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ID
3080857
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com fundamento na Lei Complementar Estadual n° 416, de 22 de dezembro de 2010, que “Altera a Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 1993, que institui a Lei Orgânica e o Estatuto do Ministério Público de Mato Grosso”, são órgãos da Administração superior: 

Alternativas
Comentários
  • TÍTULO II

    DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    CAPÍTULO I

    DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 4º O Ministério Público compreende:

    I - órgãos da administração superior;

    II - órgãos de execução;

    III - órgãos auxiliares.

    Art. 5º São órgãos da administração superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

    Abraços

  • Gabarito: alternativa "D".

     

    A questão poderia ser resolvida pelo conhecimento da LONMP, vez que a LOMPMT possui o mesmo regramento  quanto ao orgão da Adm. Superior do MP descrito na LONMP.

     

    Lei Complementar nº 27/93 (LOMPMT)

     

    Art. 4º São órgãos da Administração superior do Ministério Público:

    I – a Procuradoria Geral de Justiça;

    II – o Colégio de Procuradoria de Justiça;

    III – o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV – a Corregedoria Geral do Ministério Público.

     

    Lei 8.625/93 (LONMP)

     

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  •  ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    CAPÍTULO I

    DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 4º O Ministério Público compreende:

    I - órgãos da administração superior;

    II - órgãos de execução;

    III - órgãos auxiliares.

    Art. 5º São órgãos da administração superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

    II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

    III - o Conselho Superior do Ministério Público;

    IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

  • Olá!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Estude como se a prova fosse amanhã.