-
GABARITO: LETRA E
→ Conforme a Lei 8112/90:
>>> Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
-
E
-
Gabarito letra E para os não assinantes.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
obs:
§ 4 Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federa.
Bizu para lembrar: Servidor em estágio provatório NÃO pode abrir a MATRACA.
►MA - mandato classista
►TRA - tratar de interesses particulares;
►CA - capacitação;
-
Com remuneração: doença na família inferior a 60 dias, capacitação, mandato eletivo, do registro até o 10° dia após o pleito.
Lembrando que durante licença para tratar doença de familiar não pode exercer atividade remuneratória.
abraços
-
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação; (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Servidor em estágio provatório não pode abrir a MATRACA. mandato classista, tratar de interesses particulares; capacitação;
-
Gabarito: Letra E!
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
-
AFASTAMENTO para servir a outro órgão ou entidade .
-
GABARITO: LETRA E
Capítulo IV
Das Licenças
Seção I
Disposições Gerais
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
Nesse diploma legal, o conhecimento exigido diz respeito às licenças devidas ao servidor.
Dito isso, o candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.
Para tal, é necessário que se acione o teor do art. 80 e incisos, a seguir colacionados:
“Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista”.
À luz do dispositivo legal acima expendido, chega-se à conclusão de que “licença para assumir concurso em outro órgão” não se inclui no rol do sobredito mandamento.
Todas as demais são licenças devidas.
GABARITO: E.