SóProvas


ID
3081097
Banca
Instituto Excelência
Órgão
Prefeitura de Catanduvas - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Política Nacional Para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:


I - até duzentos empregados, dois por cento.

II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento.

III - de quinhentos e um a mil empregados, cinco por cento.


Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • VAMOS SIMPLIFICAR!!

    Até 200 empregados ------------ 2%

     de 201 até 500 ------------------ 3%

     de 501 até 1000 ---------------- 4%

     de 1000 em diante ------------- 5%

    #FOCOeFÉ

    Nós estamos mais perto do que ontem, acreditem!

  • Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento;

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

  • A questão cobrou a literalidade do art. 36 do Decreto 3298/99, que diz:

    Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    I - até duzentos empregados, dois por cento; (ITEM I DA QUESTÃO - CORRETO)

    II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento; (ITEM II DA QUESTÃO - CORRETO)

    III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou (ITEM III DA QUESTÃO - ERRADO)

    IV - mais de mil empregados, cinco por cento.

    Para memorizar: Até 200 - 2%, Até 500 - 3%, Até 1000 - 4%, Mais de 1000 - 5%.

    GABARITO: LETRA A

  • Gabarito A

    Decreto 3.298/99, ART. 36

    Art. 36.  A empresa com cem ou mais empregados  está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

    até 200 empregados, 2%;

    - de 201 a 500 empregados, 3%;

    de 501 a 1000 empregados, 4%; ou

    + de MIL, 5%.