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a) Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço inferior ao de mercado.
RESPOSTA: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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b) Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades com fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
RESPOSTA: Art. 10...
VIII - frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente;
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c) Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas com a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
RESPOSTA: Art. 10 ....
XVIII - celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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d) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
CORRETO: idem ao art. 10, inciso X.
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e) Conceder benefício administrativo ou fiscal com a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
RESPOSTA: Art. 10...
VII - conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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RESP: D
Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.
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Gabarito letra D para os não assinantes.
Tem um bizu que alguém postou aqui, mas infelizmente não copiei o nome. Ajuda bastante. Segue:
Como decorei os atos de improbidade Administrativa:
Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário
Que não seja nem pra ele nem pra mim: Princípios.
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Excelente questão. Atento aos detalhes! =)
gabarito: D de Deus!
࿐༆ Os bons vi sempre passar... (Camões) ༆࿐
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Dica;
Tome cuidado com alguns detalhes importantes;
frustrar a licitude de concurso público= atentar contra os princípios.
frustrar a licitude de processo licitatório: prejuízo ao erário.
conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;. Prejuízo ao erário.
Prejuízo ao erário..
Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário
10-A.
Sucesso, bons estudos, não desista.
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Prejuízo ao erário é a unica que admite a modalidade culposa. A alternativa d estava escrito a palavra, NEGLIGENTE, com isto era possível , responder a questão .
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A - Art. 10, Inciso V: Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
B - Art. 10, Inciso VIII: frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.
C - Art. 10, Inciso XVIII: celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
D - Art. 10, Inciso X: Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. CORRETA.
E - Art. 10, Inciso VII: conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
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erro da letra A
Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço inferior ao de mercado
O correto é preço superior ao mercado.
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ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
GABARITO: D
Fonte: LEI Nº 8.429, DE 2 de JUNHO DE 1992
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“Nunca avalie a altura de uma montanha até que atinja o cume. Verá então com o era baixa!”
FORÇA!
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Gabarito: Letra D!
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Para que o candidato encontre a resposta, é necessário o conhecimento acerca da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – Lei nº 8429/92, em especial das modalidades de atos de improbidade administrativa.
Analisando as alternativas (perceba a importância da leitura da lei seca).
Letra A: incorreta. “Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, V, da LIA. Perceba que a alternativa trouxe “por preço inferior”, o que está errado.
Letra B: incorreta. “Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, VIII, da LIA. Entretanto, a alternativa trouxe “com fins lucrativos”. DICA: Não confundir com a hipótese prevista no art. 11, V, da LIA: “Art. 11 (...) V - frustrar a licitude de concurso público”, que é ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
Letra C: incorreta. “Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XVIII, da LIA. Ocorre que a alternativa trouxe “com observância das formalidades...”, o que não é considerado ato de improbidade administrativa.
Letra D: correta. “Agir negligentemente na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” é ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, XIX, da LIA, como pedido no comando.
Letra E: incorreta. “Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie” é ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, nos termos do art. 10, VII, da LIA. Tal qual como ocorrido na Letra C, a alternativa trouxe o termo “com a observância das formalidades...”, o que não é considerado ato de improbidade administrativa.
Gabarito: Letra D.
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Referente a B
Independe de fins ou não lucrativos ... é Improbidade Adm
Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades com fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.