-
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 4º O Ministério Público compreende:
I - órgãos da administração superior;
II - órgãos de execução;
III - órgãos auxiliares.
Art. 5º São órgãos da administração superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Abraços
-
Gabarito: alternativa "D".
A questão poderia ser resolvida pelo conhecimento da LONMP, vez que a LOMPMT possui o mesmo regramento quanto ao orgão da Adm. Superior do MP descrito na LONMP.
Lei Complementar nº 27/93 (LOMPMT)
Art. 4º São órgãos da Administração superior do Ministério Público:
I – a Procuradoria Geral de Justiça;
II – o Colégio de Procuradoria de Justiça;
III – o Conselho Superior do Ministério Público;
IV – a Corregedoria Geral do Ministério Público.
Lei 8.625/93 (LONMP)
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
-
ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 4º O Ministério Público compreende:
I - órgãos da administração superior;
II - órgãos de execução;
III - órgãos auxiliares.
Art. 5º São órgãos da administração superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
-
Olá!
Gabarito: D
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.