Segundo trazido pelo art. 16 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catariana:
Art. 16 - São causas de justificação:
1 ) ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública;
2) ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem;
3) ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior;
4) ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;
5) ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado;
6) nos casos de ignorância, plenamente comprovada, desde que não atende contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.
Parágrafo único - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação. Logo, justificar a transgressão, pois o Soldado Policial Militar, João, apresentou causa de justificação, prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
Gabarito: E