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ID
3081442
Banca
INCAB
Órgão
PM-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Soldado Policial Militar, João, foi acusado de uma transgressão disciplinar. Instaurado o processo administrativo disciplinar (PAB), alegou em sua defesa que realmente realizou a conduta que consta na peça acusatória, entretanto alega que a conduta foi em obediência a Sargento Policial Militar, Maria, que era chefe da seção em que o Soldado Policial Militar, João, trabalhava. O comandante do Soldado Policial Militar, João, deve:

Alternativas
Comentários
  • Segundo trazido pelo art. 16 do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Santa Catariana:

    Art. 16 - São causas de justificação:

    1 ) ter sido cometida a transgressão na prática de ação meritória, no interesse do serviço ou da ordem pública;

    2) ter sido cometida a transgressão em legítima defesa, própria ou de outrem;

    3) ter sido cometida a transgressão em obediência à ordem superior;

    4) ter sido cometida a transgressão pelo uso imperativo de meios violentos a fim de compelir o subordinado a cumprir rigorosamente o seu dever, no caso de perigo, necessidade urgente, calamidade pública, manutenção da ordem e da disciplina;

    5) ter havido motivo de força maior, plenamente comprovado e justificado;

    6) nos casos de ignorância, plenamente comprovada, desde que não atende contra os sentimentos normais de patriotismo, humanidade e probidade.

    Parágrafo único - Não haverá punição quando for reconhecida qualquer causa de justificação. Logo, justificar a transgressão, pois o Soldado Policial Militar, João, apresentou causa de justificação, prevista no Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.

    Gabarito: E