SóProvas


ID
3083404
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

As chamadas “portas de entrada” do Sistema Único de Saúde (SUS) se constituem em serviços que ofertam atendimento inicial à saúde do usuário. Estes serviços são assim definidos pelo Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, documento que regulamentou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, ao tratar de temas como a organização, o planejamento da saúde e a articulação interfederativa no âmbito do SUS (BRASIL, 2011).


São consideradas Portas de Entrada no Sistema Único de Saúde (SUS) os serviços de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    → Conforme Decreto nº 7508:

    → Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺

  • Gabarito: Letra C.

     

     

    Complementando

     

     

    De acordo com o DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

    Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.

     

     

     Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

     

     

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

  • **BIZU**

    • ART 2º V MAPA DA SAÚDE= DESCRIÇÃO GEOGRÁFICA; REGIÃO = ESPAÇO GEOGRÁFICO
    • pessoal cuidem "início, fim e conforme/de acordo com" do art 8º com art 20. As bancas trocam muito.
    • NÃO CONFUNDIR ART 5º COM ART 9º

  • DECRETO 7508/2011

    Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

    I - de atenção primária;

    II - de atenção de urgência e emergência;

    III - de atenção psicossocial; e

    IV - especiais de acesso aberto.

    Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

    Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de:

    I - atenção primária;

    II - urgência e emergência;

    III - atenção psicossocial;

    IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e

    V - vigilância em saúde.

    Parágrafo único. A instituição das Regiões de Saúde observará cronograma pactuado nas Comissões Intergestores