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ID
308221
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere que o presidente da República tenha apresentado projeto de lei dobrando a pena cominada a determinado crime eleitoral. Em relação a essa situação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Art.62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a: 

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

  • a- Não precisa de maioria absoluta pois se trata de lei ordinária;
    b- Como qualquer projeto de lei, precisa passar pelo crivo do Presidente da República;
    c- art. 16 da CF:  A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência
    d- correta;
    e- a lei não retroage para prejudicar o réu;
  • A) Incorreta. CF, art. 69. 
    b) Incorreta, CF, art. 66. 
    c) Incorreta, CF, art. 16.  
    d) Incorreta. CF 62, § 1º .
    e) Correta. CF 5°, XXXIX. 
  • Tenho uma dúvida em relação à alternativa "c":

    Constituição Federal, em seu art. 16, assim diz:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Assim sendo, quanto à Lei eleitoral, não há vacatio legis, pois ela entra em vigor na data de sua publicação, como prevê a Constituição Federal, em seu art. 16.

    A alternativa "c" diz: Seria incompatível com a Constituição da República dispositivo do referido projeto de lei que determinasse que ele entraria em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao da sua publicação.

    A meu ver, não há erro nesta assertiva, tendo em vista que o art. 16 da CF/88 impõe que alterações no processo eleitoral devam entrar em vigor na data de sua publicação, ou seja, não há vacatio legis, como induz a questão.
  • A meu ver o projeto de lei não altera o processo eleitoral, ele aumenta a pena de um crime. O processo eleitoral continuou do mesmo jeito. Por isso acho que seria possível a lei entrar em vigor no primeiro dia do ano seguinte.

  • Welter...também é vedada as Medidas Provisórias que tratem de assunto relacionado a Direito Penal (no caso cominação de Penas), o que faz de qualquer maneira a alternativa "d" errada....abraço
  • Juliano, 

    A alternativa "c" ("Seria incompatível com a Constituição da República dispositivo do referido projeto de lei que determinasse que ele entraria em vigor no primeiro dia do ano seguinte ao da sua publicação") está errada mesmo, pois o projeto de lei em questão não está alterando o processo eleitoral, e sim majorando a sanção para um crime eleitoral. A matéria tratada no projeto é penal, na verdade. Daí a impossibilidade de ser modificada por medida provisória (o que justifica o acerto da alternativa "d").  A observação de Welther JOE está correta.