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ID
3081373
Banca
INCAB
Órgão
PM-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais, a opção correta é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A: Emenda constitucional que pretenda acabar com o direito de voto para pessoas entre 16 (dezesseis) e 18 (dezoito) anos é inconstitucional, visto que a universalidade do voto é cláusula pétrea.

    Complementando...

    STF considera que o sistema de voto impresso é inconstitucional

    Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 5º da Lei 12.034/2009. Tal norma restabelece o sistema de voto impresso a partir das eleições de 2014, inclusive. A requerente alega que a impressão conterá número de identificação associado à assinatura digital do eleitor, o que permitiria sua individualização.  

    O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 12034/2009. O Tribunal decidiu que a versão impressa viola a garantia constitucional do segredo do voto, já que seria possível identificar o eleitor. Afirmou-se que a garantia da inviolabilidade do voto impõe a impessoalidade como forma de assegurar a liberdade de manifestação e evitar qualquer tipo de coação sobre o eleitor. Acrescentou-se que a manutenção da urna em aberto não se harmoniza com as normas constitucionais de garantia do eleitor, pois coloca em risco a segurança do sistema eleitoral, ao possibilitar fraudes.

    O Tribunal também fundamentou a decisão no princípio da proibição do retrocesso, o qual impede o retrocesso de direitos conquistados, como o da democracia representativa, para dar lugar a modelo superado que colocava o processo eleitoral em risco.

    Assinalou-se que a votação eletrônica, que vem sendo aperfeiçoada desde 1996, detém rigoroso sistema de segurança e possui meios eficazes de recontagem e auditoria, viabilizando a impessoalidade e a inviolabilidade do voto. A votação impressa, ao contrário, viola a garantia do voto secreto, é lenta, possibilita fraudes, cópias, trocas e inserção de votos, exige urnas preparadas para a guarda, demanda transporte específico e não há garantia de eficiência do resultado incólume do sistema. Ademais, o voto impresso dificulta a recontagem e a auditoria, pois a simples perda de um pedaço de papel poderá causar inconsistências que podem justificar a anulação de urnas e a impugnação de seções eleitorais.

    Por fim, o Tribunal afirmou que estudos constataram o custo relativamente mais alto do voto impresso por eleitor. Portanto, o restabelecimento desse sistema violaria os princípios da economicidade e da eficiência administrativa.

  • O voto obrigatório NÃO é cláusula pétrea.

  • Sobre a C:

    No mesmo sentido: STF. ADI 4.275, rel. min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. min. Edson Fachin, P, j. 1º-3-2018, Informativo 892.

    106. (...) O nome como um atributo da personalidade, constitui uma expressão da individualidade e visa afirmar a identidade de uma pessoa perante a sociedade e as ações contra o Estado. Com ele, procura-se conseguir que cada pessoa tenha um sinal distintivo e singular frente às demais, com o qual pode ser identificado e reconhecido. É um direito fundamental inerente a todas as pessoas pelo simples fato de sua existência. Além disso, este Tribunal indicou que o direito ao nome (reconhecido no art. 18 da Convenção e também em vários instrumentos internacionais) constitui um elemento básico e indispensável da identidade de cada pessoa, sem o qual ela não pode ser reconhecida pela sociedade nem registrada perante o Estado. (...) 113. Por sua vez, a falta de correspondência entre a identidade sexual e de gênero que uma pessoa assume e a que aparece registrada em seus documentos de identidade implica negar-lhe uma dimensão constitutiva de sua autonomia pessoal – do direito de viver como se queira –, o que, por sua vez, pode transformar-se em objeto de repúdio e discriminação dos demais – violação do direito de viver sem humilhações – e dificultar-lhe as oportunidades de trabalho que lhe permitam ter acesso às condições materiais necessárias a uma existência digna. (...) 115. (...) Isso significa que os Estados devem respeitar e garantir a toda pessoa a possibilidade de registrar ou de mudar, retificar ou adequar seu nome e os demais componentes essenciais de sua identidade, como a imagem, ou a referência ao sexo ou gênero, sem interferência das autoridades públicas ou de terceiros. [Corte IDH. OC 24/2017, Parecer consultivo sobre identidade de gênero, igualdade e não discriminação entre casais do mesmo sexo, de 24-11-2017, solicitado pela República de Costa Rica. Tradução livre.]

  • A/D) A limitação material prevista no Art. 60 § 4º da CF, se refere ao sufrágio universal (direito ao voto de todos os cidadãos) e não quanto a sua obrigatoriedade. Ou seja, todos devem possuir o direito ao voto quando presentes os requisitos, contudo, a sua OBRIGATORIEDADE pode ser objeto de emenda constitucional e se tornar facultativo.

    B) STF considera que o sistema de voto impresso é inconstitucional. O Tribunal afirmou que estudos constataram o custo relativamente mais alto do voto impresso por eleitor. Portanto, o restabelecimento desse sistema violaria os princípios da economicidade e da eficiência administrativa. ADI 5.889 

    C) O direito ao nome é um Direito de Personalidade, sendo assim, é absoluto,indisponível, exclusivo, imprescritível e obrigatório. A CF na qual ficaram consagradas as garantias de ordem pessoal, a proteção aos direito da personalidade conseguiu destaque. O Art. 5º da CF enumera uma longa série de direitos e garantias individuais. São direitos privados fundamentais, que devem ser respeitados como conteúdo mínimo para permitir a existência e a convivência dos seres humanos.

    E) O direito ao meio ambiente, por ser um direito fundamental da pessoa humana, é imprescritível e irrevogável, constituindo-se em cláusula pétrea do sistema constitucional brasileiro, sendo inconstitucional qualquer alteração normativa que tenda a suprimir ou enfraquecer esse direito. Demais disso, por força da cláusula aberta do Art. 5º, parágrafo 2º, da CF, os pactos, tratados e convenções relativas ao meio ambiente aprovadas pelo Brasil, desde que mais favoráveis, integram imediatamente o sistema constitucional dos direitos humanos fundamentais.

  • GABARITO A !

  • acabar com o voto é inconstitucional.

    acabar com a obrigatoriedade do voto não é inconstitucional pq não fere cláusula pétra

  • Gabarito: A.

    Acabar com direito ao voto de cidadãos entre 16 e 18 anos seria um retrocesso social, uma vez que esses hoje gozam da faculdade de votar. Portanto, pelo princípio da vedação ao retrocesso bem como pela proteção constitucional às cláusulas pétreas, não se pode falar em abolir tal direito, sob pena de inconstitucionalidade.

  • Art. 60 CF.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • O VOTO OBRGATÓRIO NÃO É CLÁUSULA PÉTRA

  • A questão versa sobre direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.  

    É possível encontrar outros direitos e garantias fundamentais de forma dispersa pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Passemos a analisar as alternativas.


    A alternativa "A" está correta, pois conforme o disposto no art. 
    14, § 1º, II, “c", da CRFB, o voto será facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Assim, trata-se de um direito trazidos aos jovens, ou seja, um direito e garantia fundamental que não pode ser abolido (artigo 60, §4o, IV, da CRFB) por emenda. É a chamada vedação ao retrocesso dos direitos.   
    alternativa "B" está incorreta, pois o Plenário do STF decidiu, em junho de 2018, em confirmação de liminar deferida, que o voto impresso não encontra respaldo constitucional.  artigo 59-A da Lei 9.504/97, incluído pela minirreforma eleitoral de 2015, tentou implementar que cada voto eletrônico feito contasse com registro impresso, depositado de forma automática e sem contato manual do eleitor em local previamente lacrado. 
    A alternativa "C" está incorreta, pois o nome é sim considerado um direito fundamental. O STF determinou tal posicionamento ao decidir que transgênero pode alterar seu prenome e gênero no registro civil mesmo sem fazer cirurgia de transgenitalização e mesmo sem autorização judicial.  

    106. (...) O nome como um atributo da personalidade, constitui uma expressão da individualidade e visa afirmar a identidade de uma pessoa perante a sociedade e as ações contra o Estado. Com ele, procura-se conseguir que cada pessoa tenha um sinal distintivo e singular frente às demais, com o qual pode ser identificado e reconhecido. É um direito fundamental inerente a todas as pessoas pelo simples fato de sua existência. Além disso, este Tribunal indicou que o direito ao nome (reconhecido no art. 18 da Convenção e também em vários instrumentos internacionais) constitui um elemento básico e indispensável da identidade de cada pessoa, sem o qual ela não pode ser reconhecida pela sociedade nem registrada perante o Estado. (...) 113. Por sua vez, a falta de correspondência entre a identidade sexual e de gênero que uma pessoa assume e a que aparece registrada em seus documentos de identidade implica negar-lhe uma dimensão constitutiva de sua autonomia pessoal do direito de viver como se queira , o que, por sua vez, pode transformar-se em objeto de repúdio e discriminação dos demais violação do direito de viver sem humilhações e dificultar-lhe as oportunidades de trabalho que lhe permitam ter acesso às condições materiais necessárias a uma existência digna. (...) 115. (...) Isso significa que os Estados devem respeitar e garantir a toda pessoa a possibilidade de registrar ou de mudar, retificar ou adequar seu nome e os demais componentes essenciais de sua identidade, como a imagem, ou a referência ao sexo ou gênero, sem interferência das autoridades públicas ou de terceiros. [Corte IDH. OC 24/2017Parecer consultivo sobre identidade de gênero, igualdade e não discriminação entre casais do mesmo sexo, de 24-11-2017, solicitado pela República de Costa Rica. Tradução livre.Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaIn... 
    A alternativa "D" está incorreta, pois o voto obrigatório não é uma cláusula pétrea. O artigo 60, § 4º do texto constitucional é garantista, no sentido de permitir o voto a todos, mas não sua obrigatoriedade, ou seja, todos devem possuir o direito ao voto quando presentes os requisitos, mas não há impossibilidade de ser implementada a faculdade do seu exercício.  

    A alternativa "E" está incorreta, pois o rol do artigo 60 da CRFB não é taxativo, uma vez que direitos e garantias fundamentais encontram-se esparsadas no texto constitucional.  O direito de se ter um meio ambiente ecologicamente é um direito não só apenas previsto como um ordenamento constitucional, como também um compromisso assumido pelo Brasil em diversos pactos, convenções e tratados internacionais. Pois ser um direito intergeracional, é inerente que não pode ser diminuído em seu âmbito de proteção.  

    Gabarito: Letra A.
  • P U D S

    Periódico

    Universal

    Direto

    Secreto

  • voto será facultativo para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Assim, trata-se de um direito trazidos aos jovens, ou seja, um direito e garantia fundamental que não pode ser abolido por emenda. É a chamada vedação ao retrocesso dos direitos.

    o nome é considerado um direito fundamental.

     O direito de se ter um meio ambiente ecologicamente é um direito não só apenas previsto como um ordenamento constitucional, como também um compromisso assumido pelo Brasil em diversos pactos, convenções e tratados internacionais.

  • Vedação ao retrocesso dos direitos.   Gab:A

  • As Clausulas pétreas da nossa Carta Magna são --> Vo.Se.Fo.Di

    Voto direto, secreto, universal e periódico;

    Separação dos Poderes;

    Forma federativa de Estado;

    Direitos e garantias individuais.

  • As Clausulas pétreas da nossa Carta Magna são --> Vo.Se.Fo.Di

    Voto direto, secreto, universal e periódico;

    Separação dos Poderes;

    Forma federativa de Estado;

    Direitos e garantias individuais.