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Gabarito A
Art. 6º Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
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GAB A
A)Ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas à atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase SOMENTE no desenvolvimento socioeconômico local.
COMENTÁRIO
Art. 6 Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - [...]com ênfase no desenvolvimento socioeconômico LOCAL, REGIONAL E NACIONAL
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A letra "E" tb está certa.
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Questão da revisão!
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Finalidades e Características dos Institutos Federais.
Ofertar educação profissional e tecnológica, em TODOS os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento SOCIOECONÔMICO local, regional e nacional;
Desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades REGIONAIS;
Promover a integração e a VERTICALIZAÇÃO da educação BÁSICA à educação PROFISSIONAL e educação SUPERIOR, otimizando a infraestrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
Orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos ARRANJOS produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
Constituir-se em CENTRO DE EXCELÊNCIA na oferta do ensino de CIÊNCIAS, em geral, e de CIÊNCIAS APLICADAS, em particular, estimulando o desenvolvimento de ESPÍRITO CRÍTICO, voltado à investigação EMPÍRICA;
Qualificar-se como CENTRO DE REFERÊNCIA no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
Desenvolver programas de EXTENSÃO e de DIVULGAÇÃO científica e tecnológica;
Realizar e Estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
Promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do MEIO AMBIENTE.
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lei 11.892/2008 Das Finalidades e Características dos Institutos Federais
Art. 6 Os Institutos Federais têm por finalidades e características:
I - ofertar educação profissional e tecnológica, em todos os seus níveis e modalidades, formando e qualificando cidadãos com vistas na atuação profissional nos diversos setores da economia, com ênfase no desenvolvimento socioeconômico local, regional e nacional;
II - desenvolver a educação profissional e tecnológica como processo educativo e investigativo de geração e adaptação de soluções técnicas e tecnológicas às demandas sociais e peculiaridades regionais;
III - promover a integração e a verticalização da educação básica à educação profissional e educação superior, otimizando a infra-estrutura física, os quadros de pessoal e os recursos de gestão;
IV - orientar sua oferta formativa em benefício da consolidação e fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do Instituto Federal;
V - constituir-se em centro de excelência na oferta do ensino de ciências, em geral, e de ciências aplicadas, em particular, estimulando o desenvolvimento de espírito crítico, voltado à investigação empírica;
VI - qualificar-se como centro de referência no apoio à oferta do ensino de ciências nas instituições públicas de ensino, oferecendo capacitação técnica e atualização pedagógica aos docentes das redes públicas de ensino;
VII - desenvolver programas de extensão e de divulgação científica e tecnológica;
VIII - realizar e estimular a pesquisa aplicada, a produção cultural, o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico e tecnológico;
IX - promover a produção, o desenvolvimento e a transferência de tecnologias sociais, notadamente as voltadas à preservação do meio ambiente.