Trata-se de uma questão sobre tombamento.
Vamos analisar as assertivas:
I. CORRETO. A assertiva está correta, pois expressa exatamente os
arts.17 e 18 do Decreto-Lei n° 25/1937:
Art. 17. As coisas tombadas não poderão, em caso nenhum, ser destruídas,
demolidas ou mutiladas, nem, sem prévia autorização especial do Serviço do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, ser reparadas, pintadas ou
restauradas, sob pena de multa de cinquenta por cento do dano causado.
Art. 18. Sem prévia autorização do Serviço do Patrimônio Histórico
e Artístico Nacional, não se poderá, na vizinhança da coisa tombada, fazer
construção que lhe impeça ou reduza a visibilidade, nem nela colocar anúncios
ou cartazes, sob pena de ser mandada destruir a obra ou retirar o objeto,
impondo-se neste caso a multa de cinquenta por cento do valor do mesmo objeto.
II. CORRETO. A assertiva está correta, pois expressa com exatidão os
casos de cancelamento de tombamento, assim como previsto no art.19,§ 2º, do
Decreto-Lei nº 25/1937:
Art. 19. O proprietário de coisa tombada, que não dispuser de
recursos para proceder às obras de conservação e reparação que a mesma
requerer, levará ao conhecimento do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional a necessidade das mencionadas obras, sob pena de multa correspondente
ao dobro da importância em que for avaliado o dano sofrido pela mesma coisa.
(...)
§ 2º À falta de qualquer das providências previstas no parágrafo
anterior, poderá o proprietário requerer que seja cancelado o tombamento da
coisa.
III. CORRETO. O art. 2º do Decreto 1.537/1977 isenta a União do pagamento de custas e emolumentos para a prática de atos pelos ofícios e cartórios de registro de imóveis — isenção que se estende também às autarquias. Como o IPHAN é uma autarquia integrante da União, também tem direito a essa isenção. Observem o que consta no art. 2º do Decreto 1.537/1977:
Art. 2º - É isenta a União, igualmente, do pagamento de custas e emolumentos quanto às transcrições, averbações e fornecimento de certidões pelos Ofícios e Cartórios de Registros de Títulos e Documentos, bem como quanto ao fornecimento de certidões de escrituras pelos Cartórios de Notas.
IV. CORRETO. A assertiva está correta, pois o tombamento ainda pode
ocorrer de maneira voluntária ou compulsória, assim como destaca o art. 6º do
mesmo Decreto-Lei:
Art. 6º O tombamento de coisa pertencente à pessoa natural ou à pessoa
jurídica de direito privado se fará voluntária ou compulsoriamente.
Logo, está correto o que consta em I, II, III e IV
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".