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Breve Resumo:
LEGALIDADE: o administrador deverá sempre atuar dentro do previsto em lei. A lei prevê o limiar dos seus atos, enquanto legalidade para o particular é fazer tudo o que a lei não o proíba.
IMPESSOALIDADE: o administrador jamais deverá satisfazer o interesse particular devendo pautar suas ações na busca do interesse público primário.
PUBLICIDADE: os atos administrativos serão públicos, salvo quando a intimidade e a privacidade exigirem o contrário.
FORMALIDADE: Conforma Lei 9784 em regra os atos administrativos não exigiram forma específica, salvo quando a lei o exigir.
TRANSPARÊNCIA: Transparência não é apenas disponibilizar dados, mas fazê-lo em linguagem clara e acessível a toda a sociedade interessada.
Me corrijam se tiver algum erro, o resumo saiu de cabeça. rs
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Gabarito letra D
Legalidade.
I - Em toda a atividade funcional, o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei e não pode se afastar ou se desviar das condutas da moral e da ética, sob pena de praticar um ato inválido.
Impessoalidade
II - Considerando que toda atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública, cabe ao administrador público praticar atos para os seus fins legais, devendo servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.
Publicidade
III - Os atos administrativos dos poderes executivo, legislativo e judiciário devem ser disponibilizados para conhecimento público, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição ou Decretos específicos.
Bons estudos...
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Gabarito letra D para os não assinantes. Um pequeno resumo sobre os princípios:
►Princípio da Legalidade : A Administração Pública deve ser exercida apenas em conformidade da lei. Seus atos administrativos não podem ultrapassar o que foi positivado nas normas jurídicas. Enquanto na administração particular se pode fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública é o contrário, só se pode fazer o que a lei impõe ou autoriza .
►Princípio da impessoalidade: também conhecido como princípio da generalidade e ou universalidade. De acordo com este princípio todos os usuários que satisfaçam as condições legais fazem jus à prestação do serviço, sem qualquer discriminação, privilégio, ou abusos de qualquer ordem. O serviço público deve ser estendido ao maior número possível de interessados, sendo que todos devem ser tratados isonomicamente.
►O Princípio da Publicidade é um dos princípios da Administração Pública e tem como finalidade mostrar que o Poder Público deve agir com a maior transparência possível, para que a população tenha o conhecimento de todas as suas atuações e decisões.
►O Princípio da Eficiência: impõe à administração pública direta e indireta e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia e sempre em busca da qualidade, rimando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitarem-se desperdícios e garantir-se maior rentabilidade social.
https://jus.com.br/artigos/65829/apontamentos-sobre-o-principio-da-legalidade
https://www.jusbrasil.com.br/topicos/296157/principio-da-eficiencia
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Considerando que toda atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública, cabe ao administrador público praticar atos para os seus fins legais, devendo servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.
Princípio explícito impessoalidade.
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A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de:
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
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LETRA D.
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Gabarito: D
(LIMPE) = legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
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A questão exige conhecimento sobre o tema princípios administrativos, pedindo ao candidato que relacione os itens com os princípios:
Vejamos:
I - Em toda a atividade funcional, o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei e não pode se afastar ou se desviar das condutas da moral e da ética, sob pena de praticar um ato inválido.
Trata-se do princípio da legalidade.Com previsão no art. 37, caput, da Constituição Federal, o princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita).
II - Considerando que toda atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública, cabe ao administrador público praticar atos para os seus fins legais, devendo servir a todos, sem preferências ou aversões pessoais ou partidárias.
Trata-se do princípio da impessoalidade. Este princípio preza pela imparcialidade na defesa do interesse público, com o objetivo de impedir privilégios e perseguições, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades.
III - Os atos administrativos dos poderes executivo, legislativo e judiciário devem ser disponibilizados para conhecimento público, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição ou Decretos específicos.
Trata-se do princípio da publicidade, cujo qual objetiva a divulgação oficial dos atos administrativos. A função deste princípio é garantir a transparência no trato da coisa pública e de a sociedade ter acessos a informações de interesse público.
Gabarito: "D"
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Pelo LIMPE dava pra responder tranquilamente. Esses mnemônicos são essenciais,
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I - Em toda a atividade funcional, o administrador público está sujeito aos mandamentos da lei
LEGALIDADE
II - Considerando que toda atividade da Administração Pública deve ser praticada tendo em vista a finalidade pública,
FINALIDADE
III - Os atos administrativos dos poderes executivo, legislativo e judiciário devem ser disponibilizados para conhecimento público, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição ou Decretos específicos.
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