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ID
3083455
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Barreiras - BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal Brasileira de 1988, a alternativa que contém os princípios que devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios é

Alternativas
Comentários
  • Estes são os princípios expressos na Constituição, destinados à Administração Direta e Indireta de todo o País.

    Os princípios expressos são "LIMPE":

    -- Legalidade

    -- Impessoalidade

    -- Moralidade

    -- Publicidade

    -- Eficiência (posto em 1998)

    Dos vários princípios implícitos nós temos os 2 princípios principais, que dão origem aos outros, também são chamados de "princípios pedra de toque":

    -- Indisponibilidade do interesse público, impondo restrições à administração, trás a idéia de que o serviço é público e não tem dono, os agentes públicos apenas o administram para satisfazer as necessidades da sociedade e não exclusivamente a sua ou de seus conhecidos.

    -- Supremacia do interesse público, impõe as prerrogativas (vantagens), em conflitos entre o interesse público e privado, prevalecerá o interesse público. Neste item entra o poder de polícia, as cláusulas exorbitantes, desapropriações, etc...

  • GABARITO: C

    Mnemônico: LIMPE

    São os princípios administrativos expressos na CF, em seu art. 37, caput:

    L = Princípio da Legalidade.

    I = Princípio da Impessoalidade.

    M = Princípio da Moralidade.

    P = Princípio da Publicidade.

    E = Princípio da Eficiência.

  • Incrível como isso cai todo dia.

  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:    

  • GABARITO:C

     


    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988



    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: [GABARITO]              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;              (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;                 (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;               (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  • Tem jeito não, tu tem que decorar o LIMPE, amiguinho.

  • legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    LIMPE

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. ERRADO. eficiência, eficácia, efetividade, legalidade e moralidade. Erros em negrito.

    B. ERRADO. universalidade, integralidade, legalidade, moralidade e eficiência. Erros em negrito.

    C. CERTO. legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    D. ERRADO. finalidade, proporcionalidade, razoabilidade, moralidade e publicidade. Erros em negrito.

    E. ERRADO. ampla defesa, contraditório, controle social, publicidade e impessoalidade. Erros em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA C.