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GABARITO - E
Lei 8.666/93
Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Concurso (art. 22, IV, § 4º, 8.666/93): a) quaisquer interessados; b) melhor trabalho técnico, artístico ou científico, ex. art. 13 da 8.666/93; c) prêmio ou remuneração; d) ampla publicidade, art. 21, I ao III; e) a administração deve proporcionar, no mínimo, 45 dias para que as pessoas possam apresentar seus trabalhos, art. 22, IV, e 21, § 2º, I, ?a?, c/c § 3º; f) seu próprio tipo de licitação, art. 45, § 1º, c/c 52; g) concurso de cargos públicos é outra coisa.
Abraços
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o camarada que faz e passa em uma prova de técnico merece uma medalha de honra ao mérito sem dúvidas
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Foi para não zerar a prova.
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Concordo com todas as críticas.... Quando é numa prova de um mero mortal técnico ou analista, a FCC coloca uma questão que a pessoa gasta 5 minutos para ler, 10 para responder e com risco de erro, de tanto grande e complexo o texto/questionamento.
Aff...
Ex.: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/289d767e-d0
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GABARITO: E
Art. 22, § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Primeiramente, toda prova tem questões fáceis e questões difíceis. Não adiante basear a opinião sobre uma prova em uma questão. Além disso, as provas para Promotor de Justiça têm várias fases, as provas para técnico/analista normalmente têm uma fase apenas, tudo tem que ser cobrado nessa fase. Bobagem comparar uma com a outra.
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E
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Daqui a pouco será mais fácil passar para Juiz do que pra Técnico Judiciário
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Questão rápida e tranquila essa. Reflete exatamente o texto legal.
Bastaria conhecer o texto legal.
Lei Federal nº 8.666/1993.
Art. 22. São modalidades de licitação:
(...)
§ 4º - O Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Gabarito, letra E.
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Gabarito: E
Lei nº 8.666
Art. 22: § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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E pra técnico esses putos colocam questões com jurisprudência até da NASA...
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GABARITO:E
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso; [GABARITO]
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. [GABARITO]
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Se é tão fácil vai lá e passa hahaha
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Aos que estão reclamando, por que então não estudam para o cargo de promotor/juiz? Vão lá, comecem a estudar para esses cargos e com certeza constatarão quão fáceis são esses certames. Mil vezes mais fáceis que qualquer concurso de técnico ou analista.
É muito fácil desprestigiar o esforço e mérito das pessoas pela internet. Quero ver ir lá e fazer a dita prova de promotor e passar. Estudar 8 matérias é uma coisa, estudar 20 é outra muito diferente.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666 de 1993.
• Licitação:
Segundo Di Pietro (2018), a licitação pode ser definida como o "procedimento administrativo pelo qual um ente público, no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas dentre as quais selecionará e a aceitará a mais conveniente para a celebração do contrato".
A) ERRADO, com base no art. 22, §1º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial da habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução do seu objeto".
B) ERRADO, de acordo com o art. 22, §2º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, §2º Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
C) ERRADO, nos termos do art. 22, §3º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".
D) ERRADO, de acordo com o art. 22, §5º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, §5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art.19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".
E) CERTO, com base no artigo 22, IV, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes do edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: E
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concurso
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Gabarito: E
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Modalidade de licitação - CONCURSO
identificação simples
45 dias de antecedência no edital
ao vencedor prêmio ou remuneração
Trabalho técnico científico ou artístico.
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CONCURSO PRA PROMOTOR MUITO FÁCIL.
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Essa é pra não sair completamente desolado da prova
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CONCURSO - PRAZO MÍNIMO - 45 DIAS.
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PESSOAL que está achando que a prova foi fácil, só pra constar: a NC FOI 86 e só 90 candidatos foram á 2 fase! FORÇA E FÉ, pois A SAGA sempre continua.
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CONCURSO
CONCEITO: Quaisquer interessados p/ escolha trabalho Técnico Científico Artístico Mediante instituição Prêmios Renumeração Aos vencedores
IMPEDIMENTO: A Adm só poderá Contratar pagar Premiar Receber Projeto Serv técnico especializado Desde q autor ceda direitos patrimoniais a ele relativos E a Adm possa utilizá-lo de acordo com previsto Regulamento concurso Ajuste p/ sua elaboração
FORMA: Regulamento próprio
CARACTERISTICAS: Ñ interessa $$ Mas natureza objeto
PRAZO ENTRE PUBLICAÇÃO EDITAL E RECEBIMENTO PROPOSTAS: 45d
JULGAMENTO: COMISSÃO ESPECIAL: Integrada por Pessoas reputação ilibada Reconhecido conhecimento matéria em exame Servidores públicos ou não TIPOS LICITAÇÃO: Ñ adota nada
APLICAÇÕES: Modalidade preferencial p/ serviços tecnicos profissionais especializados
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· Princípios administrativos;
· Improbidade administrativa;
· Servidores públicos;
· Controle da administração;
· Concessões de serviço público;
· Bens públicos;
· Pregão;
· Participação público-privado;
· Lei de acesso à informação;
· Consórcios;
· Sistema registro preço;
· RDC;
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Dou consultoria de estuda focada no concurso que estão estudando.
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Em qualquer concurso é proibido errar uma questão dessas. Extremamente fácil.
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Vamos parar de mimimi. A questão foi fácil sim, ainda mais pra nível superior.
O pessoal tá falando da banca, e não do cargo.
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Masoooooooqueeeeeeeeeee pra promotor? RUMMMMMMM
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Vergonha errar uma questão dessas kkkk
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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No Youtube, tem varios videos de prova Oral de Promotor. Pq nao vao la dar uma olhada pra ver como é facil ser promotor?
Toda prova tem questoes FACEIS, MEDIANAS e SUPER DIFICEIS. É Aprovado aquele que ja esta acertando as dificeis.
Tem entrevista cm o diretor da cespe que explica qual o metodo que eles praticam para elaborar uma prova, ele explica justamente isso de questoes faceis medias e dificeis. Há um estudo para fazerem a prova nesse estilo, nao é pra dar "gostinho" nao..
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Mais fácil do que prova pra técnico.. rs
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Segundo a Nova Lei de Licitações (Lei 14133/2021) concurso é "modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor."
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Um ambiente que deve ser de estudo e para acrescentar no conhecimento das pessoas a galera fica levantando discussão desnecessária... Só acho que se o comentário não for relacionado a questão é melhor nem comentar!!!
Fique quieto e GUARDE SEU PENSAMENTO PRA SI! Ninguém quer saber se você achou a questão fácil ou difícil, estamos aqui para estudar e treinar, e esse tipo de questão faz parte da preparação.
A maioria que fala que a questão é fácil aposto que já fez uma porrada de prova e não passou em nenhuma!
Sejam mais humildes!!! Só assim vão prosperar!!!
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Das Modalidades de Licitação
28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo.
§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei.
§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.
30. O concurso observará as regras e condições previstas em edital, que indicará:
I - a qualificação exigida dos participantes;
II - as diretrizes e formas de apresentação do trabalho;
III - as condições de realização e o prêmio ou remuneração a ser concedida ao vencedor.
Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.
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Essa previsão legal legal foi repetida na nova Lei de Licitações - Lei 14.133/2021:
XXXIX- concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
Portanto, a questão permanece atualizada.
GABARITO: LETRA E