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ID
3080797
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere as quatro situações abaixo descritas e as afirmações feitas ao final de cada uma delas, relativamente ao ITCMD.


I. Erivalda Ercília, domiciliada em Palmas/TO, entregou à sua prima Ludmila Matilde, domiciliada em Manaus/AM, a título de permuta, uma casa de sua propriedade, localizada em Porto Alegre/RS, recebendo de Ludmila, em contrapartida, um apartamento localizado em Maceió/AL. Há ITCMD devido tanto ao Estado de Alagoas como ao Estado do Rio Grande do Sul.

II. Aldo Albérico, que sempre foi domiciliado em Corumbá/MT, faleceu e deixou para seu único filho, Jorge Ramón, domiciliado em Santos/SP, os seguintes bens: (1) uma casa localizada em Belo Horizonte/MG e (2) R$ 1.000.000,00, depositados em conta corrente aberta em agência bancária da cidade de Curitiba. O processo judicial de arrolamento tramitou em Corumbá. Não há ITCMD devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência desta transmissão.

III. Dora Eleonora, domiciliada em Salvador/BA, doou à sua amiga Abigail Eugênia, domiciliada em Rio Branco/AC, a nuapropriedade de imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ, reservando para si o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado da Bahia em razão dessa doação.

IV. Evilásio Hércules, domiciliado em Caruaru/PE, doou à seu amigo Ciro Alberico, domiciliado em Chapecó/SC, a nua-propriedade de um terreno localizado em Teresina/PI, bem como todos os bens móveis que se encontravam no referido terreno, reservando para si, no entanto, o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado de Pernambuco, em razão da doação efetuada.


Com base nas regras constitucionais acerca do ITCMD, está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:               

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;                

    ITCMD: é predominantemente fiscal, tendo como objetivo carrear recursos aos cofres públicos. O ITCMD apenas irá incidir quando se tratar de bem imóvel doado, pois caso seja resultado de uma compra e venda, incidirá o ITBI de competência do Município. A competência para cobrar o ITCMD será do Estado onde se encontra o bem imóvel, mas quando se tratar de causa mortis, será competente o Estado em que for processado o arrolamento ou o inventário e quando se tratar de doação será de competência do Estado onde for domiciliado o doador. Quando o de cujus possuir bens, for residente ou domiciliado ou teve inventário processado no exterior ou quando o doador tiver domiciliado no exterior, a competência para a instituição do ITCMD será regulada por meio de lei complementar; a lei complementar ainda não existe, por isso os Estado possuem a competência legislativa plena para tratar do assunto.

    Abraços

  • Art. 155, CF:

    § 1º O imposto previsto no inciso I:               

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

    III - terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicilio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário processado no exterior;

    Assertiva I - Está incorreta, a meu ver não se trata da incidência de ITCMD, porque não houve doação, e sim permuta, hipótese em que haverá a incidência de ITBI.

    Assertiva II - Incorreta - Haverá a incidência de ITCMD para o Estado de MG, em razão do imóvel, e para o Estado do Mato grosso, local onde foi arrolada a transmissão dos bens móveis e créditos. (incisos I e II do §1º)

    Asseriva III - Incorreta - Como o imóvel está localizado no Estado do RJ, a competência do ITCMD é para aquele Estado e não para a Bahia. (inciso I, do §1º).

    Assertiva IV - Correta: Haverá ITCMD para o Estado do Piauí, em relação ao bem imóvel, e para o Estado de Pernambuco em relação a doação de bens móveis, que se aplica o domicílio do doador. (incisos I e II).

    Assim, assertiva correta é a Letra b.

    Não tenho certeza se o raciocínio está correto, se estiver errado agradeceria que me enviassem mensagem no privado.

    abraço

  • ITCMD: Relativamente aos bens móveis, títulos de créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador ou ao DF. Relativamente aos bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem ou ao DF. TJRJ-2013/TJSC-2015

    I. Erivalda Ercília, domiciliada em Palmas/TO, entregou à sua prima Ludmila Matilde, domiciliada em Manaus/AM, a título de permuta, uma casa de sua propriedade, localizada em Porto Alegre/RS, recebendo de Ludmila, em contrapartida, um apartamento localizado em Maceió/AL. Há ITCMD devido tanto ao Estado de Alagoas como ao Estado do Rio Grande do Sul.

    ITBI:

    Segundo o art. 156, II da CF/88, o ITBI será cobrado quando houver “transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.

    II. Aldo Albérico, que sempre foi domiciliado em Corumbá/MT, faleceu e deixou para seu único filho, Jorge Ramón, domiciliado em Santos/SP, os seguintes bens: (1) uma casa localizada em Belo Horizonte/MG e (2) R$ 1.000.000,00, depositados em conta corrente aberta em agência bancária da cidade de Curitiba. O processo judicial de arrolamento tramitou em Corumbá. Não há ITCMD devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência desta transmissão.

    Incide ITCMD.

    III. Dora Eleonora, domiciliada em Salvador/BA, doou à sua amiga Abigail Eugênia, domiciliada em Rio Branco/AC, a nuapropriedade de imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ, reservando para si o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado da Bahia em razão dessa doação.

    O ITCMD é devido ao RJ

    IV. Evilásio Hércules, domiciliado em Caruaru/PE, doou à seu amigo Ciro Alberico, domiciliado em Chapecó/SC, a nua-propriedade de um terreno localizado em Teresina/PI, bem como todos os bens móveis que se encontravam no referido terreno, reservando para si, no entanto, o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado de Pernambuco, em razão da doação efetuada.

    CORRETA: Doação de bens MÓVEIS, o pagamento do ITCMD compete ao domicílio do doador, no caso PE. Com relação ao imóvel, o imposto é devido ao estado do PI.

  • 40 anos depois às bancas ainda ignoram a criação do estado de Mato Grosso do Sul. Corumbá/MS e não MT
  • Giselle , a fcc está tão atenta a isso que uma questao de tributário(Q1026928) p promotor do MT o erro de uma assertiva estava justamente na diferenciação de MS e MT e não no conteúdo de tributário rsrsrsrsr

  • Eu até acertei porque a I, II e III estavam muito erradas e marquei só a IV sem nem ler. Depois que li, fiquei em dúvida. Os imóveis não vão acompanhar o móvel no tal dito valor venal? O domicílio dos bens móveis vão preferir aos do bem imóvel nesse caso? Alguém saberia dizer se a banca está correta nessa colocação?

    De qualquer forma, marquei para comentário do professor, marquem também!

  • PERMUTA: incide ITBI (transmissão onerosa)

    ITCMD

    Competência:  bens MÓVEIS → local (EST) do inventário ou domicílio do doador/falecido

                             bens IMÓVEIS → local do bem.

  • Se não me engano, a questão foi anulada.

  • QUESTÃO: NULA

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 

     

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD)

     

    § 1º O imposto previsto no inciso I: 

     

    I - relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal

     

    II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;

  • Ótima questão!

    I. Erivalda Ercília, domiciliada em Palmas/TO, entregou à sua prima Ludmila Matilde, domiciliada em Manaus/AM, a título de permuta, uma casa de sua propriedade, localizada em Porto Alegre/RS, recebendo de Ludmila, em contrapartida, um apartamento localizado em Maceió/AL. Há ITCMD devido tanto ao Estado de Alagoas como ao Estado do Rio Grande do Sul. (ERRADA)

    Não há incidência de ITCMD, pois não ocorreu fato gerador deste tributo. Ocorreu fato gerador do ITBI, tendo em vista a troca de direitos reais sobre imóveis (Art. 156,II da CR/88). Ressalta que o referido tributo é de competência municipal.

    II. Aldo Albérico, que sempre foi domiciliado em Corumbá/MT, faleceu e deixou para seu único filho, Jorge Ramón, domiciliado em Santos/SP, os seguintes bens: (1) uma casa localizada em Belo Horizonte/MG e (2) R$ 1.000.000,00, depositados em conta corrente aberta em agência bancária da cidade de Curitiba. O processo judicial de arrolamento tramitou em Corumbá. Não há ITCMD devido ao Estado de Mato Grosso em decorrência desta transmissão. (ERRADA)

            A casa estava localizada em BH, por ser imóvel incide ITCMD em favor do Estado de Minas Gerais (Art. 155, §1º, inciso I, da CR/88) . O arrolamento é um procedimento simplificado de inventário, in casu, justificável porque havia apenas um herdeiro (Jorge Ramón). Se o arrolamento tramitou em MT, também é devido pagamento de imposto a este Estado (Art. 155, §1º, inciso II, da CR/88).

    III. Dora Eleonora, domiciliada em Salvador/BA, doou à sua amiga Abigail Eugênia, domiciliada em Rio Branco/AC, a nuapropriedade de imóvel localizado no Rio de Janeiro/RJ, reservando para si o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado da Bahia em razão dessa doação. (ERRADA)

               O imposto é devido ao Rio de Janeiro, haja vista ser o Estado em que está localizado o imóvel (Art. 155,§1º, inciso I, da CR/88).

    IV. Evilásio Hércules, domiciliado em Caruaru/PE, doou à seu amigo Ciro Alberico, domiciliado em Chapecó/SC, a nua-propriedade de um terreno localizado em Teresina/PI, bem como todos os bens móveis que se encontravam no referido terreno, reservando para si, no entanto, o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado de Pernambuco, em razão da doação efetuada. (CORRETA)

    Há imposto devido ao Estado de Pernambuco, porque além do bem imóvel, Evilásio doou bens móveis. O fato de Evilásio residir em Pernambuco, faz com que o indigitado Estado seja sujeito ativo do ITCMD (Art. 155,§1º, inciso II, da CR/88).

  • gabarito B.

    basicamente, pra gente saber qual vai ser o estado competente pra cobrar o ITCMD:

    se for bem IMÓVEL: estado onde estiver localizado o imóvel

    se for bem MÓVEL, títulos e créditos: DEPENDE:

    1. se foi por causa mortis, será o estado onde for processado o arrolamento/inventário.

    2. se foi por doação, será o estado de domicílio do doador.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer as regras de incidência do ITCMD nos casos de bens móveis e imóveis. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    I) Sendo permuta, a transferência não se deu a título gratuito, mas oneroso. Nesse caso a incidência é de ITBI, e não ITCMD. Errado.

    II) A questão envolve dois tipos de bens: imóveis e móveis. Nos termos do art. 155, §1º, I, CF, o ITCMD relativo a bens imóveis é devido ao Estado da situação do bem. Já os bens móveis, o ITCMD é devido no Estado onde se processar o inventário ou arrolamento. No caso o arrolamento ocorreu em MT. Logo, a transferência dos bens móveis é devido a esse Estado. Errado.

    III) Nos termos do art. 155, §1º, I, CF, o ITCMD relativo a bens imóveis é devido ao Estado da situação do bem. No caso, o bem está localizado em no RJ. Logo, o ITCMD é devido a esse Estado. Errado.

    IV) A questão envolve dois tipos de bens: imóveis e móveis. Nos termos do art. 155, §1º, I, CF, o ITCMD relativo a bens imóveis é devido ao Estado da situação do bem. Já os bens móveis, o ITCMD é devido no Estado de domicílio do doador. Como o doador é domiciliado em PE, está correta a afirmação de que há ITCMD devido a esse Estado. Note que, mesmo não sendo completa, pois também há ITCMD devido ao PI (em relação ao bem imóvel), a afirmativa continua correta. Correto.


    Resposta do professor = B

  • Gabarito: Letra B!

  • A questão deveria ter sido anulada. Pois, a mesma NÃO tem resposta correta.

    E é um absurdo querer empurrar a alternativa "B" como gabrito.

    Pois, o item IV diz:

    Evilásio Hércules, domiciliado em Caruaru/PE, doou à seu amigo Ciro Alberico, domiciliado em Chapecó/SC, a nua-propriedade de um terreno localizado em Teresina/PI, bem como todos os bens móveis que se encontravam no referido terreno, reservando para si, no entanto, o usufruto deste bem imóvel. Há ITCMD devido ao Estado de Pernambuco, em razão da doação efetuada.

    Nesse caso a resposta era pra ter sido: Há ITCMD devido ao estado do PI (em razão do imóvel) e ao estado de PE (em razão dos bens móveis). Aí sim, o item estaria correto.

    Fiquei o tempo todo procurando uma alternativa correta e buguei sem encontrar a resposta, imagine isso na hora da prova?

    Aff!...

  • Errei, mas adorei a questão

  • marquei a letra E. no item II menciona o Estado de MATO GROSSO (MT) MT não é MS. Não há que se falar em ITCMD em MT. mas ok. bola pra frente