeitas). 

     

    Contudo, não é um tema pacífico, pois o próprio STJ possui julgados considerando não ser possível a entrada forçada em domicílio de "possível traficante" que, ao ver a polícia, corre pelas ruas e se esconde em casa, por exemplo. Isso faz com que, na prática, em determinados locais, deixem de ser realizadas diversas prisões pelo fato do agente público (policial) ter receio de posteriormente responder por crime no exercício da função, quando na verdade a finalidade de seu ato era combater o crime.  

     

     

  • Gabarito letra E para os não assinantes.

    Sobre a letra A:

    Os cidadãos transgêneros têm direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil, cujos pedidos podem ser baseados unicamente no consentimento livre e informado pelo solicitante, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, sendo desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida, constituindo a exigência da via jurisdicional limitante incompatível com essa proteção.

    Conforme o STJ, (...) A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei n. 6.015/73 confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. (...) STJ. 4ª Turma. REsp 737.993/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/11/2009.

    Informativo 892 STF: "Considerou desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida".

  • Alternativa "A":

    O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911). 

    Alternativa "C":

    O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. Segundo o STF, tal previsão é inconstitucional. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, j. em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817). 

    Alternativa "D":

    É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. RE 592581/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 13/8/2015 (repercussão geral) (Info 794).

  • ativa "A":

    O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911). 

    Alternativa "C":

    O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. Segundo o STF, tal previsão é inconstitucional. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, j. em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817). 

    Alternativa "D":

    É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. RE 592581/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 13/8/2015 (repercussão geral) (Info 794).

    Gostei (

    6

    )

  • Alternativa correta Letra E " a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados."

  • Lembrando que se o examinador te perguntar o que diz a CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF), a resposta correta será a mais próxima de "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ".

    Não invente, seja aprovado.

  • LETRA A

    Informativo 892 do STF

    Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.

    STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

    Premissas da decisão do STF:

    1) O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. O respeito à identidade de gênero é uma decorrência do princípio da igualdade.

    2) A identidade de gênero é uma manifestação da própria personalidade da pessoa humana. Logo, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. Isso significa que o Estado não diz o gênero da pessoa, ele deve apenas reconhecer o gênero que a pessoa se enxerga.

    3) A pessoa não deve provar o que é, e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental. Assim, se cabe ao Estado apenas o reconhecimento dessa identidade, ele não pode exigir ou condicionar a livre expressão da personalidade a um procedimento médico ou laudo psicológico. A alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero.

  • Em relação a alternativa "D", sempre que houver a necessidade de que seja assegurado o mínimo necessário para a preservação da dignidade humana, o Poder Judiciário poderá interferir para a efetivação de tais direitos, com base no Princípio do Mínimo Existencial, que se trata de uma limitação ao Princípio da Reserva do Possível, que dispõe acerca da não interferência na gestão de recursos por parte do Poder Judiciário.

  • Complemento a alternativa B:

    A proibição relativa à expulsão do estrangeiro, que tenha filho brasileiro dependente, pode estender-se, por analogia, à deportação (STF).

  • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade aos atos praticados.

    (RE 603.616.Rel. Ministro Gilmar Mendes julgamento: 05.11.2015)

    GABA "e"

  • obs: em NOVEMBRO/2018 o STF formou MAIORIA para proibir expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros

    Gilmar mendes pediu vista, mas já foram 7 votos no sentido de reafirmar a súm. 01 p/a lei anterior

    RE 608.898/SP

    explicando:

    a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) – matéria ATUALMENTE regida pela Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) – previa a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira fosse anterior ao fato motivador da expulsão.

    p/ 7 MINISTROS: considerada a especial proteção constitucional à família e à criança, o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei 6.815/1980 NÃO foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.

  • GABARITO:E

     

    RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

  • MUITO IMPORTANTE: Vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira se qualifica como causa obstativa da EXPULSÃO, mas não da EXTRADIÇÃO.

    Lei 13.445/2017 Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;

    b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;

    Súmula 1 STF - É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

    Súmula 421 STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    Tem filho brasileiro ou cônjuge? NÃO PODE EXPULSAR, MAS PODE EXTRADITAR!

  • Todas as questões de Constitucional dessa prova foram cópias descaradas do livro do Dizer o Direito. Quanta preguiça! E só ressalta o quao importante é a leitura dele pros concursos...

  • Gabarito: Letra E

     a) o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, e poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa, exigindo-se, para tanto, a manifestação de vontade do indivíduo e laudos médico e psicossocial atestando a necessidade da alteração. 

    Errada. É desnecessário qualquer documentação médica bastando a vontade do indíviduo.

     b) em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira se qualifica como causa obstativa da extradição.

    Errada. Não é causa obstativa a extradição

     c) os prazos da licença-adotante e das respectivas prorrogações podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, ademais de, em relação à licença-adotante, ser possível a fixação de prazos diversos em função da idade da criança adotada, conforme as necessidades inerentes à fase de vida da criança. 

    Errada. Não cabe a difirenciação de prazos entre a licença gestante e a maternidade

     d) não é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, sob o argumento de se dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, em virtude de ser oponível à decisão o argumento da reserva do possível, bem como o princípio da separação dos poderes. 

    Errada. é possível o poder judiciário impor obrigações de fazer a AP sendo possível a AP alegar reserva do possível bem como a separação de poderes em eventual recurso.

     e) a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

    Correta. De fato, as hipoteses mencionadas são exceções a inviolabilidade de domícilio.

  • A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • A)O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. (RE 670422)

    B) A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. (Ext 1.343)

    C) É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5o, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.

    STF. Plenário. RE 592581/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/8/2015 (Info 794)

    D) Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.

    STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).

    E) A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.

    STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • Letra A - Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).

     

    Letra E -  A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.(INF 806, STF)

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-806-stf.pdf

  • A título de complementação, cabe destacar entendimento recente do STJ (já esposado pelo STF)>

    "A denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado, por si sós, não autorizam o ingresso policial no domicílio do acusado - INFO 666 STJ"

  • letra B, tenta confundir com a expulsão, que segundo o art. 55 da lei 13.445/17 (lei de migração):

    Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:

    I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;

    II - o expulsando:

    a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;  

    Nesse sentido: A Lei de Migração proíbe a expulsão caso o estrangeiro tenha filho brasileiro e ele esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva. STF. 1ª Turma. HC 148558/SP e HC 150343/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 26/11/2019 (Info 961). [requisitos cumulativos]

    Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

    Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

  • A resposta da alternativa (E) é cópia fiel do Informativo 806 do STF (Repercussão geral).

    Basicamente o STF fixou parâmetro para a validade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, nestes termos "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas "a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou autoridade, e de nulidade dos atos praticados".

  • Consegui acertar essa por anulação, na letra E lembrei justamente do comentário do Professor Ricardo Vale sobre o tema.

  • Complementado

    Sobre a letra "E", cuidado para não confundir:

    Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador

    O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.

    A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.

    STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606). 

    Fonte:Dizer o Direito

  • Apenas queria deixar registrado sobre a lei 13445/17 que determina que o estrangeiro não será expulso caso tenha filho brasileiro e este dependa daquele.

    É a aplicação do princípio da Prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e adolescente. PROTEÇÃO INTEGRAL.

  • ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ!!!

    Julgado em 03/02/2021

    ​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no precedente firmado pela Sexta Turma no HC 598.051, ratificou o entendimento de que cabe ao Estado demonstrar, de modo inequívoco – inclusive por meio de registro escrito e de gravação audiovisual –, o consentimento expresso do morador para a entrada da polícia em sua casa, quando não houver mandado judicial. Na hipótese de estar ocorrendo crime no local – o que permitiria o ingresso sem autorização do morador nem ordem judicial –, os agentes também devem comprovar essa situação excepcional.

    Ao adotar o entendimento, de forma unânime, a Quinta Turma declarou a ilegalidade de provas obtidas por policiais que, segundo os moradores, ingressaram na residência sem o seu consentimento, em investigação sobre tráfico de drogas.

  • Confesso que fiquei na dúvida com o termo "a posteriori", em razão de a causa provável sempre ter que ser verificada a priori e não a posteriori. Todavia, foi esse o termo utilizado na tese fixada pelo STJ no RE 603616/RO:

    "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).

  • Li esse informátivo/tese da alternativa correta em algum momento da vida de concurseiro !!

  • Vale a pena ler os comentários do DOD ao HC 598051/SP, 6ª turma do STJ, j. 2/3/2021 (info 687). Destaco os principais trechos abaixo, para quem se interessar:

    Entendendo o art. 5º, inciso XI da CF:

    Só se pode entrar na casa de alguém sem o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:

    Durante o Dia:

    • Em caso de flagrante delito;
    • Em caso de desastre;
    • Para prestar socorro;
    • Para cumprir determinação judicial (...).

    Durante a noite:

    • Em caso de flagrante delito;
    • Em caso de desastre;
    • Para prestar socorro. (...)

    Flagrante delito

    Vimos acima que, havendo flagrante delito, é possível ingressar na casa mesmo sem consentimento do morador, seja de dia ou de noite. Um exemplo comum no cotidiano é o caso do tráfico de drogas. Diversos verbos do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 fazem com que este delito seja permanente (...). Assim, se a casa do traficante funciona como boca-de-fumo, (...) a todo momento estará ocorrendo o crime (...).

     

    Diante disso, havendo suspeitas de que existe droga em determinada casa, será possível que os policiais invadam a residência mesmo sem ordem judicial e ainda que contra o consentimento do morador?

    SIM. No entanto, no caso concreto, devem existir fundadas razões que indiquem que ali está sendo cometido um crime (flagrante delito). Essas razões que motivaram a invasão forçada deverão ser posteriormente expostas pela autoridade, sob pena de ela responder nos âmbitos disciplinar, civil e penal. Além disso, os atos praticados poderão ser anulados. (...)

     

    Imagine agora a seguinte situação hipotética:

    Os policiais se deslocaram para o bairro Bom Jesus para verificar “denúncias anônimas”, recebidas pelo “disque denúncia”, de que estaria sendo praticado tráfico de drogas. Ao chegarem no local, encontraram João na frente de uma casa. Os policiais fizeram busca pessoal em João, mas não encontraram substância entorpecente. Em seguida, os policiais perguntaram onde ficava a casa de João, tendo ele indicado. Os policiais alegaram que João autorizou a entrada na residência para fins de busca e apreensão e que, ao revistarem o local, encontram grande quantidade de drogas escondida no armário. João foi preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas. Em seu interrogatório judicial, o réu negou veementemente que tenha autorizado a entrada dos policiais.

     

    Essa apreensão foi lícita?

    NÃO. O STJ entendeu que a busca foi ilícita, assim como todas as provas dela derivadas. Isso porque não houve comprovação de consentimento válido para o ingresso no domicílio do réu.

     

    Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório*, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial?

    Para garantir a devida proteção da garantia constitucional à inviolabilidade do domicílio, os policiais deverão adotar as seguintes providências: 1) Autorização assinada pelo morador e por testemunhas (...) 2) A diligência deverá ser integralmente registrada em vídeo e áudio

  • Tipo: Jurisprudência | Fundamentação:

    a) Errada. Entendimento já pacificado no STF em sede de repercussão geral noticiada no informativo 911, no sentido de que de fato  o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, e poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa, exigindo-se, para tanto, a manifestação de vontade do indivíduo. Portanto, a questão está errada quando diz que há, também, exigência laudos médico e psicossocial atestando a necessidade da alteração.

    b)Errada. De acordo com a Súmula 421 do STF , não impede a extradição o fato do extraditando ser casado com brasileiro e/ou ter filho brasileiro.

    c) Errada. O STF tem entendimento pacificado em sede de repercussão geral, noticiado no informativo 817, em que ele fixou a tese no sentido de que os prazos de licença-adotante não poderão ser inferiores a licença-gestante, valendo inclusive para as devidas prorrogações. E ainda com relação a licença-adotante não é possível a fixação do prazo diferenciado com relação à idade da criança a ser adotada.

    d)Errada. O STF tem entendimento pacificado em sede de repercussão geral, noticiado no informativo 794, em que le decidiu que é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, sob o argumento de se dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana. 

    e)Certa. O STF tem entendimento pacificado em sede de repercussão geral, noticiado no informativo 806.


ID
3080743
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com disposições normativas pertinentes e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do controle de constitucionalidade no direito brasileiro,

Alternativas
Comentários
  • Dizer o Direito

    Normas de reprodução obrigatória são dispositivos da Constituição Federal de 1988 que, como o próprio nome indica, devem ser repetidos nas Constituições Estaduais.

    As normas de reprodução obrigatória são também chamadas de "normas de observância obrigatória" ou "normas centrais".

    Importante esclarecer que, se uma norma é de reprodução obrigatória, considera-se que ela está presente na Constituição Estadual mesmo que a Carta estadual seja silente. Ex: a CF/88 prevê que os Municípios são autônomos (art. 18). Trata-se de norma de reprodução obrigatória. Isso significa que, mesmo se a Constituição Estadual não disser que os Municípios são autônomos, ainda assim considera-se que essa regra está presente na Carta Estadual.  

    Não existe um artigo da Constituição Federal que diga quais são as normas de reprodução obrigatória. Isso foi uma "construção" da jurisprudência do STF, ou seja, em diversos julgados o Tribunal foi mencionando quais as normas seriam de reprodução obrigatória.

    Como exemplos de normas de reprodução obrigatória podemos citar as regras da Constituição Federal que tratam sobre organização político-administrativa, competências, separação dos Poderes, servidores públicos, processo legislativo, entre outras.

    Resumindo:

    ·       Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

    ·       Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    Abraços

  • Dizer o Direito

    A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

  • A

    O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88). Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018.

    B

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. (ADI 4409)

    C (comentada pelo colega)

    D

    RE 650898 - I - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; 

    E

    Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia ex tunc e sem solução de continuidade, preservada a identidade originária do seu conteúdo normativo, objeto da arguição de invalidade. [ADI 691 MC rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 22-4-1992, P, DJ de 19-6-1992.]

  • Alternativa "E":

    Se é proposta ADI contra uma medida provisória e, antes de a ação ser julgada, a MP é convertida em lei com o mesmo texto que foi atacado, esta ADI não perde o objeto e poderá ser conhecida e julgada. Como o texto da MP foi mantido, não cabe falar em prejudicialidade do pedido. Isso porque não há a convalidação ("correção") de eventuais vícios existentes na norma, razão pela qual permanece a possibilidade de o STF realizar o juízo de constitucionalidade. Neste caso, ocorre a continuidade normativa entre o ato legislativo provisório (MP) e a lei que resulta de sua conversão. Ex: foi proposta uma ADI contra a MP 449/1994 e, antes de a ação ser julgada, houve a conversão na Lei nº 8.866/94. Vale ressaltar, no entanto, que o autor da ADI deverá peticionar informando esta situação ao STF e pedindo o aditamento da ação. STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016 (Info 851). 

  • GABARITO: D

    RE 650898 - I - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; II - O art. 39, § 4º, da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário.

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    Resumindo:

     Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual.

     Exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    - ATENÇÃO! O STF entende que as normas de reprodução obrigatória são consideradas implícitas nas Constituições Estaduais, ainda que omissas essas, não sendo a omissão óbice ao controle de constitucionalidade (RE 598016 MA)

    Fonte: Dizer o Direito

    OBS: a tese acima fala em "leis municipais", mas ela também pode ser aplicada para representações de inconstitucionalidade propostas no TJ contra "leis estaduais". A tese falou apenas de leis municipais porque foi o caso analisado no recurso extraordinário.

    (2018 – VUNESP – CAMARA DE OLIMPIA – SP) Considerou ERRADA: Em ação direta de inconstitucionalidade, aos Tribunais de Justiça é defeso analisar leis ou atos normativos municipais em face da Constituição Federal, cabendo essa competência, exclusivamente, ao Supremo Tribunal Federal. (esqueceram das normas de reprodução obrigatória, em que é possível realizar esse tipo de controle)

    (2018 – FGV – AL-RO) Considerou CORRETA: Assim, em sede de ADI Estadual pode ser realizado Controle de Constitucionalidade utilizando como paradigma norma de reprodução obrigatória da Constituição da República, mas que não fora reproduzida na Constituição Estadual.

  • Obs.: quanto a letra "B" - Decreto Regulamentar

    A letra "B" trata de hipótese de inconstitucionalidade reflexa/indireta, isto é, quando a lei é constitucional, mas o decreto que a regulamenta é inconstitucional.

    Nessa hipótese, não é cabível ADI, mas sim o CONTROLE DE LEGALIDADE.

    Nesse sentido:

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    (...)

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    "Na primeira parte do inciso V, do art 49, o controle feito pelo Congresso Nacional é de legalidade e não de constitucionalidade. Tudo porque, o Decreto Regulamentar editado pelo presidente (conforme dispõe o art. 84, IV, CF), se tiver sido elaborado de forma inadequada, viola de forma direta a lei que pretendia regulamentar. A CF/88 só é atingida de modo indireto/reflexo. Afinal, o Decreto Regulamentar é um ato normativo secundário, não pode ser objeto de ADI. Em compensação, o decreto autônomo, pode ser objeto de ADI e sofre Controle de Constitucionalidade, por inovar no Ordenamento Jurídico. 

    Não se pode confundir o Decreto Regulamentar com o Decreto autônomo. De acordo com a professora Nathalia, o primeiro é claramente dependente de uma lei, sendo ato normativo secundário (motivo pelo qual não pode ser objeto de ADI)." -> (https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/geral/a-teoria-geral-do-controle-de-constitucionalidade)

  • PARÂMETRO DE CONTROLE (ADI nos TJs):

    *Como regra geral será a Constituição Estadual => todas as normas da CE, qualquer que seja a natureza destas normas:

                   - Normas de observância obrigatória;

                   - Normas de mera repetição (podem ou não ser inseridas);

                   - Normas específicas da constituição estadual;

    *Exceção: em 2017 o STF admitiu que a ADI no TJ tenha como parâmetro norma da CF/88, desde que seja norma de reprodução obrigatória (RE 650898) => Os Tribunais de Justiça, ao julgarem a representação de inconstitucionalidade proposta contra lei municipal, poderão declará-la inconstitucional utilizando como parâmetro dispositivos da Constituição Federal, desde que eles sejam normas de reprodução obrigatória pelos Estados;

    *Assim, o controle concentrado de lei municipal contestado em face da CF conta não apenas com o controle difuso (qualquer juízo) e com a ADPF (nesse caso no STF), pois é possível questionar a constitucionalidade da lei municipal via ADI estadual no TJ, tendo como parâmetro a norma constitucional federal, se esta for de reprodução obrigatória na Constituição do Estado;

    *Normas de repetição obrigatória nas CEs (compulsoriedade) – temas considerados pela doutrina; critério de adequação dos princípios extensíveis às esferas estadual, distrital e municipal – princípio da simetria ou paralelismo das formas:

                   - Processo legislativo;

                   - Comissão parlamentar de inquérito (CPIs – garantir controle e freios e contrapesos);

                   - Organização do Tribunal de Contas (garantir auxílio no controle externo);

                   - Eleição do Chefe do Poder Executivo;

    *Difere das normas de “imitação”, pois em relação a essas existe uma aderência voluntária dos demais entes federados;

  • Creio que a justificativa quanto à incorreção da alternativa C é importante para entendê-la:

    Mesmo tendo havido a alteração do parâmetro, o STF terá que examinar o mérito da ADI e verificar se a lei impugnada violava ou não a redação do parâmetro antes da mudança efetuada. Em outras palavras, o STF terá que examinar se aquilo que o autor afirmou na ação estava correto, ou seja, se aquela lei violava a redação do parâmetro constitucional naquela época.

    Por quê?

    Porque a mudança da Constituição Federal não tem o condão (a força) de convalidar o vício da lei que era inconstitucional. Se a lei era inconstitucional na época em que foi editada, a alteração superveniente não poderá corrigi-la. Isso significa que o direito brasileiro não admite a figura da constitucionalidade superveniente.

    Fonte: Dizer o Direito.

  • GABARITO LETRA 'D'

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:

    Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.

    § 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).

  • Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

  • Para os que não são assinantes: GABARITO D!

  • Caramba Lúcio, obrigado pelo seu comentário. Brilhante

  • Brilhante a explicação do Lúcio Weber.
  • Legitimados (letra A - não consta governador )

    Constituição Federal

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República; 

    II - a Mesa do Senado Federal; 

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados; 

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República; 

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; 

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; 

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional. 

    § 1º - O Procurador-Geral da República deverá ser previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em todos os processos de competência do Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. 

    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado. 

  • Complementando (dizer odireito)

    O que acontece se a lei impugnada por meio de ADI é alterada antes do julgamento da ação? Ex: em 1999, foi proposta uma ADI contra o art. 10 da Lei nº 9.656/98; em 2013, foi editada a Lei nº 12.880 alterando esse art. 10 da Lei nº 9.656/98; ocorre que a ADI ainda não foi julgada pelo STF; o que fazer?

    Neste caso, o autor da ADI deverá aditar a petição inicial demonstrando que a nova redação do dispositivo impugnado apresenta o mesmo vício de inconstitucionalidade que existia na redação original. Em outras palavras, ele informa ao STF que houve a alteração legislativa, mas que, apesar disso, a nova redação continua contrariando a Constituição Federal.

    E se o autor da ADI não fizer isso?

    Neste caso, o STF não irá conhecer da ADI julgando prejudicado o pedido em razão da perda superveniente do objeto (perda superveniente do interesse de agir), nos termos do art. 485, VI, do CPC:

    Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:

    (...)

    VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;

    Nesse sentido:

    A revogação, ou substancial alteração, do complexo normativo impõe ao autor o ônus de apresentar eventual pedido de aditamento, caso considere subsistir a inconstitucionalidade na norma que promoveu a alteração ou revogação.

    STF. Plenário. ADI 2595 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2017.

    O que acontece caso o ato normativo que estava sendo impugnado na ADI seja revogado antes do julgamento da ação?

    Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (STF ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016. Info 824).

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada (STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016. Info 845).

  • A) INCORRETO

    O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88). Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018.

    B) INCORRETO

    Os decretos regulamentares são atos sujeitos apenas ao controle de legalidade. Contudo, para alguns ministros da Corte, quando invadem esfera reservada à lei, são considerados como regulamentos autônomos, passíveis de controle de constitucionalidade.

    C) INCORRETO

    A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, NÃO prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907)

    D) CORRETO

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1º/2/2017 (repercussão geral) (Info 852). 

    E) INCORRETO

    Se é proposta uma ADI contra uma medida provisória e, antes de a ação ser julgada, a MP é convertida em lei com o mesmo texto que foi atacado, esta ADI não perde o objeto e poderá ser conhecida e julgada. Como o texto da MP foi mantido, não cabe falar em prejudicialidade do pedido. Isso porque não há a convalidação ("correção") de eventuais vícios existentes na norma, razão pela qual permanece a possibilidade de o STF realizar o juízo de constitucionalidade. Neste caso, ocorre a continuidade normativa entre o ato legislativo provisório (MP) e a lei que resulta de sua conversão. Ex: foi proposta uma ADI contra a MP 449/1994 e, antes de a ação ser julgada, houve a conversão na Lei nº 8.866/94. Vale ressaltar, no entanto, que o autor da ADI deverá peticionar informando esta situação ao STF e pedindo o aditamento da ação. STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016 (Info 851).

  • A) o Estado-membro possui legitimidade para recorrer contra decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ação respectiva tenha sido ajuizada por seu governador.

    ERRADA! O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer em sede de controle normativo abstrato. O Estado-membro não dispõe de legitimidade para interpor recurso em sede de controle normativo abstrato, ainda que a ação direta de inconstitucionalidade tenha sido ajuizada pelo respectivo governador, a quem assiste a prerrogativa legal de recorrer contra as decisões proferidas pelo relator da causa (Lei 9.868/1999, art. 4º, parágrafo único) ou, excepcionalmente, contra aquelas emanadas do próprio Plenário do STF (Lei 9.868/1999, art. 26). [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-10-2001, P, DJ de 14-12-2001.] = , rel. min. Celso de Mello, j. 25-3-2014, 2ª T, DJE de 24-4-2014

    B) a ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do STF é o meio processual adequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual.

    ERRADA! A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).

    C) a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade.

    ERRADA! A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907)

    D) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    E) não poderá ser conhecida e julgada ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto medida provisória que, antes do julgamento da ação, seja convertida em lei, sem alterações.

    ERRADA! (...) medida provisória convertida em lei sem alterações: arguição não prejudicada. Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia ex tunc e sem solução de continuidade, preservada a identidade originária do seu conteúdo normativo, objeto da arguição de invalidade. [, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 22-4-1992, P, DJ de 19-6-1992.]

  • A - O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88). Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade.

    STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018

    B - A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI.

    STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905).

    C - A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos.

    STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    D - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    STF. Plenário. RE 650898/RS, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 1o/2/2017 (repercussão geral) (Info 852).

    E – Se é proposta ADI contra uma medida provisória e, antes de a ação ser julgada, a MP é convertida em lei com o mesmo texto que foi atacado, esta ADI não perde o objeto e poderá ser conhecida e julgada. Como o texto da MP foi mantido, não cabe falar em prejudicialidade do pedido. Isso porque não há a convalidação ("correção") de eventuais vícios existentes na norma, razão pela qual permanece a possibilidade de o STF realizar o juízo de constitucionalidade. Neste caso, ocorre a continuidade normativa entre o ato legislativo provisório (MP) e a lei que resulta de sua conversão. Vale ressaltar, no entanto, que o autor da ADI deverá peticionar informando esta situação ao STF e pedindo o aditamento da ação.

    STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016 (Info 851).

  • Explicação do Márcio Cavalcante (dizer o direito) sobre a legitimidade para recorrer do Estado:

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    O Governador do Estado de São Paulo ajuíza uma ADI no STF.

    O Supremo julga improcedente a ação.

    O acórdão é publicado e o Estado de São Paulo opõe embargos de declaração alegando que há contradição no julgado.

     

    Esse recurso terá êxito?

    NÃO. Os embargos de declaração não serão conhecidos.

     

    Legitimidade não é do Estado, mas sim do Governador

    A legitimidade para recorrer, neste caso, é do Governador do Estado de São Paulo. O Estado de São Paulo não tem legitimidade para opor embargos de declaração porque o Estado de São Paulo não é parte neste processo.

    Vale ressaltar que, na petição inicial da ADI, quando proposta pelo Governador, quem figura como autor da ação é o Governador do Estado (e não o Estado).

    A petição inicial da ADI fica assim:

    “O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício da atribuição que lhe confere o art. 103, V, da CF/88, vem propor a presente AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE”.

     

    Desse modo, repita-se, o Estado-membro não tem legitimidade para propor ADI. A legitimidade pertence ao Governador do Estado. Logo, se a ação é julgada improcedente, quem tem legitimidade para recorrer é o próprio Governador (e não o Estado).

     

    Os embargos de declaração deveriam ser assim redigidos:

    “O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO vem opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”.

     

    No entanto, o recurso foi interposto desta forma (apenas um exemplo):

    “O ESTADO DE SÃO PAULO vem opor os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO”.

     

    Diante disso, o que acontecerá?

    Os embargos de declaração não serão conhecidos (seu mérito não será apreciado) em virtude da ilegitimidade da parte recorrente. O Estado de São Paulo não é parte legítima para recorrer.

     

    Em suma:

    O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador.

    A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88) e não do Estado-membro.

    STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018.

  •  A letra C representa uma alteração do entendimento tradicional do STF. Quem melhor explica o tema é Nathalia Masson:

    “Já se sabe que uma norma constitucional revogada não pode ser parâmetro para a realização do controle de constitucionalidade. Questão interessante é saber o que ocorre se a norma constitucional invocada como parâmetro for revogada no curso da ADI. Nesse caso, o entendimento tradicional da Corte é pela prejudicialidade da ação direta, já que a norma constitucional apontada como referência foi revogada e, por consequência, o parâmetro eleito se perdeu.

    A Corte, todavia, nos apresentou ( no ano de 2010) uma ruptura em seu posicionamento tradicional. Referida alteração paradigmática foi construída na decisão da questão de ordem da ação direta nº 2158, em que o STF enfrentava a alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 12.398/1998 do Paraná, que estabelecia a cobrança dos inativos e, portanto, violava o texto constitucional que até então estava em vigor. Durante o trâmite dessa ADI, a norma constitucional que vedava a cobrança foi alterada pela EC nº 41/2003, que positivou a taxação dos inativos. O STF, ao invés de decidir (como de praxe) pela prejudicialidade da ação em razão da revogação da norma constitucional parâmetro, determinou que a ação fosse continuada e avaliou a lei paranaense em face da norma constitucional já revogada, e não em face daquela nova redação conferida à Constituição pela EC nº 41/2003.

    Esse entendimento foi reiterado no julgamento da ADI 145 (informativo 907), ajuizada no ano de 1989 contra vinte e um artigos da Constituição do Estado do Ceará que tratavam, dentre outros temas, da autonomia financeira para o Ministério Público estadual, da Defensoria Pública estadual, da remuneração e equiparação de servidores públicos. Mesmo diante da alteração significativa do parâmetro de controle, a prejudicialidade arguida foi afastada pela Corte, que realizou a verificação da compatibilidade das normas impugnadas em relação ao texto anterior da Constituição Federal vigente ao tempo da propositura da ação”

    Fonte: Manual de  Direito Constitucional. 7ª edição. 2019. Editora Juspodivm. Página 1.365-1.366. 

  • Havendo revogação superveniente da norma objeto de controle de constitucionalidade, haverá sempre a extinção do processo abstrato?

    NÃO!!! Nem sempre.

    Em Regra: haverá perda superveniente do objeto e a ADI não deverá ser conhecida (STF ADI 1203).

    Todavia, pode haver remanescer interesse que o processo continue tramitando para análise do STF.

    Para tanto, a revogação ou substancial alteração do complexo normativo, impõe ao autor o ônus de apresentar eventual pedido de aditamento, caso considere subsistir a inconstitucionalidade na norma que promoveu a alteração ou revogação.

     

    E quais casos esse interesse remanesce e o processo não será extinto por perda de objeto?

     

     Exceção 1: não haverá perda do objeto e a ADI deverá ser conhecida e julgada caso fique demonstrado que houve "fraude processual", ou seja, que a norma foi revogada de forma proposital a fim de evitar que o STF a declarasse inconstitucional e anulasse os efeitos por ela produzidos (STF ADI 3306).

     

    Exceção 2: não haverá perda do objeto se ficar demonstrado que o conteúdo do ato impugnado foi repetido, em sua essência, em outro diploma normativo. Neste caso, como não houve desatualização significativa no conteúdo do instituto, não há obstáculo para o conhecimento da ação (STF ADI 2418/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 4/5/2016. Info 824).

     

    Exceção 3: caso o STF tenha julgado o mérito da ação sem ter sido comunicado previamente que houve a revogação da norma atacada. Nesta hipótese, não será possível reconhecer, após o julgamento, a prejudicialidade da ADI já apreciada (STF. Plenário. ADI 951 ED/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/10/2016. Info 845).

    STF. Plenário. ADI 2595 AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2017.

    fonte: comentários coleguinhas QC em outras questões

  • GABARITO: D

     

    a) o Estado-membro possui legitimidade para recorrer contra decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ação respectiva tenha sido ajuizada por seu governador. 

     

    ERRADO:

    Quem possui legitimidade é o Governador!

    ADI 4420 ED-AgR

    Órgão julgador: Tribunal Pleno

    Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO

    Julgamento: 05/04/2018

    Publicação: 28/05/2018

    Ementa

    Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE E ILEGITIMIDADE RECURSAL. 1. Intempestividade dos embargos de declaração, interpostos posteriormente ao trânsito em julgado do acórdão embargado. 2. Os Estados-Membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Não se admite, no modelo de processo objetivo, a intervenção de terceiros subjetivamente interessados no feito. 3. Agravo a que se nega provimento.

     

    b) a ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do STF é o meio processual adequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual.  

     

    ERADO:

    Neste caso o controle é de legalidade e não de constitucionalidade.

     

    c) a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade. 

     

    ERRADO:

    INF. 907, STF: Tendo em vista que a ação direta foi ajuizada em 1989, algumas disposições constitucionais apontadas como parâmetro de controle foram alteradas durante o transcurso do seu processamento. No ponto, o Plenário afastou a alegação de prejuízo da ação em virtude dessas alterações, na linha do que decidido na ADI 2.158, ADI 2.189, ADI 94 e ADI 239, no sentido de que a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica a ação.

     

    d) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados

     

    CORRETO:

    RE 650898

    1) - "Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados";

    Plenário, 01.02.2017.

     

    e) não poderá ser conhecida e julgada ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto medida provisória que, antes do julgamento da ação, seja convertida em lei, sem alterações. 

     

    ERRADO:

    Info. 851

    Se é proposta ADI contra uma medida provisória e, antes de a ação ser julgada, a MP é convertida em lei com o mesmo texto que foi atacado, esta ADI não perde o objeto e poderá ser conhecida e julgada.

  • Trago uma atualização importante: "os Procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos proferidos em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, nas hipóteses em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais" (STF, info 980, 04/06/2020).

  • Pessoal, a alternativa D (a correta) dá a entender que somente normas de reprodução obrigatória da CF pela CE é que podem ser tomadas como parâmetro na ADI estadual.

    Contudo, o Prof. Marcelo Novelino diz que:

    "Não há restrição quanto à natureza do dispositivo invocado, sendo admitidas como parâmetro quaisquer normas da Constituição Estadual, inclusive normas de observância obrigatória, normas de mera repetição e até mesmo normas remissivas."

    Alguém também pensou o mesmo?

  • Os procuradores públicos têm capacidade postulatória para interpor recursos extraordinários contra acórdãos proferidos em sede de ação de controle concentrado de constitucionalidade, nas hipóteses em que o legitimado para a causa outorgue poderes aos subscritores das peças recursais.

    STF. Plenário. RE 1068600 AgR-ED-EDv/RN, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/6/2020 (Info 980).

    Cuidado

    Não confundir com este outro julgado, que trata sobre a legitimidade para figurar como recorrente (e não sobre assinatura do recurso):

    O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88) e não do Estado-membro.

    STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018 (Info 896).

  • A-INCORRETA: O E-M não possui legitimidade para recorrer sobre matéria de inconstitucionalidade.

    B-INCORRETA: a ADIN não é meio processual adequado para controle de decreto regulamentar de lei estadual pois neste caso cabe controle de legalidade.

    C-INCORRETA: INFO 907 STF: ''no sentido de que a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica a ação''.

    D-CORRETA: RE 650898, SIM! Os TJs podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando-se de parâmetro normas da CF, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados.

    E-INCORRETA: Info. 851: Se é proposta ADI contra uma medida provisória e, antes de a ação ser julgada, a MP é convertida em lei com o mesmo texto que foi atacado, esta ADI não perde o objeto e poderá ser conhecida e julgada

  • A. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

    I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;  VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Ou seja, não presivão nem faz sentido afirmar que o Estado-membro possa recorrer.

    B. Não é de decreto regulamentar. Os objetos das ações diretas e declaratórias são: A)emendas constitucionais; B)leis complementares; C)leis ordinárias; D)leis delegadas; E)medidas provisórias; F)decretos legislativos; G)decretos autônomos, incluindo os "decretos delegados"; H) tratados internacionais, seja por meio do decreto legislativo que os referenda, mediante o decreto presidencial que os promulga; I) constituições estaduais e suas emendas; J) regimentos internos dos tribunais e casas legislativas; K) atos normativos editados por pessoa jurídica de direito público; L) resoluções do CNJ e do CNMP; e pareceres aprovados pelo chefe do Executivo; N) súmulas vinculantes do STF (posição minoritária). Em contrapartida, as ADCs não têm como objeto atos normativos estaduais.

    C. Quando ele quer dizer parâmetro, ele quer dizer objeto. Ou seja, quando o objeto muda, ainda pode ser julgada em ADI ou ADC. Exemplo: imagine que uma medida provisória que irá ser verificada pelo Congresso. Antes de ser aprovada, ela está sendo objeto de um processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade. Quando o processo ainda está em curso, ela é aprovada e, portanto, se torna uma lei. Nesse caso, o parâmetro utilizado no controle irá mudar, porque o objeto mudou. Isso não influencia em nada. NÃO PREJUDICA O CONHECIMENTO DA AÇÃO;

    D. É ISSO MESMO. ESTÁ DE ACORDO COM O DECIDIDO NO RE 650898

    E. ESTÁ ERRADO, PORQUE PODE SIM SER CONHECIDA!!!!!!!!!!

    BORA SER JUIZ!!!!!!!!!

    TENHO 19ANOS E ESTOU NO4º PERÍODO. FAÇO 20 NO PRÓXIMO ANO. VOU SER RICO!!!

  • A

    O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88). Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018.

    B

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. (ADI 4409)

    C

    A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    D

    RE 650898 - I - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; 

    E

    Não prejudica a ação direta de inconstitucionalidade material de medida provisória a sua intercorrente conversão em lei sem alterações, dado que a sua aprovação e promulgação integrais apenas lhe tornam definitiva a vigência, com eficácia ex tunc e sem solução de continuidade, preservada a identidade originária do seu conteúdo normativo, objeto da arguição de invalidade. [ADI 691 MC rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 22-4-1992, P, DJ de 19-6-1992.]

  • Pra quem ficou com dúvida na letra B como eu:

    Não podem ser objeto de ADI:

    1- Normas constitucionais originárias ( estas serão objeto de emenda);

    2- Leis ou atos normativos anteriores à CF/88;

    3- Leis já revogadas;

    4- Projetos de leis; PECs; Decretos Regulamentares; Súmulas, CCTs; Contratos.

    Bons estudos pessoal!

  • Pegadinha da letra "B", decreto regulamentar não é ato normativo.

  • Gabarito D

     

    A - o Estado-membro possui legitimidade para recorrer contra decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ação respectiva tenha sido ajuizada por seu governador. ERRADA. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88). Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. ADI 4420 ED.

     

    B - a ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do STF é o meio processual adequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. ERRADA. Cabe controle de legalidade apenas porque é decreto que regulamenta lei: “2. A ação direta de inconstitucionalidade é o meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual (Decreto 46.655/2002)...” (ADI 4409)

     

    C - a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade. ERRADA. Informativo 907/STF: “Tendo em vista que a ação direta foi ajuizada em 1989, algumas disposições constitucionais apontadas como parâmetro de controle foram alteradas durante o transcurso do seu processamento. No ponto, o Plenário afastou a alegação de prejuízo da ação em virtude dessas alterações, na linha do que decidido na ADI 2.158, ADI 2.189, ADI 94 e ADI 239, no sentido de que a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica a ação.

     

    D - Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. CERTA. Tema 484 Tese Rep. Geral: “1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados membro

     

    E - não poderá ser conhecida e julgada ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto medida provisória que, antes do julgamento da ação, seja convertida em lei, sem alterações. ERRADA. Informativo 851/STF: “o Colegiado assinalou que, ainda que a ação tenha sido ajuizada, originalmente, em face de medida provisória, não cabe falar em prejudicialidade do pedido. Não há a convalidação de eventuais vícios existentes, razão pela qual permanece a possibilidade do exercício do juízo de constitucionalidade. Na espécie, há continuidade normativa entre o ato legislativo provisório e a lei que resulta de sua conversão.”.

  • creio que a alternativa "a" esta errada também porque "O artigo 26 da Lei 9.868/99 diz que a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo (…) é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória". Porém se for indeferida a inicial cabe agravo, então a questão é dúbia neste sentido.

  • A

    o Estado-membro possui legitimidade para recorrer contra decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ação respectiva tenha sido ajuizada por seu governador.

    O Estado-membro não possui legitimidade para recorrer contra decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade, ainda que a ADI tenha sido ajuizada pelo respectivo Governador. A legitimidade para recorrer, nestes casos, é do próprio Governador (previsto como legitimado pelo art. 103 da CF/88). Os Estados-membros não se incluem no rol dos legitimados a agir como sujeitos processuais em sede de controle concentrado de constitucionalidade. STF. Plenário. ADI 4420 ED-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 05/04/2018

    B

    a ação direta de inconstitucionalidade de competência originária do STF é o meio processual adequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual.

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é meio processual inadequado para o controle de decreto regulamentar de lei estadual. Seria possível a propositura de ADI se fosse um decreto autônomo. Mas sendo um decreto que apenas regulamenta a lei, não é hipótese de cabimento de ADI. STF. Plenário. ADI 4409/SP, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 6/6/2018 (Info 905). 

    C

    a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade.

    A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos. STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    D

    Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.

    SEGUE O COMENTÁRIO @Lúcio Weber

    E

    não poderá ser conhecida e julgada ação direta de inconstitucionalidade que tenha por objeto medida provisória que, antes do julgamento da ação, seja convertida em lei, sem alterações.

    SEGUE O COMENTÁRIO @Antônio Elmar

  • C - a alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, prejudica o conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade (errado).

    A posição clássica do STF era de que a alteração do parâmetro prejudicava sim a ADI proposta antes desta alteração.

    Porém, após a ADI 145/CE o STF decidiu que, nesta hipótese, teria de ser feito duplo juízo, um de constitucionalidade e outro de recepção.

    Dizer o Direito: "A alteração do parâmetro constitucional, quando o processo ainda está em curso, não prejudica o conhecimento da ADI. Isso para evitar situações em que uma lei que nasceu claramente inconstitucional volte a produzir, em tese, seus efeitos.

    STF. Plenário. ADI 145/CE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 20/6/2018 (Info 907).

    Vale ressaltar que nos casos de alteração do parâmetro o STF deverá realizar dois juízos:

    1) um juízo de constitucionalidade com relação ao parâmetro original, ou seja, verificar se a lei ou ato normativo impugnado era constitucional (compatível com o parâmetro impugnado);

    2) um juízo de recepção ou não com o novo parâmetro, isto é, analisar se a lei ou ato normativo impugnado está de acordo com a redação atual da CF/88. Fala-se em recepção ou não nesta segunda hipótese porque o texto constitucional que se estará comparando é posterior à lei ou ato normativo impugnado.

    Foi o que ensinou o Min. Gilmar Mendes na ADI 94/RO: “nesses casos, impõe-se a verificação da constitucionalidade do dispositivo em relação aos dois parâmetros constitucionais” (DJ de 16/12/11).


ID
3080746
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, será compatível com a repartição de competências estabelecida na Constituição Federal lei estadual que

Alternativas
Comentários
  • É constitucional lei estadual que obrigue os planos de saúde a fornecerem aos consumidores informações e documentos justificando as razões pelas quais houve recusa de algum procedimento, tratamento ou internação. STF. Plenário. ADI 4512/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

    Abraços

  • O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei 16.785/2011, do Estado do Paraná. O diploma regulamenta a cobrança de estacionamento de veículos no Estado-Membro.

    O Ministro Gilmar Mendes (relator), no que acompanhado pelo Ministro Marco Aurélio, concluiu pela inconstitucionalidade formal da lei. Remeteu a precedentes do STF para reafirmar que a disciplina acerca da exploração econômica de estacionamentos privados refere-se a direito civil. Em jogo, portanto, a competência privativa da União (CF, art. 22, I). O Ministro Marco Aurélio também frisou a indevida intervenção da norma na iniciativa privada, a implicar vício material.

    Por sua vez, o Ministro Roberto Barroso acompanhou o relator somente quanto à parte dispositiva, pois assentava a inconstitucionalidade material da norma. Reputou que a lei estabelece parâmetros para cobrança de estacionamento. Logo, trata de direito do consumidor. Porém, ao fazê-lo viola o princípio da livre iniciativa. Votaram nesse mesmo sentido as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber.

    Vencidos os Ministros Edson Fachin, que julgava o pleito improcedente, por considerar que a lei cuida de relação de consumo; Luiz Fux e Ricardo Lewandowski (Presidente), que o acolhiam parcialmente. Entendiam que a lei, em seus artigos 1º e 2º (“Art 1º. Fica assegurada aos consumidores usuários de estacionamento de veículos localizados no âmbito do estado do Paraná, a cobrança proporcional ao tempo de serviço efetivamente prestado para a guarda do veículo, devendo a proporcionalidade ser calculada de acordo com a fração de hora utilizada, sem prejuízo dos demais direitos em face aos prestadores do serviço. Art. 2°. O cálculo do serviço de estacionamento deverá ser feito de acordo com a efetiva permanência do veículo”), ao tratar de direito do consumidor, o faria de maneira compatível com a Constituição.

  • A) É constitucional lei estadual que obrigue os planos de saúde a fornecerem aos consumidores informações e documentos justificando as razões pelas quais houve recusa de algum procedimento, tratamento ou internação. “A entrega do documento informativo expondo as razões pelo qual um determinado tratamento ou procedimento foi negado não amplia o rol de obrigações contratuais entre a operadora e o usuário. Pelo contrário, o que se tem é apenas uma transparência maior para cumprimento dos termos legislados”. STF. Plenário. ADI 4512/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

    B) É inconstitucional lei estadual que estabeleça normas sobre a comercialização de títulos de capitalização, proibindo a venda casada e prevendo regras para a publicidade desses produtos. STF. Plenário. ADI 2905/MG, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

    C) Lei estadual que fixa prazos máximos, segundo a faixa etária dos usuários, para a autorização de exames pelas operadoras de plano de saúde. (...) Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/1988, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União Federal para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I).

    [, rel. min. Roberto Barroso, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014.]

    D) É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

    E) É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos. STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

  • A) Competência Concorrente - (Direito do Consumidor) - Art. 5, XXXII e Art. 24, V e VIII. [GABARITO]

    B) Competência Privativa da União - Art. 22 I, VI, VII e XIX, CF.

    C) Competência Privativa da União - Direito Civil - Art. 22, I, CF.

    D) Competência Privativa da União - Normas Gerais de Licitações - Art. 22, XXVII, CF.

    E) Competência Privativa da União - Direito Civil (preço de estaciomento) - Art. 22, I, CF.

  • É constitucional lei estadual que obrigue os planos de saúde a fornecerem aos consumidores informações e documentos justificando as razões pelas quais houve recusa de algum procedimento, tratamento ou internação. “A entrega do documento informativo expondo as razões pelo qual um determinado tratamento ou procedimento foi negado não amplia o rol de obrigações contratuais entre a operadora e o usuário. Pelo contrário, o que se tem é apenas uma transparência maior para cumprimento dos termos legislados”. STF. Plenário. ADI 4512/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

  • Resumindo:

    Fornecimento de informações e documentos quando há recusa de internação ou tratamento pelo plano de saúde -> lei estadual

    Fixar prazo máximo para realização de exames médicos pelo plano de saúde -> lei federal

    Preço de estacionamento privado -> lei federal

    Comercialização de títulos de capitalização -> lei federal

    Normas gerais de licitação -> lei federal

  • ESSE TEMA É RECORRENTE EM PROVAS:  A discussão sobre até que ponto seria apenas defesa do consumidor ou isso avançaria na regulação dos “serviços de telecomunicações” é um tema sempre presente na jurisprudência do STF. Veja alguns casos já decididos pela Corte:

    É CONSTITUCIONAL, LEI ESTADUAL QUE:

    a) proíbe que as empresas concessionárias façam cortes de luz e água por falta de pagamento em determinados dias da semana

    b) que obriga as empresas prestadoras de serviços do Estado (ex: concessionárias de fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura) informem previamente aos seus clientes os dados do empregado que realizará o serviço na residência do consumidor;

    c) obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato. 

    ATENÇÃO: É constitucional lei estadual que obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a cancelarem a multa contratual de fidelidade quando o usuário comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão do contrato. STF. Plenário. ADI 4908/RJ, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019 (Info 937).  

    JUSTIFICATIVA: A referida lei dispõe sobre Direito do Consumidor, de modo que não há vício formal considerando que se trata de matéria de competência legislativa concorrente, nos termos do art. 24, V e VIII, da CF/88.

  • em contrapartida, É INCONSTITUCIONAL A LEI ESTADUAL QUE:

    A) obriga as concessionárias de telefonia instalar bloqueadores de celulares em presídios.

    b) É inconstitucional lei estadual que impõe às montadoras, concessionárias e importadoras de veículos a obrigação de fornecer veículo reserva a clientes cujo automóvel fique inabilitado por mais de quinze dias por falta de peças originais ou por impossibilidade de realização do serviço, durante o período de garantia contratual.

    c) São inconstitucionais as leis que obrigam supermercados ou similares à prestação de serviços de acondicionamento ou embalagem das compras, por violação ao princípio da livre iniciativa (art. 1º, IV e art. 170 da CF/88). 

    d) É inconstitucional lei estadual que obriga as empresas concessionárias de serviços de telecomunicações a manterem escritórios regionais e representantes legais para atendimento presencial de consumidores em cidades com população superior a 100 mil habitantes, bem como a divulgarem os correspondentes endereços físicos no site.

    e) É inconstitucional lei estadual que preveja que o pescador semiprofissional ou esportivo, para o exercício da atividade, deverá se cadastrar e se habilitar na Federação de Pescadores do Estado. Também é inconstitucional a norma estadual que afirme que a taxa de cadastro e o fornecimento da habilitação para exercer a atividade de pescador serão definidas por entidade privada (qual seja: a Federação de pescadores). Isso porque se trata de poder de polícia da União.(...) A fiscalização das profissões, por se tratar de uma atividade típica de Estado, que abrange o poder de polícia, de tributar e de punir, não pode ser delegada (ADI 1.717), excetuando-se a Ordem dos Advogados do Brasil (ADI 3.026). (...)  

  • CONTINUA: É INCONSTITUCIONAL

     f) É inconstitucional lei estadual que isenta entidades filantrópicas de recolher as taxas de retribuição autoral arrecadadas pelo ECAD. A lei estadual que cria novas hipóteses de não recolhimento de direitos autorais não previstas na Lei federal usurpa a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, direito de propriedade e para estabelecer regras de intervenção no domínio econômico (art. 22, I, da CF/88). 

    Além disso, essa lei estadual retira dos autores das obras musicais o seu direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução das obras ou do reconhecimento por sua criação, afrontando o art. 5º, XXII e XXVII, da CF/88. 

    STF. Plenário. ADI 5800/AM, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8/5/2019 (Info 939).  

    g) É inconstitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias cobrem “taxa” de religação no caso de corte de fornecimento de energia por atraso no pagamento. Essa lei estadual invadiu a competência privativa da União para dispor sobre energia, violando, assim, o art. 22, IV, da CF/88. Além disso, também interferiu na prestação de um serviço público federal, considerando que o serviço de energia elétrica é de competência da União, nos termos do art. 21, XII, “b”, da CF/88. Ex: concessionária havia “cortado” (suspendido) o serviço de energia elétrica em razão de inadimplemento; o consumidor regularizou a situação, quitando os débitos; a concessionária pode exigir do cliente o pagamento de uma tarifa para efetuar o religamento do serviço; lei estadual não pode proibir que a concessionária cobre esse valor. STF. Plenário. ADI 5610/BA, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 8/8/2019 (Info 946).  

    h) É formalmente inconstitucional lei municipal que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a exploração do Serviço de Radiodifusão Comunitária no âmbito do território do Município. O art. 21, XII, “a”, da CF/88 estabelece que a competência para conceder autorização para tais serviços é da União. Além disso, o art. 22, IV da CF/88 confere à União a competência privativa para legislar sobre o tema “radiodifusão”. STF. Plenário. ADPF 235/TO, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 14/8/2019 (Info 947).  

    ufa!!!

  • por fim, Não confundir

    Vale a pena relembrar outro julgado sobre competência legislativa e energia elétrica para você não confundir no momento da prova:

    É constitucional lei estadual que proíbe que as empresas concessionárias façam o corte do fornecimento de água e luz por falta de pagamento, em determinados dias.

    Ex: lei do Estado do Paraná proíbe concessionárias de serviços públicos de água e luz de cortarem o fornecimento residencial de seus serviços por falta de pagamento de contas às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no último dia útil anterior a feriado. Também estabelece que o consumidor que tiver suspenso o fornecimento nesses dias passa a ter o direito de acionar juridicamente a concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o corte. STF. Plenário. ADI 5961/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 19/12/2018 (Info 928).

    FONTE: SEMPRE ELE "DOD"

  • A questão aborda a temática relacionada à Organização do Estado. Analisemos as assertivas, com base na CF/88 e na jurisprudência acerca do assunto:

    Alternativa “a": está correta. Lei estadual que obriga plano de saúde a justificar o motivo de negativa no custeio de assistência médica não viola a Constituição Federal. Pelo contrário, ela obedece ao artigo 5º, inciso XXXII, que diz que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Esse foi o entendimento aplicado Supremo Tribunal Federal ao julgar válida a Lei 3.885/2010 de Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de planos de saúde atuantes no estado a fornecer ao consumidor informações com o motivo da negativa de custeio de assistência médica de qualquer natureza, entre outros documentos. Vide ADI 4.512.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o STF, é inconstitucional lei estadual que estabeleça normas sobre a comercialização de títulos de capitalização, proibindo a venda casada e prevendo regras para a publicidade desses produtos. STF. Plenário. ADI 2905/MG, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

    Alternativa “c": está incorreta. Segundo o STF, é inconstitucional lei estadual que prevê prazos máximos para que as empresas de planos de saúde autorizem exames médicos aos usuários. Isso porque se trata de lei que dispõe sobre direito civil, direito comercial e política de seguros, matérias que são de competência da União (art. 22, I e VII, da CF/88). STF. Plenário. ADI 4701/PE.

    Alternativa “d": está incorreta. Para o STF, é inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

    Alternativa “e": está incorreta. É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos. STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

    Gabarito do professor: letra a.



  • GABARITO: A

    O STF tem prestigiado a competência legislativa dos estados na edição de normas que objetivem a informação e a proteção dos consumidores. “A entrega do documento informativo expondo as razões pelo qual um determinado tratamento ou procedimento foi negado não amplia o rol de obrigações contratuais entre a operadora e o usuário. Pelo contrário, o que se tem é apenas uma transparência maior para cumprimento dos termos legislados”.

  • A - É constitucional lei estadual que obrigue os planos de saúde a fornecerem aos consumidores informações e documentos justificando as razões pelas quais houve recusa de algum procedimento, tratamento ou internação. O STF entendeu que essa norma não viola competência privativa da União, considerando que ela trata sobre proteção ao consumidor, matéria inserida na competência concorrente (art. 24, V, da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 4512/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

    B - É inconstitucional lei estadual que estabeleça normas sobre a comercialização de títulos de capitalização, proibindo a venda casada e prevendo regras para a publicidade desses produtos.

    STF. Plenário. ADI 2905/MG, rel. orig. Min. Eros Grau, red. p/ o ac. Min. Marco Aurélio, julgado em 16/11/2016 (Info 847).

    C - Lei estadual que fixa prazos máximos, segundo a faixa etária dos usuários, para a autorização de exames pelas operadoras de plano de saúde. (...) Por mais ampla que seja, a competência legislativa concorrente em matéria de defesa do consumidor (CF/1988, art. 24, V e VIII) não autoriza os Estados-membros a editarem normas acerca de relações contratuais, uma vez que essa atribuição está inserida na competência da União Federal para legislar sobre direito civil (CF/1988, art. 22, I).

    [ADI 4.701, rel. min. Roberto Barroso, j. 13-8-2014, P, DJE de 25-8-2014.]

    D - É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 3.735/MS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 8/9/2016 (Info 838).

    E - É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos.

    STF. Plenário. ADI 4862/PR, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 18/8/2016 (Info 835).

  • COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    É constitucional lei estadual que obrigue plano de saúde a justificar recusa de tratamento

    É constitucional lei estadual que obrigue os planos de saúde a fornecerem aos consumidores informações e documentos justificando as razões pelas quais houve recusa de algum procedimento, tratamento ou internação. O Mato Grosso do Sul editou uma lei estadual prevendo que, se o plano de saúde recusar algum procedimento, tratamento ou internação, ele deverá fornecer, por escrito, ao usuário, um comprovante fundamentado expondo as razões da negativa.

    O STF entendeu que essa norma não viola competência privativa da União, considerando que ela trata sobre proteção ao consumidor, matéria inserida na competência concorrente (art. 24, V, da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 4512/MS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 7/2/2018 (Info 890).

    Fonte: Dizer o Direito - https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/03/info-890-stf.pdf

  • ERRO da LETRA D

    "O principal diploma que trata sobre licitações e contratos é a Lei nº 8.666/93. Nela, a União fixou as normas gerais sobre o tema. A Lei nº 8.666/93 exige algumas certidões referentes à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29), mas não faz qualquer exigência quanto à inexistência de condenações relacionadas com a violação de direitos do consumidor. Assim, a lei editada pelo Estado do MS criou novas condições que somente lei federal poderia prever. Ao criar requisito de habilitação obrigatório para a maioria dos contratos estaduais, o Estado-membro se arvorou na condição de intérprete primeiro do direito constitucional de participar de licitações. Criou, ainda, uma presunção legal, de sentido e alcance amplíssimos, segundo a qual a existência de registros desabonadores nos cadastros públicos de proteção do consumidor seria motivo suficiente para justificar o impedimento à contratação de pessoas físicas e jurídicas pela Administração local. A lei estadual impugnada introduziu um requisito genérico e inteiramente novo para habilitação em qualquer licitação. Ao assim prever, a legislação estadual afrontou as normas gerais do ordenamento nacional de licitações e contratos e se apropriou de competência da União."

    DIZER O DIREITO.

  • A

    errei

  • Eu fiquei na dúvida se a letra C também poderia ser considerada norma de direito do consumidor (concorrente), seguem explicações:

    É INCONSTITUCIONAL lei estadual que prevê prazos máximos para que as empresas de planos de saúde autorizem exames médicos aos usuários. Isso porque se trata de lei que dispõe sobre direito civil, direito comercial e política de seguros, matérias que são de competência da União (art. 22, I e VII, da CF/88).

    STF. Plenário. ADI 4701/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 13/8/2014 (Info 754).

    Para o STF, essa lei estadual, por mais que tenha também uma finalidade de proteger o consumidor, o que é de competência concorrente (art. 24, V e VIII), acaba impondo normas a serem observadas na relação contratual com os planos de saúde, matéria que é de competência da União.

    Sobre a A:

    Sem interferência nos contratos

    A lei atacada cumpre a função estatal de proteção ao consumo, não havendo interferência nos contratos firmados entre as operadoras e os usuários nem representando equilíbrio atuarial das operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde. Conforme explicou a Min. Cármen Lúcia:

    “A entrega do documento informativo expondo as razões pelo qual um determinado tratamento ou procedimento foi negado não amplia o rol de obrigações contratuais entre a operadora e o usuário. Pelo contrário, o que se tem é apenas uma transparência maior para cumprimento dos termos legislados” (Min. Cármen Lúcia).

    Em outras palavras, as operadoras já tinham esse dever por força do próprio CDC e a lei estadual apenas explicitou o comando.

    Fonte: DOD

  • a) https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/03/info-890-stf.pdf

    b) https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/12/info-847-stf.pdf

    c) https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/01/info-754-stf.pdf

    d)https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/10/info-838-stf.pdf

    e)https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/09/info-835-stf1.pdf

  • Não adianta inventar, essas jurisprudências não têm lógica. Só decorando mesmo.

  • A) Competência Concorrente - (Direito do Consumidor) - Art. 5, XXXII e Art. 24, V e VIII. [GABARITO]

    B) Competência Privativa da União - Art. 22 I, VI, VII e XIX, CF.

    C) Competência Privativa da União - Direito Civil - Art. 22, I, CF.

    D) Competência Privativa da União - Normas Gerais de Licitações - Art. 22, XXVII, CF.

    E) Competência Privativa da União - Direito Civil (preço de estaciomento) - Art. 22, I, CF.

    (Comentário do colega Leandro, mais simples e direto ao ponto)

  • É constitucional a lei estadual que determina a notificação do consumidor acerca do descredenciamento de estabelecimentos e profissionais de saúde. A Lei Federal n. 9.656/1998 também traz similar previsão (a necessária comunicação ao consumidor do descredenciamento de prestadores de serviço), e a lei estadual pode especificar o meio e a forma de cumprimento dessa obrigação já imposta pela lei federal – STF, ADI 6097/AM, 06/08/2020.

  • a) Lei estadual que obriga plano de saúde a justificar o motivo de negativa no custeio de assistência médica não viola a Constituição Federal. Artigo 5º, inciso XXXII, que diz que o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. Esse foi o entendimento aplicado Supremo Tribunal Federal ao julgar válida a Lei 3.885/2010 de Mato Grosso do Sul, que obriga as operadoras de planos de saúde atuantes no estado a fornecer ao consumidor informações com o motivo da negativa de custeio de assistência médica de qualquer natureza, entre outros documentos.

    b) É inconstitucional lei estadual que estabeleça normas sobre a comercialização de títulos de capitalização, proibindo a venda casada e prevendo regras para a publicidade desses produtos. (Info 847).

    c) É inconstitucional lei estadual que prevê prazos máximos para que as empresas de planos de saúde autorizem exames médicos aos usuários. Isso porque se trata de lei que dispõe sobre direito civil, direito comercial e política de seguros, matérias que são de competência da União (art. 22, I e VII, da CF/88).

    d) É inconstitucional lei estadual que exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades estaduais. Esta lei é inconstitucional porque compete privativamente à União legislar sobre normas gerais de licitação e contratos (art. 22, XXVII, da CF/88). (Info 838).

    e) É inconstitucional lei estadual que estabelece regras para a cobrança em estacionamento de veículos. (Info 835).

  • Lembrando a competência concorrente...

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • A. obrigue operadoras de plano de saúde a fornecer ao consumidor informações e documentos em caso de negativa de cobertura.

    (CORRETO) Nesse caso a lei estadual está dispondo sobre produção e consumo, que é matéria de competência concorrente (STF ADI 4512).

    B. discipline a comercialização de títulos de capitalização, estabelecendo obrigações e impedimentos para sua venda e publicidade.

    (ERRADO) Nesse caso a lei estadual invadiu o campo do direito comercial (art. 22, I, CF), área de competência legislativa privativa da União (STF ADI 2.905).

    C. preveja prazos máximos para que as empresas de planos de saúde autorizem exames médicos aos usuários.

    (ERRADO) Nesse caso a lei estadual invadiu o campo do direito civil e política de seguros (art. 22, I e VII, CF), área de competência legislativa privativa da União (STF ADI 6.452).

    D. exija Certidão negativa de Violação aos Direitos do Consumidor dos interessados em participar de licitações e em celebrar contratos com órgãos e entidades da Administração pública estadual.

    (ERRADO) Nesse caso a lei estadual invadiu a competência da união para dispor sobre normas gerais de licitação (art. 22, XXVII, CF), área de competência legislativa privativa da União (STF ADI 3.735).

    E. estabeleça regras para a cobrança pela prestação de serviços privados de estacionamento de veículos em áreas particulares.

    (ERRADO) Nesse caso a lei estadual invadiu o campo do direito civil (art. 22, I, CF), área de competência legislativa privativa da União (STF ADI 4.862) (STF ADI 451).


ID
3080749
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca das medidas provisórias,

Alternativas
Comentários
  • A medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição. Depois de 2001, MP não pode ser reeditada dentro de 30.

    Abraços

  • Sobre a letra a) ERRADA. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (15), que a partir de agora o Congresso Nacional não pode mais incluir, em medidas provisórias (MPs) editadas pelo Poder Executivo, emendas parlamentares que não tenham pertinência temática com a norma, o chamado “contrabando legislativo”.

    A decisão foi tomada nesta quinta-feira (15) no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5127, por meio da qual a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questionava alterações feitas na MP 472/2009, convertida na Lei 12.249/2010, que resultaram na extinção da profissão de técnico em contabilidade. A MP em questão tratava de temas diversos, que não guardam relação com a profissão de contador. Por maioria, o Plenário julgou improcedente a ação, mantendo a validade da norma questionada em razão do princípio da segurança jurídica. Contudo, o Tribunal decidiu cientificar o Congresso Nacional de que a prática é incompatível com a Constituição Federal.

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=301892

  • A

    É incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida a sua apreciação. (ADI 5127)

    B

    Se a medida provisória é espécie normativa de competência exclusiva do presidente da República e excepcional, pois sujeita às exigências de relevância e urgência – critérios esses de juízo político prévio do presidente da República –, não é possível tratar de temas diversos daqueles fixados como relevantes e urgentes. [, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-10-2015, P, DJE de 11-5-2016.]

    Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de "relevância" e "urgência" (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (ADI 4.029)

    C

    “É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente da conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal”. (ADI 5709, ADI 5716, ADI 5717, ADI 5727)

    D

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (29), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27931, relatado pelo ministro Celso de Mello, e decidiu que o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por conta de medidas provisórias (MPs) não analisadas no prazo de 45 dias, contados de sua publicação, só alcança projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MP.

    E

    14. Sem consistência, portanto, a tese que nega aos Estados a faculdade de editar medida provisória por ser obrigatória a interpretação restritiva do modelo federal, e por constituir exceção ao princípio da tripartição dos Poderes. É que o § 1º do artigo 25 da Carta Federal reservou aos Estados "as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição". Quis o constituinte que as unidades federadas pudessem adotar o modelo do processo legislativo admitido para a União, uma vez que nada está disposto, no ponto, que lhes seja vedado.

    15. Ora, se a Constituição Federal foi silente em relação às espécies normativas que poderiam ser editadas pelos Estados, não cabe colocar a questão em termos de interpretação restritiva ou ampliativa de preceito inexistente. Ademais, essa exegese só se aplica às limitações ao poder constituinte estadual, com exceção, é claro, das cláusulas pétreas, como observa JOSÉ AFONSO DA SILVA. ADI 425-TO (v. Informativo 280)

  • Alternativa "A":

    Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas? SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória. Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação. STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

    Alternativa "B":

    O art. 62 da CF/88 prevê que o Presidente da República somente poderá editar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional. Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP. STF. Plenário. ADI 4627/DF e ADI 4350/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/10/2014 (Info 764). STF. Plenário. ARE 704520/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 23/10/2014 (repercussão geral) (Info 764).

    Alternativa "D":

    O art. 62, § 6º da CF/88 afirma que “se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”. Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6º, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória. Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias (art. 62, § 6º), ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88. Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do art. 62, § 1º. STF. Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/6/2017 (Info 870). 

  • Em acréscimo aos comentários já feitos, registro que a alternativa A refere-se ao chamado contrabando legislativo (ou jabuti legislativo).

    A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada. É dizer, portanto, que é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

    Em verificação abstrata de constitucionalidade, o STF declarou que o contrabando legislativo é proibido pela CF/88. No entanto, a Corte afirmou que esse entendimento só deverá valer para as próximas medidas provisórias que forem convertidas em lei. Assim, ficou decidido que o STF irá comunicar ao Poder Legislativo esse seu novo posicionamento e as emendas que forem aprovadas a partir de então e que não tiverem relação com o assunto da MP serão declaradas inconstitucionais. STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

    Fonte: Dizer o Direito

  • GABARITO: B

    Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de "relevância" e "urgência" (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (ADI 2.213, rel. min. Celso de Mello, DJ de 23-4-2004; ADI 1.647, rel. min. Carlos Velloso, DJ de 26-3-1999; ADI 1.753 MC, rel. min. Sepúlveda Pertence, DJ de 12-6-1998; ADI 162 MC, rel. min. Moreira Alves, DJ de 19-9-1997). [ADC 11 MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 28-3-2007, P, DJ de 29-6-2007.]

  • O art. 62, § 6º da CF/88 afirma que “se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”.

    Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6º, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória.

    Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias (art. 62, § 6º), ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88.

    Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do art. 62, § 1º.

    STF. Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

  • E medida provisória pode ser apresentada na mesma sessão legislativa em que foi rejeitada?

    Não.

    Art. 62, § 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

    ------------------------------------------------------------

    MEDIDA PROVISÓRIA X SOBRESTAMENTO X STF

    Segundo a Constituição Federal, a MEDIDA PROVISÓRIA é ato normativo editado pelo Presidente da República, em situações de urgência e relevância, que tem força de lei e produz efeitos imediatos (art. 62, caput) devendo ser apreciada por cada casa do Congresso Nacional em até CENTO E VINTE DIAS, sob pena de perda de sua eficácia (art. 62, § 3º).

    Segundo o texto constitucional, ultrapassados QUARENTA E CINCO DIAS de sua publicação sem que o Congresso Nacional tenha apreciado a medida provisória, esta entrará em regime de urgência, ficando “sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando” (art. 62, § 6º).

    Para o Supremo Tribunal Federal, este SOBRESTAMENTO só irá afetar as matérias que possam ser reguladas por medida provisória, não incidindo sobre os temas que o constituinte vedou a edição de MPs, seja explicitamente (como leis complementares, conforme o art. 62, § 1º) ou implicitamente (como decretos legislativos, de competência exclusiva do Congresso Nacional).

  • A) é compatível com a Constituição Federal a inserção de emendas parlamentares ao projeto de conversão em lei de medida provisória, independentemente da relação de pertinência temática com a medida provisória originalmente submetida à apreciação das Casas do Congresso Nacional - ERRADO

    As Emendas:

    B) a definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional, não cabendo ao Poder Judiciário, salvo em caso de notório abuso, imiscuir-se na análise dos referidos pressupostos constitucionais - CORRETO

    Quanto aos conceitos jurídicos indeterminados de relevância e urgência, apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, em razão do princípio da separação dos poderes.

    C) é constitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anteriormente rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal - ERRADO

    Pelo princípio da irrepetibilidade é vedada reedição de MP rejeitada ou que tenha perdido a eficácia, na mesma sessão legislativa (que é o ano legislativo).

    D) o sobrestamento das deliberações legislativas decorrentes da não apreciação de medidas provisórias no prazo de 45 dias contados de sua publicação alcança todas as proposições legislativas que tramitem no Congresso Nacional, e não somente as que versem sobre temas passíveis de serem tratados por medida provisória - ERRADO

    Se a MP não for apreciada em até 45 dias da publicação, entra em regime de urgência = tranca a pauta, ou seja, ficam sobrestadas as deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando. O sobrestamento alcança projetos de Lei Ordinária sobre temas possíveis de regramento por MP.

    E) somente é compatível com a Constituição Federal a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República, não sendo admissível sua adoção pelos chefes do Poder Executivo dos estados por se tratar de instrumento de exceção ao princípio da separação dos poderes, a comportar interpretação restritiva - ERRADO

    Entende-se que as regras de iniciativa reservada prevista na CF não se aplicam as normas originárias das Constituições Estaduais.

  • Entendo que o erro da alternativa “E” se dá no fato de a impossibilidade de edição de medida provisória por parte dos estados ser consequência lógica da interpretação restritiva. Em suma, não há que falar em interpretação restritiva (ou ampliativa) de preceito inexistente. Ademais CF é clara o suficiente ao indicar o chefe do poder executivo como único titular das medidas provisórias.

    O conceito de interpretação restritiva se aplica ao poder constituinte estadual, nos limites da lei.

  • Pessoal, fiquem ligado na expressão "contrabando" legislativo que foi utilizado pelo Supremo Tribunal Federal para a prática inconstitucional de apresentar emendas parlamentares sem correlação temática com a medida provisória submetida à apreciação do Poder Legislativo (Informativo n. 803/2015 - STF).

  • A questão exige conhecimento, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, acerca das medidas provisórias. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. É incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida a sua apreciação. Essa a conclusão do Plenário — com efeitos “ex nunc" e imediata cientificação do Poder Legislativo — que, por maioria, julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada em face do art. 76 da Lei 12.249/2010, inserido mediante emenda parlamentar em projeto de conversão de medida provisória em lei, a versar sobre objeto distinto daquele originalmente veiculado no texto apresentado à conversão - ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, 15.10.2015. (ADI-5127).

    Alternativa “b": está correta. Conforme o STF, se a medida provisória é espécie normativa de competência exclusiva do presidente da República e excepcional, pois sujeita às exigências de relevância e urgência – critérios esses de juízo político prévio do presidente da República –, não é possível tratar de temas diversos daqueles fixados como relevantes e urgentes (ADI 5.127, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-10-2015, P, DJE de 11-5-2016).

    Alternativa “c": está incorreta. Para o STF, “É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente da conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal". Vide ADI 5709.

    Alternativa “d": está incorreta. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27931, relatado pelo ministro Celso de Mello, e decidiu que o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por conta de medidas provisórias (MPs) não analisadas no prazo de 45 dias, contados de sua publicação, só alcança projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MP.

    Alternativa “e": está incorreta. Se o presidente pode adotar Medida Provisória como instituto legislativo excepcional, também

    podem os governadores de Estados membros desde que haja previsão em suas Constituições. Dessa forma, os princípios e limitações relacionados à Medida Provisória editada pelo Chefe do Executivo da União teriam que ser aplicados ao contexto

    estadual. Observe-se, porém, que “[...] a possibilidade vai depender do que disserem as constituições estaduais e as leis orgânicas, não sendo auto-aplicável pelos estados membros e pelos municípios o art. 62 da Constituição Federal, dado seu caráter

    excepcional" (PEDRA, 2001, p. 174).

    Gabarito do professor: letra b.

    Referências:

    PEDRA, Adriano Sant'Ana. Medidas provisórias: a adoção nos âmbitos estadual e municipal. Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, n. 35, v. 1, p. 167-176, jan./fev. 2001.



  • O art. 62 da CF/88 prevê que o Presidente da República somente poderá editar medidas provisórias em caso de relevância e urgência.

    A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional.

    Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP.

    No caso de MP que trate sobre situação tipicamente financeira e tributária, deve prevalecer, em regra, o juízo do administrador público, não devendo o STF declarar a norma inconstitucional por afronta ao art. 62 da CF/88.

    STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016 (Info 851).

  • gabarito letra b

  • As bancas tem de se decidir antes de perguntar.... ou é de acordo ao ordenamento jurídico brasileiro ou de acordo à conveniência do STF;

  • Se provocado, o judiciário pode, analisar o preenchimento dos pressupostos de relevância e urgência da MP, podendo inclusive, declará-la inconstitucional (ou declarar inconstitucional a lei que resultar de sua aprovação, pois a conversão em lei não supera os vícios da MP original).

  • Se provocado, o judiciário pode, analisar o preenchimento dos pressupostos de relevância e urgência da MP, podendo inclusive, declará-la inconstitucional (ou declarar inconstitucional a lei que resultar de sua aprovação, pois a conversão em lei não supera os vícios da MP original).

  • A – É incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

    STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

    B - A definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político (escolha política/discricionária) de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional. Desse modo, salvo em caso de notório abuso, o Poder Judiciário não deve se imiscuir na análise dos requisitos da MP.

    STF. Plenário. ADI 1055/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 15/12/2016 (Info 851).

    C - É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.

    STF. Plenário. ADI 5717/DF, ADI 5709/DF, ADI 5716/DF e ADI 5727/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgados em 27/3/2019 (Info 935).

    D - Art. 62, § 6o da CF/88 : Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6o, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória. Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias (art. 62, § 6o), ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1o, da CF/88. Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do art. 62, § 1o.

    STF. Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/6/2017 (Info 870).

    E - O Tribunal, preliminarmente, por maioria, assentou a legitimidade do governador do Estado-membro para, acompanhando o modelo federal, e desde que existente tal previsão na constituição estadual, expedir medidas provisórias em caso de relevância e urgência, haja vista a inexistência no texto da CF/88 de qualquer cláusula que implique restrição ou vedação ao poder autônomo dos Estados quanto ao uso de medidas provisórias. (...)

    ADI 425-TO, rel. Min. Maurício Corrêa, 4.9.2002.(ADI-425)

  • Para não dizerem que eu só sei criticar: boa questão, MPE/MT

  • ALTERNATIVA E

    Bom, ficou claro que GOVERNADOR pode editar MP, desde que haja expressa previsão na CE.

    Mas e o PREFEITO pode?

    Novelino ensina que SIM, desde que haja previsão na CONST. ESTADUAL + LEI ORGÂNICA.

  • Não confundir:

    Art. 60, § 5º, CF: A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    Art. 62, § 10, CF: É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.    

    Art. 67, CF: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

    Créditos: Izabel Dantas.

  • Durante a tramitação de uma medida provisória no Congresso Nacional, os parlamentares poderão apresentar emendas?

    SIM, no entanto, tais emendas deverão ter relação de pertinência temática com a medida provisória que está sendo apreciada. Assim, a emenda apresentada deverá ter relação com o assunto tratado na medida provisória.

    Desse modo, é incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida à sua apreciação.

    A inserção, por meio de emenda parlamentar, de assunto diferente do que é tratado na medida provisória que tramita no Congresso Nacional é chamada de "contrabando legislativo", sendo uma prática vedada.

    O STF declarou que o contrabando legislativo é proibido pela CF/88, como vimos acima. No entanto, a Corte afirmou que esse entendimento só deverá valer para as próximas medidas provisórias que forem convertidas em lei. Assim, ficou decidido que o STF irá comunicar ao Poder Legislativo esse seu novo posicionamento e as emendas que forem aprovadas a partir de então e que não tiverem relação com o assunto da MP serão declaradas inconstitucionais.

    É como se o STF tivesse dado uma chance ao Congresso Nacional e, ao mesmo tempo, um alerta: o que já foi aprovado não será declarado inconstitucional, porém não faça mais isso.

    STF. Plenário. ADI 5127/DF, rel. orig. Min. Rosa Weber, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 15/10/2015 (Info 803).

  • Sobre a letra "E", vejamos as questões de concurso:

    (TJAP-2009-FCC): No tocante a organização do Estado brasileiro, mormente no que se refere a organização de poderes e aos entes federados, a Constituição admite medida provisória no processo legislativo estadual. BL: art. 25, §1º, CF e Entend. Jurisprud.

    (DPECE-2008-CESPE): Em relação ao Poder Legislativo, julgue o próximo item de acordo com o entendimento do STF: Desde que prevista competência na Constituição estadual, pode o governador editar medida provisória. BL: art. 25, §1º, CF e Entend. Jurisprud.

    Abraço,

    Eduardo B. S. T.

  • SOBRE A LETRA A:

    *CONTRABANDO LEGISLATIVO - Tema cobrando na 2ª fase do TJPR.

    O contrabando legislativo consiste na apresentação de emendas (aditivas, modificativas ou supressiva), por parlamentares, a projetos de lei de conversão de medidas provisórias, contendo dispositivos distintos à matéria versada no instrumento legislativo originalmente veiculado no texto apresentado à conversão, ou seja, trata-se de emenda sem pertinência temática com o objeto da proposição apresentada pelo Poder Executivo, que busca se aproveitar do rito especial e célere que a Constituição Federal conferiu às medidas provisórias.

    O contrabando legislativo é incompatível com a Constituição Federal de 1988 porque promove alterações sem pertinência temática em texto de uma medida provisória, que apenas pode ser editada em razão da urgência e relevância e de competência exclusiva do Presidente da República. Assim, com o contrabando legislativo, o processo legislativo de conversão da medida provisória em lei é usurpado, vez que as medidas provisórias são espécies normativas primárias e excepcionais (requisitos de relevância e urgência), com competência determinada e exclusiva, não podendo o Congresso Nacional tratar de temas alheios aos estabelecidos no texto do projeto de lei de conversão da medida provisória.

    Ao declarar a insconstitucionalidade da EC, deve-se avaliar os impactos de declaração, visando, sobretudo, assegurar a segurança jurídica da decisão. É dessa preocupação que surge a modulação dos efeitos da decisão, que tem como um dos princípios mais importantes o da segurança jurídica, expresso no artigo 5º, XXXVI, CF/1988. Os efeitos da decisão são modulados justamente para evitar prejuízos a direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ainda, há de se considerar o interesse social envolvido, a fim de reconhecer a partir de quando a decisão produzirá efeitos. No caso tratado pela questão, o STF, ao julgar a ADI 5127/DF, atribuiu a decisão efeitos ex nunc para que estes repercutissem apenas a partir de tal decisão, visando preservar as norma já inseridas não ordenamento jurídico e criadas por meio do contrabando legislativo.

  • A

    É incompatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de pertinência temática com medida provisória submetida a sua apreciação. (ADI 5127)

    B

    Se a medida provisória é espécie normativa de competência exclusiva do presidente da República e excepcional, pois sujeita às exigências de relevância e urgência – critérios esses de juízo político prévio do presidente da República –, não é possível tratar de temas diversos daqueles fixados como relevantes e urgentes. [, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-10-2015, P, DJE de 11-5-2016.]

    Conforme entendimento consolidado da Corte, os requisitos constitucionais legitimadores da edição de medidas provisórias, vertidos nos conceitos jurídicos indeterminados de "relevância" e "urgência" (art. 62 da CF), apenas em caráter excepcional se submetem ao crivo do Poder Judiciário, por força da regra da separação de poderes (art. 2º da CF) (ADI 4.029)

    C

    “É inconstitucional medida provisória ou lei decorrente da conversão de medida provisória, cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anterior rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal”. (ADI 5709, ADI 5716, ADI 5717, ADI 5727)

    D

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sessão desta quinta-feira (29), o julgamento do Mandado de Segurança (MS) 27931, relatado pelo ministro Celso de Mello, e decidiu que o trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por conta de medidas provisórias (MPs) não analisadas no prazo de 45 dias, contados de sua publicação, só alcança projetos de lei sobre temas passíveis de serem tratados por MP.

    E

    14. Sem consistência, portanto, a tese que nega aos Estados a faculdade de editar medida provisória por ser obrigatória a interpretação restritiva do modelo federal, e por constituir exceção ao princípio da tripartição dos Poderes. É que o § 1º do artigo 25 da Carta Federal reservou aos Estados "as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição". Quis o constituinte que as unidades federadas pudessem adotar o modelo do processo legislativo admitido para a União, uma vez que nada está disposto, no ponto, que lhes seja vedado.

    15. Ora, se a Constituição Federal foi silente em relação às espécies normativas que poderiam ser editadas pelos Estados, não cabe colocar a questão em termos de interpretação restritiva ou ampliativa de preceito inexistente. Ademais, essa exegese só se aplica às limitações ao poder constituinte estadual, com exceção, é claro, das cláusulas pétreas, como observa JOSÉ AFONSO DA SILVA. ADI 425-TO (v. Informativo 280)

  • GABARITO LETRA B

    • A) é compatível com a Constituição Federal a inserção de emendas parlamentares ao projeto de conversão em lei de medida provisória, independentemente da relação de pertinência temática com a medida provisória originalmente submetida à apreciação das Casas do Congresso Nacional.
    • B) GABARITO a definição do que seja relevante e urgente para fins de edição de medidas provisórias consiste, em regra, em um juízo político de competência do Presidente da República, controlado pelo Congresso Nacional, não cabendo ao Poder Judiciário, salvo em caso de notório abuso, imiscuir-se na análise dos referidos pressupostos constitucionais.
    • C) é constitucional medida provisória ou lei decorrente de conversão de medida provisória cujo conteúdo normativo caracterize a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória anteriormente rejeitada, de eficácia exaurida por decurso do prazo ou que ainda não tenha sido apreciada pelo Congresso Nacional dentro do prazo estabelecido pela Constituição Federal.
    • D) o sobrestamento das deliberações legislativas decorrentes da não apreciação de medidas provisórias no prazo de 45 dias contados de sua publicação alcança todas as proposições legislativas que tramitem no Congresso Nacional, e não somente as que versem sobre temas passíveis de serem tratados por medida provisória.
    • E) somente é compatível com a Constituição Federal a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República, não sendo admissível sua adoção pelos chefes do Poder Executivo dos estados por se tratar de instrumento de exceção ao princípio da separação dos poderes, a comportar interpretação restritiva.
  • Excelente questão, privilegia quem estudou o assunto.


ID
3080752
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a disciplina relativa à Organização dos Poderes na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal na matéria,

Alternativas
Comentários
  • "os membros do Conselho Nacional de Justiça são processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes comuns e de responsabilidade."

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;              

    Abraços

  • Como se sabe, dadas as magnânimas funções da Presidência da República, instituição à qual, num regime de governo presidencialista, compete, a um só tempo, a Chefia de Governo e a Chefia de Estado, a Constituição Federal condiciona a instauração de processo penal por crime comum contra seu titular a um duplo juízo de admissibilidade. Nessa toada, a Câmara dos Deputados realiza um juízo predominantemente político de admissibilidade da acusação, enquanto compete ao Supremo Tribunal Federal um juízo técnico-jurídico. O juízo político a ser efetivado pela Câmara dos Deputados, deve preceder à análise jurídica por parte do Supremo Tribunal Federal, porque, como visto, assim o determina a correta interpretação da Carta Magna. A despeito de eventual interpretação que pudesse potencializar a literalidade da expressão constitucional do art. 51, I, da Constituição Federal, o qual aparenta condicionar a manifestação da Câmara dos Deputados apenas à “instauração do processo”, o que, do ponto de vista da teoria da relação jurídica, ocorreria somente com a citação, ao que tudo indica, a teleologia da norma constitucional em questão é outra. Isso exsurge claro da dicção do art. 86, caput, da Constituição da República quando impõe à Câmara dos Deputados, também, fazer um juízo de admissibilidade da denúncia, nos seguintes termos: “admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade” (g.n.). Nessa linha, somente após a autorização da Câmara dos Deputados é que tem cabimento dar sequência à persecução penal no âmbito do Supremo Tribunal Federal, conclusão que ressai cristalina quando se atenta para a redação do art. 86, §1º, I, da Constituição Federal, o qual determina o afastamento do Presidente da República das suas funções “se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal”. (STF: Inq. 4483/DF, Rel. Edson Fachin, j. 28/06/2017).

  • a) Art. 52, II, CF/88

    b) Art. 86, §4º, CF/88

    c) STF, ADI 5540 e STJ, APn 815

    d) STF, Inq 4483/QO

    e) Art. 53, §6º, CF/88

  • Alternativa "B":

    Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República). Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

    Alternativa "C":

    Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Em outras palavras, não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o Governador do Estado seja processado por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa. Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele ficará automaticamente suspenso de suas funções no Poder Executivo estadual? NÃO. O afastamento do cargo não se dá de forma automática. O STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. Vale ressaltar que, além do afastamento do cargo, o STJ poderá aplicar qualquer uma das medidas cautelares penais (exs: prisão preventiva, proibição de ausentar-se da comarca, fiança, monitoração eletrônica etc.). STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

  • Alternativa "D":

    O art. 62, § 6º da CF/88 afirma que “se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando”. Apesar de o dispositivo falar em “todas as demais deliberações”, o STF, ao interpretar esse § 6º, não adotou uma exegese literal e afirmou que ficarão sobrestadas (paralisadas) apenas as votações de projetos de leis ordinárias que versem sobre temas que possam ser tratados por medida provisória. Assim, por exemplo, mesmo havendo medida provisória trancando a pauta pelo fato de não ter sido apreciada no prazo de 45 dias (art. 62, § 6º), ainda assim a Câmara ou o Senado poderão votar normalmente propostas de emenda constitucional, projetos de lei complementar, projetos de resolução, projetos de decreto legislativo e até mesmo projetos de lei ordinária que tratem sobre um dos assuntos do art. 62, § 1º, da CF/88. Isso porque a MP somente pode tratar sobre assuntos próprios de lei ordinária e desde que não incida em nenhuma das proibições do art. 62, § 1º. STF. Plenário. MS 27931/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 29/6/2017 (Info 870). 

  • GABARITO: D

    ALTERNATIVA A: No crime de RESPONSABILIDADE, os membros do CNJ e do CNMP serão julgados pelo Senado Federal, conforme o art. 52, II, da Constituição Federal.

    Nos crimes COMUNS, entretanto, eles não têm foro especial. Dessa forma, os membros do CNJ e do CNMP são julgados, por crime comum, de acordo com seu cargo originário. Assim, a depender de onde veio, o membro terá foro especial, devido ao cargo que ocupa, e não por fazer parte do CNJ. Como os membros da OAB e os cidadãos indicados pelo parlamento, originalmente, não são detentores de foro, serão processados na primeira instância.

    ALTERNATIVA B: Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República). Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

    ALTERNATIVA C: Atualmente, não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. Se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional. Registre-se, contudo, que o afastamento do cargo não se dá de forma automática, de sorte que o STJ, no ato de recebimento da denúncia ou queixa, irá decidir, de forma fundamentada, se há necessidade de o Governador do Estado ser ou não afastado do cargo. STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    ALTERNATIVA D: De fato, o Supremo entende que não é possível que ele examine questões jurídicas formuladas a respeito da denúncia antes do seu envio à Câmara dos Deputados para o juízo político de que trata o art. 86 da CF/88. Senão vejamos: 1. O juízo político de admissibilidade por dois terços da Câmara dos Deputados em face de acusação contra o Presidente da República, nos termos da norma constitucional aplicável (CRFB, art. 86, caput), precede a análise jurídica pelo Supremo Tribunal Federal, se assim autorizado for a examinar o recebimento da denúncia, para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. ( STF, Inq 4483 QO, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2017, DJe 13-06-2018)

    ALTERNATIVA E: Inexiste a exceção mencionada na alternativa. (Art. 53, § 6º, da CF)

  • Conforme o art. 103-B da Constituição Federal de 1988, o Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo: 

    15 membros, divididos entre:

    9 juizes

    o presidente do (STF), que preside o Conselho

    um ministro do (STJ), que exercerá a função de Corregedor Nacional de Justiça

    um ministro do (TST)

    um desembargador de  (TJ)

    um juiz estadual

    um juiz do (TRF)

    um juiz federal

    um juiz de  (TRT)

    um juiz do trabalho

    2 MP

    um membro do MPU

    um membro dos MPE`s

    2 Advogados

    indicados pela OAB

    2 Cidadãos

    um escolhido pela Câmara

    um escolhido pelo Senado

    Nos crimes de responsabilidade, todos são julgados pelo Senado Federal (art. 52, II da CF/88).

    Nos crimes comuns cada um será julgado de acordo com a sua origem.

    Fonte:https://www.cnj.jus.br/composicao-atual/

  • c) há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça receba denúncia criminal contra o Governador de Estado.

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2017/06/info-863-stf.pdf

     

    e) com exceção de processos em que se apurem eventuais práticas de crime, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.   

  • B. INCORRETA

    IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA E SUA EXTENSÃO A OUTRAS AUTORIDADES: Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União(Presidente da República). Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo.STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816)

  • Tem coisas que você escuta o professor falar uma vez e nunca mais esquece, como é o caso da alternativa C ! Não me recordo os dados corretos, mas era bisonho o tanto de pedido que a Assembleia negava quando STJ solicitava autorização! Sorte que acabaram com isso.

    E só pra agregar, e já vi cair em prova tbm: O fato de investigar o Governador não quer dizer que o seu afastamento será automático, cada caso é cada caso...até porque se for afastar, provavelmente não fique um rsrsrsrs

  • A questão exige conhecimento de acordo com a disciplina relativa à Organização dos Poderes. Analisemos as assertivas, pautando-se na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria:

    Alternativa “a": está incorreta. Não há que se falar em prerrogativa de foro em relação aos crimes comuns, mas tão somente no que tange aos crimes de responsabilidade. Conforme art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: [...] II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

    Alternativa “b": está incorreta. Conforme o STF, a imunidade do art. 51, I, e art. 86 da CF/88 não se estende para codenunciados que não sejam Presidente da República e, portanto, não se aplicam também ao Presidente da Câmara dos Deputados. Vide INQUÉRITOS 4.327 E 4.483. Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-161 DIVULG 08-08-2018 PUBLIC 09-08-2018).

    Alternativa “c": está incorreta. Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comum, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. Vide ADI 5540/MG, rel. Min. Edson Fachin, julgamento em 3.5.2017. (ADI-5540).

    Alternativa “d": está correta. Antes de a Câmara dos Deputados examinar a admissibilidade da denúncia contra o presidente da República, não cabe ao Supremo Tribunal Federal proferir juízo sobre eventuais teses levantadas pela defesa. Vide QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO 4.483 DISTRITO FEDERAL.

    Alternativa “e": está incorreta. Não existem exceções. Conforme art. 53, § 6º, CF/88 - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Gabarito do professor: letra d.



  • D) INFORMATIVO 878 STF

  • GABARITO LETRA 'D'

    A os membros do Conselho Nacional de Justiça são processados e julgados pelo Senado Federal nos crimes comuns e de responsabilidade. ERRADA

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;    

    Nos crimes COMUNS, entretanto, eles não têm foro especial. 

    B o Presidente da Câmara dos Deputados, na vigência do seu mandato, não poderá ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da sua função.ERRADA

    art. 86, § 4º. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estrantos ao exercício de suas funções.

    IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA. Impossibilidade de aplicação do art. 86, § 4º, da CF/88 a outras autoridades. (Inf 816)

    C necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça receba denúncia criminal contra o Governador de Estado. ERRADA

    Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado. (Info 863).

    D ante uma acusação pela prática de crime comum contra o Presidente da República, não cabe ao Supremo Tribunal Federal proceder à análise de questões jurídicas eventualmente atinentes à denúncia antes do exercício de juízo político de admissibilidade pela Câmara dos Deputados. CORRETA

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o STF, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    O Supremo entende que não é possível que ele examine questões jurídicas formuladas a respeito da denúncia antes do seu envio à Câmara dos Deputados para o juízo político de que trata o art. 86 da CF/88. ( STF, Inq 4483 QO, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2017, DJe 13-06-2018)

    E com exceção de processos em que se apurem eventuais práticas de crime, os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. ERRADA

    Art. 53, § 6º, da CF: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

  • Em relação a assertiva C, atente que era esta a jurisprudência que dominava no STF. Todavia, a partir de maio de 2017, informativo 863, a Suprema Corte mudou sua jurisprudência no sentido de julgar inconstitucional dispositivo constitucional estadual que estabeleça a necessidade prévia autorização da Ass. Legislativa para que o STJ receba denúncia em desfavor de governadores de Estado.

    Como a mudança de entendimento é recente, tem pouco mais do que 2 anos, é possível que seu livro esteja desatualizado, já que, provavelmente, apenas na edição de 2018 houve esta atualização.

  • a pessoa tem o trabalho de buscar esses textões, meter o cntrl c e cntrl v pra ninguém ler

  • Letra A, errada, vez que, somente cabe ao Presidente da República ser julgado no caso de crime comum pelo o STF e crime de responsabilidade pelo o Senado.

    Letra B, errada, vez que, preconiza o julgado: Não é possível aplicar o art. 86, § 4º, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República). Desse modo, por se tratar de um dispositivo de natureza restritiva, não é possível qualquer interpretação que amplie a sua incidência a outras autoridades, notadamente do Poder Legislativo. STF. Plenário. Inq 3983/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 02 e 03/03/2016 (Info 816).

    Letra C, errada, vez que de acordo com o julgado: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872). STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

    Letra D, CORRETA, de acordo com o julgado: Não há possibilidade de o STF conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo Presidente antes que a matéria seja examinada pela Câmara dos Deputados. O juízo político de admissibilidade exercido pela Câmara dos Deputados precede a análise jurídica pelo STF para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. STF. Plenário.Inq 4483 QO/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20 e 21/9/2017 (Info 878).

    Letra E, errada, isso de acordo com o artigo 53, p. 6: Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Bons estudos!

  • Fonte para a Letra C: Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. STF. Plenário. ADI 4777/BA, ADI 4674/RS, ADI 4362/DF, rel. orig. Min. Dias Toffoli, red. p/ o acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 9/8/2017 (Info 872). STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863). STF. Plenário. ADI 4764/AC, ADI 4797/MT e ADI 4798/PI, Rel. Min. Celso de Mello, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 4/5/2017 (Info 863).

  • Resposta: letra D

    Letra A. Nos crimes de responsabilidade, os membros do CNJ são processados e julgados pelo Senado Federal (Art. 52, II, CF). No entanto, nos crimes comuns, não há regra específica na Constituição, de forma que sua apuração seguirá a regra individual de cada membro, inclusive de prerrogativa de função, se houver. Exemplo: ato praticado por Ministro do STJ - competência do STF (art. 102, I, "c", CF).

    Letra D. "A previsão constitucional do art. 86, § 4º, da Constituição da República se destina expressamente ao chefe do Poder Executivo da União, não autorizando, por sua natureza restritiva, qualquer interpretação que amplie sua incidência a outras autoridades, nomeadamente do Poder Legislativo." [Inq 3.983, rel. min. Teori Zavascki, j. 3-3-2016, P, DJE de 12-5-2016.]

    Letra C. "A Constituição estadual não pode condicionar a instauração de processo judicial por crime comum contra governador à licença prévia da assembleia legislativa. A república, que inclui a ideia de responsabilidade dos governantes, é prevista como um princípio constitucional sensível (CRFB/1988, art. 34, VII, a), e, portanto, de observância obrigatória, sendo norma de reprodução proibida pelos Estados-membros a exceção prevista no art. 51, I, da Constituição da República." [ADI 4.362, rel. p/ o ac. min. Roberto Barroso, j. 9-8-2017, P, DJE de 6-2-2018.]

    Letra D. "O Plenário (...) resolveu questão de ordem em inquérito que apura supostos delitos de obstrução de justiça e organização criminosa praticados pelo Presidente da República no sentido de que o juízo político de admissibilidade exercido pela Câmara dos Deputados (...) precede a análise jurídica pelo STF para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. (...) O Tribunal afirmou que, somente após a autorização da Câmara dos Deputados, é que se pode dar sequência à persecução penal no âmbito do STF." [Inq 4.483 QO, rel. min. Edson Fachin, j. 21-9-2017, P, Informativo 878.]

    Letra E. Não há a exceção trazida na alternativa. Art. 53, § 6º, CF. Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    Fonte: A Constituição e o Supremo / Pedro Lenza

  • A – Crime de responsabilidade: Senado Federal (Art, 52, II, CF) / Crime comum: Conforme a origem

    B - Não é possível aplicar o art. 86, § 4o, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República) (Info 816 STF).

    C - Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. (INFO 863 STF)

    D - Não há possibilidade de o STF conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo Presidente antes que a matéria seja examinada pela Câmara dos Deputados. O juízo político de admissibilidade exercido pela Câmara dos Deputados precede a análise jurídica pelo STF para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. (INFO 878 STF)

    E - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Art. 53, § 6o, CF)

  • RESPOSTA LETRA D

    NÃO É POSSÍVEL QUE O STF EXAMINE QUESTÕES JURÍDICAS FORMULADAS A RESPEITO DA DENÚNCIA ANTES DO SEU ENVIO À CÂMARA DOS DEPUTADOS PARA O JUÍZO POLÍTICO DE QUE TRATA O ART. 86 DA CF/88:

    Imagine que foi formulada denúncia contra o Presidente da República por infrações penais comuns. O STF deverá encaminhar esta denúncia para a Câmara dos Deputados exercer o seu juízo político. É possível que, antes desse envio, o STF analise questões jurídicas a respeito desta denúncia, como a validade dos elementos informativos (“provas”) que a embasaram?

    NÃO. Não há possibilidade de o STF conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo Presidente antes que a matéria seja examinada pela Câmara dos Deputados. O juízo político de admissibilidade exercido pela Câmara dos Deputados precede a análise jurídica pelo STF para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. A discussão sobre o valor probatório dos elementos de convicção (“provas”), ou mesmo a respeito da validade desses elementos que eventualmente embasarem a denúncia, constitui matéria relacionada com a chamada “justa causa”, uma das condições da ação penal, cuja constatação ou não se dará por ocasião do juízo de admissibilidade, a ser levado a efeito pelo Plenário do STF após eventual autorização da Câmara dos Deputados. STF. Plenário.Inq 4483 QO/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20 e 21/9/2017 (Info 878).

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. § 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3º Enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. § 4º O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  • Art. 52, II - Compete privativamente ao Senado processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

  • Seria muito mais claro se estivesse escrito: " ante uma uma acusação contra o Presidente da República pela prática de crime...". Redação horrível!

  • Mesmo que a Câmara dos Deputados, por 2/3 de seus membros, acolha a denúncia ou queixa-crime contra o Presidente por cometimento de crime comum, quando o processo chegar ao STF este órgão pode decidir se dá continuidade ao mesmo ou não.

    Ou seja, o STF não está vinculado à admissão da denúncia ou queixa-crime feita pela. C.D.

    Portanto, letra D.

  • A – Crime de responsabilidade: Senado Federal (Art, 52, II, CF) / Crime comum: Conforme a origem

    B - Não é possível aplicar o art. 86, § 4o, da CF/88 para o Presidente da Câmara dos Deputados, considerando que a garantia prevista neste dispositivo é destinada expressamente ao chefe do Poder Executivo da União (Presidente da República) (Info 816 STF).

    C - Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum. (INFO 863 STF)

    D - Não há possibilidade de o STF conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo Presidente antes que a matéria seja examinada pela Câmara dos Deputados. O juízo político de admissibilidade exercido pela Câmara dos Deputados precede a análise jurídica pelo STF para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado. (INFO 878 STF)

    E - Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações. (Art. 53, § 6o, CF)

    fonte: Hiarlan

  • Referente à alternativa E. Não existe essa exceção. (Art. 53, § 6º)

  • DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de 60 dias após a abertura da sessão legislativa;

    III - elaborar seu regimento interno;

    IV – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;            

    V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • No que se refere a letra A - Se for membro do CNJ ou CNMP que responder por crime de responsabilidade, será julgado pelo Senado Federal, agora se for por crime comum, cada membro responderá normalmente perante o seu foro de origem(Ex: No CNJ tem um membro do TST, que nos crimes comuns é julgado pelo STF)

    No que se refere a letra B, a cláusula de irresponsabilidade penal relativa, ou seja, a cláusula que diz que o agente público não responderá por crimes comuns estranhos à sua função, só se aplica ao PR. A título de complemento, a imunidade relativa contra prisões também só se aplicam ao PR, pois é atinente ao chefe de estado e não de governo, por isso não pode-se reproduzir pelo princípio da simetria aos demais chefes do executivo estaduais e municipais.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    D) ante uma acusação pela prática de crime comum contra o Presidente da República, não cabe ao Supremo Tribunal Federal proceder à análise de questões jurídicas eventualmente atinentes à denúncia antes do exercício de juízo político de admissibilidade pela Câmara dos Deputados.

    Pet. 9.401: O STF decidiu que pode analisar a inicial acusatória, notadamente os requisitos do art. 395 e 396 CPP, antes da manifestação da Câmara dos Deputados.

  • Sobre a assertiva correta, complementando com Marcinho do DoD:

    Imagine que foi formulada denúncia contra o Presidente da República por infrações penais comuns. O STF deverá encaminhar esta denúncia para a Câmara dos Deputados exercer o seu juízo político. É possível que, antes desse envio, o STF analise questões jurídicas a respeito desta denúncia, como a validade dos elementos informativos (“provas”) que a embasaram?

    NÃO. Não há possibilidade de o STF conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo Presidente antes que a matéria seja examinada pela Câmara dos Deputados.

    O juízo político de admissibilidade exercido pela Câmara dos Deputados precede a análise jurídica pelo STF para conhecer e julgar qualquer questão ou matéria defensiva suscitada pelo denunciado.

    A discussão sobre o valor probatório dos elementos de convicção (“provas”), ou mesmo a respeito da validade desses elementos que eventualmente embasarem a denúncia, constitui matéria relacionada com a chamada “justa causa”, uma das condições da ação penal, cuja constatação ou não se dará por ocasião do juízo de admissibilidade, a ser levado a efeito pelo Plenário do STF após eventual autorização da Câmara dos Deputados.

    STF. Plenário.Inq 4483 QO/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 20 e 21/9/2017 (Info 878).

  • O Senado NUNCA vai julgar crime comum, mas o STF pode julgar crimes de responsabilidade:

    Art. 102. Compete ao STF: I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;           


ID
3080755
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o ordenamento jurídico e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a disciplina da Ordem Social na Constituição Federal,

Alternativas
Comentários
  • Dizer o Direito

    O que é ?homeschooling??

    O homeschooling consiste na prática por meio da qual os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente assumem a obrigação pela sua escolarização formal e deixam de delegá-la às instituições oficiais de ensino.

    Assim, em vez de a criança ou do adolescente estudar em uma escola, estudará em sua própria casa, sendo os ensinamentos ministrados pelos pais ou por pessoas por eles escolhidas.

    Sinônimos

    homeschooling é uma palavra de origem inglesa e a sua tradução seria algo como ?educação em casa?, ?ensino doméstico? ou ?ensino domiciliar?.

    No entanto, se aprofundarmos mais o estudo sobre o tema, veremos que o homeschooling é uma das espécies de ensino domiciliar.

    ?Homeschooling? no mundo

    homeschooling é permitido em vários países do mundo, como, por exemplo, nos Estados Unidos, Canadá, Portugal, França, Itália, Bélgica, Áustria, Noruega, Austrália, Nova Zelândia, Rússia.

    Em geral, tais países exigem que o aluno que está em homeschooling faça uma prova anual para avaliação de seu nível escolar.

    Por outro lado, o ensino domiciliar é expressamente proibido em países como a Alemanha e a Suécia.

    CF/88 não proíbe, de forma absoluta, o ?homeschooling?

    Não existe, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar.

    A CF/88, apesar de não prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar.

    Ao se analisar os dispositivos da Constituição Federal que tratam sobre a família, criança, adolescente e jovem (arts. 226, 227 e 229) em conjunto com os que cuidam da educação (arts. 205, 206 e 208) não se encontra uma proibição dessa forma de educação.

    Mas, então, por que o ?homeschooling? atualmente não é permitido?

    Porque falta a edição de uma lei que o regulamente.

    O STF decidiu que o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais, especialmente o art. 208, § 3º, da CF/8

    Abraços

  • A) INCORRETA - os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras PODE ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões. C) CORRETA - Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. (...) § 2º - É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
  • Medicamento experimental - O poder público ainda não pode ser obrigado a fornecer.

     

    Medicamento fora da lista do SUS, mas registrado na ANVISA - O Poder Público pode ser obrigado a fornecer, observados certos requisitos.

     

    Medicamentos com eficácia e segurança comprovadas, mas sem registro na ANVISA - Fornecimento excepcional pelo Poder Público, observados certos requisitos.

  • a) STF, ADI 4439

    b) Art. 207, CF/88

    c) Art. 199, caput e §1º, CF/88

    d) STF, RE 888815

    e) STF, RE 657718

  • Alternativa "A":

    O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    Alternativa "D":

    Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Não há, na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar. A CF/88, apesar de não o prever expressamente, não proíbe o ensino domiciliar. No entanto, o ensino domiciliar não pode ser atualmente exercido porque não há legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915). 

    Alternativa "E":

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: a) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; b) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; c) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. STJ. 1ª Seção. EDcl no REsp 1.657.156-RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 12/09/2018 (recurso repetitivo) (Info 633).

  • GABARITO: LETRA C

    LETRA A - ERRADA: Por placar bastante apertado, o STF entendeu que “a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas”. Em outras palavras, o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879). Vale dizer que não se trata de permitir proselitismo religioso, que tem por objetivo a conversão de determinada pessoa para que adira a uma religião, pois o requisito constitucional primordial é a matrícula facultativa do aluno que já professa a crença objeto da disciplina.

    LETRA B - ERRADA: O art. 207 da CF, sem fazer qualquer distinção, diz que "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão".

    LETRA C - CERTA: É este o teor do § 1°, do art. 199, da CF, que aduz que "As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos".

    LETRA D - ERRADA: Ao contrário: O STF entende que não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação, já que, embora não haja na CF/88, uma vedação absoluta ao ensino domiciliar, inexiste no plano infraconstitucional legislação que regulamente os preceitos e as regras aplicáveis a essa modalidade de ensino. Assim, o ensino domiciliar somente pode ser implementado no Brasil após uma regulamentação por meio de lei na qual sejam previstos mecanismos de avaliação e fiscalização, devendo essa lei respeitar os mandamentos constitucionais que tratam sobre educação. STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

    LETRA E - ERRADA: Medicamentos experimentais são aqueles sem comprovação científica de eficácia e segurança, e ainda em fase de pesquisas e testes. Um conhecido exemplo de medicamento experimental é a fosfoetanolamina sintética (a chamada “pílula do câncer”). O STF afirmou que não há nenhuma hipótese em que o Poder Judiciário possa obrigar o Poder Executivo a fornecê-los. STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

  • e) errada. Em regra, o Estado não pode ser obrigado a oferecer medicamentos experimentais sem registro na ANVISA. Excepcionalmente, poderá fornecê-los, desde que preenchidos os requisitos abaixo expostos, devendo a ação ser proposta contra a União, haja vista a mora da ANVISA (autarquia federal - art. 109, I, CF), conforme informativo 941 do STF:

    1. "O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. (...). 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União". (...). Ademais, haja vista que o pressuposto básico da obrigação estatal é a mora da agência, as ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União. No caso de doenças raras e ultrarraras, é possível, excepcionalmente, que o Estado forneça o medicamento independentemente do registro. Isso porque, nesses casos, muitas vezes o laboratório não tem interesse comercial em pedir o registro. (...). RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgamento em 22.5.2019. (RE-657718). (grifos feitos).

    MAIORES INFORMAÇÕES:

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  • #marcinhoajudanós

    SOBRE O FORNECIMENTO PELO PODER JUDICIÁRIO DE MEDICAMENTOS NÃO PRESENTES NA LISTA DO SUS – DECISÃO DO STJ

    Imagine a seguinte situação hipotética:

    João foi diagnosticado com glaucoma e o oftalmologista prescreveu determinado colírio indicado para essa enfermidade. O problema é que esse remédio não está especificado na lista de medicamentos que o SUS é obrigado a fornecer gratuitamente para a população (Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde).

    O juiz pode obrigar que o Estado forneça esse medicamento? O Poder Judiciário pode determinar que o Poder Público forneça remédios que não estão previstos na lista do SUS?

    O STJ afirmou que sim, mas desde que cumpridos três requisitos. Foi fixada, então, a seguinte tese:

    A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

    i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

    ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

    iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

    Exceção: demora irrazoável da ANVISA para apreciar o registro aliada a três requisitos.

    É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido e, desde que preenchidos três requisitos cumulativos:

    a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

    c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

  • A) o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras não pode ter natureza confessional, de modo que não pode ser vinculado a nenhuma religião específica. ERRADA.

    Infor. 875 de 28/08 a 01/09 de 2017 e http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=357099

    Conclusão: 27/09/2017 STF julgou improcedente ADI 4439 na qual a PGR questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Maioria ministros votaram que PODE TER NATUREZA CONFESSIONAL, ou seja, vinculado às diversas religiões.

    .

    .

    B) somente as universidades particulares gozam de autonomia didático-científica (...). ERRADO, art. 207 CF, inclusive as universidades públicas gozam “(...) as universidades ESTADUAIS  também podem criar e organizar procuradorias jurídicas, em razão de sua AUTONOMIA (...)Portanto, em razão da AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA e seguindo a lógica da jurisprudência do STF na matéria, a existência dessas procuradorias NÃO viola o art. 132 da CR [ADI 5.215 j. 28-3-2019, P, DJE de 1º-8-2019.]

    C) CORRETA.

    D) é admissível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. ERRADO

    Fundamentação: art. 208, I, CF

    STF Tese de repercussão geral nº 0822 - RE 888815 - Acórdão: "Não existe direito público subjetivo do aluno ou de sua família ao ensino domiciliar, inexistente na legislação brasileira." 12/09/2018

    "A CF não veda de forma absoluta o ensino domiciliar, mas proíbe qualquer de suas espécies que não respeite o dever de solidariedade entre a família e o Estado como núcleo principal à formação educacional das crianças, jovens e adolescentes. São INCONSTITUCIONAIS as espécies de unschooling radical (desescolarização radical), unschooling moderado (desescolarização moderada) e homeschooling puro, em qualquer de suas variações. O ensino domiciliar não é um direito público subjetivo do aluno ou de sua família, porém não é vedada constitucionalmente sua criação por meio de lei federal, editada pelo Congresso Nacional, na modalidade ‘utilitarista’ ou ‘por conveniência circunstancial’, desde que se cumpra a obrigatoriedade, de 4 a 17 anos, e se respeite o dever solidário Família/Estado, (...) (CF, art. 227). [RE 888.815, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 12-9-2018, P, DJE de 21-3-2019, Tema 822.]

    .

    E) tendo em vista o direito universal à saúde, o Estado, em regra, poderá ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais por decisão judicial, ainda que ausente o seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). ERRADO, pois não é "em regra" e sim de maneira "excepcional" STF - TESE - repercussão geral nº 0500 - RE 657718

  • LETRA "E"

    Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA

    1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais.

    2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:

    a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);

    b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e

    c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

    4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

    Responsabilidade pelo fornecimento do medicamento ou pela realização do tratamento de saúde

    Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

    STF. Plenário. RE 855178 ED/SE, rel. orig. Min. Luiz Fux, red. p/ o ac. Min. Edson Fachin, julgado em 23/5/2019 (Info 941).

  • A questão exige conhecimento de acordo com o ordenamento jurídico e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a disciplina da Ordem Social na Constituição Federal. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a": está incorreta. O STF julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava o modelo de ensino religioso nas escolas da rede pública de ensino do país. Por maioria dos votos (6 x 5), os ministros entenderam que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, vinculado às diversas religiões.

    Alternativa “b": está incorreta. A CF/88 não faz distinção entre universidades públicas e privadas. Nesse sentido, conforme art. 207 - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Alternativa “c": está correta. Conforme art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    Alternativa “d": está incorreta. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 888815, com repercussão geral reconhecida, no qual se discutia a possibilidade de o ensino domiciliar (homeschooling) ser considerado como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. Segundo a fundamentação adotada pela maioria dos ministros, o pedido formulado no recurso não pode ser acolhido, uma vez que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

    Alternativa “e": está incorreta. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamento experimental ou sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), salvo em casos excepcionais. A decisão foi tomada, por maioria de votos, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 657718, com repercussão geral reconhecida, de relatoria do ministro Marco Aurélio.

    Gabarito do professor: letra c.



  • A - O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    B - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (Art. 207, CF)

    C - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (Art. 199, §1o, CF)

    D - Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

    STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

    E - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. / A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

  • A - O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas.

    STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

    B - As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. (Art. 207, CF)

    C - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos. (Art. 199, §1o, CF)

    D - Não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

    STF. Plenário. RE 888815/RS, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 12/9/2018 (repercussão geral) (Info 915).

    E - O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. / A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.

    STF. Plenário. RE 657718/MG, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 22/5/2019 (repercussão geral) (Info 941).

  • GABARITO: C (para não assinantes)

    SOBRE O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS: (resumo da juris hoje)

    1- É legítima a recusa de pano de saúde em custear medicamento importado SEM registro na ANVISA - REGRA (exceção abaixo)

    .

    .

    2- Plano de saúde não pode recusar tratamento prescrito "off label", ou seja, para fins diferentes aos quais originalmente foi criado (ex: remédio para o coração que se descobriu ajudar diabéticos).

    .

    .

    3- Medicamentos ainda não incorporados em atos normativos do SUS (reparem que aqui não é anvisa) O governo está obrigado a conceder? SIM, DESDE QUE CUMPRIDOS 3 REQUISITOS:

    A- Laudo médico

    B- Incapacidade financeira

    C- Existência de registro na ANVISA.

    .

    OK. Mas, e se cumpridos os requisitos, estiver faltando o registro na ANVISA, o Governo deve conceder mesmo assim?

    DEPENDE- - Haverá obrigação se a demora de registro for irrazoável ante a existência de pedido (1), houver registro em renomadas agências estrangeiras (2), inexistência de substituto terapêutico no Br (3).

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

     

    § 1º As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

  • VOCÊ SERÁ APROVADO E CLASSIFICADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS EM 2020!

    E EU TAMBÉM!! AMÉM!!!

  • De forma breve:

    Letra A. ERRADA > INFO 879 STF: O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras PODE ter natureza confessional

    link relevante do DOD: https://www.dizerodireito.com.br/2017/11/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas.html

    Letra B. ERRADA > literalidade do art. 207, da CF.

    Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    Há uma repercussão interessante no INFO 862 STF.

    link DOD: https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/universidades-publicas-podem-cobrar.html

    Letra C. CORRETA > literalidade da CF: Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

    (...)

    § 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.

    Letra D. ERRADA > Info 915 STF: Ao contrário: O STF entende que não é possível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

    link DOD: https://www.dizerodireito.com.br/2018/11/nao-e-possivel-atualmente-o.html

    Letra E. ERRADA > Info 941 STF: Medicamentos experimentais e Poder Judiciário,

    link DOD: https://www.dizerodireito.com.br/2019/07/informativo-comentado-941-stf.html

    Algumas informações para lembrar na hora de responder:

    --> É possível pleitear judicialmente medicamento NÃO previsto na lista do SUS?

    R: Para o STJ > SIM, desde que:

    - haja laudo médico mostrando: imprescindibilidade/ necessidade do medicamento + ineficácia dos fármacos disponíveis no SUS.

    -incapacidade financeira do paciente ($)

    -existência de registro na ANVISA.

    --> É possível pleitear judicialmente medicamento NÃO autorizado pela ANVISA?

    R: Para o STF, em regra > NÃO, porque:

    -Estado não é obrigado a fornecer medicações experimentais

    ### EXCEPCIONALMENTE > SIM, se:

    -há mora injustificada da AVISA em analisar o pedido de registro

    e se: há mesmo o tal pedido de Registro no Brasil (a menos que se trate de um "medicamento órfão" > dedicado a doenças muito raras) + há registro em agências renomadas do exterior + inexiste substituto terapêutico com registro no Brasil

    --> As ações judiciais para fornecimento de medicação SEM registro na ANVISA devem ser ~obrigatoriamente ~ propostas contra a UNIÃO (o que significa que teremos competência da JUSTIÇA FEDERAL).

    ** Se identificarem qualquer vacilo, por favor, me avisem por mensagem. Um abração.

  • Quem vier para o DF : ATENÇÃO: Existe Lei que autoriza o homescholling:

  • Acrescentando à alternativa correta o art. 38 da lei 8080/90 c/c com o art. 199 p. 1º CF/88.

  • Segundo o STF: O ensino religioso é de oferecimento obrigatório, mas a matrícula do aluno é facultativa. Pode o ensino ter natureza confessional em colégio público ou privado, ou seja, que defende uma religião específica, ex. adventista, católica, etc.

  • O ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional

    A CF/88 prevê que “o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.” (art. 210, § 1º). Diante disso, nas escolas públicas são oferecidas aulas de ensino religioso, normalmente vinculadas a uma religião específica. É o chamado ensino religioso confessional. O PGR ajuizou ADI pedindo que fosse conferida interpretação conforme a Constituição ao art. 33, §§ 1º e 2º da LDB e ao art. 11, § 1º do acordo Brasil-Santa Sé. Na ação, o PGR afirmava que não é permitido que se ofereça ensino religioso confessional (vinculado a uma religião específica). Para o autor, o ensino religioso deve ser voltado para a história e a doutrina das várias religiões, ensinadas sob uma perspectiva laica e deve ser ministrado por professores regulares da rede pública de ensino, e não por pessoas vinculadas às igrejas. O STF julgou improcedente a ADI e decidiu que o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras pode ter natureza confessional, ou seja, pode sim ser vinculado a religiões específicas. A partir da conjugação do binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) e Liberdade religiosa (art. 5º, VI), o Estado deverá assegurar o cumprimento do art. 210, § 1º da CF/88, autorizando na rede pública, em igualdade de condições o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais previamente fixados pelo Ministério da Educação. Assim, deve ser permitido aos alunos, que expressa e voluntariamente se matricularem, o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados a partir de chamamento público e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público. Dessa forma, o STF entendeu que a CF/88 não proíbe que sejam oferecidas aulas de uma religião específica, que ensine os dogmas ou valores daquela religião. Não há qualquer problema nisso, desde que se garanta oportunidade a todas as doutrinas religiosas. STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).

  • A) o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras não pode ter natureza confessional, de modo que não pode ser vinculado a nenhuma religião específica.

    O ensino religioso pode ter natureza confessional, desde que seja de matrícula facultativa (§1º, art. 210, CF)

    B) somente as universidades particulares gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, subordinando-se as públicas, sob tais aspectos, ao Ministério competente para a matéria no âmbito da Administração federal.

    Tanto as universidades públicas quanto as particulares gozam destas autonomias (art. 207, CF).

    C) a assistência à saúde é livre à iniciativa privada, sendo, contudo, vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos. - CORRETA

    D) é admissível, atualmente, o ensino domiciliar (homeschooling) como meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação.

    Não é admissível o homeschooling no Brasil, segundo decisão do STF, pois não há norma regulamentando esta modalidade de ensino.

    E) tendo em vista o direito universal à saúde, o Estado, em regra, poderá ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais por decisão judicial, ainda que ausente o seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

    Em regra, o Estado NÃO poderá ser obrigados a fornecer medicamentos experimentais que não tenham registro na ANVISA.

    O STF firmou a tese de que apenas excepcionalmente será possível a obrigatoriedade no fornecimento e, desde que, haja mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido, devendo ainda estar preenchidos três requisitos:

    I – a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil, salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras;

    II – a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior;

    III – a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.

  • ENTENDIMENTOS DO STF SOBRE SAÚDE:

    TEMA 500 - 1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. 2. A ausência de registro na ANVISA impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial. 3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da ANVISA em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei nº 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos: (i) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);(ii) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e (iii) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil. 4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA deverão necessariamente ser propostas em face da União.

    TEMA 793 - Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.

    INF. 1022, RE 1165959/SP: “Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na Anvisa, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.” 

    REQUISITOS GERAIS PARA CONCESSÃO DO MEDICAMENTO, SEGUNDO O STF:

    No exame do Tema 6 (julgamento em curso) e 500 da repercussão geral, o Tribunal estabeleceu algumas premissas consensuais para que o Poder Judiciário possa compelir o Estado a fornecer fármaco não constante das listas de dispensação do SUS, quais sejam: (i) a comprovação da imprescindibilidade do medicamento; (ii) a impossibilidade de substituição por outro similar; (iii) a incapacidade financeira do enfermo; e (iv) o impedimento de a demanda cuidar de medicamento experimental ou de uso não autorizado pela Anvisa [RE 1165959/SP].

     

  • Prova: 

    Sobre direito à saúde, segundo a normativa vigente e o entendimento firmado no Supremo Tribunal Federal, União, Estados e Municípios não poderão ser obrigados a fornecer tratamentos experimentais, . (E)

  • ter preferência é diferente de não poder.. A CF não veda o repasse

ID
3080758
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

De acordo com o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos,

Alternativas
Comentários
  • Princípio da proibição do rechaço ou Princípio do non-refoulement: o estrangeiro não pode ser enviado para onde a sua vida ou sua integridade física esteja em risco.

    Non-refoulement indireto: não seja reenviado para um país a partir do qual possa ser enviado para o local onde a sua vida ou liberdade esteja em perigo.

    Abraços

  • Princípio do Non-Refoulement (não devolução): Consiste no princípio da proibição do rechaço. Refugiado não poderá ser expulso ou rechaçado por razões de raça, religião, nacionalidade, grupo social a que pertença ou opiniões políticas.

    Não poderá ser invocado o princípio do non-refoulement:

    1. Perigo à segurança do país;

    2. For condenado definitivamente por um crime ou delito grave;

    3. Constitua ameaça para a comunidade do país no qual ele se encontra.

  • Gabarito B

     

    A) ❌

    A CIDH mantém poderes adicionais anteriores à Convenção e que não decorrem diretamente dela, dentre eles (art. 20 de seu Estatuto) - diferentemente da Corte -, o de processar petições individuais relativas a Estados que ainda não são parte da Convenção.

     

     

    B) ✅

    O princípio da proibição da devolução (ou proibição do rechaço – non-refoulement), que consta da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951 (art. 33) e simultaneamente da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura (art. 3) e da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 22.8 e 9):

     

    Art. 22. 8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

    9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

     

     

    C) ❌

     

    Artigo 78 - 1. Os Estados-partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado o prazo de cinco anos, a partir da data em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário Geral da Organização, o qual deve informar as outras partes.

    2. Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado-parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.

     

     

    D) a Convenção Americana de Direitos Humanos não permite que a lei interna de um país faça restrições ao direito de reunião. ❌

     

    Artigo 15 - Direito de reunião

    É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício desse direito pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança ou ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

     

     

    E) a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem apenas competência consultiva, de interpretação das disposições da Convenção Americana e das disposições de tratados relativos à proteção dos direitos humanos, não apresentando qualquer competência contenciosa. ❌

     

    A Corte Interamericana possui jurisdição consultiva e contenciosa (esta é clásula facultativa):

     

    Artigo 62 - 1. Todo Estado-parte pode, no momento do depósito do seu instrumento de ratificação desta Convenção ou de adesão a ela, ou em qualquer momento posterior, declarar que reconhece como obrigatória, de pleno direito e sem convenção especial, a competência da Corte em todos os casos relativos à interpretação ou aplicação desta Convenção.

    3. A Corte tem competência para conhecer de qualquer caso, relativo à interpretação e aplicação das disposições desta Convenção...

    Artigo 67 - A sentença da Corte será definitiva e inapelável.

  • LETRQ - B.

  • Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados

    Um dos artigos mais importantes sobre essa Convenção é o instituto conhecido como “PRINCÍPIO DO NON

    REFOULEMENT”, também chamado de “não rechaço”. Sua previsão convencional está no

    art.33 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados e diz o seguinte:

    O princípio do non-refoulement é instituto

    de Direito Internacional dos Refugiados,

    segundo o qual “nenhum dos Estados

    Contratantes expulsará ou rechaçará, de

    maneira alguma, um refugiado para as

    fronteiras dos territórios em que a sua vida

    ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude

    da sua raça, da sua religião, da sua

    nacionalidade, do grupo social a que

    pertence ou das suas opiniões políticas”.

    O benefício da presente disposição não poderá, todavia, ser invocado por um refugiado que por motivos sérios seja considerado um perigo para a segurança do país no qual ele se encontre ou que, tendo sido condenado definitivamente por crime ou delito particularmente grave, constitui ameaça para a comunidade do referido país

    Pode vim assim também na prova:

    Princípio de non refoulement (“não devolução”),por meio do qual os países estão proibidos de expulsar uma pessoa para um território onde possa estar exposta à perseguição.

  • a) a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não poderá atuar em casos de violação de direitos humanos nos quais o Estado acusado não tenha ratificado a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    A CIDH poderá atuar nesses casos em razão do seu papel dúplice de órgão da OEA e de órgão da CADH.

    Segue um trecho da aula da Professora Karoline Leal do Gran Cursos:

    "- Atualmente, as funções da CIDH estão previstas no art. 41 da CADH e nos artigos 18, 19 e 20 do seu Estatuto, sendo que no Estatuto estão divididas segundo o papel dúplice desempenhado pela Comissão: como órgão da OEA e da CADH. (...)

    - O papel dúplice da CIDH também determinará a consequência processual nos casos em que a apreciação de mérito for no sentido do estabelecimento da violação de direitos humanos pelo Estado demandado:

    1) tratando-se de Estado que tenha aderido à CADH (e aceitado a jurisdição contenciosa da CorteIDH), a Comissão poderá ajuizar uma ação de responsabilidade internacional contra o respectivo Estado na Corte Interamericana.

    2) tratando-se de Estado que não tenha aderido à CADH ou, tendo aderido, não tenha aceitado a jurisdição contenciosa da CorteIDH, a Comissão poderá apenas aplicar ao Estado uma medida de caráter não decisório que traz consigo apenas um constrangimento político internacional, consistente na publicação de relatório e na inclusão deste no Relatório Anual à Assembleia-Geral da OEA ou em qualquer meio que considerar adequado."

    "(...)

    Assim, de acordo com o Estatuto da CIDH, em relação aos Estados membros da OEA que não aderiram à CADH, a Comissão tem as seguintes atribuições:

    (I) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América; (II) formular recomendações aos Governos dos Estados no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos, no âmbito de sua legislação, de seus preceitos constitucionais e de seus compromissos internacionais, bem como disposições apropriadas para promover o respeito a esses direitos; (III) preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções; (IV) solicitar aos Governos dos Estados que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos; (V) atender às consultas que, por meio da Secretaria Geral da Organização, lhe formularem os Estados membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar assessoramento que eles lhe solicitarem;...."

  • Sobre a alternativa A, encontrei o seguinte artigo no Estatuto da CIDH:

    Artigo 24

     

               1.       O Regulamento estabelecerá o procedimento a ser observado nos casos de comunicações que contenham denúncias ou queixas de violações de direitos humanos imputáveis a Estados que não são Partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos

  • Mazzuoli (2018): A Corte Interamericana de Direitos Humanos – que é o segundo órgão da Convenção Americana – é órgão jurisdicional do sistema interamericano que resolve sobre os casos de violação de direitos humanos perpetrados pelos Estados-partes da OEA e que tenham ratificado a Convenção AmericanaE agora?

  • Prezado HECTOR OLIVEIRA , o que o senhor com seu vasto currículo de aprovações está fazendo aqui?  Mostrando que de fato é um completo imbecil? 

  • Caro Hector, se não for para agregar, por gentileza, não se manifeste. Errei muitas questões até passar e isso faz parte do processo de evolução. Esse é o momento de errar (durante o treino) para na prova acertarmos. A todos que erraram, não desistam, logo estarão no cargo desejado. Mais um conselho: Desconsiderem os pessimistas.

    Grande abraço.

    Para agregar aos colegas:

    Tendo em vista que a questão trata da Corte Interamericana de Direitos Humanos, é bom lembrar que a Comissão interamericana faz o juízo de admissibilidade da demanda, e se entender viável a

    reclamação, ela própria deflagra uma ação na Corte Interamericana.

    Já a Corte Interamericana realiza o julgamento das demandas levadas a ela pela Comissão ou, ainda, pelos

    Estados, sendo que os Estados podem peticionar diretamente na Corte contra outros Estados.

    Repetitio est mater studiorum [A repetição é a mãe do estudo]. (Arthur Schopenhauer, em A Arte de Escrever).

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. A Comissão Interamericana de Direitos Humanos pode exercer suas competências em relação a Estados membros da Organização dos Estados Americanos que não são partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, como indica o art. 20 do Estatuto da Comissão. Nesse caso, a atuação deste órgão será pautada pela Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem. 
    - alternativa B: correta. O princípio do  non refoulement está previsto no art. 22.8 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que prevê que "em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas".
    - alternativa C: errada. Ainda que o Estado possa denunciar a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o art. 78.2 estabelece que "tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado Parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito".
    - alternativa D: errada. Permite, desde que respeitados os parâmetros previstos no art. 15 da Convenção, que estabelece que "é reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e liberdades das demais pessoas".
    - alternativa E: errada. Além da competência consultiva, a Corte Interamericana de Direitos Humanos possui competência contenciosa, que é regulamentada a partir do art. 61 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

    Gabarito: a resposta é a LETRA B. 

  • As primeiras referências ao non-refoulement surgiram na prática internacional do período entre guerras. Entretanto, foi no período posterior à Segunda Guerra Mundial que ele se configurou como princípio básico e pedra angular do Direito Internacional dos Refugiados, consagrado no artigo 33 da Convenção Relativa ao Estatuto dos Refugiados de 1951. Segundo esse artigo, o princípio do non-refoulement é definido da seguinte forma:

    “Nenhum dos Estados Membros expulsará ou rechaçará, de maneira alguma, um refugiado para as fronteiras dos territórios em que a sua vida ou a sua liberdade seja ameaçada em virtude da sua raça, da sua religião, da sua nacionalidade, do grupo social a que pertence ou das suas opiniões políticas”.

    A obrigação do non-refoulement pode ser qualificada como uma norma peremptória de direito internacional, ou seja, jus cogens, norma imperativa de direito internacional da qual não é permitida derrogação?

    A noção de jus cogens é estabelecida pelos artigos 53 e 64 da Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados de 1969, mas não se limita a ela, ou seja, não se restringe a violações resultantes de tratados, mas é de aplicação geral, estendendo-se a toda e qualquer violação. Dessa forma, toda e qualquer transgressão que esteja sob o domínio de jus cogens, seja ela unilateral, bilateral ou multilateral é proibida, sendo ilegal.

    Com a determinação de que o princípio do nonrefoulement atingiu o valor normativo de jus cogens, os Estados estão impedidos, tanto individualmente, como coletivamente, de violarem, em qualquer circunstância, essa norma. Desse modo, caracterizar a obrigação do non-refoulement como jus cogens é um instrumento poderoso para garantir a proteção dos indivíduos, especialmente dos refugiados, e dos seus direitos humanos, particularmente quando se considera o crescimento das medidas e políticas restritivas contra solicitantes de refúgio a partir dos anos 1970, 1980 e, especialmente, na década de 1990 e, sobretudo, após os ataques terroristas de 11 de setembro de 2001, e nos últimos anos, em que a crise dos refugiados é a maior crise humanitária do século.

    FONTE: https://www.corteidh.or.cr/tablas/r28151.pdf

  • Letra b.

    O princípio da proibição da devolução (ou proibição do rechaço – non-refoulement) consta no art. 33 da Convenção sobre o Estatuto dos Refugiados de 1951, no artigo 3º da Convenção das Nações Unidas contra a Tortura e nos artigos 9 e 22.8 da Convenção Americana de Direitos Humanos:

    • 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.
    • Art. 22. 8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação em virtude de sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas.

    a) Errado. A CIDH pode processar petições individuais relativas a Estados que ainda não são parte da CADH.

    c) Errado. Pois o Estado denunciante permanece vinculado durante um ano à jurisdição da Corte, mesmo após a denúncia.

    • Artigo 78.1: Os Estados-partes poderão denunciar esta Convenção depois de expirado o prazo de cinco anos, a partir da data em vigor da mesma e mediante aviso prévio de um ano, notificando o Secretário Geral da Organização, o qual deve informar as outras partes.
    • 2. Tal denúncia não terá o efeito de desligar o Estado-parte interessado das obrigações contidas nesta Convenção, no que diz respeito a qualquer ato que, podendo constituir violação dessas obrigações, houver sido cometido por ele anteriormente à data na qual a denúncia produzir efeito.

    d) Errado.

    • Artigo 15 da CADH: É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício desse direito só pode estar sujeito às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, ao interesse da segurança nacional, da segurança ou ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades das demais pessoas.

    e) Errado. A Corte Interamericana possui jurisdição consultiva (clausula automática) e contenciosa (cláusula facultativa).

  • Gabarito B

    A - a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não poderá atuar em casos de violação de direitos humanos nos quais o Estado acusado não tenha ratificado a Convenção Americana de Direitos Humanos.

    B -o princípio do non refoulement, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos, consiste em uma garantia do refugiado para que este não seja reenviado para um Estado onde possa estar sujeito a tratamento desumano ou a perseguição política.

    C- o fato de um Estado-Parte ter denunciado o Pacto de San José da Costa Rica impede a Corte Interamericana de Direitos Humanos de apreciar eventuais casos de violações ocorridos anteriormente à data da referida denúncia.

    D- a Convenção Americana de Direitos Humanos não permite que a lei interna de um país faça restrições ao direito de reunião. lembre do estado de sítio; Suspensão da liberdade de reunião;

    E- a Corte Interamericana de Direitos Humanos tem apenas competência consultiva, de interpretação das disposições da Convenção Americana e das disposições de tratados relativos à proteção dos direitos humanos, não apresentando qualquer competência contenciosa.

  • Com a entrada em vigor da CADH (adotada em 1969), em 1978, prevendo o estabelecimento de uma Comissão e de um Corte Interamericana de Direitos Humanos, surgiu o debate a respeito de uma “transição” entre a “atual” e a “futura” Comissão, bem como a relação entre a “nova” Comissão e os Estados-membros da OEA que ainda não haviam ratificado a CADH.

    Esse período de transição foi abordado na Resolução nº 253/1978 do Conselho Permanente da OEA (“Transição entre a atual Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Comissão prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos”), que estabeleceu que os procedimentos estabelecidos na prática da Comissão seriam mantidos e que coexistiam com os procedimentos criados pela CADH.

    Com isso, o sistema interamericano de proteção dos direitos humanos foi dividido em dois subsistemas – da OEA e da CADH –, tendo a CIDH acumulado atribuições para atuar em ambos, surgindo daí o seu papel dúplice ou a sua dualidade de regime jurídico.

    Este papel dúplice possui uma importante consequência processual: tratando-se de Estado que tenha aderido à CADH e aceitado a competência contenciosa da Corte IDH, concluindo a CIDH pela ocorrência de violação de direitos humanos, ela poderá submeter o caso à Corte numa espécie de ação de responsabilidade internacional; tratando-se de Estado que não tenha aderido à CADH ou, tendo aderido, não tenha aceitado a competência contenciosa da Corte, a CIDH apenas poderá aplicar ao Estado uma medida de caráter não decisório que traz consigo apenas um constrangimento político internacional, consistente na publicação de relatório e na inclusão deste no Relatório Anual à Assembleia Geral da OEA ou em qualquer meio que considerar adequado.

  • Apesar dos inúmeros comentários esclarecedores, ninguém ofereceu a correta resposta para a letra “A”: A CIDH possui caráter dúplice, por contar com previsão tanto na Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA), quanto na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH). Assim, ainda que um Estado americano não tenha aderido à CADH, poderá se valer da CIDH por ser esta também um órgão da OEA.


ID
3080761
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (Decreto n° 99.710, de 21 de novembro de 1990), a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes, NÃO se considera criança o indivíduo com idade igual ou superior a

Alternativas
Comentários
  • PARTE I

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "A".

     

    DECRETO Nº 99.710, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1990 (Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança.)

     

    Artigo 1: Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • Quem se baseou no ECA (como eu), errou fatalmente.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.

  • ECA -->12 ANOS

    CONVENÇÃO DE HAIA - 16 ANOS

    CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA --->18 ANOS

    O BAGULHO TA NESSE NÍVEL, PRA PASSAR TEM QUE SABER DE TUDO!

  • e) Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte.

  • PARTE I

    Artigo 1

    Para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.

  • Sobre o tema, vejamos questão de concurso para Defensor Público do Estado de São Paulo, realizada pela FCC no ano de 2009:

     

    (DPESP-2009-FCC): Sobre a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, de 1989, pode-se dizer que define criança como ser humano menor de 18 anos, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes. BL: art. 1º da Convenção. (VERDADEIRA)

    ##Atenção: Para a convenção, “criança” é aquele menor de 18 anos. Já para o ECA criança é aquele até 12 anos de idade incompletos (é criança até o último dia antes de completar 12 anos).

  • Não há distinção entre criança e adolescente para Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas.

  • A Convenção sobre os Direitos da Criança, tratado que integra o Sistema ONU de proteção de direitos humanos, estabelece, em seu art. 1º, que "para efeitos da presente Convenção considera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, a não ser que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes".
    Assim, não se considera criança a pessoa que possui idade igual ou superior a 18 anos e, consequentemente, a resposta para a questão é a letra A.

    Gabarito: a resposta é a LETRA A.

  • Não custa lembrar, ainda, outra classificação:

    Para o Estatuto da Juventude, temos o jovem como sendo a pessoa que tem entre 15 (quinze) anos completos e 29 (vinte e nove) anos completos (30 incompletos).

    Assim, denomina-se jovem adolescente ou adolescente jovem a pessoa entre 15 (quinze) anos completos e 18 (dezoito) incompletos, para os quais há aplicação concomitante do ECA e do Estatuto da Juventude. Portanto, há uma dupla proteção.

    Noutro quadrante, quem tem entre 18 (dezoito) anos e 29 (vinte e nove) anos será jovem ou jovem adulto. A partir de 30 (trinta) anos, é só adulto.

  • ECA -->12 ANOS

    CONVENÇÃO DE HAIA - 16 ANOS

    CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA --->18 ANOS

    comentário do Colega vouserjuiztjsp

  • -ECA !, ele tem 12 anos.

    -CONVENÇA-me que tem 16 anos?

    -18 anos já tem DIREITOS


ID
3080764
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A propósito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (Decreto n° 6.949/2009),

Alternativas
Comentários
  • Sobre a alternativa E:

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 

    2.O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo. 

  • IMPORTANTE: A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (Decreto n° 6.949/2009) possuem status de EMENDA CONSTITUCIONAL.

    Ano: 2011 Banca:FCC  Órgão:  Os textos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em março de 2007, tramitaram perante as Casas do Congresso Nacional nos anos de 2007 e 2008, com vistas à sua aprovação, por meio de Decreto Legislativo. O então projeto de Decreto Legislativo foi aprovado, inicialmente, na Câmara dos Deputados, pelo voto de 418 e 353 de seus membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente; na sequência, encaminhado ao Senado Federal, foi aprovado pelo voto de 59 e 56 de seus membros, em primeiro e segundo turnos, respectivamente. Promulgado e publicado o Decreto Legislativo no 186, de 2008, o Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação dos atos junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas em agosto de 2008, ocorrendo, ao final, a edição do Decreto no 6.949, de 2009, pelo Presidente da República, promulgando a referida Convenção e seu Protocolo Facultativo.

    Diante disso, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo -> estão aptos a produzir efeitos no ordenamento jurídico brasileiro, em que serão considerados equivalentes às emendas à Constituição.

  • GABARITO: LETRA D

    Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    Artigo 6

    (...) 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

  • Segundo dr. Márcio do dizer o direito, o tratado de Marraqueche tb foi incorporado com status de emenda constitucional:

    Foi publicado no dia de ontem (09/10/2018), o Decreto nº 9.522/2018, que promulgou o Tratado de Marraqueche, assinado pelo Brasil em 27 de junho de 2013, na cidade de Marraqueche, localizada no Marrocos.

    O grande destaque deste Tratado é que ele foi aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5º, § 3º da CF/88, de forma que ele é incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional.

    Notícia do site de 11 de outubro de 2018.

    Se estiver enganada, por favor me avisem. Abs

  • Pessoal, tomem cuidado ao afirmar que o Estatuto da pessoa com deficiência e seu protocolo são os únicos instrumentos internacionais sobre direitos humanos com status de emenda constitucional.

    Na realidade há mais um e as bancas vêm perguntando isso em concursos de carreiras jurídicas:

    1 - Estatuto da pessoa com deficiência e seu protocolo;

    2 - Tratado de Marraquexe;

  • GABARITO D!

  • Pois eh.. como o Tratado é sobre pessoas portadoras de deficiência,,,achei que não existia no texto referência a proteção da mulher..

  • Letra D

    CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.

  • Como a regra no direito internacional é a soberania, as cláusulas mais hardcore como, por exemplo, a submissão dos signatários a uma corte são encartadas nos protocolos facultativos, o que evita que os estados deixem de aderir ao tratado em razão desses tópicos mais controversos.

  • Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

  • A propósito da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo (Decreto n° 6.949/2009),

     

    a) a aprovação havida por meio de Decreto Legislativo do Congresso Nacional com o quórum qualificado de maioria absoluta dos membros de suas Casas assegura-lhe o status de norma supralegal no ordenamento jurídico brasileiro. Errado, pois tem o status de norma constitucional, rito aprovado de acordo com o art. 5º, § 3º, da CF/88;

     

    b) os Estados-Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal limitada, em desigualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. Errado, vejamos:

     

    Art. 12 .2. Os Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida; 

     

    c) as pessoas com deficiência deverão ter assegurado acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em desigualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem. Errado, vejamos:

     

    Art. 24. 2.b: As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

     

    d) os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na Convenção. Correto - art. 6.2, do referido instrumento legal;

     

    e) o Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência poderá receber comunicações submetidas por pessoas ou grupo de pessoas que aleguem serem vítimas de violação das disposições da Convenção, referentes a qualquer Estado, signatário ou não do Protocolo Facultativo à Convenção. Errado, vejamos:

     

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 

    2.O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo. 

  • CF – Art. 5º § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

    Atos aprovados na forma deste parágrafo

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, de 2008: Aprova o texto da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque, em 30 de março de 2007.

    Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007

    DECRETO LEGISLATIVO Nº 261, de 2015: Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.

    : Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013

    SE LIGA: atualmente temos dois tratados de direitos humanos com status de emenda constitucional:

    1 - Estatuto da pessoa com deficiência e seu protocolo;

    2 - Tratado de Marraquexe (deficiência visual);

    Os demais são considerados como de status SUPRA LEGAL

  • Alternativa A: Incorreta. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo foram aprovados com quorum qualificado de 3/5, em dois turnos de votação em cada casa do congresso nacional, possuindo então status de emenda constitucional (artigo 5º, §3º da CF).

    Alternativa B: Incorreta. A capacidade legal da pessoa com deficiência é igual a de qualquer outra pessoa. (artigo 12, item 2: Os Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida.)

    Alternativa C: Incorreta. O ensino secundário não será oferecido às pessoas com deficiência em desigualdade de condições, muito pelo contrário (artigo 24, item 2, b: As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem).

    Alternativa D: Correta. É o que prevê o artigo 6, item 2: Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção.

    Alternativa E: Incorreta. As obrigações internacionais geralmente seguem o princípio da voluntariedade, devendo o estado voluntariamente assumir determinado dever perante a comunidade internacional. Assim, não seria possível submeter reclamações ao comitê referentes a um estado que não seja parte no protocolo. (artigo 1, item 2 do protocolo facultativo: 2.O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo.).

  • A famosa emenda sem pertinência temática

  • pra vários homens aqui falando besteiras: por favor, façam a mesma prova que eu.

  • Se você acha que a norma está usando termos que na sua opinião não deveriam ser usados por serem "coisa de textão", talvez o problema esteja na sua opinião, na sua visão de mundo limitada, e não na norma e no "textão".

    Pois o mundo é muito mais complexo do que os seus 280 caracteres.

  • Assertiva D

    os Estados-Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na Convenção.

  • A) INCORRETA. Nos termos do artigo 5º da CF, deverá ser aprovada pelo quórum de 3/5, em dois turnos, afim de ostentar status de emenda constitucional. O Status supralegal é conferido a tratados de direitos humanos aprovados de maneira tradicional, conforme decido pelo STF.

    B) INCORRETA.  Artigo 12 (Reconhecimento igual perante a lei) 1.Os Estados Partes reafirmam que as pessoas com deficiência têm o direito de ser reconhecidas em qualquer lugar como pessoas perante a lei. 2.Os Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida. 

    C) INCORRETA. Artigo 24. 2.Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:  a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência; b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;

    D) CORRETA.

    Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

    E) INCORRETA. É necessário que o Estado Parte seja signatário.

    Artigo 1 

    1.Qualquer Estado Parte do presente Protocolo (“Estado Parte”) reconhece a competência do Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (“Comitê”) para receber e considerar comunicações submetidas por pessoas ou grupos de pessoas, ou em nome deles, sujeitos à sua jurisdição, alegando serem vítimas de violação das disposições da Convenção pelo referido Estado Parte. 

    2.O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo. 

  • Gabarito: Letra D!!

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. Esta é uma das poucas Convenções sobre direitos humanos que foi aprovada pelo Congresso Nacional segundo o procedimento previsto no art. 5º §3º da CF/88 ("Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais". Assim, esta Convenção ocupa, em nosso ordenamento, um  status equivalente ao das emendas constitucionais.
    - alternativa B: errada. De acordo com o art. 12.2 desta Convenção, os "Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida".
    - alternativa C: errada. Nos termos do art. 24.2, "b", os Estados reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação e, para a realização deste direito, assegurarão que "b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem".
    - alternativa D: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 6.2 da Convenção: "Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção".
    - alternativa E: errada. Para que o Comitê possa receber comunicações sobre violação das disposições da Convenção, é necessário que o Estado responsável pelas violações seja signatário do Protocolo Facultativo à Convenção sobre Direitos das Pessoas com Deficiência. Caso contrário, como indica o art. 1.2, "O Comitê não receberá comunicação referente a qualquer Estado Parte que não seja signatário do presente Protocolo".

    Gabarito: a resposta é a LETRA D. 

  • Interseccionalidade. Você já ouviu falar sobre este conceito? Ele é relativamente recente e costuma estar em pauta em ambientes como universidades e no ativismo de movimentos sociais, pois é uma abordagem que estuda a dinâmica da violência e da opressão provocadas por mais de uma estrutura de poder e dirigidas a grupos sociais em condições vulneráveis.

    Para uma melhor compreensão da interseccionalidade, é fundamental explicar o que são os grupos sócio-acêntricos, termo defendido pelo pesquisador brasileiro  e que busca substituir a antiga expressão “minorias sociais”.

    Quando o termo “minorias” era utilizado, o enfoque se dava à questão numérica: entendia-se então que tais grupos sociais representavam apenas uma pequena parcela da população, que dificilmente encontrava visibilidade e representação de suas vivências na política e na mídia tradicional.

    A expressão abarcava as pessoas com deficiência, os negros e pardos, os homossexuais, os ateus e muitos outros segmentos da população. Mas, por que chamar de minorias sociais grupos que, na realidade, não são numericamente pequenos?

    http://adap.org.br/site/conteudo/254-64-as-multiplas-discriminacoes-na-vida-da-pess.html

  • 2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

    Letra D

  • Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

  • Artigo 6

    Mulheres com deficiência 

    1.Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 

    2.Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. 

  • O Comitê sobre os direitos das pessoas com deficiencia não prevê o peticionamento individual. O mecanismo de peticionamento individual foi previsto em seu Protocolo facultativo.

    Comitê -> relatórios

    Protocolo - > denúncias de pessoas ou grupos

  • Por eliminação só sobrava a letra "d", mas como nunca tinha lido essa convenção na íntegra, já que fala sobre pessoa com deficiência, pensei que "empoderamento feminino" fosse um pegadinha, li e reli, mas não tinha outra alternativa adequada. Depois que acertei que vi que está expressamente previsto esse termo. Nessa horas que vejo que a caminhada é longa.

  • COMENTÁRIO RETIRADO DO LIVRO DE QUESTÕES DO DR. VINÍCIUS NUNES

    LETRA A: a convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência e de seu protocolo facultativo foi aprovado no Brasil com status de EMENDA CONSTITUCIONAL e, não, supralegal. 

    LETRA B: a frase colocada na letra B foi retirada do artigo 12 da convenção sobre direitos das pessoas com deficiência. O artigo 12 fala sobre o reconhecimento do deficiente como pessoa de iguais direitos perante a lei. Nela consta a seguinte frase: “os Estados Partes reconhecerão que as pessoas com deficiência gozam de CAPACIDADE LEGAL em IGUALDADE de condições com as demais pessoas em todos os aspectos da vida”. A resposta está errada pois em nenhum momento a íntegra do texto trouxe que a capacidade legal dos deficientes, ou seja, a aptidão para exercer direitos e deveres legais, é limitada e em desiguladade de condições. Portanto, situações que geram dúvidas, como, 1) administração de bens e heranças e 2) aquisição de matrimônio e filhos, são de livre escolha da pessoa portadora de deficiência, uma vez que são pessoas com capacidade legal em igualdade de condições com as demais. A única ressalva que artigo 12 traz é que a capacidade legal ela pode sofrer salvaguardas, algo que em nenhum momento tornará ela limitada. Existe uma diferença entre limitar e salvaguardar. Limitar é o mesmo que restringir ou impedir parcialmente. Salvaguardar é o mesmo que proteger e preservar. Quando a convenção admite salvaguardas como medidas relativas a capacidade civil o que ela faz é defender determinado bem daquela pessoa. Além disso ela deixa bem claro que as salvaguardas sempre respeitará a vontade e as preferencias do deficiente e nunca poderão ter conflitos de interesses.

    LETRA C: o artigo 24 da convenção traz sobre os processos de educação nos pacientes com deficiência, deixando bem claro o status inclusivo desse grupo em qualquer ensino regular, uma vez que eles detêm o mesmo direito que os demais. No texto desse artigo é possível retirar a seguinte frase: “as pessoas com deficiência deverão ter assegurado o ensino primário INCLUSIVO, de qualidade e gratuito, e ao secundário, em IGUALDADE DE CONDIÇÕES com as demais pessoas na comunidade em que vivem.

    VOU COLOCAR O RESTO EM OUTRA RESPOSTA, POIS NÃO CABE AQUI!!!

  • LETRA D: essa é a resposta da alternativa, e sem dúvida, a banca foi extremamente devassa. Para as pessoas que não leram a convenção dos direitos das pessoas com deficiência podem julgar tal afirmativa errada, por dizerem que se trata exclusivamente sobre as mulheres e que possivelmente tal texto estaria dentro da CEDAW. Apesar de lógico, isso não é verdade, pois este texto foi retirado do artigo 6 da convenção sobre os deficientes, onde fala sobre as mulheres com deficiência. Nele consta a seguinte inscrição: “Os Estados Parte tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, avanço e empoderamento das mulheres (deficientes), a fim de garantir-lhe o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente convenção”. O termo entre parêntese não se encontra na íntegra da convenção, porém é subentendido ao ler o artigo 24 por completo. A banca foi inconveniente e desnecessária ao pegar esse trecho, pois colocou algo que era necessário o aluno saber as entrelinhas da convenção e, não só, o seu entendimento e compreensão.

    LETRA E: antes do protocolo facultativo, o monitoramento feito pelo comitê era só pelos relatórios emitidos pelos Estados Parte sobre as ações e consequência da implementação da convenção sobre os direitos dos deficientes. Com o protocolo facultativo, no seu artigo 1, já ficou bem claro que a partir de então os estados que aderirem também reconheceriam a competência do comitê para receber comunicação individuais ou de grupos. 


ID
3080767
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Segundo o disposto no Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009) acerca das comunicações submetidas ao Comitê sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, por pessoas ou grupo de pessoas que aleguem serem vítimas de violação das disposições da Convenção por Estados-Partes,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 2 

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    a) A comunicação for anônima;

    b) A comunicação constituir abuso do direito de submeter tais comunicações ou for incompatível com as disposições da Convenção;

    c) A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

    d) Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    e) A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada; ou

    f) Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data. 

    Abraços

  • Nesse momento eu tô com preguiça de fundamentar as assertivas usando os dispostivos pertinentes do protocolo facultativo. Mesmo assim, pode confiar que tá certo.

     

    a) devem ter sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, ainda que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente. Erro - a demora injustificada é uma das exceções à exigência do esgotamento dos recuros internos.

     

     b) é admissível a comunicação anônima. Erro - Não se admite comunicação anônima e isso se aplica a todos os protocolos assinados pelo Brasil, bem como às petições dirigidas à Comissão Interamericana.

     

     c) os fatos que motivaram a comunicação podem ter ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado-Parte em apreço, ainda que não mais continuem ocorrendo. Erro: somente é possível a aplicação do protocolo a fatos anteriores à sua vigência se tais fatos forem permanentes, ou seja, tendo começado antes, se protrairem no tempo até alcançar, pelo menos, a data de início da vigência do protocolo. 

     

     d) o fato de a comunicação estar precariamente fundamentada ou não suficientemente substanciada não impede a sua admissibilidade. Erro - Impede sim, sendo umas das causas de inadmissibilidade.

     

     e) a comunicação será inadmissível quando a mesma matéria já tenha sido ou esteja sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional. Tá certo. Essa é a ideia de litispendência internacional.

  • Art.2º do Protocolo Facultativo à Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência

    O Comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    LETRA A: Não tenham sido esgotados todos os recursos internos disponíveis, salvo no caso em que a tramitação desses recursos se prolongue injustificadamente, ou seja improvável que se obtenha com eles solução efetiva;

    LETRA B: A comunicação for anônima;

    LETRA C: Os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do presente Protocolo para o Estado Parte em apreço, salvo se os fatos continuaram ocorrendo após aquela data. 

    LETRA D: A comunicação estiver precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada;

    LETRA E: A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional;

  • GABARITO E

    Litispendência internacional!

  • Vamos analisar as alternativas:
    - alternativa A: errada. Como regra geral, o Comitê considerará inadmissível uma comunicação quando não houverem sido esgotados todos os recursos internos disponíveis. No entanto, se a tramitação destes se prolongar de forma injustificada ou se for improvável que por eles se obtenha uma solução efetiva, a comunicação poderá ser aceita, como indica o art. 2º do Protocolo facultativo.
    - alternativa b: errada. De acordo com o art. 2º do Protocolo, o Comitê considerará inadmissível a comunicação anônima.
    - alternativa C: errada. Como regra geral, se os fatos que motivaram a comunicação ocorreram antes da entrada em vigor do Protocolo para o Estado parte em questão, a comunicação não será admitida - a não ser que os fatos indicados tenham continuado a ocorrer após a entrada em vigor do Protocolo. 
    - alternativa D: errada.  Se a comunicação estiver "precariamente fundamentada ou não for suficientemente substanciada" (como indica o art. 2º do Protocolo), a comunicação não será admitida pelo Comitê.
    - alternativa E: correta. A alternativa reproduz o disposto no art. 2º, "c" da Convenção, que indica que o Comitê considerará inadmissível a comunicação quando "A mesma matéria já tenha sido examinada pelo Comitê ou tenha sido ou estiver sendo examinada sob outro procedimento de investigação ou resolução internacional".

    Gabarito: a resposta é a LETRA E. 

  • O comitê considerará inadmissível a comunicação quando:

    • for anônima;
    • constituir abuso de direito;
    • se a questão já foi examinada pelo comitê ou houver litispendência internacional;
    • quando for mal fundamentada ou não substanciada;
    • quando disser respeito a fatos anteriores à entrada em vigor do Protocolo Facultativo, salvo se continuarem ocorrendo após essa data e caso não esgotados recursos internos, salvo na hipótese de demora injustificada ou caso os recursos não sejam eficazes para a solução eficazes para a solução (Protocolo Facultativo, art. 2º).

ID
3080770
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação aos órgãos da Justiça Eleitoral:


I. Exercerá as funções de Procurador-Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador-Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. O Procurador-Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

II. Os juízes dos Tribunais Eleitorais servirão sempre por dois anos, obrigatoriamente, podendo ser reconduzidos por mais dois biênios consecutivos.

III. Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais Regionais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador-Geral, o qual poderá autorizar os Procuradores Regionais a requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, que terão assento nas sessões do Tribunal enquanto perdurar a requisição.

IV. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros em quaisquer ações, inclusive nas que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas.

V. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, entre outras, a competência para processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais, bem como o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos Tribunais, dos juízes de direito e das Juntas Eleitorais.

    § 2º - Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Abraços

  • LEITURA DO CÓDIGO ELEITORAL

    I - CORRETA.

    Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

    II - INCORRETA.

    Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    III - INCORRETA.

    Art. 27.  § 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.

    § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

    IV - INCORRETA.

    Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    §4º. As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.  

    V - CORRETA.

    Art. 29.

  • Item V:

    Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:

            I - processar e julgar originariamente:

            a) o registro e o cancelamento do registro dos diretórios estaduais e municipais de partidos políticos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembléias Legislativas;

            b) os conflitos de jurisdição entre juizes eleitorais do respectivo Estado;

            c) a suspeição ou impedimentos aos seus membros ao Procurador Regional e aos funcionários da sua Secretaria assim como aos juizes e escrivães eleitorais;

            d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

            e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

            f) as reclamações relativas a obrigações impostas por lei aos partidos políticos, quanto a sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos;

             g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juízes eleitorais em 60 (sessenta) dias da sua conclusão para julgamento, sem prejuízo das sanções aplicadas pelo excesso de prazos. 

            g) os pedidos de desaforamento dos feitos não decididos pelos juizes eleitorais em trinta dias da sua conclusão para julgamento, formulados por partido candidato Ministério Público ou parte legitimamente interessada sem prejuízo das sanções decorrentes do excesso de prazo.                    

            II - julgar os recursos interpostos:

            a) dos atos e das decisões proferidas pelos juizes e juntas eleitorais.

            b) das decisões dos juizes eleitorais que concederem ou denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

            Parágrafo único. As decisões dos Tribunais Regionais são irrecorríveis, salvo nos casos do Art. 276.

    Fonte: Código Eleitoral

  • Apenas a título de revisão, em relação ao item II, importante lembrar também do §2º do art. 121 da CF/88, que prevê que os juízes dos TREs servirão por 2 anos, NO MÍNIMO:

    Art. 121. (...)

    §2º Os juízes dos Tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    Ainda, outras observações importantes, resumidamente, sobre os TREs para revisarmos:

    *composição fixa de 7 membros (2 Des. do TJ; 2 juízes de direito, escolhidos pelo TJ; 1 juiz do TRF; 2 dentre 6 advogados, indicados pelo TJ e nomeados pelo PR);

    *o Presidente e o Vice serão eleitos dentre os desembargadores;

    *NÃO podem fazer parte pessoas com parentesco até o 4º grau (exclui o escolhido por último).

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    CORRETO ITEM I

    ARTIGO 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

     

    =======================================

     

    INCORRETO ITEM II 

    ARTIGO 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

     

    =======================================

     

    INCORRETO ITEM III 

    ARTIGO 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

    § 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.

    § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

     

    =======================================

     

    INCORRETO ITEM IV

    ARTIGO 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    § 4o  As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.    

     

    =======================================


    CORRETO ITEM V 

    ARTIGO 29. Compete aos Tribunais Regionais:

    I - processar e julgar originariamente:   

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

  • Código Eleitoral:

    DOS ÓRGÃOS DA JUSTIÇA ELEITORAL

           Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

           I - O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

           II - um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

           III - juntas eleitorais;

           IV - juizes eleitorais.

           Art. 13. O número de juizes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

           Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

            § 1º Os biênios serão contados, ininterruptamente, sem o desconto de qualquer afastamento nem mesmo o decorrente de licença, férias, ou licença especial, salvo no caso do § 3º.    

           § 2º Os juizes afastados por motivo de licença férias e licença especial, de suas funções na Justiça comum, ficarão automaticamente afastados da Justiça Eleitoral pelo tempo correspondente exceto quando com períodos de férias coletivas, coincidir a realização de eleição, apuração ou encerramento de alistamento.  

           § 3 Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.      

           § 4º No caso de recondução para o segundo biênio observar-se-ão as mesmas formalidades indispensáveis à primeira investidura.  

           Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

  • Código Eleitoral:

    Art. 27. Servirá como Procurador Regional junto a cada Tribunal Regional Eleitoral o Procurador da República no respectivo Estado e, onde houver mais de um, aquele que for designado pelo Procurador Geral da República.

           § 1º No Distrito Federal, serão as funções de Procurador Regional Eleitoral exercidas pelo Procurador Geral da Justiça do Distrito Federal.

           § 2º Substituirá o Procurador Regional, em suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal.

           § 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.

           § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

           Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

           § 1º No caso de impedimento e não existindo quorum, será o membro do Tribunal substituído por outro da mesma categoria, designado na forma prevista na Constituição.

           § 2º Perante o Tribunal Regional, e com recurso voluntário para o Tribunal Superior qualquer interessado poderá argüir a suspeição dos seus membros, do Procurador Regional, ou de funcionários da sua Secretaria, assim como dos juizes e escrivães eleitorais, nos casos previstos na lei processual civil e por motivo de parcialidade partidária, mediante o processo previsto em regimento.

            § 3º No caso previsto no parágrafo anterior será observado o disposto no parágrafo único do art. 20.

    § 4  As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.

    § 5 No caso do § 4, se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe.

  • O item I repete a redação do artigo 18 caput e parágrafo único do Código Eleitoral e está correto;O item II está incorreto, porque os juízes eleitorais não podem exercer o cargo por mais de 2 biênios consecutivos (artigo 14, CE); O item III está incorreto, o membros do MPE não têm assento nas sessões dos TRE's (artigo 27, § 4º, CE); O item IV está incorreto, pois as decisões que importem na cassação de registro, anulação de eleições ou perda de diploma só poderão ser tomadas com a presença de todos os membros (artigo 28, § 4º, CE); O item V está correto, pois repete as competências dos TRE's previstas no artigo 29, I, d e e do Código Eleitoral.

    Resposta: A

  • Examinemos cada um dos itens para verificar quais estão certos e errados.

    I) Certo. Exercerá as funções de Procurador-Geral Eleitoral (PGE), junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Procurador-Geral da República (PGR), funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. O PGE poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao TSE, onde não poderão ter assento (Código Eleitoral, art. 18 e parágrafo único).

    II) Errado. Os juízes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos e nunca por mais de dois biênios consecutivos (Código Eleitoral, art. 14, caput). Não é verdade dizer que podem “ser reconduzidos por mais dois biênios consecutivos" (um biênio e uma recondução).

    III) Errado. Compete aos Procuradores Regionais Eleitorais (PRE) exercer, perante os Tribunais Regionais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador-Geral (Código Eleitoral, art. 27, § 3º). Não mais se admite ao PRE requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local (Promotores Eleitorais). Ademais, quando era admitido, nos termos do § 4.º do art. 27 do CE, os promotores não podiam ter assento junto ao TRE.

    IV) Errado. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros (Código Eleitoral, art. 28, caput). No entanto, nos termos do §4.º do art. 28 do CE, “em quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros".

    V) Certo. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, entre outras, a competência para processar e julgar originariamente: os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais, bem como o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração (Código Eleitoral, art. 29, inc. I, alíneas “d" e “e").

    Resposta: A.


  • "o qual terão assento". Errado. Nao terão assento.

  • SMJ, o Procurador Geral Eleitoral não pode nomear qualquer membro do MPU, uma vez que há previsão expressa em lei mais específica (princípio da especialidade) e mais recente afirmando que a nomeação recairá sobre membros do MPF.

    O MPU engloba o MPF, MPM, MPT e MPDFT. Logo, não poderia o Procurador Geral Eleitoral nomear um membro do MPM, por exemplo.

    LC 75/93, Art. 74. Compete ao Procurador-Geral Eleitoral exercer as funções do Ministério Público nas causas de competência do Tribunal Superior Eleitoral.

    Parágrafo único. Além do Vice-Procurador-Geral Eleitoral, o Procurador-Geral poderá designar, por necessidade de serviço, membros do Ministério Público Federal para oficiarem, com sua aprovação, perante o Tribunal Superior Eleitoral.

    Se alguém verificar que eu estou errado, por favor me corrija. Me manda mensagem inbox. Obrigado.

  • Nessa questão temos que ressaltar a importância da jurisprudência do TSE com o seguinte precedente:

    No julgamento do acórdão 309/96, o TSE afirmou expressamente que a LC 75/93 (lei posterior

    conflitante) revogou o art. 27 e seus parágrafos do Código Eleitoral. Sendo assim, o Procurador Regional

    Eleitoral não poderá requisitar para auxiliá-lo nas suas funções, membros do Ministério Público local.

  • Essa questão não foi anulada?

  • CORRETO - I. Art. 18., CE -  Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal.

    Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

    INCORRETO - II. Os juízes dos Tribunais Eleitorais servirão sempre por dois anos, obrigatoriamente, podendo ser reconduzidos por mais dois biênios consecutivos.

    Art. 121, § 2, CRBF/88 - Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

    INCORRETO - III. Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais Regionais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador-Geral, o qual poderá autorizar os Procuradores Regionais a requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, que terão assento nas sessões do Tribunal enquanto perdurar a requisição.

    Art. 27, § 3º, CE -  Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral.

    § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

    INCORRETO - IV. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros em quaisquer ações, inclusive nas que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas.

    Art. 19. CE - O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros.

    Parágrafo único. As decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas COM A PRESENÇA DE TODOS OS SEUS MEMBROS. Se ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o substituto ou o respectivo suplente.

    CORRETO - V. Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais:  I - processar e julgar originariamente:

    d) os crimes eleitorais cometidos pelos juizes eleitorais;

    e) o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juizes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar a violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração;

  • Muita gente comentando o item III de forma indevida, principalmente o mais curtido.

    > A resposta da questão está no comentário do Estagiário

  • A assertiva III está incorreta por que a LOMP (Lei Orgânica do Ministério Público) revogou tacitamente o art. 27 do Código Eleitoral, uma vez que regulou completamente a matéria. O Procurador Regional Eleitoral não pode mais "requisitar" membros do MPE. Veja-se:

    Lei nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993.

    Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    IX - designar membros do Ministério Público para:

    (...)

    h) oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeira instância, ou junto ao Procurador-Regional Eleitoral, quando por este solicitado;

  • I - Art. 18. Exercerá as funções de Procurador Geral, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o Procurador Geral da República, funcionando, em suas faltas e impedimentos, seu substituto legal. Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

    II - Art. 14. Os juizes dos Tribunais Eleitorais, salvo motivo justificado, servirão obrigatoriamente por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

    III - Art. 27. § 3º Compete aos Procuradores Regionais exercer, perante os Tribunais junto aos quais servirem, as atribuições do Procurador Geral. § 4º Mediante prévia autorização do Procurador Geral, podendo os Procuradores Regionais requisitar, para auxiliá-los nas suas funções, membros do Ministério Público local, não tendo estes, porém, assento nas sessões do Tribunal.

    IV - Art. 28. Os Tribunais Regionais deliberam por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. §4º. As decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros.  

    V - Art. 29. Compete aos Tribunais Regionais Eleitorais, entre outras, a competência para processar e julgar originariamente os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais, bem como o habeas corpus ou mandado de segurança, em matéria eleitoral, contra ato de autoridades que respondam perante os Tribunais de Justiça por crime de responsabilidade e, em grau de recurso, os denegados ou concedidos pelos juízes eleitorais; ou, ainda, o habeas corpus quando houver perigo de se consumar violência antes que o juiz competente possa prover sobre a impetração.

        

  • Parágrafo único. O Procurador Geral poderá designar outros membros do Ministério Público da União, com exercício no Distrito Federal, e sem prejuízo das respectivas funções, para auxiliá-lo junto ao Tribunal Superior Eleitoral, onde não poderão ter assento.

    "Esse MP é uma espécie de assessor, então fica no gabinete trabalhando, por isso não vai para sessão de julgamento ficar sentado".


ID
3080773
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Em relação ao alistamento, ao voto e à obrigatoriedade de seu exercício, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Apenas e concurso público não combinam

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Abraços

  • a) não podem alistar-se como eleitores somente os analfabetos e os que não saibam exprimir-se na língua nacional.

    CF/88, Art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    b) sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições.

    Alternativa correta. O art. 7º, §1º do Código Eleitoral dispõe:

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

    c)o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 45 dias após a realização da eleição, incorrerá em multa de cinco a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.

    Código Eleitoral, Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.   

    d) o alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo apenas para os maiores de sessenta anos, pois já enquadrados no Estatuto do Idoso.

    CF/88, Art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    e) o voto não é obrigatório para os militares.

    Errado. É vedado apenas aos conscritos o direito de votar

  • GABARITO LETRA B 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.              

     

    § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

     

    I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

     

    II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

     

    III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

     

    IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

     

    V - obter passaporte ou carteira de identidade;

     

    VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

     

    VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

  • O PRAZO de justificação foi ampliado para 60 dias.

    Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar pe-rante o juiz eleitoral até 30 dias (60 dias) após a realização daeleição, incorrerá na multa de 3% a 10% sobre o salário-míni-mo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma pre-vista no art. 367.

    Lei nº 6.091/1974, arts. 7º e 16, e Res.-TSE nº 21538/2003, art.80, § 1º: prazo de justificação ampliado para 60 dias; no casode eleitor que esteja no exterior no dia da eleição, prazode 30 dias contados de seu retorno ao país. 

    Fonte. Legislação destacada.

  • 60 DIAS PARA JUSTIFICAR!!!

  • Código Eleitoral:

         Art. 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367.  

           § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor:

           I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

           II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

           III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

           IV - obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

           V - obter passaporte ou carteira de identidade;

           VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

           VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

           § 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nos arts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atos relacionados no parágrafo anterior.

            § 3º Realizado o alistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

    § 4 O disposto no inciso V do § 1 não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

  • Prazo para justificar :

    Se estiver no exterior..............30 dias

    Se estiver no Brasil. ...............60 dias

    Art. 80 resolução 21538 TSE

  • LETRA "B". EXCEÇÃO - EM SE TRATANDO DO ELEITOR QUE ESTIVER NO EXTERIOR E QUE REQUEIRA NOVO PASSAPORTE, PARA IDENTIFICAÇÃO E RETORNO AO PAÍS.

  • Importantíssimo:

    Res.-TSE nº 21.538/2003

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

    No artigo 7º do Código Eleitoral, consta 30 dias.

  • Res.-TSE nº 21.538/2003

     

    Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução.

     

    § 1º Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

     

    EXT3RI0R--30 DIAS.

  • A) não podem alistar-se como eleitores somente os analfabetos e os que não saibam exprimir-se na língua nacional. (INCORRETO)

    Consoante dispõe o art. 5º, Código Eleitoral:

    "Art. 5º Não podem alistar-se eleitores:

    I - os analfabetos; (Vide art. 14, § 1º, II, "a", da Constituição/88)

    II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional;

    III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos".

    B) sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições. (CORRETO)

    Consoante dispõe o art. 7º, §1º, do Código Eleitoral:

    "Art. 7º (...). § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: (...) V - obter passaporte ou carteira de identidade".

    Importante salientar que o parágrafo primeiro estabelece, ainda, outras restrições.

    C) o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 45 dias após a realização da eleição, incorrerá em multa de cinco a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral. (INCORRETO.)

    Na verdade, o art. 7º, Código Eleitoral, dispõe que "o eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista no art. 367".    

    D) o alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo apenas para os maiores de sessenta anos, pois já enquadrados no Estatuto do Idoso.(INCORRETO.)

    Consoante dispõe o art. 14, §1º, CF/88:

    "Art. 14. (...) § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

    E) o voto não é obrigatório para os militares.(INCORRETO.)

    Consoante se depreende do art. 14, §2º, CF/88, "não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos". Não há, portanto, nenhuma afirmação genérica quanto aos militares.

  • DICA: Inalistáveis - Estrangeiros e Conscritos; Inelegíveis - Os inalistáveis (estrangeiros e conscritos) e os analfabetos. *Para os analfabetos, apesar de alistáveis, seu voto é facultativo.
  • Sobre a letra C:

    Se o eleitor mora no exterior: 30 contados a partir do momento que volta ao Brasil para justificar o não voto.

    Se Reside no Brasil: 60 após a eleição

  • Examinemos cada uma das assertivas para verificar a correta e localizar os erros das incorretas:

    a) Errada. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (CF, art. 14, § 2.º). Os analfabetos e os que não saibam se exprimir na língua nacional, diversamente, podem realizar o alistamento eleitoral.

    b) Certa. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: i) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; ii) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; iii) participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; iv) obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos; v) obter passaporte ou carteira de identidade; vi) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e vii) praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda (Código Eleitoral, art. 7.º, § 1º, incs. I a VII).

    c) Errada. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o Juiz Eleitoral até 30 (trinta) dias! (e não até 45 dias) após a realização da eleição, incorrerá na multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento (e não de cinco a dez por cento) sobre o salário-mínimo [...]. (Código Eleitoral, art. 7.º, caput, com redação dada pela Lei nº 4.961/66). Esclareça-se, por oportuno, que o referido prazo de justificação passou a ter regulamentação própria na Resolução TSE n.º 21.538/03, que dispõe: “Art. 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 (sessenta) dias após a realização da eleição incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada na forma prevista nos arts. 7º e 367 do Código Eleitoral, no que couber, e 85 desta resolução. § 1º. Para eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país. Em suma, são os seguintes prazos hodiernamente em vigor: i) eleitor no Brasil no dia da eleição: prazo de 60 dias, a contar do pleito; e ii) eleitor no exterior no dia da eleição: prazo de 30 dias, a contar da data de retorno ao Brasil.

    d) Errada. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de dezoito anos (CF, art. 14, § 1.º, inc. I). Para os maiores de setenta anos (e não para os maiores de sessenta anos) (CF, art. 14, § 1.º, inc. II, alínea “b"), tais atos da cidadania são facultativos.

    e) Errada. São obrigatórios para os militares das Polícias Militares, dos Corpos de Bombeiros Militares e das Forças Armadas, o alistamento e o voto, os quais são vedados apenas aos conscritos (jovens que prestam o serviço militar obrigatório), nos termos do § 2.º do art. 14 da Constituição Federal.

    Resposta: B.


  • Código Eleitoral (4.737/65)

    A. ERRADA. Art 5º Não podem alistar-se como eleitores: I- os analfabetos; II - os que não saibam exprimir-se na língua nacional; III - os que estejam privados, temporária ou definitivamente dos direitos políticos.

    B. CERTA. Art 7º, § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: V- obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições.

    Código Eleitoral (4.737/65)

    C. ERRADA. Art 7º O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a realização da eleição, incorrerá em multa de 3 a 10 por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.

    (Resolução TSE 21.538. Art 80. O eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 60 dias após a realização da eleição...)

    Art 80, § 1º Para eleitor que se encontrar no 3XTERI0R na data do pleito, o prazo de que trata o caput será de 30 dias, contados do seu retorno ao país.

    D. ERRADA. CF88. Art 14, §1º O alistamento eleitoral e o voto são: I- obrigatórios para os maiores de 18 anos; II- facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de 70 anos; c) os maiores de 16 e menores de 18 anos.

    E. ERRADA. CF88. Art 14, §2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • O processo eleitoral brasileiro é tido como um dos mais universais do mundo. O dever constitucional do voto garante que todos os cidadãos com mais de 18 anos e com menos de 70 anos compareçam às urnas a cada pleito, independentemente de classe social, raça, sexo ou grau de instrução. Mas nem sempre isso foi assim. Até 1985, quando foi promulgada a Emenda Constitucional nº 25 à Constituição de 1967, os analfabetos não tinham o direito de votar, vivendo à margem da democracia no país.

    O voto do analfabeto chegou a existir durante o período colonial e o Império, até ser abolido em 1881. Essa exclusão perdurou por todas as constituições do período republicano, muito embora tenha havido ao longo das décadas e dos sucessivos regimes diversas tentativas de restabelecer esse direito. Somente 104 anos depois do banimento dos analfabetos da democracia, essa parcela considerável de brasileiros pôde voltar a exercer plenamente a sua cidadania, ajudando a escolher seus governantes.

    A primeira mudança que o voto do analfabeto trouxe para o sistema eleitoral foi o advento do uso de números para identificar os candidatos, no lugar do nome por extenso que devia ser escrito na cédula eleitoral. Isso se deve ao fato de que é mais fácil para uma pessoa iletrada decorar uma sequência de números do que letras, o que preserva a integridade e autonomia do seu voto. A identificação de candidatos e partidos por numerais acabou por servir de base para o advento do sistema da urna eletrônica, que é utilizada no Brasil desde 1996.

    Analfabetos e o voto

    Pelo Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de analfabetismo na população de 15 anos ou mais caiu de 13,63% em 2000 para 9,6% em 2010. O Brasil tinha 16.294.889 analfabetos nessa faixa etária em 2000, sendo esse número reduzido para 13.933.173 em 2010. Deste total, 39,2% dos analfabetos eram idosos. O IBGE identificou que a maior proporção de pessoas analfabetas encontrava-se nos municípios com até 50 mil habitantes na região Nordeste do país.

    Os dados sobre os eleitores analfabetos são baseados na autodeclaração dos cidadãos no momento do alistamento eleitoral. Nesse momento é colhida a impressão digital, na presença do servidor da Justiça Eleitoral, “que deverá atestar, de imediato, a satisfação dessa exigência”, conforme disposto na Resolução TSE nº 21.538/2003.

    Nas Eleições Municipais de 2016, um total de 38.287.816 eleitores analfabetos estiveram habilitados a votar. Destes, 43,83% se abstiveram, ou seja, 16.784.784 eleitores.

    Fonte: https://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Novembro/constituicao-de-1985-garantiu-o-direito-ao-voto-aos-eleitores-analfabetos

  • Gabarito: Letra B!!

    Destaque:

    Alistamento eleitoral: fase que habilita o cidadão a tirar o seu título de eleitor.! É a primeira fase do processo eleitoral... Trata-se de um procedimento administrativo cartorário e compreende dois atos inconfundíveis: a qualificação e a inscrição do eleitor!

    A qualificação é a prova de que o cidadão satisfaz as exigências legais para exercer o direito de voto, enquanto a inscrição eleitoral – que permite ao cidadão obter o título de eleitor – faz com que ele passe a integrar o Cadastro Nacional de Eleitores da Justiça Eleitoral...

    [Glossário Eleitoral]

    Saudações!

  • Gabarito - Letra B.

    Consoante dispõe o art. 7º, §1º, do Código Eleitoral:

    "Art. 7º (...). § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: (...) V - obter passaporte ou carteira de identidade".

    Importante salientar que o parágrafo primeiro estabelece, ainda, outras restrições

  • país ridículo, a pessoa que não vota está impedida de exercer a cidadania mais básica que é ter um documento de identidade, código eleitoral é um ranço autoritário que já deveria ter sido fulminado do direito brasileiro.

  • O analfabeto só não pode ser votado, mas pode votar!

    Os inalistáveis (ESTRANGEIROS e CONSCRITOS) não podem ser votados e nem votar.


ID
3080776
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de servidor público:

Alternativas
Comentários
  • A) Existe o exercício de função pública sem cargo. ex: contratação para trabalho temporário.

    C) Existe diferença. Cargo público - relação estatutária/ Emprego público - relação celetista

    D) Exceção - cargo em comissão de livre nomeação e exoneração

    E) Servidor público efetivo necessariamente ingressará por concurso público de provas ou provas e títulos

  • Sem qualquer exceção e concurso público não combinam

    CF

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;   

    Abraços

  • Acho que meu colírio tem alucinógeno. LW responde todas as provas...rs

  • Gabarito: alternativa "B".

     

    Distingue-se cargo público de emprego público em razão da espécie de vínculo que o servidor mantém com o Estado.

    Enquanto o ocupante de cargo público possui vinculo estatutário, o ocupante de emprego público estabelece, com a Administração, vínculo regido pela CLT

     

    Fonte: Aulas LFG.

  • Uma alternativa contradiz a outra, portanto uma delas é a correta.

    Os servidores públicos são aqueles que ocupam cargo público perante a Administração Pública direta (União, Estados, DF e Municípios) e à Administração Pública indireta autárquica e fundacional (Autarquias e Fundações Públicas). Eles estão sujeitos ao regime estatutário e são escolhidos através de concurso público. Além disso, possuem estabilidade, que é uma garantia constitucional de permanência no serviço público após 3 (três) anos de estágio probatório e aprovação em avaliação especial de desempenho.

    Por sua vez, os empregados públicos são os que ocupam emprego público e também são selecionados mediante concurso público. Entretanto, são regidos pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhista – e estão localizados na administração pública indireta, especialmente nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Os empregados públicos não gozam da garantia constitucional da estabilidade.

    Fonte: jusbrasil

  • Uma alternativa contradiz a outra, portanto uma delas é a correta.

    Nem sempre, Anne N.

    Existem ainda outras três alternativas.

  • Tanto o ocupante de cargo e quanto o de emprego público são servidores públicos em sentido amplo.

  • O vínculo que une o ocupante de cargo público (estatuto) é diferente do vínculo estabelecido entre o ocupante de emprego público e a Administração Pública (CLT)

  • A letra D é errada porque o servidor público não é contratado, ele é empossado no cargo público após a aprovação no concurso público.

  • Questão pra Promotor de Justiça.

    Deixa as questões com súmula do TCU e instrução normativa da AGU para a galera de nível médio.

  • Cargo Público: Estatutário (regido por lei específica, por exemplo, servidor federal é regido pela lei 8.112)

    Emprego Público: Celetista (regido pela CLT)

  • Será que o pessoal da FCC acha que o cargo de promotor de justiça é menos especializado que o de técnico judiciário? Fica a dúvida...

  • mais fácil das Provas que faço Para administrativo.. rs

  • A questão aborda matéria de servidor público. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público possui deve der uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".

    Alternativa "b": Correta. O cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente. Por sua vez, o emprego público é caracterizado pela relação funcional trabalhista. Assim, verifica-se que o cargo público possui vínculo estatutário, enquanto o emprego público possui vínculo celetista.


    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, há diferença no vínculo que une o servidor à Administração pública nos casos de emprego público e cargo público.

    Alternativa "d": Errada. Os titulares dos cargos em comissão são nomeados em razão da relação de confiança existente entre eles e a autoridade nomeante, assim, a nomeação dispensa a aprovação em concurso público. Tais cargos são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF).

    Alternativa "e": Errada. O art. 37, II, da Constituição Federal prevê que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Gabarito do Professor: B
  • Galera. Concurso para Promotor tem mais de uma fase. Pode-se cobrar administrativo de forma fácil em uma primeira fase e eliminar quem não sabe Direito Administrativo em uma fase oral. Além disso, são provas com 20 matérias. Não da pra cobrar cada uma delas com profundidade de um doutorado.

    Já para técnico, a prova objetiva é a única oportunidade de tirar o máximo do candidato.

  • Letra B

    Distingue-se cargo público de emprego público em razão da espécie de vínculo que o servidor mantém com o Estado. Enquanto o ocupante de cargo público possui vinculo estatutário, o ocupante de emprego público estabelece, com a Administração, vínculo regido pela CLT.

    Fonte:https://galvaocamilla.jusbrasil.com.br/artigos/185732090/qual-a-diferenca-entre-cargo-emprego-e-funcao-publica

  • Galera, ignorem os comentários dos colegas que falam que as questões são fáceis. Eles estão começando agora. kkkkkkkkkk

  • É fácil essa, mas tem várias etapas gente. Tem fase oral que exige muito do candidato a vaga, uma coisa é diferente da outra, vai por mim.

  • Resposta B

    a) Errada: Hely Lopes afirma que "todo cargo tem função , porque não se pode admitir um lugar na Administração que não tenha a predeterminação das tarefas do servidor. Mas nem toda função pressupõe a existência do cargo".

    b) Certa: José dos Santos Carvalho Filho explica que "é importante lembrar que o servidor público trabalhista tem função (no sentido de tarefa, atividade), mas não ocupa cargo. O servidor estatutário tem o cargo que ocupa e exerce as funções atribuídas ao cargo". Outra diferença é que aos primeiros aplicam-se as normas da CLT.

    c) Errada: Vide item b.

    d) Errada: Os servidores públicos são estatutários, trabalhistas e temporários. Os últimos são contratados por procedimento simplificado, dispensando-se o concurso público.

  • A prova pode ser dada, pode ser fácil. Do que adianta? Você vai ter que acertar 90% da prova se ela for fácil. Qualquer erro por besteira sua pode te eliminar.

    Ademais, como a colega disse, a fase escrita e oral podem vir bem pesadas e aqueles que passaram nessa primeira etapa sentirem o peso da cobrança aprofundada.

    Bons estudos.

  • Comentando a alternativa A:

    "Não há cargo sem função, tampouco função sem cargo."

    Não há cargo sem função --> correto.

    Tampouco função sem cargo --> errado. Existe, sim, função sem cargo em casos excepcionais, como desastres.

  • Alternativa "a": Errada. A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público possui deve der uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".

    Alternativa "b": Correta. O cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente. Por sua vez, o emprego público é caracterizado pela relação funcional trabalhista. Assim, verifica-se que o cargo público possui vínculo estatutário, enquanto o emprego público possui vínculo celetista.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, há diferença no vínculo que une o servidor à Administração pública nos casos de emprego público e cargo público.

    Alternativa "d": Errada. Os titulares dos cargos em comissão são nomeados em razão da relação de confiança existente entre eles e a autoridade nomeante, assim, a nomeação dispensa a aprovação em concurso público. Tais cargos são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF).

    Alternativa "e": Errada. O art. 37, II, da Constituição Federal prevê que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    Gabarito do Professor: B

  • LEMBREM DISTO:

    -HÁ ALMA SEM CORPO (FUNÇÃO SEM CARGO)

    -MAS NÃO HÁ CORPO SEM ALMA (CARGO SEM FUNÇÃO)

    By Sobral

  • GABARITO: LETRA B

    COMENTÁRIO DA PROFESSORA PARA QUEM NÃO TEM ACESSO.

    A questão aborda matéria de servidor público. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa "a": Errada. A função pública é a atividade em si mesma, ou seja, é sinônimo de atribuição e corresponde às inúmeras tarefas que constituem o objeto dos serviços prestados pela Administração. Assim, todo cargo público possui deve der uma função pública estipulada por lei. Entretanto, admite-se a criação de funções de confiança para o exercício de atividades de chefia, direção e assessoramento e é atribuída a um servidor que já detenha um cargo efetivo, ou seja, seria o caso de uma "função sem cargo".

    Alternativa "b": Correta. O cargo público é o lugar dentro da organização funcional da Administração Direta e de suas autarquias e fundações públicas que, ocupado por servidor público, tem funções específicas fixadas em lei ou diploma a ela equivalente. Por sua vez, o emprego público é caracterizado pela relação funcional trabalhista. Assim, verifica-se que o cargo público possui vínculo estatutário, enquanto o emprego público possui vínculo celetista.

    Alternativa "c": Errada. Conforme mencionado no comentário da assertiva anterior, há diferença no vínculo que une o servidor à Administração pública nos casos de emprego público e cargo público.

    Alternativa "d": Errada. Os titulares dos cargos em comissão são nomeados em razão da relação de confiança existente entre eles e a autoridade nomeante, assim, a nomeação dispensa a aprovação em concurso público. Tais cargos são de livre nomeação e exoneração (art. 37, II, CF).

    Alternativa "e": Errada. O art. 37, II, da Constituição Federal prevê que "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração".

    FONTE: Fernanda Baumgratz, Advogada, Especialista em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora, de Direito Administrativo, Legislação Estadual, Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

  • Galera, essa questão é uma afronta ao princípio da isonomia material. É inconcebível que uma questão desse calibre seja objeto de provas para membro de qualquer dos poderes, enquanto para técnico administrativo cobram até resolução do TCU. LEI DOS CONCURSOS PÚBLICOS JÁ!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Galera, voces acham mesmo que uma questao desse nivel vai te colocar como promotor?

    A prova pode ter vindo mais "facil", mas isso nao quer dizer que sera facil voce entrar. 

    Quando vem uma questao facil, voce é obrigado a acertar, assim como seu concorrente. 

    Fora o fato de que um concurso para promotor, juiz, procurador.. nao se resolve em uma prova objetiva. 

    E, caso a prova tenha vindo "facil", para ficar dentro das vagas para a segunda fase voce necessariamente precisa quase gabaritar, quiça te-lo feito.

     

  • Pessoal.

    Parem de dar palpite sobre a questão!

    Se sabe pula e vai pra próxima, não sabe vai estudar.

    Se tu soubesse tudo não estava aqui.

  • A- Há função sem cargo; é possível, excepcionalmente, exercer função pública sem ocupar cargo ou emprego públicos. Bons exemplos são a atuação dos particulares em colaboração e os servidores temporários, que exercem função pública em caráter temporário e excepcional sem se ocuparem um cargo ou emprego.

    B- Nos cargos públicos o vínculo com a Adm. é estatutário, de natureza legal. Nos empregos públicos o vínculo com a Adm. é celetista, de natureza contratual.

    C- Nos cargos públicos o vínculo com a Adm. é estatutário, de natureza legal. Nos empregos públicos o vínculo com a Adm. é celetista, de natureza contratual.

    D- Embora a realização de concurso público seja a regra, existem exceções, como a contratação de Servidores Temporários, que pode ser feita mediante processo seletivo simplificado (art. 3º, Lei 8745/93), ou a nomeação de comissionados.

    E- Art. 37, II, CF: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei..."

  • SOBRE A ASSERTIVA "A"

    Todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas; as funções autônomas são, por índole, provisórias, dada a transitoriedade do serviço que visam a atender, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado (CF, art. 37, IX). Daí por que as funções permanentes da Administração só podem ser desempenhadas pelos titulares de cargos efetivos, e as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente. Os servidores podem estabilizar-se nos cargos, mas não nas funções. Como visto, a EC 19 restringe o exercício das funções de confiança apenas para o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado. Dessa forma, o fator confiança fica restrito ao âmbito interno da Administração.

    Meirelles, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro - 42. ed. - São Paulo : Malheiros, 2016 - p.524.

    ____________

    CARGO = ATRIBUIÇÃO DEFINITIVA ou PERMANENTE

    FUNÇÃO = ATRIBUIÇÃO PROVISÓRIA ou TRANSITÓRIA

  • Gabarito''B''.

    O ocupante de cargo público estabelece vínculo ESTATUTÁRIO COM ADMINISTRAÇÃO, e quem exerce emprego público tem vínculo CELETISTA.

    Lei n. 8.112/90:

    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

    Lei n. 9.962/00:

    Art. 1o O pessoal admitido para emprego público na Administração federal direta, autárquica e fundacional terá sua relação de trabalho regida pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata, naquilo que a lei não dispuser em contrário.

    A persistência é o que faz a diferença, é o que te leva para o sucesso.

  • Além disso, em outros capítulos existem preceitos aplicáveis a outras pessoas que exercem função pública; esta, em sentido amplo, compreende não só a função administrativa, de que cuida o capítulo referente à Administração Pública, mas também as funções legislativa e jurisdicional, tratadas em capítulos próprios. Daí a necessidade de adoção de outro vocábulo, de sentido ainda mais amplo do que servidor público para designar as pessoas físicas que exercem função pública, com ou sem vínculo empregatício.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella


ID
3080779
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mares e rios, terrenos e edifícios destinados aos serviços da Administração pública são exemplos de bens públicos, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • BENS PÚBLICOS:

    BENS DE USO COMUM DO POVO (“bens afetados”): São os destinados ao USO DA COLETIVIDADE COMO UM TODO. Geralmente são de utilização gratuita. (rios, mares, estradas, ruas, praças, meio ambiente...). [ALTERNATIVA E]

    BENS DE USO ESPECIAL (“bens afetados”): São bens de destinação pública, que são UTILIZADOS PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO; a utilização não é feita pelo povo, mas pelo próprio Estado; são bens colocados na cadeia DA ATIVIDADE ADMINISTRATIVA. (teatros, escolas, museus, quartéis, prédios de academia de polícia, aeroportos, cemitérios, veículo oficial). [ALTERNATIVA E]

    BENS DOMINICAIS / DOMINIAIS (“bens DESAfetados”): São bens que NÃO POSSUEM DESTINAÇÃO PÚBLICA, nem o povo nem o Estado utilizam; não possuem nenhuma destinação específica; não utiliza na busca do interesse coletivo, o Estado simplesmente conserva o bem diante de algum direito real ou pessoal. (terrenos de marinha, terras devolutas, títulos da dívida pública e outros.) - NÃO podem ser adquiridos por usucapião.

    OBS1: Os bens públicos de uso COMUM DO POVO e os de USO ESPECIAL são:

    1) INALIENÁVEIS: enquanto conservarem a sua qualificação.

    2) IMPRESCRITÍVEIS: pois não são adquiridos por usucapião.

    3) IMPENHORÁVEIS: uma vez que não podem ser objeto de penhora para cobrança de dívidas do Poder Público.

  • Gabarito: alternativa "E".

     

    CC/02.

     

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

  • Gente, essa prova de Promotor, pelo menos em Direito Administrativo, estava bem direta!

  • A questão exige conhecimento da classificação dos bens públicos com base em sua utilização, prevista no art. 99 do Código Civil.

    Art. 99. São bens públicos:

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


    A partir dessa classificação, verifica-se que os mares e rios são considerados bens públicos de uso comum do povo, enquanto os terrenos e edifícios destinados aos serviços da Administração pública são bens públicos de uso especial.


    Gabarito do Professor: E


  • Galera. Concurso para Promotor tem mais de uma fase. Pode-se cobrar administrativo de forma fácil em uma primeira fase e eliminar que não sabe Direito Administrativo em uma fase oral. Além disso, são provas com 20 matérias. Não da pra cobrar cada uma delas com profundidade de um doutorado.

  • GABARITO:E

     

    LEI N o 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002

     

    Dos Bens Públicos

     

    Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.

     

    Art. 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; [GABARITO]  

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; [GABARITO]

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

  • Vejo muita gente defendendo esta prova, dizendo que são várias etapas etc.

    Mas não se justifica. A FCC, neste caso, produziu uma prova horrível, de modo aproximar o despreparado do preparado.

    É certo que haverá outro filtro na prova discursiva. Mas de toda forma, irão para esta etapa pessoas com muita superficialidade de conhecimento.

    Como se sabe, a exemplo do MPPB-2018-19-20, a etapa discursiva da FCC é ainda mais superficial, aprovando 90% dos candidatos.

    Não é o que se esperado de um concurso para provimento de cargo de promotor de Justiça.

    Lamentamos e oremos.

  • Mares e Rios: bens de uso comum.

    Terrenos e Edifícios: bens de uso especial.

  • GABARITO E CC/2002: Art. 99. São bens públicos: I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças; II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias; III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades. Caros colegas, aos 23 anos fui aprovado em 1º lugar na prova objetiva do cargo de Auditor de Controle Externo (Direito) do TCE-PA. Logo após, fui aprovado também em 1º lugar na prova objetiva do concurso de Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce, cargo que ocupo atualmente. Caso precisem de alguém para ajudá-los no planejamento e potencialização dos estudos (coach), chama no g-mail (franciscojoseaud@gm...) !!! Fiquem com Deus e forte abraço a todos =)  
  • Prova de promotor com alternativas de frases de uma linha, tá estranho Márcia.

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 99. São bens públicos:

     

    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

  • Meus amigos.

    Em 2019 ganhei primeiro lugar na prova de sk8. Estou vendou o sk8 que usei.

    Interessados?

  • BENS PÚBLICOS

    3 Espécies:

    1 - Bens públicos de uso comum do povo

    •Uso de todos

    •Acesso irrestrito/ilimitado

    •Pode ser de uso gratuito ou retribuído

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Praias, lagoas, praças , ruas , avenidas e etc

    2 - Bens públicos de uso especial 

    Uso limitado

    •Acesso restrito/limitado

    •Inalienáveis (não está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Onde a administração exerce suas atividades funcionais 

    •São aqueles de uso pelo próprio Poder Público para a prestação de serviços

    •Exemplos: Fórum, prédios das repartições públicas, departamentos e etc 

    3 - Bens púbicos de uso dominicais

    •Uso particular da administração 

    Alienáveis (está sujeito a venda)

    •Imprescritíveis (não está sujeito a usucapião)

    •Impenhoráveis (não pode ser utilizado como pagamento de dívida)

    •Exemplos: Prédios , terrenos e lotes desativados e etc

    Observação

    •Apenas os bens públicos de uso dominicais podem ser alienados.

    •Bens públicos não estão sujeito a usucapião.

    •Nenhuma espécie de bens públicos pode sofrer usucapião.

    AFETAÇÃO E DESAFETAÇÃO

    1 - Afetação

    Ocorre quando o bem possui destinação pública específica

    2 - Desafetação

    Ocorre quando o bem não possui destinação pública específica

  • Gabarito:E

    Principais Dicas de Bens Públicos:

    • Os bens públicos são objetos do estado que podem usados pelo público de maneira ampla ou restrita.
    • Em regra são impenhoráveis, imprescritíveis e inalienáveis, exceto estes que vieram de um processo de desafetação, bens de PJ de direito privado prestadoras de serviço público e o que está previsto na lei de licitações.
    • São classificados em bens de domínio público e dominicais, estes que são bens privativos do estado sem fins específicos como os terrenos da marinha.
    • Os bens de domino público podem ser de uso comum (todos usam, sem restrições, como praças e jardins) e de uso especial (parte da população usa com restrições, como viaturas, prédios de órgãos e cemitérios).
    • O processo de afetação consiste em transformar o bem de domino do estado em bem de dominio público. Enquanto a desafetação é o contrário.
    • Autorização e Permissão são atos negociais, precários e discricionários. Aqueles não fazem licitação e são usados com interesse privado e estes fazem licitação e são utilizados com um fim particular/coletivo, isto é, o particular ele usa do bem pense no interesse público, é tipo os food trucks na rua que pedem permissão nas praças. Por último a concessão, que é um contrato administrativo, com prazo, faz licitação e tem a finalidade pública/privada.

     

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!


ID
3080782
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A modalidade de licitação adequada para escolha do trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, a exemplo de projeto de arquitetura para um ginásio poliesportivo, é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

     

    Lei 8.666/93 

     

    Art. 22, § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Concurso (art. 22, IV, § 4º, 8.666/93): a) quaisquer interessados; b) melhor trabalho técnico, artístico ou científico, ex. art. 13 da 8.666/93; c) prêmio ou remuneração; d) ampla publicidade, art. 21, I ao III; e) a administração deve proporcionar, no mínimo, 45 dias para que as pessoas possam apresentar seus trabalhos, art. 22, IV, e 21, § 2º, I, ?a?, c/c § 3º; f) seu próprio tipo de licitação, art. 45, § 1º, c/c 52; g) concurso de cargos públicos é outra coisa.

    Abraços

  • o camarada que faz e passa em uma prova de técnico merece uma medalha de honra ao mérito sem dúvidas

  • Foi para não zerar a prova.

  • Concordo com todas as críticas.... Quando é numa prova de um mero mortal técnico ou analista, a FCC coloca uma questão que a pessoa gasta 5 minutos para ler, 10 para responder e com risco de erro, de tanto grande e complexo o texto/questionamento.

    Aff...

    Ex.: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/289d767e-d0

  • GABARITO: E

    Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • Primeiramente, toda prova tem questões fáceis e questões difíceis. Não adiante basear a opinião sobre uma prova em uma questão. Além disso, as provas para Promotor de Justiça têm várias fases, as provas para técnico/analista normalmente têm uma fase apenas, tudo tem que ser cobrado nessa fase. Bobagem comparar uma com a outra.

  • E

  • Daqui a pouco será mais fácil passar para Juiz do que pra Técnico Judiciário

  • Questão rápida e tranquila essa. Reflete exatamente o texto legal.

    Bastaria conhecer o texto legal.

    Lei Federal nº 8.666/1993.

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    (...)

    § 4º - O Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Gabarito, letra E.

  • Gabarito: E

    Lei nº 8.666

    Art. 22: § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • E pra técnico esses putos colocam questões com jurisprudência até da NASA...

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso; [GABARITO]

     

    V - leilão.

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [GABARITO]

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Se é tão fácil vai lá e passa hahaha

  • Aos que estão reclamando, por que então não estudam para o cargo de promotor/juiz? Vão lá, comecem a estudar para esses cargos e com certeza constatarão quão fáceis são esses certames. Mil vezes mais fáceis que qualquer concurso de técnico ou analista.

    É muito fácil desprestigiar o esforço e mérito das pessoas pela internet. Quero ver ir lá e fazer a dita prova de promotor e passar. Estudar 8 matérias é uma coisa, estudar 20 é outra muito diferente.

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.

    • Licitação:
    Segundo Di Pietro (2018), a licitação pode ser definida como o "procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e a aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato". 

    A) ERRADO, com base no art. 22, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial da habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto". 
    B) ERRADO, de acordo com o art. 22, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, §2º Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
    C) ERRADO, nos termos do art. 22, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".
    D) ERRADO, de acordo com o art. 22, §5º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, §5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação". 
    E) CERTO, com base no artigo 22, IV, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
    Referência:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    Gabarito: E
  • concurso

  • Gabarito: E

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

  • Modalidade de licitação - CONCURSO

    identificação simples

    45 dias de antecedência no edital

    ao vencedor prêmio ou remuneração

    Trabalho técnico científico ou artístico.

  • CONCURSO PRA PROMOTOR MUITO FÁCIL.

  • Essa é pra não sair completamente desolado da prova

  • CONCURSO - PRAZO MÍNIMO - 45 DIAS.

  • PESSOAL que está achando que a prova foi fácil, só pra constar: a NC FOI 86 e só 90 candidatos foram á 2 fase! FORÇA E FÉ, pois A SAGA sempre continua.

  • CONCURSO 

    CONCEITO: Quaisquer interessados p/ escolha trabalho Técnico Científico Artístico Mediante instituição Prêmios Renumeração Aos vencedores

    IMPEDIMENTO: A Adm só poderá Contratar pagar Premiar Receber Projeto Serv técnico especializado Desde q autor ceda direitos patrimoniais a ele relativos E a Adm possa utilizá-lo de acordo com previsto Regulamento concurso Ajuste p/ sua elaboração

    FORMA: Regulamento próprio

    CARACTERISTICAS: Ñ interessa $$ Mas natureza objeto

    PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 45d

    JULGAMENTO: COMISSÃO ESPECIAL: Integrada por Pessoas reputação ilibada Reconhecido conhecimento matéria em exame Servidores públicos ou não TIPOS LICITAÇÃO: Ñ adota nada

    APLICAÇÕES: Modalidade preferencial p/ serviços tecnicos profissionais especializados

    Estou comercializando meus mapas mentais de Direito Administrativo! São materiais feitos com os melhores materiais do Estratégia + lei seca + 29 mil questões resolvidas.

    Tenho sobre diversas matérias como:

    ·        Lei 8.112;

    ·        Serviço público;

    ·        Contratos administrativos;

    ·        Processo administrativo;

    ·        Atos administrativos;

    ·        Poderes administrativos;

    ·        Administração direta/indireta;

    ·        Princípios administrativos;

    ·        Improbidade administrativa;

    ·        Servidores públicos;

    ·        Controle da administração;

    ·        Concessões de serviço público;

    ·        Bens públicos;

    ·        Pregão;

    ·        Participação público-privado;

    ·        Lei de acesso à informação;

    ·        Consórcios;

    ·        Sistema registro preço;

    ·        RDC;

    ·        Serviços sociais autônomos;

    ·        Organizações sociais;

    ·        OSCIP;

    ·        Regimes de parcerias. Empresas. Organizações Sociais. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público;

    ·        Lei nº 13.303 de 2016;

    ·        Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material;

    ·        Controle dos atos administrativos;

    ·        Permissão e Autorização;

    ·        SICAF;

    O preço é camarada, apenas R$20 por matéria.

    Interessados entrem em contato por e-mail:consultoriaconcursos.wesley@gmail.com ou pelo bate-papo do qconcursos.

    Os arquivos estão em PDF, caso haja interesse na compra, eu disponibilizo o programa que realiza a criação e edição. Vc poderá alterar da forma que quiser e até mesmo fazer os seus próprios.

    Dou consultoria de estuda focada no concurso que estão estudando.

  • Em qualquer concurso é proibido errar uma questão dessas. Extremamente fácil.

  • Vamos parar de mimimi. A questão foi fácil sim, ainda mais pra nível superior.

    O pessoal tá falando da banca, e não do cargo.

  • Masoooooooqueeeeeeeeeee pra promotor? RUMMMMMMM

  • Vergonha errar uma questão dessas kkkk

  • GABARITO LETRA E

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

  • No Youtube, tem varios videos de prova Oral de Promotor. Pq nao vao la dar uma olhada pra ver como é facil ser promotor?

    Toda prova tem questoes FACEIS, MEDIANAS e SUPER DIFICEIS. É Aprovado aquele que ja esta acertando as dificeis.

    Tem entrevista cm o diretor da cespe que explica qual o metodo que eles praticam para elaborar uma prova, ele explica justamente isso de questoes faceis medias e dificeis. Há um estudo para fazerem a prova nesse estilo, nao é pra dar "gostinho" nao..

     

  • Mais fácil do que prova pra técnico.. rs

  • Segundo a Nova Lei de Licitações (Lei 14133/2021) concurso é "modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor."

  • Um ambiente que deve ser de estudo e para acrescentar no conhecimento das pessoas a galera fica levantando discussão desnecessária... Só acho que se o comentário não for relacionado a questão é melhor nem comentar!!!

    Fique quieto e GUARDE SEU PENSAMENTO PRA SI! Ninguém quer saber se você achou a questão fácil ou difícil, estamos aqui para estudar e treinar, e esse tipo de questão faz parte da preparação.

    A maioria que fala que a questão é fácil aposto que já fez uma porrada de prova e não passou em nenhuma!

    Sejam mais humildes!!! Só assim vão prosperar!!!

  • Das Modalidades de Licitação

    28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    § 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.

    § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.

    30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:

    I - a qualificação exigida dos participantes;

    II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;

    III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.

    Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

  • Essa previsão legal legal foi repetida na nova Lei de Licitações - Lei 14.133/2021:

    XXXIX- concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    Portanto, a questão permanece atualizada.

    GABARITO: LETRA E


ID
3080785
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à dispensa e inexigibilidade de licitação,

Alternativas
Comentários
  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Abraços

  • LICITAÇÃO DISPENSADA: quando a lei diz que a licitação não precisa ocorrer, é caso de dispensa. Ou seja, mesmo que o administrador queira licitar ele não pode, pois a lei já liberou a licitação. As hipóteses de dispensa estão previstas no artigo 17.

    LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: a lei diz que a licitação é dispensável, ou seja, não precisa ocorrer. Contudo, nestes casos, o administrador tem liberdade, podendo ou não realizar a licitação. Art. 24.

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: a competição é inviável nos casos indicados pela lei (ART. 25), em rol exemplificativo. PGM-SãoJosédoRioPreto-2019

  • Gabarito: letra A

    Na inexigibilidade não há possibilidade de competição, logo não tem como ter licitação.

    Já a dispensa pode ser dispensável (o administrador pode realizar a licitação, há discricionariedade) ou dispensada (o administrador não pode realizar licitação, há vinculação)

    Lembrando que na dispensa há possibilidade de competição, ainda que ocorra na modalidade dispensada. Nesse caso, existe a possibilidade de competição, mas não haverá licitação por haver expressa determinação legal.

  • Letra A

    A inexigibilidade de licitação se caracteriza pela impossibilidade de competição. Está determinada no art. 25 da Lei de Licitações e Contratos. Essa inviabilidade pode ser tanto pela exclusividade do objeto a ser contratado, como pela falta de empresas concorrentes. O mais comum é quando existe apenas um fornecedor para determinada demanda.

  • Questão pra promotor de Justiça?

  • Vai ter promotor que nao vai passar pra analista...

  • Acho engraçado as pessoas postarem criticas pejorando as questões, se são adequadas ou não pra tal concurso ou não. Se se acham tão exper o que estão fazendo neste site testando questões??? Não deviam estar já como examinadores e não concurseiros??

  • Essa deve ter sido a única questão fácil da prova !!

  • Dispensa e inexigibilidade são espécies autônomas do processo licitatório erigido pela 8.666/93.

    A dispensa engloba a licitação dispensada (art. 17, 8.666/93, vinculada) e a licitação dispensável (art. 24, 8.666/93, discricionária).

    Já a inexigibilidade trata, grosso modo, de casos em que a competição é inviável (art. 25, 8.666/93, rol exemplificativo).

    Gabarito A.

  • fiquei até com medo de responder essa questão de tão fácil

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios 

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 
    • Dispensa e inexigibilidade:

    Conforme indicado por Carvalho (2015) a dispensa e a inexigibilidade são situações de contratação direta, em que a administração pode contratar sem licitação. 
    - Inexigibilidade:

    De acordo com Carvalho (2015) "sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível". As hipóteses indicadas na lei não são taxativas. Ressalta-se que a doutrina aponta pressupostos da licitação e determina que a ausência de qualquer dos pressupostos torna o procedimento licitatório inexigível:
    Pressuposto lógico: "pluralidade de bens e de fornecedores do bem ou do serviço".
    Pressuposto jurídico: "interesse público". 
    Pressuposto fático: "desnecessidade de contratação específica".

    "É vedada a inexigibilidade de licitação para serviços de divulgação e serviços de publicidade" (CARVALHO, 2015). 
    - Dispensa:

    Segundo Carvalho (2015), nos casos de dispensa é possível competir, mas a lei expressa que é dispensada a licitação. "Somente a lei pode trazer as hipóteses de dispensa, não podendo haver definição de novas hipóteses por atos administrativos específicos ou decretos". Ressalta-se que as hipóteses são taxativas/exaustivas. 
    Arts. 17 e 24, da Lei nº 8.666/93.
    Art. 17 - rol de licitação dispensada;
    Art. 24 - rol de licitação dispensável. 

    A) CERTO, uma vez que nas situações de dispensa é possível competir, contudo, a lei expressa que é dispensada a licitação. No que se refere às situações de inexigibilidade, pode-se dizer que sempre que a competição for impossível, a licitação será inexigível. 
    B) ERRADO, pois há distinção entre ambas. Primeiramente, pode-se dizer que as hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas, já as de dispensa são taxativas. Nas situações de dispensa é possível competir, mas a lei dispensa a licitação. Contudo, nas situações de inexigibilidade é impossível a competição e a licitação é inexigível.
    C) ERRADO, pois a dispensa e a inexigibilidade são situações em que a administração pode contratar sem licitação. A dispensa não é hipótese de inexigibilidade, cada uma se refere a uma situação diferente, embora ambas sejam hipóteses de contratação direta. Na situações de dispensa é possível competir, mas a lei diz que é dispensada a licitação. Contudo, nas situações de inexigibilidade a competição é impossível, assim, a licitação é inexigível.
    D) ERRADO, uma vez que a dispensa e a inexigibilidade são situações diferentes de contratação direta. A dispensa está relacionada com a possibilidade de competir e com a dispensa de licitação. A inexigibilidade, por sua vez, está relacionada com a impossibilidade de competição e a inexigibilidade de licitação. 
    E) ERRADO, tendo em vista que, embora a regra seja a realização de licitação para as contratações públicas, há hipóteses de contração direta, nos termos do art. 37, XXI, da CF/88. "Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também ao seguinte: XXI - Ressalvados os casos específicos na legislação, obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas de proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 
    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: A
  • GABARITO: A

    Dispensa de licitação = gênero

    ·      Licitação dispensada (não há opções)

    ·      Licitação dispensável (discricionariedade)

    Licitação dispensada: não há possibilidade de licitação por vedação legal. Ato vinculado. Proibida a licitação.

    Licitação dispensável: é plenamente possível competir, mas a LEI diz que é dispensável. Ato discricionário.

    Licitação inexigível: sempre que a competição for impossível; inviável a realização de competição entre interessados. Impossibilidade fática. Rol exemplificativo. Ato discricionário.

  • KKKKKKK

    Engraçada essas alternativas. Acho que o examinador estava com preguiça de pensar em alternativas mais elaboradas, e disse "quer saber, to nem aí, vou dar uma zoada boa nisso aqui!"

    sigamos!

  • Enquanto isso, na minha de técnico, tem questão que mais parece direito russo

  • Gabarito: A

    INEXIGIBILIDADE: (MACETE: PENSA)

    PE - Produtor Exclusivo (vedada preferência de marca)

    NS - Natureza Singular (serviço técnico, de natureza singular, com notória especialização do contrato)

    A - Artista consagrado (diretamente ou por empresário exclusivo)

     

  • Quanto à dispensa e inexigibilidade de licitação, A) em geral, nas hipóteses de dispensa há possibilidade de competição, e nas de inexigibilidade, não.

    .

    dispensa - há possibilidade de competição

    .

    inexigibilidade - não há competição "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, (...) "

  • é mais fácil ser promotor? é isso?...kkkkkk

  • tá mais fácil ser promotor do que técnico

  • PORQUE NÃO CAI NA MINHA PROVA UMA DESSA!!!!

  • Geralmente os concursos para a região SUL são menos concorridos em comparação com outras regiões visto que as pessoas do sul gostam mais de empresas privadas. por isso tendem a vim questões como essa. agora meu amigo, pra cá para o norte, os concursos são disputados a tapa.

    Se cai uma questão dessa em uma prova aqui em Macapá, todo mundo acerta.

  • Praticamente em todas as provas de concurso vêm questões com o nível de dificuldade médio, fácil e difícil. Isso já é sabido.

    GAB letra A

  • Gabarito: A

    É inexigível: inviabilidade de competição

    -Fornecedor exclusivo (vedada: preferência por marca).

    -Profissional de notória especialização (vedada: serviços de publicidade e divulgação).

    -Artista consagrado

  • Examinador bonzinho kkk

  • O examinador tava sem inspiração pra elaborar essa questão

  • Meu Deus, vou ser aprovado para técnico e fazer o trabalho do Promotor, pq vou saber mais que ele.

  • Toda prova tem nível fácil, médio e difícil... só espero que, na minha prova, o examinador escolha a ''fácil'' no conteúdo sobre Licitação também rsrsrs

  • Quando uma licitação é dispensada?

    A dispensa de um processo licitatório envolve alguns fatores específicos. Entre eles:

    Em situações de emergência: como guerras, grave perturbação da ordem, calamidade pública, obras para evitar desabamentos, quebras de barreiras, fornecimento de energia em catástrofes.

    Contratações de pequeno valor: produtos, serviços, obras de pequeno valor que não ultrapassem o valor estimado por lei para a modalidade da licitação.

    Complementação de contratos: produtos, serviços, obras no caso de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação e sejam aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor.

    Ausência de interessados: quando não tiver interessados pelo objeto da licitação, mantendo todas as condições preestabelecidas no edital.

    Gêneros perecíveis: compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis durante o tempo necessário para a realização do processo licitatório correspondente. 

    É possível conferir todos os termos para a dispensa no artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93.

    https://monitorgov.com.br/blog/voce-sabe-o-que-e-licitacao-dispensada/

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ROL EXEMPLIFICATIVO)

    A licitação é inexigível se houver inviabilidade de competição.

    A inviabilidade de competição existe em duas hipóteses:

    a. em razão da singularidade do objeto;

    b. em razão da singularidade do sujeito.

    1 - FORNECEDOR EXCLUSIVO;

    2 - EMPRESA OU PROFISSIONAL DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO PARA SERVIÇO TÉCNICO, DE NATUREZA SINGULAR;

    3 - ARTISTA CONSAGRADO.

    DISPENSA DE LICITAÇÃO

    A dispensa de licitação se biparte em: licitação dispensada e licitação dispensável.

    Licitação dispensada é aquela declarada como tal pela própria lei, está contida no artigo 17, I e II.

    O inciso I trata da alienação de bens imóveis, enquanto que o inciso II cuida da alienação de bens móveis. Ex.: é dispensada a licitação para dação de bem imóvel em pagamento; é dispensada a licitação para venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública em virtude de suas finalidades.

    Licitação dispensável é aquela que a Administração Pública pode deixar de fazer, segundo um juízo discricionário. Os casos estão enumerados no artigo 24, segundo quatro critérios:

    a. em razão do pequeno valor;

    b. em razão de situações excepcionais;

    c. em razão do objeto;

    d. em razão da pessoa.

    CURSO FMB

  • Povo tudo falando que a questão é fácil e blá-blá-blá

    Quero ver essa msm gente passar no concurso.

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO (GÊNERO)

     

    1) LICITAÇÃO DISPENSADA (ESPÉCIE) - HÁ VINCULAÇÃO (=ARTIGO 17 I & II)
    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL (ESPÉCIE) - HÁ DISCRICIONARIEDADE (=ARTIGO 24)

     

    LICITAÇÃO INEXIGÍVEL (=ARTIGO 25 I, II & III) 

     

    =========================================================

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO: HÁ A POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO, AINDA QUE OCORRA NA ESPÉCIE DE 'LICITAÇÃO DISPENSADA'

     

    INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE COMPETIÇÃO

  • Essa questão foi elaborada para garantir que ninguém zerasse a prova.

  • Linda questão!! Mantenha isso .. rsrs

  • ATENÇÃO PARA NOVA LEI DE LICITAÇÕES(LEI 14.133/2021)

    Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

    I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

    II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

    III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

    b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

    c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

    h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;

    IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

    V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

  • "Questão pra promotor de justiça?". Sim. Essa e mais outras 99. Ou seja, você não pode errar essa e precisa de mais uns 85 acertos para garantir aprovação na primeira fase. Repito, primeira fase; não o cargo fim. Antes de menosprezar, olhe ao seu redor. Se vc não estiver no seu Gabinete, humildemente responda a questão e passe pra próxima. A questão não reflete em nada como é um concurso dessa envergadura; agora, esse tipo de comentário diz muito sobre a pessoa que o faz. De qualquer forma, melhore.

  • Corte para a segunda fase do MPMT - 85.


ID
3080788
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”, conceitua-se

Alternativas
Comentários
  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLICIA (CAD): 1 COERCIBILIDADE; 2 AUTOEXECUTORIEDADE; 3 DISCRICIONARIEDADE. Interessantíssimo: discricionariedade é atributo do poder de polícia! CAD a polícia? Sempre aparece quando ligamos!

    Abraços

  • Prefiro lembrar dos atributos pelas iniciais D.A.C

    DISCRICIONARIEDADE

     AUTOEXECUTORIEDADE

    COERCIBILIDADE

  • PODER DE POLÍCIA: Prerrogativa de CONDICIONAR, REGULAR ou RESTRINGIR o exercício de ATIVIDADES PRIVADAS. Tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade (INTERESSE/SUPREMACIA GERAL). [GABARITO D]

  • D) correta. O conceito de poder de polícia está estampado no art. 78 do Código Tributário Nacional.

    art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.             

    Ademais, conforme as lições de Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Carles Lopes de Torres. Direito Administrativo. 6ª edição. Salvador: editora Juspodivm, 2016 p. 229): o poder de polícia pode ser compreendido como a faculdade conferida ao Estado para restringir o exercício de um direito individual em face de um potencial ou real benefício decorrente dessa restrição para a sociedade e possui como fundamento o princípio da supremacia o interesse público sobre o privado.

    MAIORES INFORMAÇÕES:

    INSTAGRAM: fernando.lobaorosacruz

    Canal you tube: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

  • Art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

  • Resumo sobre poder de polícia

    O poder de polícia decorre diretamente do Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular, pois propõe-se a limitar, condicionar e restringir o uso de bens, o gozo de direitos e o exercício de atividades em prol do bem comum.

    Além, registre-se, como elencado no CTN, enseja a cobrança de taxas, as quais devem ser vinculadas e apenas são lícitas se um determinado serviço é prestado diretamente ao contribuinte.

    Ademais, o poder de polícia é dividido em um ciclo bem definido, o qual segue:

    Ordem - consentimento - fiscalização - sanção.

    Observe-se que as duas fases centrais do ciclo podem ser delegadas a particulares, o que não é possível quanto às outras.

    Nem todos os atos que decorrem do poder de polícia são autoexecutáveis.

    O referido poder administrativo expressa-se por atos gerais (leis e atos normativos) e atos concretos (licença, autorização, fiscalização, sanção)

    Fonte: REsp 817.534/MG

    Caso exista algum erro, favor avisar.

  • ADMINISTRATIVO. PODER DE POLÍCIA. TRÂNSITO. SANÇÃO PECUNIÁRIA APLICADA POR SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. IMPOSSIBILIDADE.

    1. Antes de adentrar o mérito da controvérsia, convém afastar a preliminar de conhecimento levantada pela parte recorrida. Embora o fundamento da origem tenha sido a lei local, não há dúvidas que a tese sustentada pelo recorrente em sede de especial (delegação de poder de polícia) é retirada, quando o assunto é trânsito, dos dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro arrolados pelo recorrente (arts. 21 e 24), na medida em que estes artigos tratam da competência dos órgãos de trânsito. O enfrentamento da tese pela instância ordinária também tem por conseqüência o cumprimento do requisito do prequestionamento.

    2. No que tange ao mérito, convém assinalar que, em sentido amplo, poder de polícia pode ser conceituado como o dever estatal de limitar-se o exercício da propriedade e da liberdade em favor do interesse público.

    A controvérsia em debate é a possibilidade de exercício do poder de polícia por particulares (no caso, aplicação de multas de trânsito por sociedade de economia mista).

    3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupo, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção.

    4. No âmbito da limitação do exercício da propriedade e da liberdade no trânsito, esses grupos ficam bem definidos: o CTB estabelece normas genéricas e abstratas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (legislação); a emissão da carteira corporifica a vontade o Poder Público (consentimento); a Administração instala equipamentos eletrônicos para verificar se há respeito à velocidade estabelecida em lei (fiscalização); e também a Administração sanciona aquele que não guarda observância ao CTB (sanção).

    5. Somente o atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público.

    6. No que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação.

    7. Recurso especial provido.

    (REsp 817.534/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/11/2009, DJe 10/12/2009)

  • PODER DE POLÍCIA 

    -->ATINGE O PARTICULAR SEM NENHUM VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    --> RESTRINGIU INTERESSE/DIREITO INDIVIDUAL--> P/ BENEFICIO DA COLETIVIDADE--> PODER DE POLÍCIA (SEMPRE COM ESSE FUNDAMENTO).

    GAB: LETRA D.

    AVANTE, GUERREIROS!!

  • Conceito de poder policia:

    em sentido amplo: TODA E QUALQUER atividade do Estado destinada à restrição de liberdades individuais.

    em sentido estrito: é aquela exercida pelas entidades, orgãos e agentes da adm pública para limitar e condicionar o uso, gozo e disposição da propriedade visando adequar ao interesse público.

  • O enunciado da questão descreve o conceito de poder de polícia. Por oportuno, cabe destacar o  conceito legal de tal poder, que está previsto no art. 78 do CTN. Vejamos:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  

    Gabarito do Professor: D


  • Conceito: É o poder do Estado de restringir, condicionar, limitar o exercício de bens, direito e atividades do particular em benefício de toda a coletividade.

    ABRAÇOS

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966

     

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. [GABARITO] (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)


            Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

            

    Portanto, o Poder de polícia é a faculdade discricionária de que dispõe a Administração Pública, para condicionar e restringir o uso e gozo de bens ou direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. É a faculdade de manter os interesses coletivos e de assegurar os direitos individuais feridos pelo exercício de direitos individuais de terceiros. Visa à proteção dos bens, dos direitos, da liberdade, da saúde, do bem-estar econômico. Constitui limitação à liberdade e os direitos essenciais do homem.

     

    Assim, pode-se considerar poder de polícia como um dos poderes atribuídos ao Estado, a fim de que possa estabelecer, em benefício da própria ordem social e jurídica, as medidas necessárias à manutenção da ordem, da moralidade, da saúde pública ou que venha garantir e assegurar a própria liberdade individual, a propriedade pública e particular e o bem-estar coletivo.

     

    A sua razão de ser é justamente o interesse social e o seu fundamento está na Constituição e nas normas de ordem pública. A sua finalidade é a proteção ao interesse público no seu sentido mais amplo. Nesse interesse superior da comunidade entram não só os valores materiais, como também o patrimônio moral e espiritual do povo, expresso do poder de polícia da Administração para a contenção de atividades particulares anti-sociais ou prejudiciais à segurança nacional.

  • CAD a POLÍCIA?

    COERCIBILIDADE =========> FORÇA

    AUTOEXECUTORIEDADE ===> SEM JUDICIÁRIO

    DISCRICIONARIEDADE ====> LIBERDADE

    PODER DE POLÍCIA =======> REGULA COM LIMITE OU DISCIPLINA

  • Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. [GABARITO] (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    ...

    gb d

    pmgo

  •  PODER DE POLÍCIA ​

  • Gabarito: D

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.  

  • “Atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”, conceitua-se

    COERCIBILIDADE, DISCRICIONARIEDADE, AUTOEXECUTORIEDADE E IMPERATIVIDADE SÃO ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA.

    a) coercibilidade.

    R: Torna o ato obrigatório, devendo este ser obedecido independente da vontade do administrado.

    b) discricionariedade.

    R: é compreendida como a liberdade estabelecida em lei ao administrador para decidir perante o caso concreto e só pode ser reconhecida como atributo do poder de policia quando este for entendido em sentido amplo.

    c) autoexecutoriedade.

    R: Administração pode executar suas próprias decisões sem interferência do Poder Judiciário.

    d)poder de polícia.

    R: Art. 78 CTN

  •  

    PODER DE POLÍCIA

    O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 31ª Ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018, p. 194).

    PODER REGULAMENTAR

    O Poder Normativo se traduz no poder conferido à Administração Pública de expedir normas gerais, ou seja, atos administrativos gerais e abstratos com efeitos erga omnes (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª Ed. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 125).

    DIFERENÇA

    PODER DE POLÍCIA

    - Particulares SEM vínculo com a ADM. Pública.

    PODER DISCIPLINAR

    -    Agentes públicos e particulares que possuam vínculo com a ADM. Pública

     

    Um tenente da Marinha do Brasil determinou que um grupo de soldados realizasse a limpeza de um navio, sob pena de sanção se descumprida a ordem. Nesse caso, o poder a ser exercido pelo tenente, em caso de descumprimento de sua ordem, é DISCIPLINAR E DERIVA DO PODER HIERÁRQUICO.

    O poder disciplinar, para que possa ser legitimamente exercido contra particulares, pressupõe que exista um vínculo jurídico especial a unir o ente público e o particular. É o caso, por exemplo, dos concessionários de serviços públicos, dos estudantes de escolas e universidades, das pessoas internadas em hospitais públicos, das pessoas custodiadas em presídios etc.

    Na hipótese descrita pela Banca, inexiste VÍNCULO JURÍDICO ESPECIAL estabelecido entre a escola privada e o Poder Público, o que permite o afastamento do exercício do poder disciplinar.

    O exercício do poder de polícia é cabível tanto por meio de determinações de ordem pública quanto por consentimentos de pedidos feitos à administração (DELEGÁVEL).

    Aplicação de multa a sociedade empresária em razão de descumprimento de contrato administrativo celebrado por dispensa de licitação constitui manifestação do poder disciplinar.

     

  • PODER DE POLÍCIA

    Conceito Legal:

    art. 78 do CTN: Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público

    concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício

    de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou

    ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

    Conceito Doutrinário: Tem por finalidade restringir as liberdades individuais, o uso, gozo e disposição da propriedade para

    adequá-los ao interesse da coletividade.

    Exemplos de Poder de Polícia:

    profissional;

    É atividade típica de Estado e por isso sua TITULARIDADE não pode ser delegada a pessoa jurídica de direito privado, ainda que a pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta. MAS A SUA EXECUÇÃO PODE SER DELEGADA.

    O poder de polícia pode se manifestar por intermédio de atos gerais, inclusive, leis, e pode também se

    manifestar por atos individuais. Ex.: norma que estipula que naquela determinada rua ninguém pode estacionar.

    Atributos:

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  • E o QC dando a resposta nos marcadores da questão...

  • Questão pra não zerar? hahaha imagina o nivel dessa prova...

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 78 Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

  • O tipo de questão que eu quero na minha prova <3

  • Gab: D

    O PODER DE POLÍCIA É O PODER DO ESTADO DE RESTRINGIR, LIMITAR OU CONDICIONAR O EXERCÍCIO DE DIREITOS E DA PROPRIEDADE EM BENEFÍCIO DO INTERESSE PÚBLICO.

  • Na minha prova não cai uma dessa kkkkk

  • 1 O poder de polícia administrativa é a competência para disciplinar/limitar o exercício da autonomia privada em prol do bem coletivo, de modo a evitar que a máxima liberdade de cada um reduza a liberdade alheia. Diferencia-se de serviço público porque este apresenta cunho prestacional, ou seja, busca satisfazer necessidades individuais, enquanto a atividade de poder de polícia busca apenas evitar que a fruição das liberdades e direitos privados prejudique direitos, interesses e bens alheios.

    2 Como toda competência estatal limitadora de direitos, o poder de polícia é condicionado pelos princípios da legalidade e da proporcionalidade. O primeiro assegura que somente a lei em sentido amplo crie limitações a direitos. A atividade de poder de polícia administrativa não pode ser inovadora, deve se conformar à lei. Já o princípio da proporcionalidade exige que qualquer limitação, para ser válida, seja a) adequada; b) necessária; e c) compatível com os valores consagrados na Constituição e nas leis. A adequação significa um vínculo de causalidade lógica entre a providência limitativa adotada e o fim concreto que a justifica. A necessidade impõe a adoção da providência menos onerosa possível dentre as diversas que se revelarem adequadas. A compatibilidade com a Constituição e as leis impõe que as providências restritivas jamais suprimam ou ofendam valores ou direitos fundamentais.

    3 O conceito tradicional de poder de polícia reputava que impor restrições à autonomia privada era suficiente para promover a ordem pública. Essa visão mostrou-se insatisfatória para promover valores coletivos. Assim, evoluiu-se para entender que o poder de polícia administrativa também pode impor deveres de atuação em prol dos interesses coletivos. Um exemplo é a segurança das edificações. Os edifícios devem contemplar saídas de emergência, segundo normas apropriadas. Outro: segurança alimentar, com imposição a comerciantes de regras para impedir a deterioração de alimentos e o fornecimento de informações adequadas sobre composição e efeitos dos produtos. (O candidato só precisa indicar um, e não precisam ser estes, que são meramente exemplificativos).

    4 O STF diferenciou as competências constitucionais atinentes a segurança pública e polícia administrativa, em recurso extraordinário com repercussão geral. A segurança pública é atribuição exclusiva das organizações policiais mantidas pela União e pelos estados (art. 144, CF/88). Envolve aspecto específico de preservação da integridade de pessoas e bens e abrange também muitas atividades de poder de polícia administrativa. Todavia, há outros órgãos que podem exercer poder de polícia administrativa, ainda que não possam exercer atividades de segurança pública.

  • F) Fascismo


ID
3080791
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No tocante ao ICMS, e de acordo com a Constituição Federal, lei estadual de Mato Grosso pode definir como fato gerador do ICMS

Alternativas
Comentários
  • A Constituição Federal/88 trata da matéria no art. 155, inciso II, § 2º, inciso X, alínea d

    Constituição Federal/88

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:               

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;     

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 

    X - não incidirá:

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;                 

    Abraços

  • comentário acima não tem pertinência com o gabarito.

    Prestação de serviços de comunicação à A CF não entra em detalhes, deixando-os para serem fixados por lei complementar. A LC nº /96 no seu artigo  estabeleceu que “o ICMS incide sobre prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza”. – O ICMS incide sobre qualquer serviço de comunicação, AINDA QUE A COMUNICAÇÃO SEJA DE DADOS.

  • Alguém pode confirmar se o erro da assertiva "c" está no Estado para o qual será devido o imposto? 

     

    Seria Mato Grosso do Sul e não Mato Grosso?

     

    Se for, que maldade.

  • a)     operações que destinem ao exterior ouro e mercadorias elaboradas com este metal, excluído ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, e desde que estas operações de exportação sejam oneradas pelo Imposto de Exportação, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores. ERRADA

    Art. 155, §2º, X, a, CF - não incidirá:

    a)     sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;    

    b)     operações que destinem a outros estados brasileiros petróleo importado do Oriente Médio, bem como lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, exceto quando provenientes do Reino da Arábia Saudita e da República do Iraque.

    Art. 155, §2º, X, b, CF - não incidirá:

    b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    c)     a entrada de joias importadas do exterior, por pessoa física domiciliada em Campo Grande/MS, para seu próprio uso, ainda que ela não seja contribuinte habitual do imposto, estabelecendo, também, que esse imposto será devido ao estado de Mato Grosso. ERRADA

    Art. 155, §2º, IX, CF - incidirá também: a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço; 

      O erro da questão está em falar que o imposto é devido ao estado do MATO GROSSO.

    d)    operações que destinem mercadorias para o exterior, desde que tais mercadorias sejam oneradas pelo Imposto de Exportação, tais como as armas e munições, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores.

    ERRADA

    Art. 155, §2º, X, a, CF - não incidirá:

    a)     sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;    

  • Maldade essa pegadinha do Estado na letra "c".

  • sério, pegadinha no estado? numa prova de promotor????

    sério isso?????

    sério FCC?

  • Não teve pegadinha essa questão, estado não podem nunca cobrar II/IE pois é competência da União.

     

  • Só vi a confusão entre os estados MT e MS após ler os comentários! QUE LIXO DE PROVA!

  • José Marcos O que tem a ver II/IE? A questão se refere ao ICMS sobre mercadorias importadas... viajou hein

  • Letra E.

    .

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    X - não incidirá:

    d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

  • EXTRA, EXTRA. 689 Pessoas enganaaaadas, EXTRA EXTRA. Letra C maldita.

  • Quando consideramos que a prova é para MP/MT fica mais fácil de digerir a pegadinha.

  • Pegadinha absurda. Nunca confunda Mato grosso com Mato grosso do sul kkkkk

  • Isso é para quem, em pleno 2019, confunde MS com MT.

    kkkkkkkkkkk

    José Marcos, no caso, ao meu ver não se relaciona com o II/IE, pois se trata do ICMS pela circulação de mercadoria.

    Um exemplo para ficar mais palatável o entendimento. Digamos que você importa um brinco de ouro do Aliexpress pelos Correios. Quando o bem chega no Brasil, ele ficará um tempo (ou muito tempo rsrsrs) parado na Receita Federal em Curitiba/RJ/SP, aguardando o pagamento do imposto de importação (neste caso 60% do valor total incluído o frete, que irá para União) que, após o referido tributo ser pago será encaminhado a residência da pessoa (Em Campo Grande-MS) ocasião em que ao chegar no estado de destino Mato Grosso do SUL, a Secretaria de Fazenda irá cobrar o ICMS e, após este ter sido pago, permitirá que os Correios te entregue o tal brinco de ouro na sua casa.

    Eu sei que o trâmite é um pouco diferente, mas vale o exemplo para a gente conseguir entender.

    Só a título de curiosidade, quando se importa alguma coisa via Courier (UPS, FEDEX), geralmente no momento do pagamento todos os tributos são cobrados no ato, sendo que o de Importação será encaminhado a União, enquanto o ICMS será encaminhado ao Estado de destino do bem.

  • Lei estadual do Mato Grosso não pode definir fatos geradores do estado do Mato Grosso DO SUL. São estados distintos e autônomos. Pegadinha maldita, hein rsrs
  • Não teve pegadinha. Se você quer ser promotor do Estado de MATO GROSSO, tem que saber que Campo Grande é a capital do Mato Grosso do Sul e que "MS" é sua abreviação.

  • art. 155, § 3º, da CF: À exceção dos impostos de que tratam o inciso II do  caput  deste artigo [ICMS] e o art. 153, I e II, nenhum outro imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País. 

  • e) CF, Art. 155, §2º, X, d

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as disposições constitucionais sobre o ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) No caso de exportação não há incidência, conforme previsto no art. 155, §2º, X, a, CF. Errado.

    b) Não há previsão constitucional sobre oriente médio, nem qualquer outro país específico. Errado.

    c) Nos termos do Art. 155, §2º, IX, CF o ICMS incide na importação para pessoa física ou jurídica, ainda que não contribuinte, cabendo o Estado onde estiver situado o domicílio ou estabelecimento. A alternativa está errada porque indica ser devido ao Mato Grosso (o correto é Mato Grosso do Sul). Errado.

    d) Nos termos do art. 155, §2º, X, a, CF, não incide o ICMS nas operações de exportação. Errado.

    e) Nos termos do art. 155, §2º, X, d, CF, apenas são imunes do ICMS quando se tratar de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita; Correto                 

    Resposta do professor = E

  • A questão quer saber onde incidirá ICMS, c/ base em lei estadual do MT:

    A) operações que destinem ao exterior ouro e mercadorias elaboradas com este metal, excluído ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, e desde que estas operações de exportação sejam oneradas pelo Imposto de Exportação, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores.(Não vai incidir ICMS e não existe essa exceção)

    Art. 155, §2º, X, a, CF - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;   

    B) operações que destinem a outros estados brasileiros petróleo importado do Oriente Médio, bem como lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, exceto quando provenientes do Reino da Arábia Saudita e da República do Iraque.(Não vai incidir ICMS e não existe essa exceção)

    Art. 155, §2º, X, b, CF - não incidirá: b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica;

    C) a entrada de joias importadas do exterior, por pessoa física domiciliada em Campo Grande/MS, para seu próprio uso, ainda que ela não seja contribuinte habitual do imposto, estabelecendo, também, que esse imposto será devido ao estado de Mato Grosso.(Não vai incidir ICMS com base na lei do MT, MS =/= MT)

    D) operações que destinem mercadorias para o exterior, desde que tais mercadorias sejam oneradas pelo Imposto de Exportação, tais como as armas e munições, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores.(Não vai incidir ICMS e não existe essa exceção)

    Art. 155, §2º, X, a, CF - não incidirá: a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;   

    E) as prestações de serviço de comunicação, sejam estas prestações de âmbito intramunicipal, intermunicipal e interestadual, nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens, desde que a recepção não seja livre e gratuita.(Gabarito - Vai incidir ICMS)

    Art. 155, II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;     

    Art. 155, §2º, X, d, CF - não incidirá: d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;         

    Pelo que entendi os trechos em azul estão aí só pra complicar a questão, embora não façam nenhuma diferença na aplicação da regra! É isso???

  • E esse "intramunicipal" torna a questão errada, não existe isto na CF! Eu einnmmm!!
  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR ACERCA DA ASSERTIVA "C" : c) Nos termos do Art. 155, §2º, IX, CF o ICMS incide na importação para pessoa física ou jurídica, ainda que não contribuinte, cabendo o Estado onde estiver situado o domicílio ou estabelecimento. A alternativa está errada porque indica ser devido ao Mato Grosso (o correto é Mato Grosso do Sul). Errado. O examinador tornar uma assertiva ERRADA por conta do Estado é BRINCADEIRA!!! Coisas do tipo não medem conhecimento de NINGUÉM! LAMENTÁVEL.

  • Como o transporte intramunicipal seria ICMS se é caso de ISS? A questão ainda fala segundo a CF, que corretamente só estabelece transporte intermunicipal e interestadual. Absurdo ser esse o gabarito.

  • A pegadinha foi: serviço de comunicação INTRAmunicipal é objeto do ICMS. Transporte INTRAmunicipal não.

  • Essa letra C foi TRASH...

    Depois as pessoas me perguntam pq eu odeio a FCC e morro de amores pelo CEBRASPE

  • Há que se anotar, no ponto, que apenas os serviços de transporte sofrem limitação espacial no campo de incidência do ICMS (intermunicipal e interestadual). Tal restrição não se estende aos serviços de comunicação, uma vez que a CF/88 nada especificou em relação a eles, de modo que o imposto poderá recair não só sobre as comunicações intermunicipais e interestaduais, mas também sobre as intramunicipais. 

  • típica questão que erra quem domina os temas de promotor e acerta o leigo do assunto todo!

  • 15/10/2020

    Mais uma que caiu na pegadinha\0/

    Quem for chegando e caindo corre pro abraço /0/

    21/11/2020

    Errei de novo, mas dessa vez não cair na pegadinha, e sim não sabia que incidia ICMS nas comunicações intramunicipais.

    28/11/2020

    AGORA ACERTEIIIIIIII OBG DEUS, POR TUDO QUE O SENHOR ME DEEEU

    UMA VAGA É MINHA

  • KKKKKKKKK e eu que errei por causa das siglas MS e MT???? rindo até agora!!

  • Vejamos o fundamento de cada alternativa.

    a) operações que destinem ao exterior ouro e mercadorias elaboradas com este metal, excluído ouro definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, e desde que estas operações de exportação sejam oneradas pelo Imposto de Exportação, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores  o ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior (CF, art. 155, §2º, X, a). Todo o resto da alternativa é “criatividade” do examinador para confundir o candidato.

    b) operações que destinem a outros estados brasileiros petróleo importado do Oriente Médio, bem como lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, exceto quando provenientes do Reino da Arábia Saudita e da República do Iraque  o ICMS não incidirá sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica (CF, art. 155, §2º, X, b). Todo o resto da alternativa é “criatividade” do examinador para confundir o candidato.

    c) a entrada de joias importadas do exterior, por pessoa física domiciliada em Campo Grande/MS, para seu próprio uso, ainda que ela não seja contribuinte habitual do imposto, estabelecendo, também, que esse imposto será devido ao estado de Mato Grosso  a primeira parte da assertiva está certa (incide ICMS sobre as joias importadas), porém cabe apenas ao estado onde está domiciliado o importador. (CF, art. 155, §2º, IX, a). Não tem motivo para ser devido ICMS também para Mato Grosso (mais uma vez o examinador tentando confundir o candidato).

    d) operações que destinem mercadorias para o exterior, desde que tais mercadorias sejam oneradas pelo Imposto de Exportação, tais como as armas e munições, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações anteriores  o ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior (CF, art. 155, §2º, X, a). Todo o resto da alternativa é “criatividade” do examinador para confundir o candidato.

    e) as prestações de serviço de comunicação, sejam estas prestações de âmbito intramunicipal, intermunicipal e interestadual, nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens, desde que a recepção não seja livre e gratuita . O ICMS incide sobre o serviço de comunicação não gratuito (CF, art. 155, §2º, X, d – interpretação a contrario sensu), independentemente de ser intramunicipal, intermunicipal ou interestadual. Mais uma vez o examinador quis confundir o candidato: não incide ICMS sobre o serviço de TRANSPORTE intramunicipal. 

    Resposta: E

  • Pior pegadinha de todos os tempos, PQP hahahahaha

    Errei também

  • Letra ''E''. Lei de Kandir LC 87/96.

     Art. 1º Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

            Art. 2° O imposto incide sobre:

           I - operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

           II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

           III - prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

  • Quem não sabe o nome da capital do Estado ao qual pretende ser nomeado tem mais é que errar mesmo kkkkkkkk

  • Pra não esquecer galera kkk --------------------------- MS - Mato Grosso do Sul - capital: Campo Grande --------------------------------------------------------------------------- MT - Mato Grosso - capital: Cuiabá
  • Essa pegadinha foi a pior que já vi. kkkkkk

  • eu errei pq não me liguei e nao sabia o nome da capital, mas, se fosse na prova real, acertaria, pois faria a prova em cuiaba

  • Quem elaborou esse lixo, VTNK. Grato.

  • Derrubou todo mundo só na geografia, ein! KKKK

    épácabácugoiás!

  • Trairagem essa letra C hein

    Errar por não saber a abreviação dos estados é de lascar kkk

  • Eu já tinha conhecimento de que o pessoal de Mato Grosso do Sul tem essa discórdia com o Mato Grosso, e meio que ficam chateados quando as pessoas não falam o "do Sul", mas trazer isso pro concurso foi demais....kkkkk meeeeeeeeeeeeeee....

  • DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

     Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:        

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;        

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;        

    III - propriedade de veículos automotores.       

  • Por favor esta faltando o caderno de geografia para eu estudar, pois eu não sei a siglas do estado.

  • Manooo, quem vai olhar se a sigla do estado está certa ?

    Sacanagem dms!

  • Haja nervo!!!!


ID
3080794
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público devem fiscalizar o cumprimento das normas previstas na Lei Complementar n° 101/2000.

Dentre as normas cujo cumprimento deve ser fiscalizado, encontram-se as previstas nos artigos 22 e 23 da referida lei, que tratam do controle da despesa total com pessoal.

De acordo com tais normas, a verificação do cumprimento dos limites de despesa será realizada ao final de cada quadrimestre, e, quando o total da despesa com pessoal exceder 95% do limite fixado com base em percentual da receita corrente líquida, ao Poder ou ao órgão que houver incorrido no excesso fica

Alternativas
Comentários
  • Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no ;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no  e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

            Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos e .

    Abraços

  • Alternativa correta: "C"

    LC 101 de 2000:

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

          E -   I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no ;

             II - criação de cargo, emprego ou função;

         D -   III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

         C -   IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

             V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no  e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  •   Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no ;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no  e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

        Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

        I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

        II - criação de cargo, emprego ou função;

        III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

        IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

        V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

  • GABARITO LETRA 'C'

    C vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. (inc. IV do parágrafo único do art. 22 LRF)

    D vedada a alteração de estrutura de carreira. ERRADA. Não é qualquer alteração é a que implique aumento de DESPESA. (inc. III do parágrafo único do art. 22 LRF)

    E vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ainda que derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. ERRADA. O certo seria SALVO. (inc. I do parágrafo único do art. 22 LRF)

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  • GABARITO LETRA 'C'

    C vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. (inc. IV do parágrafo único do art. 22 LRF)

    D vedada a alteração de estrutura de carreira. ERRADA. Não é qualquer alteração é a que implique aumento de DESPESA. (inc. III do parágrafo único do art. 22 LRF)

    E vedada a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, ainda que derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. ERRADA. O certo seria SALVO. (inc. I do parágrafo único do art. 22 LRF)

  • Lei de Responsabilidade Fiscal:

         Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

            I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6 do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

            Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4 do art. 169 da Constituição.

  •   Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

            Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

  • O tema 'limite de despesas com pessoal' é um dos mais cobrados em direito financeiro, devendo ser estudado com bastante atenção.

    A questão versa especificamente sobre as vedações impostas ao Poder Público caso atinja o limite prudencial – quando a despesa total com pessoal do ente federativo exceda 95% do limite total.

    LRF, Art. 22, Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

    II - criação de cargo, emprego ou função;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

    V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     
    Passemos a análise das alternativas:

    A) e B) ERRADO. Não há qualquer menção na LRF a respeito de restrições a realização de deslocamentos de servidores ou utilização de veículos oficiais caso atingido o limite prudencial.

    C) CERTO. Trata-se de vedação imposta pelo art. 22, parágrafo único, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal, já transcrito. Assim, uma vez verificado que a despesa total com pessoa excede a 95% do limite, fica vedado o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

    D) ERRADO. A questão generaliza, quando, em verdade, veda-se apenas a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, nos termos do art. 22, parágrafo único, III, da LRF.

    E) ERRADO. A concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração que derive de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual é ressalvada na parte final do art. 22, parágrafo único, I, da LRF.

    Gabarito do Professor: C
  • Cuidado para não confundir com a novidade da EC 109/2021 que faz o cotejo bimestral entre receita CORRENTE e despesa CORRENTE (NÃO RECEITA CORRENTE LÍQUIDA)

     Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:

    I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

    II - criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;

    III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

    IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas:

    a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa;

    b) as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios;

    c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 desta Constituição; e 

    d) as reposições de temporários para prestação de serviço militar e de alunos de órgãos de formação de militares;

    V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;

    VI - criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo;

    VII - criação de despesa obrigatória;

    VIII - adoção de medida que implique reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referida no inciso IV do caput do art. 7º desta Constituição;

    IX - criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções;

    X - concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

    § 4º A apuração referida neste artigo deve ser realizada bimestralmente.


ID
3080797
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as quatro situações abaixo descritas e as afirmações feitas ao final de cada uma delas, relativamente ao ITCMD.


I. Erivalda Ercília, domiciliada em Palmas/TO, entregou à sua prima Ludmila Matilde, domiciliada em Manaus/AM, a título de permuta, uma casa de sua propriedade, localizada em Porto Alegre/RS, recebendo de Ludmila, em contrapartida, um apartamento localizado em Maceió/AL. Há ITCMD devido tanto ao Estado de Alagoas como ao Estado do Rio Grande do Sul.

II. Aldo Albérico, que sempre foi domiciliado em Corumbá/MT, faleceu e deixou para seu único filho, Jorge Ramón, domiciliado em Santos/SP, os seguintes bens: (1) uma casa localizada em Belo Horizonte/MG e (2) R$ 1.000.000,00, depositados em conta corrente aberta em agência bancária da cidade de Curitiba. O processo judicial de arrolamento tramitou em Corumbá. Não há ITCMD devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência desta transmissão.

III. Dora Eleonora, domiciliada em Salvador/BA, doou à sua amiga Abigail Eugênia, domiciliada em Rio Branco/AC, a nuapropriedade de imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ, reservando para si o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado da Bahia em razão dessa doação.

IV. Evilásio Hércules, domiciliado em Caruaru/PE, doou à seu amigo Ciro Alberico, domiciliado em Chapecó/SC, a nua-propriedade de um terreno localizado em Teresina/PI, bem como todos os bens móveis que se encontravam no referido terreno, reservando para si, no entanto, o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado de Pernambuco, em razão da doação efetuada.


Com base nas regras constitucionais acerca do ITCMD, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:               

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;                

    ITCMD: é predominantemente fiscal, tendo como objetivo carrear recursos aos cofres públicos. O ITCMD apenas irá incidir quando se tratar de bem imóvel doado, pois caso seja resultado de uma compra e venda, incidirá o ITBI de competência do Município. A competência para cobrar o ITCMD será do Estado onde se encontra o bem imóvel, mas quando se tratar de causa mortis, será competente o Estado em que for processado o arrolamento ou o inventário e quando se tratar de doação será de competência do Estado onde for domiciliado o doador. Quando o de cujus possuir bens, for residente ou domiciliado ou teve inventário processado no exterior ou quando o doador tiver domiciliado no exterior, a competência para a instituição do ITCMD será regulada por meio de lei complementar; a lei complementar ainda não existe, por isso os Estado possuem a competência legislativa plena para tratar do assunto.

    Abraços

  • Art. 155, CF:

    § 1º O imposto previsto no inciso I:               

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    Assertiva I - Está incorreta, a meu ver não se trata da incidência de ITCMD, porque não houve doação, e sim permuta, hipótese em que haverá a incidência de ITBI.

    Assertiva II - Incorreta - Haverá a incidência de ITCMD para o Estado de MG, em razão do imóvel, e para o Estado do Mato grosso, local onde foi arrolada a transmissão dos bens móveis e créditos. (incisos I e II do §1º)

    Asseriva III - Incorreta - Como o imóvel está localizado no Estado do RJ, a competência do ITCMD é para aquele Estado e não para a Bahia. (inciso I, do §1º).

    Assertiva IV - Correta: Haverá ITCMD para o Estado do Piauí, em relação ao bem imóvel, e para o Estado de Pernambuco em relação a doação de bens móveis, que se aplica o domicílio do doador. (incisos I e II).

    Assim, assertiva correta é a Letra b.

    Não tenho certeza se o raciocínio está correto, se estiver errado agradeceria que me enviassem mensagem no privado.

    abraço

  • ITCMD: Relativamente aos bens móveis, títulos de créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador ou ao DF. Relativamente aos bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem ou ao DF. TJRJ-2013/TJSC-2015

    I. Erivalda Ercília, domiciliada em Palmas/TO, entregou à sua prima Ludmila Matilde, domiciliada em Manaus/AM, a título de permuta, uma casa de sua propriedade, localizada em Porto Alegre/RS, recebendo de Ludmila, em contrapartida, um apartamento localizado em Maceió/AL. Há ITCMD devido tanto ao Estado de Alagoas como ao Estado do Rio Grande do Sul.

    ITBI:

    Segundo o art. 156, II da CF/88, o ITBI será cobrado quando houver “transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.

    II. Aldo Albérico, que sempre foi domiciliado em Corumbá/MT, faleceu e deixou para seu único filho, Jorge Ramón, domiciliado em Santos/SP, os seguintes bens: (1) uma casa localizada em Belo Horizonte/MG e (2) R$ 1.000.000,00, depositados em conta corrente aberta em agência bancária da cidade de Curitiba. O processo judicial de arrolamento tramitou em Corumbá. Não há ITCMD devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência desta transmissão.

    Incide ITCMD.

    III. Dora Eleonora, domiciliada em Salvador/BA, doou à sua amiga Abigail Eugênia, domiciliada em Rio Branco/AC, a nuapropriedade de imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ, reservando para si o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado da Bahia em razão dessa doação.

    O ITCMD é devido ao RJ

    IV. Evilásio Hércules, domiciliado em Caruaru/PE, doou à seu amigo Ciro Alberico, domiciliado em Chapecó/SC, a nua-propriedade de um terreno localizado em Teresina/PI, bem como todos os bens móveis que se encontravam no referido terreno, reservando para si, no entanto, o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado de Pernambuco, em razão da doação efetuada.

    CORRETA: Doação de bens MÓVEIS, o pagamento do ITCMD compete ao domicílio do doador, no caso PE. Com relação ao imóvel, o imposto é devido ao estado do PI.

  • 40 anos depois às bancas ainda ignoram a criação do estado de Mato Grosso do Sul. Corumbá/MS e não MT
  • Giselle , a fcc está tão atenta a isso que uma questao de tributário(Q1026928) p promotor do MT o erro de uma assertiva estava justamente na diferenciação de MS e MT e não no conteúdo de tributário rsrsrsrsr

  • Eu até acertei porque a I, II e III estavam muito erradas e marquei só a IV sem nem ler. Depois que li, fiquei em dúvida. Os imóveis não vão acompanhar o móvel no tal dito valor venal? O domicílio dos bens móveis vão preferir aos do bem imóvel nesse caso? Alguém saberia dizer se a banca está correta nessa colocação?

    De qualquer forma, marquei para comentário do professor, marquem também!

  • PERMUTA: incide ITBI (transmissão onerosa)

    ITCMD

    Competência:  bens MÓVEIS → local (EST) do inventário ou domicílio do doador/falecido

                             bens IMÓVEIS → local do bem.

  • Se não me engano, a questão foi anulada.

  • QUESTÃO: NULA

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Ótima questão!

    I. Erivalda Ercília, domiciliada em Palmas/TO, entregou à sua prima Ludmila Matilde, domiciliada em Manaus/AM, a título de permuta, uma casa de sua propriedade, localizada em Porto Alegre/RS, recebendo de Ludmila, em contrapartida, um apartamento localizado em Maceió/AL. Há ITCMD devido tanto ao Estado de Alagoas como ao Estado do Rio Grande do Sul. (ERRADA)

    Não há incidência de ITCMD, pois não ocorreu fato gerador deste tributo. Ocorreu fato gerador do ITBI, tendo em vista a troca de direitos reais sobre imóveis (Art. 156,II da CR/88). Ressalta que o referido tributo é de competência municipal.

    II. Aldo Albérico, que sempre foi domiciliado em Corumbá/MT, faleceu e deixou para seu único filho, Jorge Ramón, domiciliado em Santos/SP, os seguintes bens: (1) uma casa localizada em Belo Horizonte/MG e (2) R$ 1.000.000,00, depositados em conta corrente aberta em agência bancária da cidade de Curitiba. O processo judicial de arrolamento tramitou em Corumbá. Não há ITCMD devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência desta transmissão. (ERRADA)

            A casa estava localizada em BH, por ser imóvel incide ITCMD em favor do Estado de Minas Gerais (Art. 155, §1º, inciso I, da CR/88) . O arrolamento é um procedimento simplificado de inventário, in casu, justificável porque havia apenas um herdeiro (Jorge Ramón). Se o arrolamento tramitou em MT, também é devido pagamento de imposto a este Estado (Art. 155, §1º, inciso II, da CR/88).

    III. Dora Eleonora, domiciliada em Salvador/BA, doou à sua amiga Abigail Eugênia, domiciliada em Rio Branco/AC, a nuapropriedade de imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ, reservando para si o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado da Bahia em razão dessa doação. (ERRADA)

               O imposto é devido ao Rio de Janeiro, haja vista ser o Estado em que está localizado o imóvel (Art. 155,§1º, inciso I, da CR/88).

    IV. Evilásio Hércules, domiciliado em Caruaru/PE, doou à seu amigo Ciro Alberico, domiciliado em Chapecó/SC, a nua-propriedade de um terreno localizado em Teresina/PI, bem como todos os bens móveis que se encontravam no referido terreno, reservando para si, no entanto, o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado de Pernambuco, em razão da doação efetuada. (CORRETA)

    Há imposto devido ao Estado de Pernambuco, porque além do bem imóvel, Evilásio doou bens móveis. O fato de Evilásio residir em Pernambuco, faz com que o indigitado Estado seja sujeito ativo do ITCMD (Art. 155,§1º, inciso II, da CR/88).

  • gabarito B.

    basicamente, pra gente saber qual vai ser o estado competente pra cobrar o ITCMD:

    se for bem IMÓVEL: estado onde estiver localizado o imóvel

    se for bem MÓVEL, títulos e créditos: DEPENDE:

    1. se foi por causa mortis, será o estado onde for processado o arrolamento/inventário.

    2. se foi por doação, será o estado de domicílio do doador.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de incidência do ITCMD nos casos de bens móveis e imóveis. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Sendo permuta, a transferência não se deu a título gratuito, mas oneroso. Nesse caso a incidência é de ITBI, e não ITCMD. Errado.

    II) A questão envolve dois tipos de bens: imóveis e móveis. Nos termos do art. 155, §1º, I, CF, o ITCMD relativo a bens imóveis é devido ao Estado da situação do bem. Já os bens móveis, o ITCMD é devido no Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. No caso o arrolamento ocorreu em MT. Logo, a transferência dos bens móveis é devido a esse Estado. Errado.

    III) Nos termos do art. 155, §1º, I, CF, o ITCMD relativo a bens imóveis é devido ao Estado da situação do bem. No caso, o bem está localizado em no RJ. Logo, o ITCMD é devido a esse Estado. Errado.

    IV) A questão envolve dois tipos de bens: imóveis e móveis. Nos termos do art. 155, §1º, I, CF, o ITCMD relativo a bens imóveis é devido ao Estado da situação do bem. Já os bens móveis, o ITCMD é devido no Estado de domicílio do doador. Como o doador é domiciliado em PE, está correta a afirmação de que há ITCMD devido a esse Estado. Note que, mesmo não sendo completa, pois também há ITCMD devido ao PI (em relação ao bem imóvel), a afirmativa continua correta. Correto.


    Resposta do professor = B

  • Gabarito: Letra B!

  • A questão deveria ter sido anulada. Pois, a mesma NÃO tem resposta correta.

    E é um absurdo querer empurrar a alternativa "B" como gabrito.

    Pois, o item IV diz:

    Evilásio Hércules, domiciliado em Caruaru/PE, doou à seu amigo Ciro Alberico, domiciliado em Chapecó/SC, a nua-propriedade de um terreno localizado em Teresina/PI, bem como todos os bens móveis que se encontravam no referido terreno, reservando para si, no entanto, o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado de Pernambuco, em razão da doação efetuada.

    Nesse caso a resposta era pra ter sido: Há ITCMD devido ao estado do PI (em razão do imóvel) e ao estado de PE (em razão dos bens móveis). Aí sim, o item estaria correto.

    Fiquei o tempo todo procurando uma alternativa correta e buguei sem encontrar a resposta, imagine isso na hora da prova?

    Aff!...

  • Errei, mas adorei a questão

  • marquei a letra E. no item II menciona o Estado de MATO GROSSO (MT) MT não é MS. Não há que se falar em ITCMD em MT. mas ok. bola pra frente

ID
3080800
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo prevê o art. 225 da Constituição Federal “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Jamais e sempre não combinam com concurso público

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    Abraços

  • Lei 6938/81

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

  • Gabarito: alternativa "d".

     

    O conceito legal de poluidor decorre da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente – lei n.º 6.938/81 (PNMA), cujo art. 3º, inciso IV, descreve como sendo “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, diretamente ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.”.  

     

    Importante frisar que poluidor é aquele responsável direta ou indiretamente pela degradação ambiental, o que amplia ainda mais o conceito e, consequentemente, o rol de responsáveis pelos danos ambientais.

  • Degradação ambiental: Atinge a qualidade ambiental do ecossistema, provocando uma alteração das características do meio ambiente local.

    Poluição ambiental: Corresponde a atividades que, direta ou indiretamente, degradam a qualidade ambiental, de forma que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; ou criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; ou afetem desfavoravelmente a biota e as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; ou, ainda. que lancem matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais fixados pelos órgãos competentes.

  • Não era para ter errado!

    Perdeu de graça!!!

    ..

    ..

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum (NO SENTIDO DE DIREITO DIFUSO) do povo e essencial à sadia qualidade de vida,

    impondo-se ao Poder Público e

    à coletividade o dever

    de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    .

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe AO PODER PÚBLICO: . . . . . ATENÇÃO: não falou coletividade!

    .

    incumbe AO PODER PÚBLICO I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    incumbe AO PODER PÚBLICO II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento)  (Regulamento)

    incumbe AO PODER PÚBLICO III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    incumbe AO PODER PÚBLICO IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    incumbe AO PODER PÚBLICO V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  (Regulamento)

    incumbe AO PODER PÚBLICO VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    incumbe AO PODER PÚBLICO VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

  • Alternativa A: Incorreta. A degradação ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente. Já a poluição é a degradação ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente PREJUDIQUE A SADIA QUALIDADE AMBIENTAL (a lei fala em atividades que: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos). Para facilitar, a poluição é uma DEGRADAÇÃO AMBIENTAL QUALIFICADA.

    Alternativa B: Incorreta. O poder público pode ser responsabilizado pela degradação ambiental. É só pensar em uma obra pública que cause severos danos ao meio ambiente. Além disso, por possuir posição de garante, o poder público pode ser responsabilizado por falhas na fiscalização e proteção do meio ambiente.

    Alternativa C: Incorreta. O poluidor, segundo a lei 6938, também pode ser pessoa de direito público.

    Alternativa D: Correta. Perfeita a definição de poluidor

    Alternativa E: Incorreta. A poluição pode ser lícita. É praticamente inexistente o uso de recursos naturais sem causar um dano (mesmo que o mesmo seja quase inexpressível). É só pensar nos carros, que em sua maioria são altamente poluentes mas nem por isso o seu uso é ilícito.

  • Lei da PNMA:

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

  • A degradação ambiental é uma expressão com acepção mais ampla que poluição, pois é qualquer alteração adversa das características do meio ambiente.

     

    - A poluição poderá ser lícita ou ilícita. Se uma pessoa desmata parte da vegetação de sua fazenda amparada por regular licenciamento ambiental, haverá uma poluição lícita, pois realizada dentro dos padrões de tolerância da legislação ambiental e com base em licença, o que exclui qualquer responsabilidade administrativa ou criminal do poluidor.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 999. CONSTITUCIONAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE.

    1. Debate-se nestes autos se deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, que beneficia o autor do dano ambiental diante da inércia do Poder Público; ou se devem prevalecer os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade.

    2. Em nosso ordenamento jurídico, a regra é a prescrição da pretensão reparatória. A imprescritibilidade, por sua vez, é exceção. Depende, portanto, de fatores externos, que o ordenamento jurídico reputa inderrogáveis pelo tempo.

    3. Embora a Constituição e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis.

    4. O meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras. Todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual.

    5. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais.

    6. Extinção do processo, com julgamento de mérito, em relação ao Espólio de Orleir Messias Cameli e a Marmud Cameli Ltda, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015, ficando prejudicado o Recurso Extraordinário.

    Afirmação de tese segundo a qual: É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

    (RE 654833, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)

  • 97% de acerto kkk questão para não zerar

  • DECORAR porque cai direto em prova a diferença entre DEGRADAÇÃO AMBIENTAL X POLUIÇÃO

    Na verdade a poluição é um tipo de degradação ambiental.

    DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL= alteração adversa das características do meio ambiente

    X

    POLUIÇÃO = DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • DISCURSIVA PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: PJ de DIREITO PUBLICO pode responder por DANOS AMBIENTAIS

    Há quem defenda que pessoa jurídica de direito público não deve responder por crime ambiental porque a sanção penal acabaria prejudicando a própria coletividade, seja em face da lesão ao patrimônio Público (pagamento de multa), seja no caso de suspensão ou extinção de serviço de interesse público. Mas essa tese é minoritária, pois a CF não fez distinção.

    O que defender em provas da ADVOCACIA PÚBLICA: "Os entes públicos, por sua própria natureza, só podem perseguir fins lícitos, portanto, quem age com desvio é o administrador e, portanto, somente este poderia ser responsabilizado criminalmente por crime ambiental". Para fins de concurso recomendo seguir a teoria que não aceita, por ser a mais segura (chamando atenção que o art. 3º, inciso IV lista a PJ de Direito Público como POLUIDOR). 

    ADEMAIS: É POSSIVEL QUE O ESTADO RESPONDA DIANTE DE DANOS AMBIENTAIS POR FALTA DE FISCALIZAÇÃO? SIM!!!

     Precedentes do STJ: reconhecendo a responsabilidade objetiva, SOLIDÁRIA, mas de execução subsidiária. 

    O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o ente federado tem o dever de fiscalizar e preservar o meio ambiente e combater a poluição (Constituição Federal, art. 23, VI, e art. 3º da Lei 6.938/1981), podendo sua omissão ser interpretada como causa indireta do dano (poluidor indireto), o que enseja sua responsabilidade objetiva. (STJ, REsp 1666027/SP)

     No caso de omissão de dever de controle de fiscalização (OMISSÃO ESPECÍFICA), a responsabilidade ambiental solidária da administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). 

     A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso, com a desconsideração da personalidade jurídica. (REsp. 1.071.741-SP)

  • A poluição será ilícita quando não amparada por licença prévia;

    A poluição será lícita quando amparada por licença prévia. Em que pese haja o afastamento das responsabilidades penal e administrativa, não impede a responsabilização cível do poluidor.

  • A questão demanda do candidato conhecimento sobre dispositivos da Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O PNMA traz definições diferentes para degradação ambiental e poluição, sendo a poluição uma espécie de degradação qualificada.

    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
    c) afetem desfavoravelmente a biota;
    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    B) e C) ERRADO. A responsabilização ambiental pode alcançar pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
     

    D) CERTO. Trata-se de reprodução literal do dispositivo supracitado.


    E) ERRADO. A poluição poderá ser lícita ou ilícita. O que a define é o resultado danoso ao meio ambiente, ainda que haja autorização expressa do órgão público responsável pela concessão dos licenciamentos ambientais. É o caso de um agricultor que, autorizado pelo órgão de licenciamento, desmata determinada área de seu sítio para plantio – o ato será lícito, porém, mesmo que dentro dos padrões de tolerância da legislação ambiental, haverá poluição.


    Gabarito do Professor: D
  • A questão demanda do candidato conhecimento sobre dispositivos da Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O PNMA traz definições diferentes para degradação ambiental e poluição, sendo a poluição uma espécie de degradação qualificada.

    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    B) e C) ERRADO. A responsabilização ambiental pode alcançar pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

     

    D) CERTO. Trata-se de reprodução literal do dispositivo supracitado.

    o poluidor será a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. 

    E) ERRADO. A poluição poderá ser lícita ou ilícita. O que a define é o resultado danoso ao meio ambiente, ainda que haja autorização expressa do órgão público responsável pela concessão dos licenciamentos ambientais. É o caso de um agricultor que, autorizado pelo órgão de licenciamento, desmata determinada área de seu sítio para plantio – o ato será lícito, porém, mesmo que dentro dos padrões de tolerância da legislação ambiental, haverá poluição.

    Gabarito do Professor: D

    • O poluidor será a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. CORRETA!


ID
3080803
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No Direito Ambiental, o dever de recompor o meio ambiente lesado ou de indenizar pelos danos causados refere-se ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Princípio do Poluidor-pagador, internalização nos custos de produção os custo sociais externos (externalidade negativas na privatização de lucros e socialização de perdas).

    O princípio ambiental do poluidor-pagador prevê a obrigação do agente responsável pela degradação ambiental de recuperar e/ou indenizar os danos causados ao meio ambiente.

    Poluidor-pagador. Consiste na internalização das externalidades negativas (custo resultante da poluição). Disso, é possível extrair a expressão ?privatização de lucros e socialização de perdas? quando identificadas as externalidades negativas. Preventiva ? tarifas ou preços e/ou da exigência de investimento na prevenção do uso do recurso natural. Repressiva ? Reparação integral do dano causado e custos das medidas de prevenção/precaução. Princípio 16 da Declaração da Rio/92. Não se confunde com ?pagou, então tem o direito de poluir?.

    Abraços

  • LETRA A

    A do poluidor-pagador: Deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante, devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos.

    B do desenvolvimento sustentável: Decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuisticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental. É aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras. Aplica-se aos recursos naturais renováveis.

    C do equilíbrio: "... os aplicadores da política ambiental e do Direito Ambiental devem pesar as conseqüências previsíveis da adoção de uma determinada medida, de forma que esta possa ser útil à comunidade e não importar em gravames excessivos aos ecossistemas e à vida humana. Através do mencionado principio, deve ser realizado um balanço entre as diferentes repercussões do projeto a ser implantado, isto é, devem ser analisadas as conseqüências ambientais, as conseqüências econômicas, as conseqüências sociais, etc. A legislação ambiental deverá ser aplicada de acordo com o resultado da aplicação de todas estas variantes. (citação de Paulo de Bessa Antunes no site Jurisway)

    D do limite: Explicita o dever estatal de editar padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental.

    E da prevenção: É preciso que o ente ambiental faça o poluidor reduzir ou eliminar os danos ambientais, pois estes normalmente são irreversíveis em espécie. Este princípio trabalha com o risco certo, pois já há base científica, uma vez que o empreendimento é amplamente conhecido.

    F da precaução: Se determinado empreendimento puder causar danos ambientais, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população (in dubio pro natura). Há risco incerto ou duvidoso.

    Fonte: Frederico Amado. Sinopses da Juspodivm (2018)

  • Complementando:

    L6938, Art. 14, § 1º. Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União [MPU] e dos Estados [MPE] terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente. 

  • Pelo princípio do poluidor pagador, aquele que utiliza recursos naturais deve arcar com eventuais danos ou compensar a sociedade pela fruição de tais bens. Segue a lógica de que quem tem bônus deve arcar com o ônus.

  • Aquele q polui deve responder pela poluição causada

    Responsabilidade objetiva

    Arca com o dano causado + multa

    Compensação prévia, concomitante ou posterior

  • Lei PNMA. Art. 14 - Sem prejuízo das penalidades definidas pela legislação federal, estadual e municipal, o não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção dos inconvenientes e danos causados pela degradação da qualidade ambiental sujeitará os transgressores:

    § 1º - Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.

    Art. 4º VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • Acho que essa foi a prova mais fácil de D. Ambiental que já vi em um concurso de MP...

  • princípio do poluidor-pagador ou responsabilidade.

  • Acrescentando:

    Princípio do Poluidor-Pagador "[...] assenta-se na vocação redistributiva do direito ambiental e se inspira na teoria econômica de que os custos sociais externos que acompanham o processo produtivo deve ser internalizados, vale dizer, que os agentes econômicos devem levá-los em conta ao elaborar os custos de produção e consequentemente, assumi-los”. ().

    Além disso,

    Q35589, MPGO - Promotor, 2010: O princípio poluidor-pagador assenta-se na vocação redistributiva do direito ambientalnão possuindo nenhum caráter preventivo, pois, limita-se a compensar os danos causados durante o processo produtivo.

    Na realidade, tal princípio possui caráter preventivo e repressivo. Vejam:

    "Aspecto preventivo: é a chamada internalização das externalidades negativas - tudo que está fora do processo produtivo, que não é vendido, pois está fora do mercado (externalidades negativas; ex: resíduos, gases etc) deve ser tratado, colocando-se os custos desse tratamento para dentro do processo produtivo (que é tudo que está na cadeia de produção).

    Aspecto repressivo: ainda que o empreendedor adote todas as medidas preventivas, se ocorrer dano ambiental, ele é responsável – em regra, a responsabilidade ambiental é objetiva (independe de dolo ou culpa). Caminha-se para a teoria do risco integral - é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (art. 14, §1º, Lei 6938/81).

    Fonte: aulas do prof. Fabiano Melo, no curso LFG." (Comentário extraído do feito pela Vanessa Aparecida Lenhard)".

    Dessa forma, quando falar em "vocação redistributiva", "internalização das externalidades negativas" de modo a "impedir a socialização dos custos ambientais" é preciso ter em mente que se trata justamente do Princípio do Poluidor-Pagador.

    Valeu, Alyne C., Thiago L. e Milena.

  • São comuns questões que narrem situações hipotéticas ou tragam determinadas características e exijam que o candidato identifique o instituto ao qual se relacionam. É o que ocorre nessa questão, que aborda princípios ambientais.

    Sem mais delongas, trata-se do princípio do poluidor-pagador, contudo, aproveitaremos a questão para reforçar o estudo sobre os demais princípios citados.

    A) CERTO. O princípio do poluidor-pagador ou da responsabilidade impõe a todo aquele que cause algum dano ao meio ambiente o dever de recuperá-lo, estando previsto no art. 225, §2º da CF/88:
    CF, Art. 225, § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    É citado no art. 4º, VII, da Lei n. 6.938/81, como objetivo específico da Política Nacional do Meio Ambiente:
    Lei n. 6.938, Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
    VII - à imposição, ao POLUIDOR e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (...)
     

    DICA EXTRA: Em provas de concursos públicos, alguns termos são frequentemente associados ao princípio do poluidor-pagador. Caso encontre-os na sua prova, fique atento:
    - caráter retributivo e inspirado na teoria econômica
    - promover a internalização dos custos ambientais.
    - internalização das externalidades ambientais negativas
    - evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos;


    B) ERRADO. De forma simplória, o princípio do desenvolvimento sustentável tem como pilares harmônicos a proteção ambiental, o desenvolvimento econômico e a equidade social. De acordo com relatório da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento, desenvolvimento sustentável é o que “procura satisfazer as necessidades das gerações atuais sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer as suas próprias necessidades" (Relatório Brundtland).


    C) ERRADO. Intimamente ligado ao desenvolvimento sustentável, o princípio do equilíbrio impõe que as intervenções no meio ambiente sejam ponderadas de forma a buscar uma alternativa que promova o desenvolvimento sustentável, ou seja, que leve em conta o aspecto ambiental, o aspecto econômico, o aspecto social.

    D) ERRADO. O princípio do limite ou controle traduz a responsabilidade do Poder Público, através do exercício do seu poder de polícia, de editar normas, fiscalizar e orientar os particulares quanto aos limites máximos de poluição.

    Alguns autores veem no art. 225, §1º, V, da CF/88 deste princípio:

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;



    E) ERRADO. O princípio da prevenção é aplicável frente à impactos ambientais já conhecidos. Trabalha-se com um risco certo, conhecido ou concreto. Por conta dessa certeza científica, a extensão e a natureza dos danos ambientais já são definidas.

    DICA EXTRA: Mesmo não sendo objeto da questão, vale a pena diferenciar os princípios da prevenção e da precaução.

    O princípio da precaução tem lugar quando não há certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência. Há risco incerto ou duvidoso.






    Gabarito do Professor: A
  • a) do poluidor-pagador: deve o poluidor responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade impactante, devendo-se agregar esse valor no custo produtivo da atividade, para evitar que se privatizem os lucros e se socializem os prejuízos.

    b) do desenvolvimento sustentável: decorre de uma ponderação que deverá ser feita casuisticamente entre o direito fundamental ao desenvolvimento econômico e o direito à preservação ambiental. É aquele que atende às necessidades do presente sem comprometer a possibilidade de existência digna das gerações futuras. Aplica-se aos recursos naturais renováveis.

    c) do equilíbrio: “...os aplicadores da política ambiental e do Direito Ambiental devem pesar as consequências previsíveis da adoção de uma determinada medida, de forma que esta possa ser útil à comunidade e não importar em gravames excessivos aos ecossistemas e à vida humana. Através do mencionado princípio, deve ser realizado um balanço entre as diferentes repercussões do projeto a ser implantado, isto é, devem ser analisadas as consequências ambientais, as consequências econômicas, as consequências sociais etc. A legislação ambiental deverá ser aplicada de acordo com o resultado da aplicação de todas estas variantes. (citação de Paulo de Bessa Antunes no site Jurisway).

    d) do limite: explicita o dever estatal de editar padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental.

    e) da prevenção: é preciso que o ente ambiental faça o poluidor reduzir ou eliminar os danos ambientais, pois estes normalmente são irreversíveis em espécie. Este princípio trabalha com o risco certo, pois já há base científica, uma vez que o empreendimento é amplamente conhecido.

  • Poluidor pagador - Líder em cair em concursos.

    PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR (OU RESPONSABILIDADE)

    Segundo esse princípio, o poluidor deve responder pelos custos sociais da degradação causada por sua atividade, devendo esse valor ser agregado no custo produtivo da atividade. É a chamada INTERNALIZAÇÃO DAS EXTERNALIDADES NEGATIVAS, a fim de evitar que os lucros sejam privatizados e os prejuízos ambientais sejam socializados.

    Princípio 16 - Declaração Rio (ECO/1992) - As autoridades nacionais devem procurar promover a internacionalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos econômicos, tendo em vista a abordagem segundo a qual o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo da poluição, com a devida atenção ao interesse público e sem provocar distorções no comércio e nos investimentos internacionais.

    Ressalta-se que esse princípio não constitui uma autorização para poluir. Na verdade, por esse princípio, o poluidor só pode degradar o meio ambiente dentro dos limites de tolerância previstos em lei, após o devido licenciamento.

    Sob outra ótica, esse princípio também determina que todo aquele que causar dano ao meio ambiente será obrigado a repará-lo. Assim, ainda que a poluição esteja amparada por uma licença ambiental, caso aconteçam danos, o poluidor deverá repará-los.

    Ante o exposto, CABERÁ AO POLUIDOR COMPENSAR OU REPARAR O DANO CAUSADO, COMO MEDIDA DE INTERNALIZAÇÃO DAS EXTERNALIDADES NEGATIVAS DA SUA ATIVIDADE POLUIDORA.

    A Lei que fixa a Política Nacional do Meio Ambiente estabelece que o poluidor é obrigado, INDEPENDENTEMENTE DA EXISTÊNCIA DE CULPA, a indenizar ou a reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade (Artigo 14,§1º, da Lei 6.938/1981).


ID
3080806
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No art. 1°, caput da Lei n° 11.105/2005 está expresso o seguinte princípio de Direito Ambiental:  

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.
  • Cristiano Chaves de Farias, 284, 2019: ?Já o Princípio da precaução é mais ousado. Talvez, aliás, ele seja mais invocado do que realmente colocado em prática. Perceba-se igualmente que o principio da precaução ganha consenso quando se dirige aos nossos corações.? 

    Os elementos psicossociais do princípio da precaução são: incerteza, ignorância e medo.

    6) Princípio da Precaução (Princípio 15 da Declaração do Rio/92); 

    Abraços

  • Evitar a incidência de danos ambientais é melhor que remediá-los. Essa é a ideia chave dos princípios da prevenção e da precaução, já que as sequelas de um dano ao meio ambiente muitas vezes são graves e irreversíveis.

     

    Princípio da Prevenção: reza a necessidade de prevenir a ocorrência do possível dano, sempre que o perigo estiver identificado, ser algo concreto. De tal modo, a lei visa regulamentar a atividade a fim de afastar a possibilidade do dano. (art. 2º da Lei 6.938/81, art. 6º, I, da Lei 12.305/12 e art. 6º, § único da Lei 11.428/06).

     

    Princípio da Precaução: tal princípio é aplicável nos casos em que não há a certeza científica necessária para se afirmar que a atividade não tem o condão de gerar prejuízo ao meio ambiente. Logo, na dúvida, não se deve permitir o desenvolvimento da atividade, segundo o princípio do in dubio pro ambiente. (art. 1º da Lei 11.105/05 e art. 3º da Lei 12.187/09).

  • Evitar a incidência de danos ambientais é melhor que remediá-los. Essa é a ideia chave dos princípios da prevenção e da precaução, já que as sequelas de um dano ao meio ambiente muitas vezes são graves e irreversíveis.

     

    Princípio da Prevenção: reza a necessidade de prevenir a ocorrência do possível dano, sempre que o perigo estiver identificado, ser algo concreto. De tal modo, a lei visa regulamentar a atividade a fim de afastar a possibilidade do dano. (art. 2º da Lei 6.938/81, art. 6º, I, da Lei 12.305/12 e art. 6º, § único da Lei 11.428/06).

     

    Princípio da Precaução: tal princípio é aplicável nos casos em que não há a certeza científica necessária para se afirmar que a atividade não tem o condão de gerar prejuízo ao meio ambiente. Logo, na dúvida, não se deve permitir o desenvolvimento da atividade, segundo o princípio do in dubio pro ambiente. (art. 1º da Lei 11.105/05 e art. 3º da Lei 12.187/09).

  • PrecAução - risco Abstrato : só lembrar que é "A" com "A", bobo mas ajuda

  • Questão que mede muito conhecimento, parabéns FCC.

  • A lei 11.105 é a Lei de Biossegurança, que trata dos OGM (Organismo geneticamente modificados). Muito se discute sobre se o uso da tecnologia na manipulação genética dos seres pode ou não trazer problemas futuros, sejam de ordem biológica (acidentes ou experiências que criem um super vírus, por exemplo) ou de ordem ética (modificação genética humana e escolha de características presentes na descendência, além da emblemática clonagem). Frente a tais fatos, mesmo não sabendo o texto da lei, é possível deduzir que a situação dos OGM se amoldam perfeitamente ao princípio da precaução, que como os colegas dissertaram é aquele que visa impedir a ocorrência de danos futuros, mesmo que incertos. De qualquer forma, segue o texto da lei:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente

  • Lei dos OGM:

    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E GERAIS

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

    § 1º Para os fins desta Lei, considera-se atividade de pesquisa a realizada em laboratório, regime de contenção ou campo, como parte do processo de obtenção de OGM e seus derivados ou de avaliação da biossegurança de OGM e seus derivados, o que engloba, no âmbito experimental, a construção, o cultivo, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a liberação no meio ambiente e o descarte de OGM e seus derivados.

    § 2º Para os fins desta Lei, considera-se atividade de uso comercial de OGM e seus derivados a que não se enquadra como atividade de pesquisa, e que trata do cultivo, da produção, da manipulação, do transporte, da transferência, da comercialização, da importação, da exportação, do armazenamento, do consumo, da liberação e do descarte de OGM e seus derivados para fins comerciais.

    Art. 2º As atividades e projetos que envolvam OGM e seus derivados, relacionados ao ensino com manipulação de organismos vivos, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial ficam restritos ao âmbito de entidades de direito público ou privado, que serão responsáveis pela obediência aos preceitos desta Lei e de sua regulamentação, bem como pelas eventuais conseqüências ou efeitos advindos de seu descumprimento.

    § 1º Para os fins desta Lei, consideram-se atividades e projetos no âmbito de entidade os conduzidos em instalações próprias ou sob a responsabilidade administrativa, técnica ou científica da entidade.

    § 2º As atividades e projetos de que trata este artigo são vedados a pessoas físicas em atuação autônoma e independente, ainda que mantenham vínculo empregatício ou qualquer outro com pessoas jurídicas.

    § 3º Os interessados em realizar atividade prevista nesta Lei deverão requerer autorização à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, que se manifestará no prazo fixado em regulamento.

    § 4º As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.

  • Não era necessário saber o artigo, visto que nenhuma das outras alternativas é princípio de direito ambiental.
  • A Limite: explicita o dever estatal de editar padrões máximos de poluição a fim de manter o equilíbrio ambiental (Frederico Amado).

    B Precaução: se determinado empreendimento puder causar danos ambientais, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população (in dubio pro natura). Há risco incerto ou duvidoso. (Frederico Amado).

    C Impessoalidade: não é princípio do Direito Ambiental.

    D Legalidade: não é princípio do Direito Ambiental.

    E Equilíbrio: "... os aplicadores da política ambiental e do Direito Ambiental devem pesar as conseqüências previsíveis da adoção de uma determinada medida, de forma que esta possa ser útil à comunidade e não importar em gravames excessivos aos ecossistemas e à vida humana. Através do mencionado principio, deve ser realizado um balanço entre as diferentes repercussões do projeto a ser implantado, isto é, devem ser analisadas as conseqüências ambientais, as conseqüências econômicas, as conseqüências sociais, etc. A legislação ambiental deverá ser aplicada de acordo com o resultado da aplicação de todas estas variantes. (citação de Paulo de Bessa Antunes no site Jurisway)

  • Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

  • Não era necessário saber o artigo, mas que questão mais ridícula pra selecionar um promotor....

  • A questão demanda conhecimento específico acerca da Lei n. 11.105/05 que estabelece, entre outras regulamentações e disposições, biodiversidade, patrimônio genético, biossegurança, biotecnologia e organismos geneticamente modificados (OGM).
    Vejamos o teor do “caput" do art. 1º da Lei n° 11.105/2005:
    Lei n° 11.105, Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

    O princípio da precaução tem lugar quando não há certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência. Há risco incerto ou duvidoso.


    Vale lembrar que, conforme já decidiu o STF (RE 627189/SP – repercussão geral, j. em 08/06/2016) o princípio da precaução deve ser visto com parcimônia e sua aplicação não pode gerar temores infundados a ponto de impedir que determinadas atividades aconteçam.

    Analisemos as alternativas:
    A) ERRADO. O princípio do limite ou controle traduz a responsabilidade do Poder Público, através do exercício do seu poder de polícia, de editar normas, fiscalizar e orientar os particulares quanto aos limites máximos de poluição. Alguns autores veem no art. 225, §1º, V, da CF/88 deste princípio:

    CF, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

    B) CERTO. Conforme comentários introdutórios.

    C) e D) ERRADO. Impessoalidade e Legalidade são princípios ligados ao Direito Administrativo e não ao Direito Ambiental.

    E) ERRADO. Intimamente ligado ao desenvolvimento sustentável, o princípio do equilíbrio impõe que as intervenções no meio ambiente sejam ponderadas de forma a buscar uma alternativa que promova o desenvolvimento sustentável, ou seja, que leve em conta o aspecto ambiental, o aspecto econômico, o aspecto social.

    Gabarito do Professor: B
  • Gabarito: B

  • Lei que estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados e dá outras providências:

    Art. 1º Esta Lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, tendo como diretrizes o estímulo ao avanço científico na área de biossegurança e biotecnologia, a proteção à vida e à saúde humana, animal e vegetal, e a observância do princípio da precaução para a proteção do meio ambiente.

    preCaução- inCerteza


ID
3080809
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A obrigatoriedade da criação do Plano Diretor previsto no art. 41 da Lei n° 10.257/2001, dentre outros requisitos legais, se coloca para municípios a partir de

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I ? com mais de vinte mil habitantes;

    II ? integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III ? onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 

    IV ? integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V ? inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "C".

     

    Lei 10.257/01 (ESTATUTO DA CIDADE).

     

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012)

    § 1o No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2o No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

     § 3o  As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.                 (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)     (Vigência)

  • Letra C - Correta

    A CF em seu artigo 182, §1º traz a mesma previsão da lei 10.257/01

    § 1º O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.

  • Estatuto da Cidade:

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

    § 1 No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.

    § 2 No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.

     § 3  As cidades de que trata o caput deste artigo devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.

  • LEMBRANDO QUE O PLANO DIRETOR É OBRIGATÓRIO PARA CIDADES CUJA POPULAÇÃO SEJA "SUPERIOR" A 20.000 HABITANTES. CUIDADO COM AS PEGADINHAS DO TIPO ATÉ, COM , ETC.

  • Mais de 20 mil - Plano Diretor

    Mais de 500 mil - Plano de Transporte Urbano Integrado

  • Na minha prova não cai uma questão fácil dessas. Kkk

  • Gab. C

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos:

    a-> parcelamento ou edificação compulsórios

    b-> imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;

    c-> desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.  


ID
3080812
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O Estudo de Impacto de Vizinhança, de acordo com a Lei n° 10.257/2001,

Alternativas
Comentários
  • B e C são excludentes, uma da outra e de todas as demais

    O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) previsto no art. 4º, VI e arts. 36 a 38 do Estatuto, embora semelhante ao EIA/RIMA, com ele não se confunde. É mais usado em empreendimentos típicos do contexto urbano, sem grandes impactos no ambiente natural. O EIV não substitui o EIA, quando exigido; EIV é o mEEEEEnos e o EIA é o mAAAAis.Mas o EIA, mais abrangente, pode tornar o EIV dispensável.

    Abraços

  • Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • A Lei 10.257, de 10 de julho de 2001, também chamada de Estatuto das Cidades, regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal para o fim de estabelecer diretrizes gerais da política urbana. O referido diploma legal, no art. 4º, VI, estabelece como um dos instrumentos da política urbana o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), que é o assunto exigido do candidato na questão.

    Item da questão: a) inexige participação popular.

    a)   item errado. O art. 2º, XIII, do Estatuto das Cidades contempla como uma das diretrizes gerais da política urbana a realização de audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população. Tal previsão é aplicável ao EIV, já que os arts. 36 e 37 do referido diploma legal prevêem que uma das funções deste estudo é contemplar os efeitos negativos e positivos de empreendimentos e atividades quanto à qualidade de vida da população. Logo, o item está errado.

    item "b" da questão: substitui o Estudo de Impacto Ambiental.

    b)    A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação do EIA (art. 38 da Lei 10.257/2001). Logo, item errado.

    Item "c" da questão: não substitui o Estudo de Impacto Ambiental.

    c)     Correto, como se comentou no item “b”.

    Item "d" da questão: prescinde de lei municipal.

    d)    O EIV não dispensa lei municipal. Aliás, o art. 36 da referida Lei estabelece que: “Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal”. Logo, o item está errado.

    Item "e" da questão: não guarda relação com o princípio da prevenção.

    e)     O princípio da prevenção, amplamente difundido no Direito Ambiental, preconiza a necessidade de se impor limites ao licenciamento de atividades que possam degradar o meio ambiente. Logo, com o fim de mitigar eventuais externalidade negativas, condiciona-se a instalação de empreendimentos e atividades potencialmente lesivas ao meio ambiente a um estudo prévio sobre os impactos ambientais passíveis, dentro do conhecimento científico presente, de serem oriundos da atividade. Essa mesma razão – analisar as externalidades do empreendimento – é a que fundamenta a exigência do EIV. Logo, o item está errado, pois tal princípio tem conexão com o princípio da prevenção, diferentemente do que fora afirmado no item da questão.

    A única alternativa correta, portanto, é a letra “C”.

    Gabarito da questão: Letra "C".

  • Estatuto da Cidade:

    Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • GABARITO LETRA 'C'

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    Peço encarecidamente, por obséquio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie.

    Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • Que prova mal formulada. Umas 10 questões com índice de acerto acima dos 95%. Parece que quando a FCC não lança mão de um decoreba pífio, acaba fazendo questões simplórias, completamente incapazes de atestar o conhecimento dos candidatos.
  • estudo préVio de impacto ambiental/de vizinhança= princípio da preVenção.

  • Do estudo de impacto de vizinhança

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Art. 37. O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades, incluindo a análise, no mínimo, das seguintes questões:

    I – adensamento populacional;

    II – equipamentos urbanos e comunitários;

    III – uso e ocupação do solo;

    IV – valorização imobiliária;

    V – geração de tráfego e demanda por transporte público;

    VI – ventilação e iluminação;

    VII – paisagem urbana e patrimônio natural e cultural.

    Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado.

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

  • Gab. C

    a) inexige participação popular.❌

    O Estudo de Impacto de Vizinhança, através da participação popular (democracia participativa) – seja pelas audiências e consultas públicas, publicidade de resultados ou conselhos deliberativos, objetiva a manutenção da sustentabilidade local urbana garantindo então o cumprimento da função social da cidade assgurando o direito à cidade a todo cidadão urbano, e a garantia desses direitos sociais.

    b) substitui o Estudo de Impacto Ambiental.❌

    Art. 38. A elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    c) não substitui o Estudo de Impacto Ambiental. ✅

    d) prescinde de lei municipal.❌

    Art. 36. Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    e) não guarda relação com o princípio da prevenção.❌

    O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), previsto no art. 36 do Estatuto da Cidade, é instrumento fundado no princípio da precaução e prevenção, para o fim de evitar o desequilíbrio no crescimento urbano e garantir condições mínimas de ocupação dos espaços habitáveis.

  • Acredito que para responder baste ler o art. 36 a 38 do Estatuto da Cidade. No art. 38 está expresso que o Estudo de Impacto de Vizinhança não substitui o Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

  • A elaboração do estudo prévio de impacto de vizinhança não substitui a necessidade de elaboração e aprovação de estudo prévio de impacto ambiental - CORRETA (MP/PI, CESPE, 2019).


ID
3080815
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No Direito Sanitário,

Alternativas
Comentários
  • Alternativas B e C são excludentes de todas as demais

    1) Princípio do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental (art. 225 CF/88 c/c princípio 1 da declaração do RIO/92); 2) Princípio do Desenvolvimento Sustentável (art. 225 e 170, III e VI CF/88 c/c Princípio 4 da Declaração do RIO/92); 3) Princípio da Solidariedade Intergeracional ou Responsabilidade entre Gerações (art. 225, in fine CF/88 c/c Princípio 3 da Declaração do RIO/92); 4) Princípio da função socioambiental da propriedade (art. 5º, XXII e XXIII CF/88); 5) Princípio da Prevenção; 6) Princípio da Precaução (Princípio 15 da Declaração do Rio/92); 7) Princípio do Poluidor-Pagador (PPP); 8) Princípio do Usuário-Pagador (PUP) = Princípio complementar ao PPP; 9) Princípio do Protetor-Recebedor (PPR - o artigo 6º, inciso II, da lei 12.035/2010 ? Política Nacional de Resíduos Sólidos); 10) Princípio da Ecoeficiência (PEE - o artigo 6º, inciso V, da lei 12.035/2010) 11) Princípio Democrático = subdivide-se em três subprincípios, quais sejam: 11.1. Princípio da Ubiquidade e Princípio da Variável Ambiental no Processo Decisório das Políticas de Desenvolvimento (Declaração do Rio/92 ? Princípio 17); 11.2. Princípio do Controle do Poluidor Pelo Poder Público (art. 225, §1º, V CF/88); 11.3. Princípio da Cooperação. 12) Princípio do controle do poluidor pelo Poder Público (art. 225, §1º,v CF/88); 13) Princípio da cooperação.

    Abraços

  • b) correta. Como o SUS tem a atribuição de colaborar com a proteção ao meio ambiente (art. 6º, V, da LEI 8080\90), também lhe são aplicados os princípios ambientais inerentes, tais como o da precaução\sustentabilidade, conforme os princípios 4 e 15 da Declaração Rio 92 e art. 6º da lei 11428\2006.

    Princípio 4

    Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste.

    Princípio 15

    Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

    Art. 6º da lei 8080\90. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    Art. 6º da Lei 11428\2006. A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.

    Parágrafo único. Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados os princípios da função socioambiental da propriedade, da eqüidade intergeracional, da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade. (grifos feitos).

    Conforme as lições de Fernanda Evlaine (Direito Ambiental. Pontos iniciais e princípios ambientais, páginas 7 e 10: ciclosr3.com.br):

    "Precaução trabalha com situações controversas, riscos incertos e potenciais, ou seja, atividades que normalmente decorrem de inovação tecnológica. Portanto, a dúvida sempre deve militar em favor do meio-ambiente, isto é, in dubio pro natura". (grifos feitos)

    "O desenvolvimento sustentável é o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social. Dessa forma, busca-se o crescimento da economia observando a preservação ambiental, olhando também para as gerações futuras que devem gozar dos bens ambientais" (grifos feitos).

    MAIORES INFORMAÇÕES:

    INSTAGRAM: fernando.lobaorosacruz

    Canal you tube: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

  • b) correta. Como o SUS tem a atribuição de colaborar com a proteção ao meio ambiente (art. 6º, V, da LEI 8080\90), também lhe são aplicados os princípios ambientais inerentes, tais como o da precaução\sustentabilidade, conforme os princípios 4 e 15 da Declaração Rio 92 e art. 6º da lei 11428\2006.

    Princípio 4

    Para alcançar o desenvolvimento sustentável, a proteção ambiental constituirá parte integrante do processo de desenvolvimento e não pode ser considerada isoladamente deste.

    Princípio 15

    Com o fim de proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deverá ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas capacidades. Quando houver ameaça de danos graves ou irreversíveis, a ausência de certeza científica absoluta não será utilizada como razão para o adiamento de medidas economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

    Art. 6º da lei 8080\90. Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    V - a colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;

    Art. 6º da Lei 11428\2006. A proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social.

    Parágrafo único. Na proteção e na utilização do Bioma Mata Atlântica, serão observados os princípios da função socioambiental da propriedade, da eqüidade intergeracional, da prevenção, da precaução, do usuário-pagador, da transparência das informações e atos, da gestão democrática, da celeridade procedimental, da gratuidade dos serviços administrativos prestados ao pequeno produtor rural e às populações tradicionais e do respeito ao direito de propriedade.

    Conforme as lições de Fernanda Evlaine (Direito Ambiental. Pontos iniciais e princípios ambientais, páginas 7 e 10: ):

    "Precaução trabalha com situações controversas, riscos incertos e potenciais, ou seja, atividades que normalmente decorrem de inovação tecnológica. Portanto, a dúvida sempre deve militar em favor do meio-ambiente, isto é, in dubio pro natura". (grifos feitos)

    "O desenvolvimento sustentável é o modelo que procura coadunar os aspectos ambiental, econômico e social, buscando um ponto de equilíbrio entre a utilização dos recursos naturais, o crescimento econômico e a equidade social. Dessa forma, busca-se o crescimento da economia observando a preservação ambiental, olhando também para as gerações futuras que devem gozar dos bens ambientais" (grifos feitos).

    MAIORES INFORMAÇÕES:

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    Canal you tube: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE

  • o examinador estava com preguiça

  • Direito Sanitário como o Ramo do Direito Público onde o Estado, visando à proteção e à promoção da saúde pública, assume, ativamente, o papel regulador e controlador dos bens, dos produtos, dos serviços e das atividades que podem colocar em risco a saúde da população.

    Logo tem-se o direito sanitário regulando: o meio ambiente e o desenvolvimento sustentado; o saneamento básico os alimentos; os gases industriais, os medicamentos as drogas, os insumos farmacêuticos, os correlatos, os imunobiológicos, os produtos de higiene, os agroquímicos e outros insumos; o ambiente e os processos de trabalho; as instalações, os quipamentos, os utensílios, os recipientes, os continentes, os componentes, os veículos e os instrumentos de trabalho; os serviços de assistência e os de interesse à saúde; a produção, o transporte, a guarda, a utilização e a destinação final de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos, radioativos, explosivos, inflamáveis, corrosivos e perigoso, os estabelecimentos e as atividades de interesse à saúde; bem como quaisquer outras coisas ou fatos que possam criar ou desencadear risco à saúde.

     Por se tratar de atividades de risco a saúde e ao meio ambiente, também está sujeita aos princípios da prevenção e precaução.

  • Questão presente de mãe. kkkkkkk


ID
3080818
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A administração dos recursos no Sistema Único de Saúde competirá sempre

Alternativas
Comentários
  • Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no .

    § 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no , será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo. 

    § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

    § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o ;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

    Abraços

  • LEI 8080 (completando)

    ART. 33. § 1º Na esfera federal, os recursos financeiros, originários do Orçamento da Seguridade Social, de outros Orçamentos da União, além de outras fontes, serão administrados pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.

  • LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

    Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

    (...) Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    (...)

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

  • Questão boa ein, errei!

  • Lei de Participação e Transferências no SUS:

    Art. 2° Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:

    I - despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração direta e indireta;

    II - investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder Legislativo e aprovados pelo Congresso Nacional;

    III - investimentos previstos no Plano Qüinqüenal do Ministério da Saúde;

    IV - cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.

    Parágrafo único. Os recursos referidos no inciso IV deste artigo destinar-se-ão a investimentos na rede de serviços, à cobertura assistencial ambulatorial e hospitalar e às demais ações de saúde.

    Art. 3° Os recursos referidos no inciso IV do art. 2° desta lei serão repassados de forma regular e automática para os Municípios, Estados e Distrito Federal, de acordo com os critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990.

    § 1° Enquanto não for regulamentada a aplicação dos critérios previstos no art. 35 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, será utilizado, para o repasse de recursos, exclusivamente o critério estabelecido no § 1° do mesmo artigo. 

    § 2° Os recursos referidos neste artigo serão destinados, pelo menos setenta por cento, aos Municípios, afetando-se o restante aos Estados.

    § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.

    Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

  • A ADMINISTRAÇÃO dos recursos no Sistema Único de Saúde competirá sempre :

    GABARITO : C) :

    À União, através do Ministério da Saúde, caso Municípios, Estados e o Distrito Federal não atendam o disposto no art. 4° da Lei n° 8.142/1990.

    Obs : As AÇÕES e SERVIÇOS de saúde do SUS são : REGIONALIZADOS E HIERARQUIZADOS ;

    DESCENTRALIZADOS conforme o nível de complexidade CRESCENTE : 1a , 2a ,3a ,4a .

    DIREÇÃO ÚNICA em cada Esfera de Governo :

    1 FEDERAL : ( M.S ) .

    2 ESTADUAL : ( SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE ) OU ÓRGÃOS EQUIVALENTES .

    3 MUNICIPAL : ( SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ) .

    Obs : AS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DEVEM OBEDECER AOS PRINCÍPIOS/ DIRETRIZES DO SUS :

    1o : DOUTRINÁRIOS/ LEIS / LEGISLAÇÃO :

    U niversalidade : universal : DIREITO DE TODOS CIDADÃOS E DEVER DO ESTADO.

    I ntegralidade das ações e serviços ( 1o , 2o ,3o , 4o )

    E quidade ( tratar o igual de forma desigual : EX : GESTANTE E UM ADOLESCENTE: A GESTANTE TERÁ PRIORIDADE PARA O ATENDIMENTO) .

    2 o : ORGANIZACIONAIS :

    HI erarquização

    DE scentralização ( ênfase do Estado para o Município) .

    RE gionalização .

    CO ntrole / participação social ./ participação popular ( cidadania ) .

    Obs : ( MUNICÍPIO pode desenvolver consórcio INTERMUNICIPAL: AJUDAR MUNICÍPIOS VIZINHOS) .

    Observação :

    PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO SUS :

    DE FORMA ASCENDENTE ( menor nível ao maior nível ) : MUNICÍPIO ; ESTADO E DISTRITO FEDERAL .

    Resumindo : SUS :

    AÇÕES e SERVIÇOS : conforme nível de complexidade CRESCENTE ( CRESCE : MENOR PARA O MAIOR : 1a , 2a , 3a , 4a .)

    PLANEJAMENTO e ORÇAMENTO : ASCENDENTE ( ASCENDE : lembrar q é como um fogo MENOR que irá CRESCER ) : MUNICÍPIO , ESTADO e DISTRITO FEDERAL .

  • Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    I - Fundo de Saúde;

    II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;

    III - plano de saúde;

    IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o ;

    V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;

    VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.

    GABARITO: D

  • Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:

    1. Fundo de Saúde;
    2. Conselho de Saúde;
    3. Plano de saúde;
    4. Relatórios de gestão;
    5. Contrapartida de recursos para a saúde;
    6. Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.

    Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.


ID
3080821
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Não identificado o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador do bem,

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO II

    Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço

            Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

            § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

            I - sua apresentação;

            II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;

            III - a época em que foi colocado em circulação.

            § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado.

            § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

            Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

            Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    Abraços

  • gabarito: alternativa "e".

     

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

            Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

     

     

  • No caso de fato do produto, o comerciante será responsabilizado de forma subsidiária, nos termos do art. 13, do CDC, quando: (I) o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; (II) o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; ou (III) não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

    Já no caso de vício do produto, o comerciante será responsável de forma solidária, consoante art. 18, do CDC, pois o referido artigo trata de fornecedores de uma forma geral. Leia-se:  "Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade (...)"

  • A questão trata de responsabilidade civil.
    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

            Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

    A) o comerciante do respectivo produto não poderá ser responsabilizado. 

     O comerciante do respectivo produto poderá ser responsabilizado. 
    Incorreta letra “A”.

    B) a reparação de danos causados ao consumidor ficará prejudicada. 

    O comerciante do respectivo produto poderá ser responsabilizado. 

    Incorreta letra “B”.

    C) caberá ao consumidor identificá-lo, para que o dano seja reparado. 

    O comerciante do respectivo produto poderá ser responsabilizado. 
    Incorreta letra “C”.

    D) não haverá direito de regresso, caso a reparação recaia sobre terceiros. 

    Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer direito de regresso contra os demais responsáveis.

    Incorreta letra “D”.

    E) o comerciante do respectivo produto poderá ser responsabilizado. 

    O comerciante do respectivo produto poderá ser responsabilizado. 
    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Gabarito: letra E.

    A questão parece simples, mas toca em um ponto extremamente relevante da matéria: a redação do art. 13 do CDC.

    O art. 13 diz que O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando: I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados; II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador; III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.”. E aí a doutrina discute: essa é uma hipótese de responsabilidade solidária (já que é igualmente responsável) ou subsidiária (já que é apenas quando estamos diante de certas hipóteses)?

    Subsidiária, diz a maioria da doutrina. Aliás, tenha atenção ao seguinte:

    O art. 12 do CDC fala sobre vício do produto, e diz, genericamente, que ‘os fornecedores respondem’. Então, incluindo aqui a noção de comerciante, a responsabilidade dele (por vício do produto) é solidária.

    Já o art. 13, dispondo sobre fato do produto, é claro em delimitar a figura do ‘comerciante’. Este sim, por fato do produto, tem responsabilidade subsidiária.

    (Fonte: Manual de direito do consumidor, Felipe Braga Netto, 15ª edição, p. 197)

  • A questão trata da responsabilidade do comerciante pelo produto anônimo.

  • Primeira vez que vejo uma questão com 98% de acerto.. rs

  • Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

            Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

     

  • Complementando...

    INADEQUAÇÃO (VÍCIO DO PRODUTO)

    Vício: inadequação do produto ou serviço pra os fins a q se destina. Falha ou deficiência q compromete produto em aspectos como quantidade, qualidade, eficiência etc. Restringe-se ao próprio produto e NÃO aos danos q pode gerar ao consumidor... (Pz decadencial --> 90d (CDC26, II, pq prod. ou serviço durável):

    Ex: Paulo compra um Playstation® e ele não “roda” todos os jogos.

    DEFEITO (FATO DO PRODUTO)

    O CDC12, §1º afirma q defeito diz respeito a circunstâncias q gerem insegurança do produto ou serviço. Relacionado, assim, com acidente de consumo.

    Ex: Paulo compra um Playstation®, ele liga o aparelho, começa a jogar e, de repente, o videogame esquenta muito e explode, ferindo-o.

    No entanto, doutrina e STJ entendem q o conceito de “fato do produto” pode ser lido de forma + ampla, abrangendo todo e qrr vício q seja grave a ponto de ocasionar dano indenizável ao patrimônio material ou moral do consumidor.

    Desse modo, mesmo o produto/serviço não sendo “inseguro”, isso poderá configurar “fato do produto/serviço” se o vício for muito grave a ponto de ocasionar dano material ou moral ao consumidor!!

    RESUMINDO:

    O aparecimento de grave vício em revestimento (pisos e azulejos), quando já se encontrava devidamente instalado na residência do consumidor, configura FATO DO PRODUTO, sendo, assim, de 5a o prazo prescricional da pretensão reparatória (CDC27). Desse modo, mesmo o produto/serviço não sendo “inseguro”, isso pode configurar “fato do produto/serviço” se o vício for muito grave a ponto de ocasionar dano material ou moral ao consumidor. Foi nesse sentido que o STJ enquadrou o caso acima (do piso de cerâmica). STJ. 3ªTurma. REsp1.176.323-SP, Rel Villas Bôas Cueva, julgado em 3/3/15 (Info557).

    Fonte: Dizer o Dt

  • GABARITO: E

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;


ID
3080824
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Os instrumentos do contrato de adesão

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO III

    Dos Contratos de Adesão

            Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

            § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "B".

     

    Código de Defesa do Consumidor.

     

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

     

    § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008).

  • Assim prevê o citado dispositivo: art. 54, “§ 3º:

    Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.”

    Inicialmente, consigna-se que a integração do ordenamento jurídico por meio da analogia pressupõe que a identidade entre os dois casos deve atender ao elemento em vista do qual o legislador formulou a regra que disciplina o caso previsto.

    Na discussão posta, não se verifica esse elemento de identidade, pelo contrário, existem importantes elementos de distinção. Uma distinção evidente diz respeito aos sujeitos da relação jurídica.

    Num contrato, por exemplo, a relação jurídica se estabelece entre um número determinado de pessoas (os contratantes), ao passo que, no âmbito da oferta ao público, a relação jurídica se estabelece entre o anunciante e um número indeterminado de pessoas (toda a coletividade exposta à publicidade).

    Outra distinção diz respeito aos custos do suporte material do contrato e do anúncio.

    Tratando-se de um contrato, o espaço ocupado pelas letras no papel não é significativo em termos de custo, pois o custo de uma folha de papel é desprezível em relação ao preço dos produtos e serviços.

    Tratando-se, porém, de um anúncio na imprensa, o espaço ocupado pelas letras tem um custo significativo, sendo, por vezes, superior ao preço do produto anunciado.

    Uma última distinção relaciona-se ao aspecto visual do texto (design gráfico), que é indiferente no âmbito de um contrato, mas é bastante relevante no âmbito das ofertas publicitárias.

    Essas significativas diferenças entre o contexto de um contrato e o contexto de uma oferta publicitária tornam inviável a pretendida aplicação da analogia.

    CONFORME JÁ DECIDIU O STJ – Portanto, a previsão de tamanho mínimo de fonte em contratos de adesão estabelecido no art. 54, § 3º, do CDC não é aplicável ao contexto das ofertas publicitárias. STJ. REsp 1.602.678-RJ

  • Leiam o comentário do colega ALAN SC para: LETRA 12 - CONTRATO DE ADESÃO vs. TAMANHO DA LETRA - OFERTA PUBLICITÁRIA

    resumo:

    contrato de adesão -> exige letra 12

    oferta publicitária -> STJ: não exige

  • CDC:

    Dos Contratos de Adesão

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

           § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

           § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

           § 3 Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

           § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

            § 5° (Vetado)

  • A questão trata do contrato de adesão.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 3o  Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.            (Redação dada pela nº 11.785, de 2008)

    A) não há qualquer regra estabelecida pelo legislador, pois cabe ao consumidor realizar a leitura do contrato, antes de assiná-lo. 

    Serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.  

    Incorreta letra “A”.


    B) serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.  

    Serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.  

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.   

    C) serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo quatorze. 


    Serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.  

    Incorreta letra “C”.


    D) serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, sem tamanho predefinido. 

    Serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.  

    Incorreta letra “D”.

    E)  serão redigidos conforme decidido pelo fornecedor. 

    Serão redigidos com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não poderá ser inferior ao corpo doze.  


    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • O art 54  § 3 do CDC dispõe que:

      Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.  

    LEMBRANDO QUE JÁ DECIDIU O STJ  QUE : A previsão de tamanho mínimo de fonte em contratos de adesão estabelecido no art. 54, § 3º, do CDC não é aplicável ao contexto das ofertas publicitárias. STJ. REsp 1.602.678-RJ.

  • Gabarito: letra B. Art. 54, § 3º, do CDC.

  • A lei tem bom intenção..... Somente.

  •  CONTRATO DE ADESÃO

    Conceito – art. 54 do CDC – Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. Assim, esse contrato é aquele imposto por um órgão, seja ele público ou privado, geralmente o detentor do domínio ou poderio contratual.

    *Inserção de cláusulas discutidas no contrato de adesão – art. 54, § 1°, do CDC – A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    *Admissão da cláusula resolutória – art. 54, § 2°, do CDC – Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Admite-se, pois, uma condição resolutiva expressa, desde que esta não traga uma desvantagem excessiva ao consumidor.

    *Redação do contrato – art. 54, § 3o, do CDC – Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze (12), de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.

    *Há estipulação de tamanho mínimo da fonte.

    *Destaque das cláusulas limitativas – art. 54, § 4°, do CDC – As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

  • GABARITO: B

    Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

    § 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

    § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    § 3o Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor. 

    § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


ID
3080827
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O dever de informação na oferta de produtos ou serviços

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Dos Direitos Básicos do Consumidor

            Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

           III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;   

    Parágrafo único. A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.      

    Abraços

  • O STJ, ao se pronunciar sobre o tema, dispôs expressamente que "o dever de informação exige comportamento positivo e ativo, pois o CDC afasta a regra do caveat emptor e não aceita que o silêncio equivalha à informação, caracterizando-o, ao contrário, como patologia repreensível, que só é relevante em desfavor do fornecedor, inclusive como oferta e publicidade enganosa por omissão, punida civil, administrativa e criminalmente no CDC.

    Comportamento positivo e ativo quer dizer que o microssistema de proteção do consumidor não se coaduna com meia-informação, semi-informação, proto-informação ou informação parcial, qualquer que seja o termo que se escolha. Informação ou é prestada de forma completa, ou não é informação no sentido jurídico (e prático) que lhe atribui o CDC." (vide REsp nº  586.316/MG)

    Vale destacar que esse tema já foi cobrado anteriormente:

    (CESPE/2012 - TJAC) Em consonância com os princípios da transparência, da boa-fé objetiva e da confiança, o CDC estatui uma obrigação geral de informação, que, no âmbito da proteção à vida e à saúde do consumidor, conforme entendimento do STJ, é manifestação autônoma da obrigação de segurança e exige comportamento positivo do fornecedor. Esse comportamento se concretiza no dever de informar que o seu produto ou serviço pode causar malefícios, ainda que apenas a uma minoria da população

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)

    Quanto ao serviço médico, o profissional deve INFORMAR (ação positiva) ao paciente (ou seu representante legal), de forma muito clara, quais são os riscos do tratamento, as vantagens e desvantagens, as técnicas que serão empregadas, os prognósticos (“previsões”) e todas as demais informações que sejam necessárias e úteis.

    Esse dever de informação existe, dentre outras razões, para permitir que o paciente (ou seu representante legal) possa decidir livremente se deseja ou não executar aquele procedimento.

    nesse sentido:

    O dever de informação é a obrigação que possui o médico de esclarecer o paciente sobre os riscos do tratamento, suas vantagens e desvantagens, as possíveis técnicas a serem empregadas, bem como a revelação quanto aos prognósticos e aos quadros clínico e cirúrgico, salvo quando tal informação possa afetá-lo psicologicamente, ocasião em que a comunicação será feita a seu representante legal.

    STJ. 4ª Turma. REsp 1.540.580-DF, Rel. Min. Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/08/2018 (Info 632).

  • O dever de informação exige um comportamento positivo do fornecedor.

    Logo, Gab.: C.

    Desdobramento do direito básico do consumidor, previsto no art. 6, III, CDC.

  • O dever de informação exige um comportamento positivo do fornecedor.

    Logo, Gab.: C.

    Desdobramento do direito básico do consumidor, previsto no art. 6, III, CDC.

  • A questão trata do dever de informação na oferta de produtos ou serviços.

    Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)   Vigência

    A) não viola o interesse coletivo do grupo de consumidores, caso transgredido.  

    O dever de informação na oferta de produtos ou serviços viola o interesse coletivo do grupo de consumidores, caso transgredido.  


    Incorreta letra “A”.


    B) admite a subinformação. 

    O dever de informação na oferta de produtos ou serviços não admite a subinformação, devendo a informação ser adequada e clara.

    Incorreta letra “B”.


    C) exige comportamento positivo do fornecedor. 

    O dever de informação na oferta de produtos ou serviços exige comportamento positivo do fornecedor. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) não é assegurado pela Lei n° 8.078/1990. 

    O dever de informação na oferta de produtos ou serviços é assegurado pela Lei n° 8.078/1990. 

    Incorreta letra “D”.


    E) exige do fornecedor que informe apenas o preço.

    O dever de informação na oferta de produtos ou serviços exige do fornecedor que informe a quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.


    Resposta: C

    DIREITO DO CONSUMIDOR. ADMINISTRATIVO. NORMAS DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE DO CONSUMIDOR. PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. OBRIGAÇÃO DE SEGURANÇA. DIREITO À INFORMAÇÃO. DEVER POSITIVO DO FORNECEDOR DE INFORMAR, ADEQUADA E CLARAMENTE, SOBRE RISCOS DE PRODUTOS E SERVIÇOS. DISTINÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO-CONTEÚDO E INFORMAÇÃO-ADVERTÊNCIA. ROTULAGEM. PROTEÇÃO DE CONSUMIDORES HIPERVULNERÁVEIS. CAMPO DE APLICAÇÃO DA LEI DO GLÚTEN (LEI 8.543/92 AB-ROGADA PELA LEI 10.674/2003) E EVENTUAL ANTINOMIA COM O ART. 31 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. JUSTO RECEIO DA IMPETRANTE DE OFENSA À SUA LIVRE INICIATIVA E À COMERCIALIZAÇÃO DE SEUS PRODUTOS. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS POR DEIXAR DE ADVERTIR SOBRE OS RISCOS DO GLÚTEN AOS DOENTES CELÍACOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. (...)

    5. O direito à informação, abrigado expressamente pelo art. 5º, XIV, da Constituição Federal, é uma das formas de expressão concreta do Princípio da Transparência, sendo também corolário do Princípio da Boa-fé Objetiva e do Princípio da Confiança, todos abraçados pelo CDC.

    6. No âmbito da proteção à vida e saúde do consumidor, o direito à informação é manifestação autônoma da obrigação de segurança.

    7. Entre os direitos básicos do consumidor, previstos no CDC, inclui-se exatamente a “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem” (art. 6º, III).

     8. Informação adequada, nos termos do art. 6º, III, do CDC, é aquela que se apresenta simultaneamente completa, gratuita e útil, vedada, neste último caso, a diluição da comunicação efetivamente relevante pelo uso de informações soltas, redundantes ou destituídas de qualquer serventia para o consumidor.

    9. Nas práticas comerciais, instrumento que por excelência viabiliza a circulação de bens de consumo, “a oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores” (art. 31 do CDC).

    10. A informação deve ser correta (= verdadeira), clara (= de fácil entendimento), precisa (= não prolixa ou escassa), ostensiva (= de fácil constatação ou percepção) e, por óbvio, em língua portuguesa.

    11. A obrigação de informação é desdobrada pelo art. 31 do CDC, em quatro categorias principais, imbricadas entre si: a) informação-conteúdo (= características intrínsecas do produto e serviço), b) informação-utilização (= como se usa o produto ou serviço), c) informação-preço (= custo, formas e condições de pagamento), e d) informação-advertência (= riscos do produto ou serviço).

    12. A obrigação de informação exige comportamento positivo, pois o CDC rejeita tanto a regra do caveat emptor como a subinformação, o que transmuda o silêncio total ou parcial do fornecedor em patologia repreensível, relevante apenas em desfavor do profissional, inclusive como oferta e publicidade enganosa por omissão. (...)  (STJ - REsp: 586316 MG 2003/0161208-5, Relator: Ministro HERMAN BENJAMIN, Data de Julgamento: 17/04/2007, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: 20090319 --> DJe 19/03/2009)

    Gabarito do Professor letra C.

  • A) FALSO. Se transgredimos o dever de informação, violamos sim o interesse dos consumidores. ::¬P

    B) FALSO. Subinformação seria a informação insuficiente. Inadmissível, é claro.

    C) VERDADEIRO. Cabe ao fornecedor agir positivamente, ativamente, informando quantidade, características, composição, tributos incidentes, etc. (art. 6º, inciso III, do CDC).

    D) FALSO. É sim assegurado. É um dever do fornecedor porque é um direito do consumidor (art. 6º, inciso III, do CDC).

    E) FALSO. Preço, quantidade, qualidade, etc. (art. 6º, inciso III, do CDC).

  • O CDC traz, em seu art. 31, pelo menos quatro categoriais de informação, intimamente relacionadas: i) informação-conteúdo – correspondente às características intrínsecas do produto ou serviço; ii) informação-utilização – relativa às instruções para o uso do produto ou serviço; iii) informação-preço – atinente ao custo, formas e condições de pagamento; e iv) informação-advertência – relacionada aos riscos do produto ou serviço. (Info 612, STJ).
  • Caveat emptor é uma expressão em língua latina que significa, literalmente, "cuidado, comprador". Em uma tradução livre, significa "o risco é do comprador". Ao colocar à venda um produto sob as regras do caveat emptor, o vendedor diz que não garante a qualidade ou procedência do produto.
  • Essa é aquela questão pra ninguém falar que tirou zero no concurso de promotor, pra manter aquela fagulha de esperança acesa no peito de que um dia, quem sabe, você vai ser uma autoridade.

  • Obs: A recusa do fornecedor em prestar informações pode ensejar o crime de desobediência, além de sujeita-lo às demais sanções administrativas prevista no art. 55 do CDC e do art. 33 do Decreto 2.181/1997.

  • Art. 6º São direitos básicos do consumidor

    [...]

    III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;             (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012)  

    [...]

    Pela própria redação do dispositivo, vê-se que é imposto ao forneceder o dever de um comportamento positivo e ativo no sentido de prestar informações adequada e escorreitas ao consumidor.

     

  • Questão para não zerar a prova.

  • GABARITO: C

    AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - BLOQUEIO DE BENS - REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC - PRESENÇA - VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO DA EMPRESA QUE, CIENTE DA ATUAÇÃO DE FALSÁRIOS, NÃO TOMA PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR A LESÃO DE NOVOS CONSUMIDORES - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PEREMPTÓRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. - Consoante o disposto no art. 300, do CPC/2015, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". - Considerando a inércia da empresa que, ciente de que falsários estariam se valendo de sua logomarca e lesando consumidores, não toma providências para evitar novas ocorrências, mostra-se possível, em tese, o reconhecimento de sua contribuição causal ao evento ilícito narrado vestibularmente. - "O dever e informação exige comportamento positivo e ativo" (REsp: 1537571/SP). - Somente se reforma a decisão concessiva ou não da liminar, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. TJ-MG - AI: 10000205840176001 MG, Relator: Roberto Vasconcellos, Data de Julgamento: 18/03/2021, Câmaras Cíveis/17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/02/2021)

  • E INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA - BLOQUEIO DE BENS - REQUISITOS DO ART. 300, DO CPC - PRESENÇA - VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO DA EMPRESA QUE, CIENTE DA ATUAÇÃO DE FALSÁRIOS, NÃO TOMA PROVIDÊNCIAS PARA EVITAR A LESÃO DE NOVOS CONSUMIDORES - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO PEREMPTÓRIO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ - MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. - Consoante o disposto no art. 300, do CPC/2015, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo". - Considerando a inércia da empresa que, ciente de que falsários estariam se valendo de sua logomarca e lesando consumidores, não toma providências para evitar novas ocorrências, mostra-se possível, em tese, o reconhecimento de sua contribuição causal ao evento ilícito narrado vestibularmente. - "O dever e informação exige comportamento positivo e ativo" (REsp: 1537571/SP). - Somente se reforma a decisão concessiva ou não da liminar, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos. TJ-MG - AI: 10000205840176001 MG, Relator: Roberto Vasconcellos, Data de Julgamento: 18/03/2021, Câmaras Cíveis/17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/02/2021)


ID
3080830
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei n° 8.069/1990 aplica-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "A".

     

    ECA.

     

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • PRIMEIRA INFÂNCIA: 6 anos completos ou 72 meses de vida.

     

    CRIANÇA: 0 a 12 anos INcompletos

     

    ADOLESCENTE: 12 a 18 anos

     

    JOVEM: 15 a 29 anos.

  • CRIANÇA Até 12 anos incompletos (Proteção do ECA).

    ADOLESCENTE De 12 anos até 18 anos incompletos (Proteção do ECA).

    JOVEM ADOLESCENTE De 15 anos completos até 18 anos incompletos (Proteção do ECA e do Estatuto da Juventude).

    JOVEM ADULTO De 18 anos até 29 anos (Proteção do Estatuto da Juventude).

    OBS: Excepcionalmente, nos casos expressos em lei, aplica-se o ECA às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

  • Apenas para complementar os comentários anteriores, é possível a incidência do ECA em adultos (até 21 anos), de maneira excepcional, como no caso de aplicação de medida socioeducativa de internação:

    Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    (...)

    § 5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.

  • acertei - resposta A)

    A Lei n° 8.069/1990 aplica-se

    certa - A) às crianças até 12 anos de idade incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade, podendo ser aplicada excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos de idade.

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

  • GABARITO A

    Criança: até 12 anos de idade incompletos.

    Adolescente: entre 12 e 18 anos.

    Aplicação excepcional do ECA: entre 18 e de 21 anos.

    OBS I: A convenção da ONU considera criança a pessoa até 18 anos de idade.

    OBS II: o ECA adotou o critério cronológico absoluto.

  • Art. 2º ECA: Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • PARA REFLETIR:

    O ECA afirma que criança é até 12 anos incompletos, ou seja, é considerada criança quem não fez 12.

    O ECA afirma também que adolescente é aquele que tem entre 12 e 18. Entre 12 e 18 tem: 13,14,15,16,17, então quem tem 12 é o que, pois 12 anos segundo a lei não tem classificação.

    A reflexão aqui é sobre a expressão ENTRE, pois se algo está entre 1 e 5, significa dizer que o 1 e o 5 não estão compreendidos.

    Então, segundo o texto da lei quem tem 12 anos não tem classificação, pois de acordo com a lei adolescente seria aquele de 13 para frente, até 17, idade entre 12 e 18.

    Art. 2º do ECA - Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  •  Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Todas as alternativas estão erradas.

    O ECA se aplica a todos os brasileiros.

    O que o ECA faz é trazer os conceitos de criança e dizer que o ECA se aplica excepcionalmente às pessoas entre 18 e 21 anos.

    Faltou técnica na elaboração das assertivas. Vejamos o que dispõe a lei:

    Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente

    .

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    Considera-se não é APLICA-SE! Somente no parágrafo único é utilizada a expressão aplica-se.

    O ECA tem comandos dirigidos ao administrador público, ao Juiz, MP, DP, enfim...

    Óbvio q dá pra acertar a questão, mas ela está bizarramente mal redigida.

  • p { margin-bottom: 0.25cm; line-height: 120%; }

    p { margin-bottom: 0.25cm; line-height: 120%; }

    A questão em comento encontra resposta na literalidade do art. segundo do ECA.

    Diz o ECA:

    “ Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.


    Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.”


    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. segundo do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. O art. segundo do ECA diz que consideramos criança até os 12 anos incompletos.

    LETRA C- INCORRETA. O art. segundo do ECA diz que consideramos criança até os 12 anos incompletos.

    LETRA D- INCORRETA. O art. segundo ECA fala em aplicação excepcional, nos casos expressos em lei, entre dezoito e vinte e um anos de idade.

    LETRA E- INCORRETA. O art. segundo ECA fala em aplicação excepcional, nos casos expressos em lei, entre dezoito e vinte e um anos de idade, e não de forma indistintiva. A regra é a aplicação do ECA para crianças (até os doze anos de idade completos) e adolescentes (dos doze aos 18 anos).


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
3080833
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade,

Alternativas
Comentários
  • Vale destacar que há uma inconstitucionalidade no ECA, pois permite o trabalho por menores de 14 anos, enquanto a CF é clara em vedar

    ECA

    Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

    CF

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    Abraços

  • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. (Alternativa "a")

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; (alternativa "d")

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei; (alternativa "c")

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. (alternativa "e")

    Alternativa "b": o trabalho é a partir dos 14 anos de idade, na condição de aprendiz (CF, trecho já transcrito pelo colega Lúcio)

  •         Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    O direito ao respeito guarda estreita relação com os direitos da personalidade. Eventuais violações ao direito ao respeito podem levar à indenização por danos morais.

    INF 511 Cumpre destacar que abrange a proteção à imagem. Restou estabelecido ser vedada a veiculação de material jornalístico com imagens que envolvam criança em situações vexatórias ou constrangedoras, ainda que não se mostre o rosto da vítima, e que o MP detém legitimidade para propor ação civil pública com o intuito de impedir a veiculação de vídeo, em matéria jornalística, com cenas de tortura contra uma criança, ainda que não se mostre o seu rosto. Embora o julgado tenha se referido especificamente à legitimidade do Ministério Público, entendemos que o mesmo raciocínio pode ser utilizado para legitimar ação similar por parte da Defensoria Pública.

  • Art. 60, ECA - É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • Aí você olha nas estatísticas e percebe que teve gente que respondeu letra "D".

  • FCC ajudou a não zerar a prova

  • Mamão com açúcar

  • É sério isso produção ?

  • O Estatuto da Criança e do Adolescente assegura o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade,

    A) inclusive o da preservação da imagem. CERTO

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    B) inclusive o de trabalhar em qualquer idade. ERRADO, pois "Capítulo V Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho: Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz. (Vide CF).

    Capítulo IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;

    C) exceto o de participar da vida política, na forma da lei. ERRADO Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: VI - participar da vida política, na forma da lei;

    D) exceto o de brincar, praticar esportes e divertir-se. ERRADO Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    E) exceto o de buscar refúgio, auxílio e orientação. ERRADO Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 53-A. É dever da instituição de ensino, clubes e agremiações recreativas e de estabelecimentos congêneres assegurar medidas de conscientização, prevenção e enfrentamento ao uso ou dependência de drogas ilícitas. (Incluído pela Lei nº 13.840, de 2019)

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • Gabarito: Letra A!!

  • Uma questão dessas pra promotor de justiça é de lascar...

  • Lúcio, não há inconstitucionalidade no ECA. O ECA previa o mesmo que o texto constitucional. No entanto, ocorreu uma alteração na CF/88, o que tornou a previsão do ECA desatualizada.

  • A) inclusive o da preservação da imagem. 

    Alternativa certa.

    ECA, Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    B) inclusive o de trabalhar em qualquer idade. 

    Alternativa errada.

    ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

    CF, Artigo 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

    C) exceto o de participar da vida política, na forma da lei.

    Alternativa errada.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    D) exceto o de brincar, praticar esportes e divertir-se. 

    Alternativa errada.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    E) exceto o de buscar refúgio, auxílio e orientação. 

    Alternativa errada.

    Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Essa é o tipo de questão que, se não for a última da prova, depois de cinco horas de cansaço em que você corra o risco de errar por desatenção, é correr para o abraço.

  • GABARITO: A

    Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • Típica questão que o examinador coloca para o candidato não zerar a prova. Até quem nunca folheou o ECA acerta.

  • a) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 16 do ECA. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Art. 17 do ECA. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

    Art. 60 do ECA. É proibido qualquer trabalho a menores de 14 anos de idade, salvo na condição de aprendiz.

  • e se for no mês de dezembro?

  • ECA, Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • ECA, Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.  

    O termo “menores de quatorze anos” pode ser interpretado de duas formas: a) aquele de idade inferior a 14 anos; ou b) adolescente de 14 anos de idade. Essa segunda interpretação é a que conta com amparo constitucional. (Sinopse JusPodivm, Direito da criança e do Adolescente, 4 ed.)

    CF, Artigo 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

  • Gabarito: Letra A! Complementando...

    Em 2021, a Convenção Internacional sobre os Dts da Criança já completou 31a!! É o instrumento de dts humanos mais aceito na história e foi ratificado por 196países! Ela foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20.11.89 e entrou em vigor no dia 02.09.90. O Brasil a ratificou em 24.09.90, por meio do Dec. 99710/90.

    Em seus 54 arts, a Convenção reúne dts econômicos, sociais, culturais, civis e políticos de todas as crianças e, por sua vez, define as responsabilidades de pais, professores, médicos, etc. Além disso, ela reconhece a criança como sujeito de dt e estabelece uma idade em que esses jovens são considerados sujeitos especiais!

    Atualmente, apenas os EUA não assinaram a Convenção sobre os dts da criança. No entanto, isso não a desqualifica...

    Tal Convenção, conforme STF, tem força normativa e vale até mais q qqr lei, pq ela tem status supralegal, só não valendo mais q a CF... Nesse sentido, todos os valores acostados na Convenção tem q ser cumpridos...

    (IBDFAM)

    Saudações!

  • Essa é aquela questão pra ninguém zerar né

  • Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Diz o art. 17:

    “Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.”

    Feita tal observação, vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 17 do ECA, ou seja, o direito ao respeito tem como consequência a preservação da imagem.

    LETRA B- INCORRETA. Nada disto! Diz o ECA:

    “Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.”

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 16 do ECA:

    “Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:

    I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;

    V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;

    VI - participar da vida política, na forma da lei;

    VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.”

    O direito de participar da vida política está expresso no art. 16, VI, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 16, IV, do ECA, ou seja, há o direito de brincar, praticar esportes e divertir-se.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 16,VII, do ECA, ou seja, o direito de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A


ID
3080836
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Na área da Infância e Juventude, se o Promotor de Justiça, esgotadas todas as diligências, não ajuizar demanda coletiva, promoverá o arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação, fundamentadamente, e

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    Abraços

  • Gabarito E

     

    ECA. Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

    § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

  • certo - encaminhará os autos, no prazo de 03 dias, ao Conselho SUPERIOR do Ministério Público, sob pena de falta grave. ART. 223, §2º ECA

    Não é para o PGJ

    ECA -

    Art. 223. O MP poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 dias úteis.

    § 1º Se o órgão do MP, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o ARQUIVAMENTO dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    .

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 dias, ao Conselho Superior do Ministério Público. CSMP

    .

    § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

    § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do MP para o ajuizamento da ação.

    Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 .

    MPF - ENUNCIADO Nº 007 - (Referência processual: 1.00.000.018465/2018-07; Precedentes: Enunciado nº 46 da 2ª CCR, Enunciado nº 5 da 7ª CCR). Aprovado na 8ª Sessão Ordinária, em 10/10/2018. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/o-mpf/conselho-institucional/documentos-e-publicacoes/enunciados

    MP-MG MP-MG - ENUNCIADO Nº 13: “”(...) Reformado na 18ª Sessão Ordinária/2014, realizada em 29/09/2014 - publicação específica correspondente: 02/10/2014.)

    Disponível no site do MPMG: https://www.mpmg.mp.br/conheca-o-mpmg/orgaos-colegiados/conselho-superior-do-ministerio-publico/legislacao/legislacao.htm

  • Gabarito: E.

    Fundamentação: Art. 223, §§1º e 2º do ECA que é a mesma redação do art. 9º, §1º da Lei de Ação Civil Pública (LACP - Lei nº. 7.357/85).

    O art. 224 do ECA prevê expressamente a aplicação subsidiária da LACP.

  • O arquivamento do inquérito civil regido pelo ECA segue a mesma disciplina do arquivamento do inquérito civil regido pela Lei de Ação Civil Pública. Manifestando-se pelo arquivamento, de maneira fundamentada, o promotor de justiça remeterá os aos para análise do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) no prazo de 3 dias, sob pena de falta grave. Segue os artigos em comparação.

    ECA

    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

    § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    LACP

    Art. 9º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 1º Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 2º Até que, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público, seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 3º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.

    § 4º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação

  • ECA:

    Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    § 3º Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento, em sessão do Conselho Superior do Ministério público, poderão as associações legitimadas apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos do inquérito ou anexados às peças de informação.

    § 4º A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu regimento.

    § 5º Deixando o Conselho Superior de homologar a promoção de arquivamento, designará, desde logo, outro órgão do Ministério Público para o ajuizamento da ação.

    Art. 224. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei n.º 7.347, de 24 de julho de 1985 .

  • Essa disposição do ECA está igualmente disposta na Lei de ACP.

    O promotor, para realizar o arquivamento, deve remeter os autos ao CNMP em 3 dias, sob pena de falta grave.

  • Na área da Infância e Juventude, se o Promotor de Justiça, esgotadas todas as diligências, não ajuizar demanda coletiva, promoverá o arquivamento do inquérito civil ou das peças de informação, fundamentadamente, e encaminhará os autos, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público, sob pena de falta grave.

    Art. 223, § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente. § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Gabarito: E

  • QUESTAO DESATUALIZADA- ARTIGO REVOGADO PELA LEI 9455/97

  • rENOVAÇÃO AUTOMÁTICA DE ASSINATURA É ABUSIVA

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o ECA:

    “Art. 223. O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer pessoa, organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a dez dias úteis.

    § 1º Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação cível, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

    § 2º Os autos do inquérito civil ou as peças de informação arquivados serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de três dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

    Feitas tais considerações, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Os autos são encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 233, §2º, do ECA.

     LETRA B- INCORRETA. Os autos são encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 233, §2º, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Os autos são encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 233, §2º, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Os autos são encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 233, §2º, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. Os autos são encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público, nos termos do art. 233, §2º, do ECA.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E


ID
3080839
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n° 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, destina-se a regular os direitos assegurados:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I

    Disposições Preliminares

            Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Abraços

  • IDADES - IDOSO

     

    60 ANOS: IDOSO (segundo o Est. do Idoso)

     

    65 ANOS: transporte coletivo gratuito

     

    70 ANOS: voto facultativo e prisão domiciliar no âmbito da LEP

     

    80 ANOS: prisão domiciliar no âmbito do CPP

  • Gabarito: alternativa "B". 

     

    ESTATUTO DO IDOSO

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Disposições Preliminares

     

            Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. [GABARITO]

     

            Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

     

            Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • A definição de idoso prevista na lei tem como base a idade de 60 anos ou mais (art. 1°), sendo esta a regra geral. É importante lembrar que há direitos específicos previsto no estatuto que tem por base outros patamares etários, como a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos (65 anos), a prioridade de atendimento de saúde entre idosos, exceto em emergência (80 anos) e a prioridade especial dentre os processos de idosos (80 anos).

  •  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;   (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

     Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:   (Regulamento)   (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

        I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

        II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    3% unidades habitacionais residenciais

    10% assento transporte coletivo

    2 vagas gratuitas idoso com renda = - a 2 sm

    50%, no mínimo, excederem as vagas

    5% estacionamentos públicos e privados

  • LEI 10.741/2003

    CONCEITO DE IDOSO

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. [GABARITO]

  • é aquela questão que tu relê cinco vezes na hora da prova e ainda se desespera pensando: cadê a pegadinha que eu não to vendo!

  • Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.  

     


  • A questão trata da abrangência do Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

          Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    A) a legislação é omissa a respeito. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Incorreta letra “A”.

    B) às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) às pessoas com 64 anos ou mais de idade. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Incorreta letra “C”.

    D) às pessoas com 70 anos ou mais de idade. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Incorreta letra “D”.

    E) às pessoas com 75 anos ou mais de idade. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • IDADES - IDOSO #ELEIÇÕESEUA

     

    60 ANOS: IDOSO (segundo o Est. do Idoso)

     

    65 ANOS: transporte coletivo gratuito/LOAS

     

    70 ANOS: voto facultativo e prisão domiciliar no âmbito da LEP - BIDEN JÁ CONSEGUE

     

    80 ANOS: prisão domiciliar no âmbito do CPP - NEM O BIDEN CONSEGUE

  •  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Alguém sabe qual foi a nota de corte dessa prova?

  • Alexandre Girardi, 85...

  •   Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Decorar:

    RESERVA UNIDADES HABITACIONAIS => PELO MENOS 3%

    GRATUIDADE TRANSPORTES => MAIORES 65 ANOS

    ESTACIONAMENTO PÚBLICO OU PRIVADO        =>RESERVA 5%

  • Credo...a gente estuda o estatuto todo pra chegar na hora da prova e cair uma questão dessa que todos acertam.


ID
3080842
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Idoso, com 80 anos de idade, dirigiu seu veículo ao estacionamento aberto ao público de determinado estabelecimento comercial, onde não havia vagas reservadas de estacionamento. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  •     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "E".

     

    ESTATUTO DO IDOSO

     

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Gabarito E

    Estacionamento 5% aos idosos. Habitação 3% aos idosos.

  • GABARITO : E

    É garantido a reserva de pelo menos 5% dos estacionamentos seja PÚBLICO e PRIVADO (art 41)

  • De acordo com o estatuto do idoso, devem ser reservadas no mínimo 5% das vagas de estacionamento, seja o local PÚBLICO ou PRIVADO, devendo ainda as mesmas serem posicionadas de forma a garantir a maior comodidade ao idoso (art. 41)

  • Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Macete bobo pra quem confunde as porcentagens:

    As porcentagens são 3%, 5% e 10%.

    Quanto mais caro for o objeto sob o qual recai a reserva, menor será a porcentagem reservada.

    CASA (unidade de habitação popular) - 3%

    CARRO (vaga em estacionamento) - 5%

    ASSENTO NO ÔNIBUS - 10%

  • Princesa do Sertão

    Gostei da dica...

  • Dois artigos que sempre confundo:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso

    E

    Art. 39 § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

  • A questão trata de direitos do idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

    Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    A) existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 3% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 


    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

     

    Incorreta letra “A”.


    B) inexiste qualquer ilegalidade, pois não há obrigatoriedade de o comerciante reservar vagas à pessoa idosa, pois todos são iguais perante a lei (art. 5°, caput da Constituição Federal).  


    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

     

    Incorreta letra “B”.


    C) existe ilegalidade, pois o comerciante deveria destinar ao menos cinco vagas de estacionamento à pessoa idosa. 


    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

     

    Incorreta letra “C”.


    D) inexiste ilegalidade, pois a pessoa idosa com idade avançada deve ser sempre acompanhada por um cuidador, que estacionará o veículo nas vagas então disponíveis. 


    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

     

    Incorreta letra “D”.


    E) existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

    Existe ilegalidade, pois o comerciante deve reservar ao menos 5% das vagas de estacionamento à pessoa idosa, posicionadas de forma a lhe garantir melhor comodidade. 

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

  • Obrigado pela dica Princesa do Sertão!
  • Macete bobo pra quem confunde as porcentagens:

    As porcentagens são 3%, 5% e 10%.

    Quanto mais caro for o objeto sob o qual recai a reserva, menor será a porcentagem reservada.

    CASA (unidade de habitação popular) - 3%

    CARRO (vaga em estacionamento) - 5%

    ASSENTO NO ÔNIBUS - 10%

    comentário da princesa do sertão

  •  

    ESTACIONAMENTO PÚBLICO OU PRIVADO    => RESERVA 5%

    UNIDADES HAB => PELO MENOS 3%

  • *participação dos idosos em atividades culturais e de lazer : descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos ;

    *programas habitacionais com recursos públicos: 3% das unidades 

    *transporte coletivo urbano ou semiurbano: 10% doas assentos para os idosos;

    * coletivo interestadual: reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos; desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois)

    salários-mínimos;

    *estacionamentos públicos e privados é assegurada a reserva, para os idosos, de 5% (cinco por cento) das vagas, conforme lei local;

    * participação do custeio das entidades não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso. 

  • Para lembrar que é 5% das vagas destinadas a idosos é só lembrar quantos pneus o carro tem, 4 + 1 (estepe) = 5

  • descobri um metodo para nunca mais esquecer isso, vejamos:

    LAR = 3 LETRAs (3%)

    CARRO = 5 LETRAS (5%) no estacionamento!

  • Não confundir com PCD que são 2%.


ID
3080845
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

O Ministério Público é parte legítima para a defesa dos interesses coletivos lato sensu das pessoas com deficiência, quando violado o direito à moradia que possuem, pois 

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "B".

     

    ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

     

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

  • Nos programas habitacionais PÚBLICOS ou SUBSIDIADOS COM RECURSOS PÚBLICOS a pessoa com deficiência ou seu responsável gozam de prioridade para aquisição do imóvel, além de ser obrigatória a reserva de, no mínimo, 3% das unidades habitacionais - art. 32, caput e inciso I (obs: é o mesmo percentual para reserva de unidades imobiliárias prevista no estatuto do idoso - art. 38, inciso I).

  • 3% , no mínimo,das unidades habitacionais.

    Lembre-se que esse direito é concedido APENAS 1 VEZ.

    Já foi cobrado ... QUESTÃO Q1014811

    abraço.

  • Estatuto das PCD:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    II - (VETADO);

    III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;

    IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;

    V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.

    § 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.

    § 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.

    § 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.

  • Eu não sei como é o tipo de cobrança da FCC. Mas na FGV ou no CESPE, essa questão seria anulada. Porque não existe alternativa correta !!!

    O inciso l é claro ao dizer ''reserva de, no mínimo, 3%.

    Quando a assertiva joga '' (...) observado, dentre outros requisitos, o percentual de 3% das unidades.'' entende-se que 4,5,6 e sucessivamente, está errado.

    Isso foi um obsevação.

  • Gabarito : B

    Lei 13.146/ 2015 ( Estatuto da Pessoa com Deficiência)

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • ESSA QUESTÃO ESTÁ TODA CAGADA.

    NO MÍNIMO, 3%.

    EU RECORRERIA, SE TIVESSE ERRADO.

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    VAI ENTENDER ESTAS BANCAS EXAMINADORAS, POIS ORA QUEREM A LETRA SECA E PERFEITA DA LEI (((( NO MÍNIMO ))))) 3%.... ORA ELAS COLOCAM 3% E SEGUE O BAILE !!!!

  • GABARITO B

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Olha...até onde eu vejo, essa questão dos 3 % é questão de interpretação.....

    a lei estipula como piso 3%, mas se por ventura quiserem destinar 5,8, ou até 20% do orçamento, tudo bem, pois o mínimo, que é os 3% vai tá garantido....

  • GABARITO: B

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    ATENÇÃO: CUIDADO, É MUITO COMUM A PROVA TENTAR CONFUNDIR E COLOCAR QUE A PORCENTAGEM DE 5%.

  • Para lembrar:

    Unidades habitacionais para MORADA --> mínimo 3% ( MO-RA-DA: 3 sílabas)

  • Resposta correta letra B

    Conforme Lei 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência

    Art. 32.  Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • O Ministério Público é parte legítima para a defesa dos interesses coletivos lato sensu das pessoas com deficiência, quando violado o direito à moradia que possuem, pois nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou seu responsável legal goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado, dentre outros requisitos, o percentual de 3% das unidades.

  • PERCENTUAIS DO ESTATUTO:

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.               

    § 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

    Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

    § 1º As vagas a que se refere o caput deste artigo devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade.

    Art. 51. As frotas de empresas de táxi devem reservar 10% (dez por cento) de seus veículos acessíveis à pessoa com deficiência.         

    Art. 63. É obrigatória a acessibilidade nos sítios da internet mantidos por empresas com sede ou representação comercial no País ou por órgãos de governo, para uso da pessoa com deficiência, garantindo-lhe acesso às informações disponíveis, conforme as melhores práticas e diretrizes de acessibilidade adotadas internacionalmente.

    § 3º Os telecentros e as lan houses de que trata o § 2º deste artigo devem garantir, no mínimo, 10% (dez por cento) de seus computadores com recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual, sendo assegurado pelo menos 1 (um) equipamento, quando o resultado percentual for inferior a 1 (um).

  • Eu vi aqui no QC e nunca mais esqueci

    3% para Moradia só lembrar dos 3 Porquinhos que construíram suas casas.

  • Esses decorebas de porcentagem são bem chatos. Vou colar aqui eles:

    CASA (unidade de habitação popular) - 3%

    CARRO (vaga em estacionamento) - 5%

    ASSENTO NO ÔNIBUS - 10%

    Fonte: Colegas do QC.

  • Gabarito: B

    Fundamento: Artigo 32.

    Macete: Três porquinhos construíram e reservaram três casinhas.

    Bom dia, galera! Além de concurseira, sou prof de redação e tenho um projeto de correções de discursivas. O valor é dez reais e corrijo em até 36 horas. Qualquer informação, meu whatssap é 21987857129.

  • Habitação --> 3%

    Há três possibilidades de moradia:

    1) ter uma Casa,

    2) ter um apartamento

    3) ou não ter nada.

    Pronto.


ID
3080848
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.625/1993, compete ao chefe do Poder Executivo Estadual nomear o Procurador-Geral de Justiça, integrante de lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução,

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Dos Órgãos de Administração

    SEÇÃO I

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "C".

     

    Lei 8.625/93 (LONMP)

     

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • LONMP:

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • TEM MAIS UM COMENTÁRIO

    FONTES

    Atalhos para leis e normas MP - http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Atos_Normativos

    LONMP LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm

    MPU LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /Leis/LCP/Lcp75.htm

    MG https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C919-32-Lcp_34_1994_at.pdf

    SP http://biblioteca.mpsp.mp.br/phl_img/legis/lcp-00734.pdf

    ES http://www.legislacaocompilada.com.br/mpes/Arquivo/Documents/legislacao/html/LECEST951997.htm

  • A alternativa correta é a letra “C”, pois, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei n° 8.625/93, caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • Gabarito: Letra C!!

  • Eu fiquei em duvida entre a questão A e a C, poderiam me informar o que está errado na A?

  • Em caso de PGJ, o Governador precisa escolher um dos nomes previstos na lista tríplice. Não pode fugir destes.

    *Caso não escolha em 15 dias, contados do recebimento da lista tríplice, será investido o mais votado.

    De forma diversa ocorre com o PGR, onde o Presidente não se vincula à lista tríplice, que sequer tem sua apresentação como requisito obrigatório.


ID
3080851
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Segundo dispõe a Lei n° 8.625/1993, o Colégio de Procuradores de Justiça de determinado Ministério Público Estadual é composto por todos os Procuradores de Justiça. Contudo, a lei orgânica poderá criar Órgão Especial para exercer suas atribuições, quando o Colégio de Procuradores de Justiça tiver mais de

Alternativas
Comentários
  • Art. 13 Para exercer as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça com número superior a quarenta Procuradores de Justiça, poderá ser constituído Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "B".

     

    Lei 8.625/93 (LONMP)

     

    Art. 13 Para exercer as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça com número superior a quarenta Procuradores de Justiça, poderá ser constituído Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses previstas nos incisos I, IV, V e VI do artigo anterior, bem como a outras atribuições a serem deferidas à totalidade do Colégio de Procuradores de Justiça pela Lei Orgânica.

  • LONMP:

    Do Colégio de Procuradores de Justiça

    Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:

    I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;

    II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;

    III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;

    IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;

    V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;

    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;

    VIII - julgar recurso contra decisão:

    a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;

    b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;

    c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;

    d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;

    e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;

    IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;

    X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;

    XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;

    XII - elaborar seu regimento interno;

    XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.

    Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

  • TEM MAIS UM COMENTÁRIO

    FONTES

    Atalhos para leis e normas MP - http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Atos_Normativos

    LONMP LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm

    MPU LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /Leis/LCP/Lcp75.htm

    MG https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C919-32-Lcp_34_1994_at.pdf

    SP http://biblioteca.mpsp.mp.br/phl_img/legis/lcp-00734.pdf

    ES http://www.legislacaocompilada.com.br/mpes/Arquivo/Documents/legislacao/html/LECEST951997.htm

  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 13 da Lei n° 8.625/1993: para exercer as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça com número superior a quarenta Procuradores de Justiça, poderá ser constituído Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.

    Portanto, gabarito letra B.

  • Lei 8.625/93 (LONMP)

     

    Art. 13 Para exercer as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça com número superior a quarenta Procuradores de Justiça, poderá ser constituído Órgão Especial, cuja composição e número de integrantes a Lei Orgânica fixará.

    Ex Nunc

  • A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa (L8625/1993).


ID
3080854
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Promovido o arquivamento do procedimento administrativo instaurado para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições, segundo Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público n° 174/2017, caberá ao membro do Ministério Público,

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "E".

     

    RES. nº 174/17 do CNMP

     

    Art. 8° O procedimento administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim destinado a:

    I – acompanhar o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta celebrado;

    II – acompanhar e fiscalizar, de forma continuada, políticas públicas ou instituições;

    III – apurar fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis;

    IV – embasar outras atividades não sujeitas a inquérito civil. Parágrafo único. O procedimento administrativo não tem caráter de investigação cível ou criminal de determinada pessoa, em função de um ilícito específico.

     

    Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento.

  • Art. 12. O procedimento administrativo previsto nos incisos I, II e IV do art. 8º deverá ser arquivado no próprio órgão de execução, com comunicação ao Conselho Superior do Ministério Público ou à Câmara de Coordenação e Revisão respectiva, sem necessidade de remessa dos autos para homologação do arquivamento

  • Quem Leu rápido e pensou que era IC dá like.

  • Se eu não me engano essa Resolução 174 CNMP não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

  • Bom saber... pensei que remetia ao CSMP.

    Difere, então, do Inquérito civil que tem que ser remetido em 3 dias sob pena de falta grave


ID
3080857
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com fundamento na Lei Complementar Estadual n° 416, de 22 de dezembro de 2010, que “Altera a Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 1993, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso”, são órgãos da Administração superior: 

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    CAPÍTULO I

    DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 4º O Ministério Público compreende:

    I - órgãos da administração superior;

    II - órgãos de execução;

    III - órgãos auxiliares.

    Art. 5º São órgãos da administração superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "D".

     

    A questão poderia ser resolvida pelo conhecimento da LONMP, vez que a LOMPMT possui o mesmo regramento  quanto ao orgão da Adm. Superior do MP descrito na LONMP.

     

    Lei Complementar nº 27/93 (LOMPMT)

     

    Art. 4º São órgãos da Administração superior do Ministério Público:

    I – a Procuradoria Geral de Justiça;

    II – o Colégio de Procuradoria de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – a Corregedoria Geral do Ministério Público.

     

    Lei 8.625/93 (LONMP)

     

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  •  ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    CAPÍTULO I

    DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 4º O Ministério Público compreende:

    I - órgãos da administração superior;

    II - órgãos de execução;

    III - órgãos auxiliares.

    Art. 5º São órgãos da administração superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.