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CAPÍTULO III
Dos Órgãos de Administração
SEÇÃO I
Da Procuradoria-Geral de Justiça
Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.
§ 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.
§ 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
Abraços
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Gabarito: alternativa "C".
Lei 8.625/93 (LONMP)
Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.
§ 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.
§ 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
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LONMP:
Da Procuradoria-Geral de Justiça
Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§ 1º A eleição da lista tríplice far-se-á mediante voto plurinominal de todos os integrantes da carreira.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Colégio de Procuradores, deverá ser precedida de autorização de um terço dos membros da Assembléia Legislativa.
§ 3º Nos seus afastamentos e impedimentos o Procurador-Geral de Justiça será substituído na forma da Lei Orgânica.
§ 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
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TEM MAIS UM COMENTÁRIO
FONTES
Atalhos para leis e normas MP - http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Atos_Normativos
LONMP LEI Nº 8.625, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1993. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8625.htm
MPU LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /Leis/LCP/Lcp75.htm
MG https://mpnormas.mpmg.mp.br/files/1/1/1-1-C919-32-Lcp_34_1994_at.pdf
SP http://biblioteca.mpsp.mp.br/phl_img/legis/lcp-00734.pdf
ES http://www.legislacaocompilada.com.br/mpes/Arquivo/Documents/legislacao/html/LECEST951997.htm
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A alternativa correta é a letra “C”, pois, nos termos do art. 9º, § 4º, da Lei n° 8.625/93, caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato.
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Gabarito: Letra C!!
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Eu fiquei em duvida entre a questão A e a C, poderiam me informar o que está errado na A?
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Em caso de PGJ, o Governador precisa escolher um dos nomes previstos na lista tríplice. Não pode fugir destes.
*Caso não escolha em 15 dias, contados do recebimento da lista tríplice, será investido o mais votado.
De forma diversa ocorre com o PGR, onde o Presidente não se vincula à lista tríplice, que sequer tem sua apresentação como requisito obrigatório.