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ID
3080848
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.625/1993, compete ao chefe do Poder Executivo Estadual nomear o Procurador-Geral de Justiça, integrante de lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução,

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III

    Dos Órgãos de Administração

    SEÇÃO I

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "C".

     

    Lei 8.625/93 (LONMP)

     

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • LONMP:

    Da Procuradoria-Geral de Justiça

    Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    § 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.

    § 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.

    § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • TEM MAIS UM COMENTÁRIO

    FONTES

    Atalhos para leis e normas MP - http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Atos_Normativos

    LONMP LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm

    MPU LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /Leis/LCP/Lcp75.htm

    MG https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C919-32-Lcp_34_1994_at.pdf

    SP http://biblioteca.mpsp.mp.br/phl_img/legis/lcp-00734.pdf

    ES http://www.legislacaocompilada.com.br/mpes/Arquivo/Documents/legislacao/html/LECEST951997.htm

  • A alternativa correta é a letra “C”, pois, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei n° 8.625/93, caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.

  • Gabarito: Letra C!!

  • Eu fiquei em duvida entre a questão A e a C, poderiam me informar o que está errado na A?

  • Em caso de PGJ, o Governador precisa escolher um dos nomes previstos na lista tríplice. Não pode fugir destes.

    *Caso não escolha em 15 dias, contados do recebimento da lista tríplice, será investido o mais votado.

    De forma diversa ocorre com o PGR, onde o Presidente não se vincula à lista tríplice, que sequer tem sua apresentação como requisito obrigatório.