SóProvas


ID
3080800
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Segundo prevê o art. 225 da Constituição Federal “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Jamais e sempre não combinam com concurso público

    Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    Abraços

  • Lei 6938/81

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

  • Gabarito: alternativa "d".

     

    O conceito legal de poluidor decorre da Lei da Política Nacional de Meio Ambiente – lei n.º 6.938/81 (PNMA), cujo art. 3º, inciso IV, descreve como sendo “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, diretamente ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.”.  

     

    Importante frisar que poluidor é aquele responsável direta ou indiretamente pela degradação ambiental, o que amplia ainda mais o conceito e, consequentemente, o rol de responsáveis pelos danos ambientais.

  • Degradação ambiental: Atinge a qualidade ambiental do ecossistema, provocando uma alteração das características do meio ambiente local.

    Poluição ambiental: Corresponde a atividades que, direta ou indiretamente, degradam a qualidade ambiental, de forma que prejudiquem a saúde, a segurança e o bem estar da população; ou criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; ou afetem desfavoravelmente a biota e as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; ou, ainda. que lancem matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais fixados pelos órgãos competentes.

  • Não era para ter errado!

    Perdeu de graça!!!

    ..

    ..

    Art. 225, CF. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum (NO SENTIDO DE DIREITO DIFUSO) do povo e essencial à sadia qualidade de vida,

    impondo-se ao Poder Público e

    à coletividade o dever

    de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    .

    § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe AO PODER PÚBLICO: . . . . . ATENÇÃO: não falou coletividade!

    .

    incumbe AO PODER PÚBLICO I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; (Regulamento)

    incumbe AO PODER PÚBLICO II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; (Regulamento)  (Regulamento)

    incumbe AO PODER PÚBLICO III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção; (Regulamento)

    incumbe AO PODER PÚBLICO IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (Regulamento)

    incumbe AO PODER PÚBLICO V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  (Regulamento)

    incumbe AO PODER PÚBLICO VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    incumbe AO PODER PÚBLICO VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade. (Regulamento)

  • Alternativa A: Incorreta. A degradação ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente. Já a poluição é a degradação ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente PREJUDIQUE A SADIA QUALIDADE AMBIENTAL (a lei fala em atividades que: a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população; b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; c) afetem desfavoravelmente a biota; d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos). Para facilitar, a poluição é uma DEGRADAÇÃO AMBIENTAL QUALIFICADA.

    Alternativa B: Incorreta. O poder público pode ser responsabilizado pela degradação ambiental. É só pensar em uma obra pública que cause severos danos ao meio ambiente. Além disso, por possuir posição de garante, o poder público pode ser responsabilizado por falhas na fiscalização e proteção do meio ambiente.

    Alternativa C: Incorreta. O poluidor, segundo a lei 6938, também pode ser pessoa de direito público.

    Alternativa D: Correta. Perfeita a definição de poluidor

    Alternativa E: Incorreta. A poluição pode ser lícita. É praticamente inexistente o uso de recursos naturais sem causar um dano (mesmo que o mesmo seja quase inexpressível). É só pensar nos carros, que em sua maioria são altamente poluentes mas nem por isso o seu uso é ilícito.

  • Lei da PNMA:

    Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

    V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

  • A degradação ambiental é uma expressão com acepção mais ampla que poluição, pois é qualquer alteração adversa das características do meio ambiente.

     

    - A poluição poderá ser lícita ou ilícita. Se uma pessoa desmata parte da vegetação de sua fazenda amparada por regular licenciamento ambiental, haverá uma poluição lícita, pois realizada dentro dos padrões de tolerância da legislação ambiental e com base em licença, o que exclui qualquer responsabilidade administrativa ou criminal do poluidor.

  • RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 999. CONSTITUCIONAL. DANO AMBIENTAL. REPARAÇÃO. IMPRESCRITIBILIDADE.

    1. Debate-se nestes autos se deve prevalecer o princípio da segurança jurídica, que beneficia o autor do dano ambiental diante da inércia do Poder Público; ou se devem prevalecer os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente, que beneficiam toda a coletividade.

    2. Em nosso ordenamento jurídico, a regra é a prescrição da pretensão reparatória. A imprescritibilidade, por sua vez, é exceção. Depende, portanto, de fatores externos, que o ordenamento jurídico reputa inderrogáveis pelo tempo.

    3. Embora a Constituição e as leis ordinárias não disponham acerca do prazo prescricional para a reparação de danos civis ambientais, sendo regra a estipulação de prazo para pretensão ressarcitória, a tutela constitucional a determinados valores impõe o reconhecimento de pretensões imprescritíveis.

    4. O meio ambiente deve ser considerado patrimônio comum de toda humanidade, para a garantia de sua integral proteção, especialmente em relação às gerações futuras. Todas as condutas do Poder Público estatal devem ser direcionadas no sentido de integral proteção legislativa interna e de adesão aos pactos e tratados internacionais protetivos desse direito humano fundamental de 3ª geração, para evitar prejuízo da coletividade em face de uma afetação de certo bem (recurso natural) a uma finalidade individual.

    5. A reparação do dano ao meio ambiente é direito fundamental indisponível, sendo imperativo o reconhecimento da imprescritibilidade no que toca à recomposição dos danos ambientais.

    6. Extinção do processo, com julgamento de mérito, em relação ao Espólio de Orleir Messias Cameli e a Marmud Cameli Ltda, com base no art. 487, III, b do Código de Processo Civil de 2015, ficando prejudicado o Recurso Extraordinário.

    Afirmação de tese segundo a qual: É imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental.

    (RE 654833, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)

  • 97% de acerto kkk questão para não zerar

  • DECORAR porque cai direto em prova a diferença entre DEGRADAÇÃO AMBIENTAL X POLUIÇÃO

    Na verdade a poluição é um tipo de degradação ambiental.

    DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL= alteração adversa das características do meio ambiente

    X

    POLUIÇÃO = DEGRADAÇÃO DA QUALIDADE AMBIENTAL resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

  • DISCURSIVA PARA QUEM ESTUDA PARA ADVOCACIA PÚBLICA: PJ de DIREITO PUBLICO pode responder por DANOS AMBIENTAIS

    Há quem defenda que pessoa jurídica de direito público não deve responder por crime ambiental porque a sanção penal acabaria prejudicando a própria coletividade, seja em face da lesão ao patrimônio Público (pagamento de multa), seja no caso de suspensão ou extinção de serviço de interesse público. Mas essa tese é minoritária, pois a CF não fez distinção.

    O que defender em provas da ADVOCACIA PÚBLICA: "Os entes públicos, por sua própria natureza, só podem perseguir fins lícitos, portanto, quem age com desvio é o administrador e, portanto, somente este poderia ser responsabilizado criminalmente por crime ambiental". Para fins de concurso recomendo seguir a teoria que não aceita, por ser a mais segura (chamando atenção que o art. 3º, inciso IV lista a PJ de Direito Público como POLUIDOR). 

    ADEMAIS: É POSSIVEL QUE O ESTADO RESPONDA DIANTE DE DANOS AMBIENTAIS POR FALTA DE FISCALIZAÇÃO? SIM!!!

     Precedentes do STJ: reconhecendo a responsabilidade objetiva, SOLIDÁRIA, mas de execução subsidiária. 

    O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o ente federado tem o dever de fiscalizar e preservar o meio ambiente e combater a poluição (Constituição Federal, art. 23, VI, e art. 3º da Lei 6.938/1981), podendo sua omissão ser interpretada como causa indireta do dano (poluidor indireto), o que enseja sua responsabilidade objetiva. (STJ, REsp 1666027/SP)

     No caso de omissão de dever de controle de fiscalização (OMISSÃO ESPECÍFICA), a responsabilidade ambiental solidária da administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). 

     A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso, com a desconsideração da personalidade jurídica. (REsp. 1.071.741-SP)

  • A poluição será ilícita quando não amparada por licença prévia;

    A poluição será lícita quando amparada por licença prévia. Em que pese haja o afastamento das responsabilidades penal e administrativa, não impede a responsabilização cível do poluidor.

  • A questão demanda do candidato conhecimento sobre dispositivos da Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O PNMA traz definições diferentes para degradação ambiental e poluição, sendo a poluição uma espécie de degradação qualificada.

    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;
    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
    c) afetem desfavoravelmente a biota;
    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    B) e C) ERRADO. A responsabilização ambiental pode alcançar pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
     

    D) CERTO. Trata-se de reprodução literal do dispositivo supracitado.


    E) ERRADO. A poluição poderá ser lícita ou ilícita. O que a define é o resultado danoso ao meio ambiente, ainda que haja autorização expressa do órgão público responsável pela concessão dos licenciamentos ambientais. É o caso de um agricultor que, autorizado pelo órgão de licenciamento, desmata determinada área de seu sítio para plantio – o ato será lícito, porém, mesmo que dentro dos padrões de tolerância da legislação ambiental, haverá poluição.


    Gabarito do Professor: D
  • A questão demanda do candidato conhecimento sobre dispositivos da Lei n. 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA.

    Analisemos as alternativas:

    A) ERRADO. O PNMA traz definições diferentes para degradação ambiental e poluição, sendo a poluição uma espécie de degradação qualificada.

    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    II - degradação da qualidade ambiental, a alteração adversa das características do meio ambiente;

    III - poluição, a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;

    B) e C) ERRADO. A responsabilização ambiental pode alcançar pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.

    Lei 6.938, Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:

    IV - poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

     

    D) CERTO. Trata-se de reprodução literal do dispositivo supracitado.

    o poluidor será a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. 

    E) ERRADO. A poluição poderá ser lícita ou ilícita. O que a define é o resultado danoso ao meio ambiente, ainda que haja autorização expressa do órgão público responsável pela concessão dos licenciamentos ambientais. É o caso de um agricultor que, autorizado pelo órgão de licenciamento, desmata determinada área de seu sítio para plantio – o ato será lícito, porém, mesmo que dentro dos padrões de tolerância da legislação ambiental, haverá poluição.

    Gabarito do Professor: D

    • O poluidor será a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. CORRETA!