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ID
3082723
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

O plano diretor é a ferramenta central de planejamento das cidades. É considerado um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Em relação ao plano diretor, considere: 


I. A abrangência do plano diretor é caracterizada em função do tamanho do município, ou seja, pode englobar todo o território ou somente uma área específica da cidade.

II. A obrigatoriedade da sua elaboração ocorre para os municípios com mais de 50 mil habitantes.

III. O plano diretor é uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo e aprovada pelo poder legislativo, que estabelece regras e parâmetros para o desenvolvimento das cidades.

IV. A revisão do plano diretor é regulamentada pelo Estatuto da Cidade, em que é determinado que o plano seja revisado quando possuir mais de dez anos.


Está correto o que consta em 

Alternativas
Comentários
  • Estatuto da Cidade:

    I - Art. 40. § 2 O plano diretor deverá englobar o território do Município como um todo.

    II - Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4 do art. 182 da Constituição Federal;

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.

    III - Art. 40. O plano diretor, aprovado por lei municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana.

    IV - Art. 40. § 3 A lei que instituir o plano diretor deverá ser revista, pelo menos, a cada dez anos.

  • Gab. C

    I. A abrangência do plano diretor é caracterizada em função do tamanho do município, ou seja, pode englobar todo o território ou somente uma área específica da cidade.

    Plano Diretor abrange todo o território do município

    II. A obrigatoriedade da sua elaboração ocorre para os municípios com mais de 50 mil habitantes.

    Em relação à quantidade de habitantes, é obrigatório para municípios maiores que 20 mil habitantes, porém há outros fatores que tornam obrigatória a elaboração do plano diretor, que pode ocorrer, inclusive, em municípios menores que 20 mil habitantes.

    III. O plano diretor é uma lei municipal, elaborada pelo poder executivo e aprovada pelo poder legislativo, que estabelece regras e parâmetros para o desenvolvimento das cidades.✅

    IV. A revisão do plano diretor é regulamentada pelo Estatuto da Cidade, em que é determinado que o plano seja revisado quando possuir mais de dez anos.✅

    Plano Diretor = Dez anos

  • Quando li pensei que fosse pegadinha da banca:

    II. A obrigatoriedade da sua elaboração ocorre para os municípios com mais de 50 mil habitantes.

    Logo, se é obrigatório para 20 mil, para 50 mil também seria!

    Uma vez a banca UFPR considerou o seguinte sobre um item da NR18 (Verdadeiro ou Falso):

    É proibido o uso de quatro ou mais camas na mesma vertical (Gabarito inicial F)

    Porém na NR18 consta:

    É proibido o uso de três ou mais camas na mesma vertical.

    Resumindo, entraram com recurso alegando que se é proibido para 3 camas, para 4 continua sendo proibido, e a questão foi anulada!

    Dei esse exemplo para que fiquemos espertos com as interpretações das bancas, mas por opinião própria, acredito que a FCC não aceitaria recurso como a UFPR aceitou, a FCC tem o "Rei na barriga", é top, mas não muito humilde :)

  • CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo: Em municípios com áreas extensas e pouco habitadas, o plano diretor pode restringir-se a apenas uma parte do território. E.

  • Questão deveria ter sido anulada, visto que o plano diretor é OBRIGATÓRIO PARA AS CIDADES COM MAIS DE VINTE MIL HABITANTES.

    Pois bem, o item II da questão aduz que "A obrigatoriedade da sua elaboração ocorre para os municípios com mais de 50 mil habitantes".

    Ora, se ele é obrigado para as cidades com mais de 20 mil habitantes, então é obrigado para as cidades com mais de 50mil habitantes.

    O erro da questão, encontra-se no fato de que faltou usar o termo "somente" nas cidades com mais de 50 mil habitantes.

    Como não há uma alternativa que englobe como certos os itens II, III e IV, deveria ser anulada.