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Diante disso, havendo suspeitas de que exista droga em determinada casa, será possível que os policiais invadam a residência mesmo sem ordem judicial e ainda que contra o consentimento do morador?
SIM. No entanto, no caso concreto, devem existir fundadas razões que indiquem que ali está sendo cometido um crime (flagrante delito). Essas razões que motivaram a invasão forçada deverão ser posteriormente expostas pela autoridade, sob pena de esta responder nos âmbitos disciplinar, civil e penal. Além disso, os atos praticados poderão ser anulados.
A tese fixada pelo STF em sede de recurso extraordinário sob repercussão geral foi a seguinte:
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas ?a posteriori?, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Parâmetros para a validade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 27/09/2019
Abraços
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Gabarito: E
A) RE 670422
1 – O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo para tanto nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa.
2 – Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”.
3 – Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial.
4 – Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar, de ofício ou a requerimento do interessado, a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos.
B) Súmula 421, STF
Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Veja Também:
Ext 1.343 rel. min. Celso de Mello, 2ª T, j. 21-10-2014, DJE de 19-2-2015.
C) RE 778889
Os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
D) RE 592581
É lícito ao Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da Constituição Federal, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.
E) RE 603616
A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
Bons Estudos!
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GABARITO E
A entrada forçada em domicílio é lícita, mesmo justificada a posteriori, ou seja, sem mandado, em caso de fundadas razões de que ali se encontram possíveis criminosos ou objetos e produtos de crime.
Fundadas razões pode ser definida quando o agente público, analisando o caso concreto, busca atingir a finalidade para a qual o ato (violação de domicílio) é realizado naquele determinado momento. Deve haver razoabilidade e proporcionalidade entre a prática do ato e sua finalidade (fundadas razões ou fundadas suspeitas).
Contudo, não é um tema pacífico, pois o próprio STJ possui julgados considerando não ser possível a entrada forçada em domicílio de "possível traficante" que, ao ver a polícia, corre pelas ruas e se esconde em casa, por exemplo. Isso faz com que, na prática, em determinados locais, deixem de ser realizadas diversas prisões pelo fato do agente público (policial) ter receio de posteriormente responder por crime no exercício da função, quando na verdade a finalidade de seu ato era combater o crime.
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Gabarito letra E para os não assinantes.
Sobre a letra A:
Os cidadãos transgêneros têm direito à alteração de prenome e gênero diretamente no registro civil, cujos pedidos podem ser baseados unicamente no consentimento livre e informado pelo solicitante, independentemente da cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, sendo desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida, constituindo a exigência da via jurisdicional limitante incompatível com essa proteção.
Conforme o STJ, (...) A interpretação conjugada dos arts. 55 e 58 da Lei n. 6.015/73 confere amparo legal para que transexual operado obtenha autorização judicial para a alteração de seu prenome, substituindo-o por apelido público e notório pelo qual é conhecido no meio em que vive. (...) STJ. 4ª Turma. REsp 737.993/MG, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/11/2009.
►Informativo 892 STF: "Considerou desnecessário qualquer requisito atinente à maioridade, ou outros que limitem a adequada e integral proteção da identidade de gênero autopercebida".
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Alternativa "A":
O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).
Alternativa "C":
O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. Segundo o STF, tal previsão é inconstitucional. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, j. em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).
Alternativa "D":
É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. RE 592581/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 13/8/2015 (repercussão geral) (Info 794).
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ativa "A":
O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo “transgênero”. Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial. Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. STF. Plenário. RE 670422/RS, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/8/2018 (repercussão geral) (Info 911).
Alternativa "C":
O art. 210 da Lei nº 8.112/90, assim como outras leis estaduais e municipais, prevê que o prazo para a servidora que adotar uma criança é inferior à licença que ela teria caso tivesse tido um filho biológico. De igual forma, este dispositivo estabelece que, se a criança adotada for maior que 1 ano de idade, o prazo será menor do que seria se ela tivesse até 1 ano. Segundo o STF, tal previsão é inconstitucional. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, j. em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).
Alternativa "D":
É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5º, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes. STF. Plenário. RE 592581/RS, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 13/8/2015 (repercussão geral) (Info 794).
Gostei (
6
)
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Alternativa correta Letra E " a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados."
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Lembrando que se o examinador te perguntar o que diz a CONSTITUIÇÃO FEDERAL (CF), a resposta correta será a mais próxima de "a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial ".
Não invente, seja aprovado.
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LETRA A
Informativo 892 do STF
Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil.
STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).
Premissas da decisão do STF:
1) O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou a expressão de gênero. O respeito à identidade de gênero é uma decorrência do princípio da igualdade.
2) A identidade de gênero é uma manifestação da própria personalidade da pessoa humana. Logo, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. Isso significa que o Estado não diz o gênero da pessoa, ele deve apenas reconhecer o gênero que a pessoa se enxerga.
3) A pessoa não deve provar o que é, e o Estado não deve condicionar a expressão da identidade a qualquer tipo de modelo, ainda que meramente procedimental. Assim, se cabe ao Estado apenas o reconhecimento dessa identidade, ele não pode exigir ou condicionar a livre expressão da personalidade a um procedimento médico ou laudo psicológico. A alteração dos assentos no registro público depende apenas da livre manifestação de vontade da pessoa que visa expressar sua identidade de gênero.
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Em relação a alternativa "D", sempre que houver a necessidade de que seja assegurado o mínimo necessário para a preservação da dignidade humana, o Poder Judiciário poderá interferir para a efetivação de tais direitos, com base no Princípio do Mínimo Existencial, que se trata de uma limitação ao Princípio da Reserva do Possível, que dispõe acerca da não interferência na gestão de recursos por parte do Poder Judiciário.
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Complemento a alternativa B:
A proibição relativa à expulsão do estrangeiro, que tenha filho brasileiro dependente, pode estender-se, por analogia, à deportação (STF).
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A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori,que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade aos atos praticados.
(RE 603.616.Rel. Ministro Gilmar Mendes julgamento: 05.11.2015)
GABA "e"
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obs: em NOVEMBRO/2018 o STF formou MAIORIA para proibir expulsão de estrangeiro com filhos brasileiros
Gilmar mendes pediu vista, mas já foram 7 votos no sentido de reafirmar a súm. 01 p/a lei anterior
RE 608.898/SP
explicando:
a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro) – matéria ATUALMENTE regida pela Lei 13.445/2017 (Lei de Migração) – previa a impossibilidade de expulsão de estrangeiro somente quando a prole brasileira fosse anterior ao fato motivador da expulsão.
p/ 7 MINISTROS: considerada a especial proteção constitucional à família e à criança, o parágrafo 1º do artigo 75 da Lei 6.815/1980 NÃO foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
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GABARITO:E
RE 603616 - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
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MUITO IMPORTANTE: Vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira se qualifica como causa obstativa da EXPULSÃO, mas não da EXTRADIÇÃO.
Lei 13.445/2017 Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:
II - o expulsando:
a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;
b) tiver cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma, reconhecido judicial ou legalmente;
Súmula 1 STF - É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
Súmula 421 STF - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
Tem filho brasileiro ou cônjuge? NÃO PODE EXPULSAR, MAS PODE EXTRADITAR!
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Todas as questões de Constitucional dessa prova foram cópias descaradas do livro do Dizer o Direito. Quanta preguiça! E só ressalta o quao importante é a leitura dele pros concursos...
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Gabarito: Letra E
a) o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, e poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa, exigindo-se, para tanto, a manifestação de vontade do indivíduo e laudos médico e psicossocial atestando a necessidade da alteração.
Errada. É desnecessário qualquer documentação médica bastando a vontade do indíviduo.
b) em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira se qualifica como causa obstativa da extradição.
Errada. Não é causa obstativa a extradição
c) os prazos da licença-adotante e das respectivas prorrogações podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, ademais de, em relação à licença-adotante, ser possível a fixação de prazos diversos em função da idade da criança adotada, conforme as necessidades inerentes à fase de vida da criança.
Errada. Não cabe a difirenciação de prazos entre a licença gestante e a maternidade
d) não é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, sob o argumento de se dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, em virtude de ser oponível à decisão o argumento da reserva do possível, bem como o princípio da separação dos poderes.
Errada. é possível o poder judiciário impor obrigações de fazer a AP sendo possível a AP alegar reserva do possível bem como a separação de poderes em eventual recurso.
e) a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.
Correta. De fato, as hipoteses mencionadas são exceções a inviolabilidade de domícilio.
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A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
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A)O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa. (RE 670422)
B) A Súmula 421/STF revela-se compatível com a vigente Constituição da República, pois, em tema de cooperação internacional na repressão a atos de criminalidade comum, a existência de vínculos conjugais e/ou familiares com pessoas de nacionalidade brasileira não se qualifica como causa obstativa da extradição. (Ext 1.343)
C) É lícito ao Poder Judiciário impor à Administração Pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais para dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana e assegurar aos detentos o respeito à sua integridade física e moral, nos termos do que preceitua o art. 5o, XLIX, da CF, não sendo oponível à decisão o argumento da reserva do possível nem o princípio da separação dos poderes.
STF. Plenário. RE 592581/RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 13/8/2015 (Info 794)
D) Os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores ao prazo da licença-gestante, o mesmo valendo para as respectivas prorrogações. Em relação à licença-adotante, não é possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada.
STF. Plenário. RE 778889/PE, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 10/3/2016 (repercussão geral) (Info 817).
E) A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.
STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
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Letra A - Os transgêneros, que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização, ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, possuem o direito à alteração do prenome e do gênero (sexo) diretamente no registro civil. STF. Plenário. ADI 4275/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 28/2 e 1º/3/2018 (Info 892).
Letra E - A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados.(INF 806, STF)
https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2015/11/info-806-stf.pdf
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A título de complementação, cabe destacar entendimento recente do STJ (já esposado pelo STF)>
"A denúncia anônima da prática de tráfico de drogas somada à fuga do acusado, por si sós, não autorizam o ingresso policial no domicílio do acusado - INFO 666 STJ"
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letra B, tenta confundir com a expulsão, que segundo o art. 55 da lei 13.445/17 (lei de migração):
Art. 55. Não se procederá à expulsão quando:
I - a medida configurar extradição inadmitida pela legislação brasileira;
II - o expulsando:
a) tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva ou tiver pessoa brasileira sob sua tutela;
Nesse sentido: A Lei de Migração proíbe a expulsão caso o estrangeiro tenha filho brasileiro e ele esteja sob a sua guarda ou dependência econômica ou socioafetiva. STF. 1ª Turma. HC 148558/SP e HC 150343/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgados em 26/11/2019 (Info 961). [requisitos cumulativos]
Súmula 1-STF: É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.
Súmula 421-STF: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
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A resposta da alternativa (E) é cópia fiel do Informativo 806 do STF (Repercussão geral).
Basicamente o STF fixou parâmetro para a validade da entrada forçada em domicílio sem mandado judicial, nestes termos "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas "a posteriori", que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou autoridade, e de nulidade dos atos praticados".
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Consegui acertar essa por anulação, na letra E lembrei justamente do comentário do Professor Ricardo Vale sobre o tema.
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Complementado
Sobre a letra "E", cuidado para não confundir:
Mera intuição de que está havendo tráfico de drogas na casa não autoriza o ingresso sem mandado judicial ou consentimento do morador
O ingresso regular da polícia no domicílio, sem autorização judicial, em caso de flagrante delito, para que seja válido, necessita que haja fundadas razões (justa causa) que sinalizem a ocorrência de crime no interior da residência.
A mera intuição acerca de eventual traficância praticada pelo agente, embora pudesse autorizar abordagem policial em via pública para averiguação, não configura, por si só, justa causa a autorizar o ingresso em seu domicílio, sem o seu consentimento e sem determinação judicial.
STJ. 6ª Turma. REsp 1.574.681-RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 20/4/2017 (Info 606).
Fonte:Dizer o Direito
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Apenas queria deixar registrado sobre a lei 13445/17 que determina que o estrangeiro não será expulso caso tenha filho brasileiro e este dependa daquele.
É a aplicação do princípio da Prioridade absoluta ao atendimento dos direitos da criança e adolescente. PROTEÇÃO INTEGRAL.
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ATUALIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ!!!
Julgado em 03/02/2021
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no precedente firmado pela Sexta Turma no HC 598.051, ratificou o entendimento de que cabe ao Estado demonstrar, de modo inequívoco – inclusive por meio de registro escrito e de gravação audiovisual –, o consentimento expresso do morador para a entrada da polícia em sua casa, quando não houver mandado judicial. Na hipótese de estar ocorrendo crime no local – o que permitiria o ingresso sem autorização do morador nem ordem judicial –, os agentes também devem comprovar essa situação excepcional.
Ao adotar o entendimento, de forma unânime, a Quinta Turma declarou a ilegalidade de provas obtidas por policiais que, segundo os moradores, ingressaram na residência sem o seu consentimento, em investigação sobre tráfico de drogas.
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Confesso que fiquei na dúvida com o termo "a posteriori", em razão de a causa provável sempre ter que ser verificada a priori e não a posteriori. Todavia, foi esse o termo utilizado na tese fixada pelo STJ no RE 603616/RO:
"A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas “a posteriori”, que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade, e de nulidade dos atos praticados". STF. Plenário. RE 603616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 4 e 5/11/2015 (repercussão geral) (Info 806).
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Li esse informátivo/tese da alternativa correta em algum momento da vida de concurseiro !!
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Vale a pena ler os comentários do DOD ao HC 598051/SP, 6ª turma do STJ, j. 2/3/2021 (info 687). Destaco os principais trechos abaixo, para quem se interessar:
Entendendo o art. 5º, inciso XI da CF:
Só se pode entrar na casa de alguém sem o consentimento do morador nas seguintes hipóteses:
Durante o Dia:
- Em caso de flagrante delito;
- Em caso de desastre;
- Para prestar socorro;
- Para cumprir determinação judicial (...).
Durante a noite:
- Em caso de flagrante delito;
- Em caso de desastre;
- Para prestar socorro. (...)
Flagrante delito
Vimos acima que, havendo flagrante delito, é possível ingressar na casa mesmo sem consentimento do morador, seja de dia ou de noite. Um exemplo comum no cotidiano é o caso do tráfico de drogas. Diversos verbos do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 fazem com que este delito seja permanente (...). Assim, se a casa do traficante funciona como boca-de-fumo, (...) a todo momento estará ocorrendo o crime (...).
Diante disso, havendo suspeitas de que existe droga em determinada casa, será possível que os policiais invadam a residência mesmo sem ordem judicial e ainda que contra o consentimento do morador?
SIM. No entanto, no caso concreto, devem existir fundadas razões que indiquem que ali está sendo cometido um crime (flagrante delito). Essas razões que motivaram a invasão forçada deverão ser posteriormente expostas pela autoridade, sob pena de ela responder nos âmbitos disciplinar, civil e penal. Além disso, os atos praticados poderão ser anulados. (...)
Imagine agora a seguinte situação hipotética:
Os policiais se deslocaram para o bairro Bom Jesus para verificar “denúncias anônimas”, recebidas pelo “disque denúncia”, de que estaria sendo praticado tráfico de drogas. Ao chegarem no local, encontraram João na frente de uma casa. Os policiais fizeram busca pessoal em João, mas não encontraram substância entorpecente. Em seguida, os policiais perguntaram onde ficava a casa de João, tendo ele indicado. Os policiais alegaram que João autorizou a entrada na residência para fins de busca e apreensão e que, ao revistarem o local, encontram grande quantidade de drogas escondida no armário. João foi preso em flagrante e denunciado por tráfico de drogas. Em seu interrogatório judicial, o réu negou veementemente que tenha autorizado a entrada dos policiais.
Essa apreensão foi lícita?
NÃO. O STJ entendeu que a busca foi ilícita, assim como todas as provas dela derivadas. Isso porque não houve comprovação de consentimento válido para o ingresso no domicílio do réu.
Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório*, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial?
Para garantir a devida proteção da garantia constitucional à inviolabilidade do domicílio, os policiais deverão adotar as seguintes providências: 1) Autorização assinada pelo morador e por testemunhas (...) 2) A diligência deverá ser integralmente registrada em vídeo e áudio
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Tipo: Jurisprudência | Fundamentação:
a) Errada. Entendimento já pacificado no STF em sede de repercussão geral noticiada no informativo 911, no sentido de que de fato o transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, e poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa, exigindo-se, para tanto, a manifestação de vontade do indivíduo. Portanto, a questão está errada quando diz que há, também, exigência laudos médico e psicossocial atestando a necessidade da alteração.
b)Errada. De acordo com a Súmula 421 do STF , não impede a extradição o fato do extraditando ser casado com brasileiro e/ou ter filho brasileiro.
c) Errada. O STF tem entendimento pacificado em sede de repercussão geral, noticiado no informativo 817, em que ele fixou a tese no sentido de que os prazos de licença-adotante não poderão ser inferiores a licença-gestante, valendo inclusive para as devidas prorrogações. E ainda com relação a licença-adotante não é possível a fixação do prazo diferenciado com relação à idade da criança a ser adotada.
d)Errada. O STF tem entendimento pacificado em sede de repercussão geral, noticiado no informativo 794, em que le decidiu que é lícito ao Poder Judiciário impor à Administração pública obrigação de fazer, consistente na promoção de medidas ou na execução de obras emergenciais em estabelecimentos prisionais, sob o argumento de se dar efetividade ao postulado da dignidade da pessoa humana.
e)Certa. O STF tem entendimento pacificado em sede de repercussão geral, noticiado no informativo 806.