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Gabarito E
A: Trata-se de hipótese de excesso de exação do art. 316 do cp: funcionário público que exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber ser indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório, que lei não autoriza.
B: Corrupção passiva, art 317 do cp: SOLICITAR OU RECEBER, para si ou para outrem, direta ou indireta, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
C: PREVARICAÇÃO, art 319 do cp: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá - lo contra disposição de lei para satisfazer interesse pessoal.
D: Conceito da alternativa C
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GABARITO LETRA E
Corrupção passiva: Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
Excesso de exação: Art 316 § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
Condescendência criminosa: Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
Prevaricação: Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
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GABARITO: E
EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO
Crime praticado por FUNCIONÁRIO PÚBLICO contra a ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
CP, Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Bem jurídico tutelado = o tipo penal em questão busca garantir o eficaz e regular desenvolvimento da atividade administrativa.
Admitem-se os benefícios da Lei 9.099/95.
O sujeito ativo é o funcionário público que antecipa ou prolonga suas funções e o passivo o Estado.
Trata-se de uma norma penal em branco, necessitando de complementação para que se definam as exigências legais para o funcionário entrar em exercício.
O elemento subjetivo do tipo é o dolo, não havendo previsão legal da forma culposa. Não necessita de uma finalidade especial.
Não é admitida a prática por meio de conduta omissiva, exceto omissão imprópria.
Consuma-se quando o sujeito pratica ato ligado à função que não pode exercer. É admitida a tentativa.
No Código Penal Militar, o artigo 329 pune o exercício funcional ilegal em posto ou função militar e o exercício ilegal de cargo ou função em repartição militar.
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DIFERENÇA 1:
USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA (Crime praticado por PARTICULAR contra a Administração em geral):
Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública.
Sujeito ativo é o particular (alheio à função pública)
No Exercício Funcional Ilegal o sujeito ativo é Funcionário público (ligado direta ou indiretamente aos quadros da Administração).
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DIFERENÇA 2:
DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO (Crime contra a Administração da Justiça)
Art. 359 - Exercer função, atividade, direito, autoridade ou múnus, de que foi suspenso ou privado por decisão judicial.
Decisão tomada judicialmente.
No Exercício Funcional Ilegal a Decisão tomada administrativamente.
Fonte: Material Direito Penal. Crimes contra a Administração Público. Curso Ciclos R3.
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CONCUSSÃO– EXIGIR PRA SI OU PARA OUTREM
CORRRUPÇÃO ATIVA– OFERECER OU PROMETER VANTAGEM
CORRUPÇÃO PASSIVA- “SSOLICITAR OU RESSEBER’
EXCESSO DE EXAÇÃO:Exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou emprega na cobrança meio vexatório
- EXERCÍCIO FUNCIONAL ILEGALMENTE ANTECIPADO OU PROLONGADO: Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.PREVARICAÇÃO: RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL
► PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA– DEIXAR SUBORDINADO PRATICAR INFRAÇÃO SEM PUNIR OU COMUNICAR AUTORIDADE QUE O FAÇA.
- Apenas na modalidade DOLOSA.
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Questão mais fácil que eu já vi ....
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Essa foi por eliminação
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Resuminho pra resolver questões:
os crimes que mais confundem..
Condescendência Criminosa (Com Dó, e não puni)
Prevaricação (Satisfação pessoal)
Excesso de Exação (Excesso tributo, indevido ou vexatório)
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Corrupção passiva
Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
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Excesso de exação
§ 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriz---
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Condescendência criminosa
Art. 320 - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
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Prevaricação
Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
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Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso
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Nossa, quem criou essa questão abriu o CP e copiou e colou alterando somente o nome de cada delito! kkkk
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O avaliador inverteu os conceitos das alternativas A e B. E também das alternativas C e D.
Gabarito: E
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Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
GAB - E
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
Item (A) - O crime de corrupção passiva encontra-se
tipificado no artigo 317 do Código Penal, que tem a seguinte redação, senão
vejamos: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem". Já a conduta descrita neste item corresponde ao crime de excesso de exação, tipificado no artigo 316, § 1º, do Código Penal, senão vejamos: “Se o
funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber
indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que
a lei não autoriza: Pena - reclusão, de
3 (três) a 8 (oito) anos, e multa". Com efeito, esta alternativa é incorreta.
Item (B) - O crime de excesso de exação está tipificado no artigo 316, § 1º, do Código Penal, que dispõe que“se o
funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber
indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que
a lei não autoriza: Pena - reclusão, de
3 (três) a 8 (oito) anos, e multa". Por outro lado, a conduta narrada neste item corresponde ao crime de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal e que tem a seguinte redação: "Solicitar ou receber, para si ou para
outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal
vantagem". Esta alternativa , portanto, é falsa.
Item (C) - O crime de condescendência criminosa está previsto no artigo 320 do Código Penal, que assim dispõe: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A conduta descrita neste item, por sua vez, configura o delito de prevaricação, tipificado no artigo 319 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal." Esta alternativa , portanto, é falsa.
Item (D) - O crime de prevaricação está previsto no artigo 319 do Código Penal, que tem a seguinte redação: "Retardar ou deixar de praticar,
indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei,
para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta narrada neste item está tipificada no artigo 320 do Código Penal e configura o crime de condescendência criminosa. Veja-se a moldura típica atinente a este delito: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente". A presente alternativa é, portanto, incorreta.
Item (E) - O crime de "exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado" está previsto no artigo 324 do Código Penal, que veda a seguinte conduta típica: "entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso". Com efeito, a presente alternativa está correta.
Gabarito do professor: (E)
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É importante ressaltar que se o agente não possui nenhum vínculo com a administração, comete o crime de usurpação de função pública. Nesse caso já é um crime praticado por particular, não é próprio.
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LETRA A : AFIRMAÇÃO REFERE-SE A EXCESSO DE EXAÇÃO
LETRA B: CORRUPÇÃO PASSIVA
LETRA C: PREVARICAÇÃO
LETRA D: CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
LETRA E: CORRETA
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Assertiva E
Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
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Questão boa para adicionar ao caderno.
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CAI NO TJSP
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Questão totosa hum
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GABARITO: LETRA E
A) Corrupção passiva: o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
- Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
E) Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado: entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
- Art. 324 - Entrar no exercício de função pública antes de satisfeitas as exigências legais, ou continuar a exercê-la, sem autorização, depois de saber oficialmente que foi exonerado, removido, substituído ou suspenso.
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A - ERRADO - CONCUSSÃO: o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza.
B - ERRADO - CORRUPÇÃO PASSIVA: solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.
C - ERRADO - PREVARICAÇÃO: retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.
D - ERRADO - CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA: deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente.
E - CORRETO - ANTECIPAR-SE O AGENTE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, DEIXANDO DE OBSERVAR, POR COMPLETO, AS EXIGÊNCIAS LEGAIS (DIPLOMAÇÃO, POSSE, INSPEÇÃO MÉDICA...). PROLONGAR-SE O AGENTE NO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA, MESMO DEPOIS DE SER DELA EXONERADO, REMOVIDO, SUBSTITUÍDO OU SUSPENSO. TRATA-SE AQUI DE DECISÃO TOMADA NA ESFERA ADMINISTRATIVA, POIS, SE JUDICIAL, O CRIME É DO ART. 359 DO CP (DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO).
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GABARITO ''E''