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Estatuto da Cidade:
I - Art. 40. § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.
II - Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I – com mais de vinte mil habitantes;
II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;
IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.
III - Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.
IV - Art. 40. § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.
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Gab. C
I. A abrangência do plano diretor é caracterizada em função do tamanho do município, ou seja, pode englobar todo o território ou somente uma área específica da cidade.❌
Plano Diretor abrange todo o território do município
II. A obrigatoriedade da sua elaboração ocorre para os municípios com mais de 50 mil habitantes.❌
Em relação à quantidade de habitantes, é obrigatório para municípios maiores que 20 mil habitantes, porém há outros fatores que tornam obrigatória a elaboração do plano diretor, que pode ocorrer, inclusive, em municípios menores que 20 mil habitantes.
III. O plano diretor é uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo e aprovada pelo poder legislativo, que estabelece regras e parâmetros para o desenvolvimento das cidades.✅
IV. A revisão do plano diretor é regulamentada pelo Estatuto da Cidade, em que é determinado que o plano seja revisado quando possuir mais de dez anos.✅
Plano Diretor = Dez anos
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Quando li pensei que fosse pegadinha da banca:
II. A obrigatoriedade da sua elaboração ocorre para os municípios com mais de 50 mil habitantes.
Logo, se é obrigatório para 20 mil, para 50 mil também seria!
Uma vez a banca UFPR considerou o seguinte sobre um item da NR18 (Verdadeiro ou Falso):
É proibido o uso de quatro ou mais camas na mesma vertical (Gabarito inicial F)
Porém na NR18 consta:
É proibido o uso de três ou mais camas na mesma vertical.
Resumindo, entraram com recurso alegando que se é proibido para 3 camas, para 4 continua sendo proibido, e a questão foi anulada!
Dei esse exemplo para que fiquemos espertos com as interpretações das bancas, mas por opinião própria, acredito que a FCC não aceitaria recurso como a UFPR aceitou, a FCC tem o "Rei na barriga", é top, mas não muito humilde :)
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CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo: Em municípios com áreas extensas e pouco habitadas, o plano diretor pode restringir-se a apenas uma parte do território. E.
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Questão deveria ter sido anulada, visto que o plano diretor é OBRIGATÓRIO PARA AS CIDADES COM MAIS DE VINTE MIL HABITANTES.
Pois bem, o item II da questão aduz que "A obrigatoriedade da sua elaboração ocorre para os municípios com mais de 50 mil habitantes".
Ora, se ele é obrigado para as cidades com mais de 20 mil habitantes, então é obrigado para as cidades com mais de 50mil habitantes.
O erro da questão, encontra-se no fato de que faltou usar o termo "somente" nas cidades com mais de 50 mil habitantes.
Como não há uma alternativa que englobe como certos os itens II, III e IV, deveria ser anulada.