-
Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam- se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
-
E
-
CF - art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
-
Cabe recurso nessa questão, pois a mesma fala que ele PERDERÁ o cargo, PERDER (não pode retornar) diferente de AFASTAR (poderá retornar).
-
Creio que o Felipe entendeu errado. pois a questão quer justamente o caso que não se Aplica.
-
GABARITO (E)
Art. 38, CF
A) I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
B) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
C) V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse..
D) IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
E) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, perderá seu cargo, emprego ou função.(Art. 38, I, CF)
A QUESTÃO PEDE A ALTERNATIVA ERRADA. ATENÇÃO!
-
Minha falta de atenção se fez presente! Marquei a D, por não ler atentamente a pergunta
-
Com base na Constituição Federal de 1988, ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, não se aplica a seguinte disposição:
E) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, perderá seu cargo, emprego ou função. GABARITO
-
-
hoje a letra C estaria errada
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.