SóProvas


ID
3080734
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com respeito à execução da prestação alimentícia, considere:


I. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.

IV. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.


Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    CAPÍTULO VI

    DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

    Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os .

    Art. 912. Quando o executado for funcionário público, militar, diretor ou gerente de empresa, bem como empregado sujeito à legislação do trabalho, o exequente poderá requerer o desconto em folha de pagamento de pessoal da importância da prestação alimentícia.

    § 1º Ao despachar a inicial, o juiz oficiará à autoridade, à empresa ou ao empregador, determinando, sob pena de crime de desobediência, o desconto a partir da primeira remuneração posterior do executado, a contar do protocolo do ofício.

    § 2º O ofício conterá os nomes e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do exequente e do executado, a importância a ser descontada mensalmente, a conta na qual deve ser feito o depósito e, se for o caso, o tempo de sua duração.

    Art. 913. Não requerida a execução nos termos deste Capítulo, observar-se-á o disposto no e seguintes, com a ressalva de que, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

    Abraços

  • Assertiva IV, retroage a data da citação.

  • Gabarito: D 

     

    Erro do Item IV: 

    Súmula 621-STJ: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade

  • Legal essa questão, né? Ela tenta enganar o desatento, trocando citação por intimação.

     

    Porém, não sabia o examinador que também seria enganado.

     

    Vejamos o parárafo sétimo do artigo 528 do CPC :

     § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

     

    Isso significa que, vencendo apenas uma parcela, já pode o credor buscar a execução pelo rito da prisão, de modo que a súmula 309, utilizada para elaborar a assertiva, perdeu espaço para o CPC.

     

    Portanto, a questão deve ser anulada. Vamos aguardar para saber se o examinador terá a decência de assumir que caiu em uma "pegadinha".

  • Assertiva III: Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

  • Concordo com o comentário do Chupa-cabra

  • Item I:

    Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

  • I. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Errada.

    Art. 911 CC. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Correta.

    Art. 528 CPC. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    (...)

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida. Correta.

    Súmula 358 do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    IV. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.

    Súmula 621 do STJ:Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. Errada.

  • SOBRE EXECUÇÃO

    I - Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    ERRADO, O examinador trocou uma palavra. O art. 911 fala em “citar” o executado.

    .

    .

    .

    Cuidado para não confundir EA - execução de alimentos (911 CPC) com o CS – cumprimento de sentença (528 CPC)! CPC - CAPÍTULO VI - DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

    Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará CITAR o executado para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. 

    Parágrafo único. Aplicam-se, no que couber, os . 

    VIDE ART. 528, §2 A 7) -> §7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende ATÉ as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    .

    .

    .

    II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. ERRADO.

    O parágrafo único do art. 911 do CPC-15 dispõe que “Aplicam-se, no que couber, os .” Nesse sentido, o parágrafo §7º do art. 528 “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.”

    .

    .

    .

    III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.  CERTA.

    Súmula 358 STJ “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    .

    .

    .

    IV. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.

    ERRADA.

    Súmula 621 STJ “Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade”.

  • ALIMENTOS

     *Súmula 358 STJ- O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.

    *Súmula 594 STJ - O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

    Súmula 596 STJ- A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

    Súmula 226 STF: Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

    Súmula 379 STF: No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.

    Súmula 621 STJ. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade. (2019)

  • Eu acertei por errar, pensei que o erro da I era que seria só título judicial.

    Quem dera ter uma sorte dessas na prova também.

    Na boa, trocar citar por intimar é sujeira.

  • Bom dia Turma!

    Esta questão é passível anulação, explico:

    o item "II" está errado, haja vista que o código traz a possibilidade de executar, pelo rito de prisão para "ATÉ" as 03 parcelas anteriores ao início da execução, vejamos:

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Desse modo, pode ser a 1ª; a 1ª e 2ª, ou ATÉ as três!

    A questão suprimiu a palavra "ATÉ", fazendo com que se torne errada, inclusive em sua interpretação, pois o correto é que não é necessário esperar que vençam três parcelas para executar, vencendo apenas uma, já enseja a execução.

    Da forma que está o texto da questão, somente "autoriza" executar se vencerem as três parcelas, mas não é isso que o código traz!!!

    Sob esta ótica, a troca voluntária da expressão "CITAR" por "INTIMAR" do item "I", também não poderia ser considerado, visto que houve uma substituição para deixar a questão errada, e no caso do item "II", houve a supressão de uma palavra que determina os limites que o legislador quis impor.

    Desse modo, com a máxima vênia, rsrs, a única opção correta, é o item "III", não havendo assertiva para esta opção!

  • Mais um fundamento para o erro da assertiva II.

    II Jornada de Direito Processual Civil - Enunciado 147.

    Basta o inadimplemento de uma parcela, no todo ou em parte, para decretação da prisão civil prevista no art. 528, § 7º, do CPC.

  • É possível que a banca altere o gabarito. Foi cobrado o mesmo entendimento na Q926578(FCC Órgão: DPE-SP Prova: FCC - 2019 - DPE-SP - Defensor Público) e foi dada como ERRADA a seguinte alternativa: 

    A respeito da execução de alimentos, à luz dos dispositivos legais e respectiva interpretação jurisprudencial, analise as seguintes asserções e a relação entre elas.

    [...]

    II. o Código de Processo Civil exige o inadimplemento cumulativo das três parcelas imediatamente anteriores à propositura da execução para justificar a prisão civil do alimentante inadimplente. ERRADA

  • ALGUÉM QUE FEZ A PROVA SABE SE CANCELARAM A QUESTÃO????

  • A questão trata da execução da prestação alimentícia.

    I. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Código de Processo Civil:

    Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Incorreta afirmativa I.

    II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Súmula 309 do STJ:

    Súmula 309 – O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Código de Processo Civil:

    Art. 528. § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    A redação da alternativa está de acordo com a redação da Súmula 309 do STJ, sendo que o CPC modificou a redação incluindo a palavra “até”, antes das três  prestações”, porém, a Banca organizadora entendeu como correta a afirmativa, provavelmente tomando como fundamento, a Súmula 309 do STJ.

    Correta afirmativa II.

    III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.

    Súmula 358 do STJ:

    Súmula 358 - “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    Correta afirmativa III.

    IV. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.

    Súmula 621 do STJ:

    Súmula 621: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

    Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, defesas a repetibilidade e a compensação.

    Incorreta afirmativa IV.

    Está correto o que se afirma APENAS em 

    A) I e IV.  Incorreta letra “A”.

    B) III e IV.   Incorreta letra “B”.

    C) I, II e III.  Incorreta letra “C”.

    D) II e III.  Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) II, III e IV.  Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Tecnicamente você apenas cita para integrar o processo e intima quanto aos demais atos do processo O código foi atécnico em falar citação E na prática penso que a assertiva i está correta
  • GAB: D

    A FCC ama trocar citação por intimação, essa salada tem sido muito servida!!!

    Cuidado!!

    Bons estudos!

  • Que sacanagem essa alternativa "I". Trocar uma palavrinha dessa, num texto letra de lei, é pura maldade levando em consideração a situação de tensão, sofrência e o tempo numa prova que vale seu futuro. Passada!

    Fiz a questão totalmente ciente de que estava correta e no entanto, li "citar" ao invés de "intimar". Putz!

  • Gabarito: Letra D!!

  • NCPC:

    DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    § 1º Caso o executado, no prazo referido no caput , não efetue o pagamento, não prove que o efetuou ou não apresente justificativa da impossibilidade de efetuá-lo, o juiz mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 517 .

    § 2º Somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

    § 3º Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do § 1º, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

    § 4º A prisão será cumprida em regime fechado, devendo o preso ficar separado dos presos comuns.

    § 5º O cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas.

    § 6º Paga a prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    § 8º O exequente pode optar por promover o cumprimento da sentença ou decisão desde logo, nos termos do disposto neste Livro, Título II, Capítulo III, caso em que não será admissível a prisão do executado, e, recaindo a penhora em dinheiro, a concessão de efeito suspensivo à impugnação não obsta a que o exequente levante mensalmente a importância da prestação.

    § 9º Além das opções previstas no art. 516 , parágrafo único, o exequente pode promover o cumprimento da sentença ou decisão que condena ao pagamento de prestação alimentícia no juízo de seu domicílio.

  • CONTROVÉRSIA = Q1026909 (Súmula sem ATÉ X artigo com ATÉ)

    STJ, súmula 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    CPC, art. 528, § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

  • Para mim, a alternativa II está errada. Ela diz o seguinte:

    II. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Já o CPC dispõe um pouco diferente:

    Art. 528 CPC. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

    (...)

    § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    A assertiva dá a entender que o débito que autoriza a prisão civil compreenda as três prestações alimentícias anteriores ao ajuizamento da ação. Já o CPC, ao colocar a preposição "até" antes da locução "3 prestações", dá a entender que a custódia é permitida desde que qualquer uma das três parcelas imediatamente anteriores ao ajuizamento da ação esteja inadimplida.

    A súmula 309/STJ é anterior ao novo CPC e não traz a preposição "até". Por isso, acho que ela não poderia ser invocada para dar razão ao examinador. O CPC, ao dizer débito de até 3 parcelas em vez de débito de 3 parcelas, facilitou, a meu ver, o pedido de prisão, pois basta que seja devida uma prestação nos últimos três meses para que ela seja deferida. Apesar disso, devo admitir que a maioria dos acórdãos do STJ que encontrei, mesmo posteriores ao CPC/2015, não trata dessa distinção.

    Por outro lado, há precedente do STJ no sentido do que eu explanei mesmo antes de o CPC/2015 entrar em vigor:

    AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURADA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DÉBITO ATUAL. DUAS ÚLTIMAS PARCELAS ANTERIORES À DATA DO AJUIZAMENTO, ACRESCIDAS DAS VINCENDAS. ADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO  DO . (...) 3. O atraso de uma só prestação alimentícia, desde que atual, ou seja, compreendida entre as três últimas devidas, já autoriza o pedido de prisão do devedor, nos termos do artigo  do  (Súmula 309 do STJ). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 561.453/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 27/10/2015)

  • I. ERRADA Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará intimar o (citar) o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    II. CORRETA O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    . Art.  

    III. CORRETA O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.

    “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    (Súmula 358, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 08/09/2008, REPDJe 24/09/2008)

    IV. ERRADA Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data do vencimento de cada parcela, defesas a repetibilidade e a compensação.

    "os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade".

  • I. JUIZ MANDARÁ CITAR (PAE).

    II. CERTO. obs: entendo ser errado porque o que autoriza é até as 3 prestações anteriores e nao as 3, como induz o enunciado.

    O enunciado adotou a redação da sumula 309 do STJ, mas o art. 528, §7 diz "até 3".

    III. CERTO

    IV. RETROAGEM A DATA DA CITAÇÃO

  • tanta coisa interessante para cobrar, mas vamos pegar os candidatos em citar / intimar

  • Súmula 621 do STJ:Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade

  • Essa pegadinha de citar ou intimar é velha e chata e eu sempre caio ;/

  • Art. 911. Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.

    Incorreta afirmativa I.

    Súmula 309 – O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    Código de Processo Civil:

    Art. 528. § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

    A redação da alternativa está de acordo com a redação da Súmula 309 do STJ, sendo que o CPC modificou a redação incluindo a palavra “até”, antes das três prestações”, porém, a Banca organizadora entendeu como correta a afirmativa, provavelmente tomando como fundamento, a Súmula 309 do STJ.

    Correta afirmativa II.

    III. O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos em que houver sido concedida.

    Súmula 358 do STJ:

    Súmula 358 - “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

    Correta afirmativa III.

    Súmula 621: Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.

    Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, defesas a repetibilidade e a compensação.

    Incorreta afirmativa IV.

    Gabarito do Professor letra D.

  • Não houvesse copia e cola de artigo de lei, a doutrina majoritária entende que, em verdade, o juiz manda citar o devedor para integrá-lo à relação processual e no mesmo ato manda intimar para pagar, havendo atecnia no dispositivo legal..

    porém não adianta brigar com a banca quando copia e cola o artigo

  • "não.... nessa de citar e intimar eu nem caio mais!"

    eu: vish...

  • Súmula 621 STJ. Os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.