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ID
308224
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que André tenha tomado posse em cargo efetivo de analista judiciário lotado no TRE/MT e que ainda não tenha entrado em exercício, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A- * Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97);

    B- * Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse;

    C- *Art. 128.  Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
    Parágrafo único.  O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    Art. 130.  A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

    D- Art. 9o  A nomeação far-se-á: 
       II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.

    E- 
      Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
  • Complementando a letra C :  a ADVERTÊNCIA também pode resultar de SINDICÂNCIA, segundo a 8112 Art 145, II   :

    Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:

            I - arquivamento do processo;

            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

            III - instauração de processo disciplinar


  • Não entendi essa questão... o item A está correto... mas o enunciado diz: considerando q ele ainda não entrou em exercício...    Então eu teria q seguir o enunciado, nao é mesmo????

    E pq a E está errada??  Até onde eu sei, a aquisição da estabilidade está vinculada ao EP, tanto que agora o EP é de 36 meses (mesmo que isso ainda nao tenha sido alterado na 8112/90!)
  • Andrea

    Analisando as opções a menos errada é a letra A, mesmo o enunciado falando que ele ainda não entou em exercício.

    A letra D, ao meu ver, erra em afirmar que a sua estabilidade está atrelada ao ato de publicação da aprovação em estágio probatório, pois suponhamos que ele complete 3 anos de exercício e a aprovação do seu estágio já tenha ocorrido, porém ainda falta a publicação e seu chefe faça a publicação um mês depois, então ele dependeria disso, provavelmente não.

    Se eu estiver errada, por favor me corrijam.




  • Eu também não enxerguei o erro da alternativa "e".

  • Quanto a questão E:
    Não se pode atrelar Estabilidade e Estágio Probatório , pois a Estabilidade é de 3 anos, já o EP pode ser:
    2 anos: Pela lei 8.112/90;
    3 anos: Jurisprudência de nossos tribunais;
    grande abraço
    Marcelo.
  •      O erro da alternativa "E" está no momento em que ele fala que a estabilidade será adquirida quando for publicado o ato determinando a sua aprovação em estágio probatório. Pois, conforme a lei 8112/90 no seu artigo 20 parágrafo 1, percebe-se que mesmo com a homologação da avaliação de desempenho o servidor ainda continuará sendo avaliado em relação a sua assiduidade, disciplina, responsabilidade, capacidade de iniciativa e produtividade.

    Lei 8112/90

    Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:

            I - assiduidade;

            II - disciplina;

            III - capacidade de iniciativa;

            IV - produtividade;

            V- responsabilidade.

    § 1o  4 (quatro) meses antes de findo o período do estágio probatório, será submetida à homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com o que dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos fatores enumerados nos incisos I a V do caput deste artigo.

  • Comentário Marcelo Pedro De Melo excelente.Sigam-nos...
  • Complementando, a letra D está errada pelo que dispõe o art. 20 §3°:
    § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
    Assim, ao contrário do que afirma a proposição, André não precisaria primeiro adquirir estabilidade no cargo para o qual foi nomeado para poder assumir cargo comissionado no TRE/MT.
  • Apenas complementando algo que não foi mencionado. Apesar de considerar, de fato, a alternativa "a" a mais adequada a questão foi muito mal elaborada. Ora, após o lapso temporal de 5 anos o servidor poderá requerer a licença, mas isso não significa que ele terá DIREITO a ela. Ficou um pouco confuso...
    Os demais itens já foram muito bem tratados pelos demais colegas...
    Abraços e bons estudos!




  • A letra E tem mais uma erro que de tão simples passa sem que percebamos: A estabilidade é referente ao serviço público e não ao cargo!
     A estabilidade é diferente do estágio probatório, o estagio probatório é no cargo e a cada novo cargo ele estará sujeito a novo estágio probatório, pois serve para analisar as atribuições para aquele cargo, a estabilidade é no serviço público, uma vez adquirido e mesmo que a pessoa mude de cargo estará estável no serviço público e essa estabilidade se dá no âmbito de cada esfera: União, Estados, DF e de cada Município. (Ivan Lucas)
  • Gente,

     O Kássio está totalmente certo !

    Não podemos confundir ESTÁGIO PROBATÓRIO com ESTABILIDADE . São coisas distintas


    O estágio probatório refere-se ao cargo . Para cada Cargo Público terá um estágio probatório.

    A Estabilidade acompanha o servidor.

    O servidor pode já ocupar um cargo público a 10 anos e já tem estabilidade. Quando ele presta outro concurso para outro Cargo, terá que cumprir os 3 anos de estágio probatório ( pois é do cargo ), mas já entra como ESTÁVEL.

    A ESTABILIDADE NÃO IRÁ SE PERDER, ela acompanha o servidor . Se não seria injusto.
    Quer uma prova de que estágio probatório e estabilidade não são a mesma coisa ?

    Art. 20 parág. 2 " O servidor não aprovado em estágio probatório será exonerado ou , se ESTÁVEL reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
    ou seja se o servidro está em estágio probatório e for reprovado, mas já é estável ele não será exonerado e sim ele volta ao cargo que anteriormente ocupava.
    Agora se o servidor está em estágio probatório e ainda não é estável ( nunca teve vínculo com a adm. ) então ele será exonerado.
    Abraços !!



  • não consegui ver, mas com certeza essa questão foi anulada, pois se André não entrou em exercício após 15 dias da posse, com certeza foi exonerado. Logo não teria direito de solicitar licença capacitação, uma vez que seria impossível ser servidor neste cargo, ao qual não entrou em exercício.

    questão bizarra!!!
  • Licença para capacitação e não remunerada. Achei estranho !

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!


    Lei. 8.112/90.
    A) CERTA - (art. 87);
    B) ERRADA - (art. 7º) - A investidura se dá mediante posse;
    C) ERRADA - (art. 132, IV) - Falou em improbidade administrativa, falou em infração punível com demissão;
    D) ERRADA - (art. 20, § 3º) - Poderá se nomeado para cargo em comissão, mesmo estando em estágio probatório
    E) ERRADA - (art. 41 da CF) - A estabilidade não decorre de ato, mas de efetivo tempo de serviço.

    GABARITO: LETRA "A".

    Abçs.

  • Gabarito: Letra A

    Lei 8.112/90

    Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Parágrafo único: Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis.

  • Considerando que André tenha tomado posse em cargo efetivo de analista judiciário lotado no TRE/MT e que ainda não tenha entrado em exercício, é correto afirmar que: Ao completar cinco anos de exercício, André terá direito a licença remunerada de até três meses para, no interesse da administração, participar de curso de capacitação profissional.