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ID
3082
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Quem era se ainda fosse assim!!!
  • parágrafo 2°, I e II do art. 111-A da CR/88.
  • Art. 111-A, CF

    §2º Funcionarão junto ao TST:
    I- a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II - o Conselho Superior da Justiça do TRabalho, cabendo-lhe excercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da justiça do trabalho de primeiro e segundos graus, como ógão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
  • Funcionam junto ao Tribunal Superior do Trabalho:a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.Artigo 111-A da CF.Alternativa correta letra "A".
  • Constituição Federal
    Art. 111 - A

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
     

  • Colega acima, o seu mapa mental contém ERRO na medida em que deixa de incluir no 1/5 constitucional os membro do MPT com mais de dez anos de efetivo exercício.
  • GABARITO ITEM A

     

    CF

     

    ART.111-A 

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:

    I a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!! VALEEU