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Lei no 4.320/1964
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação [...] o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada (I), considerando-se, ainda, a tendência do exercício (II).
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício .
GAB. E
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o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
- Diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos (somente o valor que não foi usado e foi transferido) e as operações de crédito a eles vinculadas.
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§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Letra E
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A questão quer saber o que é excesso de arrecadação.
Lei 4.320
Art 43. § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
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A QUESTÃO PEDE:
Consoante dispõe a Lei no 4.320/1964, deve ser considerado para o cálculo do excesso de arrecadação, que pode ser classificado como fonte de recurso para os créditos adicionais suplementares e especiais, o contido em:
Lei 4.320/64
Art. 43.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
Gabarito Letra E
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Gab. E
Itens I e II -> excesso de arrecadação
Itens III e IV -> superávit financeiro.