- ID
- 3083281
- Banca
- Fundação CEFETBAHIA
- Órgão
- Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA
- Ano
- 2019
- Provas
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- Fundação CEFETBAHIA - 2019 - Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA - Assistente Social
- Fundação CEFETBAHIA - 2019 - Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA - Médico Anestesiologista
- Fundação CEFETBAHIA - 2019 - Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA - Médico Cardiologista Clínico
- Fundação CEFETBAHIA - 2019 - Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA - Médico Cardiologista – Ecocardiografia
- Fundação CEFETBAHIA - 2019 - Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA - Médico Cardiologista – Ergometria
- Fundação CEFETBAHIA - 2019 - Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA - Médico Cirurgião Geral
- Fundação CEFETBAHIA - 2019 - Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA - Médico Dermatologista
- Fundação CEFETBAHIA - 2019 - Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA - Médico especialista em Diagnóstico por Imagem – Ultrassonografia Geral
- Fundação CEFETBAHIA - 2019 - Policlínica de Saúde da Regi
- Disciplina
- Enfermagem
- Assuntos
O Sistema Único de Saúde (SUS) pode recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. Essa participação da iniciativa privada no sistema de saúde deve ocorrer em caráter complementar e tem suas diretrizes definidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sendo considerado um princípio organizativo do SUS (BRASIL, 1990).
Em relação à participação complementar do setor privado no âmbito do SUS, é correto afirmar que