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ID
3080839
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A Lei n° 10.741/2003, que instituiu o Estatuto do Idoso, destina-se a regular os direitos assegurados:

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO I

    Disposições Preliminares

            Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Abraços

  • IDADES - IDOSO

     

    60 ANOS: IDOSO (segundo o Est. do Idoso)

     

    65 ANOS: transporte coletivo gratuito

     

    70 ANOS: voto facultativo e prisão domiciliar no âmbito da LEP

     

    80 ANOS: prisão domiciliar no âmbito do CPP

  • Gabarito: alternativa "B". 

     

    ESTATUTO DO IDOSO

     

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • GABARITO:B

     

    LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003

     

    Disposições Preliminares

     

            Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. [GABARITO]

     

            Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

     

            Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

  • A definição de idoso prevista na lei tem como base a idade de 60 anos ou mais (art. 1°), sendo esta a regra geral. É importante lembrar que há direitos específicos previsto no estatuto que tem por base outros patamares etários, como a gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos (65 anos), a prioridade de atendimento de saúde entre idosos, exceto em emergência (80 anos) e a prioridade especial dentre os processos de idosos (80 anos).

  •  Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;   (Redação dada pela Lei nº 12.418, de 2011)

     Art. 39. Aos maiores de 65 anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    § 2 Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

    Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:   (Regulamento)   (Vide Decreto nº 5.934, de 2006)

        I – a reserva de 2 vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos;

        II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.

     Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.

    3% unidades habitacionais residenciais

    10% assento transporte coletivo

    2 vagas gratuitas idoso com renda = - a 2 sm

    50%, no mínimo, excederem as vagas

    5% estacionamentos públicos e privados

  • LEI 10.741/2003

    CONCEITO DE IDOSO

    Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. [GABARITO]

  • é aquela questão que tu relê cinco vezes na hora da prova e ainda se desespera pensando: cadê a pegadinha que eu não to vendo!

  • Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.  

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. 

    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

    Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

     § 2o A prioridade não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite, companheiro ou companheira, com união estável, maior de 60 (sessenta) anos.

    § 5º  Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.  

     


  • A questão trata da abrangência do Estatuto do Idoso.

    Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003:

          Art. 1o É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    A) a legislação é omissa a respeito. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Incorreta letra “A”.

    B) às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) às pessoas com 64 anos ou mais de idade. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Incorreta letra “C”.

    D) às pessoas com 70 anos ou mais de idade. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Incorreta letra “D”.

    E) às pessoas com 75 anos ou mais de idade. 

    Às pessoas com 60 anos ou mais de idade. 

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • IDADES - IDOSO #ELEIÇÕESEUA

     

    60 ANOS: IDOSO (segundo o Est. do Idoso)

     

    65 ANOS: transporte coletivo gratuito/LOAS

     

    70 ANOS: voto facultativo e prisão domiciliar no âmbito da LEP - BIDEN JÁ CONSEGUE

     

    80 ANOS: prisão domiciliar no âmbito do CPP - NEM O BIDEN CONSEGUE

  •  Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

  • Alguém sabe qual foi a nota de corte dessa prova?

  • Alexandre Girardi, 85...

  •   Art. 1 É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

    Decorar:

    RESERVA UNIDADES HABITACIONAIS => PELO MENOS 3%

    GRATUIDADE TRANSPORTES => MAIORES 65 ANOS

    ESTACIONAMENTO PÚBLICO OU PRIVADO        =>RESERVA 5%

  • Credo...a gente estuda o estatuto todo pra chegar na hora da prova e cair uma questão dessa que todos acertam.