SóProvas


ID
3082471
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal, ao trazer o regramento para a execução orçamentária e o cumprimento das metas, estabelece que 

Alternativas
Comentários
  • LRF

    A.  Art. 8Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    Não há exceção!

    B. Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

     C. Art. 9o § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

     D. Art. 9§ 4 Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no  ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

    E. Art. 9o  § 3 No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias

    GAB. C

  • lembrando que: o artigo 9º, § 3º é inconstitucional, pois fere a autonomia dos poderes. (Adin 2.238-5)

  • Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento e serviço da dívida, e as ressalvadas pela LDO. A limitação de despesa é tema de máxima importância para a LRF.

  • na letra B, colocar LOA no lugar de LDO no final do texto é a pior covardia que uma banca pode fazer..

  • gabarito C

    NOVA REDAÇÃO ATENÇÃO

    Art. 9 

    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.