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ID
308329
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Diz-se alternativa a obrigação quando comportar duas prestações, distintas e independentes.

Considerando essa afirmativa, marque a opção CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Errada. Art. 252. § 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

    Letra B) Correta. Art. 252.  § 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período

    Letra C) Errada.

    Letra D) Errada. Art. 252. § 3o No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
  • Apenas em complementação à resposta anterior:
    A alternativa "c" é incorreta porque com a escolha da prestação pelo devedor ocorre a concentração do objeto mediato da obrigação, deixando esta de ser múltipla e incerta para tornar-se simples e certa.
    Uma vez feita a escolha por quem de direito (no caso em tela, o devedor), não há mais falar em alteração da prestação. Lembrando que no caso de prestações periódicas, conforme o §2º do art. 252, CCB, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

    Vamos em frente!
  • Contrato estimatório (venda em consignação). Apesar de controversa, a maioria entende tratar-se de obrigação alternativa, podendo o consignatário devolver os bens consignados ou pagar o preço de estima.

    Abraços

  • Fundamento na lei

    art. 252, caput; art. 252, §1º; art. 252, §2º; art. 252, §3º do Codigo civil