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ID
3082462
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

No que se refere à dívida ativa, a Lei no 4.320/1964 estabelece que se trata de um

Alternativas
Comentários
  • Lei no 4.320/1964

    Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias.            

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. 

    Gab. C

  • § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título.                

    Letra C

  • Questão sobre a definição da dívida ativa, conforme a Lei n.º 4.320/64.

    Segundo o MCASP dívida ativa é o conjunto de créditos em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido, inscrito pelo órgão ou entidade competente (ex.: Procuradoria Geral do ente federado) após apuração de certeza e liquidez.

    Por exemplo, se você não pagar o IPVA (ou outro imposto qualquer) no tempo devido, esse crédito a favor da Fazenda poderá ser inscrito em dívida ativa. Ela configura uma fonte potencial de fluxos de caixa e é reconhecida contabilmente no ativo, podendo ser de origem tributária ou não tributária.  

    Dica! Não confunda dívida ativa com dívida passiva! Nesse contexto, do ponto de vista contábil, dívida ativa é um ativo (direito) e dívida passiva é um passivo (obrigação). É comum confundir os dois termos técnicos, porque, em geral, quando utilizamos apenas “dívida", estamos tratando da dívida passiva. Por exemplo: Dívida Líquida do Setor Público (DLSP) ou dívida externa – conceitos do contexto de finanças públicas.

    Feita a revisão, já podemos analisar cada alternativa:

    A) Errado, os restos a pagar que são classificados em processado e não processado. A divida ativa é classificada em tributária e não tributária.

    B) Errado, não é um débito da Fazenda Pública e sim um crédito. De fato, incide juros e correção sobre a dívida ativa.

    C) Certo, conforme art. 39 da Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. (Redação dada pelo Decreto Lei n.º 1.735, de 1979.)

    § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título. (Incluído pelo Decreto Lei n.º 1.735, de 1979.)"

    D) Errado, não é um débito da Fazenda Pública e sim um crédito.

    E) Errado, não pode ser inscrito em moeda estrangeira, os valores são convertidos na moeda nacional, conforme art. 39 da Lei n.º 4.320/64:

    "Art. 39. § 3º - O valor do crédito da Fazenda Nacional em moeda estrangeira será convertido ao correspondente valor na moeda nacional à taxa cambial oficial, para compra, na data da notificação ou intimação do devedor, pela autoridade administrativa, ou, à sua falta, na data da inscrição da Dívida Ativa, incidindo, a partir da conversão, a atualização monetária e os juros de mora, de acordo com preceitos legais pertinentes aos débitos tributários. (Incluído pelo Decreto Lei n.º 1.735, de 1979.)"


    Gabarito do Professor: Letra C.