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ID
3082915
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Municipal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA. Considerando a Lei Orgânica do Município, em especial quanto ao processo legislativo, compete privativamente ao Prefeito a iniciativa de lei que:

Alternativas
Comentários
  • Gaba; (B)

    A base para a questão encontra-se no ART. 61 § 1º , II nas seguintes alíneas;

    A)....

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;

    criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; 

    para facilitar ainda mais seu raciocínio decore:

    leis que envolvam organização da administração, servidores, aposentadoria, pessoal das forças armadas, órgão.. são de iniciativa do presidente.

    equívocos? Dúvidas? Mande msg.. sucesso, bons estudos , não desista!

  • Usei como base a CF:

    São de iniciativa do Presidente da Republica. Não cabe delegação.

    1. Fixem ou modifiquem os efetivos das forças armadas

    2. Criação de cargos/funções/empregos – adm direta + autárquica e aumento de sua remuneração

    3. Matérias dos territórios

    4. Servidores públicos da União + Territórios

    5. Organização DPU/MPU – normais gerais MPE/DPE

    6. Militares

    7. Criação/extinção órgão da administração federal

    PEC pode alterar iniciativa reservada.

    Cabe emenda parlamentar em PL de iniciativa reservada? Sim, desde que respeitados os seguintes requisitos:

    1. Pertinência temática

    2. Não pode acarretar aumento de despesa

    Exceção: AO PLOA

    1. Se não for compatível com PPA e LDO

    2. Indicar os recursos necessários

    3. Corrigir erros e omissões do PLOA

    LDO: Compatível com PPA

    Emenda parlamentar que não observa a pertinência temática é inconstitucional. Eventual sanção do PR não convalida o vício.

  • Letra B

    Art. 71. Compete ainda ao Prefeito Municipal: 

    IIl – aprovar através de decretos os projetos de edificações e arruamentos, e em conjunto com a Camâra Municipal, a aprovação por Lei os Planos de Loteamentos e Zoneamentos Urabanos ou para fins Urbanos. (redação dada pela emenda à lei orgânica n°.001/2011). 

    http://www.portonacional.to.gov.br/images/donwloads/LEI_ORGA%CC%82NICA.pdf