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A - CORRETA. Conforme o STF, a naturalização de português (art. 12, II, a) constitui ato unilateral e discricionário por parte do Estado, de modo que, ainda que presentes todos os requisitos, poderá ser negada a concessão de naturalização. (RECURSO ORD. E M MANDADO DE SEGURANÇA 27.840 DISTRITO FEDERAL)
B - INCORRETA. Ao contrário da hipótese prevista na alternativa (a), o caso aqui é de naturalização extraordinária, cuja concessão, conforme Bernardo Gonçalves (2019), possui natureza vinculada, não podendo o Brasil negá-la quando
preenchidos os requisitos.
C - INCORRETA. Os cargos de Senador e Deputado não são privativos de brasileiro nato.
D - INCORRETA. Percebe-se que a funcionária estava a serviço de empresa privada, e não a serviço de SEU PRÓPRIO PAÍS. Estar a serviço de uma empresa localizada em determinado país não quer dizer que esteja trabalhando para sua nação. Seu filho só não seria brasileiro nato se ela estivesse aqui trabalhando para seu próprio país, o que, na hipótese, não ocorreu.
E - INCORRETA. Não há respaldo para o que se afirma na questão.
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A - CORRETA. Conforme o STF, a naturalização de português (art. 12, II, a) constitui ato unilateral e discricionário por parte do Estado, de modo que, ainda que presentes todos os requisitos, poderá ser negada a concessão de naturalização. (RECURSO ORD. E M MANDADO DE SEGURANÇA 27.840 DISTRITO FEDERAL)
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Questao cabe recurso! Para ser Brasileiro nato, teria que estar a servico do seu pais
D - INCORRETA. Percebe-se que a funcionária estava a serviço de empresa privada, e não a serviço de SEU PRÓPRIO PAÍS. Estar a serviço de uma empresa localizada em determinado país não quer dizer que esteja trabalhando para sua nação. Seu filho só não seria brasileiro nato se ela estivesse aqui trabalhando para seu próprio país, o que, na hipótese, não ocorreu.
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D parece esta correta a mulher não está a serviço do seu país...
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sobre a questão D
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
FUNCIONÁRIA DA AIR FRANCE NÃO ESTA A SERVIÇO DO SEU PAÍS, LOGO O FILHO DELA SERÁ BRASILEIRO NATO
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Questão nível superior. Os novos soldados da PM de Santa Catarina serão, em tese, de elevado nível intelectual.
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Se fosse uma banca séria, anularia.
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A - CORRETA. Conforme o STF, a naturalização de português (art. 12, II, a) constitui ato unilateral e discricionário por parte do Estado, de modo que, ainda que presentes todos os requisitos, poderá ser negada a concessão de naturalização. (RECURSO ORD. E M MANDADO DE SEGURANÇA 27.840 DISTRITO FEDERAL)
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NATURALIZADOS (Nacionalidade Adquirida/Secundária/2º GRAU). É um processo administrativo que termina com a deliberação do Ministro da Justiça (não tem etapa judicial). O Estado deverá ter interesse na naturalização, não sendo um ato vinculado.
1 - Naturalização ORDINÁRIA – Língua Portuguesa: 1 ano ininterrupto + idoneidade moral. Não se exige a comprovação de condenação penal. A concessão dessa naturalização é discricionária, mesmo que cumprido os requisitos legais. Não possuem direito subjetivo a naturalização.
Obs: Portugal, Angola, Moçambique, Timor Leste, Cabo Verde, São Tomé, Príncipe.
2 - Naturalização EXTRAORDINÁRIA/QUINZENÁRIA - Outros países: residentes há mais de 15 anos ininterruptos (quinzenária), sem condenação penal (pode ter civil) e requer nacionalidade. Por possuir requisitos mais difíceis, preenchidos esses o indivíduo tem direito subjetivo a naturalização. Saídas meramente temporárias não excluem o direito a naturalização.
*Não perderá a nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade em caso de reconhecimento da originária + imposição da naturalização (Neymar)
Obs: o brasileiro naturalizado somente poderá ter acesso à radio e televisão após 10 anos.
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Questão muito boa, parabéns a banca!
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que questão medíocre. além de tudo, o candidato tem que saber agora quais empresas internacionais são públicas ou privadas ??!!!
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A letra D esta incorreta
LEONARDO E TIAGO a questão diz que não sera brasileiro nato, sendo que esta errado, a genitora não estava a serviço do país estrangeiro, logo a criança sera brasileira nato ( jus solis).
Vejamos o que diz o artigo 12, I, a da CF:
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
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Quanto à alternativa "E"
A competência é da JUSTIÇA FEDERAL. Conforme dispõe o Artigo 109, alínea X da CF:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização
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Direito objetivo
O direito objetivo é considerado um NORMA DE AGIR (NORMA AGENDI) que visa regular as relações na sociedade.
É o conjunto de normas que o estado mantém em vigor. Constitui uma entidade objetiva frente aos sujeitos de direitos, que se regem segundo ele. Sendo assim, é o conjunto de normas que obrigam a pessoa a ter um comportamento condizente com a ordem social. Ou seja, através das normas, determina-se a conduta que os membros da sociedade devem seguir.
DIREITO SUBJETIVO
Designa a faculdade da pessoa de agir dentro das regras do direito (FACULTAS AGENDI). É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. Nasce da vontade individual.
É a faculdade de alguém fazer ou deixar fazer alguma coisa, de acordo com a norma.
Os direitos subjetivos revelam poder e dever. Poder de cobrar e dever de pagar uma dívida.
Por exemplo: licença à maternidade, sendo esse direito objetivo. É preciso provar esse direito subjetivo, ou seja, provar a gravidez. É aquele que pode ser exigido pelo seu titular.
De acordo com a doutrina, p0de ser dividido em:
Ou seja, segundo parte da doutrina o direito subjetivo refere-se tanto a potencialidade do exercicio de um direito como tambem ao proprio exercicio do direito.
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Os presidentes do senado e da câmara que deverão ser brasileiros natos.
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Conforme o STF, a naturalização de português (art. 12, II, a) constitui ato unilateral e discricionário por parte do Estado, de modo que, ainda que presentes todos os requisitos, poderá ser negada a concessão de naturalização. (RECURSO ORD. E M MANDADO DE SEGURANÇA 27.840 DISTRITO FEDERAL)
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Alguém pode me informar o que tem de errado na letra C?
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
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GABARITO LETRA A
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Murillo Lemes: o erro está em falar que é privativo de brasileiro nato os cargos de deputados e senadores, mas o art 12 paragrafo terceiro fala que é nato os cargos de PRESIDENTE da camara e do senado
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Artigo 12, § 3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos : I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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Art. 12. São brasileiros: (ECR no 3/94, EC no 23/99 e EC no 54/2007)
I – natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II – naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos
originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral;
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do
direito de nacionalidade na Constituição Federal.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República
Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não
estejam a serviço de seu país;
c) os nascidos no estrangeiro de
pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição
brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e
optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade
brasileira;
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei,
adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua
portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer
nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze
anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade
brasileira.
§ 3º São privativos de brasileiro
nato os cargos:
I - de Presidente e
Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos
Deputados;
III - de Presidente do Senado
Federal;
IV - de Ministro do Supremo
Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças
Armadas.
VII - de Ministro de Estado da
Defesa. (Incluído pela EC nº 23/99)
3) Dicas adicionais
Principais distinções entre
brasileiros:
1) extradição: brasileiro
nato nunca será extraditado; naturalizado só será extraditado por crime comum
praticado antes da naturalização ou por tráfico de drogas, a qualquer tempo;
estrangeiro só não será extraditado por crime político ou de opinião – art. 5º,
LI e LII, da CF/88;
2) cargos privativos de
brasileiros natos – art. 12, §3º da CF/88;
3) função de cidadão do Conselho
da República: exclusiva de brasileiro nato – art. 89, VII, da CF/88; e
4) propriedade de empresa
jornalística: privativa de brasileiro nato ou naturalizado há mais de 10
anos – art. 222 da CF/88
4) Exame das assertivas e identificação da resposta
a. CORRETA. Consoante art. 12, II, a, da Constituição Federal, são brasileiros
naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade
brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas
residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Todavia, não se trata de
direito subjetivo do originário de países lusófonos. Na verdade, ainda que
presentes todos os requisitos, a naturalização pode ser negada. É, pois, ato
discricionário e político.
b. INCORRETA. Nos termos do
art. 12, II, b, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados os
estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do
Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que
requeiram a nacionalidade brasileira. Nesse caso, trata-se da naturalização
extraordinária que possui natureza vinculada. Não podendo, pois, ser negada a
naturalização.
c. INCORRETA. Consoante
art. 12, §3º, da Constituição Federal, são privativos de brasileiro nato
os cargos: a) de Presidente e Vice-Presidente da República; b) de Presidente da
Câmara dos Deputados; c) de Presidente do Senado Federal; d) de Ministro do
Supremo Tribunal Federal; e) da carreira diplomática; f) de oficial das Forças
Armadas; e g) de Ministro de Estado da Defesa. Assim, os cargos de deputados
e senadores não são privativos de brasileiro nato.
d. INCORRETA. À luz do art.
12, I, a, da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos na
República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país. No caso da questão, a funcionária não
estava a serviço do seu país, mas de uma empresa privada (Air France). Logo,
seu filho é brasileiro nato.
e. INCORRETA. Conforme art.
12, I, c, da Constituição Federal, são brasileiros natos os nascidos no
estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados
em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa
do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela
nacionalidade brasileira. Assim, Filho(a) de brasileiro nascido no exterior
tem duas possibilidades (E NÃO APENAS UMA) de obter a nacionalidade brasileira:
ser registrado em repartição brasileira competente ou venha a residir no Brasil
e opte depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Ressalte-se,
ademais, que as causas referentes à nacionalidade são de competência da Justiça
Federal, nos termos do art. 109, X, da CF/88.
Resposta: LETRA A.
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Em 1994, todas as companhias aéreas estatais francesas (Air France, Air Inter, Air Charter e UTA) foram unidas, criando-se o grupo Air France. Em fevereiro de 1999, o governo francês privatizou parcialmente a empresa. Em 2000, juntou-se à aliança Skyteam, uma aliança de companhias aéreas, como membro fundador.
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Tomar bastante cuidado com essa letra C para ela não ser entendida como certa... O erro está nos detalhes.
- Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
M -----> Ministros do STF
P3 -----> Presidente da república e seu vice
I--------> Presidente do senado federal
I--------> Presidente da câmara dos deputados
C ------> Carreira diplomática
O ------> Oficial das forças armadas
M -----> Ministros de estado da defesa
+
6 ------> Seis cidadãos que compõe o conselho da república
- Resposta correta, é a letra A
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Não fala se a funcionária da Ari France é brasileira, se é estrangeira... aí o cara vai fazer o concurso e tem que ficar brincando de mãe diná, levando bola de cristal, cartas de tarô, dentre os materiais para fazer a prova, porque o examinador não foi especifico nas assertivas.
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ESTRANGEIRO DE QUALQUER NACIONALIDADE
- Pelo menos 15 anos ininterruptos no Brasil
- Sem condenação penal
- Requisição por parte do agente
PORTUGUESES
- Residência permanente no Brasil
- Manifestação da vontade do agente
- Aceitação do Ministro da Justiça
PAÍSES QUE FALAM A LÍNGUA PORTUGUESA
- Mais de 1 ano de residência no Brasil
- Idoneidade moral
- Existência de tratado de reciprocidade
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Essa INCAB é pah acabar!
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Alternativa "A".
Mantivemos "perseverantes"... só quem passou sabe...
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A serviço da AIR FRANCE e não da FRANÇA, pegadinha do malandrooooo
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PMSC !!!!!!!!!!!
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Vi muitos colegas fazendo confusão quanto a alternativa D. A questão está pedindo a opção correta, logo, a alternativa "D" não está correta. Vejamos:
"D - Funcionária da Air France teve seu filho no Brasil, enquanto estava a trabalho pela companhia aérea. Nesse caso, seu filho não será brasileiro nato".
A alternativa está afirmando que a criança não será brasileiro nato, o que está errado.
Dito isto, vejamos o preconiza a CF no seu Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
Logo, a criança será brasileiro nato, mesmo que de pais estrangeiros, que não estejam a serviço do seu país.