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CF
Art. 37
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1 Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
§ 3 No caso da licitação do tipo "menor preço", entre os licitantes considerados qualificados a classificação se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no parágrafo anterior.
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Embora seja possível acertar a questão por eliminação, entendo que o item III esteja incorreto, pois o ordenamento jurídico - inclusive a constituição (que traz a ressalva dos casos especificados na legislação) - não exige licitação em todas as aquisições de bens e contratações de serviços ou obras realizados pela administração, tanto que há casos de dispensa (licitação dispensável e dispensada) e inexigibilidade.
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Eu vejo 2 erros nesse gabarito....
Na assertiva I, a alternativa diz que a licitação deve buscar o interesse público, referindo-se apenas ao interesse público primário (do cidadão), quando na verdade também existe licitação para se alcançar o interesse público secundário (do Estado). Basta pensarmos na locação de imóvel em que a Administração Pública figura como locatária. Neste caso também é exigida a licitação.
Já a assertiva III, dispõe que o art. 37, XXI, da CF, determina a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela administração no exercício de suas funções, o que também não é verdade.
CF
Art. 37. (...)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Portanto, não concordo com esse gabarito!
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Gabarito''C''.
>O procedimento licitatório tem como objetivo a igualdade, transparência e legitimidade que devem orientar as práticas administrativas de forma a colocar a busca do interesse público, ou seja, do cidadão, como objetivo final das ações administrativas.
>O ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela administração no exercício de suas funções.
>No tipo Menor Preço vence a proposta mais vantajosa com o menor custo para a Administração Pública.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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Se você errou a questão, parabéns pois está dominando o assunto!
Edit: Aos colegas que acham meu comentário "presunçoso" e "convencido" e chamaram-me de inteligentinho, só porque afirmei que a questão está terrivelmente mal formulada e se sentiram ofendidos porque acertaram uma coisa para a qual não existe gabarito (preferiram entender que o problema estava com eles e não com a questão), sugiro que vocês entendam que o mundo não gira em torno de vossos umbigos.
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III. o ordenamento brasileiro, em sua Carta Magna (art. 37, inciso XXI), determinou a obrigatoriedade da licitação para todas as aquisições de bens e contratações de serviços e obras realizados pela administração no exercício de suas funções. (Dispensa? Inexigibilidade?)
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acertei por eliminação e resposta aproximada aos conhecimentos já adquiridos, porém a banca não considerou algumas exceções, no meu ponto de vista.
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C
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Questão ridícula.
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Sempre me arrependo de fazer questões de bancas fracas
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Comentários como: Quem errou domina o assunto, quem acertou precisa estudar mais- não engrandecem em nada a discussão da questão.
Para quem diz esse tipo de coisa, caso tenha errado a questão, desculpe-me, mas não quer dizer que você tenha dominio do assunto. Apenas que você é convencido demais para interpretá-la.
Essas bancas pequenas tendem a deixar o texto truncado para tentar confundir o candidato, o item III tá descrito de forma maldosa, questões como essa já me derrubaram, por isso, tento respondê-las da forma mais abstraída possível, assim... existem ressalvas? existem. Mas a banca cobrou a regra deixando-as de lado, (não sei se fora anulada, deveria ser) fazer o que? No meio da prova não tem como pedir sua anulação. Então parta para exclusão, os itens IV e V tratam do mesmo tipo de licitação, menor preço,contudo, a assertiva IV não trás seu conceito. Sobram duas assertivas B e C, ambas trazendo o item III como correto. Quem errou essa questão pode até ter domínio do assunto, mas na minha humilde opinião, quem acertou de forma cautelosa sabe mais.
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Essa letra A me deixou com dúvida.
pelo entendimento geral, a finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa e deve haver igualdade de condições, bem como os demais princípios resguardados pela constituição.
Mas, a, tem isso na lei, da forma que está na letra A?
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Art 37 CF
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
O inciso já começa com uma ressalva à regra. Logo, já se presume que a regra não é absoluta. A lei 8666 regulamenta os casos em que pode ser feito obras e contratos sem licitação....o inciso III ao meu ver esta incorreto.
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Muito bem, Fábio M.
Os inteligentinhos, que já foram aprovados em inúmeros concursos, eu presumo, criam uma premissa e querem submeter todos a ela. Então quer dizer que eu, por exemplo, que acertei a questão, preciso estudar mais? Concordo que preciso, afinal, para passar num concurso, todos precisamos estudar sempre um pouco mais. Mas isso não me torna inferior àqueles que a erraram.
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Em questões desse tipo, devemos marcar a menos errada. No caso dessa questão, a banca levou em consideração somente a regra geral.
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Gabarito: C
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Estou estudando para bancas pequenas e o macete é:
Ir na questão "menos errada" isso não significa que não existam outras que estejam erradas porém sempre tem a que prevalece. Triste mas se quer passar tem que se adaptar
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Também considero que a proposição III esteja equivocada, pois há exceções no próprio inciso que determina a obrigatoriedade de licitar, não sendo todos os casos que a ADM Pública deverá licitar.
Como também tenho minha ressalvas quanto a proposição I, pois no que concerne licitação, a ideia de cidadão não cabe em substituição ao termo interesse público, pois este remete a coletividade. A ideia do cidadão é compatível quando se trata da prestação do serviço público.
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Questão muito mal elaborada.
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Dica: Ignorem essa questão e bola pra frente.
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Fala sério
qual é o fundamento pra essa assertiva I está correta? Na lei não é.
Licitação já é um assunto tão extenso e essas bancas ainda querem meter essa covardia.
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XXI–ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações;
no próprio artigo fala das ressalvas,hahaha mas ta de boa afinal é concurso de prefeitura e a lei é a banca e o prefeito
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Qual o erro da II ?