De acordo com o Manual de Metodologia e Conceitos do SICRO, do DNIT, 2003, os encargos sociais são divididos em 4 (quatro) grupos:
- Grupo A: neste grupo estão incluídas as obrigações, que incidem diretamente sobre a folha de pagamento e que são regulamentadas de acordo com a legislação.
- Grupo B: neste grupo são considerados os dias em que não há prestação de serviço, mas que o funcionário tem direito de receber sua remuneração. Sobre estes dias incidem também os encargos do grupo A.
- Grupo C: neste grupo estão os encargos pagos diretamente aos empregados e, assim sendo, os que não incidem sobre eles os encargos do Grupo A.
- Grupo D: neste grupo estão os encargos referentes à incidência sobre outros encargos: incidência do Grupo A sobre B e incidência de multa do FGTS sobre o 13° salário.
O custo da mão de obra para o empregador leva em conta, além do salário do empregado, os encargos: obrigatórios (sociais), complementares e adicionais.
A seguir, vamos comentar cada tipo de encargo:
1. Encargos sociais.
São estabelecidos por leis e dividem-se em:
2. Encargos complementares
Benefício concedido ao trabalhador por meio de acordos de sindicados.
São exemplos: Almoço, vale transporte, cesta básica, seguro de vida, EPI, ferramentas, etc.
3. Encargos adicionais.
Benefício concedido ao trabalho que exerce trabalho noturno, insalubre ou atividade com risco (periculosidade).
Comentando cada assertiva com base no esquema, tem-se:
A - ERRADO.
Previdência social (INSS) é encargo social (Grupo A), no entanto as férias são encargos trabalhistas (Grupo B).
B - CERTO.
Previdência social (INSS) e FGTS são encargos sociais (Grupo A).
C - ERRADO.
Depósito por dispensa sem justa causa e aviso prévio indenizado são encargos indenizatórios (Grupo C).
D - ERRADO.
FGTS é encargo social (Grupo A), no entanto a licença paternidade é encargo trabalhista (Grupo B).
E - CERTO.
Aviso prévio indenizado é encargo indenizatório (Grupo C) e 13º salário é encargo acumulativo (Grupo D).
Gabarito do Professor: Letra B.