Resolução CFB N°207/2018
Art. 2º – A profissão de Bibliotecário tem natureza sociocultural e suas principais características são a prestação de serviços de informação à sociedade e a garantia de acesso indiscriminado aos mesmos, livre de quaisquer embargos.
Parágrafo único – O bibliotecário repudia todas as formas de censura e ingerência política, apoia a oferta de serviços público e gratuitos, promove e incentiva o uso de coleções, produtos e serviços de bibliotecas e de outras unidades de informação, segundo o conceito de acesso aberto e universal.
Art. 3º – A atuação do bibliotecário fundamenta-se no conhecimento da missão, objetivos, áreas de atuação e perfil sociocultural do público alvo da instituição onde está instalada a unidade de informação em que atua, bem como das necessidades e demandas dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade.
Art. 5º – São deveres do bibliotecário:
a) preservar o cunho liberal e humanista de sua profissão, fundamentado na liberdade da investigação científica e na dignidade da pessoa humana;
b) exercer a profissão aplicando todo zelo, capacidade e honestidade em seu exercício;
c) observar os ditames da ciência e da técnica;
d) contribuir para o desenvolvimento da sociedade e respeitar os princípios legais que regem o país;
e) cooperar para o progresso da profissão, por meio do intercâmbio de informações com órgãos de representação profissional da categoria, instituições de ensino e órgãos de divulgação técnica e científica;
f) colaborar com os cursos de formação profissional do bibliotecário;
g) guardar sigilo no desempenho de suas atividades, quando o assunto assim exigir;
h) realizar de maneira digna a publicidade de sua instituição ou atividade profissional, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito da profissão ou dos colegas;
i) conhecer a legislação que rege o exercício da profissão de Bibliotecário em vigor, para cumpri-la corretamente e colaborar para o seu aperfeiçoamento;
j) combater o exercício ilegal da profissão, conforme a legislação em vigor;
k) manter seu cadastro atualizado no Conselho Regional de Biblioteconomia (CRB) de sua jurisdição;
l) informar sempre ao CRB no qual está registrado quando assumir e deixar cargo ou função;
m) citar seu número de registro do respectivo CRB, após sua assinatura em documentos referentes ao exercício profissional;
Art. 4º – O objeto de trabalho do bibliotecário é a informação, artefato cultural aqui conceituado como conhecimento estruturado sob as formas escrita, oral, gestual, audiovisual e digital, por meio da articulação de linguagens natural e/ou artificial.
Gab. E
Alternativa Correta é a Letra E.
A)A profissão tem natureza intelectual e suas principais características são a prestação de serviços de informação às instituições e a garantia de acesso aos serviços mediante requisitos específicos.
A profissão de Bibliotecário tem natureza sociocultural e suas principais características são a prestação de serviços de informação à sociedade e a garantia de acesso indiscriminado aos mesmos, livre de quaisquer embargos.
B)A atuação do bibliotecário fundamenta-se em seu perfil pessoal e sociocultural, na unidade de informação em que trabalha, nas necessidades institucionais e nas demandas administrativas, tendo em vista a melhoria da organização.
A atuação do bibliotecário fundamenta-se no conhecimento da missão, objetivos, áreas de atuação e perfil sociocultural do público alvo da instituição onde está instalada a unidade de informação em que atua, bem como das necessidades e demandas dos usuários, tendo em vista o desenvolvimento dos indivíduos e da sociedade.
C)São direitos do bibliotecário: preservar o cunho liberal e humanista da profissão, fundamentado na liberdade da investigação científica e na dignidade da pessoa humana; e exercer a profissão aplicando todo zelo, capacidade e honestidade em seu exercício.
São deveres do bibliotecário: preservar o cunho liberal e humanista de sua profissão, fundamentado na liberdade da investigação científica e na dignidade da pessoa humana;
D)O objeto de trabalho do bibliotecário é o conhecimento estruturado sob a forma manuscrita, impressa, oral, gestual, audiovisual, digital ou tridimensional, por meio da articulação de sistemas manuais ou automatizados.
O objeto de trabalho do bibliotecário é a informação, artefato cultural aqui conceituado como conhecimento estruturado sob as formas escrita, oral, gestual, audiovisual e digital, por meio da articulação de linguagens natural e/ou artificial.