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ID
3083062
Banca
COPESE - UFT
Órgão
Prefeitura de Porto Nacional - TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Hely Lopes Meirelles (2004, p. 147), em seu conceito restrito, diz que "ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria". Estes, por sua vez, podem ser de diferentes espécies, como: Atos Normativos, Atos Ordinários, Atos Negociais, Atos Enunciativos e Atos Punitivos. Aos atos que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular dá-se o nome de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C Os atos negociais são atos em que há uma convergência entre interesses da Administração e particulares, exemplo: autorização de uso.
  • Gabarito: LETRA C

    a) INCORRETA - Atos normativos - emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei. Ex: Decreto 

    b) INCORRETA - Atos ordinatórios - visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes. Ex: Portarias

    c) CORRETA - Atos negociais - declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. Ex: Licença, Autorização, permissão...

    d) INCORRETA - Atos enunciativos - a Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo. Ex: atestado

  • GABARITO C

    Atos negociais – são os praticados que contem declaração de vontade do Poder Público, coincidente com a pretensão do particular. Estes atos, embora unilaterais, encerram um conteúdo tipicamente negocial, de interesse reciproco da Administração e do administrado, mas sem adentrar na esfera contratual. São atos administrativos, não contratos administrativos, apenas uma categoria diferenciada dos demais, pois gera direitos e obrigações para as partes e as sujeitam aos pressupostos conceituais do ato, a que o particular se subordina incondicionalmente.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • Atos negociais:

    Aqueles que a administração concede direitos pleiteados por particulares. Não se trata de contrato administrativo, pois emana da vontade unilateral do estado, mesmo que diante do interesse do particular.

  • exemplos: Licenças e autorizações

  • Atos Negociais (HAPALA)-  
    homologação,
    autorização,
    permissão,
    admissão,
    licença e        
    aprovação

  • Alguns pontos -chave que podem ajudar:

    A) Atos Normativos.

    Concessão de direitos..

    B) Atos Ordinários.

    Organização da administração pública internamente seu funcionamento distribuindo, escalonado competências..

    D) Atos Enunciativos.

    Atestam uma situação de fato já existente.

    Atestado, parecer , certidão.

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • Gabarito LETRA C

    Espécies de Atos Administrativos (NONEP):

    Normativos = atos gerais e abstratos. Ex: regulamentos, regimentos, resoluções, deliberações,decretos.

    Ordinatórios = ordens internas(há subordinação). Ex: circulares, avisos, instruções, portarias, ofícios, despachos.

    Negociais = dependem de manifestação bilateral dos interessados. Ex: homologação, autorização, dispensa, permissão, autorização.

    Enunciativos = declaratórios ou opinativos. Ex: certidão, atestado, parecer, ata.

    Punitivos = sanção e penalidade. Ex: multa, interdição, destruição.

  • comentário do Gustavo Freitas

    --> Atos enunciativos: São todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo. Ex: atestado, Parecer, Certidão e apostila

    --> Atos normativos: São aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor). Ex: regulamentos, regimentos,decretos, deliberações, resoluções, etc

    --> Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares. Ex: Instruções, Circulares, Portarias, Ordem de serviço, Provimento e Aviso

    --> Atos negociais: São todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público. Ex: autorização, permissão e licença

    --> Atos punitivos: São aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas ou conduta irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração. Ex: multa, interdição, destruição e demolição

    Fonte: Helly Lopes de Meirelles

  • Gabarito: C

  • GABARITO: LETRA C

    Atos negociais --> declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. 

  • Para q escrever um montão de coisas sendo q só isso  (Aos atos que contêm uma declaração de vontade do Poder Público coincidente com a vontade do particular dá-se o nome de:) seria suficiente?

  • Espécies dos Atos Administrativos:

    Enunciativos (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado. Administração certifica ou atesta um fato sem vincular ao seu conteúdo.

    Negociais (P-A-N-E-L-A): Permissão, Autorização, Nomeação, Exoneração a pedido, Licença, Admissão. Declaração de vontade da Administração coincidente com interesses do particular. <- GABARITO

    Ordinatórios (C-A-I-O P-O-DE): Circulares, Avisos, Instruções, Ordens de serviços, Portarias, Ofícios, DEspachos. Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta de seus agentes.

    Normativos (RE-DE IN RE-DE): REgimento, DEcreto, INstrução normativa, REsoluções, DEliberações. Emanam atos gerais e abstratos visando correta aplicação da lei.

    .

    "Chaos Control!" - Shadow the Hedgehog

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correta.

    Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos, isto é: obter, modificar, alterar, resguardar, extinguir e reconhecer direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

    Pois bem. Passemos às alternativas:

    a) Atos Normativos.

    Errado. Atos normativos são atos administrativos que contêm ordem geral e abstrata para possibilitar o cumprimento da lei. Ex.: decreto

    b) Atos Ordinários.

    Errado. Atos Ordinários são manifestações internas da Administração Pública, em virtude do poder hierárquico, regulamentando o funcionamento de órgãos e a conduta de agentes públicos. Ex: portaria

    c) Atos Negociais.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Atos Negociais são a manifestação de vontade da Administração em consentimento com os particulares. Ex.: licença

    d) Atos Enunciativos.

    Errado. Atos Enunciativos têm o condão de certificar uma situação existente. Ex.: certidão

    Por fim, vale dizer que também existem os atos punitivos: que são atos administrativos que sancionam particulares ou agentes públicos que pratiquem condutas em desacordo com a lei. Ex.: multa

    Gabarito: "C"

  • ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    ATOS NORMATIVOS

    São aqueles que têm efeitos gerais, atingindo todos os que se encontram na mesma situação por ele regulada. Por exemplo: decretos, regimentos, resoluções, deliberações

    ATOS ENUNCIATIVOS

    São todos aqueles em que a administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou então a emitir uma opinião acerca de um determinado assunto.

    Por exemplo: certidões, atestados,pareceres administrativos e apostilamento

    ATOS PUNITIVOS

    São aqueles que contêm uma sanção àqueles que infringem disposições legais, regulamentares ou ordinatórias dos bens e serviços públicos, visam punir e reprimir as infrações administrativas ou a conduta irregular dos servidores ou dos particulares perante a Administração.

    Os atos administrativos punitivos podem ser de atuação externa e interna. Internamente, cabe à administração punir disciplinarmente seus servidores e corrigir os serviços defeituosos por meio de sanções estatutárias. Externamente, incumbe-lhe velar pela correta observância das normas administrativas.

    Deriva do poder de polícia e poder disciplinar.

    Por exemplo: multa,interdição de estabelecimentos,destruição e etc

    ATOS NEGOCIAIS

    Administração pública informa vontade de realizar negócios, ou dá a um indivíduo particular o direito de exercer alguma atividade.

    Por exemplo: Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    ATOS ORDINATÓRIOS

    Visa disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes.

    Deriva do poder hierárquico da Administração.

    Por exemplo: Instruções, Circulares, Avisos, Portarias, Ordens de Serviço,Despachos.

  • ATOS NEGOCIAIS

    MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DA ADMINISTRAÇÃO COINCIDENTEMENTE COM A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO PARTICULAR.

  • GAB: C

    Resumo:

    ATOS NEGOCIAIS

    1. Licença

    2. Permissão

    3. Autorização

    4. Visto

    5. Aprovação

    6. Homologação

    7. Dispensa

    8. Renúncia administrativa

    9. Admissão

    10. Protocolo administrativo⠀

    ATOS ORDINATÓRIOS

    1. Circular

    2. Ofício

    3. Portaria

    4. Aviso

    5. Despacho

    6. Ordem de serviço

    7. Instrução

    8. Memorando

    9. Provimentos

    ATOS ENUNCIATIVOS

    1. Certidão

    2. Atestado

    3. Parecer

    4. Apostila

    ATOS NORMATIVO

    1. Regulamento

    2. Deliberação

    3. Instrução normativa 

    4. Regimento

    5. Decreto

    6. Resolução

    ATOS PUNITIVOS

    1. Advertência

    2. Suspensão

    3. Demissão

    4. Destituição de Cargo em Comissão

    5. Cassação de Aposentadoria

    6. Embargo de Obra

    7. Multa

    8. Interdição de atividade

    9. Destruição de coisas

  • Complementando os apontamentos dos demais pares:

    Espécies de atos administrativos, de acordo com o Prof. Carlos Barbosa:

    (a) ATOS NORMATIVOS - Decreto, regulamento, regimento, resolução e deliberação.

    (b) ATOS ORDINÁRIOS - Instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios e despachos administrativos.

    (c) ATOS NEGOCIAIS - Licença, autorização, permissão, aprovação, visto, homologação, dispensa, renúncia.

    (d) ATOS ENUNCIATIVOS - Atestado, certidão, pareceres.

    (e) ATOS PUNITIVOS -Originados do Poder de Polícia ou do Poder Disciplinar.

  • Atos Negociais: particular precisa da anuência do Poder Público. Ex.: CNH, Admissão, licença, autorização, admissão, entre outras.