-
Gabarito letra D
Os sucessores respondem até o limite do valor da herança.
-
Art 122 § 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
-
D
-
Lei 8.112/90
Das Responsabilidades
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1 A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
Art. 123. A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.
Art. 124. A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública.
-
CF/88
Art.5º XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
-
D. estende-se aos sucessores até o limite da herança.
-
Estende-se aos sucessores até o limite da HERANÇA
-
Gabarito: D
Lei nº 8.112
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
-
A resposta deixa a desejar, apesar de se escolher a letra D por eliminação, ela está incompleta, pois dá a entender que pode-se executar de qualquer modo.
-
Mal elaborada!
-
Terceiro (particular) -> entra com ação contra o Estado, independe de dolo ou culpa
Estado -> entra em ação de regresso contra servidor, depende de dolo ou culpa.
abraços
-
GABARITO: LETRA D
Capítulo IV
Das Responsabilidades
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
estendida até o valor da herança
-
GABARITO: LETRA D
Capítulo IV
Das Responsabilidades
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1 A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.
É exigido do candidato conhecimento sobre responsabilidades do servidor.
Passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.
Alternativa “A” correta, nos moldes do art. 122. Vejamos “A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros”.
Alternativa “B” igualmente correta, a teor do art. 121 do referido Estatuto Federal:
“Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.
Alternativa “C” correta. É o que determina o §2º do art. 122, que abaixo transcrevo:
“§2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva”.
Alternativa “D” incorreta. Ocorre que, ao contrário do aduzido nesta afirmativa, tal possibilidade é autorizada pelo §3º do art. 122 da Lei nº 8.112/90, verbis:
“§3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida”.
Vejamos no art. 5º da CRFB, inciso XLV, verbis:
“XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.
Alternativa “E” correta, sendo transcrição ipsis litteris do art. 126:
“Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.
GABARITO: D.
-
Você lê "incorreta" no enunciado. Começa lê as alternativas, esquece o que leu e marca a primeira alternativa correta na sua frente. Que vontade de dar um soco no meu cérebro nessas horas.