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A paz não é um direito social.
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Letra D
Segundo Canotilho[1] "efeito cliquet” dos direitos humanos significa que os direitos não podem retroagir, só podendo avançar na proteção dos indivíduos. Significa que é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os direitos sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios".
“O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. - A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. […] Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial - os direitos sociais já concretizados.
https://juridicocerto.com/p/carlaadvogada/artigos/principio-da-vedacao-do-retrocesso-efeito-cliquet-436
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A) Em virtude do princípio da reserva do possível e separação de poderes, não deve o Poder Judiciário determinar a construção de creche pelos municípios.(ERRADA)
STF mantém condenação de município à criar vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos em unidade próximas de suas residências, afastando, em definitivo, a tese da suposta impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário na seara da administração, que sucumbe diante da clareza do texto constitucional relativo à obrigatoriedade da oferta de educação infantil para todas as crianças.(STF. 2ª T. ARE nº 639337 AgR/SP. Rel. Min. Celso de Mello. J. em 23/08/2011). Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-318.html
B) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, a moradia, a paz, a previdência social, a propriedade, a assistência aos desamparados.(ERRADA)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
C) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.(ERRADA)
Art. 8, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
D) Suponhamos que Lei X ab-rogue a Lei nº 8.080/1990 (lei do SUS). Neste caso, se a Lei X não criar outros meios alternativos capazes de mitigar os prejuízos decorrentes de sua supressão, haverá inconstitucionalidade da lei nova, com base no princípio da vedação ao retrocesso (efeito cliquet).(GABARITO)
E) Entende-se por direitos sociais as liberdades públicas que tutelam os menos favorecidos, proporcionando condições de vida mais decentes e condignas com o primado da igualdade real, sendo prestações negativas, de primeira geração.
Direitos Sociais são prestações positivas e de segunda geração.
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DIREITOS SOCIAIS-
EDU MORA LA
SAU TRALHALHA ALI
ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSito
( EDUcação, MORAdia, LAzer, SAÚde, TRABALHo, ALImentação, ASSIStencia aos desamparados, PROteção á maternidade, SEGurança, PREvidencia SOcial, TRANSporte).
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RAIO VERMELHO E IMORTAL, VAI CAÇAR O QUE FAZER!!!!!CARA NÃO CONTRIBUI EM NADA
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O termo “cliquet” é de origem francesa, sendo utilizado pelos alpinistas como a ação que só permite a este subir, não podendo recuar em seu trajeto. É empregado nos direitos humanos no sentido de que as prerrogativas concedidas aos indivíduos não podem retroagir, somente avançar. Em nosso País, esse efeito é denominado como princípio da vedação do retrocesso social, porque os direitos humanos somente podem evoluir, sendo proibida qualquer norma ou política de eliminação ou redução destes, sem que haja a substituição por outra que conceda garantias no mesmo valor.
Conforme Ingo Sarlet, o princípio da proibição do retrocesso social, refere-se a “toda e qualquer forma de proteção de direitos fundamentais em face de medidas do poder público, com destaque para o legislador e administrador, que tenham por escopo a supressão ou mesmo restrição de direitos fundamentais (sejam eles sociais ou não)”. Para melhor compreensão do tema, faz-se necessária uma breve explanação sobre os direitos fundamentais.
Os direitos fundamentais são considerados essenciais para todo ser humano. Eles compõem um núcleo inviolável de prerrogativas dos indivíduos que estão sujeitos a determinada ordem jurídica. Esses direitos constam em todas as constituições democráticas, como, por exemplo, o direito à vida, à intimidade, à inviolabilidade de domicílio, à propriedade, à igualdade em face da lei, etc.
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Nível elevado para prova de soldado.
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Banca e questão ridículas.
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EU SABIA QUE A PAZ NÃO ERA UMDIREITO SOCIAL, E MAQUEI A LETRA B. VAI SER B#RRO ASSIM LONGE
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que tiro foi esse...
tô me recuperando até agora do baque em ter passado batido na leitura e não ter percebido a paz bem ali. :(
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos sociais
2) Base constitucional
Art. 6º São
direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o
transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição.
Art.
8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
VI - é obrigatória a participação
dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
3) Base jurisprudencial
STF mantém condenação de
município à criar vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco
anos em unidade próximas de suas residências, afastando, em definitivo, a tese
da suposta impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário na seara da
administração, que sucumbe diante da clareza do texto constitucional relativo à
obrigatoriedade da oferta de educação infantil para todas as crianças.(STF. 2ª
T. ARE nº 639337 AgR/SP. Rel. Min. Celso de Mello. J. em 23/08/2011).
4) Base doutrinária (Pedro
Lenza)
Em
um primeiro momento, partindo dos lemas da Revolução Francesa – liberdade,
igualdade e fraternidade, anunciavam-se os direitos de 1ª, 2ª e 3ª dimensão e
que iriam evoluir segundo a doutrina para uma quarta e quinta dimensão.
Os direitos humanos de 1ª
dimensão dizem respeito às liberdades públicas e aos direitos políticos, ou
seja, direitos civis e políticos a traduzir o valor liberdade.
Os direitos humanos de 2ª
dimensão foram inspirados pela Revolução industrial europeia e evidenciam os
direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos direitos de
igualdade.
Os direitos humanos de 3ª
dimensão são direitos transindividuais, isto é, direitos que vão além dos
interesses dos indivíduos; pois são concernentes à proteção do gênero humano,
com altíssimo teor de humanismo e universalidade.
Os direitos de 4ª dimensão
decorrem da globalização dos direitos fundamentais e estão relacionados aos
direitos à democracia, informação e pluralismo.
Os direitos de 5ª dimensão estão
relacionados com o direito à paz. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado.
São Paulo: Saraiva – 2016, p. 1155 – 1159).
5) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETA. Conforme a jurisprudência pátria, o Poder Judiciário pode determinar a
construção de creche pelos municípios, considerando a teoria do mínimo existencial.
Não havendo, pois, violação a separação dos poderes, nesse caso.
b. INCORRETA. À luz do art.
6º da Constituição Federal, são direitos sociais a educação, a saúde, a
alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a
previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição. Assim, a paz e a propriedade
não são direitos sociais.
c. INCORRETA. Conforme art.
8º, VI, da CF/88, é obrigatória
(e não facultativa) a participação
dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
d. CORRETA. Conforme o doutrinador Ingo Sarlet, o princípio da
proibição do retrocesso social, refere-se a “toda e qualquer forma de proteção
de direitos fundamentais em face de medidas do poder público, com destaque para
o legislador e administrador, que tenham por escopo a supressão ou mesmo
restrição de direitos fundamentais (sejam eles sociais ou não)". Assim, entende-se
que os direitos humanos só podem evoluir, sendo, pois, proibida qualquer norma
que vise eliminar ou reduzir os aludidos direitos, sem que haja a sua
substituição por outra norma que conceda as mesmas garantias. Destarte, se a
Lei X ab-rogar a Lei dos SUS e não criar meios alternativos para mitigar os
prejuízos decorrentes dessa supressão, há inconstitucionalidade dessa Lei X,
considerando o princípio da vedação ao retrocesso.
e. INCORRETA. Os direitos humanos de 2ª dimensão foram inspirados
pela Revolução industrial europeia e evidenciam os direitos sociais, culturais
e econômicos, correspondendo aos direitos de igualdade. São verdadeiras
liberdades positivas. Nesse sentido, os direitos sociais são prestações
positivas, de segunda geração.
Resposta: D.
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Item D correto.
Questão difícil. A banca usa a obra de J. J. Gomes Canotilho pra fazer questões. Ela exigia 2 coisas:
1 - Saber que os Direitos Sociais representam direitos de 2ª Geração (Igualdade) Canotilho se inspirou em Hans Kelsen.
2 - Na visão de Canotilho é inconstitucional qualquer medida tendente a revogar os Direitos Sociais já regulamentados, sem a criação de outros meios alternativos capazes de compensar a anulação desses benefícios. Aliás, foi a "Constituição, Dirigente e Vinculação do Legislador" obra de Canotilho que inspirou a CF/88, então já viu né? Canotilho Chama esse princípio da Vedação do Retrocesso, ou seja copia e cola da doutrina.
Como o CESPE só usa a Doutrina de José Afonso da Silva, os professores dos cursinhos ensinam isso aí pra tudo.
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- Teoria da reserva do possível: teoria adotada pelos entes políticos que fala que deve haver recursos econômicos possíveis para garantir os direitos sociais, ou seja, se não tem recursos econômicos não tem como garantir tal direito social. É aceita desde que demonstrada no plano concreto a real impossibilidade financeira de implementação daquele direito social.
- Teoria do mínimo existencial: são direitos mínimos para o cidadão ter uma vida digna. STF fala que direitos relacionados a saúde, educação e acesso ao poder judiciário devem ser implementados a qualquer custo. A esses direitos não pode invocar a teoria da reserva do economicamente possível.
- Teoria da vedação do retrocesso social: teoria do clique, efeito cliquet. Uma dimensão posterior não pode anular direitos garantidos por uma dimensão anterior. Os direitos sociais que foram conquistados por uma sociedade não podem retroceder, essa sociedade não pode suprimir esses direitos adquiridos. O termo “cliquet” é de origem francesa, sendo utilizado pelos alpinistas como a ação que só permite a este subir, não podendo recuar em seu trajeto. É empregado nos direitos humanos no sentido de que as prerrogativas concedidas aos indivíduos não podem retroagir, somente avançar. Sendo proibida qualquer norma ou política de eliminação ou redução destes, sem que haja a substituição por outra que conceda garantias no mesmo valor.
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prova pra soldado num nível mto alto. As que fiz aqui, acertei por eliminação.
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A) Em virtude do princípio da reserva do possível e separação de poderes, não deve o Poder Judiciário determinar a construção de creche pelos municípios.(ERRADA)
STF mantém condenação de município à criar vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos em unidade próximas de suas residências, afastando, em definitivo, a tese da suposta impossibilidade de intervenção do Poder Judiciário na seara da administração, que sucumbe diante da clareza do texto constitucional relativo à obrigatoriedade da oferta de educação infantil para todas as crianças.(STF. 2ª T. ARE nº 639337 AgR/SP. Rel. Min. Celso de Mello. J. em 23/08/2011). Fonte: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-318.html
B) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, a moradia, a paz, a previdência social, a propriedade, a assistência aos desamparados.(ERRADA)
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
C) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.(ERRADA)
Art. 8, VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
D) Suponhamos que Lei X ab-rogue a Lei nº 8.080/1990 (lei do SUS). Neste caso, se a Lei X não criar outros meios alternativos capazes de mitigar os prejuízos decorrentes de sua supressão, haverá inconstitucionalidade da lei nova, com base no princípio da vedação ao retrocesso (efeito cliquet).(GABARITO)
E) Entende-se por direitos sociais as liberdades públicas que tutelam os menos favorecidos, proporcionando condições de vida mais decentes e condignas com o primado da igualdade real, sendo prestações negativas, de primeira geração.
Direitos Sociais são prestações positivas e de segunda geração.
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GABARITO - D
Muito "rica" essa questão!
A) Em virtude do princípio da reserva do possível e separação de poderes, não deve o Poder Judiciário determinar a construção de creche pelos municípios.
Estado e Coisas Inconstitucionais
refere-se à possibilidade da Corte Constitucional do país condenar o próprio Estado a implantar políticas públicas em casos de extrema gravidade estrutural.
Reserva do Possível : os direitos sociais assegurados na Constituição devem, sim, ser efetivados pelo Poder Público, mas na medida exata em que isso seja possível.
Estado faz na medida de seus recursos
Mínimo existencial: tem como ideia central a garantia aos cidadãos de uma parcela básica de direitos que representa o mínimo vital.
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B) São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, a moradia, a paz, a previdência social, a propriedade, a assistência aos desamparados.
Propriedade é direito individual
Moradia é direito social
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C) É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Obrigatória
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D) Suponhamos que Lei X ab-rogue a Lei nº 8.080/1990 (lei do SUS). Neste caso, se a Lei X não criar outros meios alternativos capazes de mitigar os prejuízos decorrentes de sua supressão, haverá inconstitucionalidade da lei nova, com base no princípio da vedação ao retrocesso (efeito cliquet).
Efeito cliquet
só é permitida a subida no percurso. Trata-se da ideia de vedação de retrocesso em relação aos direitos já conquistados
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E) Direito sociais - 2ª Geração - Positivos
Direitos Individuais - 1ª Geração - Negativos
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Alternativa "D".
Mantivemos "perseverantes"... só quem passou sabe...
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Reserva do possível = o estado faz o que pode.
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Os Direitos Sociais são direitos de segunda geração( positivo )