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ID
3082777
Banca
IF-MT
Órgão
IF-MT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei 11.892/2008, assinale a alternativa INCORRETA.


Algumas das finalidades e características dos Institutos Federais são:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 6º Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

  • GAB A

    A)Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase SOMENTE no desenvolvimento socioeconômico local.

    COMENTÁRIO

    Art. 6 Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - [...]com ênfase no desenvolvimento socioeconômico LOCAL, REGIONAL E NACIONAL

  • A letra "E" tb está certa.

  • Questão da revisão!

  • Finalidades e Características dos Institutos Federais.

    Ofertar educação profissional e tecnológica, em TODOS os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento SOCIOECONÔMICO local, regional e nacional;

    Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades REGIONAIS;

    Promover a integração e a VERTICALIZAÇÃO da educação BÁSICA à educação PROFISSIONAL e educação SUPERIOR, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos ARRANJOS produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    Constituir-se em CENTRO DE EXCELÊNCIA na oferta do ensino de CIÊNCIAS, em geral, e de CIÊNCIAS APLICADAS, em particular, estimulando o desenvolvimento de ESPÍRITO CRÍTICO, voltado à investigação EMPÍRICA;

    Qualificar-se como CENTRO DE REFERÊNCIA no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    Desenvolver programas de EXTENSÃO e de DIVULGAÇÃO científica e tecnológica;

    Realizar e Estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do MEIO AMBIENTE.

  • lei 11.892/2008 Das Finalidades e Características dos Institutos Federais

    Art. 6 Os Institutos Federais têm por finalidades e características:

    I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;

    II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;

    III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;

    IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;

    V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;

    VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;

    VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;

    VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;

    IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.