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ID
3083281
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Policlínica de Saúde da Região de Jequié - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

O Sistema Único de Saúde (SUS) pode recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área. Essa participação da iniciativa privada no sistema de saúde deve ocorrer em caráter complementar e tem suas diretrizes definidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, sendo considerado um princípio organizativo do SUS (BRASIL, 1990).


Em relação à participação complementar do setor privado no âmbito do SUS, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    → Conforme lei 8080/90:

    → Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde. § 4° Aos proprietários, administradores e dirigentes de entidades ou serviços contratados é vedado exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  •  

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    LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

     

    CAPÍTULO II

    Da Participação Complementar

     

    Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela DIREÇÃO NACIONAL  do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE.

     

    § 1° Na fixação dos critérios, valores, formas de reajuste e de pagamento da remuneração aludida neste artigo, a direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) deverá fundamentar seu ato em demonstrativo econômico-financeiro que garanta a efetiva qualidade de execução dos serviços contratados.

     

    § 2° Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

     

    § 3° (Vetado).

     

    § 4° Aos PROPRIETÁRIOS, ADMINISTRADORES e DIRIGENTES de entidades ou serviços contratados é VEDADO exercer cargo de chefia ou função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS).

     

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     DÊ O MELHOR DE VOÇÊ!

    ACREDITE, DIAS MELHORES VIRÃO.

  • COMENTÁRIOS

    a) Errada. A preferência era para os sem fins lucrativos.

    b) Errada. A participação privada se dá mediante contrato ou convênio.

    c) Errada. Não seguem os princípios próprios, mas os do SUS.

    d) Errada. Art. 26. Os critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial serão estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados no Conselho Nacional de Saúde.

    e) Certa.

    RESPOSTA: E.